TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS - Correios



TERMO DE CONDI??ES OPERACIONAIS OBJETO DO TERMOApresentar as regras e condi??es operacionais para a presta??o dos servi?os dos CORREIOS.Alguns servi?os possuem condi??es particulares para a sua utiliza??o e as orienta??es est?o dispostas em documentos específicos ou no Guia de Orienta??o para utiliza??o dos Servi?os.DEFINI??ESConforme artigo 7? da Lei Postal n? 6.538/1978 constitui servi?o postal o recebimento, expedi??o, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento s?o objetos de correspondência: carta; cart?o-postal; impresso; cecograma; pequena – encomenda, remessa e entrega de objetos com ou sem valor mercantil, relativo a valores. Constitui servi?o postal relativo a encomendas a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal.EMBALAGEM, ACONDICIONAMENTO E CONFORMIDADE DE CONTE?DO O acondicionamento do conteúdo objeto postal é de responsabilidade do remetente. O invólucro deve resistir ao peso, à forma e à natureza e adequa??o do conteúdo, bem como às condi??es de transporte.O conteúdo deve ser acondicionado no interior do objeto postal juntamente com preenchimento adicional de papel, palha ou outro material capaz de protegê-lo de choques ou atritos durante o transporte, observada a compatibilidade entre o conteúdo e o preenchimento.Nos casos de reutiliza??o de embalagem, outras indica??es ou insígnias operacionais de logística de entrega, tais como indica??es de servi?o ou código de barras devem ser cobertos ou sobrepostos pelo rótulo de endere?amento e código de rastreamento dos CORREIOS.Cuidados adicionais devem ser seguidos para o acondicionamento de objeto postal contendo metais preciosos, objetos de vidro ou objetos frágeis, líquidos ou gordurosos, pós secos, objetos pontiagudos ou cortantes.Para os servi?os de correspondência, n?o será aceita a postagem de objetos de mensagens aglutinados e endere?ados ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribui??o aos respectivos destinatários. Entende-se por aglutina??o o envio de mais de um objeto, com destinatários diferentes, contidos em um mesmo envoltório.Encomendas aglutinadas para um mesmo destinatário poder?o ser aceitas, mas desde que todas estejam devidamente acondicionadas em uma única embalagem externa para envio, de forma que resista ao peso, a natureza do conteúdo e as condi??es de transporte. As orienta??es de como embalar sua encomenda est?o disponíveis no portal dos CORREIOS.Os limites de dimens?es e de peso poder?o ser alterados de acordo com as condi??es operacionais dos CORREIOS.FECHAMENTO O remetente deve proceder o fechamento seguro para o envio do objeto postal.No momento da postagem, os CORREIOS poder?o aplicar materiais de fechamento para aumentar a seguran?a da embalagem, mesmo quando se tratar de embalagens graficamente personalizadas. Fechamento inadequado, que apresente indícios de viola??o no tr?mite, receberá o refor?o adequado disponível de forma a garantir o devido fechamento.ENDERE?AMENTO O objeto postal deve ser apresentado com rótulo de endere?amento do remetente e do destinatário corretos e completos, vedado o anonimato quando postado com código de rastreamento, apostos no sentido da maior dimens?o da embalagem. Os endere?os devem estar no padr?o estabelecido pelo Sistema de Endere?amento Brasileiro, composto de nome e endere?o completo (rua, quadra, conjunto, bloco, número da casa ou apartamento, cidade, estado), Código de Endere?amento Postal - CEP, indicados de forma legível, em caracteres latinos e algarismos arábicos.O Código de Endere?amento Postal deve ser informado com seu máximo detalhamento. ? recomendável informar os números de telefone do remetente e do destinatário, que poder?o ser utilizados, pelos CORREIOS, exclusivamente para envio de informa??es eletr?nicas e para eventuais contatos relativos à presta??o do servi?o. ? aceitável a composi??o do rótulo de endere?amento e código de rastreamento em uma única impress?o.O remetente detentor de contrato de presta??o de servi?os deve acrescentar, também, o código de rastreamento no padr?o estabelecido pelos CORREIOS.Os CORREIOS n?o se responsabilizam pela demora na execu??o de qualquer servi?o, resultante de omiss?o ou erro de endere?amento.As instru??es de endere?amento est?o disponíveis no portal dos CORREIOS.APRESENTA??O DE NOTA FISCALO cumprimento da legisla??o tributária vigente é de inteira responsabilidade do remetente.A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributa??o, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal anexada na parte externa da encomenda, de acordo com as leis, normas e regulamentos vigentes. O remetente n?o contribuinte, quando desprovido de nota fiscal, deve preencher o Formulário de Declara??o de Conteúdo. Para envio de encomenda com valor declarado (VD) n?o acompanhada de nota fiscal, o remetente deve discriminar, no Formulário de Declara??o de Conteúdo, informa??es suficientes para identificar o que está sendo enviado.Nos envios Internacionais de amostras, presentes, mercadorias ou outros, o remetente é o responsável pela apresenta??o, para encaminhamento junto da remessa, de todos os documentos necessários para desembara?o alfandegário no Brasil e no país de destino, conforme lista abaixo:a) Nota Fiscal ou “Declara??o no Campo Informa??es para Alf?ndega” do AWB, a depender da natureza da opera??o e /ou valor declarado da remessa.b) Fatura Comercial (Commercial Invoice);c) Outros documentos exigidos pelas autoridades do Brasil ou do país de destino.Cabe também ao remetente verificar as regras de aceita??o do objeto postado junto à alf?ndega de destino.OBJETOS ACEITOS COM RESTRI??OObjeto postal que contiver conteúdo com restri??o para postagem somente será aceita se cumprida todas as exigências dispostas em lei ou regulamento. Encomenda nacional, com ou sem Valor Declarado, postada na Zona Franca de Manaus e municípios de fronteira com outros países, deve ser postada aberta para que se comprove o atendimento às exigências da legisla??o nacional, normas e regulamentos das autoridades competentes, especialmente da Receita Federal.Para objetos de exporta??o em que for necessário registro em sistema aduaneiro, ser?o observadas as especifica??es de legisla??o dos órg?os gestores e anuentes do Comércio Exterior Brasileiro e as restri??es dos operadores e autoridades de cada país de destino. Para envio de amostra de material biológico humano ou animal exclusivamente recolhidas para fins de análise, pesquisa, investiga??o, diagnóstico, tratamento, transplante ou preven??o s?o aceitas encomendas nacionais somente na modalidade expressa, postadas sob contrato. Somente será encaminhada encomenda contendo material biológico, quando estiver sendo permutado entre institui??es/empresas como laboratórios, hospitais, clínicas, IML, e desde que esteja acondicionado e embalado em conformidade com os regulamentos vigentes quanto à conserva??o, identifica??o, classifica??o, embalagem, marca??o, etiquetagem e documenta??o necessária para o transporte. Amostra de Material Biológico Isento; Amostra de Material Biológico enquadrado na Classe 6, Divis?o 6.2, Categoria B, Atribui??o ONU 3373;Dióxido de Carbono Sólido – CO2 (Gelo Seco), Nitrogênio Líquido Refrigerado, Gelo Reciclável ou Gelo Comum, desde que utilizados como material refrigerante da amostra.Para envio de produtos controlados pelo exército s?o aceitas encomendas nacionais somente na modalidade expressa, postadas sob contrato desde que estejam acondicionados e embalados em conformidade com os regulamentos vigentes.? proibida a postagem de encomendas contendo:Explosivos, pólvoras e muni??es;Armas de fogo de uso restrito, exceto pistolas e revólveres;Arma??o e chassi de arma de fogo;Agentes de guerra química e seus insumos, e produtos químicos de interesse militar;Fogos de artifício e produtos pirotécnicos; eArmas de fogo e de press?o municiadas.Para envio de ovos embrionados de aves s?o aceitas encomendas nacionais somente na modalidade expressa, postada por meio de contrato e mediante apresenta??o da Guia de Tr?nsito Animal – GTA, que deve ser afixada em local visível, fora da embalagem.As orienta??es sobre proibi??es e restri??es est?o disponíveis no Portal dos CORREIOS.CONDI??ES ESPEC?FICASA utiliza??o de alguns servi?os depende de condi??es específicas para a sua contrata??o, como os citados a seguir:Correspondências e Marketing Direto;Mala Direta com inteligência de geomarketing;Malote;Material biológico;Produto controlado pelo exército;Líquidos.O detentor de contrato deve seguir as orienta??es constantes no guia de orienta??o para utiliza??o dos servi?os e/ou ficha técnica.A utiliza??o da base de dados do DNE para Grandes Usuários é autorizada mediante aceite do Termo de Compromisso.Mais informa??es sobre a utiliza??o dos servi?os podem ser consultadas no guia de orienta??o para utiliza??o dos servi?os no portal dos CORREIOS, nas agências ou com o representante comercial.RECUSA DE POSTAGEMN?o s?o aceitos e nem entregues, objeto postal: Com peso, dimens?o, volume, formato, endere?amento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares, previstas em conven??es e acordos internacionais aprovados pelo Brasil.Cujas indica??es de endere?amento n?o permitam assegurar a correta entrega da encomenda ao destinatário ou com o código de rastreamento ilegível, com danos em quaisquer campos que impe?am a compreens?o ou leitura ótica.Embalagem que coloque em risco o conteúdo da remessa, a integridade física dos empregados ou de prestadores de servi?o, de dependência ou equipamento dos CORREIOS, ou, ainda, de outros objetos postais. CONFORMIDADE DE CONTE?DO Sempre que necessário, os CORREIOS se reservam o direito de proceder à abertura do objeto postal e à verifica??o do seu conteúdo.O remetente será convidado a estar presente no momento da abertura, que poderá designar o destinatário ou preposto legal. Exceto para os objetos postados como Mala Direta ou Impresso, cujo conteúdo poderá ser verificado a qualquer momento, sem a necessidade da presen?a do remetente ou do destinatário.A constata??o do objeto postal contendo objetos proibidos, em qualquer dependência dos CORREIOS, determina sua apreens?o.Equipara-se a objeto proibido aquele que n?o segue as exigências de lei, norma ou regulamento vigentes, assim como aquele que n?o cumpre as exigências para aceita??o da postagem.Os CORREIOS podem, a critério da autoridade competente ou por for?a de lei, confiscar, destruir, refugar ou encaminhar para local designado o material apreendido.N?o caberá qualquer indeniza??o ao remetente ou ao destinatário quando a presta??o do servi?o sofrer ato de autoridade competente.POSTAGEMPostagem consiste no ato de o remetente confiar o objeto postal aos CORREIOS em qualquer unidade de atendimento ou capta??o, própria ou terceirizada.No momento da postagem ser?o conferidos os dados de endere?amento, do servi?o e as condi??es de aceita??o. Será solicitado ao remetente corrigir as divergências verificadas, sendo recusada a postagem, nos casos em que os dados n?o possam ser corrigidos.A conferência e corre??o de eventuais divergências de peso, dimens?es e formato será realizada pelos CORREIOS, após a postagem ou a qualquer tempo, com prevalência de sua aferi??o, sendo cabível a restitui??o de valores no caso de diferen?a entre o valor pago e o valor faturado.A postagem ocorre somente após o franqueamento em uma unidade de atendimento ou de capta??o. A indica??o da unidade de franqueamento define o local de postagem. N?o será aceita postagem de objeto postal para entrega contra pagamento de taxas postais pelo destinatário.Poder?o ser aceitos objetos de Carta, Servi?os de Resposta e FAC com peso superior a 500 gramas, contudo, ser?o faturados como SEDEX e dever?o atender os limites admitidos para o servi?o SEDEX.Os objetos de exporta??o dever?o ser apresentados fechados, ficando o remetente responsável pela veracidade da declara??o de conteúdo e do valor do objeto. O valor constante da Declara??o de Conteúdo n?o poderá diferir do valor inscrito na Nota Fiscal anexa à remessa.Para o Servi?o Exporta Fácil Premium e alguns destinos do Servi?o Exporta Fácil Expresso, n?o será aceita postagem de objeto cujo endere?o do destinatário seja Caixa Postal.N?o devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no Artigo 13 da Lei n? 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da Uni?o Postal Universal – UPU ou como especificado em normas nacionais ou internacionais para transporte aéreo ou terrestre.A capta??o do Servi?o Telegrama poderá ocorrer por meio dos canais: Internet (Sistema de Postagem Eletr?nica – SPE e Mídia Eletr?nica, balc?o de agência ou por telefone.Para telegrama internacional n?o há rastreamento e sua tarifa??o será em fun??o da quantidade de palavras tarifadas e as palavras reais e possui tabela específica.Para postagem com código de rastreamento, os CORREIOS oferecem ferramenta gratuita para o gerenciamento das postagens, integra??o Web service ou as faixas numéricas dos códigos de rastreamento e o leiaute que deve ser utilizado. O detentor do contrato que permitir a utiliza??o dos produtos e servi?os vigentes inclusive servi?os adicionais para seus autorizados, deve orientar quanto às condi??es de aceita??o de cada servi?o. As postagens dever?o ocorrer mediante integra??o Web service, sendo sua responsabilidade:Garantir que as postagens ocorram mediante gera??o de código de rastreamento por meio de integra??o Web service;Orientar quanto às regras de aceita??o para postagem de objetos;Responder pelas a??es perante os CORREIOS e aos órg?os de fiscaliza??o, por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utiliza??o indevida dos produtos e servi?os por seus autorizados.Respeitados os limites e par?metros estabelecidos pelos CORREIOS, o cliente detentor de contrato poderá solicitar restri??es para aceita??o de limites de peso, dimens?es e abrangência para aceita??o ou recusa das encomendas pelos CORREIOS. A efetividade dessa verifica??o está condicionada à viabilidade dos CORREIOS.REGISTRO NO PORTAL ?NICO DE COM?RCIO EXTERIOR (ENVIOS INTERNACIONAIS)No formulário de postagem dos Correios AWB, o remetente deve declarar se a remessa está ou n?o sujeita ao registro formal da exporta??o no Portal ?nico de Comércio Exterior, sendo o único responsável pela informa??o e sua adequa??o à legisla??o brasileira, estendendo essa responsabilidade aos custos e despesas decorrentes de quaisquer informa??es erradas.O remetente também se responsabiliza pelo correto enquadramento das mercadorias na Classifica??o Fiscal de Mercadorias utilizada pela Secretaria da Receita Federal - NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).No caso de necessidade de registro formal da exporta??o, o remetente poderá nomear os CORREIOS como seu representante. Os CORREIOS se responsabilizar?o pela inscri??o do número da Declara??o no campo próprio do AWB e informar?o ao remetente.Caso o remetente providencie o registro, deve apor a numera??o no campo próprio do AWB.Quando o remetente nomear os CORREIOS como seu representante para efeitos de Registro no Portal ?nico de Comércio Exterior, estará autorizando os CORREIOS a preencherem em seu nome quaisquer documentos necessários para o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis, e a agir como seu agente para fins de alf?ndega e controle de exporta??o, sem, entretanto, haver qualquer responsabilidade dos CORREIOS, com rela??o às informa??es prestadas pelo remetente.Estar?o sujeitas ao registro no Portal ?nico de Comércio Exterior as remessas apresentadas pelo remetente contendo:Mercadorias para venda, bagagem desacompanhada e exporta??o temporária, a qualquer valor.Amostras ou presentes com valor declarado acima de US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda para os demais servi?os.HOR?RIO LIMITE DE POSTAGEM Cada unidade de atendimento ou capta??o possui hora limite de postagem para encaminhamento no mesmo dia.Poderá haver hora limite de postagem definida para determinados servi?os. Objeto postado depois da hora limite recebe indica??o de “depois do horário” (DH) com acréscimo de 1 (um) dia útil ao prazo previsto para a entrega.Prazo de ENTREGAO prazo é calculado em dias úteis, imediatamente subsequente ao da postagem até a data da 1? tentativa de entrega para objeto postal com código de rastreamento.Os prazos de entrega est?o disponíveis para consulta no portal dos CORREIOS.Para encomendas nacionais ser?o acrescidos até 02 (dois) dias úteis aos prazos previstos de entrega no período compreendido entre o início da campanha promocional Black Friday e o último dia de dezembro.Os objetos internacionais est?o sujeitos à reten??o pelas autoridades aduaneiras ou governamentais para verifica??o de conteúdo ou aplica??o de tributos de importa??o ou outros, de acordo com a legisla??o de cada país. Os atrasos decorrentes desse tipo específico de procedimento n?o foram considerados nos prazos divulgados.FISCALIZA??O ALFANDEG?RIA PARA OBJETOS INTERNACIONAISTodos os objetos contidos em uma remessa ser?o apresentados pelos CORREIOS (ou por seus contratados) para fiscaliza??o pelas autoridades alfandegárias brasileiras.A seu critério e a qualquer tempo, as autoridades alfandegárias poder?o abrir as remessas contendo mercadorias ou documentos para verifica??o do conteúdo, conforme legisla??o pertinente.No destino, as remessas ficar?o sujeitas às regras de fiscaliza??o estabelecidas pelas leis e regulamentos do país de destino.Para o Servi?o Exporta Fácil Premium, os CORREIOS poder?o realizar qualquer uma das seguintes atividades em nome do remetente de modo a fornecer seus servi?os ao remetente: preencher e ajustar qualquer documento e ajustar os códigos de produtos ou servi?os.Os CORREIOS se reservam o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verifica??o e controle de seu conteúdo, na presen?a de representante legal do detentor de contrato ou do destinatário.TENTATIVAS DE ENTREGA E DEVOLU??O Tentativa de entrega consiste no comparecimento do empregado dos CORREIOS no endere?o do destinatário.Os CORREIOS usar?o todos os recursos disponíveis e far?o todo o esfor?o razoável para entregar a encomenda no prazo previsto. A recusa de recebimento da encomenda por parte do destinatário implica na devolu??o imediata ao remetente. ENTREGA DOMICILIAR DE OBJETO POSTAL COM C?DIGO DE RASTREAMENTONas localidades com entrega domiciliar, os CORREIOS procedem a entrega no endere?o indicado como destinatário mediante recibo, a qualquer pessoa que se apresente no endere?o indicado e que seja capaz de recebê-la.Em nenhuma hipótese o objeto postal pode ser aberto antes de recebida, seja pelo destinatário, seja por quem receba em seu nome. Quando o endere?o do destinatário pertencer a edifícios ou condomínios, reparti??o pública ou qualquer outra organiza??o coletiva que possua portaria central ou guichê de protocolo, o objeto postal será entregue aos responsáveis tais como administradores, gerentes, porteiros, zeladores ou empregados credenciados, no andar térreo ou em local designado para recebê-las. Quando postado com o servi?o adicional de M?o Própria (MP), a entrega será exclusivamente a um dos destinatários descritos no rótulo de endere?amento ou ao seu representante legal ou credenciado.A responsabilidade dos CORREIOS sobre o objeto postal cessa quando da entrega em local designado no endere?o do destinatário. ENTREGA EM UNIDADES DOS CORREIOS A encomenda será disponibilizada para retirada pelo destinatário em unidades dos CORREIOS habilitadas para realizar a entrega interna. A encomenda será entregue ao destinatário, mediante apresenta??o de documento de identifica??o.A encomenda poderá ser entregue a terceiro expressamente autorizado pelo destinatário mediante autoriza??o de recebimento e cópia do documento de identifica??o do destinatário, quando pessoa física, ou autoriza??o com informa??o do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, quando pessoa jurídica.O aviso de chegada será emitido e entregue no endere?o do destinatário após a disponibiliza??o da encomenda para entrega na unidade habilitada, exceto quando a encomenda estiver sido enviada com servi?o adicional de Posta Restante Pedida, Clique e Retire ou destinada a Caixa Postal. A entrega interna ocorrerá dentro do prazo quando a encomenda for disponibilizada ao destinatário na data de entrega prevista.A encomenda destinada a Caixa Postal, a Posta Restante Pedida ou com a op??o pelo Clique e Retire, permanece disponível para entrega interna no prazo definido para o servi?o utilizado.Sempre ocorrerá entrega interna quando a encomenda exigir contra pagamento por parte do destinatário ou quando enviada pelo servi?o de Logística Reversa com entrega simult?nea em agência. A encomenda recondicionada ou acompanhada de Auto de Irregularidade (AI) ou Termo de Constata??o (TC) será encaminhada para entrega interna. Na entrega interna, antes do recebimento, o destinatário poderá conferir o conteúdo da encomenda apresentada com Auto de Irregularidade (AI) ou termo de constata??o (TC). A conferência do conteúdo da encomenda, antes da entrega, poderá ser realizada pelo destinatário ou seu representante legal, assistido por empregados dos CORREIOS e em uma de suas unidades de atendimento.Sendo constatada falta ou avaria de parte do conteúdo, o destinatário poderá recusar a encomenda ou recebê-la parcialmente. Somente será procedente a reclama??o da encomenda recebida parcialmente se for lavrado auto de irregularidade (AI) no momento do recebimento. O conteúdo faltante deve ser passível de verifica??o inquestionável por parte dos CORREIOS. Onde n?o houver viabilidade operacional, nas áreas rurais ou em áreas com restri??o para entrega domiciliar, a encomenda é disponibilizada para entrega interna no prazo definido para cada servi?o de encomenda.ENTREGA NO VIZINHOFuncionalidade pelo qual o remetente autoriza a entrega da encomenda nacional em endere?o vizinho ao endere?o do destinatário.A autoriza??o de entrega no vizinho deve estar indicada expressamente no rótulo de endere?amento da encomenda, incluindo a identifica??o do endere?o vizinho autorizado, conforme padr?o especificado no Guia Técnico de Endere?amento. Entende-se como endere?o vizinho: o domicílio situado a duas casa à direita ou à esquerda ou imediatamente à frente do endere?o do destinatário.A autoriza??o de Entrega no Vizinho está disponível para os servi?os: SEDEX, SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12 e PAC.Para encomendas com servi?o adicional Entrega no Vizinho (EV), o rótulo de endere?amento deverá conter expressamente a informa??o “Entrega no Vizinho Autorizada”, bem como a identifica??o do endere?o vizinho autorizado, conforme padr?o especificado no Guia Técnico de Endere?amento.Consultar as instru??es adicionais de endere?amento contidas no Guia Técnico de Endere?amento, disponível no portal dos CORREIOS.ENTREGA DOMICILIAR Nas localidades contempladas com entrega domiciliar, os CORREIOS procedem a entrega da encomenda no endere?o indicado como DESTINAT?RIO. A encomenda é entregue, mediante recibo, a qualquer pessoa que se apresente no endere?o indicado e que seja capaz de recebê-la.Quando expressamente autorizado pelo remetente no rótulo de endere?amento, o objeto poderá ser entregue mediante recibo a qualquer pessoa adulta, civilmente capaz, que se apresente no endere?o vizinho indicado na autoriza??o.SUSPENS?O DE ENTREGA DE ENCOMENDA A PEDIDO DO REMETENTE Funcionalidade que permite ao remetente solicitar a suspens?o da entrega da encomenda nacional ao destinatário.Nas postagens na modalidade a faturar, somente o detentor do contrato ou pessoa por ele autorizada.Disponível para os servi?os Carta com código de rastreamento, SEDEX e PAC, sem cobran?a adicional. A solicita??o de suspens?o de entrega pode ser registrada por meio do portal CORREIOS, desde que o CPF/CNPJ do remetente tenha sido informado no momento da postagem ou pelo método Web service se a pré-postagem foi gerada via integra??o com os CORREIOS.A solicita??o de suspens?o de entrega só será aceita para encomenda que possua evento de postagem no sistema de rastreamento dos CORREIOS.A efetividade da suspens?o está condicionada à viabilidade dos CORREIOS.N?o será aceito cancelamento da solicita??o de suspens?o de entrega de encomenda.DISTRIBUI??O DE OBJETOS INTERNACIONAIS. Todos os objetos ser?o transportados pelos CORREIOS (ou por seus contratados) até o país de destino.No país de destino, os objetos ser?o distribuídos no endere?o do destinatário, conforme indicado pelo remetente no próprio objeto e/ou AWB. No caso de restri??o de entrega no endere?o do destinatário indicado pelo remetente no próprio objeto e/ou no AWB, o objeto será entregue conforme legisla??o do país de destino e/ou normas internas dos CORREIOS (ou por seus contratados).Os objetos aceitos no endere?o do destinatário ser?o considerados entregues em perfeitas condi??es.DEVOLU??O DE OBJETOS INTERNACIONAISPara casos de impossibilidade de entrega ao destinatário, o remetente deve indicar na AWB sua op??o de autorizar os CORREIOS a proceder à devolu??o da remessa ou tratá-la como abandonada.Caso solicite a devolu??o da remessa, o remetente fica ciente que lhe ser?o repassados os custos de devolu??o, a serem pagos quando da retirada das remessas na agência indicada em Aviso de Chegada.Ser?o incluídas nos custos de devolu??o as despesas de transporte, despesas de armazenagem, outras taxas cobradas pelo correio de destino, despesas decorrentes da devolu??o em fun??o de n?o aceita??o dos Objetos Postais Internacionais por autoridade alfandegária, taxas aduaneiras, encargos governamentais e outras despesas atinentes.?REAS COM RESTRI??O DE ENTREGA Em atendimento ao inciso III, Artigo 8? da portaria número 6.202/2015 do Ministério das Comunica??es, nas áreas de restri??o de entrega domiciliar, os CORREIOS podem adotar medidas defensivas para garantir a entrega ao destinatário com integridade física de seus empregados e prestadores de servi?o, assim como de seus bens. Havendo necessidade, por critérios estabelecidos pelos CORREIOS, pode haver supress?o da entrega domiciliar nas áreas com restri??o de entrega, sendo, nesse caso, a encomenda encaminhada para entrega interna. As áreas com restri??o de entrega domiciliar s?o informadas no portal e nos sistemas corporativos dos CORREIOS.PRAZO DE GUARDA Para os envios de exporta??o o prazo de guarda no exterior depende do servi?o contratado e pais de destino.Para o prazo de guarda dos envios internacionais em devolu??o se aplicam os prazos nacionais. A tabela de prazo de guarda de objetos nacionais está disponível no portal dos Correios.DISPOSI??ES GERAIS Os CORREIOS n?o se responsabilizam pelo conteúdo da remessa e nem por lucros cessantes, prejuízos indiretos ou benefícios n?o realizados em decorrência da n?o conformidade da presta??o dos servi?os.Os procedimentos específicos dos servi?os operacionalizados em fase de piloto ou extin??o s?o regulados por Termos/Anexos próprios e disponibilizados a seus usuários específicos. O remetente, o detentor do contrato e seus autorizados s?o responsáveis por dano causado a pessoas, bens, equipamentos e materiais dos CORREIOS ou a outros objetos postais em virtude da inobserv?ncia dos dispositivos legais e regulamentares. A presta??o dos servi?os depende de viabilidade dos rma??es complementares sobre os produtos e servi?os podem ser consultadas no portal dos CORREIOS.LEGISLA??O APLIC?VEL A presta??o do servi?o postal está regulamentada pela Lei 6.538/1978 de 22 de junho de 1978, sendo observado todos os tratados e convênios que o Brasil fa?a parte, além dos regulamentos específicos inerentes à atividade postal. ACEITA??O DAS CONDI??ES DE PRESTA??O DO SERVI?O A aceita??o da postagem pelos CORREIOS pressup?e a observ?ncia das condi??es estabelecidas nesse Termo, e de todas as especifica??es e limites de cada servi?o. ***** ................
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