ROTEIRO OPERACIONAL – CDC SERVIDOR PÚBLICO



ROTEIRO OPERACIONAL – CDC SERVIDOR PÚBLICO

COMANDO DO EXÉRCITO BRASILEIRO

Produto: 190 Cód Op / Gerente: 1391 Vigência: 01.04.2009

Gerência de Análise de Processos – GEAPE 1

1- Público a ser atendido

Todos os militares do Exército Brasileiro, ativos estabilizados, inativos (reformados ou da reserva) e pensionistas de militares que recebam remuneração pelo Centro de Pagamento do Exército – CPEx.

Condição de Estabilidade: Está discriminada no contracheque no campo RM/CAT/IND, sendo IND o indicativo que deverá ser observado para verificação da condição.

• Para militares:

IND CONDIÇÃO

1 Estabilizado

2 Temporário

Não deverá ser concedido empréstimo para:

Militares temporários (sem estabilidade), independente do posto, cujo PREC-CP tenha início de 02 até 60.

No caso de Reformados, independente do indicativo apresentado, as operações poderão ser realizadas desde que sejam apresentados documentos que indiquem a condição de “Reformado”. Esta comprovação poderá ser feita através do contracheque com Prec-CP–96

(Prec utilizado exclusivamente para situação de reformados ou militares da reserva).

• Para pensionistas:

IND CONDIÇÃO

1 Concessão Julgada pelo TCU

2 Concessão Não Julgada pelo TCU (não autorizado)

3 Concessão Não Remetida para o TCU (não autorizado)

4 Concessão Julgada Não Legais pelo TCU (não autorizado)

5 Específico para Pensões do STM

6 Específico para Pensões Civis homologada pelo TCU

7 Específico para concessão de pensão Civil – Nível Superior homologado pelo TCU

8 Anistiado Político

O empréstimo será concedido para pensionistas cujo indicativo corresponde à condição “1”,

“5”, “6”, “7” ou “8”. As operações com pensionistas cujo indicativo corresponde à condição

“2”, “3” e “4” não estão autorizadas.

NOTA: a) Deverão ser observados os seguintes critérios para concessão de empréstimo a pensionistas:

SEXO IDADE PRAZO DA OPERAÇÃO

Masculino Acima de 18 até 21 anos Mínimo 06 meses com vencimento final

da operação 2 meses antes do término do recebimento da pensão.

Feminino Acima de 18 até 21 anos.

Depois somente acima de 25 anos.

Mínimo 06 meses com vencimento final da operação 2 meses antes do término

do recebimento da pensão.

Obs: Verificar a data de nascimento para calcular o tempo que o pensionista

receberá a pensão.

2- Limites de Crédito - Margem de Consignação

Caso o Portal do Exército (SISCONSIG) esteja inacessível para a realização da consulta, o cálculo da margem disponível para empréstimo, deverá ser feito a partir dos dados do último contracheque, utilizando apenas para prestar o atendimento, sendo que a operação só poderá ser liberada mediante a respectiva reserva no portal.

FÓRMULA:

(+) Somatório dos Rendimentos Fixos

x 70%

= Margem Consignável

(-) somatório dos descontos

(-) carimbos

(-) 10% do Saldo

= Margem Disponível

x 95%(limitado a 15,00)

= Margem para Empréstimo

Nota: A margem para empréstimo obtida não poderá ser totalmente utilizada, devendo

manter como segurança o equivalente a 5% limitado a R$15,00.

Onde:

a) Rendimentos fixos – deveram ser consideradas as verbas estabelecidas no anexo I abaixo, que estão classificadas por Ativos, Inativos e Pensionistas. Quaisquer outras remunerações que não estejam relacionadas neste anexo deverão ser expurgadas para efeito de obtenção da margem.

b) Descontos - considerar todos os descontos obrigatórios e facultativos, ou seja,

consultar o campo de total de desconto constante do contracheque. Não deverão ser considerados os descontos de caráter eventuais, tais como:

- Adiantamento de férias

- Adiantamento de 13o.

NOTAS:

1. A margem para empréstimo novo não poderá ser totalmente utilizada, devendo ser feito a consulta de margem a partir do portal e multiplicar por 95% mantendo a

margem de segurança limitado a R$15,00, conforme abaixo:

Exemplo 1: Margem para empréstimo de R$500,00 X 95% = R$475,00. Como a

margem de segurança está limitado a no mínimo R$15,00, a parcela

do empréstimo deverá ser no máximo de R$485,00.

Exemplo 2: Margem para empréstimo de R$90,00 X 95% = R$ 85,50. A margem

de segurança neste caso será de R$4,50. A parcela a ser averbada deverá ser de no máximo 85,50.

Exemplo 3. Militar já possui contrato no valor de R$ 100,00, mas a margem está

negativa no valor de R$ 3,50.

Como no portal não é permitido fazer reserva abaixo de R$ 5,00 a nova pmt para refinanciamento deverá ser no máximo de 95,00 (100,00 – 5,00 = 95,00), desde que seja suficiente para quitar o saldo devedor atual e liberar recurso para o militar/pensionista.

Se estiver com margem positiva o refinanciamento poderá ser feito mantendo a mesma pmt, desde que seja suficiente para quitar o saldo devedor atual e liberar recurso para o militar/pensionista.

Exemplo 4: Margem para empréstimo de R$5,00 – Militar possui pmt de 150,00 e

está pleiteando compra de dívida (recompra) de 2 bancos, cujas

parcelas descontadas são nos respectivos valores de 250,00 + 180,00

150,00 + 250,00 + 180,00 = 580,00 - como já possui margem de 5,00 a nova parcela deverá ser no máximo de R$ 570,00, já que a margem de segurança deverá ser no mínimo de R$ 15.00.

2.2- Quando o valor apurado no respectivo portal for igual a 0 (zero), deverá ser observado o código do militar, sendo ZXI o contrato poderá ser refinanciado com o mesmo valor da parcela.

2.3- O crédito da operação só poderá ser depositado na conta salário especificada no contracheque.

3- Limites de Prazo, Valor e Idade

Os prazos e valores de risco poderão variar de acordo com a idade do servidor, conforme estabelecido no Manual de Limites Operacionais – Empréstimo Consignado.

4- Documentação Exigida para Realização de Empréstimos

• 01 Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

- Militares da ativa: Carteira de Identidade Militar;

- Reformados e Pensionistas: Carteira de Identidade Militar.

NOTA:

a) Na ausência de algum dos documentos (reformados e pensionistas), a

operação poderá ser realizada, desde que seja comprovada a sua legitimidade.

Ex.:Verificação da conformidade da assinatura no Termo de Adesão com o

documento apresentado; a conta-corrente indicada para crédito da operação está

em conformidade com a informada no contracheque do servidor/pensionista; etc.

b) a Carteira de Identidade Militar deverá ser apresentada pelos ativos, inativos

e pensionistas, e dentro do prazo de validade, devendo ainda, confirmar a

informação do número do RG no respectivo extrato que é disponibilizado no

ato da reserva, ou ainda, em caráter excepcional poderá ser aceita identidade

civil para os reformados no PREC-CP 96 indicativo 2 e para pensionistas,

independente do indicativo.

• Cópia do último contracheque - poderá ser aceito cópia do mês anterior, desde que a senha esteja ativa. Exemplo: Senha disponibilizada no contracheque de outubro a informação poderá ser utilizada para acessar a margem em outubro e novembro;

• Termo de Adesão/Autorização para Desconto em Folha Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito- mod.:1.01.147, em 03 vias, devidamente preenchidos e assinados;

• Original e cópia da Declaração de Margem Consignável, fornecida pelo Exército, através da OM. (Opcional)

• Comprovante de residência

5- Realização da Operação

5.1- Caberá ao Correspondente BMG, responsável pela negociação:

5.1.1- Calcular a margem disponível para empréstimo com base no último contra-cheque, observando as regras acima estabelecidas.

5.1.2- Encaminhar à Área Administrativa da filial toda documentação necessária à

formalização da operação, sob protocolo.

5.2- Caberá a Filial BMG de origem da operação:

5.2.1- Conferir toda a documentação da operação, bem como a margem calculada,

atentando para os descontos referentes aos carimbos que não entraram na folha.

Caso existam, fazer o somatório e cadastra-lo na PN.

5.2.2- Implantar as operações no sistema on-line do Exército, SISCONSIG

()

5.2.3- Implantar as operações regulares no sistema e providenciar a liberação do recurso.

NOTA: As operações somente serão pagas após a averbação da margem do servidor no

SISCONSIG.

6- Cadastramento de OM

6.1- Ficam os Gerentes Comerciais designados como responsáveis pelo cadastramento da OM de sua região, podendo tal atividade ser delegada ao Gerente/Coordenador Administrativo ou a um único correspondente.

6.2- Quando da solicitação junto à respectiva OM, apresentar à mesma, carta de Solicitação de Cadastramento mod. 3.01.045.

6.3- Para o cadastramento será necessário o envio de e-mail à GEPAB, contendo os seguintes

dados:

• Convênio;

• Código OM;

• UF;

• Contato na OM (Nome, Telefone)

NOTA: O cadastramento não gerará, exclusividade para o correspondente.

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