ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
Este Projeto Básico visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de despachante de veículos, para a Universidade Federal de Uberlândia.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para prestar serviços de despachante para a frota de veículos oficiais da UFU se faz necessária, pois a Universidade Federal de Uberlândia dispõe de uma grande frota que demanda serviços de despachante constantemente.
3. OBJETO
Prestação de serviço continuado de despachante de veículos, a ser executado durante cada exercício, destinado aos veículos da Universidade Federal de Uberlândia.
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
Os serviços de despachantes de veículos englobam:
4.1. Primeiro emplacamento (inicial);
4.2. Segunda via de CRV (registro de veículo);
4.3. Alteração de dados;
4.4. Atualização cadastral de número de motor;
4.5. Baixa de veículo;
4.6. Cópia autenticada de documentos;
4.7. Expedição de certidão negativa;
4.8. Multa de recibo vencido;
4.9. Nova selagem;
4.10. Par de placas 3 letras (alumínio);
4.11. Pesquisa;
4.12. Placas para moto 3 letras (alumínio);
4.13. Relicenciamento;
4.14. Serviço de apresentação de real condutor;
4.15. Tarjeta padrão carro;
4.16. Tarjeta para moto;
4.17. Todas as documentações referentes a pedidos de boletos de seguro obrigatório, IPVA e taxas de licenciamento dos carros da UFU;
4.18. Transferência de propriedade;
4.19. Vistoria com expedição de laudo;
4.20. Segunda via de CRLV (Relicenciamento).
5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
Para a habilitação das empresas participantes deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, comprovando a prestação do serviço de despachante.
4.2. Comprovar que a LICITANTE possui em seu quadro funcional, profissional com habilitação emitida pelo DETRAN, autorizando o mesmo a exercer a atividade de despachante no recinto da SESP/MG.
6. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
1 Visando à execução do Objeto caberá à UNIVERSIDADE:
2 Alocar os recursos necessários pagamento da despesa empenhada;
3 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados pela Prefeitura Universitária, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
4 Permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA para execução dos serviços;
5 Indicar veículos e locais específicos onde serão a executados os serviços;
6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da LICITANTE VENCEDORA;
7 Acompanhar a execução dos serviços nos locais e veículos indicados;
8 Disponibilizar os documentos necessários a prestação do(s) serviço(s), junto com a requisição, assinado(s) e devidamente atualizado(s), se for o caso;
9 Disponibilizar o(s) veículo(s) no(s) local(is) indicado(s) pela contratada para a(s) vistoria(s) necessária(s);
10 Emitir a requisição de serviço com clareza e definição do serviço a ser executado.
11 A requisição do serviço será em formulário próprio a ser encaminhado à contratada por e-mail ou fax, para maior agilidade no processo.
12 Visando à execução do Objeto LICITANTE VENCEDORA se obriga a:
i. Empregar na execução dos serviços pessoal preparado, legalizado, apresentando-se no local dos serviços devidamente identificado por crachá e/ou uniforme;
ii. Arcar com todas as despesas referentes aos encargos sociais, transporte, alimentação, seguro de vida e tributos da mão de obra prestadora dos serviços;
iii. Assumir todas as despesas relativas ao pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação, deslocamentos de funcionários, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Universidade;
iv. Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal necessário à execução dos respectivos serviços;
v. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
vi. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da UNIVERSIDADE;
vii. Não sub-empreitar o total dos serviços adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, com a autorização prévia da UNIVERSIDADE, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
viii. Iniciar as atividades após a assinatura do contrato e de acordo com a Ordem de Serviço, que será emitida pela Prefeitura Universitária;
ix. Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim especificado;
x. Dar ciência à Universidade, através da FISCALIZAÇÃO imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
xi. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Universidade, cujas reclamações deverão ser prontamente atendidas;
xii. A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO da Universidade não eximirá a LICITANTE VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato;
xiii. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Universidade;
xiv. Atender e repassar prontamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da Universidade;
xv. Atender as solicitações da Divisão de Transporte (DITRA), preparando a documentação, se for o caso em um período máximo de 2 (dois) dias úteis, levando-os para assinatura ou conferência e em seguida dar entrada junto aos órgãos competentes.
xvi. Encaminhar a documentação protegida em porta documentos específicos;
xvii. Entregar o(s) serviço(s) em prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, exceto nos casos justificados juntos a DITRA.
xviii. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7. FROTA DE VEÍCULOS DA UNIVERSIDADE
a. A frota é composta atualmente de veículos de passeio, utilitário, caminhões, ônibus e motos, perfazendo um total de 114 (Cento e quatorze) unidades. Podendo a qualquer momento sofrer alterações no seu quantitativo.
6.1.1 O numero de veículos da frota poderá variar anualmente de acordo com a aquisição e com o descarte de veículos.
8. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para fiscalização e acompanhamento do contrato serão realizados pelos servidores indicados: Sr. Cleber Antonio Martins (Mat. SIAPE nº 1812948, CPF nº 610.003.456-53, lotação: DITRA); Sr. Vander Roberto da Silva (Mat. SIAPE nº 0413186, CPF nº 481.417.396-20, lotação: DITRA);
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato será por um período de 12 (doze) meses renováveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
10. VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS E ESTIMATIVAS DE SERVIÇOS
9.1. Os valores unitários máximos admitidos para cada item de serviço serão:
|DESCRIÇÃO |QTDE. ANUAL |VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| |ESTIMADA SERVIÇO |POR SERVIÇO |ANUAL |
|1° EMPLACAMENTO (INICIAL) |16 |R$ 360,00 |R$ 5.760,00 |
|2ª VIA DE CRV (REGISTRO DE VEÍCULO) |16 |R$ 323,33 |R$ 5.173,33 |
|ALTERAÇÃO DE DADOS |16 |R$ 260,00 |R$ 4.160,00 |
|ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE NÚMERO DE MOTOR |13 |R$ 326,67 |R$ 4.246,67 |
|BAIXA DE VEÍCULO |9 |R$ 390,00 |R$ 3.510,00 |
|CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS |5 |R$ 16,33 |R$ 81,67 |
|EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA |5 |R$ 126,67 |R$ 633,33 |
|MULTA DE RECIBO VENCIDO |5 |R$ 127,69 |R$ 638,45 |
|NOVA SELAGEM |20 |R$ 83,33 |R$ 1.666,67 |
|PAR DE PLACAS 3 LETRAS (ALUMÍNIO) |8 |R$ 226,00 |R$ 1.808,00 |
|PESQUISA |21 |R$ 33,33 |R$ 700,00 |
|PLACAS PARA MOTO 3 LETRAS (ALUMÍNIO) |5 |R$ 176,00 |R$ 880,00 |
|RELICENCIAMENTO |114 |R$ 133,33 |R$ 15.200,00 |
|SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE REAL CONDUTOR |21 |R$ 46,67 |R$ 980,00 |
|TARJETA PADRÃO CARRO |5 |R$ 46,00 |R$ 230,00 |
|TARJETA PARA MOTO |5 |R$ 26,00 |R$ 130,00 |
|TODAS AS DOCUMENTAÇÕES REFERENTES A PEDIDOS DE BOLETOS DE SEGURO |114 |R$ 41,67 |R$ 4.750,00 |
|OBRIGATÓRIO,IPVA E TAXAS DE LICENCIAMENTO DOS CARROS DA UFU. | | | |
|TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE |3 |R$ 280,00 |R$ 840,00 |
|VISTORIA COM EXPEDIÇÃO DE LAUDO |5 |R$ 200,00 |R$ 1.000,00 |
|2ª VIA CRLV (RELICENCIAMENTO) |16 |R$ 165,00 |R$ 2.640,00 |
| | |TOTAL |R$ 55.028,12 |
Obs.: A quantidade anual estimada serve somente como referência para elaboração da proposta, não tendo a Universidade a obrigatoriedade de utilizar das quantidades estimadas.
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
a. Apresentar a planilha com os preços unitários de cada serviço;
b. Apresentar cópia das habilitações técnicas.
c. O julgamento da proposta se dará pelo MENOR VALOR GLOBAL da proposta.
12. PAGAMENTO/PRESTAÇÃO DE CONTAS
a. O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atesta mento do documento fiscal, desde que atendida todas obrigações previstas no sub-item 5.2, mediante crédito em conta corrente Bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A.
b. Conforme o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 5, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Agente da UNIVERSIDADE fará consulta junto ao SICAF (sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a LICITANTE VENCEDORA, a qual deverá manter o seu cadastro atualizado.
c. Considerar-se-á como último dia para pagamento, o de emissão da respectiva ordem bancária pelo SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal).
d. A LICITANTE VENCEDORA emitirá uma nota fiscal ou fatura única dos serviços realizados no período de 01 a 30 de cada mês, enviando para a Divisão de Transportes - DITRA, em até 5 dias úteis do mês seguinte, acompanhada de cópia das respectivas requisição(ões) de serviço(s).
e. O valor final dos serviços será calculado com base na(s) ordem(ns) referente a cada item solicitado.
f. O atestamento será feito pelo Fiscal do contrato, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas.
g. A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes.
h. A retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) será feita para o município de Uberlândia/MG, mesmo que a empresa tenha sua sede em outra localidade.
i. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
13. REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
a. A requisição do serviço será feita em formulário próprio chamado REQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DESPACHANTE, onde conterá todas as informações necessárias a prestação dos serviços.
b. A requisição será encaminhada via fax ou e-mail.
c. Conforme solicitação do despachante os veículos que necessitarem serem vistoriados na DETRAN, deverão ser encaminhadas a mesma através de funcionários (motorista) da Divisão de Transportes.
14. MODELOS
a. PROPOSTA COMERCIAL
À
Universidade Federal de Uberlândia
Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica
Uberlândia-MG
Assunto: PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico: ___/2013
Processo:
Proposta que faz a empresa (pessoa física) inscrita no CNPJ sob o nº e inscrição estadual nº ou CPF nº e documento identidade nº , órgão expedidor , estabelecido(a) na cidade de Estado de , na Av. ou R. , bairro , CEP , para prestação de serviços técnico de Despachante.
|DESCRIÇÃO | | | VALOR TOTAL |
| |QTDE. ANUAL |VALOR UNITÁRIO POR SERVIÇO |ANUAL |
| |ESTIMADA SERVIÇO | | |
|1° EMPLACAMENTO (INICIAL) |16 | | |
|2ª VIA DE CRV (REGISTRO DE VEÍCULO) |16 | | |
|ALTERAÇÃO DE DADOS |16 | | |
|ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE NÚMERO DE MOTOR |13 | | |
|BAIXA DE VEÍCULO |9 | | |
|CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS |5 | | |
|EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA |5 | | |
|MULTA DE RECIBO VENCIDO |5 | | |
|NOVA SELAGEM |20 | | |
|PAR DE PLACAS 3 LETRAS (ALUMÍNIO) |8 | | |
|PESQUISA |21 | | |
|PLACAS PARA MOTO 3 LETRAS (ALUMÍNIO) |5 | | |
|RELICENCIAMENTO |114 | | |
|SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE REAL CONDUTOR |21 | | |
|TARJETA PADRÃO CARRO |5 | | |
|TARJETA PARA MOTO |5 | | |
|TODAS AS DOCUMENTAÇÕES REFERENTES A PEDIDOS DE |114 | | |
|BOLETOS DE SEGURO OBRIGATÓRIO,IPVA E TAXAS DE | | | |
|LICENCIAMENTO DOS CARROS DA UFU. | | | |
|TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE |3 | | |
|VISTORIA COM EXPEDIÇÃO DE LAUDO |5 | | |
|2ª VIA CRLV (RELICENCIAMENTO) |16 | | |
| |TOTAL |R$ |
Uberlândia, de de 2013.
_________________________
Empresa
b. Requisição de Serviço
| |
| |UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - DIVISÃO DE TRANSPORTE - DITRA |
| |
|REQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DESPACHANTE |
|IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE |
|Nome |: | | |
|Cargo/Função |: | | |
|Unidade Orçamentária |
| |
|SERVIÇO - |
| | Solicitamos a empresa __________________________________________ à prestação de serviço de DESPACHANTE, objeto do| |
| |contrato nº ___________, conforme abaixo: | |
| |DISCRIMINAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | |
| |Serviço: __________________________________________________________________________ | |
| |Quantidade: _____________________ | |
| |Nº de Frota: _______________________________________________________________________ | |
| |__________________________________________________________________________________ | |
| |__________________________________________________________________________________ | |
| | | |
| |
| Data: | |_____/_____/_____ |Assinatura e carimbo: __________________________ |
| |
| |
|3. ACEITE DO SERVIÇO |
| Data: | |_____/_____/_____ |Assinatura e carimbo: __________________________ |
|1ª Via - Contratada 2ª Via - Processo 3ª Via - Arquivo |
14. GESTÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato terá a sua gestão na Prefeitura Universitária órgão responsável pela elaboração deste Projeto e manutenção e apoio as atividades acadêmica/administrativa na Universidade.
14.2. O Prefeito Universitário será o gestor do contrato e, de acordo com a legislação nomeará fiscais para atuar na fiscalização do cumprimento das condições contratadas.
14.3. Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao objeto da contratação o contato deverá ser feito na Divisão de Transportes, com o Sr. Cleber Antonio Martins pelo fone 34.3218-2140.
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