BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO 18/2021

Boletim do Trabalho e Emprego, n.? 18, 15/5/2021

que para o efeito a credenciou, e que representa os seguintes sindicatos:

SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros T?cnicos e Arquitetos.

SERS - Sindicato dos Engenheiros. SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante.

Ant?nio Alexandre Picareta Delgado, na qualidade de mandat?rio.

Pelo SIMA - Sindicato das Ind?strias Metal?rgicas e Afins:

Jos? Ant?nio Sim?es, na qualidade de mandat?rio.

Depositado em 5 de maio de 2021, a fl. 157 do livro n.? 12, com o n.? 101/2021, nos termos do artigo 494.? do C?digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.? 7/2009, de 12 de fevereiro.

Contrato coletivo entre a Associa??o da Hotelaria, Restaura??o e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e T?cnicos de Servi?os, Com?rcio, Restaura??o e Turismo - SITESE (cantinas, refeit?rios e f?bricas de refei??es) - Altera??o

salarial e outras

Cl?usula de revis?o

A presente revis?o altera a conven??o coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.? 15, de 22 de abril de 2017, com ?ltima altera??o publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.? 44 de 29 de novembro de 2018 e apenas nas mat?rias agora acordadas, nos seguintes termos:

Cl?usula 1.?

?mbito

1- A presente conven??o coletiva de trabalho (CCT) obriga, por um lado, as entidades patronais do setor das cantinas, refeit?rios e f?bricas de refei??es, representadas pela Associa??o da Hotelaria, Restaura??o e Similares de Portugal (AHRESP) e, por outro, todos os trabalhadores ao seu servi?o representados pelo Sindicato dos Trabalhadores e T?cnicos de Servi?os, Com?rcio, Restaura??o e Turismo - SITESE (cantinas, refeit?rios e f?bricas de refei??es).

2- Para efeitos do disposto na lei, a presente conven??o abrange 20 500 trabalhadores e cerca de 80 empresas, que representam mais de 70 % do setor.

Cl?usula 2.?

?rea

A ?rea territorial de aplica??o da presente CCT define-se por todo o territ?rio da Rep?blica Portuguesa.

Cl?usula 3.?

Vig?ncia e revis?o da CCT

1- O presente CCT entra em vigor na data da sua publica??o no Boletim do Trabalho e Emprego, vigorar? pelo prazo de 24 meses contados a partir daquela data, e altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.? s?rie, n.? 15, de 22 de abril de 2017, com ?ltima altera??o publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.? s?rie, n.? 44, de 29 de novembro de 2018.

2- As tabelas salariais ter?o uma vig?ncia de 9 e 12 meses, contados a partir de 1 de abril de 2021 e de 1 de janeiro de 2022, respetivamente; as demais cl?usulas de express?o pecuni?ria ter?o uma vig?ncia de 18 meses, contados a partir de 1 de abril de 2021.

3- A revis?o poder? ser feita: a) Decorridos 10 meses sobre a data referida no n?mero 2, no que respeita ?s cl?usulas de express?o pecuni?ria; b) Decorridos 20 meses ap?s a referida data no que respeita ao clausulado geral. 4- (...) 5- (...) 6- (...) 7- (...) 8- (...) 9- (...) 10- (...)

Cl?usula 59.?

Reclassifica??o profissional

Com a entrada em vigor do presente contrato, procede-se ? seguinte reclassifica??o profissional:

a) S?o criadas as categorias de ?gestor de projetos? e ?especialista em sistemas de informa??o?, devidamente enquadradas no n?vel 11, e cuja defini??o t?cnica consta do anexo III;

b) S?o criadas as categorias de ?contabilista?, ?gestor de qualidade e seguran?a? e ?programador?, devidamente enquadradas no n?vel 10, e cuja defini??o t?cnica consta do anexo III;

c) ? criada a categoria de ?t?cnico de suporte de helpdesk?, devidamente enquadrada no n?vel 9, e cuja defini??o t?cnica consta do anexo III.

ANEXO I

A) Subs?dio de alimenta??o

1- No caso dos trabalhadores que prestem servi?o fora do local de confe??o ou consumo de refei??es, a alimenta??o ser? substitu?da por um equivalente pecuni?rio mensal cujo valor ? de 131,84 , salvo se os mesmos, sem infringirem o seu hor?rio de trabalho, preferirem deslocar-se a um estabelecimento da entidade patronal.

2- As empresas podem satisfazer o valor do subs?dio de alimenta??o referido no n?mero anterior atrav?s de senhas di?rias de refei??o.

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B) Valor pecuni?rio da alimenta??o

1- Valor das refei??es completas/m?s - 35,02 . 2- Valor das refei??es avulsas: Pequeno-almo?o - 0,98 ; Almo?o, jantar ou ceia completa - 3,61 .

C) Tabela de remunera??es pecuni?rias m?nimas de base 1 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021

N?vel

Categorias

13 Diretor geral Assistente de dire??o Diretor comercial Diretor de servi?os

12 Diretor pessoal Diretor t?cnico Diretor operacional Contabilista Gestor de projetos Especialista em sistema de informa??o

11 Chefe de departamento Chefe de divis?o Chefe de servi?os T?cnico de nutri??o de 1.? Chefe de sec??o Chefe de vendas Gestor operacional

10 Gestor de qualidade e seguran?a Programador Secret?ria administrativa/dire??o T?cnico de nutri??o de 2.? T?cnico administrativo T?cnico de suporte de helpdesk Chefe de cafetaria/balc?o Chefe de compras/ec?nomo

9 Chefe de cozinha Chefe de pastelaria Encarregado armaz?m Encarregado de refeit?rio A T?cnico de vendas Caixa Chefe de sala de prepara??o Controlador

8 Cozinheiro 1.? Encarregado de refeit?rio B Assistente administrativo 1.? Pasteleiro 1.? Fiel armaz?m

7 Motorista de pesados Oper?rio polivalente

RPMB (Em euros)

1 659,00 1 354,00

1 125,00

994,00

886,00

850,00 790,00

Assistente administrativo 2.? Motorista ligeiros 6 Pasteleiro 2.? Prospetor de vendas Subencarregado refeit?rio Cozinheiro 2.? Despenseiro A Encarregado balc?o 5 Encarregado bar Encarregado preparador/embalador Assistente administrativo 3.? Chefe de copa Cozinheiro de 3.? 4 Despenseiro B Preparador/embalador Controlador caixa Empregado armaz?m Empregado bar 3 Empregado balc?o 1.? Empregado distribui??o Manipulador/ajudante padaria Preparador fabrico refei??es Empregado balc?o 2.? 2 Estagi?rio administrativo Assistente de restaura??o Ajudante despenseiro Ajudante motorista 1 Estagi?rios (1 ano) Empregado limpeza Empregado refeit?rio

773,00 697,00 681,00 676,00 670,00 665,00

1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022

N?vel

Categorias

13 Diretor geral Assistente de dire??o Diretor comercial Diretor de servi?os

12 Diretor pessoal Diretor t?cnico Diretor operacional Contabilista Gestor de projetos Especialista em sistema de informa??o

11 Chefe de departamento Chefe de divis?o Chefe de servi?os T?cnico de nutri??o de 1.?

RPMB (Em euros)

1 694,00 1 399,00

1 160,00

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Chefe de sec??o Chefe de vendas Gestor operacional 10 Gestor de qualidade e seguran?a Programador Secret?ria administrativa/dire??o T?cnico de nutri??o de 2.? T?cnico administrativo T?cnico de suporte de helpdesk Chefe de cafetaria/balc?o Chefe de compras/ec?nomo 9 Chefe de cozinha Chefe de pastelaria Encarregado armaz?m Encarregado de refeit?rio A T?cnico de vendas Caixa Chefe de sala de prepara??o Controlador 8 Cozinheiro 1.? Encarregado de refeit?rio B Assistente administrativo 1.? Pasteleiro 1.? Fiel armaz?m 7 Motorista de pesados Oper?rio polivalente Assistente administrativo 2.? Motorista ligeiros 6 Pasteleiro 2.? Prospetor de vendas Subencarregado refeit?rio Cozinheiro 2.? Despenseiro A Encarregado balc?o 5 Encarregado bar Encarregado preparador/embalador Assistente administrativo 3.? Chefe de copa Cozinheiro de 3.? 4 Despenseiro B Preparador/embalador Controlador caixa Empregado armaz?m Empregado bar 3 Empregado balc?o 1.? Empregado distribui??o Manipulador/ajudante padaria Preparador fabrico refei??es Empregado balc?o 2.? 2 Estagi?rio administrativo Assistente de restaura??o

1 029,00

Ajudante despenseiro Ajudante motorista 1 Estagi?rios (1 ano) Empregado limpeza Empregado refeit?rio

700,00

921,00

885,00 825,00 808,00 742,00 716,00 711,00 705,00

ANEXO III

Defini??o t?cnica das categorias

Ajudante de despenseiro - ? o trabalhador n?o qualificado que colabora no manuseamento, transporte e arruma??o de mercadorias e demais produtos e na limpeza da despensa. Pode ter de acompanhar o respons?vel pelas compras nas desloca??es para aquisi??o de mercadorias.

Ajudante de motorista - ? o trabalhador que acompanha o ve?culo, competindo-lhe auxiliar o motorista na manuten??o da viatura; Vigia e indica as manobras, colaborando nas opera??es de carga e de descarga.

Assistente administrativo - Executa tarefas relacionadas com o expediente geral da empresa, de acordo com procedimentos estabelecidos, utilizando equipamento inform?tico e equipamento e utens?lios de escrit?rio: receciona e regista a correspond?ncia e encaminha-a para os respetivos servi?os ou destinat?rios, em fun??o do tipo de assunto e da prioridade da mesma; efetua o processamento de texto em memorandos, cartas/of?cios, relat?rios e outros documentos, com base em informa??o fornecida; arquiva a documenta??o, separando-a em fun??o do tipo de assunto, ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de arquivo; procede ? expedi??o da correspond?ncia, identificando o destinat?rio e acondicionando-a, de acordo com os procedimentos adequados; Prepara e confere documenta??o de apoio ? atividade comercial da empresa, designadamente documentos referentes a contratos de compra e venda (requisi??es, guias de remessa, faturas, recibos e outros) e documentos banc?rios (cheques, letras, livran?as e outros); Regista, atualiza, manualmente ou utilizando aplica??es inform?ticas espec?ficas da ?rea administrativa, dados necess?rios ? gest?o da empresa, nomeadamente os referentes ao economato, ? fatura??o, vendas e clientes, compras e fornecedores, pessoal e sal?rios, stocks e aprovisionamento; Atende e encaminha, telef?nica ou pessoalmente, o p?blico interno e externo ? empresa, nomeadamente clientes, fornecedores e funcion?rios, em fun??o do tipo de informa??o ou servi?o pretendido.

Assistente de dire??o - ? o trabalhador que auxilia o diretor na execu??o das suas fun??es. Pode ter a seu cargo a coordena??o de v?rios departamentos.

Assistente de restaura??o - ? o trabalhador que, para al?m das fun??es de empregado de refeit?rio, pode executar, de forma acess?ria, o aux?lio na confe??o sob a orienta??o t?cnica de um cozinheiro, preparando legumes, peixes, carnes e outros alimentos destinados ? confe??o, prepara sopas, acompanhamentos e sobremesas simples. Requisita, controla e distribui a alimenta??o que requisitou aos setores de produ??o, designadamente a alimenta??o diet?tica especifica, prepara o equipamento necess?rio ao servi?o, re?ne

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os alimentos das sec??es de produ??o, procede ao seu acondicionamento e faz a sua distribui??o e entrega, arruma??o dos utens?lios e das ?reas de acondicionamento, prepara??o e armazenagem.

Caixa - ? o trabalhador que tem a seu cargo as opera??es de caixa e registo do movimento relativo a transa??es respeitantes ? gest?o da entidade patronal; Recebe numer?rio e outros valores e verifica se a sua import?ncia corresponde ? indicada nas notas de venda ou nos recibos; Prepara sobrescritos segundo as folhas de pagamento. Pode preparar os fundos destinados a serem depositados e tomar as disposi??es necess?rias para os levantamentos.

Chefe de cafetaria - ? o profissional que, numa cafetaria, chefia, orienta e vigia o pessoal a seu cargo, fiscaliza os arranjos e prepara??es de mesas frias e gelados e cafetarias e de outros setores de servi?o: Colabora com o chefe de cozinha na elabora??o das ementas; Supervisiona o fornecimento das refei??es e atende os clientes, dando-lhes explica??es sobre os diversos pratos e bebidas; Anota os pedidos, regista-os e transmite-os ?s respetivas sec??es. Define as obriga??es de cada componente da brigada, distribui os respetivos turnos e elabora os hor?rios de trabalho, tendo em aten??o as necessidades da sec??o. Acompanha e verifica os trabalhos de limpeza da sec??o, assegurando-se da sua perfeita higiene e conveniente arruma??o.

Chefe de compras/ec?nomo - ? o trabalhador que procede ? aquisi??o e transporte de g?neros, mercadorias e outros artigos, sendo respons?vel pelo regular abastecimento do estabelecimento; Calcula os pre?os dos artigos baseados nos respetivos custos e plano econ?mico da empresa. Armazena, conserva, controla e fornece ?s sec??es as mercadorias e artigos necess?rios ao seu funcionamento; Procede ? rece??o dos artigos e verifica a sua concord?ncia com as respetivas aquisi??es; Organiza e mant?m atualizados os ficheiros de mercadorias ? sua guarda, pelos quais ? respons?vel; executa ou colabora na execu??o de invent?rios peri?dicos; Assegura a limpeza e boa ordem de todas as instala??es do economato. Chefe de copa - ? o trabalhador que superintende, coordena e executa os trabalhos da copa.

Chefe de cozinha - ? o trabalhador que organiza, coordena, dirige e verifica os trabalhos de cozinha e grill nos restaurantes, hot?is e estabelecimentos similares, elabora ou contribui para a elabora??o das ementas e das listas de restaurantes com uma certa anteced?ncia, tendo em aten??o a natureza e o n?mero de pessoas a servir, os v?veres existentes ou suscet?veis de aquisi??o e outros fatores, e requisita ?s sec??es respetivas os g?neros de que necessita para sua confe??o; D? instru??es ao pessoal da cozinha sobre a prepara??o e confe??o dos pratos, tipos de guarni??o e quantidades a servir, cria receitas e prepara especialidades, acompanha o andamento dos cozinhados, assegura-se da perfei??o dos pratos e da sua concord?ncia com o estabelecido; Verifica a ordem e a limpeza de todas as sec??es e utens?lios de cozinha; Estabelece os turnos de trabalho; Prop?e superiormente a admiss?o do pessoal e vigia a sua apresenta??o e higiene;

Mant?m em dia um invent?rio de todo o material de cozinha; ? respons?vel pela conserva??o dos alimentos entregues ? sec??o; Pode ser encarregado do aprovisionamento da cozinha e de elaborar um registo di?rio de consumos. D? informa??es sobre quantidades necess?rias ?s confe??es dos pratos e ementas, ? ainda respons?vel pela elabora??o das ementas do pessoal e pela boa confe??o das respetivas refei??es, qualitativa ou quantitativamente.

Chefe de departamento, de divis?o ou de servi?os - ? o trabalhador que estuda, organiza, dirige e coordena, sob a orienta??o do seu superior hier?rquico, numa ou v?rias divis?es, servi?os e sec??es, respetivamente, as atividades que lhe s?o pr?prias; Exerce dentro do sector que chefia, e nos limites da sua compet?ncia, fun??es de dire??o, orienta??o e fiscaliza??o do pessoal sob as ordens e de planeamento das atividades do sector, segundo as orienta??es e fins definidos, prop?e a aquisi??o de financiamento do seu sector e executa outras fun??es semelhantes.

Chefe de pastelaria - ? o trabalhador que planifica, dirige, distribui, coordena e fiscaliza todas as tarefas e fases do trabalho de pastelaria, nele intervindo onde e quando necess?rio; requisita mat?rias-primas e outros produtos e cuida da sua conserva??o, pela qual ? respons?vel; Cria receitas e pode colaborar na elabora??o das ementas e listas, mant?m em dia os invent?rios de material e stocks de mat?rias-primas.

Chefe de sala de prepara??o - ? o trabalhador que coordena todo o servi?o executado pelos profissionais preparadores.

Chefe de sec??o (escrit?rio) - ? o trabalhador que coordena, dirige e controla o trabalho de um grupo de profissionais administrativos com atividades afins.

Chefe de vendas - ? o trabalhador que dirige, coordena e controla um ou mais sectores de venda da empresa; supervisiona o trabalho do pessoal de vendas e os outros membros do pessoal do sector de vendas; Assegura-se do cumprimento dos princ?pios estabelecidos pela empresa em mat?rias de cr?dito e de vendas.

Contabilista - ? o trabalhador que acompanha, supervisiona e avalia o desempenho, providenciando um acompanhamento regular ?s equipas sob a sua responsabilidade; Assegura a rece??o, tratamento contabil?stico de todos os documentos relacionados com a contabilidade da empresa, a an?lise das contas por forma a garantir que representam de forma verdadeira e apropriada a situa??o patrimonial e os resultados da empresa, a elabora??o dos relat?rios mensais e anuais com base nos dados contabil?sticos, o cumprimento das obriga??es fiscais e o acompanhamento fiscal.

Controlador - ? o trabalhador que verifica as entradas e sa?das di?rias das mercadorias (g?neros, bebidas e artigos diversos) e efetua os respetivos registos, bem como determinados trabalhos de escritura??o inerentes ? explora??o do estabelecimento, controla e mant?m em ordem os invent?rios parciais e o invent?rio geral; Apura os consumos di?rios, estabelecendo m?dias e elaborando estat?sticas. Periodica-

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mente verifica as exist?ncias (stocks) das mercadorias armazenadas no economato, cave, bares, etc., e do equipamento e utens?lios guardados ou em servi?o nas sec??es, comparando-os com os saldos das fichas respetivas. Fornece aos servi?os de contabilidade os elementos de que estes carecem e controla as receitas das sec??es. Informa a dire??o das faltas, quebras e outras ocorr?ncias no movimento administrativo.

Controlador de caixa - ? o trabalhador cuja atividade consiste na emiss?o das contas de consumo nas salas de refei??es, recebimento das import?ncias respetivas, mesmo quando se trate de processos de pr? pagamento ou venda e ou recebimento de senhas, e elabora??o dos mapas de movimento da sala em que preste servi?o. Auxilia nos servi?os de controlo, rece??o e balc?o.

Cozinheiro (1.?, 2.? e 3.?) - ? o trabalhador que se ocupa da prepara??o e confe??o das refei??es e pratos ligeiros; Elabora ou colabora na elabora??o das ementas; Recebe os v?veres e os outros produtos necess?rios ? confe??o das refei??es, sendo respons?vel pela sua guarda e conserva??o; Prepara o peixe, os legumes e as carnes e procede ? execu??o das opera??es culin?rias; Procede ao empratamento e guarnece os pratos cozinhados; Confeciona os doces destinados ?s refei??es; Vela pela limpeza da cozinha, dos utens?lios e demais equipamentos.

Despenseiro - ? o trabalhador que compra, quando devidamente autorizado, transporta em ve?culo destinado para o efeito, armazena, conserva, controla e fornece ?s sec??es, mediante requisi??o, as mercadorias e artigos necess?rios ao seu funcionamento. Ocupa-se da higiene e arruma??o da sec??o.

Diretor comercial - ? o trabalhador que prev?, organiza, dirige e controla as opera??es de venda da empresa, determina as possibilidades do mercado e avalia a situa??o das vendas; Consulta o diretor-geral e os chefes de departamento com vista a determinar as tabelas de pre?os, as condi??es da presta??o dos servi?os e a fixar os or?amentos relativos ao pessoal e ? promo??o de vendas; Concebe e estabelece o programa de vendas, compreende, nomeadamente, os m?todos e os incentivos das vendas, as campanhas especiais de vendas e a forma??o profissional do pessoal; Controla e coordena as atividades do departamento de vendas; Consulta os trabalhadores ligados ?s vendas acerca das tend?ncias do mercado, nomeadamente no que diz respeito ?s rea??es da clientela face aos produtos da empresa e toma decis?es relativas ?s atividades do departamento de vendas; Faz relat?rios sobre as opera??es de venda a pedido do diretor-geral. Pode negociar diretamente contratos de vendas e organizar, orientar e controlar os estudos do mercado referentes ?s opera??es de venda. Pode tratar, com ag?ncias de publicidade ou outras organiza??es, da prepara??o e apresenta??o de publicidade comercial da empresa e aprovar o material publicit?rio antes da sua publica??o.

Diretor-geral - ? o trabalhador que prev?, organiza, dirige e controla as atividades de uma empresa e coordena o trabalho dos seus colaboradores imediatos, determina a pol?-

tica geral da empresa, tendo em conta a situa??o presente, os resultados obtidos e as previs?es feitas, estabelecendo o programa com vista ? concretiza??o dessa pol?tica; Determina a maneira pela qual os objetivos estabelecidos na programa??o devem ser atingidos, consultando os seus colaboradores imediatos sobre problemas tais como m?todos de explora??o, instala??o e equipamento necess?rios, recursos financeiros, vendas e pessoal; delega nos colaboradores a execu??o detalhada do programa; Representa a empresa em negocia??es ou dirige estas em seu nome; Decide das nomea??es dos quadros superiores; Faz relat?rios de gest?o.

Diretor-operacional - ? o trabalhador que apresenta e reporta a administracao os resultados e indicadores referentes ao desenvolvimento de negocio e as atividades desenvolvidas pelas equipas; Orcamenta, analisa indicadores de negocio e elabora previsoes financeiras; Planeia, coordena as atividades desenvolvidas e avalia o desempenho dos colaboradores garantindo a concretizacao dos objetivos acordados com a administracao para os negocios sobre a sua responsabilidade; Acompanha e contacta clientes assegurando a sua satisfacao com os servicos prestados, respondendo a solicitacoes e a processos de reclamacao; Negoceia com clientes assegurando a concretizacao dos objetivos de cobranca e respetivo cumprimento de prazos de pagamento; Analisa a concorrencia e intervem no desenvolvimento de novos produtos/projetos.

Diretor de pessoal - ? o trabalhador que prev?, organiza, dirige e controla as atividades ligadas aos problemas de pessoal e ?s rela??es de trabalho de uma empresa e participa na defini??o da pol?tica de organiza??o nos dom?nios da contrata??o, forma??o profissional, seguran?a, servi?os sociais e outros dom?nios que digam respeito ao pessoal. Determina os recursos de m?o-de-obra em rela??o com as necessidades presentes e futuras da empresa; Consulta o diretor-geral e os chefes de departamento sobre problemas tais como contrata??o, tabelas salariais, admiss?es ou despedimentos de pessoal, assim como sobre a condu??o de negocia??es ou consultas com os representantes dos trabalhadores; Participa na defini??o da pol?tica de pessoal; Concebe e p?e em funcionamento os processos de forma??o profissional de promo??es, de seguran?a e higiene, de determina??o dos n?veis salariais, dos canais de consulta e comunica??o das reclama??es e outros assuntos que dizem respeito ao pessoal, aconselha e assiste o chefe de departamento sobre quest?es de pessoal, controla e coordena as atividades da dire??o do pessoal, tomando as decis?es necess?rias ao seu fornecimento, aconselha ou assiste o diretor-geral nas negocia??es com os representantes dos trabalhadores e toma parte ou dirige essas negocia??es. Por vezes representa a empresa em tribunais de arbitragem de conflitos de trabalho.

Diretor de servi?os - ? o trabalhador que estuda, organiza, dirige e coordena, nos limites dos poderes de que est? investido, as atividades da empresa ou de um ou v?rios dos seus departamentos. Exerce fun??es tais como: Colaborar na determina??o da pol?tica da empresa; planear a utiliza??o

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