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Acesso a NFA-e para não contribuinte:

Através da pagina da Secretaria de Estado da Fazenda (sef..br) o contribuinte não credenciado no Sistema de Administração Tributária (S@T) poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica( NFA-e).

O acesso dar-se-á clicando na tabela 1 – POR ASSUNTO em Administração Tributária.

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Após, acesse a tabela ICMS Gestão, e clique na opção( Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para não contribuinte.

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Acesso para preenchimento e emissão da NFA-e:

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As opções no topo da nota.

- Nota Fiscal Avulsa nº

- Situação

- Chave de Acesso

Só estarão disponíveis e aparecerão automaticamente preenchidas, após a conclusão ou preenchimento total da nota e sua autorização.

Iniciando o preenchimento da NFA-e para não contribuinte

Operação na nota: - Selecionar uma das opções.

- Entrada

-Saída

Natureza da operação: - Selecionar uma das opções.

- Vendas de produção própria ou de terceiros

- Transferências de produção própria ou de terceiros

- Devolução de compra p/ industria ou comercio

- Op. Com bens de ativo imob. e material uso ou consumo

- Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços

Dados Gerais:.

Remetente:

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O programa exibirá todos os campos para o preenchimento dos dados do remetente, assim como, CPF ou CNPJ, nome (completo), endereço (completo), CEP, UF automaticamente de SC, município, telefone , endereço eletrônico e CRT (Regime Normal ou Simples Nacional). A pessoa física no preenchimento da NFA-e deverá optar pelo CRT (Regime Normal).

O botão pesquisar ao ser acionado, irá verificar se o CPF ou CNPJ digitado encontra-se na base de dados da NFA-e e automaticamente irá preencher os campos com os dados encontrados, facilitando o preenchimento da NFA-e.

O sistema não permite que usuário cadastrado como contribuinte estadual emita este tipo de NFA-e. Neste caso o contribuinte deve acessar a NFA-e para contribuinte disponibilizada no Sistema de Administração Tributária (S@T).

Destinatário:

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O programa exibirá todos os campos para o preenchimento dos dados do destinatário / remetente, assim como, CPF ou CNPJ, nome (completo), endereço (completo), CEP, UF, município e, telefone. Caso o Destinatário seja o mesmo que o Remetente, ou tenha dados em comum, poderá ser utilizado à opção Copiar do remetente para facilitar a digitação dos dados.

Transportador:

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O programa exibirá todos os campos para o preenchimento dos dados relativos ao transporte, assim como, a opção Modalidade (selecionar uma das opções).

– Por conta do remetente

– Por conta do destinatário

– Por conta de terceiros

– Sem frete

Nas opções, Por conta do remetente e Por conta do destinatário, ao clicar, o endereço será copiado automaticamente dos quadros acima, assim dispensando seu preenchimento.

Na opção Por conta de terceiros, terá que ser preenchido os campos: CPF ou CNPJ, IE, endereço (completo), Município, Placa, UF veiculo, Marca, nome, (completo), Numero, Bairro, CEP, UF, Fone, Quantidade, Espécie, Numeração, Peso B. (kg), Peso L. (kg).

Informações complementares:

Campo utilizado para descrever algum detalhe desejado para esta emissão, de interesse do contribuinte ou determinado pela legislação tributária.

Produtos: - Selecionar uma das opções:

• Inclusão de produto, quando o emitente for um CPF.

Preencher, CFOP, Descrição, Unidade, Quantidade, Valor unitário, Tributação.

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CFOP: - Selecionar uma das opções.

- Vendas de produção ou de terceiros.

- Transferência de produção própria ou de terceiros.

- Devolução de compras para industrialização, comercialização ou anulação.

de valores.

- Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo

- Outras saídas de mercadorias ou prestação de serviços.

Descrição: Ex. Caixa plástica

Unidade: Selecione – UND, CX, LT, KG, M3, M2, M, LT, GAR, TON

Quantidade: Ex. 5,00 = (cinco unidades)

Valor Unitário: Ex. 10,00

Tributação: Selecione o código do tributo que está relacionado ao CRT do Remetente.

Produtos: - Selecionar uma das opções:

• Inclusão de produto, quando o Remetente for um CNPJ.

Preencher, CFOP, Código, Descrição, NCM, Unidade, Quantidade, Valor unitário, Tributação.

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CFOP: - Selecionar uma das opções.

- Vendas de produção ou de terceiros.

- Transferência de produção própria ou de terceiros.

- Devolução de compras para industrialização, comercialização ou anulação

de valores.

- Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo

- Outras saídas de mercadorias ou prestação de serviços.

Código: Código do Produto. Dado interno da empresa. Não existindo, deve-se preencher com 001, 002, 003, etc.

Descrição: Ex. Caixa plástica.

NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul - Pesquisar – Campo aceita 2 ou 8 dígitos.

Unidade: Selecione – UND, CX, LT, KG, M3, M2, M, LT, GAR, TON

Quantidade: Ex. 5,00 = (cinco unidades)

Valor Unitário: Ex. 10,00

Tributação: Selecione as opções de acordo com a operação a ser realizada.

Produto da Nota:

Exibira de forma ordenada itens da nota.

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Após preenchimento, clicar em incluir:

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Observações:

• Após a inclusão dos produtos na respectiva NFA-e, não será permitida a troca de CPF para CNPJ, Código do CRT e Tipo de Operação sem a perda dos dados dos produtos já inclusos.

• Quanto ao preenchimento do campo NCM : a NF-e deverá conter, na identificação das mercadorias comercializadas, o correspondente código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM(8 dígitos), nas operações:

a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;

b) de comércio exterior.

Nas operações não alcançadas acima, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM(2 dígitos). Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto, informar o código 00 (zeros).

Validação:

Após os dados preenchidos, clicar no botão Validar.

Se o preenchimento da NFA-e, apresentar erros, o sistema irá mostrar uma lista com os erros, (Mensagens do Sistema)

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Esses erros devem ser corrigidos, e o usuário deve validar a nota novamente.

Se a nota não apresentar erros, irá aparecera a mensagem “NFA-e validada com sucesso”. Clique OK.

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Ainda no topo da nota, alem da opção Validar, temos as opções:

Nova emissão- Visualizar- Solicitar Autorização- Imp. DANF- Imp. DARE - Dowloud XML

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Visualizar:

Permite a visualização da NFA-e em formato de DANFE (SEM VALOR FISCAL).

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Exemplo:

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Solicitar autorização:

Com a nota validada sem erros de preenchimento poderá ser solicitada a autorização de uso da NFA-e.

Caso seja autorizada será visualizada mensagem de confirmação.

Caso apresente erro não identificado, este será automaticamente enviado para a Administração Tributária para correção em até 24 (vinte e quatro) horas. Observamos que a nota fiscal avulsa em papel continua válida e poderá ser emitida, neste caso, caso o remetente necessite.

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Imprimir DANFE e DARE e Download do arquivo XML:

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DANFE:

O Documento Auxiliar da NFA-e (DANFE) é um documento auxiliar impresso em papel com os objetivos de:

a) Acompanhar o trânsito de mercadorias;

b) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços;

c) Prover a necessidade de representações impressas adicionais previstas expressamente na legislação; e

d) Auxiliar a escrituração da NF-e pelo destinatário não credenciado como emissor de NF-e.

O DANFE será impresso:

a) Em condições normais, em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal; e

b) Em uma única via, salvo quando houver disposição expressa em outro sentido.

DARE:

O DARE, deverá ser impresso para controle e posterior recolhimento da taxa de ICMS.

Nas operações sujeitas à incidência do imposto, o transporte e o aproveitamento do crédito ficam condicionados ao visto da fiscalização ou à comprovação do recolhimento do imposto mediante apresentação do DARE-SC.

Download do arquivo XML:

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Nesta opção, tem-se como fazer o download do arquivo autorizado da NF-e, assim como, anexar e-mail do destinatário para o envio dos arquivos, conforme determina a legislação tributária:

“RICMS - ANEXO 11

Art. 7

§ 7º Deverá obrigatoriamente ser encaminhado ou disponibilizado via descarga (download) o arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso (Ajuste SINIEF 17/10):

I - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da respectiva autorização de uso;

II - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço, antes do início da prestação correspondente.

(...)

Art. 10. O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital sob sua guarda e responsabilidade, mesmo fora da empresa, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais, disponibilizado-o à administração tributária quando solicitado (Ajuste SINIEF 08/10)”

Situações para o Visto pelo Fisco Estadual:

• NFA-e com destaque do imposto e com DARE pago acompanhando o DANFE não necessita de visto do fisco.

• NFA-e sem destaque do imposto não necessita de visto do fisco. Exemplo: Isenta, Não Tributada, Suspensão e Diferimento.

• NFA-e com destaque do imposto e sem DARE pago acompanhando o DANFE necessita de visto do fisco. Exemplo: Devolução de Mercadorias. Neste caso deve-se atentar para o disposto no RICMS-SC/01, Anexo 5, Art. 47, inciso II, transcrito abaixo:

“Art. 47. A Nota Fiscal Avulsa, de modelo oficial aprovado por portaria do Secretário de Estado da Fazenda, poderá ser utilizada:

(...)

II - nas devoluções efetuadas por comerciante varejista que não possua Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, caso em que:

a) o contribuinte deverá emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que será escriturado no livro Registro de Saídas;

b) deverá, antes de iniciado o transporte, ser visada pelo fisco, que reterá o Cupom Fiscal ou a primeira via da Nota Fiscal de Venda a Consumidor.”

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Consulta ou Cancelamento da NFE-e:

Para Consultar ou cancelar uma NFA-e, basta seguir a operação:

-Na mesma pagina da SEF (sef..br) o contribuinte não credenciado no Sistema de Administração Tributária (S@T) poderá consultar ou cancelar a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica( NFA-e).

O acesso dar-se-á clicando na tabela 1 – POR ASSUNTO em Administração Tributária.

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Após, acesse a tabela ICMS Gestão, e clique na opção( Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para não contribuinte.

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Acessar no canto direito da página, a opção Sub Serviços ( Consulta / Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa de não contribuintes.

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Na consulta da NFA-e, digitar o CNPJ ou CPF do emitente e o numero da nota a ser consultada ou cancelada, logo clicar e pesquisar:

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Na pesquisa a NFA-e autorizada, aparecerá por completa, para analise.

Na consulta, pode-se verificar a NFA-e emitida por completo. Nesta opção temos as opções de reimprimir o DANFE e o DARE. Fazer o download do arquivo da NF-e autorizada e reenviar por e-mail. Cancelar NFA-e autorizada.

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Se o caso for cancelar a NFA-e, deverá ser preenchido uma Justificativa de Cancelamento da Nota.

Escrever o motivo deste cancelamento e clique em OK.

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Ao final da operação, aparecerá a mensagem, Cancelamento de NFA-e homologada.

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Importante, O prazo para cancelamento da NFA-e é de 24 (vinte e quatro) horas após sua autorização.

Nova consulta da mesma NFA-e:

Nesta nova consulta da mesma NFA-e, já cancelada, aparecerá à nova situação da mesma, como Situação: Cancelada:

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A legislação pertinente a NFA-e encontra-se na pagina da Secretaria de Estado da Fazenda (sef..br). RICMS-SC/01, Anexo 5, artigos 47 a 49 e Anexo 11, artigos 9-A a 9-H.

Exemplos e esclarecimentos

O que é Nota Fiscal Avulsa?

A Nota Fiscal Avulsa é um documento fiscal regulamentado pelos art. 47 e seguintes do Anexo 5 e art. 9-A a 9-H do Anexo 11 – RICMS-SC/01 (). O modelo oficial desta nota está definido na PORTARIA SEF N° 242, de 14.06.95.

O que é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) ?

Aplicativos de uso facultativo e gratuito,  oferecendo aos usuários a opção de emitir a Nota Fiscal Avulsa, de forma eletrônica, pela internet, sendo a emissão baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal Avulsa, já previstas na Legislação Tributária Estadual vigente.

Os principais benefícios para o contribuinte que utiliza a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica são os seguintes:

- redução de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFA-e será autorizada eletronicamente, não havendo a necessidade de ser visada pelo FISCO quando não houver destaque do imposto, ou acompanhada do respectivo DARE pago (se for o caso).

- a eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados e validados, antes da autorização da NFA-e;

- o aumento da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já testado e em uso em todo Brasil, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais.

Quem pode utilizar a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)?

A Nota Fiscal Avulsa poderá ser utilizada:

I - por pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que dela necessitarem;

II - nas devoluções efetuadas por comerciante varejista que não possua Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, caso em que:a) o contribuinte deverá emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que será escriturado no livro Registro de Saídas;b) deverá, antes de iniciado o transporte, ser visada pelo fisco, que reterá o Cupom Fiscal ou a primeira via da Nota Fiscal de Venda a Consumidor.III - por contribuinte para o qual tenha sido negada a autorização para impressão de documentos fiscais nos termos do art. 143,

III - caso em que:a) o número das Notas Fiscais Avulsas adquiridas pelo contribuinte serão registradas no livro RUDFTO;b) deverão ser observados os procedimentos de controle definidos pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento;c) nas operações destinadas a contribuinte, o imposto deverá ser recolhido por ocasião do fato gerador, ficando o transporte e aproveitamento de crédito condicionado à apresentação do DARE-SC. (art 47 e 48, Anexo 5, RICMS).

IV - para documentar as movimentações de bens e materiais entre os órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas e empresas dependentes estaduais.

V - pelo empreendedor individual, optante pelo SIMEI, na hipótese prevista no § 5º do art. 5º do Anexo 4.(Alternativa a Nota Fiscal Avulsa em papel).

VI - A NFA-e contempla também as operações que envolvam transporte de animais, quando não realizadas por Produtor Agropecuário inscrito na SEFAZ/SC.

Como preencher a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) ao efetuar uma mudança?

Esta nota não precisa ser visada pelo Fisco.

No campo “Natureza da Operação” deve constar: “Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços”, expressão igual campo CFOP.

No campo CRT constar: “Regime Normal”.

No campo “Informações Complementares” deve constar a seguinte frase: “Mudança de pertences domésticos. Fora do campo de incidência do ICMS. Dispensada de visto prévio conforme art. 47, §2º do Anexo 5 do RICMS/SC”.

No campo “Descrição do Produto” discriminar os bens e atribuir um valor aos mesmos ou utilizar genericamente e globalmente as descrições e valores. Como por exemplo: “Pertences domésticos usados tais como: geladeira, fogão, móveis, tv, som, utensílios domésticos, roupas e miudezas diversas” “Valor R$ 10.000,00”.

No campo Tributação escolher a opção: “41 - Não tributada”.

Observação: Se o transporte for efetuado por terceiro, deverá acompanhar o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas ou comprovante de recolhimento do ICMS sobre o frete se o transportador não tiver o CTRC.

É necessário a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para acobertar transporte de bens particulares para prestação de serviços ?

A circulação de bens de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à inscrição estadual, para prestação de serviços a terceiros, tais como máquinas para cortar grama, notebook para demonstrar “data show”, betoneira por pedreiro, etc, tais bens não se configuram como mercadoria, e estão fora do campo de incidência do ICMS.

É recomendável, contudo, que se tenha o acompanhamento da nota fiscal de aquisição, ou fotocópia, que se comprove a propriedade.

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pode acobertar operações interestaduais?

Sim, desde que seja utilizada dentro das situações previstas para o uso de Nota Fiscal Avulsa no RICMS.

Quando a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)deve ser visada pelo Fisco?

A Nota Fiscal deverá ser visada pelo Fisco:- nas devoluções efetuadas por comerciante varejista que não possua Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, caso em que deverá estar acompanhada do Cupom Fiscal ou da 1ª via da Nota Fiscal de venda ao consumidor, modelo 2;- quando houver destaque de ICMS, devendo ser apresentado ao auditor-fiscal, no momento do visto, o documento de arrecadação (DARE);O documento não deverá ser visado quando não houver destaque do imposto na nota fiscal ou quando a Nota Fiscal Avulsa transitar acompanhada da comprovação do recolhimento do imposto mediante apresentação do DARE-SC. (art 47, II, “b” e §2º, Anexo 5, RICMS).

A Nota Fiscal Avulsa em papel é válida ?

A Nota Fiscal Avulsa em papel nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 47, continua válida, podendo ser emitida em possíveis casos de indisponibilidade do aplicativo emissor da NFA-e.

Onde é possível obter a Nota Fiscal Avulsa em papel?

A Nota Fiscal Avulsa em papel é adquirida em livrarias, gráficas ou papelarias para serem usadas por pessoas não inscritas no cadastro da SEF/SC.

Onde emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para contribuintes ?

Para contribuintes inscritos a  Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) está  disponibilizada, no Sistema de Administração Tributária (S@T), por meio do aplicativo DFE – Emissor de Nota Fiscal Avulsa, que deve ser acessado no PERFIL CONTRIBUINTE ou no PERFIL CONTADOR, que atende os não obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

Órgãos da Administração Pública podem emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)?

Sim. A Nota Fiscal Avulsa poderá ser utilizada por pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais (art. 47, I, do Anexo 5 do RICMS/SC), situação em que se enquadram os órgãos da Administração Pública.

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