Bicicleta motorizada – motor elétrico

Segundo informações do fabricante/montador em consulta ao Denatran acerca da necessidade ou não de registro do veículo, a resposta daquele órgão é de que dispensa-se o registro junto ao Órgão Executivo de Trânsito Estadual, e que o veículo deveria ter seu registro, conforme artigo 129 e 24 do CTB, efetuado pelo Município. ................
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