Coordenação-Geral de Administração - Fiocruz



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SUMÁRIO

1 GUIA BÁSICO DA SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO / DIRAD 3

2 SERVIÇOS POSTAIS 4

2.1 MALA DIRETA POSTAL BÁSICA 4

2.2 CARTA COMERCIAL 4

2.3 SEDEX 4

2.4 SEDEX 10 5

2.5 SEDEX pagamento na entrega 5

2.6 PAC 5

2.7 TABELA DE LIMITE DE PESOS 5

2.8 TABELA COMPARATIVA DOS SERVIÇOS – PREÇOS E PRAZOS 6

2.9 EMS – DOCUMENTO e MERCADORIA 6

2.10 SEDEX MUNDI – DOCUMENTO e MERCADORIA 6

2.11 MALOTE 7

3 Recebimento e envio de materiais biológicos/químicos e mercadorias 8

ANEXO I 9

ANEXO II 10

ANEXO III 11

ANEXO IV 12

ANEXO V 13

ANEXO VI 16

ANEXO VII 17

ANEXO VIII 18

ANEXO IX 19

ANEXO X 20

GUIA BÁSICO DA SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO / DIRAD

A SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO/DIRAD REALIZA A COLETA E ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, ENCOMENDAS, PROCESSOS E DOCUMENTOS NA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ; TAMBÉM EXECUTA OS SERVIÇOS POSTAIS VINCULADOS À ECT, ALÉM DE FISCALIZAR O CONTRATO QUE OS CORREIOS MANTÉM JUNTO À INSTITUIÇÃO.

As Unidades da Fiocruz possuem seus próprios contínuos que realizam as coletas e entregas na Seção de Expedição, que é a central. Onde não há a disponibilidade desses colaboradores, a Expedição realiza esse trabalho, como nos casos da Dirad, Presidência, além das secretarias de diversas Unidades.

Para envio de correspondências no mesmo dia é necessário realizar a entrega das mesmas na Seção de Expedição até as 14:00 h.

Em algumas modalidades é necessária, para solicitação de envio, memorando como nos casos de Sedex/EMS/Sedex Mundi/ Sedex Pagamento na Entrega devendo conter: solicitação do serviço pretendido, dados do remetente (incluindo telefone da seção) e dados do destinatário. Para Sedex Pagamento na Entrega adicionar também informações e valor do conteúdo, telefone e CNPJ/CPF do destinatário e do remetente.

Nos casos dos malotes para as Unidades regionais a entrega deve ser realizada até às 13h para envio nos seguintes dias:

|ENVIO DE MALOTES |SEGUNDA |QUARTA |SEXTA |

| |CPQGM, Fiocruz-MS, ILMD, CPQAM, ICC, CPQRR,|CPQGM, Fiocruz-MS, ILMD, CPQAM, ICC, CPQRR,|ICC e DIREB |

| |DIREB, Fiocruz-RO e Fiocruz-CE |DIREB, Fiocruz-RO e Fiocruz-CE | |

Na página inicial dos Correios é possível realizar a consulta de endereços na opção “Busca CEP ou Endereço” e ainda há a opção de calcular os “Preços e Prazos”, importante lembrar que esse prazo pode ser interrompido ou alterado por motivos de força maior, retenção do objeto para efeitos de fiscalização ou por autoridades judiciais, endereço incompleto ou ainda dificuldade de acesso à localidade. O prazo de entrega deve ser consultado em “Preços e Prazos” e quando esse tiver expirado, a reclamação deve ser realizada, conforme anexo I.

Para preenchimento do envelope o endereço deve estar centralizado na maior face do objeto contendo as seguintes informações:

Nome do destinatário

Rua/Avenida/número/complemento

Bairro /Cidade/ UF

CEP (contendo 8 dígitos)

Deve-se utilizar apenas cola e/ou fita adesiva para fechamento do documento. Também deve-se lembrar que objetos destinados para o mesmo local podem ser agrupados em uma mesma postagem até o limite de 30kg por objeto; múltiplas correspondências endereçadas ao mesmo destino/pessoa também podem ser agrupadas para reduzir os custos de envio. Devendo-se entender documento como qualquer correspondência, mensagem, texto, informação, objeto ou dado de natureza pessoal ou jurídica SEM VALOR COMERCIAL.

SERVIÇOS POSTAIS

AS CORRESPONDÊNCIAS REMETIDAS VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) ATRAVÉS DA SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO SEGUEM A SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO: MALA DIRETA BÁSICA, CARTAS (SIMPLES, REGISTRADAS OU COM AR), SEDEX, SEDEX 10, SEDEX PAGAMENTO NA ENTREGA, PAC, SEDEX INTERNACIONAL (EMS), SEDEX MUNDI, E MALOTE E DEVEM OBEDECER AOS PADRÕES DE DIMENSÕES ESTABELECIDOS PELOS CORREIOS, DE ACORDO COM ANEXO II.

1 MALA DIRETA POSTAL BÁSICA

É serviço para envio de peças promocionais tais como: Catálogos, livros, fascículos, guias, revistas, jornais, publicações periódicas, divulgação de evento e prospectos. O impresso tem um valor menor do que o da carta e quando entregue na Expedição em grande volume deve ser separado em amarrados obedecendo a seguinte tabela de faixa de CEPs a seguir, discriminando o quantitativo de cada categoria e peso unitário:

LOCAL: 20000-000 a 23799-000;

ESTADUAL: 23800-000 a 28999-000;

NACIONAL: Todos aqueles que não pertencem as 2 categorias acima.

Cada amarrado poderá conter até 100 unidades.

2 CARTA COMERCIAL

É o meio disposto para a troca de mensagens escritas, que possui tratamento de objetos urgentes com peso tolerado de até 500g. Não é admitida a inclusão de bens e no caso de envio de CDs, DVDs, Tokens, Pen Drives, Cartões de Memória e Mídia Player Portátil, poderão ser enviados desde que não tenham valor mercantil.

A carta simples é o serviço básico dos Correios, conforme já descrito, que não consta com número de registro.

O REGISTRO é um tipo de serviço adicional que permite uma identificação com a aplicação de numeração específica, o que possibilita acompanhar o trâmite da correspondência/encomenda por meio do Sistema de Rastreamento de Objetos – SRO, disposto na página inicial dos Correios, conforme anexo III.

O AR – aviso de recebimento – é um formulário postado junto a objetos registrados com o fim de comprovação de entrega do mesmo, já que é destinado para a assinatura de quem recebeu o objeto e posterior devolução ao remetente.

3 SEDEX

Serviço de entrega expressa de documentos e encomendas. Possui rastreio e entrega domiciliar. Quando o objeto enviado possuir valor declarado a Nota Fiscal ou Formulário de Discriminação de Conteúdo, anexo IV, devem ser acondicionados em envelope plástico transparente autoadesivo e afixados, preferencialmente, na parte externa da embalagem.

4 SEDEX 10

Serviço de envio de encomenda e documentos expressa com entrega garantida até as 10:00 horas da manhã do dia útil seguinte ao da postagem. Nem toda localidade é abrangida pelo serviço, a consulta a esse respeito deve ser realizada no site dos Correios com o CEP do destinatário no link abaixo:



5 SEDEX pagamento na entrega

É o serviço de remessa expressa para envio de documentos e encomendas, no qual o remetente paga os preços postais no momento da postagem e estipula o valor a ser cobrado do destinatário. O reembolso do valor ao remetente será efetuado por intermédio do serviço Vale Postal e no prazo de 15 dias corridos, a contar da data de entrega da encomenda ao destinatário.

A encomenda deverá ser apresentada aberta e seu conteúdo será confrontado, pelo atendente, com a informação constante na Nota Fiscal ou no Formulário de Discriminação de Conteúdo, anexo IV, no caso de produto não tributável. Importante se ater ao peso máximo das encomendas

6 PAC

Serviço para envio de encomendas de maneira econômica com limites de peso, possui registro para rastreamento no site dos Correios, deve ser acondicionada pelo remetente em embalagem resistente, em razão do trato do objeto ao longo do percurso. Detém um prazo de entrega maior do que as outras modalidades de serviços oferecidos pelos Correios.

O serviço de encomendas PAC não permite postagem de documento, somente encomenda. Caso haja uma encomenda de pequeno porte que seja colocada em envelope, deve ser utilizado o valor mínimo para altura que é de 2cm, para base de cálculo (somente para clientes com contrato).

7 TABELA DE LIMITE DE PESOS

|Serviços |Peso máximo |

|Sedex e Sedex pagamento na entrega |30 kg |

|e-Sedex |15 kg |

|Sedex 10, Sedex 12 e Sedex Hoje |10 kg |

| |30 kg remessa individual nacional |

|PAC |50 kg remessa individual estadual |

| |600kg remessa agrupada nacional |

8 TABELA COMPARATIVA DOS SERVIÇOS – PREÇOS E PRAZOS

| | | |PAC |

| |SEDEX |CARTA REGISTRADA |(para encomendas não urgentes ) |

| | | | |

|Envios para Fiocruz | | | |

|/RJ | | | |

| | | | |

| |Tempo de entrega |Valor até 300g |Tempo de |

| | | |entrega |

| |CPQGM, Fiocruz-MS, ILMD, CPQAM, ICC, CPQRR,|CPQGM, Fiocruz-MS, ILMD, CPQAM, ICC, CPQRR,|ICC e DIREB |

| |DIREB, Fiocruz-RO e Fiocruz-CE |DIREB, Fiocruz-RO e Fiocruz-CE | |

Recebimento e envio de materiais biológicos/químicos e mercadorias

NA FUNDAÇÃO TEMOS DIVERSAS UNIDADES QUE NECESSITAM RECEBER E ENVIAR MATERIAIS DIVERSOS, PORÉM O TRATAMENTO DESSES REQUER UMA MAIOR ATENÇÃO POR SEU CARÁTER ESPECÍFICO DE ACONDICIONAMENTO E DE CONFERÊNCIA NO ATO DO RECEBIMENTO. PARA REGULAR ESSAS QUESTÕES DOS CORREIOS COM A SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO, ALGUMAS ORIENTAÇÕES FORAM EXPRESSAS:

No memorando circular nº 001/2015 de 30 de junho de 2015 – DIRAD - temos que os bens/materiais oriundos de compras por procedimento licitatório ou dispensa na Fiocruz não deverão ser recebidos pelas Seção de Expedição a partir de 07/07/2015. Dessa maneira deve ser disposto em edital as regras para compras, de maneira que a entrega seja realizada diretamente nos Almoxarifados.

Memorando nº 223/2015 de 01 de julho de 2015 – DIRAD - em razão de incidente com material biológico foi levantado debate sobre o recebimento de materiais biológicos e químicos que não atendem às normas específicas de acondicionamento e embalagem segura a evitar acidentes que causem danos à saúde e à segurança do ambiente de trabalho.

Portaria 25/2015 com entrada em vigor em 04/07/2015 – DIRAD - estipula as normas de funcionamento da Seção de Expedição/Dirad, demonstra os serviços ofertados e estabelece competências. Consta ainda a especificação, em conformidade com proibições e restrições dos Correios, do que não poderá ser recebido ou enviado através da Seção.

Importante destacar que será necessária uma DECLARAÇÃO (anexo VIII) para envio de material de pesquisa que não seja infeccioso, radioativo, tóxico, inflamável ou contagioso.

Além de um TERMO DE RESPONSABILIDADE (anexo IX) para transporte de material biológico/químico para pesquisa científica e tecnológica

Para disciplinar o envio de materiais biológicos e estabelecer padrão para o trâmite temos disposto em POP sob responsabilidade da Biossegurança as informações no sítio:

Dessa maneira, fica estabelecido que as mercadorias adquiridas não serão recebidas, pois materiais desse tipo devem ser conferidas ao serem recebidas e a Seção de Expedição não possui informação suficiente para conferir tais informações.

Com relação aos perecíveis só receberemos e enviaremos o que obedecer aos padrões estabelecidos pelas instituições competentes, para isso nos basearemos no estabelecido pela ANVISA, MTE, ONU, IATA e o POP já mencionado. Os riscos em razão do manuseio desses materiais sem o acondicionamento correto não podem ser admitidos em uma Instituição que preza pela saúde.

De todo modo, para envios de maneira geral devem ser observadas as restrições de recebimento dos próprios Correios, anexo X.

ANEXO I

Antes de realizar reclamação a respeito de um objeto deve-se consultar o status de entrega do mesmo. O prazo de entrega deve ser consultado em “Preços e Prazos” e quando esse tiver expirado, a reclamação deve ser realizada. O limite de prazo para reclamação de objetos registrados nacionais é de 90 dias, a contar da data prevista de entrega.

1 Os Correios indenizam os clientes por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo etc.

Por atraso: Em caso de atraso na entrega, por falha dos Correios, serão restituídos os preços pagos pelos serviços de entrega, excetuando-se os serviços adicionais, conforme os seguintes percentuais:

50% - SEDEX 10 e SEDEX Hoje

30% - SEDEX, SEDEX a cobrar, PAC e Reembolso Postal

20% - e-SEDEX

Por extravio, roubo, entrega indevida: Serão restituídos os valores pagos pelo serviço de entrega, acrescidos da indenização automática prevista nas tabelas de preços e prazos, bem como os valores dos serviços adicionais: valor declarado, aviso de recebimento, mão própria etc, se contratados.

Por espoliação, avaria total ou parcial: Os objetos postais que sofrerem espoliação, avaria total ou parcial serão indenizados, conforme resultados das apurações feitas pelos Correios.

Por devolução indevida: Serão restituídos os preços postais pagos, bem como os valores dos serviços adicionais contratados, exceto o valor declarado.

Por serviços não prestados: Serão restituídos os valores postais pagos, acrescidos dos serviços adicionais, se contratados.

Os Correios não pagam indenização para:

1. Objeto simples: sempre que o objeto é postado sem registro;

2. Erro de endereçamento: quando o objeto registrado apresenta endereçamento incorreto ou insuficiente;

3. Objeto com valor mercantil não declarado: quando ocorre a postagem de objeto com valor mercantil, sem a correspondente declaração no ato da postagem;

4. Retenção por autoridade competente: quando ocorre a retenção por autoridade alfandegária ou policial de âmbito Federal ou Estadual;

5. Prejuízos indiretos e benefícios não realizados;

6. Caso Fortuito ou Força Maior: situações em que, apesar dos cuidados e procedimentos de segurança observados no âmbito dos Correios, acontecem inconformidades por fatores externos, que interferem nas condições de entrega pela empresa, tais como fechamento de aeroportos, enchentes, incêndios, deslizamentos de terra e queda de pontes;

7. Objeto mal acondicionado (mal embalado).

ANEXO II

As dimensões mínimas e máximas admitidas para os serviços de encomendas são:

| |Mínimo | Máximo |

|Pacote e caixa |

|Comprimento © |16 cm |105 cm |

|Largura (L) |11cm |105 cm |

|Altura (A) |2cm |105 cm |

|Soma máxima das dimensões: C + L + A |- |200 cm |

|Envelope |

|Comprimento © |16 cm |60 cm |

|Largura (L) |11 cm |60 cm |

|Rolo |

|Comprimento © |18 cm |105 cm |

|Diâmetro (D) |5 cm |91 cm |

|Soma máxima das dimensões: C + ( 2x D) |- |200 cm |

ANEXO III

Este código, presente no ticket comprovante de postagem, é composto por 13 dígitos alfanuméricos, organizados da seguinte forma:

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Para buscar informações sobre múltiplos objetos cujos identificadores são independentes, separe com ponto-e-vírgula os identificadores a serem consultados. Ex: SS123456789BR; SSB912345678R; SS891234567BRS

Para consultar um intervalo de objetos sequenciados, separe com traço "-" os identificadores a serem consultados. Ex: SS123456789BR-SS123456799BR

1

2 Objetos postados no Brasil

O rastreamento para objetos postados no Brasil com código iniciado por "R" e "C" não é garantido fora do território brasileiro. Para esses objetos, os Operadores postais de outros países podem não disponibilizar e/ou transmitir informação de rastreamento para o Brasil. Sendo assim, consultas de rastreamento de objetos podem também ser realizadas nos sites dos operadores de destino disponíveis em: .

3 Objetos postados no Exterior

O serviço contratado pelo remetente na origem determina o nível de informação de rastreamento dos objetos em nosso site.

Neste contexto, os objetos registrados recebidos do exterior que apresentam código iniciado por “R”, não possuem rastreamento ponto a ponto, ou seja, as informações no sistema de rastreamento incluem apenas os eventos de: recebimento no Brasil e entrega, tentativa de entrega ou aguardando retirada na unidade responsável. Em alguns casos, pode haver os eventos de: encaminhamento para fiscalização; tributação e saída da fiscalização.

ANEXO IV

ANEXO V

Antes de utilizar os serviços dos Correios, convém que você leia as seguintes restrições, já que a aviação civil internacional e a legislação postal proíbem o transporte de certas substâncias.

- Os CORREIOS não transportam nenhuma substância classificada como perigosa pela IATA. Os exemplos citados na lista de Proibições Gerais não são exaustivos, sendo necessária à confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos que você tenha dúvidas.

- Alguns destinos não aceitam objetos específicos que não estão listados aqui. Assim, convém prosseguir sua consulta às restrições específicas de cada país.

- Além disso, tem que estar atento às disposições legais emitidas pelos órgãos reguladores do comércio exterior brasileiro, que proíbem a saída do Brasil de certos tipos de mercadorias ou estabelecem restrições à exportação de outros.

Se, ao final da consulta, persistir as dúvidas quanto à aceitabilidade ou não da exportação de sua mercadoria pelos CORREIOS, não hesite em consultar-nos pelo Fale com os Correios ou solicitar informações em uma de nossas agências. Teremos prazer em complementar sua pesquisa.

2 Lista de proibições

1. Explosivos

Definição: Qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos

2. Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão

Definição: Gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente, gases dissolvidos que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente. 

I - Todos os gases comprimidos inflamáveis são proibidos. Exemplos: hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões, etc.

II - Todos os gases comprimidos tóxicos são proibidos. Exemplo: cloro, flúor, etc.

III - Todos os gases comprimidos não-inflamáveis são proibidos. Exemplo: dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases, etc.

IV - Todos os aerossóis são proibidos.

3. Líquidos inflamáveis

Definição: Líquidos, misturas de líquidos, ou líquidos contendo sólidos em solução ou suspensão que produza vapor inflamável. Qualquer líquido com ponto de ignição abaixo de 60.5 graus C é proibido.

4. Sólidos inflamáveis

Definição: materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alteração químicas espontâneas, ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente.

5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos

Definição: embora não necessariamente auto-combustíveis, essas substâncias podem causar ou contribuir para a combustão de outras substâncias. Elas também podem provocar a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.

6. Tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas

Definição: substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele. As substâncias contendo micro-organismos ou suas toxinas que são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.

7. Material radioativo

Definição: Qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg (0.002 microCuries por grama). Todo material radioativo está proibido.

8. Corrosivos

Definição: substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. todas as substâncias corrosivas estão proibidas.

9. Produtos diversos perigosos

Definição: substâncias que apresentam perigo e que não são cobertas por seguros.

10. Outras proibições ou restrições

Em complementação à classificação acima, não será aceita a postagem de qualquer outra substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva, nociva ou facilmente inflamável, cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, equipamentos ou outros objetos. Ademais, estão sujeitos à proibição ou restrição os seguintes itens:

Drogas Proibidas por Lei

Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos CORREIOS. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra ou remetente e/ou destinatário. Exemplo: narcóticos, substâncias psicotrópicas, LSD, morfina; cocaína, resina de haxixe, ópio, etc. Remessas legalmente autorizadas, contendo entorpecentes e substâncias psicotrópicas, devem portar obrigatoriamente o endereço do remetente para o caso de não-entrega, de maneira que elas possam ser devolvidas sem demora.

Criaturas Vivas

Apenas certos tipos de criaturas vivas são aceitos, se estiverem embaladas em condições apropriadas, sob responsabilidade do cliente:

- abelhas, sanguessugas, bicho-da-seda;

- parasitas e predadores de insetos nocivos, desde que destinados ao controle desses insetos e permutados entre instituições oficialmente reconhecidas;

- moscas da família das Drosophila utilizadas para a pesquisa biomédica permutadas entre instituições oficialmente reconhecidas.

Animal Morto

Proibido.

Dinheiro em Circulação

Cédulas e moedas em circulação estão proibidas. A transferência de numerário pelos CORREIOS só é admitida quando efetuada por meio do Vale Postal Eletrônico Internacional, atendidas as condições desse serviço.

Artigos Indecentes ou Obscenos

Documentos, impressos, fotografias, livros ou qualquer outro artigo e pacotes trazendo palavras, marcas ou desenhos agressivamente ofensivos, indecentes ou obscenos estão proibidas.

Objeto cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional

Proibido

Objetos Aceitos com Restrição

Artigos de ouro, platina, prata, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédula e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra fórmula de franqueamento, jóias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador só podem ser aceitos mediante Seguro Opcional.

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que não são considerados infecciosos, radioativos, tóxicos, inflamáveis ou contagiosos, e não oferecem qualquer risco à saúde humana ou animal.

Trata-se de material destinado à pesquisa científica a ser remetido para:

Instituição:

ENDEREÇO:

PAÍS:

TELEFONE:

FAX:

PESSOA DE CONTATO:

Pessoa de contato:

Rio de Janeiro, de de

Assinatura e carimbo.

ANEXO IX

TERMO DE RESPONSABILIDADE

TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO/QUÍMICO PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

1 – As pessoas Jurídica/física abaixo relacionadas declararam que o(s) material(ais) do processo abaixo serão utilizados única e exclusivamente para o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em território nacional.

Referência nº:

Especificação quanto ao transporte e armazenagem (Temperatura, luminosidade, umidade)

2 – São informações relacionadas ao transporte:

a) Pesquisador (nome completo):

b) Instituição científica/tecnológica onde se desenvolverá a pesquisa (nome e endereço):

c) Título da Pesquisa:

Os abaixo-assinados assumem perante este órgão inteira responsabilidade pela saúde individual e coletiva e ao meio ambiente decorrentes da alteração da finalidade declarada para o transporte do material no território nacional:

Fundação Oswaldo Cruz

CNPJ: 33.781.055/0001-35

Local e Data

ANEXO X

OS CORREIOS NÃO ACEITAM A POSTAGEM DE REMESSAS CONTENDO:

a) Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;

b) Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;

c) Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;

d) Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;

e) animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;

f) Planta viva;

g) Animal morto, ossos e cinzas animais;

h) Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;

i) Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;

j) Moeda de valor corrente;

l) Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;

m) Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;

n) Objetos que atentem contra a segurança nacional;

o) Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;

p) Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo dos objetos identificados pelas leis 9.294/2006 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização;

q) Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente;

r) Conteúdo classificado como perigoso conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;

s) quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;

t) Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios;

u) Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço.

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Fundação Oswaldo Cruz – Laboratório

Avenida Brasil, 4.365 – Manguinhos/RJ – Tel.:

RG/CPF:

Nome do responsável pela instituição (Diretor da Unidade ou Chefe de Laboratório):

Assinatura:

RG/CPF:

Nome do pesquisador:

Assinatura:

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