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REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE REDE FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS EM TODO O ESTADO DA BAHIA

1. O OBJETO

1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas para a prestação de serviços de engenharia e arquitetura, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores referenciais para a realização do serviço.

§1º – Os serviços, objeto deste credenciamento, consistirão no levantamento de quantitativo de serviços, execução dos serviços de reforma e manutenção, acompanhamento de obra, avaliação de imóveis e levantamento cadastral, execução de serviços de sondagem e levantamento topográfico, construção, ampliação e projetos.

§2º – Cada etapa indicada no parágrafo anterior equivalerá a uma contratação específica, sendo vedada a contratação da mesma pessoa para prestação do serviço de levantamento de quantitativo de serviços, execução dos serviços de reforma e manutenção, acompanhamento de obra, construção, ampliação e projetos, as quais constituem etapas autônomas e excludentes.

§3º – As pessoa físicas somente poderão se credenciar para a prestação dos serviços de avaliação de imóveis e pequenos reparos, desde que atendam aos requisitos legais e regulamentares.

1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário eletrônico, acessível no endereço educacao..br, para prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Estado da Bahia.

1.3. É assegurada a rotatividade entre todas as credenciadas, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciada, considerando a técnica a ser empregada, a disponibilidade das pessoas jurídicas e dos profissionais envolvidos no projeto para deslocamentos decorrentes das atividades e duração das atividades.

1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do sexto dia após a realização da audiência pública.

1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.

1.6. O prazo de vigência do credenciamento é de 03 (três) anos, a contar do sexto dia após a realização da audiência pública, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentes.

1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamento.

1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos no anexo deste regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento.

1.9. É vedada a cessão ou transferência do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.

1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento.

1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:

a) Inscrição

b) Habilitação

c) Classificação

d) Convocação

e) Assinatura do Termo de Adesão

f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão.

1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.

1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Estado da Bahia não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

2.1. Somente serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento e nos seus anexos.

2.2. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº. 9.433/05 e incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93

2.3. É vedado, conforme arts. 18 e 125 da Lei estadual n° 9.433/05 e art. 9° da Lei federal n° 8.666/93, ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar Termo de Adesão com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.

3. DA REGÊNCIA LEGAL DO CREDENCIAMENTO

3.1. Este credenciamento obedecerá, integralmente, as disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 61, 62 e 63, da Lei Estadual 9.433/05 pessoas jurídicas e pessoas físicas, para entrega de gêneros alimentícios e a prestação de serviços de alimentação, para atender a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia – SEC e demais normas pertinentes à matéria.

4. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

4.1. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão Permanente de Credenciamento, composta por servidores de cargo de provimento permanente e temporário designados pelo Secretário da Educação, por portaria publicada em Diário Oficial do Estado, e terá como atribuições:

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

II - Monitorar o cumprimento da portaria relativa a este credenciamento e dos atos normativos complementares dela decorrentes;

III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas;

IV - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento, emitindo parecer técnico, quando exigido pelo Regulamento;

V – Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;

VI - Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes do Regulamento;

VII – Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas para efetivar as conseqüências delas decorrentes;

VIII - Resolver os casos omissos.

5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO

5.1. DA INSCRIÇÃO

5.1.1 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico e apresentação dos seguintes documentos:

1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se pessoa jurídica e no Cadastro de Pessoa Física – CPF, se pessoa física;

2) documentos pessoais do empreendedor individual, dos sócios–gerente ou presidentes de cooperativas ou associações (CPF e RG);

3) registro público no caso de empresário individual;

4) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou Termo de Adesão social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.

5) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou Termo de Adesão social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.

6) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

7) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8) alvará ou licença sanitária, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal, quando a atividade assim o exigir;

9) Declaração de Conhecimento (Anexo IV);

10) Declaração de Enquadramento (Anexo V).

11) Certidão de Acervo Técnico – CAT;

12) Certificado de Registro Cadastral – CRC;

13) Anotação de Responsabilidade Técnica de Cargo e Função – ART.

14) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Parágrafo único: A CREDENCIADA deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no regulamento.

5.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar declaração de pleno conhecimento e enquadramento, cujos termos encontram-se em anexo.

5.1.3 Toda documentação exigida nesse regulamento poderá ser apresentada em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão Permanente de Credenciamento ou servidor designado por esta.

5.1.4 As pessoas interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se, salvo a vedação do §2º do item 1.1, nos diversos serviços ou fornecimento de bens e em diferentes DIREC, Território de Identidade, Grupo de Municípios, Município e Unidade Escolar, que se constituirão em listas autônomas, devendo explicitar sua(s) opção(ões) no ato de inscrição.

5.1.5 Para efetivação da inscrição a pessoa interessada deverá assinar um Termo de Compromisso e Submissão aceitando as condições do credenciamento.

5.1.6 O formulário preenchido e demais documentos previstos no item 5.1.1 e 5.3.1 deverão ser enviados, via SEDEX, ou protocolados diretamente na SEC (das 09:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h) no endereço abaixo:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – SEC

Comissão Permanente de Credenciamento

5ª Avenida, n°. 550, térreo, sala 07

Centro Administrativo da Bahia – CAB

CEP: 41.745-004 – Salvador (BA).

5.1.7 As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição, identificando a razão social e o CNPJ, devidamente datado e assinado por membro da Comissão Permanente de Credenciamento.

5.2 DA HABILITAÇÃO

5.2.1 A Comissão de Credenciamento concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 5.1.

5.2.2. Não poderá ser habilitada a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista no item 5.1.1 ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão permanente de Credenciamento, mediante comunicação via email indicado no formulário de inscrição.

5.2.3. A Comissão Permanente de Credenciamento divulgará a lista dos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.

5.3. DA CLASSIFICAÇÃO

5.3.1 A lista do credenciamento será divulgada, considerando a classificação dos(as) habilitados(as), com base na pontuação de 0 a 50 (de zero a cinquenta) dos seguintes critérios:

a) experiência comprovada na prestação do serviço para o qual requereu o credenciamento, através de atestados fornecidos por tomadores de serviços na área pleiteada. - de 00 a 05 pontos;

b) microempresa e empresa de pequeno porte – 10 pontos;

c) Comprovação de desenvolvimento ou apoio projetos sociais na área de educação – de 00 a 10 pontos;

d) comprovação de desenvolvimento ou apoio a projetos sociais - 00 a 05 pontos;

e) certificação de qualidade por entidade reconhecida nacional ou internacionalmente – 00 a 10 pontos;

f) comprovação de que atende a cota mínima de empregados portadores de deficiência, nos termos do art. 93, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 – 00 a 10 pontos.

Parágrafo único – A lista contendo os primeiros credenciamentos será divulgada 60 (sessenta) dias após o início das inscrições.

5.3.2. Será assegurado o credenciamento para a pessoa inscrita que apresentar os documentos do item 5.1, na ordem classificatória dos pontos acumulados dos critérios apontados no item 5.3.1, garantida a sucessiva renovação da listagem com a inserção de novas inscritas.

5.3.3. Serão divulgadas listas autônomas das credenciadas, organizada por ordem de classificação, observado os diversos serviços ou fornecimento de bens, assim como as diferentes DIREC, Território de Identidade, Grupo de Municípios, Município e Unidade Escolar.

5.3.4. A ordem de classificação será observada rigorosamente para assegurar a rotatividade na convocação das credenciadas para assinatura do Termo de Adesão.

5.3.5. Caberá à Comissão de Credenciamento a convocação das pessoas credenciadas, obedecida à ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e por meio de divulgação pelo correio eletrônico (email).

5.3.6. Na hipótese de empate entre as habilitadas prevalecerá na classificação:

a) a que tiver sido inscrita primeiramente, considerando-se dia, mês e ano;

b) se pessoa jurídica, a constituída há mais tempo; se pessoa física, a mais idosa.

5.3.7. A Comissão Permanente de Credenciamento avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.

5.4. DA CONVOCAÇÃO

5.4.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária.

5.4.2. A Comissão Permanente de Credenciamento convocará a pessoa credenciada para a prestação do serviço ou fornecimento de bens, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União, se for o caso, e pelo correio eletrônico (email).

5.4.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço ou fornecimento de bens, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.

5.4.4 A pessoa convocada deverá assinar o Termo de Adesão, que lhe será encaminhando pela Comissão de Credenciamento, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste.

5.4.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Adesão, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço ou fornecer o bem e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas nas Leis 8666/93 e 9433/05, inclusive com descredenciamento.

5.4.7. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Adesão, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.

5.4.8. A execução dos serviços ou fornecimento de bens somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Adesão, em conformidade com suas cláusulas.

5.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

5.5.1. Para a assinatura do termo de adesão, observar-se-á, no que couberem, as disposições dos arts. 98 a 103, da Lei n.º 9.433/05 e arts. 27 a 30 da Lei Federal 8666/93, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos:

Se pessoa jurídica:

a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do convocado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do convocado, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, dispensável nos casos de fornecimento para pronta entrega ou contratação até o limite fixado para a modalidade convite;

e) certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede do convocado, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores;

f) prova de registro e regularidade relativa ao conselho de classe equivalente ao serviço a ser prestado;

g) CAT – Certidão de Acervo Técnico, que comprove execução de obra equivalente á que está sendo credenciada, em área e/ou volume;

h) ART (cargo e função) – Anotação de Responsabilidade Técnica de cargo e função do responsável técnico pela Empresa;

i) CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia –SAEB.

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Se pessoa física:

a) comprovante de residência atualizado;

b) certificado de antecedentes criminais emitido no exercício atual;

c) prova de registro e regularidade relativa ao conselho de classe equivalente ao serviço a ser prestado.

5.5.2. Os documentos para celebração do termo de adesão poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão Permanente de Credenciamento ou servidor designado por esta.

6. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

6.1. A avaliação do desempenho da pessoa prestadora de serviços ou fornecedora de bens será procedida pela Comissão de Permanente de Credenciamento mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social.

6.2. O índice de avaliação da pessoa prestadora de serviços ou fornecedora de bens variará de 00 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciada aquela que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento).

6.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 185 e 186 da Lei Estadual 9433/05 e arts. 87 e 88 da Lei Federal 8666/93.

6.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:

a) pontualidade na execução do serviço ou no fornecimento de bens;

b) qualidade do serviço prestado ou do bem fornecido;

c) urbanidade na relação com os prepostos da Secretaria da Educação - SEC e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço ou fornecimento de bens;

d) cumprimento integral das cláusulas do Termo de Adesão;

e) respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;

f) qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do termo de adesão.

7. RECURSOS

7.1. Da decisão da habilitação, da classificação e da convocação, caberá recurso dirigido ao Secretário de Educação, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação, o qual deverá ser protocolizado na sede da Secretaria de Educação – SEC, no endereço:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SEC

Comissão Permanente de Credenciamento

5ª Avenida, n°. 550, térreo, sala 07

Centro Administrativo da Bahia – CAB

CEP: 41.745-004 – Salvador (BA).

7.2. Recebido o recurso, a Comissão Permanente de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias, procederá a instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.

7.2.1 Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão Permanente de Credenciamento encaminhará, se for necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, à Procuradoria Geral do Estado – PGE.

7.3. A Procuradoria Geral do Estado – PGE, por meio do núcleo setorial, procederá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do ingresso do processo no referido núcleo, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos ao Secretário de Educação, a quem caberá decidir o mérito, no prazo máximo de 03 (três) dias, publicando-se o resultado no Diário Oficial do Estado da Bahia e em meio eletrônico.

7.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Adesão, considerando as especificidades da prestação do serviço ou fornecimento de bens, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Adesão, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual 9.433/05.

8.2. Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a alínea “a” do inciso XI do art. 79 da Lei 9.433/05 e inciso XI, artigo 40 da Lei 8.666/93, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento do serviço.

8.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.

8.4. Os pagamentos serão realizados, segundo o cronograma físico-financeiro fornecido pela SEC no ato da assinatura da Ordem de Serviço.

9. RESCISÃO

9.1. A inexecução do Termo de Adesão, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as conseqüências previstas no termo, na Lei Federal 8666/93 e Lei Estadual nº. 9.433/05.

9.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal n° 8.666/93, incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº. 9.433/05.

9.2.1 A rescisão do Termo de Adesão implicará o descredenciamento.

9.3. A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, de acordo com o previsto no art. 63, VIII da Lei Estadual no 9.433/05, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

10. DO DESCREDENCIAMENTO

10.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:

I – Incidir em um das hipóteses previstas nos itens 9.1 a 9.2 deste Regulamento;

II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;

III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Adesão;

IV - Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;

V – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;

VI – Reincidência de nota inferior a 60% em diferentes prestações/fornecimentos de serviços.

VII – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;

10.2. As hipóteses relacionadas nos incisos I e IV do item 10.1 ocasionarão a aplicação das sanções previstas nos incisos II, III ou IV do art. 186 da Lei estadual 9.433/2005 e incisos III e IV do art. 87 da Lei federal 8.666/93.

10.3. Nas demais hipóteses previstas no item 10.1, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos incisos I e II do art. 186 da Lei estadual 9433/05 e incisos II e III da Lei federal 8.666/93.

11. DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

11.1 A Administração convocará audiência pública por Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, jornal de grande circulação e meio eletrônico (educacao..br) a fim de explicitar o conteúdo do presente regulamento, bem como colher a manifestação da sociedade civil a respeito do tema.

11.2 A audiência de que trata o presente artigo será aberta à participação de todos os interessados, que terão direito a receber informações e a manifestar sua opinião, bem como a apresentar sugestões sobre o empreendimento.

11.3 As manifestações e sugestões apresentadas na forma do parágrafo anterior serão apreciadas pela Administração, em caráter não vinculante.

11.4 Caberá à autoridade que presidir a audiência pública selecionar as pessoas que serão ouvidas, determinando a ordem dos trabalhos e fixando o tempo que cada um disporá para se manifestar.

11.5 Os trabalhos da audiência pública serão registrados e juntados aos autos do processo.

11.6 A partir da publicação do regulamento e até 48 (quarenta e oito) horas após a audiência pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o regulamento, cabendo ao Secretário da Educação, com apoio técnico da Comissão Permanente de Credenciamento, decidir.

11.7 A administração poderá, até cinco após a audiência pública, acolher, ou não, as sugestões dali decorrentes, republicando, exclusivamente, a alteração, supressão ou acréscimo acolhido.

11.8 Em conformidade com o inciso IX do art. 63 da Lei Estadual 9.433/05, qualquer usuário poderá comunicar, a qualquer tempo, irregularidade na prestação dos serviços, fornecimentos de bens e/ou no faturamento.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Secretaria da Educação – SEC poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

12.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Secretaria da Educação - SEC, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.

12.3. É facultada à Comissão Permanente de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

12.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão Permanente de Credenciamento.

12.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto no § 11, do art. 78 da Lei Estadual nº. 9.433/05.

12.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou portal oficial educacao..br.

12.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço

12.8. Este regulamento possui 19 (dezenove) anexos:

a) ANEXO I – (Formulário de Inscrição ao Credenciamento – modelo)

b) ANEXO II – (Mapa das Diretorias Regionais de Educação - DIREC);

c) ANEXO III - (Relação dos Municípios por Direc);

d) ANEXO IV– (Modelo de Declaração de Conhecimento);

e) ANEXO V – (Modelo de Declaração de Enquadramento);

f) ANEXO VI – (Minuta do Termo de Adesão ao Credenciamento);

g) ANEXO VII – (Relatório de Acompanhamento de Obras – Parte A e Parte B);

h) ANEXO VIII – (Relatório Fotográfico);

i) ANEXO IX – (Modelo Carimbo Padrão).

j) ANEXO X – (Locações de Imóveis);

k) ANEXO XI – (Modelo de Laudo Completo);

l) ANEXO XII – (Planilha Orçamentária);

m) ANEXO XIII – (Coleta de Preços dos Imóveis);

n) ANEXO XIV – (Padrão Layer);

o) ANEXO XV – (Preço dos Serviços);

p) ANEXO XVI – (Remuneração das Atividades);

q) ANEXO XVII – (Remuneração de Deslocamento);

r) ANEXO XVIII – (Orientações Técnicas)

s) ANEXO XIX – (Termo de Recebimento e Avaliação)

t) ANEXO (XX) – (Relação dos Serviços Propostos)

12.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Regulamento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Educação, com auxílio técnico da Comissão Permanente de Credenciamento.

Salvador, 23 de agosto de 2011.

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

| [pic] |GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA |REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO |

| |Secretaria da Educação | |

Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação,

|EMPRESA: | PESSOA FISICA: |

|CNPJ | CPF |

| | |

|Razão Social |

| |

|Nome Fantasia/Nome |

| |

|Número do CREA |UF do CREA |Inscrição Estadual/Identidade |Data da Criação / |UF vistos CREA |

| | | |Nascimento | |

| | | | | |

|ENDEREÇO: |

|(Rua, Avenida, nº e complemento) |

| |

|Bairro |Município |UF |CEP |

| | | | |

|Telefone |Celular |Fax |

| | | |

|E-mail |Pager/Bip |

| | |

|CONTA BANCÁRIA: |

|Banco / Conta corrente / Agência / Endereço. |

|PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |

|(ASSINALE O QUE PRETENDE EXECUTAR, CONFORME TABELA DE SERVIÇOS) |

|DESCRIÇÃO |CÓDIGO | |

|REFORMA – alteração do espaço original ou anteriormente formulado por meio de |0011 | |

|substituição, acréscimo ou retirada de materiais ou elementos construtivos-arquitetônicos,| | |

|na intenção de reformular todo ou parte daquele espaço antes definido. | | |

|MANUTENÇÃO – conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a |0012 | |

|capacidade funcional da edificação e de suas partes decorrente da deterioração dos seus | | |

|componentes. | | |

|AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - análise técnica realizada por profissional habilitado, para |0013 | |

|identificar o valor de um bem, seus custos, frutos e direitos, bem como determinar | | |

|indicadores da viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, | | |

|situação e data. | | |

|ACOMPANHAMENTO DE OBRA - conjunto de atividades técnico-administrativas com vistas a |0014 | |

|garantir a qualidade especificada no projeto, manter os custos efetivos dentro dos padrões| | |

|orçamentados e exigir que os prazos estimados sejam obedecidos | | |

|LEVANTAMENTO CADASTRAL – consiste em um levantamento métrico realizado in loco de uma |0015 | |

|edificação, projetando os dados coletados em representações gráficas (plantas, cortes e | | |

|fachadas) com escalas convenientes; | | |

|LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS – coleta de informações sobre os serviços para a elaboração |0016 | |

|da planilha orçamentária. | | |

|PEQUENOS REPAROS – pequenos serviços destinados a manutenção da edificação, sendo o valor |0017 | |

|máximo disponibilizado para execução desses serviços R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos | | |

|reais); | | |

|SONDAGEM - é a investigação geológica – geotécnica de solos que tem por finalidade a |0018 | |

|coleta de amostras deformadas, determinação de profundidade do nível d’água e | | |

|identificação dos horizontes do terreno. | | |

|LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - Conjunto de métodos e processos que, através de medições de |0019 | |

|ângulos horizontais e verticais, de distâncias horizontais, verticais e inclinadas, com | | |

|instrumentação adequada à exatidão pretendida, primordialmente, implanta e materializa | | |

|pontos de apoio no terreno, determinando suas coordenadas topográficas. | | |

|CONSTRUÇÃO: Execução de obras tais como edificações, a partir de projetos executivos |0020 | |

|previamente elaborados (arquitetônico, estrutural, instalações etc). Tem como partida | | |

|estudos sobre o terreno e seu relevo (levantamento planialtimétrico), constituição de solo| | |

|( estudo geotécnico )e seguindo uma sequencia de etapas, que se inicia com a preparação do| | |

|terreno , infraestutura (fundação) , passando por superestrutura, coberturas paredes, | | |

|pisos, revestimentos, instalações gerais , pintura até sua xxxxx com serviços | | |

|complementares e urbanização | | |

|AMPLIAÇÃO: É a modificação de uma edificação com acréscimo de área construída, que pode |0021 | |

|estar interligada à área de construção original, através de elementos comuns ou ser | | |

|completamente isolada desta, na forma de pavilhão independente ou mesmo compondo área de | | |

|lazer. | | |

|PROJETOS – É a definição qualitativa e quantitativa dos atributos técnicos, econômico e |0022 | |

|financeiros de uma obra de engenharia e arquitetura, com base em dados, elementos, | | |

|informações, estudos, descriminações técnicas, cálculos, desenhos, normas, projeções e | | |

|disposições especiais. Em sentido mais abrangente, “projetar”, significa apresentar | | |

|soluções possíveis de serem implementadas para a resolução de determinados problemas | | |

|visando um objetivo comum. | | |

|INDICAÇÃO DOS MUNICIPIOS ONDE PRETENDE PRESTAR SERVIÇOS |

|O PROPONENTE deverá informar o(s) município(s) de interesse onde prestará o serviço. |

|Ver relação dos municípios por Direc anexa. |

| |

|O credenciado prestará serviço em todos os municípios? |

| |

|[ ] SIM |

|[ ] NÃO, quais os municípios? ________________________________________________________________________________________________________ |

| |

|________________________________________________________________________________________________________ |

| |

A proponente acima identificada requer, através do presente documento o seu CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços conforme Portaria nº. 2.784/2011 e Regulamento publicado por esta Secretaria, declarando, sob as penas da lei, que:

a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;

b) Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;

c) Conhece os termos do Regulamento de Credenciamento bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;

d) Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;

e) Não se encontra suspenso(a), nem declarada inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;

f) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no Regulamento do credenciamento;

g) Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho Profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infra-estrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;

h) Realizará todas as atividades a que se propõe;

i) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93

j) Apresenta o currículo técnico da pessoa jurídica e currículos da equipe técnica, com as respectivas cartas de anuência.

Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no Regulamento do credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,

|Local / data |Recebido |

| | |

| |Data |Hora |

|Nome e assinatura do proponente / representante legal |Assinatura do membro da Comissão/Matrícula |

ANEXO II

MAPA DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - DIREC

[pic]

ANEXO III

|RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS POR DIREC |

|DIREC | |MUNICÍPIOS |

| |SEDE | |

|1 A |SALVADOR |Sede |

|1 B |SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA|Camaçari, Candeias, Dias D Ávila, Lauro de Freitas, Itaparica, Madre de deus, Salvador, Simões |

| | |Filho, Vera Cruz. |

|2 |FEIRA DE SANTANA |Rafael Jambeiro, Amélia Rodrigues, Capela do Alto Alegre, Santa Barbara, Irara, Conceição do |

| | |Jacuipe, São Gonçalo dos Campos, Pintadas, Coração de Maria, Tanquinho, Candeal, Conceição da |

| | |Feira, Gavião, Santanopolis, Nova Fátima, Feira de Santana, Anguera, Antonio Cardoso, Pé de Serra,|

| | |Serra Preta, Santo Estevão, Rachão do Jacuipe, Ichu, Ipira, Ipecaeta. |

|3 |ALAGOINHAS |Acajutiba, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Entre Rios, Esplanada, |

| | |Inhambupe, Jandaíra, Ouriçangas, Pedrão, Rio Real, Sátiro Dias, Alagoinhas. |

|4 |SANTO ANTÔNIO DE JESUS |Castro Alves, Santa Teresinha, Jaguaripe, Nazaré, Muniz Ferreira, Varzedo, Salinas da Margarida, |

| | |Itatim, Dom Macedo Costa, Conceição do Almeida, Aratuipe, Santo Antonio de Jesus. |

|5 |VALENÇA |Taperoa, Igrapiuna, Ibirapitanga, Itubera, Gandu, Presidente Tancredo Neves, Itamari, Cairu, |

| | |Teolandia, Pirai do Norte, Nilo Peçanha, Camamu, Nova Ibia, Wenceslau Guimarães, Valença. |

|6 |ILHÉUS |Uruçuca, Mascote, Santa Luzia, Itararé, Canavieiras, Una, Arataca, Marau, Ilhéus. |

|7 |ITABUNA |Jussari, Buerarema, Gongogi, São Jose da Vitoria, Pau Brasil, Aurelino Leal, Itapitanga, Itabuna, |

| | |Ubaitaba, Itaju do Colônia, Almadina, Santa Cruz da Vitoria, Camacan, Itape, Itajuipe, Floresta |

| | |Azul, Coaraci, Ibicarai, Governador Lomanto Júnior (Barro Preto). |

| | | |

| | | |

| | | |

|8 |EUNÁPOLIS |Itapebi, Itagimirim, Itabela, Eunápolis, Santa Cruz Cabrália, Porto Seguro, Guaratinga, Itamaraju,|

| | |Jucuruçu, Belmonte. |

|9 |TEIXEIRA DE FREITAS |Mucuri, Nova Viçosa, Medeiros Neto, Lajedão, Alcobaça, Teixeira de Freitas, Vereda, Ibirapua, |

| | |Prado, Itanhem, Caravelas. |

|10 |PAULO AFONSO |Coronel João Sá, Abaré, Pedro Alexandre, Jeremoabo, Chorrochó, Rodelas, Santa Brígida, Gloria, |

| | |Paulo Afonso, Sitio do Quinto, Macurure. |

|11 |RIBEIRA DO POMBAL |Nova Soure, Crisopolis, Olindina, Banzaê, Novo Triunfo, Ribeira do Amparo, Fátima, Cipó, Ribeira |

| | |do Pombal, Itapicuru, Antas, Adustina, Paripiranga, Heliópolis, Cícero Dantas. |

|12 |SERRINHA |Retirolandia, Quijingue, Queimadas, Araci, Barrocas, Cansanção, Tucano, Lamarão, Conceição do |

| | |Coité, Serrinha, São Domingos, Santaluz, Euclides da Cunha, Biritinga, Teofilandia, Valente, Monte|

| | |Santo, Nordestina, Água Fria, Canudos. |

|13 |JEQUIÉ |Itiruçu, Irajuba, Jaguaquara, Barra do Rocha, Itagi, Jequié, Dario Meira, Boa Nova, Santa Inês, |

| | |Maracás, Ipiau, Ibirataia, Apuarema, Ubatã, Lajedo do Tabocal, Jitauna, Lafaiete Coutinho, |

| | |Itaquara, Mirante, Itagiba, Aiquara, Manoel Vitorino, Iramaia, Cravolandia, Planaltino. |

|14 |ITAPETINGA |Ibicui, Macarani, Itororó, Itapetinga, Potiragua, Nova Canaã, Iguai, Maiquinique, Itarantim, |

| | |Firmino Alves, Itambé, Caatiba. |

|15 |JUAZEIRO |Sento Sé, Juazeiro, Uauá, Remanso, Curaçá, Sobradinho, Pilão Arcado, Casa Nova, Campo Alegre de |

| | |Lourdes. |

|16 |JACOBINA |Várzea do Poço, Miguel Calmon, Caem, Umburanas, Capim Grosso, São Jose do Jacuipe, Morro do |

| | |Chapéu, Serrolandia, Caldeirão Grande, Saúde, Jacobina, Quixabeira, Várzea Nova, Mirangaba, |

| | |Ourolandia. |

|17 |PIRITIBA |Tapiramutá, Várzea da Roca, Mundo Novo, Mairí, Baixa Grande, Piritiba, Macajuba. |

|18 |ITABERABA |Andaraí, Boa Vista do Tupim, Bonito, Iaçu, Ibiquera, Itaetê, Lajedinho, Marcionílio Souza, Nova |

| | |Redenção, Rui Barbosa, Utinga, Wagner, |

| | |Itaberaba. |

|19 |BRUMADO |Aracatu, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Ibicoara, Ituaçu, Jussape, Livramento|

| | |de Nossa Senhora, malhada de Pedras, Rio de Contas, Tanhaçu, Brumado. |

|20 |VITÓRIA DA CONQUISTA |Cordeiros, Vitoria da Conquista, Piripá, Caetanos, Anagé, Belo Campo, Tremedal, Encruzilhada, |

| | |Candido Sales, Bom Jesus da Serra, Planalto, Maetinga, Ribeirão do Largo, Condeuba, Caraíbas, |

| | |Presidente Janio Quadros, Poções, Barra do Choca. |

|21 |IRECÊ |Presidente Dutra, Central, Barro Alto, Irecê, João Dourado, Lapão, Ibipeba, Gentio do Ouro, |

| | |Mulungu do Morro, Ibititá, Canarana, Barra do Mendes, Uibai, São Gabriel, Jussara, Cafarnaum, |

| | |Itaguaçu da Bahia, Xique-Xique, America Dourada. |

|22 |IBOTIRAMA |Morpara, Barra, Muquem de São Francisco, Ipupiara, Paratinga, Oliveira dos Brejinhos, Brotas de |

| | |Macaúbas, Ibotirama, Buritirama. |

|23 |MACAÚBAS |Boquira, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Paramirim, Rio do Pires, Tanque Novo, |

| | |Macaúbas. |

|24 |CAETITÉ |Caculé, Guajeru, Ibiassucê, Igaporã, Jacaraci, Lagoa Real, Licinio de Almeida, Mortugaba, Rio do |

| | |Antônio, Caetité. |

|25 |BARREIRAS |Santa Rita de Cássia, Angical, Luis Eduardo Magalhães, Baianopolis, Rachão das Neves, São |

| | |Desiderio, Brejolandia, Cotegipe, Formosa do Rio Preto, Tabocas do Brejo Velho, Mansidão, |

| | |Wanderley, Cristopolis, Catolandia, Barreiras. |

|26 |BOM JESUS DA LAPA |Coribe, Santana, Correntina, Riacho de Santana, Jaborandi, Canapolis, Côcos, Sitio do Mato, Serra |

| | |Dourada, São Felix do Coribe, Santa Maria da Vitoria, Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho. |

|27 |SEABRA |Piata, Palmeiras, Souto Soares, Mucugê, Lençóis, Ibitiara, Abaira, Seabra, Boninal, Novo |

| | |Horizonte, Iraquara. |

|28 |SENHOR DO BONFIM |Itiuba, Campo Formoso, Jaguarari, Filadélfia, Andorinha, Pindobaçu, Senhor do Bonfim, Ponto Novo, |

| | |Antonio Gonçalves. |

|29 |AMARGOSA |Milagres, Brejões, Amargosa, Mutuipe, Ubaira, São Miguel das Matas, Laje, Nova Itarana, Jiquiriça,|

| | |Elísio Medrado. |

|30 |GUANAMBI |Pindai, Palmas de Monte Alto, Iuiu, Sebastião Laranjeiras, Malhada, Carinhanha, Guanambi, Urandi, |

| | |Candiba, Matina, Feira da Mata. |

|31 |SANTO AMARO |Terra Nova, São Francisco do Conde, Pojuca, São Sebastião do Passé, Saubara, Itanagra, Santo |

| | |Amaro, Teodoro Sampaio, Mata de São João. |

|32 |CRUZ DAS ALMAS |Governador Mangabeira, Cachoeira, Cabaceiras do Paraguaçu, São Felipe, São Felix, Cruz das Almas, |

| | |Muritiba, Sapeaçu, Maragogipe. |

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

|Credenciamento número | |

Em cumprimento ao Regulamento acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05 e art. 30, §2º, inciso III da Lei federal 8.666/93, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.

Declaramos ainda, para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma estadual e art. 87 da lei federal 8.666/93.

Local _____de __________________ de 20__.

________________________________________

PROPONENTE CPF ASSINATURA

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

|Credenciamento número | |

Em cumprimento ao Regulamento acima identificado, declaramos:

Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: (assinalar)

| | |

( ) Que não possuirmos a condição de microeemprendedor individual, microempresa, nem a de empresa de pequeno porte

( ) Que estamos enquadrados, na condição de microempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/06

( ) Que estamos enquadrados, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/06.

( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06

ANEXO VI

MINUTA DO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

|Credenciamento número | |

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O XXXXXXXXXXXXX.

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ n.º 13.937.065/0001-00, situada à 6ª Avenida, nº 600, Plataforma VI, 5º andar, Centro Administrativo da Bahia – CAB, doravante denominado ESTADO e a _____________ CNPJ/CPF nº______, com endereço na ________________, credenciada por ato publicado no DOE de XX/XX/XX, processo Administrativo nº _____, Portaria n. e Regulamento, doravante denominada apenas CREDENCIADA (Pessoa Credenciada), celebram o presente termo de adesão, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, bem como pela Lei Federal n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA ao presente termo de credenciamento para os serviços na categoria___________, especificamente para a realização de__________

§1º. A execução desses serviços será parte integrante e vinculada ao PROJETO_______

§2º. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do Termo de Adesão, bem como a modificação dos componentes de sua equipe, apresentada no plano de trabalho, se for à hipótese, sem o assentimento prévio do ESTADO.

§3º. Os serviços objeto deste credenciamento não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados pela contratada, sob a inteira responsabilidade trabalhista, funcional e operacional desta.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO

O prazo de vigência desse Termo de Adesão é de________, a contar de sua publicação em extrato resumido no DOE e o prazo de execução dos serviços especificados será de .............., a contar da expedição efetiva da Ordem de Serviço pelo setor competente da SEC, o que deverá ocorrer em no máximo 60 dias da publicação do extrato resumido no DOE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

As compras dos produtos e a prestação dos serviços serão realizados conforme os valores definidos nos Anexos do Regulamento XXX/2011, publicado com a Portaria XXX/2011, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação às tabelas de cada anexo.

CLÁUSULA QUARTA – PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas para o pagamento deste Termo de Adesão correrão por conta dos recursos da programação orçamentária a seguir especificada:

|Unidade: |Fonte: |Projeto/Atividade: |Elemento de despesa: |

|Gestora |Orçamentária | | | |

| | | | | |

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.

Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05 e art. 8º, parágrafo 3º combinado com o artigo 40, inciso XI da Lei 8.666/93, os pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada etapa, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.

§1º. As situações a que alude o Decreto Estado n. 9.265/04 da emissão de notas fiscais modelos 1 ou 1-A, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.

§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CREDENCIADA.

§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

§4º. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO

Os preços são fixos e irreajustáveis para o período de vigência deste Termo de Adesão.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

A CREDENCIADA, além das determinações contidas no Regulamento e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

| |Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, |

| |dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da equipe do ESTADO para a |

| |observância das determinações da contratação, com início em até 10 dias da assinatura da Ordem de Serviço; |

| | Disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços; |

| |1. Considerando o princípio da eficiência na Administração Pública em que a “Eficiência não é um conceito jurídico, mas |

| |econômico. Não qualifica normas, qualifica atividades. Numa idéia muito geral, eficiência significa fazer acontecer com |

| |racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de |

| |utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência, orienta a atividade administrativa no sentido de conseguir os |

| |melhores resultados com os meios escassos de que se dispões e a menor custo possível”[1] Assim, na atividade de reforma, |

| |manutenção, ampliação e construção de prédios públicos é indispensável o controle da qualidade dos processos construtivos e |

| |dos materiais utilizados, para que se possa garantir a consecução do interesse público. Nesse sentido as empresas |

| |credenciadas para realização de serviços relativos a obras (reforma, manutenção, construção e ampliação) para as unidades |

| |escolares da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, licitadas pelo modelo Credenciamento, obrigatoriamente, utilizarão, |

| |adotando a ordem de prioridade em que aparecem, materiais construtivos certificados por um dos pelos seguintes programas, na|

| |prioridade em que aparecem: |

| | |

| |a. PBQP-H, Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat[2] adotando os materiais certificados pelo Sistema |

| |de Qualificação de materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC)[3]; |

| |b. Programas de Avaliação da Conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC[4], adotando |

| |os materiais nos programas de |

| |i. Produtos com Certificação Compulsória, |

| |ii. Produtos com Certificação Voluntária |

| |iii. Produtos com Declaração do Fornecedor – Compulsório, |

| |iv. Produtos com Etiquetagem Compulsória |

| |v. Produtos com Etiquetagem Voluntária |

| |c. Materiais especificados e descritos no memorial descritivo elaborado pelos Técnicos da Secretaria da Educação do estado|

| |da Bahia. |

| |Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao ESTADO e/ou a terceiros; |

| |Comunicar ao ESTADO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; |

| |Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados; |

| |Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços; |

| |Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre ela incidentes, prêmio de seguro|

| |pessoal, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos; |

| |Acatar apenas as solicitações de serviços emitidos pelo corpo técnico da rede física da SUPEC; |

| |Manter, durante a execução do Termo de Adesão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de |

| |habilitação e qualificação comprovadas no processo. |

| | |

| |Encaminhar a Diretoria da unidade escolar a relação atualizada dos trabalhadores que estejam desenvolvendo suas atividades |

| |vinculadas ao projeto ou atividade objeto dessa contratação; |

| |Garantir a qualidade dos serviços executados num prazo de 5 (cinco) anos para construções e ampliações e 1 (um) ano para |

| |reformas e manutenção. |

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Termo de Adesão por determinação legal, obriga-se a:

| |Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades |

| |previstas quando for o caso; |

| |Efetuar o pagamento dos serviços prestados na forma e condições ajustadas; |

| |Orientar e monitorar a CREDENCIADA. |

CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução do presente Termo de Adesão será o de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao Estado proceder ao acompanhamento da execução do Termo de Adesão, na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Estado não eximirá à CREDENCIADA de total responsabilidade na execução do Termo de Adesão.

Parágrafo único. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 73 da Lei 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade do Estado, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES

Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, arts. 92 e 96 da Lei Federal 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Termo de Adesão, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I. 10% (dez por cento) sobre o valor do Termo de Adesão, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar a Autorização de Prestação de Serviços – APS, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Termo de Adesão e aplique as demais sanções previstas na lei.

2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CREDENCIADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CREDENCIADA o valor de qualquer multa porventura imposta.

3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

A inexecução, total ou parcial do Termo de Adesão ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei Federal 8.666/93.

§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93.

§2º. A rescisão do Termo de Adesão implica o descredenciamento do prestador, o que poderá ocorrer ainda, quando:

I. Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciadA, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;

II. Parecer técnico desfavorável da qualidade do serviço prestado.

§3º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, incisos I a XII, XVII do art. 78 da Lei federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma e §2º do art. 79 da Lei Federal 8.666/93.

§4º. A CREDENCIADA poderá resilir administrativamente o Termo de Adesão, na forma da Lei, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, hipótese em que será procedido ao seu descredenciamento, sem prejuízo da conclusão dos serviços já iniciados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO REGULAMENTO

Vinculam-se a este Termo de Adesão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo referido no preâmbulo deste instrumento, na Portaria N e seu Regulamento XXX/2011 e seus anexos, publicados no DOE.

As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Adesão.

E, por estarem assim justos e contratados(as), firmam o presente termo de adesão em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Local, ____ de ________ de 20__.

|CONTRATANTE | |CREDENCIADA |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

|Testemunha | |Testemunha |

|Assinatura e CPF | |Assinatura e CPF |

ANEXO VII – PARTE A

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

|[pic] |GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA |RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRA |

| |Secretaria da Educação | |

|OBJETO: |  |MUNICÍPIO: |  |UNIDADE: |  |

|TERMO DE ADESÃO N°: |  |INÍCIO DA OBRA: |  |DATA DA VISITA:|  |

|VALOR DA OBRA: |  |VALOR DA ETAPA: |  |

|TÉCNICO FISCAL: |  |CREA: |  |

| | | |  |

|ITEM |SERVIÇOS |% PREVISTO |% EXECUTADO |AVALIAÇÃO QUALITATIVA |

| | | | |ÓTIMO | BOM |RUIM | PÉSSIMO |

|1 |Serviços preliminares |  |  | | | | |

|2 |Fundações |  |  | | | | |

|3 |Estrutura |  |  | | | | |

|4 |Alvenaria |  |  | | | | |

|5 |Esquadrias |  |  | | | | |

|6 |Cobertura |  |  | | | | |

|7 |Forro |  |  | | | | |

|8 |Revestimento |  |  | | | | |

|9 |Piso |  |  | | | | |

|10 |Pintura |  |  | | | | |

|11 |Muros e Fechamentos |  |  | | | | |

|12 |Instalações Elétricas |  |  | | | | |

|13 |Instalações Hidrosanitárias |  |  | | | | |

|14 |Quadra |  |  | | | | |

|15 |Diversos |  |  | | | | |

|DATA: |  |ASSINATURA DO TÉCNICO FISCAL: |  |

ANEXO VII – PARTE B

|[pic] |GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA |RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRA |

| |Secretaria da Educação | |

|OBJETO: |  |MUNICÍPIO: |  |UNIDADE: |  |

|TERMO DE ADESÃO N°: |  |INÍCIO DA OBRA: |  |DATA DA VISITA: |  |

|VALOR DA OBRA: |  |VALOR DA ETAPA: |  |

|TÉCNICO FISCAL: |  |CREA: |  |

| | | |  |

|COMENTÁRIOS: |

| |

|DATA: |  |ASSINATURA DO TÉCNICO FISCAL: |  |

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

ANEXO VIII

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

|[pic] | | |

| |GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA |RELATÓRIO FOTOGRÁFICO |

| |Secretaria da Educação | |

|1 – OBJETO |2 – UNIDADE |

| | |

|3 – MUNICÍPIO |4 – UF |

| | |

5 – FOTO N.º 01/10

| | |

|5.1 – COMENTÁRIOS: | |

| | |

| | |

| |10x15 CM |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

|5.1 -COMENTÁRIOS: | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| | |

| |10x15 CM |

| | |

5 – FOTO N.º 02/10

ANEXO IX

MODELO CARIMBO PADRÃO

ANEXO X

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

|[pic] | | |VALIDADE DA |

| |GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA |LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |PROPOSTA: |

| |Secretaria da Educação | | |

| |Diretoria Geral | |___________________ |

| |

| | | | |

|Unidade: | |Município: | |

|DADOS DO LOCADOR |

|Nome: |

|Endereço Completo: |

|Telefone: |CPF/CNPJ: |C. Identidade: |

|Estado Civil: |Nacionalidade: |

|Agência BRADESCO nº: (OBRIGATOÓRIO) |Conta BRADESCO nº: |

| | |

|DADOS DO IMÓVEL |

|Endereço do Imóvel | |

|Proprietário | |

|Objeto de contratação com o Governo do Estado da Bahia para a instalação do(a) | |

| |acha-se em condições satisfatórias às finalidades propostas. |

|Possui as seguintes características ( indicar quantidade): |

|(____) |Pavimentos |(__) |Salas |(_______) |Área (m2) útil |

|(_____) |Sanitários |(_______) |Depósitos |(_______) |Área (m2) livre |

|(_______) |Outros | |

| | | |

|O valor mensal do aluguel é de R$ | |(_ |

|_________________________________________________) |e está de acordo com os preços de mercado. |

|(_____) |Esta declaração refere-se a proposta vencedora |(_____) |O imóvel citado foi o único encontrado no mercado |

|O período proposto para locação é de ____/____/____ a ____/____/____. |

|JUSTIFICATIVA: | |

| |

| |, | |

| |

|Estado de Conservação: |( Ótimo |( Bom |( Regular |( Ruim |

|Situação das redes: |

|. Hidráulica |( Ótimo |( Bom |( Regular |( Ruim |

|. Elétrica |( Ótimo |( Bom |( Regular |( Ruim |

|. Sanitária |( Ótimo |( Bom |( Regular |( Ruim |

|_________________ de __________________ de ______. |

|Local |

|______________________________ |

|Proprietário do Imóvel |

ANEXO XI

MODELO DE LAUDO COMPLETO

|[pic] | | |

| |GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA |LAUDO COMPLETO |

| |Secretaria da Educação | |

|DG/CEG:_____________________________ |Nº. LAUDO/PARECER TÉCNICO: ______/_____ |

01. DEPENDÊNCIA SOLICITANTE:

| |

02. PROPRIETÁRIO:

| |

03. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:

| |

04. FINALIDADE DO LAUDO:

| |

| |

05. TIPO DE IMÓVEL:

|( ) térreo |( ) 2 pavimentos |( ) 3 pavimentos |( ) > 3 pavimentos |

06. ENDEREÇO COMPLETO:

| |

07. DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL:

|Tipo: |Número: |

08. VISTORIA:

|08.1 | Data da vistoria: |

|08.2 – Dados do Imóvel |

|# Quadro de áreas (m2 ) |- área construída: |

| |- área de varandas: |

| |- área do terreno: |

|# Terreno: |( ) retangular |# dimensões (m): |- frente: |

| |( ) trapezoidal | |- laterais: |

| |( ) irregular | |- fundos: |

| |( ) acidentado sem regularização topográfica |( ) sujeito a inundação |

| |( ) acidentado com regularização topográfica |( ) não sujeito a inundação |

| |( ) declive |( ) aclive |( ) plano |

|# Divisão Interna: |( ) sala (s) |( ) suite (s) |( ) área de serviço descoberta (s) |

|(Quantidade) |( ) copa (s) |( ) quarto (s) simples |( ) banheiro (s) isolado (s) |

| |( ) cozinha (s) |( ) quarto empregada (s) |( ) WC empregada (s) |

| |( ) despensa (s) |( ) varandas (s) |( ) lavabo (s) |

| |( ) área de serviço coberta (s)|( ) jardim (ns) interno (s) |( ) closet (s) |

| |( ) garagem (ns) | | |

|# Acabamentos: |

|Compartimentos |Pisos |Paredes |Tetos |Portas |Janelas |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

|# Fechamento predominante |( ) inexistente |( ) grade |( ) muro |( ) cerca viva | |

|# Cobertura predominante |( ) metálica |( ) fibrocimento |( ) laje imp. |( ) cerâmica | |

|# Infraestrutura: | | |

| |( ) parque infantil |( ) quadra poliesportiva |

| |( ) piscina |( ) sala de jogos |

| |( ) área verde - jardim externo |( ) guarita |

| |( ) aquecimento solar |( ) const. fundos - área: |

| |( ) garagem em separado - vagas: |( ) casa de zelador - área: |

|# Posição das Salas |( ) poente |( ) norte/sul |( ) nascente |

|# Ar acondicionado: |( ) não possui pontos |

| |( ) pontos nos ambientes principais |

|# Iluminacão: |( ) baixo rendimento |( ) alto rendimento |

|# Iluminação Natural: |( ) ruim |( ) regular |( ) boa |

|# Padrão de acabamento: |( ) popular |( ) baixo |( ) médio |( ) alto |

|# Armários: | ( ) cozinha/área de serviço |( ) quartos |( ) |

| | | |banheiros |

|# Fachadas - material predominante: |( ) pintura |( ) cerâmica |( ) granito/ |( ) lâmina de vidro |

| | | |mármore | |

|# Concepção do projeto: |( ) ultrapassado |( ) normal |( ) inovador |( ) |

| | | | |histórico |

|# Padrão de acabamento: |( ) popular |( ) baixo |( ) médio |( ) alto |

|# Estado de conservação: |( ) ruim |( ) regular |( ) bom |( ) ótimo |

|# Ocupação: | |

| |( ) desocupado |

| |( ) ocupado pelo proprietário |

| |( ) locado |

|# Idade Aparente (anos): |# Idade Real (anos): |

|# Informações Complementares (tais como: condições de estabilidade, solidez e vícios de construções aparentes, condições de habitabilidade e dados |

|conflitantes em relação às áreas de registro e real): |

| |

| |

| |

| |

| |

|08.3 – Microrregião do Avaliando |

|- Usos predominantes: |( ) industrial |( ) unifamiliar |( ) multifamiliar |( ) |

| | | | |comercial |

|- Padrão const. predominante: |( ) popular |( ) baixo |( ) médio |( ) alto |

|- Acesso: |( ) difícil |( ) razoável |( ) bom |( ) ótimo |

|- Facilidade de estacionamento: |( ) nenhuma |( ) pouca |( ) razoável |( ) grande |

|- Valorização imobiliária: |( ) ruim |( ) razoável |( ) boa |( ) ótima |

|-Localização: |( ) no pólo principal, em logradouro principal (considerado para moradia) |

| |( ) no pólo, em logradouro secundário (considerado para moradia) |

| |( ) no pólo secundário, em logradouro principal |

| |( ) no pólo secundário, em logradouro secundário |

| |( ) região mista ou de transição de usos |

| |Escala de Localização: ( ) 1; ( ) 2; ( ) 3; ( ) 4; ( ) 5; ( ) 6; ( ) 7; ( ) 8; ( ) 9; ( ) 10 |

| |Observação: Para definição da escala de localização, observar que o patamar 10 deve ser atribuído à melhor localização na |

| |cidade/bairro e o patamar 1 à pior localização. |

| |

|- Infra-estrutura, serviços e equipamentos comunitários da microrregião: |

|( ) comércio |( ) transporte coletivo |( ) ensino fundamental |( ) arborização |

|( ) bancos |( ) hospital |( ) ensino superior |( ) lazer e recreação |

|( ) supermercados |( ) segurança pública |( ) correios |( ) metrô |

|( ) água potável |( ) esgoto |( ) energia |( ) telefonia |

|( ) coleta de lixo |( ) pavimentação |( ) terra batida |( ) água pluvial |

|( Informacões Complementares: |

| |

| |

| |

|08.4 – Diagnóstico de Mercado do Avaliando |

|- Desempenho do mercado: |( ) recessivo |( ) normal |( ) aquecido |

|- Número de ofertas: |( ) baixo |( ) médio |( ) alto |

|- Liquidez: |( ) baixa |( ) média |( ) alta |

|- Absorção pelo mercado: |( ) sem perspectivas |( ) difícil |( ) demorada |( ) |

| | | | |rápida |

|( Informacões Complementares: |

| |

| |

| |

09. METODOLOGIA (S) EMPREGADA (S):

|( ) - MCDDM - Método comparativo direto de dados de mercado |

|( ) - MEVOL - Método evolutivo |

|( ) - MINVO - Método involutivo |

|( ) - SMDNO - Sem metodologia definida em norma |

10. TRATAMENTO DE DADOS:

|( ) Estatística Inferencial - número de dados utilizados: |

|( ) Estatística Descritiva - número de dados utilizados: |

|( ) Número de Dados Insuficientes para Tratamento - número de dados coletados: |

11. GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO E PRECISÃO:

|Fundamentação: |( ) Grau I |( ) Grau II |( ) Grau III |

|Precisão: |( ) Grau I |( ) Grau II |( ) Grau III |

|(Anexar, para cada metodologia utilizada, as tabelas da NBR 14.653-2 correspondentes, acrescentando coluna referente à pontuação alcançada |

|conforme anexo) |

|Justificativa: |

12. CONCLUSÃO:

|Valor de Mercado (R$): | |

| |Prazo de absorção pelo mercado (meses): |

|VLI máximo (R$): | |

| | |

|VLI mínimo (R$): | |

13. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES IMPORTANTES (pressupostos, ressalvas e fatores limitantes):

|(tais como: risco de invasão/depredação e benfeitorias não averbadas): |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

14. ENCERRAMENTO:

|Período da pesquisa: |

|Local e data do Laudo/Parecer Técnico: |

|Autor (es): |

|CREA: |

ANEXO XII

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

|[pic] | | |

| |GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA |PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |

| |Secretaria da Educação | |

| |

|1-UNIDADE: |

|2-MUNICÍPIO: |3-UF: |

|4 - CODÍGO |5 - SERVIÇOS |6 - QUANTIDADE |7 - UNIDADE |8 - VALOR UNITÁRIO|9 - VALOR TOTAL |

| | | | |(R$) |(R$) |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | |

|10 - VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: | |

|11 - DATA |12 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO |13 - ASSINATURA |

|16 – AUTENTICAÇÃO |

|_______________________________ |

|LOCAL E DATA |

|____________________________________ _______________________________ |

|NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA E CARIMBO DO |

|REPRESENTANTE LEGAL |

ANEXO XIII

COLETA DE PREÇOS DOS IMÓVEIS

|[pic] | | |

| |GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA |COLETA DE PREÇOS DOS IMÓVEIS |

| |Secretaria da Educação | |

| |Diretoria Geral | |

| |

|Unidade: |

|________ - _____________________________________________________ |

|Proprietário (Razão Social) |CPF/CNPJ |C. Identidade |

|Endereço |

|Complemento |Número |Bairro |

|ITEM |ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL |

| | | |

|01 |_________ m² de área construída | |

|02 |_________ m² de área externa | |

|03 |_________ pavimentos | |

|04 |_________ sanitários | |

|05 |_________ salas | |

|06 |_________ depósitos | |

|07 |__________piscina | |

|08 |Outras características | |

| | | |

| | | |

| | | |

|PREÇO (R$) ( | |

|OBSERVAÇÕES: |

|SOLICITANTE |PROPRIETÁRIO |

| | | | |

| | | | |

|___/___/___ | |___/___/___ | |

| Data | Carimbo e Ass. do Diretor da Unidade | Data | Ass. do Proprietário |

ANEXO XIV

PADRÃO LAYER

|[pic] | | |

| |GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA |PADRÃO LAYER |

| |Secretaria da Educação | |

|ITEM |ESPECIFICAÇÃO |Nº COR |

|1 |PAREDE CORTADA |7 |

|2 |PAREDE VISTA |6 |

|3 |PAREDE A CONSTRUIR |8 |

|4 |PAREDE A DEMOLIR |1 |

|5 |PROJEÇÃO |8 |

|6 |SEC-CARIMBO |7 |

|7 |TEXTO |5 |

|8 |TEXTO ÁREAS |6 |

|9 |VEGETAÇÃO |86 |

|10 |COTAS |1 |

|11 |LAYOUT |6 |

|12 |PISO |8 |

|13 |ESQUADRIAS |5 |

|14 |COMBOGÓ |5 |

|15 |LINHA MÉDIA |3 |

|16 |ESPECIFICAÇÃO |1 |

|17 |HACHURA |8 |

|18 |SEC-FORMATO |1 |

|19 |LEGENDA |5 |

|20 |PEÇAS SANITÁRIAS |6 |

|21 |COBERTURA EXISTENTE |5 |

|22 |COBERTURA A CONSTRUIR |1 |

|23 |MOBILIÁRIO |6 |

|24 |TÍTULO |5 |

|25 |RESRVATÓRIO |102 |

|26 |LINHA DE CORTE |7 |

ANEXO XV

PREÇOS DOS SERVIÇOS

ANEXO XVI

REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES

A remuneração para deslocamento será calculada conforme constante no ANEXO XIII

No caso de remuneração baseada em horas técnicas, a sua quantidade será estabelecida a critério dos profissionais de Engenharia e Arquitetura do quadro próprio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

A hora técnica está fixada em R$ 100,00

1 - Avaliação de Imóvel

|Discriminação |Remuneração |

| | |

|Avaliação de Imóvel, apresentada em Laudo Modelo Completo. |Calculado com base em hora técnica. |

| |Limitado a 300 horas técnicas. |

| | |

2 - Acompanhamento de Obra

|Discriminação |Remuneração |

| | |

|Acompanhamento de obras com elaboração de Relatórios Técnicos |R$ 100,00 + R$13,00(n-1), sendo n= nº. de unidades efetivamente |

| |acompanhadas. |

| |Limitado a R$ 661,00 |

3 – Levantamento Cadastral

|Discriminação |Remuneração |

| | |

|Levantamento Cadastral para elaboração ou atualização de plantas |Calculado baseado na hora técnica. |

| |Limitado a 200 horas técnicas. |

4 – Levantamento de Quantitativo

|Discriminação |Remuneração |

| | |

|Levantamento de quantitativos e orçamento discriminado por item, por |R$296,00+ R$ 26,00(n-1) sendo n o nº. de unidades efetividades |

|evento, com valores unitários e valor global contextualizado em |levantadas. |

|planilha orçamentária |Limitando a 100 unidades. |

5 - Situações Não Previstas

Casos excepcionais, que excedam os limites máximos de remuneração para a execução, serão previamente negociados e aprovados pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, com base em estimativa de horas técnicas necessárias para a execução do serviço.

6 – Observação

Os trabalhos serão apresentados nos modelos instituídos pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e conterão Relatórios Fotográficos conforme Orientações Técnicas.

ANEXO XVII

REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO

1 Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento conforme segue:

1. Objeto da vistoria localizado no município onde a empresa encontra-se habilitada:

|População do município |Remuneração (R$) |

|Até 50.000 habitantes |3 x preço médio do litro da gasolina comum |

|50.000 < População ( 200.000 |4 x preço médio do litro da gasolina comum |

|200.000 < População ( 500.000 |5 x preço médio do litro da gasolina comum |

|500.000 < População ( 1.000.000 |6 x preço médio do litro da gasolina comum |

|1.000.000 < População ( 2.000.000 |7 x preço médio do litro da gasolina comum |

|2.000.000 < População ( 4.000.000 |8 x preço médio do litro da gasolina comum |

2. Objeto da vistoria localizado em município vinculado aquele onde a empresa encontra-se habilitada:

a) Distância até 30 km do município representante, obedecer à situação citada no subitem 1.1, considerando o município de maior população;

b) Distância maior que 30 km, o deslocamento será calculado pela fórmula abaixo:

Via pavimentada:

Remuneração = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos

Via não pavimentada:

Remuneração = 0,50 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos

3. Objeto da vistoria localiza-se em município onde a empresa não se encontra habilitada:

a) Distância até 30 km do município mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada, obedecer à situação citada no subitem 1.1, considerando o município de maior população;

b) Distância maior que 30 km do município mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada, o deslocamento será calculado pela fórmula abaixo:

Via pavimentada:

Remuneração = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos

Via não pavimentada:

Remuneração = 0,50 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos

Obs.: Preço médio da gasolina comum: conforme pesquisa efetuada pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA para cada município representante.

4. Remuneração complementar:

1. O valor referente a pedágio será incluído na remuneração do deslocamento, pelo seu valor integral, quando ocorrer, devidamente comprovada à Unidade Estadual que receber os serviços elaborados pela empresa e que terá que fazer a conclusão da demanda no Sistema.

2. Quando a distância a ser percorrida (ida e volta) for superior a 400 km, o valor normal calculado para o deslocamento, segundo subitens 1.2 ou 1.3, deverá ser acrescido das horas dispendidas no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de 80 km/h e remuneradas à base de 25% da hora técnica conforme segue:

Rt = Rn + (Dp ÷ 80 x 0,25 x Ht), onde:

Rt = Remuneração total;

Rn = Remuneração para deslocamento normal;

Dp = Distância percorrida em km, ida e volta;

Ht = Hora técnica

5. O parâmetro de distâncias a ser adotado será o rodoviário oficializado pela SECRETARIA ESTADUAL OU MUNICIPAL DE TRANSPORTES e/ou DNIT, disponibilizadas em mapas e tabelas de quilometragem.

6. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA reserva-se o direito de, mediante negociação com a empresa, reduzir o valor da remuneração por deslocamento.

1. A realização dos serviços incluindo roteiros predefinidos deverá ser considerada na negociação para cálculo da remuneração.

7. Havendo necessidade de deslocamento fluvial ou aéreo, a remuneração será limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculada da seguinte forma:

Rt = (Dc ÷ 0,85) + (Td x 0,30 x Ht), onde:

Rt = Remuneração total;

Dc = Despesas comprovadas (passagem, e alimentação);

Td = Tempo total de deslocamento, considerando a efetiva viagem e eventuais tempos de espera;

Ht = Valor hora técnica

Obs.: Na expressão acima está considerada a soma das alíquotas tributárias e acréscimo de 25% da hora técnica, por hora de deslocamento.

8. Casos excepcionais, inclusive aqueles em que os deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencionais, serão remunerados com prévia negociação e aprovação pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

ANEXO XVIII

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

1.0 DO ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

1.1 OBJETIVO

Orientar a realização dos procedimentos e rotinas para o acompanhamento de obras decorrentes dos serviços de reforma e manutenção ou repasse de recurso do programa do FNDE para construção e ampliação, visitas a terrenos para viabilidade de construção a fim de atender as demandas da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

1.1.2 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1.1.2.1 A realização da Visita Técnica é solicitada pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA conforme o ritmo de execução das obras e o atingimento das metas prevista.

1.1.2.2 O prazo para que a Contratada realize a Visita Técnica à obra e apresente relatório técnico é de 5 dias úteis.

3. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO

1.1.3.1 Para o acompanhamento da obra a contratada receberá da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA os seguintes documentos:

• Planta de localização da área de intervenção;

• Projeto Arquitetônico;

• Planilha Orçamentária dos Serviços;

• Modelo Padrão do Relatório de Acompanhamento de obra;

• Modelo Padrão do Relatório Fotográfico.

2. Esta documentação poderá variar em função da modalidade da obra ou serviço a ser executado.

3. A contratada deverá retornar a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA quando do final da execução da visita técnica para entrega dos relatórios ou sempre que solicitada para prestar esclarecimentos.

4. Formulários a serem preenchidos pela contratada:

a) Todos os documentos técnicos disponibilizados para acompanhamentos de obras deverão ser produzidos e digitados, obrigatoriamente em microcomputador, em softwares nos quais a formatação e fórmulas fiquem protegidas.

b) Preenchimento do Relatório de Acompanhamento de Obra. (vide Anexo III Parte A e Parte B)

c) Preenchimento do Relatório Fotográfico. (vide Anexo IV)

d) O Relatório de Acompanhamento de Obra deverá apresentar Relatório Fotográfico, registrando a evolução da obra e aspectos relevantes.

5. O Relatório Fotográfico deve ser apresentado com no mínimo 10(dez) fotografias com boa resolução, representativas dos principais ambientes em meio impressas e em meio digital (Cd-Rom) com máximo de fotos possíveis dos ambientes a serem contemplados com a intervenção.

6. No campo reservado ao comentário do Relatório Fotográfico deverá ser feito um breve relato devendo ter correlação com os serviços propostos, informando o local da ocorrência.

1.1.4 VISITA TÉCNICA - ROTEIRO

1.1.4.1 CONCEITO

A Visita Técnica tem como objetivo verificar a atuação e desempenho da empresa ou profissional contratado para execução da obra e o fiel cumprimento do Termo de Adesão quanto a observância dos projetos, memoriais descritivos, especificações, custos e prazos aprovados, além da verificação da situação da obra quanto à sua evolução física e compatibilidade com a proposta aprovada, devendo ser consolidada em Relatório de Acompanhamento de Obra que orientará a liberação de recursos para a obra e providências gerenciais a serem tomadas.

2. ROTEIRO

1. O presente roteiro tem por objetivo, definir as etapas necessárias ao acompanhamento das obras pela contratada.

2. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA disponibilizará para a Contratada Pasta de Obra, contendo a documentação necessária para o acompanhamento da obra.

3. A Contratada deverá examinar, previamente, a documentação, verificando se está completa, se permite o perfeito entendimento do objeto e possibilita o acompanhamento.

4. Caso a documentação esteja incompleta e/ou apresente deficiências que não permitam a compreensão do objeto e possam trazer prejuízo no desempenho da tarefa, a contratada deverá comunicar tal fato à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e solicitar alteração e/ou complementação dos documentos.

5. A contratada examina as medições apresentadas, verifica sua compatibilidade com as obras, serviços executados ou materiais, a compatibilidade dos valores propostos com os valores contratuais e elabora o Relatório de Acompanhamento de Obra, considerando o escopo do trabalho definido no item conceito acima, enviando-o à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADOA DA BAHIA nos prazos previstos.

4. PROCEDIMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS/SERVIÇOS

1. A Contratada ao verificar as medições de obras apresentadas através das Planilhas de Levantamento de Serviços Executados constatará uma das duas hipóteses:

a) As medições são ratificadas e os documentos estão corretamente preenchidos e devidamente assinados pelos responsáveis. Nesta hipótese, a Contratada elaborará o Relatório de Acompanhamento de obra, conforme o caso, e envia à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, nos prazos previstos.

b) As medições apresentadas não correspondem à verificação da Contratada para fiscalização. Nesta hipótese, a Contratada para fiscalização deverá informar tal fato ao representante da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, apontando eventuais erros de preenchimento ou serviços nos quais foram verificados desvios e se estes são oriundos de quantidades de serviços executados a menor e/ou se estão em desacordo com o padrão previsto (projetos e especificações técnicas) sem justificativa. Tais ocorrências deverão ser registradas no Relatório de Acompanhamento de Obra, inclusive com a glosa dos serviços medidos e não executados e/ou executados em desacordo com os projetos e especificações previstas e aprovadas.

2. Este procedimento visa evitar a liberação de recursos pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA de valores diferentes da medição apresentada pelos executores, eliminando a incompatibilidade entre a documentação de controle financeiro e a documentação técnica de engenharia, estimulando elaborar os documentos corretamente.

5. ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS

1. Para a verificação da correta atuação e desempenho da fiscalização feita por representante habilitado da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, a Contratada deverá observar os aspectos relacionados abaixo.

a) Face às características e especificidade da obra, poderão ser incluídos outros itens não previstos, mas imprescindíveis ao satisfatório acompanhamento da obra, ou poderão ser excluídos alguns procedimentos considerados desnecessários. Em ambos os casos, a contratada deverá informar à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA os itens incluídos e/ou excluídos, justificando as alterações.

b) Somente são mensurados os materiais já aplicados, não podendo ser considerados os materiais estocados no canteiro.

c) A Contratada deve dispor de veículo para que os Técnicos possam realizar o acompanhamento do objeto.

6. CONCLUSÃO DO ACOMPANHAMENTO

1. O engenheiro/arquiteto vistoria a obra ou serviço e elabora o Relatório de Acompanhamento de Obra a partir de modelo padrão SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

2. A verificação realizada em desacordo com a documentação constante no volume de engenharia deve ser registrada no Relatório de Acompanhamento de Obra e evidenciada no Relatório Fotográfico.

3. Se o Relatório de Acompanhamento correspondente à Visita Técnica anterior indica alguma pendência, o seu cumprimento/atendimento deve ser observado, e a sua manutenção ou eliminação informada no Relatório Acompanhamento de Obra a ser elaborado.

4. Os serviços inerentes às alterações pretendidas só podem ser aferidos e considerados no Relatório de Acompanhamento de Obra a partir do parecer favorável à sua execução, e a aceitação da alteração informada no parecer deve ser registrada no campo “Observações” do relatório.

5. A conclusão da obra será realizada a partir da liberação do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e após 90(noventa) dias o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) apresentado até a data do último desembolso.

6. O Relatório Fotográfico com registro do andamento da obra deve constar obrigatoriamente no Relatório de Acompanhamento de Obra.

2.0 DO LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS

2.1 OBJETIVO

Orientar a realização dos procedimentos para o levantamento de quantitativos para execução de obras decorrentes dos serviços de reforma e manutenção a fim de atender as demandas da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

2. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1. A realização do Levantamento de Quantitativos de Obras depende de Visita Técnica e será solicitada pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA conforme a necessidade dos serviços.

3. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO

1. Para o Levantamento de Quantitativos de Obras a contratada receberá da Secretaria da Educação do Estado da Bahia os seguintes documentos:

• Planta de localização da área de intervenção;

• Projeto Arquitetônico;

• Modelo Padrão do Relatório Fotográfico;

• Modelo Padrão de Planilha Orçamentária.

2. Esta documentação poderá variar em função da modalidade do serviço a ser disponibilizado para realizar o Levantamento de Quantitativos.

3. A contratada deverá retornar a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA quando do final da execução da Visita Técnica para entrega da Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Relatório Fotográfico ou sempre que solicitada para prestar esclarecimentos.

4. Formulários a serem preenchidos pela contratada

a) Todos os documentos técnicos disponibilizados para levantamento de quantitativos de obras deverão ser produzidos e digitados, obrigatoriamente em microcomputador, em softwares nos quais a formatação e fórmulas fiquem protegidas.

b) Preenchimento do Relatório Fotográfico. (vide Anexo IV)

c) Preenchimento da Planilha Orçamentária (vide Anexo IX)

5. O Relatório Fotográfico deve ser apresentado com no mínimo 10(dez) fotografias coloridas com boa resolução, representativas dos principais ambientes em meio impressas e em meio digital (Cd-Rom) com máximo de fotos possíveis dos ambientes a serem contemplados com a intervenção.

6. No campo reservado ao comentário do Relatório Fotográfico deverá ser feito um breve relato devendo ter correlação com os serviços propostos, informando o local da ocorrência.

2.4 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

A título exemplificativo, e não exaustivo, relacionou-se abaixo alguns serviços que a Contratada poderá elaborar Planilha Orçamentárias sempre que solicitado pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA:

A) Projetos

• Projetos arquitetônicos e complementares

B) Serviços Preliminares

• Demolições, desmontagens e retiradas

• Carga manual de entulho

• Transporte de entulho

• Raspagem e limpeza de terreno

C) Sondagem e Levantamento topográfico

• Sondagem para reconhecimento do subsolo a trado

• Sondagem para reconhecimento do subsolo a percussão

• Levantamento topográfico planialtimétrico / cadastral

• Levantamento topográfico georeferenciado

D) Terraplenagem

• Escavações

• Compactação do solo

• Aterro

• Reaterro

E) Fundação (Infra-estrutura)

• Fundação direta ou rasa

• Fundação indireta ou profunda

F) Estrutura (Superestrutura)

• Viga

• Pilar

• Laje

• Verga e contra verga

G) Elementos de Vedação

• Alvenaria de bloco cerâmico

• Alvenaria de bloco maciço;

• Alvenaria de bloco concreto;

• Divisórias

• Combogós

• Muros

H) Cobertura

• Telha cerâmica

• Telha de amianto (fibrocimento)

• Estrutura de madeira

• Forro

• Calha

• Rufo

I) Impermeabilização

• Regularização de superfícies

• Lastros de concreto

• Aplicação de emulsão asfáltica

• Aplicação de pintura impermeabilizante

• Junta betuminosa

• Aplicação de manta asfáltica

J) Revestimento

• Chapisco interno e externo

• Reboco interno e externo

• Emboço interno e externo

• Massa única externa e interna

• Colocação de azulejos, cerâmicas e mosaicos

• Gesso

• Rodameio

• Peitoril

K) Pavimentação

• Lastro de concreto;

• Regularização de piso

• Colocação de piso cerâmico;

• Pisos de alta resistência (granilite)

• Piso de madeira

• Piso de borracha ou vinílico

• Piso cimentado

• Piso de concreto

• Passeio

• Polimentos em piso

• Soleiras

L) Instalações Prediais

L.1 Instalação Elétrica

• Energia: Entradas em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT) e Baixa Tensão (BT), ramais de entrada, transformadores, disjuntores de AT, MT e BT, chaves seccionadoras AT, MT e BT;

• Quadros Elétricos: quadros gerais de Distribuição, quadros de força e luz;

• Tomadas e Interruptores: Tomadas e Uso Comum, Tomadas para Equipamentos Especiais, Tomadas em Equipamentos tipo Rack, Interruptores;

• Iluminação: luminárias para lâmpadas fluorescentes, iluminação de emergência, iluminação de fachada, lâmpadas Incandescentes comuns e mistas e outros tipos de iluminação, soquetes e bocais, reatores diversos;

L.2 Instalações Prediais de Água Fria

• Reservatórios

• Bombas hidráulicas

• Válvulas e caixas de descarga

• Registros, torneiras e metais sanitários

• Tanques e louças em geral

• Acessórios de banheiros para portadores de necessidades especiais

• Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

• Ralos

• Válvulas reguladoras de pressão

L.2.1 Aparelhos e Metais

• Lavatório

• Vaso sanitário

• Mictório

• Caixa de descarga e assento plástico

• Bancadas

• Bebedouro

• Torneiras

• Chuveiro

• Sifão

• Engate (rabicho)

• Cuba (em louça e aço inox)

L.3 Instalações Prediais de Esgoto Sanitário:

Não serão considerados destinação final, tais como rede pública de esgoto, fossas, sumidouros ou outros dispositivos finais.

• Tubulações (tubos, conexões, fixações, válvulas, registros e acessórios)

• Ralos e aparelhos sanitários

• Caixas coletoras e caixas de gordura

• Caixas de passagem e inspeção

L.4 Instalações Prediais de Águas Pluviais

• Tubulações (tubos, conexões, fixações, válvulas, registros e acessórios)

• Ralos e grelhas

• Caixas de inspeção e caixas de areia

L.5 Instalação da Rede-lógica;

• Cabeamento

• Eletrodutos e conexões

• Espelhos e conectores

• Armação secundaria

• Cabeçotes

M) Esquadrias

• Portas e janelas de madeira;

• Porta e janelas de alumínio;

• Portas e janelas de ferro;

• Grades de ferro;

• Portões de ferro;

• Brises (alumínio, pré-moldado, e madeira)

• Vidro

N) Pintura

• Preparo das superfícies a receber pintura;

• Emassamento

• Pintura interna e externa;

• Pintura em PVC

• Pintura metálica

• Pintura em madeira

• Aplicação de verniz

O) Acessibilidade

• Rampas

• Corrimão,

• Guarda-corpo

• Sinalização

P) Limpeza

• Limpeza interna;

• Limpeza externa;

• Limpeza de superfícies metálicas e cerâmica.

• Limpeza geral

2.4.1 Serviços Complementares: considerados diversos serviços que por suas particularidades não se enquadram em nenhuma das etapas anteriormente descritas. Por exemplo: quadra de esporte, paisagismo, serviços de reparação para unidades agrícolas etc.

2.4.2 O detalhamento dos serviços acima descrito trata-se de uma referência básica podendo variar de acordo com o a necessidade dos serviços a ser levantados.

5. PROCEDIMENTO E ROTEIRO

1. PROCEDIMENTO

A atividade de Levantamento de Quantitativos é antecedida pela fase de Visita Técnica que tem como objetivo verificar a Unidade a ser contemplada observando as condições da edificação, escala de prioridades entre os diversos serviços, devendo ser apresentada a proposta do serviço em Planilha Orçamentária com Memorial Descritivo e acompanhado de Relatório Fotográfico.

2.5.2 ROTEIRO

2.5.2.1 O presente roteiro tem por objetivo, definir as etapas necessárias ao acompanhamento das obras pela contratada.

2. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA disponibilizará para a contratada de Pasta de Levantamento, contendo a documentação necessária para a realização do serviço.

3. A Contratada deverá examinar, previamente, a documentação, verificando se está completa, se permite o perfeito entendimento do objeto a ser realizado.

4. Caso a documentação esteja incompleta e/ou apresente deficiências que não permitam a compreensão do objeto e possam trazer prejuízo no desempenho da tarefa, a contratada deverá comunicar tal fato à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e solicitar alteração e/ou complementação dos documentos

5. ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS

1. No Levantamento de Quantitativos referente aos serviços de manutenção deverão ser considerados os serviços para reparação, recuperação dos danos existentes de forma a garantir o perfeito funcionamento, consistindo de modo exemplificativo:

• Instalação elétrica: tomadas, interruptores, luminárias, lâmpadas, quadro de distribuição, pontos de luz e tomadas.

• Instalação Hidrosanitária: registros, válvulas, aparelhos e metais, pontos de água e esgoto.

• Substituição, lavagem e reposição de telhas, substituição e tratamento de peças do madeiramento, reposição e/ou substituição de placas de forro.

• Revisões em esquadrias (madeira, ferro e alumínio) incluindo ferragens,

• Reparos em alvenaria e estruturas (em trincas e rachaduras)

• Reparos em azulejos e revestimentos cerâmicos.

• Pintura interna e externa em esquadrias (madeira, alumínio e ferro) e pintura com verniz.

• Reposição de vidros

• Aplicação de produtos impermeabilizantes.

• Substituição de acessórios

2. Não poderão ser considerados serviços de manutenção aqueles que necessitam de infra-estrutura e/ou superestrutura e consequentemente envolvam ampliações e construções.

3. É vedada a Contrata que realizou o Levantamento de Quantitativos de Obras e elaborou a Planilha Orçamentária executar a obra.

6. CONCLUSÃO DO LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS DE OBRAS

1. O engenheiro/arquiteto realizará visita técnica da edificação e elaborará a Planilha Orçamentária com Memorial Descritivo acompanhado de Relatório Fotográfico do modelo padrão SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

2. O Relatório Fotográfico com registro dos ambientes a ser contemplados pelos serviços de reforma ou manutenção deve constar obrigatoriamente no conjunto da documentação que deve ser apresentada à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

3. O Memorial Descritivo tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os serviços, estabelecendo as especificações técnicas a serem obedecidas na execução de reformas e manutenções de edificação da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

4. A Planilha Orçamentária deverá ser apresentada com os serviços detalhados cujo valor final será uma composição dos preços unitários e seus respectivos quantitativos e unidades de medidas. Os custos unitários dos serviços devem ser realizados tomando-se como referência os preços fornecidos pelo Anexo X.

5. A Planilha Orçamentária apresentada pela Contratada será submetida analise e aprovação dos Técnicos da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

3.0 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO

3.1 OBJETIVO

Orientar a Contratada das obrigações mínimas cabíveis a execução dos serviços de manutenção, reforma, ampliação e construção a fim de atender as demandas da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1 Iniciar a execução dos serviços até 10(dez) dias após o recebimento da OS (Ordem de Serviço) pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, oficializada por escrito, cujo documento será entregue, por cópia à Contratada, sendo o original juntado aos autos do processo.

2. Executar os serviços atendendo integralmente as prescrições da ABNT, Normas Técnicas pertinentes, bem como especificações da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

4. A Contratada responsabilizará pela elaboração de Relatório Fotográfico de antes, durantes e após execução dos serviços, em meio impressos com fotos das principais ambientes e em meio digital com máximo possível de fotos, referenciando com as datas e os locais(vide Anexo IV).

5. A Contratada disponibilizará diário de obra na unidade a ser realiza a intervenção para fins de acompanhamento dos serviços pela fiscalização.

6. A Contratada deverá apresentada no prazo máximo de 15 dias após o recebimento da OS (Ordem de Serviço) o cronograma físico-financeiro da obra.

7. Informar o engenheiro ou responsável técnico responsável pela execução dos serviços, devendo constar o nome, número da Cédula de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física(CPF) e do registro do CREA, número de telefone e fax para contato.

8. Guardar completo sigilo em relação as informações obtidas no desenvolvimento das atividades, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados a eles relativos.

9. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, qualquer ocorrência de obstáculos e imprevistos, cabendo à SECRETARIA D EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA decidir sobre os mesmos.

10. Contratada deverá colocar à disposição de cada profissional, para uso individual ou coletivo, os equipamentos (inclusive EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual), instrumentos e ferramentas básicas necessárias, complementando sempre que os serviços exigirem.

11. Após a realização dos serviços, a Contratada deverá providenciar a remoção do entulho e realização de limpeza grossa do local.

12. Não será admitida a participação de empresas:

a) concordatárias, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal

c) que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

3.3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.3.1 Fiscalizar o serviço a ser indicado oportunamente, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem durante a sua execução, cuja ação fiscalizadora será exercida em toda sua plenitude.

2. Determinar por escrito, por intermédio da Fiscalização, a paralisação dos serviços, em razão relevante de ordem técnica ou por motivo de inobservância ou desobediência às ordens e instruções. Caso em que o Termo de Adesão será suspenso mediante despacho fundamentado da Autoridade competente, cabendo à Contratada a ônus e encargos decorrentes da paralisação ocasionada por sua culpa.

3. Emitir o Termo de Recebimento Provisório (TRP), para a realização do pagamento ao término do serviço.

4. Emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD) após 90 dias da assinatura do TRP e verificado pela fiscalização que não ocorreu problemas técnicos com objeto em intervenção.

3. ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS

1. A troca de informações, correspondências ou qualquer instrução entre as partes devem ser por escrito.

2. Qualquer erro ou imperícia na execução dos serviços e constatados por qualquer uma dos interessados, obrigará a Contratada, por sua conta e risco, fazer a correção ou re-execução, mesmo que o erro tenha resultado da insuficiência dos levantamentos.

3. A Contratada poderá discordar de qualquer ato da Fiscalização, devendo manifestar, por escrito, no prazo máximo de 3(três) dias contados da data do conhecimento da ocorrência do ato questionado. A data referência será aquela do recebimento do documento emitido pela Fiscalização.

4. Recebido a divergência pelo Responsável Fiscal da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, este, no menor prazo possível, manterá ou reconsiderará a decisão anterior, dando sempre ciência à Contratada.

5. A existência de uma divergência não poderá, em hipótese alguma, justificar a paralisação pela Contratada da execução dos serviços.

6. Caberá a Contratada a responsabilidade total pela execução dos serviços, igual responsabilidade lhe caberá pelos demais compromissos assumidos com a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, executados por terceiros sob sua administração, não havendo qualquer vínculo contratual entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e eventuais subempreiteiras.

7. A presença da Fiscalização da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará na solidariedade ou co-responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.

8. A Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade em decorrência de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou qualidade inferior.

4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

1. Os serviços serão recebidos, provisoriamente, no prazo máximo de conclusão da obra de acordo com objeto da contratação, contados da data da solicitação da Contratada.

2. O recebimento definitivo será realizado no prazo de até 90 dias contados da data do recebimento provisório.

3. Os serviços de manutenção serão recebidos provisoriamente ao final da execução e a Contratada deverá dispor de garantia da prestação do serviço pelo prazo de 90 dias para os serviços de pequenos reparos e de 12 meses para os serviços de reforma parcial contados da data do recebimento provisório.

4.0 DO LEVANTAMENTO CADASTRAL

4.1 OBJETIVO

Orientar a realização do procedimento para o levantamento cadastral das unidades de ensino estaduais a fim de atender as demandas da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

2. CONCEITO

Levantamento Cadastral da Edificação é uma ferramenta utilizada quando a área em estudo não possui plantas com dimensões dos ambientes e também para atualização de projetos existentes das edificações, devendo ser representado graficamente, em escala conveniente, de forma precisa e clara o objeto de estudo e/ou intervenção.

3. PROCEDIMENTOS

1. As técnicas de levantamento devem ser observadas como ferramentas facilitadoras para atingir a precisão necessária estabelecida para elaboração dos projetos.

2. O método de levantamento adotado é uma escolha da Contratada no qual o responsável pelo planejamento e execução deve considerar as variavéis eficiência e eficácia, baseado nas Normas Técnicas em vigor.

3. A caracterização de uma edificação é dada pela sua localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área, determinados da seguinte forma:

• Localização administrativa – distrito ou região autônoma, município ou conselho e freguesia em que se situa e ainda localidade, rua, número de polícia atribuído e outras especificações de localização;

• Localização geográfica – posicionamento dos vértices das suas estremas no sistema de coordenadas adaptada;

• Configuração geométrica – representação cartográfica das suas estremas, através da união dos seus vértices por uma linha poligonal fechada, e ainda das áreas sociais (área destinada à utilização pelo público) e construções permanentes existentes representadas da mesma forma;

• Área – diferença entre a área da figura geométrica definida pela linha poligonal fechada que representa os seus contornos exteriores e a área da figura geométrica dos limites das áreas sociais.

4. A elaboração de planta de levantamento cadastral precisa ser em escala conveniente, podendo ser utilizada escalas igual ou superior a 1:100, devendo constar data do levantamento e assinatura do profissional que a executou.

5. A Contratada deverá elaborar as plantas complementares compatíveis com o projeto arquitetônico.

6. A Contratada deverá executar o serviço de levantamento atendendo integralmente as prescrições da ABNT, Normas Técnicas pertinentes e suas atualizações, bem como as especificações para representação de projetos de arquitetura baseado na NBR 6492 e suas atualizações.

7. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA disponibilizará os padrões (carimbo e tabela de cores) para elaboração dos projetos, conforme Anexos X e XI

8. O resultado do levantamento deve ser apresentado em arquivo magnético de extensão DWG para programas de Autocad na versão 2010, sendo compostos de plantas baixas, cortes, fachadas, plantas de localização ou implantação e plantas de situação.

9. A Contratada deverá entregar o resultado do levantamento cadastral em meio digital em Compact Disk (Cd-Rom), todos os arquivos digitais deverão estar em plena coerência.

10. A Contratada deverá retornar a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA para entrega do Levantamento Cadastral ou sempre que solicitada para prestar esclarecimentos

4. DETALHAMENTO DOS PROJETOS

Os projetos deverão ser apresentados com no mínimo as seguintes informações:

A) Plantas Baixas

✓ Simbologia de representação gráfica conforme Norma NBR ABNT 6492;

✓ Indicação da linha Norte-Sul;

✓ Eixos do projeto;

✓ Sistema estrutural;

✓ Indicação das cotas entre os eixos, cotas parciais e totais;

✓ Caracterização dos elementos do projeto: fechamentos externos e internos, acessos, circulações verticais e horizontais, áreas de instalações técnicas e serviços, cobertura/telhado e captação de águas pluviais e demais elementos significativos;

✓ Marcação de projeção de elementos, significativos acima ou abaixo do plano de corte;

✓ Indicação dos níveis de piso acabado;

✓ Marcação de cortes e fachadas, escalas, notas gerais, desenhos de referência e carimbo;

✓ Denominação dos diversos compartimentos e respectivas áreas úteis;

✓ Indicação da altura do pé direito;

✓ Indicação das dimensões e alturas das esquadrias(portas, janelas, grades);

✓ Indicação das dimensões e alturas de vigas, pilares aparentes;

✓ Projeção da cobertura;

✓ Localização de árvores existentes, de caule(tronco) com diâmetro superior a 5cm( medido a 1,3m acima do terreno circundante – altura do peito);

✓ Indicação das cotas de nível gerais e principais dos ambientes e logradouro

B) Cortes

✓ Simbologia de representação gráfica conforme Norma NBR ABNT 6492;

✓ Eixos do projeto;

✓ Sistema estrutural;

✓ Indicação das cotas verticais;

✓ Indicação das cotas de nível acabado;

✓ Caracterização dos elementos de projeto: fechamentos externos e internos, circulações verticais e horizontais, áreas de instalação técnicas e de serviços; cobertura/telhado e captação de águas pluviais;

✓ Forros e demais elementos significativos;

✓ Denominação dos diversos compartimentos seccionados;

✓ Marcação dos detalhes;

✓ Escalas

✓ Notas gerais, desenhos de referência e carimbo;

✓ Marcação dos cortes transversais nos cortes longitudinais e vice-versa.

C) Fachadas

✓ Simbologia de representação gráfica conforme Norma NBR ABNT 6492;

✓ Eixos do projeto;

✓ Indicação das cotas de nível acabado;

✓ Indicação de convenção gráfica dos materiais;

✓ Marcação e detalhes;

✓ Escalas;

✓ Notas gerais, desenho de referência e carimbo;

✓ Marcação dos cortes longitudinais ou transversais.

D) Plantas de Situação

✓ Simbologia de representação gráfica conforme Norma NBR ABNT 6492;

✓ Curvas de nível existentes e projetadas, além de eventual sistema de coordenadas referenciais

✓ Indicação da linha Norte-Sul;

✓ Vias de acesso ao conjunto, arruamento e logradouro adjacentes com os respectivos equipamentos urbanos;

✓ Indicação das áreas a serem edificadas;

✓ Denominação dos diversos edifícios;

✓ Construções existentes, demolições ou remoções futuras, áreas non aedificandi;

✓ Escalas;

✓ Notas gerais, desenhos de referência e carimbo.

E) Plantas de Localização ou Implantação

✓ Simbologia de representação gráfica conforme Norma NBR ABNT 6492;

✓ Sistema de coordenadas referenciais do terreno, curvas de nível existentes e projetadas;

✓ Indicação da linha Norte-Sul;

✓ Indicação das vias de acesso, vias internas, estacionamentos, áreas cobertas, platôs e taludes;

✓ Perímetro do terreno, marcos topográficos, cotas gerais e níveis principais;

✓ Indicação dos limites externos das edificações: recuos e afastamentos;

✓ Eixos do projeto;

✓ Amarração dos eixos do projeto a um ponto de referência;

✓ Denominação da edificação;

✓ Escalas;

✓ Notas gerais, desenhos de referência e carimbo.

5. ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS

1. Os detalhes construtivos gerais devem conter as simbologias de representação gráfica conforme a NBR 6492 e suas atualizações, eixos dos projetos, sistemas estrutural, indicação das cotas acabadas, e cotas totais das partes detalhadas, marcação dos cortes, elevações, escalas, notas gerais, desenhos de referências e carimbo.

2. O carimbo deverá ser indicado do lado inferior direito da folha de desenho, também devem localizar-se próximo do carimbo indicação do Norte, planta-chave, escalas gráficas, descrição da revisão; convenções gráficas, notas gerais e desenhos de referência.

3. Os dados cadastrais da edificação existente (para efeito de recuperação, modificação, ampliação) podem ser expressamente solicitados pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, incluindo a discriminação dos sistemas construtivos (elementos, instalações, componentes, materiais), dos seus formatos (dimensões, formas, proporções) e posições nos respectivos ambientes, representados graficamente nas plantas, cortes e elevações.

4. A Contratada deverá elaborar os projetos em conformidade com os Anexos X e XI, e em caso de dúvida solicitar esclarecimentos aos Técnicos da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

5.0 DA AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS

5.1 OBJETIVO

Estabelecer diretrizes para as atividades realizadas pela Contratada referentes as Avaliações de Imóveis com a finalidade de atender as demandas de locação, renovação contratual, revisões de valores e rescisão contratual, com a determinação de valores compatibilizados com o valor de mercado, bem como assegurar que o imóvel esteja em condições físicas adequadas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

2. PROCEDIMENTOS

1. Os trabalhos de Avaliação de Imóveis da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA são elaborados após análise prévia da documentação exigida para abertura de processo de locação de imóveis, conforme Decreto 9.440/2005.

2. A Contratada deverá observar a competência técnica para realização das Avaliações de Imóveis que constitui atribuição legal exclusiva dos profissionais graduados em Engenharia, Arquitetura e Agronomia e inscritos no conselho da classe - CREA

3. Os trabalhos de Avaliação de Imóveis solicitados pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA deverão ser elaborados pela Contratada em conformidade com a Norma Técnica da ABNT NBR 14653 e suas partes.

3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

1. Cabe à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA o fornecimento da documentação para a Avaliação dos Imóveis para a Contratada bem como viabilizar o acesso do avaliador às suas dependências.

2. Quando a documentação básica (Certidão de Inteiro Teor da matrícula dos Imóveis no RGI) não contiver informações suficientes à realização do trabalho de avaliação, a Contratada solicitará à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA projetos, memoriais descritivos, carnês de IPTU ou outros documentos complementares.

3. A solicitação de documentação complementar ou de esclarecimentos sobre a documentação fornecida junto a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA será feita pela Contratada através de correspondência formal.

4. Havendo divergência entre o endereço constante na documentação do imóvel e o verificado pelo avaliador por ocasião da vistoria, e convicção do avaliador em tratar-se do imóvel objeto da documentação e da demanda, é emitido o Laudo e consignada a divergência verificada. Não havendo a convicção, é concluído e entregue o Laudo sem definição de valor contendo a respectiva justificativa.

5. A Contratada deverá invariavelmente identificar o imóvel no Laudo de Avaliação pelo seu endereço real verificado.

4. DA FISCALIZAÇÃO

1. A Contratada será fiscalizada por profissionais da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

2. Os Laudos de Avaliações de Imóveis apresentados pela Contratada serão monitorados por profissionais da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

5. DAS METODOLOGIAS AVALIATÓRIAS

1. A metodologia avaliatória adotada é função basicamente da natureza do bem avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações subsidiárias obtidas.

2. Deverá ser adotado pela Contratada, preferencialmente, o método comparativo de dados de mercado, caso não seja possível, em vista dos elementos de mercado disponíveis, poderá ser adotado outro método, desde que justificado, conforme as NBR 14.653-1 e demais partes.

6. DAS ESPECIFICAÇÕES PARA AVALIAÇÃO

1. As Avaliações de Imóveis a serem realizadas pela Contratada deverão ser especificadas quanto à fundamentação e precisão observando os requisitos na NBR 14653 e suas partes.

2. A Contratada deverá observar a fundamentação em função do aprofundamento do trabalho avaliatório, metodologia, confiabilidade, qualidade e quantidade dos dados subsidiários disponíveis.

3. A Contratada deverá observar a precisão em função de mensurar o grau de certeza e o nível de erro numa avaliação e analisar a natureza do bem, do objetivo da avaliação, da conjuntura de mercado, da abrangência alcançada na coleta de dados (quantidade, qualidade e natureza), da metodologia e dos instrumentos utilizados.

7. DO VALOR LOCATIVO DE MERCADO DE IMÓVEIS

1. Como regra geral considera-se objetos das avaliações os imóveis a serem locados, como se adaptados estivessem à necessidade dos locatários ou futuros locatários.

2. O método comparativo de dados de mercado será sempre que possível utilizado e com a maior abrangência possível na contemplação do objeto da avaliação.

3. Não serão considerados na avaliação os efeitos valorizantes das benfeitorias retornáveis e das benfeitorias não retornáveis que foram ou serão custeadas por atuais ou futuros locatários, nas avaliações para renovação contratual ou para contratação.

4. Quando existirem aspectos do objeto da avaliação que não possam ser abrangidos pela avaliação comparativa, via de regra por insuficiência de informações referenciais de mercado, face à atipicidade do bem a avaliar no seguimento de mercado em que se insere calcula-se parcela complementar em separado, para compor o valor locativo mensal global do imóvel objeto.

5. O método a ser utilizado para a definição da parcela de aluguel complementar é tecnicamente definido pelos Técnicos das Avaliações de Imóveis, obedecendo-se os preceitos da NBR 14.653 e suas partes.

6. É dispensável a apresentação de ART do Responsável Técnico sempre que a peça técnica contendo os custos das adaptações for de autoria de profissionais do quadro lotados da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

7. Na informação dos custos são segregados os itens ou parcelas que foram ou serão custeados pelos futuros locatários e pelos proprietários dos imóveis.

8. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO

1. A Contratada deverá elaborar Laudo do Modelo Completo para as Avaliações de Imóveis para a finalidade de Locação, observando o padrão da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

2. Deverão ser apresentados juntamente com o Laudo do Modelo Completo os seguintes itens: (vide Anexo VII)

• Fotografias coloridas do avaliando, que permitam pronta identificação do bem, destacando em especial fachadas e interior do imóvel, logradouro e vizinhança;

• Documentação do objeto avaliando;

• Anotação da Responsabilidade Técnica (A.R.T) dos trabalhos junto ao CREA (via do contratante);

• Croqui de localização do imóvel avaliando, com identificação dos elementos amostrais;

• Pesquisa de mercado, conforme normas específicas;

• Tratamento de dados;

• Memorial de cálculos;

• Tabela de especificação da avaliação quanto à fundamentação e precisão;

• Plantas de engenharia e arquitetura (caso fornecidas pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia ou pelo proprietário);

3. A Contratada poderá elaborar Laudo do Modelo Simplificado para as finalidades de renovações contratuais, revisão de valores e rescisão contratual, com as adaptações que sejam indispensáveis, assim como de exigências normativas previstas nas demais partes específicas da NBR 14653.



4. O Laudo Simplificado é o que contém de forma sucinta os requisitos mínimos previstos pela NBR 14.653-1 e NBR 14.563-2, com as informações suficientes para o seu entendimento, exceto nas situações que requeiram a apresentação da avaliação de Laudo Completo.

5. O Laudo de Avaliação Simplificado deve atender no mínimo, de forma resumida, aos itens de “a” a “h” de 10.1 da NBR 14653-1. Para identificação do valor de mercado, podem ser incluídos, de acordo, de acordo com o grau de fundamentação, os seguintes itens:

• Fotografias coloridas do avaliando, que permitam pronta identificação do bem, destacando em especial fachadas e interior do imóvel, logradouro e vizinhança;

• Anotação da Responsabilidade Técnica (A.R.T) dos trabalhos junto ao CREA (via do contratante);

• Pesquisa de mercado, conforme normas específicas;

• Planilhas de cálculo que fornecem os valores de avaliação ;

• Plantas de engenharia e arquitetura (caso fornecidas pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia ou pelo proprietário);

• Outros documentos que fundamentam o trabalho;

6. No Laudo Modelo Simplificado deverão ser descritas todas as benfeitorias acessórias relevantes, tais como muros, divisórios e de fechamento, com as características dos materiais de que são constituídos.

7. As avaliações contemplam, sempre que possível, a influência dos estados de regularização cadastral dos imóveis no RGI, em seu valor de mercado.

8. Não podem ser fornecidas cópias dos Laudos de Avaliação aos proprietários de imóveis ou agentes externos à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

9. O Relatório Fotográfico deve ser apresentado com no mínimo 10(dez) fotografias coloridas com boa resolução, representativas dos principais ambientes em meio impressas e em meio digital (Cd-Rom) contemplando o logradouro, fachada principal e aspectos internos do imóvel .

10. o campo reservado ao comentário do Relatório Fotográfico deverá ser feito um breve relato devendo ter correlação com o ambiente e fotográfica, informando o local da ocorrência.

5.9 A VALIDADE DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO

5.9.1 O Laudo de Avaliação tem validade para a data de referência nele constante.

5.9.2 O Laudo de Avaliação terá sua validade conforme o prazo da vigência contratual,

5.9.3 O Laudo de Avaliação referente a locação deverá ter prazo de vigência de 12 meses, após esse período será solicitado nova avaliação.

5.10 DA VISTORIA TÉCNICA - LOCAÇÃO, RENOVAÇÃO CONTRATUAL E REVISÃO DE VALOR

5.10.1 Como regra geral, o imóvel avaliado é vistoriado externa e internamente pelo avaliador e deverão constar as seguintes informações:

A) Caracterização da região

A.1) Aspectos gerais: análise das condições econômicas, políticas e sociais, quando relevantes para o mercado, inclusive usos anteriores atípicos ou estigmas.

A.2) Aspectos físicos: condições de relevo, natureza predominante do solo e condições ambientais.

A.3) Localização: situação no contexto urbano ou rural, com indicação dos principais pólos de influência.

A.4) Uso e ocupação do solo: confrontar a ocupação existente com as leis de zoneamento e uso do solo do município, para concluir sobre as tendências de modificação a curto e médio prazo.

A.5) Infra-estrutura urbana: sistema viário, transporte coletivo, coleta de resíduos sólidos, água potável, energia elétrica, telefone, redes de cabeamento para transmissão de dados, comunicação e televisão, esgotamento sanitário, águas pluviais e gás canalizado.

A.6) Atividades existentes: comércio, indústria e serviço.

A.7) Equipamentos comunitários: segurança, educação, saúde, cultura e lazer.

B) Caracterização do Terreno

B.1) Localização: situação na região e via pública, com indicação de limites e confrontações.

B.2) Utilização atual e vocação, em confronto com a legislação em vigor.

B.3) Aspectos físicos: dimensões, forma, topografia, superfície, solo.

B.4) Restrições físicas e legais ao aproveitamento.

C) Caracterizações das Edificações

C.1) Aspectos construtivos, qualitativos, quantitativos e tecnológicos, comparados com a documentação disponível.

C.2) Aspectos arquitetônicos, paisagísticos e funcionais, inclusive conforto ambiental.

C.3) Adequação da edificação em relação aos usos recomendáveis para a região.

C.4) Condições de ocupação.

D) Existências de mobiliário e/ou equipamentos atrelados ao imóvel

D.1) O avaliador deverá anexar relatório a parte se for de interesse do solicitante. Neste caso, o valor do aluguel deverá ser contabilizado separadamente para uma posterior análise.

E) Edificações não documentadas

E.1) No caso da existência de edificações e benfeitorias que não constem na documentação, observar o disposto em 7.2 da ABNT NBR 14653-1.

F) Impossibilidade de realizar a vistoria

F.1) Na impossibilidade de acesso ao imóvel para realizar a vistoria deverá o avaliador comunicar ao órgão solicitante para viabilizar a avaliação.

F.2) Não tendo sido viabilizada a vistoria interna do imóvel por falha do interessado, caracteriza-se Vistoria Infrutífera sendo o laudo concluído sem atribuição de valor, porém com a caracterização externa e fotos externas e com a citação das horas de chegada e saída do imóvel, se possível também nome e telefone de pessoa que possa atestar o fato.

F.3) No laudo deverá constar a data da vistoria quando a mesma não for contemporânea à data de referência do laudo.

5.11 DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.11.1 Quando for solicitada à Contratada a Avaliação do Imóvel com a finalidade de rescisão contratual a vistoria deverá proceder comparando o estado do imóvel atual com o Laudo de Avaliação Inicial, visando destacar de forma minuciosa os danos físicos que excederem a normalidade.

5.11.2 No Laudo de Avaliação deverá constar em detalhes os reparos ou reformas a serem realizados para que o imóvel seja entregue nas mesmas condições do inicio da locação.

6.0 DA ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, SONDAGEM E PROJETOS

6.1 OBJETIVO

Orientar a realização dos procedimentos para elaboração de levantamento planialtimétrico, sondagem e projetos para execução de obras decorrentes dos serviços de ampliação e construção a fim de atender as demandas da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

6.2 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

6.2.1 A realização dos projetos pode necessitar da execução da Sondagem para estudo do solo, Levantamento Planialtimétrico e Visita Técnica e será solicitada pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA conforme a necessidade dos serviços.

6.3 DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO

6.3.1 Para a elaboração de projetos a contratada receberá da Secretaria da Educação do Estado da Bahia os seguintes documentos:

• Planta de localização da área de intervenção;

• Planta de situação da área de intervenção;

• Modelo Padrão de Planilha Orçamentária;

• Modelo Padrão de Memorial Descritivo.

6.3.2 Esta documentação poderá variar em função da modalidade do serviço a ser disponibilizado para realizar a elaboração dos projetos.

6.3.3 A contratada deverá retornar a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA quando do final da execução da Visita Técnica para entrega o resultado da Sondagem, o Levantamento Planialtimétrico, os Projetos elaborados, Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo ou sempre que solicitada para prestar esclarecimentos.

6.3.4 Formulários a serem preenchidos pela contratada

c) Todos os documentos técnicos disponibilizados para a elaboração de projetos deverão ser produzidos e digitados, obrigatoriamente em microcomputador, em softwares nos quais a formatação e fórmulas fiquem protegidas.

d) Preenchimento do Memorial descritivo.

d) Preenchimento da Planilha Orçamentária (vide Anexo IX)

6.4 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

Relacionou-se abaixo alguns serviços que a Contratada poderá elaborar Projetos e Planilha Orçamentária sempre que solicitado pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA:

A) Projetos

• Projetos arquitetônicos e complementares

B) Serviços Preliminares

• Demolições, desmontagens e retiradas

• Carga manual de entulho

• Transporte de entulho

• Raspagem e limpeza de terreno

C) Sondagem e Levantamento topográfico

• Sondagem para reconhecimento do subsolo a trado

• Sondagem para reconhecimento do subsolo a percussão

• Levantamento topográfico planialtimétrico / cadastral

• Levantamento topográfico georeferenciado

D) Terraplenagem

• Escavações

• Compactação do solo

• Aterro

• Reaterro

E) Fundação (Infra-estrutura)

• Fundação direta ou rasa

• Fundação indireta ou profunda

F) Estrutura (Superestrutura)

• Viga

• Pilar

• Laje

• Verga e contra verga

G) Elementos de Vedação

• Alvenaria de bloco cerâmico

• Alvenaria de bloco maciço;

• Alvenaria de bloco concreto;

• Divisórias

• Combogós

• Muros

H) Cobertura

• Telha cerâmica

• Telha de amianto (fibrocimento)

• Estrutura de madeira

• Forro

• Calha

• Rufo

I) Impermeabilização

• Regularização de superfícies

• Lastros de concreto

• Aplicação de emulsão asfáltica

• Aplicação de pintura impermeabilizante

• Junta betuminosa

• Aplicação de manta asfáltica

J) Revestimento

• Chapisco interno e externo

• Reboco interno e externo

• Emboço interno e externo

• Massa única externa e interna

• Colocação de azulejos, cerâmicas e mosaicos

• Gesso

• Rodameio

• Peitoril

K) Pavimentação

• Lastro de concreto;

• Regularização de piso

• Colocação de piso cerâmico;

• Pisos de alta resistência (granilite)

• Piso de madeira

• Piso de borracha ou vinílico

• Piso cimentado

• Piso de concreto

• Passeio

• Polimentos em piso

• Soleiras

L) Instalações Prediais

L.1 Instalação Elétrica

• Energia: Entradas em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT) e Baixa Tensão (BT), ramais de entrada, transformadores, disjuntores de AT, MT e BT, chaves seccionadoras AT, MT e BT;

• Quadros Elétricos: quadros gerais de Distribuição, quadros de força e luz;

• Tomadas e Interruptores: Tomadas e Uso Comum, Tomadas para Equipamentos Especiais, Tomadas em Equipamentos tipo Rack, Interruptores;

• Iluminação: luminárias para lâmpadas fluorescentes, iluminação de emergência, iluminação de fachada, lâmpadas Incandescentes comuns e mistas e outros tipos de iluminação, soquetes e bocais, reatores diversos;

L.2 Instalações Prediais de Água Fria

• Reservatórios

• Bombas hidráulicas

• Válvulas e caixas de descarga

• Registros, torneiras e metais sanitários

• Tanques e louças em geral

• Acessórios de banheiros para portadores de necessidades especiais

• Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

• Ralos

• Válvulas reguladoras de pressão

L.2.1 Aparelhos e Metais

• Lavatório

• Vaso sanitário

• Mictório

• Caixa de descarga e assento plástico

• Bancadas

• Bebedouro

• Torneiras

• Chuveiro

• Sifão

• Engate (rabicho)

• Cuba (em louça e aço inox)

L.3 Instalações Prediais de Esgoto Sanitário:

Não serão considerados destinação final, tais como rede pública de esgoto, fossas, sumidouros ou outros dispositivos finais.

• Tubulações (tubos, conexões, fixações, válvulas, registros e acessórios)

• Ralos e aparelhos sanitários

• Caixas coletoras e caixas de gordura

• Caixas de passagem e inspeção

L.4 Instalações Prediais de Águas Pluviais

• Tubulações (tubos, conexões, fixações, válvulas, registros e acessórios)

• Ralos e grelhas

• Caixas de inspeção e caixas de areia

L.5 Instalação da Rede-lógica;

• Cabeamento

• Eletrodutos e conexões

• Espelhos e conectores

• Armação secundaria

• Cabeçotes

L.6 Combate a incêndio;

• Extintores

• Sprikler

L.7 Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;

M) Esquadrias

• Portas e janelas de madeira;

• Porta e janelas de alumínio;

• Portas e janelas de ferro;

• Grades de ferro;

• Portões de ferro;

• Brises (alumínio, pré-moldado, e madeira)

• Vidro

N) Pintura

• Preparo das superfícies a receber pintura;

• Emassamento

• Pintura interna e externa;

• Pintura em PVC

• Pintura metálica

• Pintura em madeira

• Aplicação de verniz

O) Acessibilidade

• Rampas

• Corrimão,

• Guarda-corpo

• Sinalização

P) Limpeza

• Limpeza interna;

• Limpeza externa;

• Limpeza de superfícies metálicas e cerâmica.

• Limpeza geral

6.4.1 Serviços Complementares: considerados diversos serviços que por suas particularidades não se enquadram em nenhuma das etapas anteriormente descritas. Por exemplo: quadra de esporte, paisagismo, serviços de reparação para unidades agrícolas etc.

6.4.2 O detalhamento dos serviços acima descrito trata-se de uma referência básica podendo variar de acordo com o a necessidade dos serviços a ser levantados.

5. DETALHAMENTO DOS PROJETOS

Os projetos deverão ser apresentados com no mínimo as seguintes informações:

A) Plantas Baixas

✓ Simbologia de representação gráfica conforme Norma NBR ABNT 6492;

✓ Indicação da linha Norte-Sul;

✓ Eixos do projeto;

✓ Sistema estrutural;

✓ Indicação das cotas entre os eixos, cotas parciais e totais;

✓ Caracterização dos elementos do projeto: fechamentos externos e internos, acessos, circulações verticais e horizontais, áreas de instalações técnicas e serviços, cobertura/telhado e captação de águas pluviais e demais elementos significativos;

✓ Marcação de projeção de elementos, significativos acima ou abaixo do plano de corte;

✓ Indicação dos níveis de piso acabado;

✓ Marcação de cortes e fachadas, escalas, notas gerais, desenhos de referência e carimbo;

✓ Denominação dos diversos compartimentos e respectivas áreas úteis;

✓ Indicação da altura do pé direito;

✓ Indicação das dimensões e alturas das esquadrias(portas, janelas, grades);

✓ Indicação das dimensões e alturas de vigas, pilares aparentes;

✓ Projeção da cobertura;

✓ Indicação das cotas de nível gerais e principais dos ambientes e logradouro

B) Cortes

✓ Simbologia de representação gráfica conforme Norma NBR ABNT 6492;

✓ Eixos do projeto;

✓ Sistema estrutural;

✓ Indicação das cotas verticais;

✓ Indicação das cotas de nível acabado;

✓ Caracterização dos elementos de projeto: fechamentos externos e internos, circulações verticais e horizontais, áreas de instalação técnicas e de serviços; cobertura/telhado e captação de águas pluviais;

✓ Forros e demais elementos significativos;

✓ Denominação dos diversos compartimentos seccionados;

✓ Marcação dos detalhes;

✓ Escalas

✓ Notas gerais, desenhos de referência e carimbo;

✓ Marcação dos cortes transversais nos cortes longitudinais e vice-versa.

C) Fachadas

✓ Simbologia de representação gráfica conforme Norma NBR ABNT 6492;

✓ Eixos do projeto;

✓ Indicação das cotas de nível acabado;

✓ Indicação de convenção gráfica dos materiais;

✓ Marcação e detalhes;

✓ Escalas;

✓ Notas gerais, desenho de referência e carimbo;

✓ Marcação dos cortes longitudinais ou transversais.

D) Plantas de Situação

✓ Simbologia de representação gráfica conforme Norma NBR ABNT 6492;

✓ Curvas de nível existentes e projetadas, além de eventual sistema de coordenadas referenciais

✓ Indicação da linha Norte-Sul;

✓ Vias de acesso ao conjunto, arruamento e logradouro adjacentes com os respectivos equipamentos urbanos;

✓ Indicação das áreas a serem edificadas;

✓ Denominação dos diversos edifícios;

✓ Construções existentes, demolições ou remoções futuras, áreas non aedificandi;

✓ Escalas;

✓ Notas gerais, desenhos de referência e carimbo.

✓ Localização de árvores existentes, de caule(tronco) com diâmetro superior a 5cm( medido a 1,3m acima do terreno circundante – altura do peito);

✓ Indicação da cobertura da edificação.

E) Plantas de Localização ou Implantação

✓ Simbologia de representação gráfica conforme Norma NBR ABNT 6492;

✓ Sistema de coordenadas referenciais do terreno, curvas de nível existentes e projetadas;

✓ Indicação da linha Norte-Sul;

✓ Indicação das vias de acesso, vias internas, estacionamentos, áreas cobertas, platôs e taludes;

✓ Perímetro do terreno, marcos topográficos, cotas gerais e níveis principais;

✓ Indicação dos limites externos das edificações: recuos e afastamentos;

✓ Eixos do projeto;

✓ Amarração dos eixos do projeto a um ponto de referência;

✓ Denominação da edificação;

✓ Escalas;

✓ Notas gerais, desenhos de referência e carimbo.

6.6 PROCEDIMENTO E ROTEIRO

6.6.1 PROCEDIMENTO

A atividade de elaboração de projetos é antecedida pela fase de Visita Técnica, Sondagem e Levantamento Planialtimétrico, que tem como objetivo verificar a área a ser contemplada com ampliação ou construção observando as condições do terreno, viabilidade do solo, declividades do terreno a ser implantado, escala de prioridades entre os diversos serviços, devendo ser apresentada a proposta em Projetos e Planilha Orçamentária com Memorial Descritivo

6.6.2 ROTEIRO

6.6.2.1 O presente roteiro tem por objetivo, definir as etapas necessárias para elaboração de projetos pela contratada.

6.6.2.2 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA disponibilizará para a contratada a documentação necessária para a realização do serviço.

6.6.2.3 A Contratada deverá examinar, previamente, a documentação, verificando se está completa, se permite o perfeito entendimento do objeto a ser realizado.

6.6.2.4 Caso a documentação esteja incompleta e/ou apresente deficiências que não permitam a compreensão do objeto e possam trazer prejuízo no desempenho da tarefa, a contratada deverá comunicar tal fato à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e solicitar alteração e/ou complementação dos documentos

6.7 ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS

6.7.1 Na elaboração de projetos deverão ser considerados os serviços pertinentes a ampliação e construção de forma a garantir o perfeito funcionamento, consistindo de modo exemplificativo.

6.7.2 Deverão ser considerados serviços de Sondagem e Levantamento Planialtimétrico, anterior a elaboração dos Projetos que envolvam ampliações e construções.

6.7.3 É vedada a Contrata que realizou a elaboração dos Projetos e elaborou a Planilha Orçamentária executar a obra.

4. Os detalhes construtivos gerais devem conter as simbologias de representação gráfica conforme a NBR 6492 e suas atualizações, eixos dos projetos, sistemas estrutural, indicação das cotas acabadas, e cotas totais das partes detalhadas, marcação dos cortes, elevações, escalas, notas gerais, desenhos de referências e carimbo.

5. O carimbo deverá ser indicado do lado inferior direito da folha de desenho, também devem localizar-se próximo do carimbo indicação do Norte, planta-chave, escalas gráficas, descrição da revisão; convenções gráficas, notas gerais e desenhos de referência.

6.8 CONCLUSÃO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS

6.8.1 O engenheiro/arquiteto realizará visita técnica da área e elaborará o projeto e a Planilha Orçamentária com Memorial Descritivo seguindo modelo padrão SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

6.8.2 O levantamento Planialtimétrico tem por objetivo apresentar a declividade do terreno, delimitações, infraestrutura no entorno, visando à viabilidade da construção, identificando melhor cota de implantação.

6.8.3 A sondagem tem por objetivo conhecer o tipo de solo a cada metro, através da retirada de amostra, conhecer o nível de resistência oferecida pelo solo e localizar as posições dos níveis de água no solo. As posições dos pontos a serem sondados na área investigada são determinadas em planta. Em edificações, é comum dispor as sondagens em posições próximas aos seus limites e nos pontos de maior concentração de carga.

6.8.4 O Memorial Descritivo tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os serviços, estabelecendo as especificações técnicas a serem obedecidas na execução de ampliação e construção de edificação da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

6.8.5 A Planilha Orçamentária deverá ser apresentada com os serviços detalhados cujo valor final será uma composição dos preços unitários e seus respectivos quantitativos e unidades de medidas. Os custos unitários dos serviços devem ser realizados tomando-se como referência os preços fornecidos pelo Anexo X.

6.8.6 A Planilha Orçamentária apresentada pela Contratada será submetida a analise e aprovação dos Técnicos da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

|[pic] |TERMO DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO |Anexo XIX |

| |PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |

| |(Uso interno da Unidade Escolar/Comissão de Credenciamento) | |

|CREDENCIADA |[ ] Pessoa Física |CPF: |

| |[ ] Pessoa Jurídica - PJ |CNPJ: |

| |[ ] Empreendedor Individual | |

|RAZÃO SOCIAL (PJ)/ NOME | |

|EMPREENDEDOR | |

|DATA DA SOLICITAÇÃO | |Nº DO TERMO DE ADESÃO: |

|DATA DE INÍCIO DO SERVIÇO | |LOCAL DA PRESTAÇÃO: |

|DATA DE TÉRMINO DO SERVIÇO | | |

|ITENS / SERVIÇOS CONTRATADOS / CÓDIGOS (conforme Termo de Adesão) |

| |

|DESCRIÇÃO RESUMIDA DO SERVIÇO (conforme Termo de Adesão) |

| |

|OBSERVAÇÕES: |

| |

| |

|PESQUISA DE SATISFAÇÃO |

|(DEVERÁ SER PREENCHIDO PELA UNIDADE REQUISITANTE/BENEFICIADA COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS) |

|ITENS |MARCAR SOMENTE UMA OPÇÃO POR ITEM |Observações sobre as opções assinaladas: |

| |Excelente |

| |Data do Preenchimento: |Hora: |

|Nome e assinatura do membro da Comissão Permanente de Credenciamento |Assinatura e cadastro do Responsável na Unidade Escolar |

| |Requisitante/Beneficiada |

• Nota:

Excelente = 10 pontos;

Muito bom = 08 pontos;

Bom = 07 pontos;

Regular = 04 pontos;

Ruim = 01 pontos.

ANEXO XX

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS

-----------------------

[1] SERESUELA, Nívea Carolina de Holanda. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em . Acesso em 15 maio 2011.

[2]

[3]

[4]

-----------------------

ou

ou

ou

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