LEI ELEITORAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Decreto-Lei n.o 319-A/76. de 3 de Maio(*) O presente diploma regula a eleição do Presidente da República e adopta um esquema semelhante ao dos restantes diplomas eleitorais já publicados para a eleição da Assembleia da República, sem prejuízo da diversidade existente entre os órgãos de soberania de tão diferente estrutura. ................
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