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Publicado no D.O.C. S?o Paulo, 83, Ano 63.Sábado – 05 de Maio de 2018.Secretarias, pág. 04TRABALHO EEMPREENDEDORISMOGABINETE DA SECRET?RIADESPACHOS DO SECRET?RIO6064.2018/0000504-6VETOR BRASIL ASSOCIA??O - Atestado de CapacidadeTécnica. No exercício da competência que me foi conferida porLei em especial a Portaria n? 283 de 27/04/2018, à vista doselementos constantes dos autos, da manifesta??o do Gestore fiscal do Acordo de Coopera??o, e do parecer da AssessoriaJurídica, AUTORIZO nos termos do inciso V, do art. 4?, doDecreto Municipal n? 54.873/2014, a emiss?o do Atestado deCapacidade Técnica em nome da empresa Associa??o VetorBrasil, inscrita no CNPJ n.? 23.502.911/0001-12, tratado noProcesso Administrativo n? 6064.2017/0000528-1, cujo objetoconsiste na presta??o de servi?o de apoio administrativo, técnicoe operacional, e será expedido mediante o recolhimento depre?o público, constante no Decreto Municipal n? 58.049/2017,item 17.1.2.2..6064.2017/0000689-0SMTE e Prefeitura Regional Freguesia do ?/Brasil?ndia -Termo de Coopera??o – CATe – Freguesia do ?/Brasil?ndia. Noexercício da competência que me foi conferida por Lei, especialmentea Portaria n? 283 de 27/04/2018, à vista dos elementosconstantes no presente processo administrativo, especialmentea manifesta??o dos setores competentes, do despacho da Sr.Prefeito Regional, publicado no DOC em 14/04/2018, e doparecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, o qual acolho, comfundamento na Lei Municipal 13.164/2001, artigos 2?, inciso IVe 5?, inciso II, e do Decreto Municipal 50.995/2009, artigo 2?,inciso XIV, AUTORIZO a prorroga??o do Termo de Coopera??o,sem contrapartida financeira, entre esta Secretaria e a PrefeituraRegional da Freguesia do ?/Brasil?ndia, objetivando acontinuidade da unidade do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo,no espa?o físico de aproximadamente 45m?,disponibilizado por aquela Regional, pelo período de 24(vinte equatro) meses a partir de 16/05/2018.6064.2017/0000693-8I - No exercício da competência que me foi atribuída porLei, à vista dos elementos de convic??o contidos no presente,especialmente a manifesta??o da Coordenadoria de Seguran?aAlimentar e Nutricional, da Coordenadoria do Trabalho pormeio do Departamento Geral de Qualifica??o, da Supervis?o deExecu??o Or?amentaria e Financeira e do parecer da AssessoriaJurídica, o qual acolho, com fundamento na Lei Municipal n.?13.178/2001, alterada pela Lei n? 13.689/2003 e regulamentadopelo Decreto Municipal n.? 44.484/04 com nova reda??opelo Decreto n.? 44.661/2004, AUTORIZO a prorroga??o do“Projeto Hortas e Viveiro Urbano da Comunidade”, que consistena capacita??o dos beneficiários em técnicas de horticultura,que é executado pela Coordenadoria de Seguran?a Alimentare Nutricional e pela Coordenadoria do Trabalho, no ?mbito doPrograma Opera??o Trabalho, para o período de 01/06/2018 à31/10/2018, que atenderá 100 (cem) beneficiários, podendo serestendido desde que haja disponibilidade or?amentária. O auxíliopecuniário mensal perfaz o valor estimado de R$ 100.170,00(cem mil e cento e setenta reais), totalizando o valor globalestimado de R$ 500.850,00 (quinhentos mil e oitocentos e cinquentareais). II - Desse modo, AUTORIZO, nos termos do DecretoMunicipal n? 58.070/2018, a emiss?o da Nota de Empenhoque onerará a dota??o or?amentária 30.10.11.333.3019.8.088.3.3.90.48.00.00 de acordo com a disponibilidade financeira doexercício de 2018.6064.2018/0000160-1No exercício da competência que me foi atribuída pelaPortaria n? 283/2018, à vista dos elementos de convic??o contidosno presente, especialmente a manifesta??o da Gestora doContrato, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econ?mico,do parecer da Assessoria Jurídica que ora acato, bem como damanifesta??o da Supervis?o de Execu??o Or?amentária e Financeira,com fundamento no art. 60 da Lei Federal 4.320/1964e do art. 1? do Decreto Municipal n? 44.891/04, AUTORIZO aemiss?o da Nota de Empenho e o pagamento referente aomês de Fevereiro/2018, sem prejuízo da regular liquida??o, novalor de R$ 399,27 (trezentos e noventa e nove reais e vintee sete centavos), em favor da Companhia de Gás de S?o Paulo– COMG?S, inscrita no CNPJ de n? 61.856.571/0001-17, queonerará a dota??o 30.10.11.333.3019.8085.33.90.39.00.00, referente ao Termo de Contrato n? DL-CX-258-2016, firmadocom esta Secretaria, cujo objeto consiste no fornecimento degás canalizado para o complexo Jardim Edith.FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??OE TECNOLOGIAProcesso n? 8110.2018/0000169-0INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Contrata??o de Institui??o Financeira Pública ouPrivada para presta??o de servi?os de pagamento de benefíciode A??es de Capacita??o, instituído pelo Estatuto da Funda??oPaulistana de Educa??o, Tecnologia e Cultura Decreto n?56.507/2015, e pela Lei Federal n? 12.513/2011 - PRONATEC,com lan?amentos e emiss?es de cart?es magnéticos para osbeneficiários. Preg?o eletr?nico.I - ? vista da instru??o do presente processo, em conformidadecom a Lei Municipal n?. 13.278/2002, os DecretosMunicipais n?. 44.279/2003 e n° 46.662/2005, as Leis Federaisn?. 10.520/2002 e n?. 8.666/1993, e demais normas complementares,APROVO a minuta do edital anexa sob DocumentoSEI 8142276e autorizo a abertura de procedimento licitatório,na modalidade PREG?O ELETR?NICO, objetivando Contrata??ode Institui??o Financeira Pública ou Privada para presta??o deservi?os de pagamento de benefício de A??es de Capacita??o,instituído pelo Estatuto da Funda??o Paulistana de Educa??o,Tecnologia e Cultura Decreto n? 56.507/2015, e pela Lei Federaln? 12.513/2011 - PRONATEC, com lan?amentos e emiss?es decart?es magnéticos para os beneficiários.II - Todo procedimento licitatório deverá ser acompanhadoe fiscalizado pela Comiss?o Permanente de Licita??o, instituídapela Portaria 13/FUNDATEC/2017.Servidores, pág. 27TRABALHO EEMPREENDEDORISMOGABINETE DA SECRET?RIAABONO DE PERMAN?NCIADEFIRO o pagamento do abono de permanência, previstono artigo 4? da Lei n? 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termosdo Decreto n? 46.860, de 27 de dezembro de 2005, para osservidores abaixo relacionado:AVERBA??O DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntáriaou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03anos 08 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de:06/05/2003 a 12/01/2007.LICEN?A M?DICA DE CURTA DURA??O -COMISSIONADO/CONTRATADONos termos Portaria 507/SGP-2004, de 29/12/04, aosservidores filiados ao RGPS.GRATIFICA??O DE GABINETEGratifica??o de Gabinete, concedida nos termos doartigo 100 da Lei 8.989/1979:Editais, págs. 40 a 42TRABALHO EEMPREENDEDORISMOFUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??OE TECNOLOGIADO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2017-0.162.140-8INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de educador para ministrar o curso de assistenteadministrativo no ?mbito do PRONATEC. Amparo legal. Concess?ode bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 02/Funda??o Paulistana/2017,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 25 de junho de 2017, página 61 e, por fim,no art. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituídopelo Decreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa aJULIANO CESAR DE CARVALHO, portador do RG n.? 23.255.587-1/SSP-SP, para atuar como educador no curso de cuidador deassistente administrativo no ?mbito do PRONATEC., que seráministrado no período estimado de 07 de maio de 2018 à 30 desetembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valor totalde R$ 6.400 (seis mil e quatrocentos reais), para o presenteexercício onerando a dota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 do presente.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2017-0.111.806-4INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de educador para ministrar o curso de cuidadorde idosos no ?mbito do PRONATEC. Amparo legal. Concess?ode bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2017,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 27 de junho de 2017, página 40 e, por fim, noart. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído peloDecreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a EDIOPEREIRA DO NASCIMENTO, portador do RG n.? 22.471.939-7/SSP-SP, para atuar como educador no curso de cuidador de idososno ?mbito do PRONATEC., que será ministrado no períodoestimado de 07 de maio de 2018 à 30 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2017-0.161.335-9INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO:Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode educador para ministrar o curso de espanhol básicono ?mbito do PRONATEC. Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 02/Funda??o Paulistana/2017,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 25 de junho de 2017, página 61 e, por fim, noart. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído peloDecreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a ROSEMARIA DAS GRA?AS CORREA, portador do RG n.? 13.484.485-3/SSP-SP, para atuar como educador no curso de ESPANHOL B?-SICO no ?mbito do PRONATEC., que será ministrado no períodoestimado de 07 de maio de 2018 à 30 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valor totalde R$ 6.400 (seis mil e quatrocentos reais), para o presenteexercício onerando a dota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 do presente.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2017-0.111.820-0INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO:Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode educador para ministrar o curso de espanhol básicono ?mbito do PRONATEC. Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2017,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 27 de junho de 2017, página 40 e, por fim, noart. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído peloDecreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a PAULAREGIANE DA SILVA BRAZ, portadora do RG n.? 19.158.032-6/SSP-SP, para atuar como educador no curso de maquiador cênicodo PRONATEC., que será ministrado no período estimado de07 de maio de 2018 à 30 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de reserva, empenho, liquida??o e pagamento,no valor total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais),onerando a dota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02para arcar com os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2017-0.111.815-0INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de Educador no Curso de Iluminador Cênico doPRONATEC. Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e com fundamentona Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa-Forma??odo Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2017, cujoresultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 27 de junho de 2017, página 40 e, por fim, no art. 3?,§3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a JORGE ALEXANDREFIGUEIREDO LE?O, portador do RG n.? 19.343.430-1/SSP-SP, para atuar como educador no curso de iluminador cênicodo PRONATEC., que será ministrado no período estimado de07 de maio de 2018 à 30 de setembro de 20182. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2017-0.161.331-6INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Professor do Curso de Inglês Básico do PRONATEC.Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 02/Funda??o Paulistana/2017,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 25 de outubro de 2017, página 61 e, por fim,no art. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituídopelo Decreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa aSAMUEL DE ANDRADE E SILVA, portador do RG n.? 1.677.355,para atuar como educador curso de Inglês Básico., que seráministrado no período estimado de 07 de maio de 2018 a 30 desetembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6400,00 (seis mil e quatrocentos reais), para opresente exercício onerando a dota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 do presente.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2017-0.161.320-0INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO:Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de Professor do Curso de Auxiliar de Biblioteca doPRONATEC. Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e com fundamentona Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa-Forma??odo Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2017, cujoresultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 27 de junho de 2017, página 40 e, por fim, no art. 3?,§3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a MARIA DASVIRGENS PEREIRA, portador do RG n.? 24.473.871-3 – SSP/SP,para atuar como educador curso de auxiliar de biblioteca, queserá ministrado no período estimado de 07 de maio de 2018 à30 de setembro de 20182. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6400,00 (seis mil e quatrocentos reais), para opresente exercício onerando a dota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 do presente.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.706-1INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO:Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Professor do Curso de Libras Básico. Amparo legal.Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e com fundamentona Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa-Forma??odo Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018, cujoresultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art. 3?,§3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a FRANKLINNUNES DA SILVA CRAVO, portador do RG n.? 18.64.640-9/SSP--am, para atuar como educador no curso de LIBRAS B?SICO doPRONATEC., que será ministrado no período estimado de 07 demaio de 2018 à 30 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.677-4INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAEdital de chamamento Bolsistas, Coordenadores, Educadorese Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Professor do Curso de Condutor de Turismo de Aventura.Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim,no art. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituídopelo Decreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsaa D?BORA DE MOURA MELLO ANTUNES, portador do RG n.?33.991.259-5/SSP-sp, para atuar como educador no curso deCondutor de Turismo de Aventura do PRONATEC., que seráministrado no período estimado de 07 de maio de 2018 à 14 denovembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valor totalde R$ 9280,00 (nove mil duzentos e oitenta reais), onerandoa dota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2017-0.111.832-3INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAEdital de chamamento Bolsistas, Coordenadores, Educadorese Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode educador para ministrar o curso de Recreador Cultural no?mbito do PRONATEC. Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., em especialdo parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro, o qualadoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??es previstasno art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e com fundamentona Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa-Forma??o doPronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2017, cujo resultadofinal foi homologado através de despacho publicado no DOC 27de junho de 2017, página 40 e, por fim, no art. 3?, §3? do Estatutoda Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto 56.507/2015,AUTORIZO a concess?o de bolsa a CINTIA RAFAELA BRAGHIMBELTRAN TAMI?O, portadora do RG n.? 34.505.102-6 SSP-SP,para atuar como educadora para ministrar o curso de recreadorcultural no ?mbito do PRONATEC., no período estimado de 09de maio de 2018 à 30 de setembro de 20182. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.641-3INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Professor do Curso de Inglês Aplicado a Servi?osTurísticos. Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art.3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a VANESSACASPON, portador do RG n.? 48.027.483-6/SSP-SP, para atuarcomo educador no curso de inglês aplicado a servi?os turísticosdo PRONATEC., que será ministrado no período estimado de 07de maio de 2018 à 10 de outubro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.670-7INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO:Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Educador do Curso de Desenvolvedor de aplicativosde mídias digitais do PRONATEC . Amparo legal. Concess?ode bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art.3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a VINICIUSGAMA CALDINI, portador do RG n.? 23.492.846-3/SSP-SP, paraatuar como educador no curso de Desenvolvedor de Aplicativosde Mídias Digitais do PRONATEC., que será ministrado no períodoestimado de 07 de maio de 2018 à 30 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.729-0INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de Professor do Administrador de Banco de Dados.Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e com fundamentona Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa-Forma??odo Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018, cujoresultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art. 3?,§3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a ALEXANDRECARROCINE, portador do RG n.? 37.041.378-7, para atuar comoeducador no curso de Administrador de Banco de Dados doPRONATEC., que será ministrado no período estimado de 07 demaio de 2018 à 27 de agosto de 20182. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcar com os custosde bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.661-8INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Professor do Curso de Recepcionista de Eventos.Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e com fundamentona Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa-Forma??odo Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018, cujoresultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art. 3?,§3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a JACQUELINEMARY LIMA BATISTA, portador do RG n.? 18.218.272-1/SSP-SP,para atuar como educador no curso de Recepcionista em Eventosdo PRONATEC, que será ministrado no período estimado de07 de maio de 2018 à 24 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.736-3INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Professor do Agente Comunitário de Saúde. Amparolegal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art.3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a AMANDADE JESUS DOS SANTOS, portador do RG n.? 48.020.481-0, paraatuar como educador no curso de Agente Comunitário doPRONATEC., que será ministrado no período estimado de 07 demaio de 2018 à 30 de outubro de 20182. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 15.520,00 (quinze mil quinhentos e vinte reais),onerando a dota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02para arcar com os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.659-6INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de educador para ministrar o curso de Recreadordo PRONATEC . Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 44 e, por fim, noart. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído peloDecreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a ERIKAPROVENCIANO KHATCHERIAN, portador do RG n.? 22.937.672-1 SSP-SP, para atuar como Recreadora no ?mbito do PRONATEC.,que será ministrado no período estimado de 07 de maiode 2018 à 30 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), para opresente exercício onerando a dota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 do presente.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.722-3INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Professor do Curso de Organizador de Eventos doPronatec. Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, noart. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído peloDecreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a ANDR?DE SENA FURTADO, portador do RG n.? 10.239.902-5, paraatuar como educador no curso de Organizador de Eventos doPRONATEC., que será ministrado no período estimado de 07 demaio de 2018 à 10 de outubro de 20182. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 7200,00 (sete mil e duzentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.694-4INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Professor do Curso de Recepcionista. Amparo legal.Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e com fundamentona Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa-Forma??odo Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018, cujoresultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art. 3?,§3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a ROSIMEIREAPARECIDA PEREIRA PRATES, portador do RG n.? 15.103.786-3/SSP-SP, para atuar como educador no curso de recepcionista doPRONATEC., que será ministrado no período estimado de 07 demaio de 2018 à 30 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.711-8INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de Professor do Curso de Vendedor. Amparo legal.Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art.3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a CAMILAVIOTTO BUENO, portador do RG n.? 41.905.429-7/SSP-SP, paraatuar como educador no curso de Vendedor do PRONATEC., queserá ministrado no período estimado de 07 de maio de 2018 à27 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2017-0.161.343-0INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de Professor do Curso de Introdu??o à Libras doPRONATEC. Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 02/Funda??o Paulistana/2017,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 25 de outubro de 2017, página 61 e, por fim, noart. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído peloDecreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a ANAPAULA KOSZT VENDRAMINI, portador do RG n.? 29.060.449-7,para atuar como educador curso de introdu??o à libras, queserá ministrado no período estimado de 08 DE MAIO DE 2018 à30 de setembro de 20182. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.713-4INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de Professor do Curso de Assistente FinanceiroServi?os Turísticos. Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, noart. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído peloDecreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a IONEAUGUSTA BARROS GOMES, portador do RG n.? 37.041.378-7,para atuar como educador no curso de Assistente Financeiro doPRONATEC., que será ministrado no período estimado de 07 demaio de 2018 à 30 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.697-9INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de educador do Instalador e reparador de equipamentosde transmiss?o em telefonia. Amparo legal. Concess?ode bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim,no art. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituídopelo Decreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa aPAULO MORI, portador do RG n.? 18.266.584-7/SSP-SP, paraatuar como educador no curso de Instalador e Reparador deEquipamentos de Transmiss?o em Telefonia do PRONATEC., queserá ministrado no período estimado de 07 de maio de 2018 à27 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.720-7INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de Professor do Administrador de Banco de Dados.Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e com fundamentona Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa-Forma??odo Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018, cujoresultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art. 3?,§3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a ROSIMEIREVERTELO PINA, portador do RG n.? 24.180.372-X, para atuarcomo educador no curso de Administrador de Banco de Dadosdo PRONATEC., que será ministrado no período estimado de 07de maio de 2018 à 30 de agosto de 20182. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcar com os custosde bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.684-7INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Professor do Curso de Francês aplicado a servi?osturísticos do PRONATEC. Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, noart. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído peloDecreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a PHABULOMENDES DE SOUSA, portador do RG n.? 35.652.095-X/SSP-SP, para atuar como educador no curso de Francês Aplicadoa Servi?os Turísticos do PRONATEC, que será ministrado no períodoestimado de 07 de maio de 2018 à 14 de outubro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.728-2INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Professor do Curso de Operador de Caixa. Amparolegal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, noart. 3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído peloDecreto 56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a EDILEUZABATISTA DOS SANTOS, portador do RG n.? 39.651.784-5,para atuar como educador no curso de Operador de Caixa doPRONATEC., que será ministrado no período estimado de 07 demaio de 2018 à 30 de setembro de 20182. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.670-7INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC. Contrata??ode Educador do Curso de Desenvolvedor de aplicativosde mídias digitais do PRONATEC . Amparo legal. Concess?ode bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e comfundamento na Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa--Forma??o do Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018,cujo resultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art.3?, §3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a VINICIUSGAMA CALDINI, portador do RG n.? 23.492.846-3/SSP-SP, paraatuar como educador no curso de Desenvolvedor de Aplicativosde Mídias Digitais do PRONATEC, que será ministrado no períodoestimado de 07 de maio de 2018 à 14 de setembro de 2018.2. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.613-8INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de Professor do MicroEmpreendedor Individual.Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e com fundamentona Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa-Forma??odo Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018, cujoresultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art. 3?,§3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a NILTON DECASTRO BARBOSA, portador do RG n.? 18.036.00-9, para atuarcomo educador no curso de Microempreendedor Individual doPRONATEC., que será ministrado no período estimado de 07 demaio de 2018 à 30 de setembro de 20182. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.045.999-4INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATEC.Contrata??o de Professor de Assistente de Produ??o Cultural.Amparo legal. Concess?o de bolsa.1. ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. Retro,o qual adoto como raz?o de decidir e no uso das atribui??esprevistas no art. 14 da Lei Municipal 16.115/2015, e com fundamentona Lei 12.513/2011, no Termo de Ades?o ? Bolsa-Forma??odo Pronatec, no Edital 01/Funda??o Paulistana/2018, cujoresultado final foi homologado através de despacho publicadono DOC 18 de abril de 2018, página 45 e, por fim, no art. 3?,§3? do Estatuto da Funda??o Paulistana, instituído pelo Decreto56.507/2015, AUTORIZO a concess?o de bolsa a C?NTIA RAFAELABRAGHIM BELTRAN, portador do RG n.? 34.505.102-6, paraatuar como educador no curso de Assistente de Produ??o Culturaldo PRONATEC., que será ministrado no período estimado de09 de maio de 2018 à 30 de setembro de 20182. Por consequência, fica autorizada a emiss?o das competentesnotas de empenho, liquida??o e pagamento, no valortotal de R$ 6400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando adota??o 80.10.12.363.30.19.2.881.3.3.90.36.00.02 para arcarcom os custos de bolsa.3. O valor da hora-aula será de R$ 40,00 (quarenta reais).Do Processo Administrativo 2018-0.038.427-7INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Edital de chamamento Bolsistas, Coordenadores,Educadores e Assistentes Administrativos para PRONATECI - ? vista dos elementos contidos no presente P.A., emespecial do parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de fls. retro,manifesta??o da Coordenadoria De Ensino, Pesquisa e Culturaconstante de fls. 142 e da Coordenadoria de Administra??o eFinan?as às fls. 143, os quais adoto como como raz?o de decidire no uso das atribui??es previstas no art. 14 da Lei Municipal16.115/2015, com fundamento na Lei 12.513/2011 e no art.3?, §3?, do Estatuto da Funda??o Paulistana de Educa??o,Tecnologia e Cultura, aprovado pelo Decreto 56.505/2015 eno Termo de Ades?o à Bolsa-Forma??o do Pronatec, AUTORIZOa emiss?o das respectivas notas de empenho, liquida??o epagamento, totalizando R$ 585.000,00 (quinhentos e oitentae cinco mil reais), , para arcar com os custos de concess?o debolsa-forma??o para 725 (setecentos e vinte e cinco) alunosdos cursos FIC – Forma??o Inicial e Continuada de Vendedor,operador de caixa, financeiro, microempreendedor, recepcionista,agente comunitário de saúde, educador de língua brasileirade sinais (libras), espanhol, inglês, francês, condutor de turismode aventura, organizador de eventos, cenotécnico, maquiadorcênico, iluminador cênico, recreador, administrador de bancode dados, programador web, desenvolvedor de aplicativos demídias digitais, instalador e reparador de equipamentos detelefonia, empreendedor e sociedade e cidadania, vinculadosao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego– Pronatec.II – As despesas ocorrer?o pelo período estimado de 07de maio de 2018 a 31 de outubro de 2018 e dever?o onerara dota??o or?amentária número 80.10.12.363.3019.2.881.3390.4800.02.III – O valor da hora-aula é de R$ 3,75 (três reais e setentae cinco centavos).[em anexo, quadros da pág. 42]Licita??es, pág. 66TRABALHO EEMPREENDEDORISMOGABINETE DO SECRET?RIODESPACHOS DO SECRET?RIO6064.2017/0000632-6SMTE - Aquisi??o de C?mara fotográfica digital. No exercícioda competência que me foi atribuída por Lei, à vista doselementos de convic??o contidos no presente processo administrativo,RETIFICO o despacho publicado no DOC de 24/04/2018,pag. 96, referente as aquisi??es de 1 máquina fotográfica, 2cart?es de memoria e 1 lente, para incluir a dota??o or?amentária:30.10.08.605.3016.4.301.3.3.90.30.00.00. Por conseguinte,ratifico os demais termos prolatados naquele despacho.6064.2017/0000687-3SMTE - Aquisi??o de copos descartáveis. No exercício dacompetência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementosde convic??o contidos no presente processo administrativo,RETIFICO o despacho publicado no DOC de 24/04/2018, pag.96, referente as aquisi??es de copos plásticos descartáveis,para incluir as dota??es or?amentárias: 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00 e 30.10.08.605.3016.4.301.3.3.90.30.00.00. Por conseguinte, ratifico os demais termos prolatados naqueledespacho.6064.2017/0000024-7SMTE e Locador - Contrato de loca??o n? 004/SMTRAB/2005 Interlagos. No exercício da competência queme foi conferida por lei, especialmente a Portaria n?283 DE27/04/2018, à vista dos elementos contidos no despacho publicadono DOC de 26/04/2018, página 56, reratifico o despachopara fazer constar: I - O valor mensal total referente à loca??ocorresponde a R$ 25.072,75 (vinte e cinco mil e setenta e doisreais e setenta e cinco centavos), totalizando o valor global deR$ 300.873,05 (trezentos mil e oitocentos e setenta e três reaise cinco centavos), mediante disponibilidade financeira, ratificandoos demais termos. II - Dessa forma, AUTORIZO a emiss?oda respectiva Nota de Empenho, nos termos do Decreto Municipaln° 58.070/2018, que onerará a seguinte dota??o or?amentária:30.10.11.334.3.019.80.90.3.3.90.36.00.00 do presenteexercício financeiro. III - Ratificando seus demais termos.FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??OE TECNOLOGIAPROCESSO N? 8110.2017/0000196-5INTERESSADO: FUNDA??O PAULISTANA DE EDUCA??O,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Contrata??o de empresa de tecnologia da informa??opara a obten??o de duas certifica??es digitais,. Ata deregistro de pre?os N? 03.003/17. Ades?o.I - No uso das atribui??es que me foram conferidas porlei, com fulcro no artigo 15, II, da Lei Federal 8666/93, artigo3? da Lei Municipal 13.278/2002, regulamentado pelo DecretoMunicipal 56.144/2015 e pelo Decreto Municipal 56.818/2016 edemais elementos do presente, em especial o Parecer da AssessoriaJurídica desta Funda??o (SEI n.? 8170982) , a qual adotocomo raz?o de decidir, AUTORIZO a utiliza??o da Ata de registrode pre?os N? 03.003/17, registrada pela PRODAM, firmada coma empresa SERASA. S.A, inscrita no CNPJ/MF 62.173.620/0001-80, para a obten??o de mais cinco certifica??es digitais, pelovalor de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais), aditando,desta forma, o Termo de Contrato n.? 15/Funda??o/2017.II Em consequência, fica autorizada a emiss?o das respectivasnotas de empenho e liquida??o e pagamento, onerando adota??o or?amentária 80.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, do presente exercício.C?mara Municipal, págs. 85 a 97PROJETO DE LEI 01-00204/2018 do Executivo(Encaminhado à C?mara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL93/2018)“Aprova Projeto de Interven??o Urbana para o perímetrodo Arco Jurubatuba, em atendimento ao inciso III do § 3? do artigo76 da Lei n? 16.050, de 31 de julho de 2014; cria as ?reasde Interven??o Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos.CAP?TULO IDISPOSI??ES GERAISSe??o IDo ConceitoArt. 1? Fica aprovado o Projeto de Interven??o Urbana doArco Jurubatuba - PIU-ACJ, compreendendo um conjunto integradode interven??es e medidas promovidas ou coordenadaspela Prefeitura do Município de S?o Paulo, por intermédio daempresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestrutura??ourbana em áreas subutilizadas e com potencial detransforma??o do território do Arco Jurubatuba.§ 1? Em atendimento ao inciso III do § 3? do artigo 76 daLei n? 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico(PDE), esta lei estabelece o regramento urbanístico para oterritório abrangido pelo Arco Jurubatuba - ACJ.§ 2? Integram esta lei os mapas, quadros e plantas abaixorelacionados:I - Mapa I - Perímetros de Ades?o AIU e Perímetro Expandido- ACJ;II - Mapa II - Par?metros Urbanísticos;III - Mapa III - Compartimento Ambiental de Várzea;IV - Mapa IV - Assentamentos Precários e ZEIS;V - Mapa V - ?reas Verdes;VI - Mapa VI - Plano de Melhoramentos Viários;VII - Mapa VII - Programa de Interven??es;VIII - Mapa VIII - Projeto Estratégico Interlagos;IX - Quadro 1A - Eixos Estratégicos e Eixos Ambientais;X - Quadro 1B - Melhoramentos Viários;XI - Quadro 1C - ?reas Públicas Destinadas para ?reasVerdes, Parques e Equipamentos Públicos;XII - Quadro 2 - Par?metros de Ocupa??o, exceto QuotaAmbiental;XIII - Quadro 2A - Fatores de Planejamento;XIV - Quadro 3 - Programa de Interven??es;XV - Plantas n? 26.991/01 a 26.991/24, Classifica??o J-686,do arquivo da Superintendência de Projetos Viários.§ 3? Os mapas integrantes desta lei correspondem aosarquivos digitais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento- SMUL, assinados eletronicamente, disponibilizadosno Portal da Prefeitura do Município de S?o Paulo na Internet.Se??o IIDa Abrangência TerritorialArt. 2? O PIU-ACJ abrange as áreas do Perímetro de Ades?oe Perímetro Expandido, assinalados no Mapa I desta lei.§ 1? O Perímetro de Ades?o delimita o território no qualincidirá o regramento urbanístico específico das ?reas de Interven??oUrbana - AIU criadas nesta lei.§ 2? O Perímetro Expandido é composto pelas demaisáreas contidas no subsetor Arco Jurubatuba da Macroárea deEstrutura??o Metropolitana acrescidas de quadras na área deinfluência direta do Perímetro de Ades?o, demarcadas no MapaI desta lei.Art. 3? Com o objetivo de tratar as particularidades doterritório abrangido no perímetro do ACJ e considerando adistribui??o espacial da popula??o, das atividades econ?micase sociais, da oferta de infraestrutura e de servi?os urbanos emsua área de abrangência, ficam criadas as seguintes ?reas deInterven??o Urbana, cujos perímetros est?o representados noMapa I desta lei:I - ?rea de Interven??o Urbana Vila Andrade - AIU VA;II - ?rea de Interven??o Urbana Jurubatuba - AIU JU;III - ?rea de Interven??o Urbana Interlagos - AIU IN.Parágrafo único. Com a finalidade de promover a transforma??oe requalifica??o urbanística prevista no PIU-ACJ, as AIUcontêm ?reas de Transforma??o, ?reas de Qualifica??o, Faixasde Indu??o, Projetos Estratégicos, Eixos Estratégicos e EixosAmbientais específicos para seus territórios, demarcados nosmapas ou descritos nos quadros desta lei.Se??o IIIDas Defini??esArt. 4? Para fins do disposto nesta lei, consideram-se asseguintes defini??es:I - ?reas de Transforma??o: áreas demarcadas no MapaII desta lei, subdivididas nas categorias T1 e T2 destinadas aabrigar densidades construtivas e demográficas altas e onde seconcentram as a??es voltadas a promover as transforma??esestratégicas que tem por objetivo a implanta??o do uso mistoassociado à qualifica??o dos espa?os públicos propostas peloPIU-ACJ;II - ?reas de Qualifica??o: áreas demarcadas no Mapa IIdesta lei, subdivididas nas categorias Q1, Q2 e Q3, destinadasa abrigar densidades construtivas e demográficas médias, nasquais se concentram as a??es voltadas à promo??o da quali-fica??o dos espa?os públicos e à manuten??o das atividadescomerciais, de servi?os, residenciais e industriais;III - Compartimento Ambiental de Várzea: por??o da planíciealuvial dos rios Pinheiros, Jurubatuba e Guarapiranga, contidano território do ACJ, com baixa capacidade de infiltra??o deáguas pluviais, demarcada no Mapa III desta lei;IV - Eixos Estratégicos: trechos de logradouros, destacadosno Mapa II desta lei e descritos em seu Quadro 1A, que comp?emuma rede de mobilidade motorizada e n?o motorizada epromovem a estrutura??o dos espa?os públicos, e cujos lotesconfrontantes têm atividades n?o residenciais incentivadas;V - Eixos Ambientais: trechos de logradouros, demarcadosno Mapa V desta lei e descritos em seu Quadro 1A, que complementama rede de espa?os públicos e interligam bairros, pra?as,parques, equipamentos públicos e nos quais ser?o implementadasmedidas especificas de qualifica??o urbanístico-ambiental;VI - Faixas de Indu??o: trechos de lotes, demarcados noMapa II desta lei, que têm frente para os Eixos Estratégicos eest?o contidos parcialmente na faixa de 150m (cento cinquentametros) contada a partir do alinhamento dos lotes na frentepara tais vias, sobre as quais n?o incide limite de gabarito dealtura máxima para as edifica??es;VII - Perímetro de Ades?o: territórios das ?reas de Interven??oUrbana do ACJ;VIII - Perímetro Expandido: territórios contidos no subsetorArco Jurubatuba da Macroárea de Estrutura??o Metropolitana,acrescidos de quadras na área de influência direta do Perímetrode Ades?o, demarcados no Mapa I desta lei;IX - Planos de A??o Integrada: conjuntos de interven??espúblicas, selecionadas do Programa de Interven??es do ACJ,estruturados de forma consolidada e hierarquizada, medianteprocessos públicos participativos, direcionados a uma parceladefinida do território ou à solu??o de um problema específicono ?mbito do ACJ;X - Programa de Interven??es: conjunto de interven??esfísico-territoriais de interesse público, indicadas no Mapa VIIdesta lei e descritas em seu Quadro 3, necessárias à obten??odas melhorias urbanísticas, socioeconómicas e ambientais dasAIU e do ACJ considerado como um todo;XI - Projetos Estratégicos: conjuntos de diretrizes, queestabelecem programas de interesse público e regras de parcelamento,uso e ocupa??o do solo a serem implantados em áreasconsideradas suscetíveis de processos especiais de transforma??oe qualifica??o urbanística contidas no Perímetro de Ades?o.Se??o IVDos Objetivos Gerais, Diretrizes Específicas e das Estratégiasde Transforma??o UrbanísticaArt. 5? O PIU do ACJ considera os objetivos específicos a seremalcan?ados no Setor Orla Ferroviária e Fluvial da Macroáreade Estrutura??o Metropolitana, nos termos do § 1? do artigo 12da Lei n? 16.050, de 2014 - PDE, e tem como objetivos gerais:I - estimular a produ??o habitacional, preferencialmenteaquela de interesse social e de mercado popular voltada àpopula??o de baixa e média renda, de forma a proporcionar apermanência da popula??o moradora do perímetro;II - priorizar o atendimento habitacional à popula??o debaixa renda, residente em áreas de risco, áreas insalubres, em?reas de Preserva??o Permanente (APP) e de difícil acessibilidade,internas ao perímetro do ACJ;III - promover a urbaniza??o, regulariza??o fundiária erecupera??o ambiental de assentamentos precários;IV - recuperar a qualidade dos sistemas ambientais existentes,por intermédio da amplia??o do sistema de controle deinunda??es e alagamentos e da mitiga??o dos efeitos das ilhasde calor, incrementando a oferta de áreas verdes públicas;V - qualificar o ambiente urbano, por intermédio da preserva??oe valoriza??o dos recursos naturais e da prote??o erecupera??o da ?rea de Preserva??o Permanente (APP) dos riose represas, inclusive mediante seu aproveitamento de formaecologicamente sustentável;VI - direcionar os investimentos públicos e privados paraincrementar a oferta de empregos, dinamizar as atividadesecon?micas existentes, bem como promover o uso diversificado,intensivo e equilibrado do território e racionalizar o uso dainfraestrutura;VII - incentivar novas atividades produtivas, bem comomanter e estimular o emprego industrial de abrangência metropolitana;VIII - incrementar e qualificar as condi??es de mobilidade eacesso à regi?o e no interior do ACJ, em escala local e regional,priorizando o acesso da popula??o à rede de transporte coletivoe a logística dos setores produtivos;IX - promover modelos de gest?o que atendam às diretrizesdo princípio da gest?o democrática, garantindo o direito àparticipa??o dos interessados nos processos de elabora??o eimplanta??o da política de desenvolvimento urbano.Art. 6? A implanta??o do PIU-ACJ observará, no mínimo, asseguintes estratégias de transforma??o urbanística:I - a orienta??o dos investimentos públicos pelos critériosde maior possibilidade de transforma??o urbanística associadaà melhor viabilidade econ?mica da interven??o;II - a elabora??o de Planos de A??o Integrada capazes dedesencadear processos de transforma??o territorial na área objetode interven??o e em seu entorno imediato, especialmenteconsiderando os aspectos do atendimento habitacional, a provis?ode equipamentos sociais, requalifica??o de logradourose áreas públicas, obras de infraestrutura urbana e implanta??odos melhoramentos e espa?os públicos.Art. 7? O Projeto de Interven??o Urbana do Arco Jurubatuba- PIU-ACJ tem como diretrizes específicas:I - atendimento das necessidades habitacionais e sociais dapopula??o mais vulnerável residente na área, afetada ou n?o,peias interven??es propostas;II - preserva??o, recupera??o e uso ambientalmente sustentáveldas ?reas de Preserva??o Ambiental (APP) dos riosJurubatuba, Pinheiros e Guarapiranga;III - promo??o do aumento do adensamento demográficoe construtivo, buscando o equilíbrio entre emprego e moradia;IV - incremento da produtividade industrial das Zonas deDesenvolvimento Econ?mico - ZDE e Zonas PredominantementeIndustrial - ZPI do ACJ, estabelecendo medidas tendentes aproporcionar melhorias nas logísticas de entrada e de saídada regi?o e maior eficiência das cadeias produtivas locais eregionais;V - promo??o da transforma??o em por??es das ZDE eZPI próximas à infra estrutura de transporte de passageiros enas quais a atividade industrial esteja ociosa, incentivando ouso misto;VI - manuten??o dos empregos na atividade industrial e apromo??o de estratégias para o incremento de novos postos detrabalho no setor, por meio da potencializa??o das atividadesprodutivas existentes;VII - promo??o de equipamentos institucionais voltados àqualifica??o da m?o de obra local e ao incentivo de projetosde inova??o tecnológica, com foco nas principais atividadesprodutivas existentes e desejadas no ACJ;VIII - incentivo à produ??o de empreendimentos residenciaisque incorporem diversidade de usos, atendimento a famíliasde diferentes faixas de renda e intera??o com o entornoimediato, por intermédio de fachadas ativas, frui??o pública,ausência de muros no alinhamento do passeio público e previs?ode áreas verdes de acesso ao público;IX - fortalecimento da fun??o urbanística das centralidadesexistentes, por intermédio da qualifica??o das infraestruturas,do adensamento construtivo e populacional e do incremento deáreas verdes, espa?os públicos e equipamentos;X - desenvolvimento de novas centralidades em áreasde usos predominantemente residenciais e industriais, porintermédio de incentivo ao uso misto e de melhorias urbanísfeituraticas como a amplia??o da rede de mobilidade, implanta??ode sistema ambiental de áreas verdes e de espa?os públicos eequipamentos;XI - implanta??o de corredores de ?nibus planejados, conformeprevisto pela Lei n? 16.050, de 2014 - PDE, integrados àrede metro-ferroviária existente;XII - melhoria da conectividade da regi?o e da mobilidadeintra e interbairros, por intermédio da implanta??o de conex?esviárias coletoras ou locais, especialmente na regi?o de VilaAndrade e Campo Grande;XIII - implanta??o de sistema viário previsto pela Lei n?16.050, de 2014 - PDE, com características de via estrutural urbana,integrando-se espa?os destinados ao transporte coletivo,ciclovias e pedestres;XIV - incentivo á circula??o n?o motorizada, incluindonovas travessias sobre os rios, complementa??o da malha cicloviáriae a implanta??o de bicicletários e paraciclos integradosaos terminais e esta??es do sistema estrutural de transportepúblico:XV - elabora??o de programa de desenvolvimento econ?micoespecífico para a dinamiza??o das indústrias instaladas ouque vierem a se instalar na Zona Predominantemente Industrial(ZPI -1) do Distrito do Socorro, cuja viabiliza??o se dará porintermédio de implanta??o de incubadora voltada ao financiamentode projetos de inova??o tecnológica.CAP?TULO IIREGRAS DE USO E OCUPA??O DO SOLOSe??o IDas Regras GeraisArt. 8? Est?o sujeitos ao atendimento das disposi??es estabelecidasnesta lei os pedidos de licenciamento protocoladospara imóveis contidos no Perímetro de Ades?o que utilizarempotencial construtivo adicional, e os que tenham por objeto:I - novas edifica??es;II - reformas com mudan?a de uso em lotes com área superiora 500m? (quinhentos metros quadrados);III - reformas com demoli??o ou amplia??o de mais de 30%(trinta por cento) da área construída original;IV - quaisquer empreendimentos que pretendam utilizar osincentivos estabelecidos nesta lei.Art. 9? Aplicam-se na área do Perímetro de Ades?o doPIU-ACJ os par?metros urbanísticos de coeficiente de aproveitamento,gabaritos de altura máxima, cota parte de terrenoe fator de planejamento estabelecidos para as ?reas deTransforma??o e Qualifica??o, constantes dos Quadros 2 e 2Adesta lei, e, subsidiariamente, o disposto na Lei n? 16.402, de22 de mar?o de 2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupa??o doSolo - LPUOS).Parágrafo único. Os empreendimentos em Zona Especialde Interesse Social - ZEIS, Empreendimentos de Habita??o deInteresse Social - EHIS e Empreendimentos Habitacionais deMercado Popular - EHMP dever?o seguir os par?metros de gabaritode altura máxima das edifica??es definidos nesta lei e osdemais par?metros da Lei n? 16.402, de 2016 - LPUOS, devendotambém ser observada a disciplina constante de decretos específicosno que n?o excepcionados por esta lei.Art. 10. A emiss?o de alvarás de edifica??o nova ou dereforma com amplia??o de área construída para empreendimentossituados no Compartimento Ambiental de Várzea estácondicionada à apresenta??o, pelo empreendedor, de parecertécnico favorável à execu??o das obras, considerando.I - o risco de recalque das funda??es;II - a estabilidade das paredes de escava??o e das margensdos cursos d’água,III - a profundidade do len?ol freático;IV - a capacidade de suporte do solo;V - a suscetibilidade à ocorrência de alagamentos a partirda solu??o do projeto apresentado.§ 1? Para os empreendimentos citados no "caput" desteartigo, os pavimentos em subsolo dever?o ser implantados,no mínimo, a 1m (um metro) acima do nível do len?ol freáticoexistente.§ 2? O Executivo regulamentará a forma de apresenta??odo parecer técnico citado no "caput" deste artigo, bem comoos órg?os responsáveis pela sua análise.Art. 11. Nos empreendimentos em lotes com frente para osEixos Estratégicos, é obrigatória a ado??o dos seguintes par?metrosqualificadores da ocupa??o:I - limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de veda??oda testada do lote com muros;II - largura mínima de 5m (cinco metros) para passeiospúblicos;III - frente mínima dos lotes igual a 20m (vinte metros).Parágrafo único. Em contrapartida à doa??o de área paraalargamento da cal?ada:I - fica dispensado o recuo obrigatório de frente;II - os potenciais construtivos básico e máximo do remanescentedo lote ser?o calculados em fun??o da área original doterreno, n?o será cobrada outorga onerosa do direito de construirrelativa ao potencial construtivo adicional da área doada.Art. 12. Nas ?reas de Transforma??o T1 e T2:I - para lotes com área maior ou superior a 500m? (quinhentosmetros quadrados) a taxa de ocupa??o máxima seráde 0,7 (sete décimos);II - s?o autorizados os usos previstos no Quadro 4 da Lein? 16.402, de 2016 - LPUOS paras as zonas incidentes e osreferentes aos grupos de atividade R2v, nos termos definidos noart. 94 da citada lei.Art. 13. As edifica??es com altura superior a 10m (dezmetros) localizadas nas vias com largura inferior a 18m (dezoitometros) situadas nas ?reas de Transforma??o T1 e T2 ter?orecuo frontal mínimo de 5m (cinco metros).Art. 14. Nos lotes lindeiros aos logradouros Rua Cap.Thiago Luz, Rua Paulo Eiró, Pra?a Floriano Peixoto, Pra?a SalimFarah Maluf e Rua Ten. Cel. Carlos da Silva Araújo, pertencentesà área histórica de Santo Amaro e integrantes da Zona de Estrutura??oUrbana - ZEU, da Zona de Centralidade - ZC e da ZonaEspecial de Interesse Social - ZEIS, as edifica??es dever?o serrealizadas nos alinhamento dos lotes.Art. 15. Nas Zonas Eixo de Estrutura??o da Transforma??oMetropolitana Previsto -ZEMP das ?reas de Transforma??o, seráobservada a disciplina prevista no artigo 83 da Lei n? 16.050,de 2014 - PDE.Art. 16. O atendimento habitacional correspondente às áreasdemarcadas como ZEIS nas AIU do ACJ que forem atingidaspelo Plano de Melhoramentos Públicos do Programa de Interven??esdesta lei, indicado no Mapa VII desta lei, será precedidode submiss?o da matéria ao respectivo Conselho Gestor e dePlano de Reassentamento que defina o atendimento às famíliasafetadas em terrenos situados no perímetro do PIU-ACJ, a umadist?ncia máxima de 1 km (um quil?metro) de esta??o ou terminalde integra??o do Sistema de Transporte Público Coletivo.§ 1? Em terrenos n?o demarcados originalmente comoZEIS onde for realizado o atendimento habitacional previsto no"caput" deste artigo, dever?o ser mantidos os percentuais deárea construída total por usos residenciais e n?o residenciaisdo Quadro 4 da Lei n? 16.050, de 2014 - PDE, previstos para asZEIS de origem.§ 2? As famílias atingidas pela implanta??o do Plano deMelhoramentos Públicos nas ZEIS indicadas no "caput" desteartigo ser?o atendidas, preferencialmente de forma definitiva,nas novas áreas.§ 3? As obras para a implanta??o dos empreendimentosprevistos neste artigo ser?o previstas em Planos de A??oIntegrada, e poder?o ser custeados com recursos advindosde instrumentos jurídicos firmados entre a SP-Urbanismo, aSecretaria Municipal de Habita??o - SEHAB e a Prefeitura doMunicípio de S?o Paulo.Art. 17. A delimita??o de áreas para o desenvolvimento denovos projetos de interven??o urbana no Perímetro Expandidodeverá ser precedida de diagnóstico especifico da área objetode interven??o, com caracteriza??o dos seus aspectos socioterritoriais,bem como de apresenta??o de programa de interessepúblico da futura interven??o, observando-se a regulamenta??ovigente para sua elabora??o, os par?metros de uso e ocupa??odo solo definidos nos quadros da Lei n? 16.402, de 2016 - LPUOS,e sua compatibilidade com o PIU-ACJ.Se??o IIDos IncentivosArt. 18. Na hipótese de doa??o de parcela de imóvel àPrefeitura do Município de S?o Paulo para execu??o de melhoramentospúblicos destinados à implanta??o das áreas verdes,equipamentos públicos e melhoramentos viários indicados nosMapas VI e VII desta lei, o potencial construtivo básico e o potencialconstrutivo máximo do lote remanescente ser?o calculadosem fun??o de sua área original, n?o sendo cobrada outorgaonerosa do direito de construir relativa ao potencial construtivoadicional da área doada.§ 1? O proprietário do imóvel poderá optar entre o benefícioprevisto no "caput" deste artigo e a transferência totalou parcial do direito de construir correspondente ao potencialconstrutivo relativo à área doada, de acordo com as disposi??esdos artigos 122 e seguintes da Lei n? 16.050, de 2014- PDE.§ 2? O incentivo previsto neste artigo n?o se aplica aoslotes e glebas sujeitos ao parcelamento definido pela Lei n?16.402, de 2016 - LPUOS, incidindo o regramento previstonos arts. 87 e 88 daquela lei aos lotes e glebas com mais de10.000m? (dez mil metros quadrados).Art. 19. Os lotes localizados em Zona Especial de Prote??oAmbiental - ZEPAM poder?o utilizar até o coeficiente de aproveitamentomáximo para a implanta??o de Empreendimentosde Habita??o de Interesse Social e equipamentos públicos.Parágrafo único. A ado??o da medida prevista no "caput"deste artigo somente será possível quando associada á implanta??ode parque público ou de livre utiliza??o pública na por??oremanescente da zona.Art. 20. Para fins de implanta??o da Rede de Parques,Pra?as e ?reas Públicas indicadas no Mapa V desta lei e relacionadasem seu Quadro 1C, as Zonas Especiais de Preserva??oAmbiental - ZEPAM, bem como as ?reas Remanescentes doBioma de Mata Atl?ntica identificadas no Plano Municipal deConserva??o e Recupera??o da Mata Atl?ntica - PMMA poder?otransferir seu potencial construtivo.Parágrafo único. Na hipótese dos lotes receptores da transferênciade potencial construtivo prevista no "caput" desteartigo pertencerem às áreas de ades?o desta lei, o potencialconstrutivo transferido n?o será considerado no cálculo do seucoeficiente de aproveitamento máximo, até o limite de correspondentea 20% (vinte por cento) do potencial construtivo totaldo lote receptor.Art. 21. Nos lotes com frente para os Eixos Estratégicosprevistos no Quadro 1A desta lei e demarcados em seu MapaII, respeitados os limites da taxa de ocupa??o, aplicam-se asdisposi??es previstas no art. 62 da Lei n? 16.402, de 2016 -LPUOS, exceto os incisos V e VIII, observando-se, ainda, para aaplica??o do inciso VII, o limite máximo de 70% (setenta porcento) da área do lote.§ 1? Para fins de aplica??o do "caput" deste artigo, ser?oconsideradas as áreas construídas no pavimento imediatamentesuperior ou inferior de acesso direto ao logradouro, desde quefa?am parte do mesmo compartimento edificado.§ 2? Os lotes adjacentes aos parques das orlas do RioJurubatuba e Rio Guarapiranga poder?o usufruir dos incentivosprevistos no "caput" deste artigo, garantido o limite máximode 25% (vinte e cinco por cento) de veda??o da testada do lotecom muros.§ 3? Até a respectiva declara??o de vigência da disciplinaprevista no § 1? do artigo 83 da Lei n? 16.050, de 2014 - PDE,aplica-se o disposto no "caput" deste artigo aos lotes quetenham, no momento da entrada em vigor desta lei, frentepara logradouros oficiais demarcados como Eixos Estratégicos,previstos no Quadro 1A desta lei e demarcados em seu Mapa II.Art. 22. Aos lotes com frente para os Eixos Estratégicos,demarcados no Mapa II desta lei, ser?o concedidas, de formagratuita:I - área adicional de constru??o n?o computável, equivalentea 20% (vinte por cento) do potencial construtivo máximoda parcela do lote contida na faixa de 150m (cento e cinquentametros), contada a partir do alinhamento frontal do lote;II - área adicional de constru??o n?o computável equivalentea 10% (dez por cento) do potencial construtivo máximoda área resultante do remembramento dos lotes menores que1.000m? (mil metros quadrados) que resultarem em um lote deaté 2.500m? (dois mil e quinhentos metros quadrados).§ 1? Os benefícios previstos nos incisos I e II do "caput"deste artigo poder?o ser aplicados cumulativamente.§ 2? Os lotes adjacentes aos parques das orlas do RioJurubatuba e Rio Guarapiranga poder?o usufruir dos incentivosprevistos neste artigo.Art. 23. Nos usos residenciais localizados nas ?reas deTransforma??o T2, nas ?reas de Qualifica??o Q2 e Q3, demarcadasno Mapa II desta lei, n?o ser?o computáveis áreas cobertasem qualquer pavimento destinadas às áreas comuns de circula??o,incluindo a circula??o vertical, até o limite de 20% (vintepor cento) da área coberta do pavimento.Se??o IIIDos Projetos EstratégicosSubse??o IDisposi??es GeraisArt. 24. Os Projetos Estratégicos ser?o elaborados diretamentepela SP-Urbanismo ou sob sua coordena??o e dever?oconter diretrizes que caracterizem seu programa de interessepúblico, contendo regras específicas de parcelamento e usodo solo, respeitados os par?metros urbanísticos previstos noQuadro 2 desta lei.Parágrafo único. Os Projetos Estratégicos ser?o implantadospor intermédio de Projetos de Interven??o Urbana específicos,podendo ser utilizados para esta finalidade quaisquer dosinstrumentos de política urbana ou gest?o ambiental previstosna Lei n? 16.050, de 2014 - PDE, ou deles decorrentes.Art. 25. A identifica??o dos perímetros de estudo para a implanta??ode Projetos Estratégicos será realizada pela empresaSP-Urbanismo, mediante justificativa que inclua o diagnósticoda área objeto de interven??o, com a caracteriza??o dos seusaspectos socioterritoriais e a exposi??o do programa de interessepúblico da futura interven??o.Art. 26. O potencial construtivo máximo dos Projetos Estratégicosserá calculado pela soma dos potenciais construtivosmáximos dos lotes ou glebas originais, cabendo ao respectivoProjeto de Interven??o Urbana definir a metodologia de suadistribui??o pelos lotes resultantes.Art. 27. Para implanta??o dos Projetos Estratégicos, o PoderPúblico poderá promover a desapropria??o de lotes ou glebaspara reparcelamento do solo e posterior revenda.Art. 28. Nos Projetos Estratégicos, as destina??es de áreaspúblicas para sistema viário dever?o considerar os melhoramentosprevistos nesta lei.Art. 29. Nas glebas e lotes com área superior a 40.000m?(quarenta mil metros quadrados) contidos no Perímetro deAdes?o do PIU-ACJ, será permitido o parcelamento fracionado,visando manter os usos regulares e instalados de empreendimentospreexistentes, desde que sejam atendidas as seguintesdetermina??es:I - poderá ser desmembrado um lote com área superior àmáxima permitida na zona, desde que esse contenha edifíciode uso regular e instalado a ser mantido, resultando em umanova taxa de ocupa??o fixada entre 50% (cinquenta por cento)e 70% (setenta por cento);II - a destina??o de áreas públicas, nos termos dos artigos44 e 45 e Quadros 2 e 2A da Lei n? 16.402, de 2016 - LPUOS,deverá considerar a área do terreno original, descontada aárea de lote desmembrada nos termos do inciso I do "caput"deste artigo.Parágrafo único. Nos casos de novas edifica??es e reformascom demoli??o ou amplia??o de mais de 50% (cinquenta porcento) da área construída original no lote previsto no inciso Ido "caput" deste artigo, esse deverá ser parcelado atendendoos percentuais de destina??o de áreas exigidas para lotesmaiores que 40.000m? (quarenta mil metros quadrados), nostermos dos artigos 44 e 45 e Quadro 2 e 2A da Lei n? 16.402,de 2016-LPUOS.Art. 30. A contrapartida referente à utiliza??o de potencialconstrutivo adicional, devida para a implanta??o de empreendimentosprivados no ?mbito dos Projetos Estratégicos, poderáser constituída pela execu??o das interven??es contidas nosQuadro 3 desta lei, cujos valores ser?o calculados segundocritério de equivalência financeira a ser estabelecido quando daelabora??o de seus respectivos Projetos de Interven??o Urbana.Subse??o IIDo Projeto Estratégico InterlagosArt. 31. Fica instituído o Projeto Estratégico Interlagos, queestabelece a disciplina especial de parcelamento, uso e ocupa??odo solo do território abrangido pelo perímetro constantedo Mapa VIII desta lei, nos termos do art. 15 da Lei n? 16.402,de 2016.Parágrafo único. As áreas integrantes da ZOE de Interlagosn?o pertencentes ao perímetro de abrangência do Projeto Estratégicode Interlagos s?o classificadas como ?reas de Qualifica??oQ2 e têm os par?metros urbanísticos descritos nos Quadros2 e 2A da desta lei.Art. 32. O Projeto Estratégico Interlagos tem por objetivospromover a manuten??o do Autódromo de Interlagos comoequipamento capaz de receber eventos de esporte a motor,associada à implanta??o de parque público e à promo??oda urbaniza??o e regulariza??o das áreas demarcadas comoZEIS-1 em seu entorno, mediante a observ?ncia das seguintesdiretrizes gerais:I - urbaniza??o das ZEIS - 1 do entorno, apontadas noMapa VIII desta Lei, promovendo-se o atendimento da popula??oresidente;II - promover a interconectividade dos empreendimentosdo autódromo por intermédio de passagens acessíveis sobreou sob a pista;III - preservar a visibilidade da pista a partir da perspectivados expectadores dos eventos, manejando as cotas altimétricasde empreendimentos que venham a se instalar no perímetrodo autódromo.§ 1? Na área abrangida pelo Projeto Estratégico Interlagos:I - ficam permitidos todos os usos de categoria R e NR, comexce??o dos usos lnd-2 e lnd-3;II - n?o se aplicam os índices de destina??o de área públicadefinidos no Quadro 2 da Lei n? 16.402, de 2016 - LPUOS;III - n?o se aplicam as disposi??es dos artigos 111 e seguintesda Lei n? 16.050, de 2014 - PDE.Art. 33. A execu??o do Projeto Estratégico Interlagos incluiráa implanta??o, gest?o e manuten??o do Parque Interlagos,abrangendo área mínima definida no Mapa VIII desta lei, comvistas:I - à recupera??o do curso d'água existente e do lago deInterlagos, por meio de tratamento paisagístico associado àsáreas de lazer e contempla??o do parque;II - à implanta??o de passagens de acesso ao parque,sobre ou sob a pista, contemplando acessibilidade universal ede ciclistas;III - à utiliza??o pública, ressalvada a hipótese de suautiliza??o para eventos previamente licenciados, na forma dalegisla??o específica.Art. 34. Na hipótese de desestatiza??o do Autódromo deInterlagos, por intermédio de aliena??o ou concess?o do bempúblico, as diretrizes de seu Projeto Estratégico ser?o implementadasnos prazos e condi??es estabelecidos em lei específicaou no respectivo contrato, ficando os recursos financeirosobtidos com tal opera??o vinculados ao seu financiamento, sendoeventuais excedentes destinados às finalidades consignadasna Lei n? 16.651, de 16 de maio de 2017.Parágrafo único. No mínimo 40% (quarenta por cento) dasreceitas auferidas no processo de desestatiza??o referido no"caput" deste artigo dever?o ser utilizadas nos processos deurbaniza??o e regulariza??o das ZEIS -1 do entorno.CAP?TULO IIIDO PROGRAMA DE INTERVEN??ESArt. 35. O Programa de Interven??es do PIU-ACJ compreende:I - o atendimento da política habitacional de interessesocial que priorize as famílias com renda até 3 (três) saláriosmínimos, podendo abranger:a) a aquisi??o de terrenos para subsídio à produ??o habitacionalde interesse social e à provis?o de moradias;b) a constru??o de parque público de Empreendimentos deHabita??o de Interesse Social - EHIS, inclusive com a implanta??ode uso misto nas edifica??es, nos termos da legisla??ode regência;c) a regulariza??o fundiária,d) a urbaniza??o de assentamentos precários e a reformade edifica??es existentes,e) o atendimento habitacional temporário subsidiário àsa??es promovidas diretamente pelo Poder Público quando impactadopelo Programa de Interven??es do PIU-ACJ;f) a atualiza??o do Sistema de Informa??es para Habita??oSocial - HABISP. da área de abrangência do PIU-ACJ;g) a realiza??o de parcerias com o setor privado para aprovis?o de habita??o de interesse social;II - a execu??o do Plano de Melhoramentos Viários indicadono Mapa VI desta lei e descrito em seu Quadro 3;III - a implanta??o da rede de parques, pra?as e áreaspúblicas indicadas no Mapa V desta lei e relacionadas em seuQuadro 1C;IV - a requalifica??o de logradouros, compreendendo melhoriasde passeios, de pavimento, de ilumina??o pública,de arboriza??o urbana e paisagismo, de acessibilidade e demobiliário urbano, o reordenamento de sinaliza??o viária horizontal,vertical e semafórica, corre??es geométricas, ciclovias eciclofaixas, bem como de solu??es n?o estruturais de drenagem,em especial nos Eixos Estratégicos, Eixos Ambientais e noslogradouros indicados no Mapa VII desta lei e descritos em seuQuadro 3;V - a execu??o de obras de drenagem para conten??o oumitiga??o de alagamentos na área do ACJ previstas no MapaVII desta lei;VI - o subsídio à amplia??o e melhoria do sistema de transportecoletivo de média capacidade, incluindo a implanta??o oureforma de corredores de ?nibus;VII - a implanta??o e melhorias da rede de equipamentospúblicos, incluindo:a) equipamentos sociais e urbanos necessários ao adensamentoe melhoria da qualidade de vida da regi?o;b) a requalifica??o dos equipamentos existentes;c) a aquisi??o de terrenos para as finalidades previstasneste inciso;VIII - a??es de preserva??o do patrim?nio histórico, ambientale cultural, incluindo-se subsídios à restaura??o e àreadequa??o de edifica??es de interesse histórico públicas ouprivadas, neste caso, em parceria com os respectivos proprietários,atendido o interesse público;IX - a??es de prioriza??o dos pedestres e aumento dacaminhabilidade no perímetro do "Centro Histórico de SantoAmaro", definido no Mapa VII desta Lei, contemplando oredesenho da geometria das vias públicas e a qualifica??o dosseus passeios;X - a desapropria??o de imóveis, inclusive para posteriorrevenda, necessárias à implanta??o dos Projetos de interven??oUrbana, Projetos Estratégicos e ao programa de interven??esprevistos nesta lei;XI - o subsídio ou fomento para transforma??o ou requalifica??odo território do ACJ;XII - contrata??o de projetos de desenvolvimento e detalhamentodos Planos de A??o Integrada e Projetos Estratégicos;XIII - a implanta??o dos Projetos Estratégicos derivadosdeste PIU, nos termos desta lei;XIV - a estrutura??o do programa de desenvolvimentoecon?mico específico para a dinamiza??o das indústrias instaladasou que vierem a se instalar na Zona PredominantementeIndustrial (ZPI - 1) do Distrito do Socorro.§ 1? A execu??o das obras previstas no Programa de Interven??esestará sujeita ao detalhamento, por intermédio dePlanos de A??o Integrada desenvolvidos pela SP-Urbanismo, e àaprova??o dos projetos nos órg?os de licenciamento ambientale de preserva??o do patrim?nio histórico e cultural, quandoexigido pela legisla??o vigente.§ 2? A provis?o habitacional de interesse social será realizadaatendendo-se, preferencialmente, a popula??o moradorado ACJ, observando-se o Mapa IV desta lei.Art. 36. Fica aprovado o Plano de Melhoramentos Públicosprevisto nesta lei, que engloba o Plano de MelhoramentosViários indicado em seu Mapa VI e descrito no seu Quadro 1B,e as ?reas Verdes indicadas no seu Mapa V e relacionadas noseu Quadro 1C.§ 1? Os melhoramentos viários de que trata o "caput"deste artigo est?o configurados nas Plantas n? 26.991/01 a26.991/24, Classifica??o J-686, do arquivo da Superintendênciade Projetos Viários.§ 2? Fica o Poder Público autorizado a receber, a títulode doa??o, as áreas necessárias à implanta??o do Piano deMelhoramentos Públicos a que se refere o "caput" deste artigo,aplicando-se os incentivos compensatórios previstos nesta lei.§ 3? Para atendimento das metas do Programa de Interven??es,será admitida a destina??o de parcela das áreasassinaladas no Mapa VI desta lei para uso institucional, a partirde proposta do órg?o ou institui??o que demandar essa destina??o,mediante parecer favorável da SP-Urbanismo e ouvidoo Conselho Gestor da AIU específica onde se encontra o lote.Art. 37. Ficam aprovadas as seguintes diretrizes viárias:I - implanta??o de via coletora, conforme os par?metrosestabelecidos pelo Quadro 2B da Lei n? 16.402, de 2016,conectando a Avenida Interlagos (CODLOG 09220-7), desde aesquina com a Avenida Eng. Eusébio Stevaux (CODLOG 06810-1), até a Rua Miguel Yunes (CODLOG 13035-4);II - implanta??o de via coletora, conforme os par?metrosestabelecidos pelo Quadro 2B da Lei n? 16.402, de 2016, com16m (dezesseis metros) de largura, no prolongamento da RuaAmador Bueno (CODLOG 00952-0), desde a Rua Eng. FranciscoPitta Brito (CODLOG 07536-1) até a Avenida das Na??es Unidas(CODLOG 06238-3);III - implanta??o de via local, conforme os par?metros estabelecidospelo Quadro 2B da Lei n? 16.402, de 2016, conectandoa Avenida Mário Lopes Le?o (CODLOG 04053-3), desde umponto entre a Rua Adele (CODLOG 00171-6) e a Avenida dasNa??es Unidas (CODLOG 06238-3) até a Avenida Pe. José Maria(CODLOG 11063-9), num ponto entre a Rua Eng. FranciscoPitta Brito (CODLOG 07536-1) e a Avenida das Na??es Unidas(CODLOG 06238-3);IV - implanta??o de via local, conforme os par?metrosestabelecidos pelo Quadro 2B da Lei n? 16.402, de 2016, conectandoa Rua Paulo Hankar (CODLOG 64929-5), desde a esquinacom a Rua Henrique Berlaze (CODLOG 74173-6), até a RuaManuel Moreira de Sá (CODLOG 12817-1).Art. 38. Ficam aprovadas as seguintes diretrizes viárias paraa Via Parque Jurubatuba:I - implanta??o de via estrutural e ponte sobre o Rio Guarapiranga,desde a Avenida Guido Caloi (CODLOG 35858-4),nas proximidades da Esta??o Santo Amaro da Linha 5 - Lilás doMetr?, até a Avenida Guarapiranga (CODLOG 08368-2), juntoao cruzamento com a Avenida Atl?ntica (CODLOG 02483-0),com extens?o aproximada de 1800m (mil e oitocentos metros),largura básica de 24m (vinte e quatro metros) e (2) duas faixasde rolamento por sentido;II - implanta??o de via local, desde a Rua Ant?nio FranciscoFranca (CODLOG 01725-6), nas proximidades da Pra?a Nair Arvanide Medeiros (CODLOG 49586-7), até a Rua Prof. OswaldoQuirino Sim?es (CODLOG 70494-6), junto ao cruzamento coma Rua Claudino José Branco (CODLOG 73743-7), com extens?oaproximada de 1600m (mil e seiscentos metros), largurabásica de 15m (quinze metros) e (1) uma faixa de rolamentopor sentido;III - implanta??o de via local, desde a Rua Guaratiba (CODLOG08387-9), nas proximidades da Pra?a Maldivas (CODLOG35631-0), até a Avenida Interlagos (CODLOG 09220-7), nasproximidades da Ponte Jurubatuba - Irm? Agostina (CODLOG35608-5), com extens?o aproximada de 1300m (mil e trezentosmetros), largura básica de 15m (quinze metros) e (1) uma faixade rolamento por sentido;IV - implanta??o de via local, desde a Avenida Interlagos(CODLOG 09220-7), nas proximidades da Ponte Jurubatuba- Irm? Agostina (CODLOG 35608-5), até a Rua Jo?o Paulo daSilva (CODLOG 21534-1), com extens?o aproximada de 1000m(mil metros), largura básica de 15m (quinze metros) e (1) umafaixa de rolamento por sentido;V - implanta??o de via coletora, desde a Rua Manuel deTeffé (CODLOG 12802-3) até a rua sem denomina??o (CODLOG50037-2), com extens?o aproximada de 600m (seiscentos metros),largura básica de 20m (vinte metros) e (2) duas faixas derolamento por sentido.§ 1? O projeto da Via Parque Jurubatuba deverá preverconex?es intermediárias, no mínimo, com as seguintes viaspúblicas:I - com a via projetada JU-VII, com a via projetada JU-VIIIe com a Rua Periperi (CODLOG 16112-8) no primeiro trecho;II - com a Rua Duarte Coelho, com a via projetada JU-XIV,com a via projetada JU-XV e com a via projetada JU-XVI nosegundo trecho;III - com a via projetada JU-XVIII, com a via projetada JU--XX, com a via projetada JU-XXI, com a Rua Marabá (CODLOG12837-6), com a via projetada JU-XXII, com a Rua Tanger (CODLOG32991-6) e com a travessa sem denomina??o transversalà Travessa Elizete (CODLOG 45400-1) no terceiro trecho;IV - com a Rua Rio Paraíba (CODLOG 48606-0) no quartotrecho;V - com a via projetada IN-VII, com a via projetada IN-VIII ecom a via projetada IN-IX no quinto trecho.§ 2? Para execu??o das vias listadas neste artigo, fica aPrefeitura autorizada a realizar tratativas com as empresasconcessionárias de servi?os de infraestrutura visando o compartilhamentoda faixa de domínio.CAP?TULO IVDA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL ADICIONAL DECONSTRU??O, DAS CONTAS SEGREGADAS DO FUNDURB,SUA VINCULA??O E DA DESTINA??O DOS RECURSOS ARRECADADOSArt. 39. Fica o Executivo autorizado a efetuar a outorgaonerosa de potencial adicional de constru??o para os lotescontidos nas AIU do ACJ, na conformidade dos valores, critériose condi??es estabelecidos nesta lei.§ 1? Os recursos captados pela aplica??o desta lei em cadaAIU destinam-se à execu??o dos elementos do Programa deInterven??es previstos para seus territórios, à exce??o dos destinadosa provis?o habitacional de interesse social, aplicáveis emtodo perímetro do PIU-ACJ.§ 2? Cada AIU terá sua própria conta segregada no Fundode Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, cabendo ao seurespectivo Conselho Gestor encaminhar ao Conselho Gestor doFUNDURB, anualmente, listagem de interven??es prioritáriaspara implanta??o do Programa de Interven??es em seu território,sendo que:I - encerrado o Programa de Interven??es previsto parauma específica AIU, eventual saldo financeiro da conta segregadaserá distribuído às contas segregadas das outras AIU,mediante decis?o do Conselho Gestor do FUNDURB;II - encerrados os Programas de Interven??es de todas AIUdo ACJ, eventual saldo financeiro existente em contas segregadasserá transferido à conta geral do FUNDURB.§ 3? Caberá ao Conselho Gestor do FUNDURB elaborar oplano de aplica??o de recursos financeiros de cada AIU, nostermos do artigo 342 da Lei n? 16.050, de 2014 - PDE.§ 4? O Perímetro Expandido poderá receber recursos dascontas segregadas do FUNDURB das AIU para atendimentohabitacional de interesse social e interven??es de drenagem ede mobilidade, desde que previstos no Programa de Interven??esdo ACJ.Art. 40. A contrapartida financeira à outorga onerosa depotencial construtivo adicional será calculada segundo a equa??odefinida no artigo 117 da Lei n? 16.050, de 2014 - PDE.§ 1? Aplicam-se no ACJ os Fatores de Planejamento (Fp)definidos no Quadro 2A desta lei.§ 2? O potencial construtivo adicional comercializado medianteoutorga onerosa será alienado nos termos previstosna Lei n? 16.050, de 2014 - PDE ou por intermédio de leil?espromovidos pela empresa SP-Urbanismo para a implanta??o dePlanos de A??o Integrada.§ 3? A modalidade do leil?o, a quantidade de potencialconstrutivo adicional a ser disponibilizada e os respectivos descontosiniciais de seu valor de aliena??o ser?o definidos peloPlano de A??o Integrada, de acordo com as condi??es de mercadoe as necessidades de viabilidade do Programa de Interven??es,devendo cada edital de leil?o prever mecanismos quegarantam a aplica??o dos princípios da justa distribui??o dosbenefícios e ?nus decorrentes do processo de urbaniza??o, daampla publicidade e da livre concorrência entre os interessados.§ 4? O potencial construtivo adicional adquirido medianteleil?o será imediatamente vinculado ao lote, atendendo-se, nomínimo, às seguintes disposi??es:I - o pagamento da contrapartida referente à aquisi??o depotencial construtivo adicional n?o dependerá da existênciaprévia de requerimento de licenciamento edilício;II - após o pagamento previsto no inciso I deste artigo, aSP-Urbanismo expedirá certid?o declarando a quantidade depotencial construtivo adicional incorporada ao lote;III - n?o poderá haver desvincula??o do potencial construtivoadicional adquirido mediante leil?o vinculado ao lote;IV - a utiliza??o do potencial construtivo adicional já vinculadoao lote será efetivada mediante apresenta??o da certid?oexpedida pela SP-Urbanismo no momento do licenciamentoedilício.Art. 41. Tendo em vista os objetivos gerais do PIU-ACJ,os recursos depositados nas contas segredadas do FUNDURBdever?o destinar, deduzidas as taxas, emolumentos e custos deadministra??o:I - ao menos 30% (trinta por cento) dos recursos para provis?ohabitacional de interesse social;II - ao menos 30% (trinta por cento) dos recursos à implanta??odos sistemas viário, de transporte público coletivo,cicloviário e de circula??o de pedestres;III - até 4% (quatro por cento) dos recursos à implanta??odo programa de desenvolvimento econ?mico voltado à inova??otecnológica na Zona Predominantemente Industrial doDistrito do Socorro.CAP?TULO VDA GEST?OSe??o IDa Atua??o Concertada dos ?rg?os e Entidades MunicipaisArt. 42. A implanta??o do PIU-ACJ se dará mediante a??oconcertada entre os órg?os e entidades municipais, que, paraque seja viabilizada a implanta??o do seu Programa de Interven??es,atender?o, no mínimo, às disposi??es desta lei.Parágrafo único. A coordena??o das a??es previstas no "caput"deste artigo caberá à empresa SP-Urbanismo, que contarácom a colabora??o dos demais órg?os e entidades municipaispara o desempenho destas fun??es.Art. 43. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do MeioAmbiente:I - realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentosgeradores de impacto ambiental e de vizinhan?a doPIU-ACJ;II - realizar o monitoramento ambiental da implanta??odo Programa de Interven??es de cada AIU no tocante a seuimpacto ambiental;III - instruir os critérios de detalhamento dos projetos de espa?ospúblicos e áreas verdes voltadas a qualifica??o ambientalprevistos no Programa de Interven??o de cada AIU;IV - cooperar com a empresa SP-Urbanismo no desenvolvimentodos Planos de A??o Integrada, no que tange a defini??ode solu??es voltadas a mitiga??o dos problemas ambientais eda promo??o de áreas verdes públicas;V - indicar, em conson?ncia com os projetos desenvolvidosda empresa SP-Urbanismo, o enquadramento das áreas verdespropostas pelo PIU-ACJ no Sistema de ?reas Protegidas, ?reasVerdes e Espa?os Livres (SAPAVEL).Art. 44. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura determinardiretrizes para implanta??o do programa de interven??esem áreas envoltórias e para projetos de recupera??o de bensde interesse cultural.Art. 45. Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo eLicenciamento, além das outras atribui??es previstas nesta lei:I - coordenar o desenvolvimento de novos Projetos deInterven??o Urbana e de Projetos Estratégicos no perímetro doArco Jurubatuba mediante intera??o entre órg?os da administra??odireta e indireta, com outras esferas de governo e coma sociedade civil;II - coordenar o Conselho Gestor das AIU do Arco Jurubatuba;III - realizar o controle finalístico da transforma??o urbanaatravés do acompanhamento das políticas públicas e do monitoramentodos indexadores da transforma??o territorial;IV - avaliar a adequa??o dos mecanismos e modelos maisadequados para a viabiliza??o e implanta??o do PIU-ACJ;V - fiscalizar os trabalhos realizados pela empresa SP--Urbanismo;VI - identificar as áreas de propriedade do município noterritório das AIU e sua atualiza??o proveniente das a??esautorizadas por esta lei.Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo eLicenciamento contratará a empresa SP-Urbanismo para o desenvolvimentoe detalhamento dos Planos de A??o Integrada edos Projetos Estratégicos necessários à implanta??o do PIU-ACJ.Art. 46. Caberá a Secretaria Municipal de Habita??o:I - operacionalizar o programa de atendimento da popula??oimpactada pelo Programa de Interven??es no momentoinicial do Projeto, inclusive podendo aportar recursos de fontesdiretas do Município;II - realizar a promo??o de programas e solu??es habitacionaisprevistos no inciso I do artigo 32 desta lei, inclusiveprodu??o de unidades de Habita??o de Interesse Social, deacordo com as determina??es dos respectivos Planos de A??oIntegrada;III - elaborar os estudos técnicos para a indica??o dos terrenosdestinados ao atendimento habitacional de famílias afetadaspelas interven??es referidas no art. 16 desta lei, bem comoa elabora??o dos correspondentes planos de reassentamento;IV - realizar o cadastro socioeconómico da popula??o debaixa renda moradora do perímetro do Arco Jurubatuba;V - atender o cadastro de demanda habitacional, garantindo-se atendimento preferencial à popula??o que atualmente residentena área de abrangência do ACJ, observando o dispostono Mapa IV desta lei;VI - realizar a gest?o e o monitoramento da pós-ocupa??odo parque público de Habita??o de Interesse Social voltadopara a loca??o social e o atendimento do programa de bolsa--aluguel;VII - estipular critérios para a realiza??o de parcerias vinculadasa programas habitacionais, atendendo-se as diretrizesdo PIU-ACJ;VIII - cooperar com a empresa SP-Urbanismo no desenvolvimentodos Planos de A??o Integrada, no que tange a defini??odas solu??es de Habita??o de Interesse Social.Art. 47. Caberá à Secretaria Municipal de Transportes:I - adequar e compatibilizar a implanta??o dos melhoramentosviários propostos no Programa de Interven??es doPIU-ACJ com o sistema de mobilidade existente e planejadoda Cidade;II - determinar os critérios e procedimentos necessáriosà realiza??o de parcerias com outras esferas de governo ouprivadas para viabilizar a implanta??o dos corredores viáriose de transporte;III - cooperar com a empresa SP-Urbanismo no desenvolvimentodos Planos de A??o Integrada, no que tange a defini??odas solu??es de mobilidade e sistema viário.Art. 48. Caberá à Secretaria Municipal de Infra estruturaUrbana e Obras:I - executar e fiscalizar, por intermédio da empresa SP--Obras e do Departamento de Edifica??es - EDIF, a implanta??odo Programa de Interven??es previsto no PIU-ACJ;II - cooperar com a empresa SP-Urbanismo no desenvolvimentodos Planos de A??o Integrada, no que tange a defini??ode solu??es voltadas ao sistema viário, drenagem e obras dearte.Art. 49. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde monitorara ocupa??o de áreas oriundas de processos de descontamina??odo solo.Art. 50. Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismocoordenar a elabora??o de políticas de desenvolvimentoecon?mico do perímetro do ACJ, propondo programasde incentivo ao emprego e renda vinculados a proposta dedesenvolvimento urbano e novas infra estruturas propostaspelo PIU.Art. 51. As demais unidades da Administra??o PúblicaDireta e Indireta prestar?o colabora??o para a implanta??o doPIU-ACJ mediante provoca??o da empresa SP-Urbanismo, naesfera de suas atribui??es.Se??o IIDa Atua??o da Empresa S?o Paulo UrbanismoArt. 52. Caberá à empresa SP-Urbanismo promover a implanta??odo PIU-ACJ de forma global, avaliando sistematicamentea evolu??o dos processos de desenvolvimento urbanoem cada AIU e em seu perímetro expandido, especialmentesendo-lhe atribuídas, dentre outras constantes nesta lei e emseus estatutos, as seguintes fun??es:I - promover as medidas necessárias à implanta??o deinfraestruturas urbanas que ultrapassem os limites de cada AIUindividualmente considerada, inclusive celebrando ajustes como setor público e privado com o objetivo de viabilizar a transforma??ourbanística, social, ambientai e econ?mica definidano PIU-ACJ;II - desenvolver e detalhar os Planos de A??o Integrada e osProjetos Estratégicos;III - coordenar as formas de financiamento da implanta??odo Programa de Interven??es do PIU-ACJ;IV - apoiar os processos de aquisi??o e aliena??o de terraspara implanta??o do PIU-ACJ;V - coordenar a execu??o das obras relativas ao Programade Interven??es com as empresas SP-Obras, COHAB-SP, S?oPaulo Transportes - SP-Trans e Companhia de Engenharia deTráfego - CET;VI - esclarecer dúvidas sobre a sobreposi??o de atendimentosde áreas de vulnerabilidade em rela??o ao perímetroexpandido do PIU-ACJ;VII - implantar sistemática de indicadores para utiliza??ono Sistema Municipal de Informa??es, inclusive com informa??esgeorreferenciadas em meio digital;VIII - propiciar o adequado acompanhamento da execu??odo Programa de Interven??es do PIU-ACJ pelo Conselho Gestore pelos demais órg?os da Administra??o Direta e Indireta;IX - secretariar os conselhos criados por esta lei e solicitarinforma??es e esclarecimentos aos demais órg?os municipaisenvolvidos na implanta??o do Programa de Interven??es doPIU-ACJ;X - promover a intera??o entre os Conselhos Gestores dasAIU do ACJ e destes com a popula??o diretamente afetada pelasinterven??es urbanísticas necessárias à implanta??o do PIU;XI - intermediar a rela??o entre os órg?os do setor públicoe entre estes e o setor privado, com a finalidade de facilitar osprocessos de implanta??o do PIU-ACJ;XII - estruturar as formas de financiamento e modelos jurídicospara a implanta??o do PIU-ACJ.Parágrafo único. A SP-Urbanismo:I - apresentará trimestralmente aos Conselhos Gestores dasAIU relatórios que demonstrem o andamento das a??es previstasno Programa de Interven??es de seus respectivos territórios;II - publicará semestralmente informa??es sobre o andamentoda implanta??o de cada AIU, em linguagem acessívelà popula??o.Art. 53. Para a implanta??o do Programa de Interven??es,a empresa SP-Urbanismo utilizará as seguintes formas definanciamento e controle de recursos, dentre outras previstas nalegisla??o empresarial:I - monitoramento permanente dos valores de mercadodo potenciai construtivo adicional na área de abrangência doPIU-ACJ, de modo a possibilitar a captura de parte valoriza??ooriunda do desenvolvimento imobiliário por parte do PoderPúblico;II - aquisi??o de terras destinadas à produ??o de Habita??ode Interesse Social como forma de preserva??o do custo datransforma??o relacionado à valoriza??o territorial, nos termose condi??es definidos nesta lei;III - aliena??o de terrenos remanescentes de processos dedesapropria??o que n?o estejam afetos à fun??o pública ou quesejam considerados inadequados ao Programa de Interven??es;IV - aliena??o de terrenos remanescentes de processos deimplanta??o de seu Programa de Interven??es.Art. 54. A empresa SP-Urbanismo dará anuência às diretrizesurbanísticas para o parcelamento das glebas ou lotescontidos no perímetro do PIU-ACJ, sem prejuízo do atendimentoàs exigências previstas nos artigos 51 e 52 da Lei n? 16.402, de2016 -LPUOS.Parágrafo único. A anuência prevista no "caput" desteartigo será prévia e indispensável à expedi??o de diretrizes dosprojetos de parcelamento de glebas ou lotes contidos no perímetrodo ACJ, podendo a SP-Urbanismo solicitar ajustes e adapta??esde caráter urbanístico nos projetos, para atendimento adisposi??es do PIU-ACJ.Art. 55. Para promover a implanta??o do PIU-ACJ, a SP--Urbanismo poderá:I - celebrar, participar ou intervir nos contratos que tenhampor objeto a institui??o de parcerias público-privadas para aimplanta??o do PIU-ACJ;II - assumir, total ou parcialmente, direitos e obriga??esdecorrentes dos contratos de que trata o inciso I do "caput"deste artigo;III - prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros;IV - explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantesde seu patrim?nio;V - participar do capital de outras empresas controladaspor ente público ou privado;VI - constituir sociedades de propósito específico, fundos deinvestimento imobiliário e fundos de participa??o em imóveis;VII - receber delega??o do Poder Executivo para promoverprocessos desapropriatórios, exclusivamente para a implanta??odo Programa de Interven??es do PIU-ACJ;VIII - firmar compromissos de investimento, convênios,termos de parceria e outros ajustes;IX - firmar contratos de gest?o com a Administra??o Direta,nos termos do artigo 37, § 8? da Constitui??o Federal;X - promover as negocia??es e firmar ajustes institucionaiscom a administra??o direta e indireta de todas as esferas degoverno, a fim de implantar o PIU-ACJ.Parágrafo único. Os contratos de gest?o previstos no incisoIX do "caput" deste artigo poder?o prever o aporte de recursosda Administra??o Direta para obras e interven??es capazes dedesencadear e fomentar processos de desenvolvimento urbanopertinentes ao Programa de Interven??es desta lei.Art. 56. A empresa SP-Urbanismo será remunerada, pelagest?o da implanta??o do Programa de Interven??es previstonesta lei, com 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadadoscom a outorga de potencial construtivo adicional da área deabrangência de seu perímetro, além da mesma porcentagem deoutras receitas eventuais advindas da implanta??o do PIU-ACJ.Parágrafo único. Sem prejuízo do previsto no "caput" desteartigo, ser?o devidos á SP-Urbanismo honorários em raz?o desua contrata??o pela Administra??o Direta ou Indireta do Municípiopara o desenvolvimento de Planos de A??o Integrada,Projetos Estratégicos e quaisquer outros estudos referentes aodetalhamento do PIU-ACJ, remunerados nos termos dispostosem cada aven?a.Se??o IIIDos Conselhos Gestores das ?reas de Interven??o Urbanado Arco JurubatubaArt. 57. Cada AIU do ACJ contará com um Conselho Gestor,coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,com participa??o de órg?os municipais e de entidadesrepresentativas da sociedade civil, visando instruir e auxiliar aimplanta??o do respectivo Programa de Interven??es e o monitoramentode seu desenvolvimento.§ 1? Os Conselhos Gestores s?o instrumentos de gest?oe participa??o instituídos para acompanhar a implanta??o epropor o aperfei?oamento do Programa de Interven??es dasAIU do ACJ.§ 2? Os Conselhos Gestores, nos termos do artigo 141, incisoXIV, da Lei n? 16.050, de 2014 - PDE, ser?o designados peloExecutivo e ter?o a seguinte composi??o:I - 9 (nove) representantes do Poder Público, designadospelo Prefeito para um período de 2 (dois) anos, com a seguintedistribui??o:a) 1 (um) representante de cada um dos seguintes órg?os eentidades municipais:1. Secretaria Municipal Urbanismo e Licenciamento;2. Secretaria Municipal de Habita??o;3. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;4. Secretaria do Governo Municipal;5. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;6. Departamento do Patrim?nio Histórico, da SecretariaMunicipal de Cultura;b) 1 (um) representante da SP-Urbanismo;c) 2 (dois) representantes indicados entre as PrefeiturasRegionais do território da respectiva AIU;II - 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil,designados para um período de 2 (dois) anos, com a seguintedistribui??o:a) 1 (um) representante de entidades profissionais comatua??o relevante na respectiva AIU;b) 1 (um) representante de entidades acadêmicas ou depesquisa com atua??o na respectiva AIU;c) 1 (um) representante de entidades empresariais comreconhecida atua??o no Perímetro de Ades?o ou nas quest?espertinentes à respectiva AIU;d) 1 (um) representante de organiza??es n?o governamentaiscom reconhecida atua??o no Perímetro de Ades?o darespectiva AIU;e) 1 (um) representante do Conselho Participativo Municipaldo território de abrangência da respectiva AIU;f) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Habita??ocom atua??o na respectiva AIU;g) 3 (três) representantes dos moradores ou trabalhadoresda área do Perímetro de Ades?o da respectiva AIU.§ 3? Os representantes mencionados nas alíneas "a" a "d"do inciso II do § 2? deste artigo ser?o eleitos por seus paresem elei??es diretas, organizadas a partir da inscri??o prévia decandidaturas.§ 4? Os representantes mencionados nas alíneas "e" e"f” do inciso II do § 2? deste artigo ser?o indicados por seusrespectivos conselhos, na forma de seus regimentos específicos.§ 5? Os representantes mencionados na alínea "g" do incisoII do § 2? deste artigo ser?o definidos por elei??o direta comregras definidas em decreto especifico.§ 6? Caberá ao representante de cada órg?o ou entidademunicipal informar ao Conselho Gestor, nas reuni?es do respectivogrupo, do andamento das a??es e atividades, relacionadasao órg?o ou entidade que representa desenvolvidas no perímetrode cada AIU.§ 7? Cada representante contará com um suplente, indicadoou eleito conjuntamente ao representante titular.§ 8? Caberá ao representante da SMUL o voto de desempatenas delibera??es do colegiado.§ 9? Caberá a SP-Urbanismo instituir a Secretaria Executiva?nica dos Conselhos Gestores do ACJ, responsável pelos servi?osadministrativos e burocráticos atribuídos aos colegiados.Art. 58. Os Conselhos Gestores das AIU do ACJ realizam ocontrole social da implanta??o do seu PIU, cabendo-lhes:I - aprovar os Planos de A??o Integrada produzidos pela SP--Urbanismo, providenciando seu encaminhamento ao ConselhoGestor do FUNDURB;II - propor programas e estratégias que possam aprimoraros projetos previstos no Programa de Interven??es, nos Planosde A??o Integrada e nos Projetos Estratégicos;III - acompanhar o andamento dos projetos e obras relativasao Programa de Interven??es, por meio da valida??o dosrelatórios apresentados pela SP-Urbanismo;IV - acompanhar a aplica??o da cota da solidariedade;V - manifestar-se previamente sobre as propostas de implanta??oe a aplica??o dos recursos vinculados à habita??o deinteresse social, a implanta??o de equipamentos públicos e adestina??o a preserva??o do patrim?nio histórico.Parágrafo único. A SP-Urbanismo fornecerá o apoiotécnico aos Conselhos Gestores das AIU do PIU-ACJ, paraauxiliar na execu??o de suas tarefas administrativas eburocráticas, bem como realizará a intermedia??o entre taiscolegiados e o FUNDURB.CAP?TULO VIDISPOSI??ES FINAIS E TRANSIT?RIASArt. 59. Os casos de dúvida e de omiss?o acerca dosdispositivos desta lei ser?o dirimidos pela CTLU, ouvida a SP--Urbanismo.Art. 60. Se houver divergência entre o perímetro delimitadograficamente nos mapas cartográficos integrantes desta lei eseus respectivos textos descritivos, relativos a delimita??o dosProjetos Estratégicos, prevalecerá a descri??o cartográfica.Art. 61. Aplicam-se aos imóveis localizados no perímetrodo PIU-AJC os instrumentos indutores da fun??o social da propriedadeprevistos no Capítulo III, Se??o I, da Lei n? 16.050, de2014 - PDE, e os incentivos e par?metros de ocupa??o do soloda Lei n? 16.402, de 2016 - LPUOS.Parágrafo único. Nas ?reas de Interven??o Urbana - AIUdefinidas nesta lei, os instrumentos, incentivos e par?metrosprevistos no "caput" aplicam-se quando n?o conflitantes comesta lei.Art. 62. Ficam revigorados os alinhamentos viários aprovadospelas seguintes leis:I - Lei n? 4.861, de 30 de dezembro de 1955;II - Lei n? 5.880, de 30 de novembro de 1961;III - Lei n? 5.887, de 04 de dezembro de 1961;IV- Lei n? 9.075, de 12 de junho de 1980;V - Lei n? 9.216, de 19 de mar?o de 1981;VI - Lei n? 10.067, de 14 de maio de 1986.Parágrafo único. Aos alinhamentos viários indicados nocaput n?o se aplica o parágrafo único do art. 103 da Lei n?16.642, de 2017.Art. 63. Ficam parcialmente revogados, nos trechos indicados,os melhoramentos viários aprovados pelas leis abaixorelacionadas, na seguinte conformidade:I - Lei n? 6.109, 13 de novembro de 1962, no trecho indicadona Planta n? 26.991/09 integrante desta lei;II - Lei n? 10.388, de 10 de julho de 2002, nos trechos indicadosna Planta n? 26.991/07 integrante desta lei;III - Lei n? 16.020, de 2 de julho de 2014, nos trechosindicados na Plantas n? 26.991/19 e n? 26.991/21 integrantesdesta lei.Art. 64. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica??o,revogada a Lei n? 10.560, de 20 de junho de 1988.“JUSTIFICATIVASenhor PresidenteTenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim deser submetido ao exame e delibera??o dessa Egrégia C?mara, oincluso projeto de lei que estabelece objetivos, diretrizes, estratégiase mecanismos para a implanta??o do Projeto de Interven??oUrbana para o perímetro do Arco Jurubatuba e cria as ?reasde Interven??o Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e efeito, o subsetor de que trata a proposta acha-se inseridona Macroárea de Estrutura??o Metropolitana, a qual tem importantepapel na reestrutura??o urbana arquitetada pelo PlanoDiretor Estratégico, abrangendo por??es do território com grandepotencial de transforma??o econ?mica e dos padr?es de ocupa??odo solo, cenário que demanda, em contrapartida, planejamentoadequado às diferentes características de seus respectivossetores, de modo a alcan?ar as metas específicas estabelecidas,além do almejado equilíbrio da rela??o entre emprego e moradia.Nesse contexto, conforme manifesta??o da S?o PauloUrbanismo que acompanha o presente, o alvitrado Projeto deInterven??o Urbana, elaborado a partir de intenso processoparticipativo, considerando a disciplina trazida pelo PDE e emcumprimento ao comando constante do inciso III do § 3? de seuartigo 76, procura instrumentalizar juridicamente estas proposi??esurbanísticas, fornecendo à Administra??o Pública e aosetor privado condi??es mínimas para a implanta??o do projetourbanístico em discuss?o.Pelo exposto, ante a relev?ncia do interesse público de quese reveste a iniciativa, que almeja trazer verdadeiro processode transforma??o urbanística na regi?o do Arco Jurubatuba,indicando a pretens?o de um desenvolvimento equilibrado esustentável do território, promovendo-se melhorias especialmentenas áreas de habita??o e meio-ambiente, associadas aofortalecimento econ?mico da regi?o, submeto o presente projetode lei à aprecia??o dessa Egrégia Casa Legislativa, contandocom seu indispensável aval.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestosde apre?o e considera??o.Anexos: projeto de lei, duas vias dos quadros, mapas eplantas que integram o texto e elementos extraídos no processoSEI n? 7810.2018/0000257-5AoExcelentíssimo SenhorVEREADOR MILTON LEITEDigníssimo Presidente da C?mara Municipal de S?o Paulo”[em anexo, quadros das págs.87 a 97]OF?CIO RECEBIDO PARA PUBLICA??O“15-00275/2018PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULOGABINETE DO PREFEITOS?o Paulo, 6 de abril de 2018Ofício A.T.L. n? 89/18Senhor PresidenteEncaminho a Vossa Excelência, em anexo, minha declara??opública de bens, nos termos do artigo 58, § 2?, da LeiOrg?nica do Município de S?o Paulo.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos deapre?o e considera??o.BRUNO COVASVice-PrefeitoAoExcelentíssimo SenhorVEREADOR MILTON LEITEDigníssimo Presidente da C?mara Municipal de S?o Paulo”“DECLARA??ODE BENS EM ABRIL DE 20181 - Conta Corrente no Banco do Brasil - R$ 8.000,002 - Conta Poupan?a do Banco Bradesco - R$6.000,00em nome do dependente Tornas Covas Lopes3 - Automóvel Mitsubishi Outlander - R$ 50.000,00TOTAL DOS BENS - R$ 64.000,00BRUNO COVAS”Tribunal de Contas, págs. 99 e 100GABINETE DO PRESIDENTEPAUTAP A U T ADA 2.980? SESS?O ORDIN?RIA DO TRIBUNAL DE CONTASDO MUNIC?PIO DE S?O PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA09/5/2018, ?S 9h30min, NO PLEN?RIO DO EDIF?CIO PREFEITOFARIA LIMA.- I -O R D E M D O D I A- I I -J U L G A M E N T O SI – CONSELHEIRO PRESIDENTE JO?O ANTONIO, na qualidadede RelatorREVISOR CONSELHEIRO EDSON SIM?ES1)TC 1.326/07-02 – Recurso da Procuradoria da FazendaMunicipal interposto em face do v. Acórd?o de 04/5/2016 – Rel.Cons. Roberto Braguim – Autarquia Hospitalar Municipal eMartins e Lococo Lavanderia Ltda. – Acompanhamento da Execu??odo Contrato 01/AHMRCL/2004 – Verificar se o contrato,cujo objeto é a presta??o de servi?os de Lavanderia Externade roupa hospitalar de aproximadamente 100.000 quilos/mês,compreendendo as etapas de coleta, processamento, guardae distribui??o de roupas hospitalares e cirúrgicas, com o fornecimentode m?o de obra, enxoval, materiais de consumo ereposi??o do enxoval, bem como o transporte para recolhimentode roupas usadas e abastecimento de roupas limpas para asUnidades Hospitalares e n?o Hospitalares, está atendendo aosseus objetivos (CAV)2)TC 2.233/15-60 – Marthas Servi?os Gerais Ltda. – Companhiade Engenharia de Tráfego – Denúncia formulada pelaempresa Marthas Servi?os Gerais Ltda., com pedido de apura??ode supostas práticas de atos de improbidade administrativapor servidores da CET (GBC)3)TC 2.620/07-97 – Secretaria Municipal de Cultura eMovimento Bela Vista, Bela-Arte, Cultura e Cidadania – Contrato006/DEC/2007 R$ 569.898,43 – Realiza??o de servi?os deplanejamento, programa??o e opera??o dos cursos de capacita??oem Zeladoria e Conserva??o do Patrim?nio Urbano, paracumprimento do Componente 2 do Projeto de Inclus?o SocialUrbana Nós do Centro (JT)Total Geral dos Contratos: R$ 569.898,43II – RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE DOMINGOSDISSEIREVISOR CONSELHEIRO EDSON SIM?ES1)TC 1.954/04-64 – Requerimento de Rosana de Freitasinterposto em face do v. Acórd?o de 14/5/2014 – Rel. Cons.Maurício Faria – Recursos “ex officio”, da Procuradoria daFazenda Municipal e de Rosana de Freitas em face da r. Decis?ode Juízo Singular de 26/4/2012 – Julgador Conselheiro RobertoBraguim – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalhoe Empreendedorismo (atual Secretaria Municipal de Trabalho eEmpreendedorismo) e BKS Center Brás Ltda.-ME – Aquisi??o de22 unidades de cartuchos de Toner L para impressora HP 1200C7115A (FCCF)2)TC 2.429/05-00 – Recursos da Procuradoria da FazendaMunicipal e da Funda??o Ezute em face do v. Acórd?o de09/9/2015 – Rel. Cons. Maurício Faria – Secretaria Municipalda Saúde e Funda??o Aplica??es de Tecnologias Críticas –Acompanhamento da Execu??o do Contrato 001/2004-SMS.G– Verificar se o contrato, cujo objeto é a presta??o de servi?osde consultoria, assessoria, integra??o, visando subsidiar a estrutura??oe organiza??o do sistema de regula??o no processo deincorpora??o da gest?o do Sistema ?nico de Saúde, está sendoexecutado conforme o pactuado (CAV)(itens englobados – 2 e 3)3)TC 2.576/05-35 – Recursos da Procuradoria da FazendaMunicipal e da Funda??o Ezute em face do v. Acórd?o de09/9/2015 – Rel. Cons. Maurício Faria – Secretaria Municipal daSaúde e Funda??o Aplica??es de Tecnologias Críticas – Contrato001/2004-SMS.G (R$ 12.963.635,00) – Servi?os de consultoria,assessoria, integra??o, visando subsidiar a estrutura??o e organiza??odo sistema de regula??o no processo de incorpora??oda gest?o do Sistema ?nico de Saúde (CAV)(itens englobados – 2 e 3)4)TC 2.127/07-03 – Recurso de Maria Aparecida Perez interpostoem face do v. Acórd?o de 03/9/2014 – Rel. Cons. EdsonSim?es – Secretaria Municipal de Educa??o e Instituto TomieOhtake – Contrato 60/03 (R$ 180.000,00) – Forma??o de profissionaisda educa??o (contratados e professores da Rede Municipal)para o Projeto Recreio nas Férias, edi??o janeiro/2004,denominados agentes recreativos, fornecendo subsídios teórico--práticos para o planejamento e execu??o do Projeto nos polos,valorizando e qualificando referidos profissionais participantes,difundindo e ampliando a base conceitual e promovendo a a??oreflexiva, abordando os temas express?o corporal, express?oplástica, artes circenses, musicaliza??o, contrata??o de história,constru??o de brinquedos e brincadeiras, bem como jogosesportivos (FHMC)III – RELATOR CONSELHEIRO EDSON SIM?ESREVISOR CONSELHEIRO MAURICIO FARIA1)TC 1.821/15-13 – Companhia de Engenharia de Tráfego –Acompanhamento – Verificar o Edital de Concorrência01/2014/CET, cujo objeto é a concorrência para registro de pre?os parapresta??o dos seguintes servi?os técnicos de engenharia: elabora??ode estudos, presta??o de servi?os técnicos de engenhariapara elabora??o e detalhamento de projetos básicos de geometria,pavimenta??o, drenagem, obras civis e de sinaliza??o paravias públicas do município de S?o Paulo, inseridas na área deabrangência das Gerências de Engenharia de Tráfego, quantoaos aspectos da legalidade, formalidade e mérito (GBC)2)TC 2.787/16-01 – Sersil Transportes Ltda. – SecretariaMunicipal de Cultura – Representa??o em face do Preg?o Eletr?nico01/2016-SMC.G, cujo objeto é a contrata??o de empresapara presta??o de servi?o de gerenciamento de transportede cargas, em caráter n?o eventual, mediante disponibilidadede dois veículos Grupo S-2 Caminh?o cabine simples de 771a 2.000kg, sendo um de cabine aberta e outro de cabinefechada, com condutor e combustível, com estimativa mensalde utiliza??o de 5.000 quil?metros, equipados com sistemarastreador (FCCF)3)TC 4.394/16-51 – Secretaria Municipal de Culturae Empresa de Cinema e Audiovisual de S?o Paulo S.A. –Contrato de Acompanhamento de Metas 20/2015/SMC R$22.000.000,00 est. – TA 01/2016 (desconsidera??o do indicadorde satisfa??o de público) – Servi?os de execu??o derecursos do or?amento municipal para fomento e apoio àatividade audiovisual, bem como estabelecer metas a seremrealizadas pela Spcine no atendimento da política culturalpara o audiovisual na cidade de S?o Paulo (FCCF)Total Geral dos Contratos: R$ 22.000.000,00 est.IV – RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTOBRAGUIMREVISOR CONSELHEIRO EDSON SIM?ES1)TC 572/13-13 – Secretaria Municipal de Educa??oe Masan Alimentos e Servi?os Ltda. – Preg?o 03/SME/DME/2011 – Contrato 09/SME/DME/2011 R$ 18.984.958,30est. – TAs 01/2011 R$ 646.091,80 (inclus?o de duas CEIs eduas EMEIs), 02/2012 R$ 577.877,60 (inclus?o de uma EMEIe de uma EMEF) e 03/2012 R$ 2.070.213,60 (prorroga??o deprazo) – Contrata??o de empresa especializada para presta??ode servi?o de nutri??o e alimenta??o escolar, visando opreparo e distribui??o aos alunos da Rede Municipal – Lote123 – Merenda Escolar (GBC)2)TC 1.685/11-83 – S?o Paulo Transporte S.A. e Delta Constru??esS.A. – TA 2010/0155-01-01 R$ 12.331.081,54 (prorroga??ode prazo, altera??o de data base, reajuste contratual)referente ao Contrato 2010/0155-01-00 (R$ 11.956.832,68),julgado em 04/6/2016 – Execu??o Contábil e Financeira doContrato – Presta??o de servi?os de manuten??o de pavimentosviários de corredores segregados e viários estratégicos detransporte coletivo do Município de S?o Paulo (CAV)3)TC 3.917/13-08 – Secretaria Municipal de Educa??o eVulcasul Indústria e Comércio de Cal?ados Ltda. – Acompanhamento– Execu??o Contatual – Verificar se o Contrato 14/SME/2013, cujo objeto é a aquisi??o de 700.000 pares de tênispara o kit uniforme escolar, está sendo executado de acordocom as normas legais pertinentes e em conformidade com ascláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)4)TC 3.354/07-00 – Recursos da Procuradoria da FazendaMunicipal, de Roberta Arantes Lanhoso, de Dulce Eugênia deOliveira, de Antonio Carlos Prestes Campos, de Alberto FasanaroLauletta, de Percival Eggerath Barreto, de Stanislav Feriancic ede Laurindo Martins Junqueira Filho interpostos em face do v.Acórd?o de 23/10/2013 – Rel. Cons. Edson Sim?es – SecretariaMunicipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidadee Transportes) – Acompanhamento do procedimentolicitatório da Concorrência 06/2006/SMT-Gab, cujo objeto é aconcess?o de servi?o de Transporte Coletivo Público de Passageiros– Subsistema Estrutural – ?rea 4, desde a abertura docertame até a homologa??o (CAV)Total Geral dos Contratos: R$ 34.610.222,84V – RELATOR CONSELHEIRO MAUR?CIO FARIAREVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE DOMINGOSDISSEI1)TC 106/06-81 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento,Trabalho e Empreendedorismo (atual Secretaria Municipal deTrabalho e Empreendedorismo) e Associa??o para Valoriza??oe Promo??o de Excepcionais – Avape – Contrato 05/2005 R$273.306,28 – TAs 01/2005 R$ 157.676,70 (prorroga??o doprazo contratual), 02/2005 R$ 115.629,58 (prorroga??o doprazo contratual), 003/2005 R$ 52.558,90 (prorroga??o doprazo contratual), 004/2005 R$ 36.791,23 (prorroga??o doprazo contratual), 005/2005 R$ 394.191,75 (prorroga??o doprazo contratual), 006/2005 R$ 354.772,57 (prorroga??o doprazo contratual) – Presta??o de servi?os específicos parafuncionamento dos postos do Centro de Atendimento Solidário,nas Unidades de Interlagos e Itaquera, e nas dependências daSecretaria e em locais que esta venha a ocupar (FCCF)2)TC 1.811/06-79 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento,Trabalho e Empreendedorismo (atual Secretaria Municipalde Trabalho e Empreendedorismo) e Associa??o paraValoriza??o e Promo??o de Excepcionais – Avape – Contrato28/2005/SMTRAB R$ 5.171.564,04 – Contrata??o de servi?osespecíficos para funcionamento dos postos do Centro de Apoioao Trabalho – CAT, nas unidades Interlagos, Itaquera, Santana,Lapa e nas dependências da Secretaria e em locais que estavenha a ocupar (FCCF)(itens englobados – 2 a 5)3)TC 2.257/06-38 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento,Trabalho e Empreendedorismo (atual Secretaria Municipalde Trabalho e Empreendedorismo) e Associa??o paraValoriza??o e Promo??o de Excepcionais – Avape – Acompanhamento– Execu??o Contratual – Verificar se o Contrato28/2005/SMTRAB, cujo objeto é a contrata??o de servi?osespecíficos para funcionamento dos postos do Centro de Apoioao Trabalho – CAT, nas unidades Interlagos, Itaquera, Santana,Lapa e nas dependências da Secretaria e em locais que esta venhaa ocupar, está sendo executado conforme o pactuado (GG)(itens englobados – 2 a 5)4)TC 2.529/11-01 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento,Trabalho e Empreendedorismo (atual Secretaria Municipalde Trabalho e Empreendedorismo) e Associa??o paraValoriza??o e Promo??o de Excepcionais – Avape – Contrato007/2009/PMSP/SMTRAB R$ 12.665.418,48 – TAs 002/2009/PMSP/SMTRAB (substitui??o de garantia contratual de depósitoem espécie para Carta de Fian?a), 002/2009/PMSP/SMTRAB(altera??o da raz?o social da contratada), 003/2010/SEMDET R$15.700.932,00 (prorroga??o por mais doze meses e acréscimocontratual), 004/2020/SEMDET (concess?o de reajuste contratual)e 05/2011/SEMDET (prorroga??o contratual por maisde 12 meses) – Execu??o de servi?os de apoio administrativo,técnico e operacional para atendimento ao público que procuraas Unidades dos CATs Interlagos, Itaquera, Lapa, Luz, Santana,Lapa e nas dependências da Secretaria e em locais que estavenha a ocupar (FCCF)(itens englobados – 2 a 5)5)TC 2.528/11-30 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento,Trabalho e Empreendedorismo (atual Secretaria Municipalde Trabalho e Empreendedorismo) e Associa??o paraValoriza??o e Promo??o de Excepcionais – Avape – Acompanhamento– Execu??o Contratual – Verificar se o Contrato007/2009/PMSP/SMTRAB (TAs 002/20090/PMSP/SMTRAB,002/2009/PMSP/SMTRAB, 003/2010/SEMDET, 004/2020/SEMDETe 05/2011/SEMDET), cujo objeto é a contrata??o de servi?osde apoio administrativo, técnico e operacional para atendimentoao público nas Unidades dos CATs Interlagos, Itaquera,Lapa, Luz, Santana, Lapa e nas dependências da Secretaria e emlocais que esta venha a ocupar, está sendo executado de acordocom as normas legais pertinentes e em conformidade com ascláusulas estabelecidas no ajuste (FCCF)(itens englobados – 2 a 5)6)TC 1.114/13-74 – Secretaria Municipal de Saúde e Servi?oSocial da Constru??o Civil do Estado de S?o Paulo – Seconci– Convênio 031/2012-SMS.G R$ 19.345.118,08 – Implanta??odo desenvolvimento de a??es relativas à assistência médicaambulatorial AMA (FHMC)(Tramita em conjunto com o TC 3.444/13-40)(itens englobados – 6 e 7)7)TC 3.444/13-40 – Secretaria Municipal da Saúde e Servi?oSocial da Constru??o Civil do Estado de S?o Paulo – Seconci– Acompanhamento – Verificar se o Convênio 031/2012/SMS.G, cujo objeto é a implanta??o do desenvolvimento dea??es relativas à assistência médica ambulatorial AMA, está deacordo com o plano de trabalho bem como a regularidade dapresta??o de contas (FHMC)(Tramita em conjunto com o TC 1.114/13-74)(itens englobados – 6 e 7)8)TC 2.802/14-23 – Subprefeitura Pirituba/Jaraguá (atualPrefeitura Regional Pirituba/Jaraguá) e Tobias & FigueiredoConstru??es, Comércio e Servi?os Ltda. – Acompanhamento –Execu??o Contratual – Verificar se Contrato 01/SP-PJ/2014, cujoobjeto é a presta??o de servi?o de desfazimento e demoli??ode constru??es irregulares, com a utiliza??o de equipamentosmanuais, mec?nicos e/ou hidráulicos, por meio de uma equipe,pelo período de 12 meses, está sendo executado de acordo comas normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulasestabelecidas no ajuste (FHMC)Total Geral dos Contratos: R$ 227.332.329,61PROCESSOS DE REINCLUS?OCONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI1)TC 5.716/04-28 – Recurso da Procuradoria da FazendaMunicipal interposto em face do v. Acórd?o de 04/3/2015 – Rel.Cons. Domingos Dissei – Secretaria Municipal de Educa??o eSampa Org – Contrato 18/2004 (R$ 1.254.415,19) – Presta??ode servi?os especializados para implanta??o do Projeto “Portaldo Céu” (CAV)Retorno à pauta, na fase de DISCUSS?O, após adiamentodeferido na 2.979? S.O., tendo como Relator oConselheiro Edson Sim?es.CONSELHEIRO EDSON SIM?ES1)TC 40/07-56 – Ideal Center Comércio de Tintas Ltda. –Autarquia Hospitalar Municipal – Representa??o em face doedital de Preg?o 162/2006, cujo objeto é a aquisi??o de materialde consumo de pintura (JT)Retorno à pauta, na fase de VOTA??O, após adiamentodeferido na 2.979? S.O., tendo como Relator o ConselheiroMaurício Faria.2)TC 1.403/07-43 – S?o Paulo Turismo e Arte na CozinhaBuffet Ltda.-ME – Preg?o Eletr?nico 031/2005 – Contrato GJU014/06 R$ 643.782,00 est. – TAs GJU 66/06 R$ 9.397,50 (acréscimocontratual), CCN/GCO 016/07 R$ 653.179,50 (prorroga??odo prazo) e CCN/GCO 054/07 R$ 28.747,50 (acréscimo contratual)– Presta??o de servi?os de buffet descritos nos Lotes 1, 4,5, 6, 7 e 8, para o atendimento parcelado de diversos eventos,que ser?o informados por ocasi?o dos mesmos, por um períodoinicial de 12 meses, prorrogável por sucessivos períodos, iguaisou inferiores ao inicial, até o limite contratual de 60 meses, emhavendo interesse entre as partes (MDG)(Tramita em conjunto com o TC 1.402/07-80)(itens englobados – 02 e 03)Retorno à pauta, na fase de VOTA??O, após adiamentodeferido na 2.979? S.O., tendo como Relator o ConselheiroMaurício Faria.3)TC 1.402/07-80 – S?o Paulo Turismo e Chef Grill Refei??esExpress Ltda. – Contrato GJU 015/06 R$ 1.502.220,00– Presta??o de servi?os de buffet descritos nos Lotes 2, 3 e 9,para o atendimento parcelado de diversos eventos, que ser?oinformados por ocasi?o dos mesmos, por um período inicialde 12 meses, prorrogável por sucessivos períodos, iguais ouinferiores ao inicial, até o limite contratual de 60 meses, emhavendo interesse entre as partes (MDG)(Tramita em conjunto com o TC 1.403/07-43)(itens englobados – 02 e 03)Retorno à pauta, na fase de VOTA??O, após adiamentodeferido na 2.979? S.O., tendo como Relator o ConselheiroMaurício Faria.4)TC 1.587/07-88 – Secretaria Municipal de Gest?o– Acompanhamento – Acompanhar o procedimento da licita??oreferente ao Preg?o Presencial 73/2006, cujo objetoé a contrata??o de empresa especializada para presta??ode servi?os de nutri??o e alimenta??o escolar, visando aopreparo e distribui??o, aos alunos regularmente matriculadosem unidades educacionais da rede municipal de ensino, dealimenta??o balanceada e em condi??es higiênico-sanitáriasadequadas, que atendam os padr?es nutricionais e dispositivoslegais vigentes, mediante o fornecimento de todosos gêneros alimentícios e demais insumos, distribui??o noslocais de consumo, logística, supervis?o e m?o de obra, presta??ode servi?os de manuten??o corretiva e preventiva dosequipamentos utilizados (MHPSM)Retorno à pauta, na fase de VOTA??O, após adiamentodeferido na 2.979? S.O., tendo como Relator o Conselheiro CorregedorRoberto Braguim.5)TC 914/09-19 – Companhia Metropolitana de Habita??ode S?o Paulo e Construtora Elecon Ltda. – Acompanhamento– Execu??o Contratual – Verificar se os servi?os referentes aoContrato 137/2008 (R$ 9.685.491,30), cujo objeto é a execu??ode servi?os e obras para constru??o de 260 unidades habitacionais– Conjunto Habitacional Barro Branco II-B, est?o sendoprestados e fiscalizados de acordo com o pactuado e se asmedi??es correspondem ao realizado (CAV)Retorno à pauta, na fase de VOTA??O, após adiamentodeferido na 2.979? S.O., tendo como Relator o Conselheiro CorregedorRoberto Braguim.6)TC 2.341/08-04 – Recurso ”ex officio” interposto em faceda r. Decis?o de Segunda C?mara de 27/5/2015 – Julg. Cons.Jo?o Antonio – Subprefeitura Cidade Ademar (atual PrefeituraRegional – Cidade Ademar) e Funda??o para Pesquisa Ambiental– Dispensa de Licita??o n? 61/2008 – Ordem de Execu??o deServi?os 084/SP-AD/2008 R$ 118.389,32 – Estudos e projetossocioambientais e urbanísticos para implanta??o do ParqueSete Campos (MDG)Retorno à pauta, na fase de VOTA??O, após adiamentodeferido na 2.979? S.O., tendo como Relator o Conselheiro Vice--Presidente Domingos Dissei.7)TC 2.254/13-79 – Empresa de Tecnologia da Informa??oe Comunica??o do Município de S?o Paulo e Aceco TI S.A. –Contrato CO-11.06/2013 R$ 12.267.072,00 est. – Presta??ode servi?os de instala??o de uma Sala Cofre e Subsistemas deSeguran?a no Data Center, de acordo com as normas ABTN NBR15.247 e EBR 60529, com manuten??o preventiva e corretivapara este ambiente (CAV)Retorno à pauta, na fase de VOTA??O, após adiamentodeferido na 2.979? S.O., tendo como Relator o Conselheiro Vice--Presidente Domingos Dissei.8)TC 3.164/12-32 – Secretaria Municipal de Participa??oe Parceria (atual Secretaria Municipal de Direitos Humanos eCidadania) e Sistemas Convex Loca??es de Produtos de InformáticaLtda. – Preg?o Presencial 018/SMPP/2011 – Contrato021/SMPP/2011 R$ 1.210.000,00 – TA 001/2011 R$ 121.000,00(altera??o da quantidade dos ambientes operacionais) – Loca??ode ambiente operacional para atender o Conselho Municipaldos Direitos da Crian?a e do Adolescente, com vistas àrealiza??o da elei??o dos conselhos tutelares (CAV)Retorno à pauta, na fase de VOTA??O, após adiamentodeferido na 2.979? S.O., tendo como Relator o Conselheiro Vice--Presidente Domingos Dissei. ................
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