TERMO CONTRATUAL REFERENTE À PARTICIPAÇÃO NOS ... - CNTC

[Pages:7]ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA A INSTITUI??O DE PLANO DE PARTICIPA??O DOS COLABORADORES NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA ? 2017

Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, como representantes da categoria profissional, a CONFEDERA??O NACIONAL DOS TRABALAHDORES NO COM?RCIO - CNTC, CNPJ N? 33.636.762/0001-38, com sede na AV W5 - SGAS, 902, Bloco C, Bras?lia - DF - CEP 70390-020, neste ato representado por seu Presidente, LEVI FERNANDES PINTO, representando suas Federa??es/Sindicatos vinculados/filiados.

e de outro, a empresa MAGAZINE LUIZA S/A, localizada a rua Volunt?rios da Franca, no. 1.465, centro, na cidade de Franca, Estado de S?o Paulo, devidamente inscrita no CGC sob o n?. 47.960.950/0001-21, Inscri??o Estadual n?. 310.035.324-119, neste ato representada por seu Gerente de Gest?o de Pessoas, Sr. Romeo Romulo Ruggiero, inscrito no CPF/MF sob o n.? 101.266.778-24, celebram entre s? o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, tendo por objeto a institui??o do PLANO DE PARTICIPA??O DOS COLABORADORES NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA, aplic?veis ?s rela?oes laborais individuais da empresa com seus colaboradores, as quais atendem a vontade das partes, e ao preceituado nos dispositivos da Consolida??o das Leis do Trabalho, bem como os outros dispositivos legais trabalhistas aplic?veis a esp?cie, em especial o artigo 611 e seguintes do T?tulo VI da CLT.

CL?USULA 1? - OBJETIVO DA PLR

Assegurar aos colaboradores do Magazine Luiza o pagamento de Participa??o nos Lucros ou Resultados ? PLR, como incentivo ? qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7?, inciso XI, da Constitui??o Federal, da Lei n? 10.101, de 19.12.2000.

Par?grafo Primeiro - A PLR n?o substitui ou complementa a remunera??o do colaborador.

Par?grafo Segundo - As regras definidas neste PLR foram objeto de negocia??o entre as Partes e est?o claras, objetivas e acess?veis a todos os participantes, facilitando o controle e acompanhamento por parte dos mesmos.

CL?USULA 2? - ELEGIBILIDADE

S?o eleg?veis para recebimento da PLR:

1) Empregados de Lojas (exceto Gerentes): quando houver a supera??o sobre o percentual de 105% (cento e cinco por cento) sobre o LUCRO GEST?O DE SUA FILIAL, com o atingimento da cota anual de Vendas e os objetivos do FPP.

Par?grafo primeiro ? Define-se por LUCRO GEST?O o lucro mercantil da loja incluindo a venda de produtos e servi?os deduzidos impostos, custos de mercadorias e demais despesas operacionais das unidades.

Par?grafo segundo Filiais (Lojas): Para efeitos da distribui??o dos lucros e resultados, ser? considerada a supera??o de 105% (cento e cinco por cento) do LUCRO GEST?O estabelecido, sendo que sobre a fra??o percentual que ultrapass?-lo, ser? aplicado o

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percentual de 10% (dez por cento), a ser distribu?do entre os colaboradores da filial da seguinte forma:

a) At? 10% (dez por cento) do valor para o Estoquista; b) At? 20% (vinte por cento) do valor para o Gestor ou Lideran?a de loja Virtual c) Aos demais colaboradores haver? distribui??o conforme resultados da avalia??o de

desempenho apresentada, onde ser? utilizado como indicadores as metas atribu?das ? cada cargo (assistente de vendas, vendedores, etc).

2) Centros de Distribui??o: Para as lideran?as dos colaboradores dos Centros de Distribui??es, definidos como os gerentes, ser?o eleg?veis na hip?tese da empresa alcan?ar as Metas Corporativas definidas e discriminadas na CL?USULA 3?, sendo relacionadas ao LUCRO L?QUIDO, RECEITA BRUTA, GERA??O DE CAIXA e PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL al?m das METAS INDIVIDUAIS definidas no Painel de Metas do pr?prio L?der. Na hip?tese do l?der n?o possuir painel, ser? balizado com o Painel do superior imediato que possua Metas definidas e ter?o o direito a receber conforme item 3 deste instrumento.

Para os demais colaboradores dos Centros de Distribui??es, ser?o eleg?veis na hip?tese da empresa alcan?ar as METAS CORPORATIVAS definidas e discriminadas na CL?USULA 3?, sendo relacionadas ao LUCRO L?QUIDO, RECEITA BRUTA e GERA??O DE CAIXA e ter?o direito a receber o correspondente a at? 0,15 da remunera??o correspondente a m?dia de remunera??o do ano de 2017.

3) Administra??o Central e Gerentes de Loja: na hip?tese da empresa alcan?ar as METAS CORPORATIVAS definidas e discriminadas na CL?USULA 3?, sendo relacionadas ao LUCRO L?QUIDO, RECEITA BRUTA, GERA??O DE CAIXA e PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL, juntamente com o atingimento das METAS INDIVIDUAIS definidas no Painel de Metas do pr?prio L?der. Na hip?tese de n?o possuir painel, ser? balizado com o Painel do superior imediato que possua Metas definidas.

Par?grafo primeiro ? O resultado individual ser? analisado com base em modelo m?ltiplo de sal?rio que poder? sofrer varia??es em rela??o ao n?vel da atividade exercida, assim como os percentuais atingidos, iniciando-se em 80 (oitenta por cento) at? a 120 (cento e vinte por cento), sendo este resultado multiplicado pelo n?mero de sal?rios pr?-estabelecido a depender do cargo em que o COLABORADOR estiver desempenhando e o resultado da Meta Individual, conforme tabela abaixo:

N?vel Gerente Colaboradores Administrativos

Limites de Remunera??o de 0,5 a 3 sal?rios de 0,5 a 1,5 sal?rios

O atingimento entre a varia??o intercalada entre 81% a 89%, 91% a 99%, 101% a 109% e 111% a 119% equivaler? a mesma varia??o de sal?rios. Exemplo: Se o atingimento for de 85 %, o m?ltiplo salarial de um gerente 4, ser? de 2,5 sal?rios.

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CL?USULA 3? ? DA AFERI??O DAS METAS CORPORATIVAS

O programa de Participa??o nos Lucros, com exce??o aos colaboradores discriminados na Cl?usula Segunda, item 1 (FILIAIS ? LOJAS), s? ser? iniciado com o atingimento das seguintes METAS CORPORATIVAS, a saber Lucro L?quido Recorrente, Receita Bruta, Gera??o de Caixa e Clima Organizacional.

Par?grafo primeiro: As METAS CORPORATIVAS relacionadas acima s?o consideradas como condicionantes e est?o vinculadas. Portanto, o PLR est? atrelado ao atingimento, em primeira an?lise e de modo concomitante, as 4 (quatro) metas condicionantes ("Metas Corporativas") relacionadas com o desempenho da EMPRESA, a seguir estabelecidas:

a) LUCRO L?QUIDO RECORRENTE ? Atingir a meta de Lucro L?quido Recorrente, antes da dedu??o do PLR, durante o exerc?cio de 2017.

b) RECEITA BRUTA ? Atingir durante o exerc?cio de 2017, a meta de Receita Bruta estipulada.

c) GERA??O DE CAIXA ? Durante o exerc?cio de 2017, a empresa dever? atingir a meta estabelecida de gera??o de caixa.

d) CLIMA ORGANIZACIONAL ? Atingir a nota da Pesquisa de Clima Organizacional n?o inferior a 80 (oitenta) pontos em uma escala de 0 a 100.

Par?grafo segundo: As METAS CORPORATIVAS foram apresentadas formalmente em documento pr?prio ? Comiss?o de Empregados, conforme CLAUSULA NOVE, os quais deram ci?ncia tamb?m por escrito em todas as METAS.

Para dar clareza e objetividade, todas as METAS acima mencionadas, foram divulgadas aos demais funcion?rios atrav?s das ferramentas internas de comunica??es, em especial atrav?s do Rito Especial de PLR, Reuni?es Mensais de Resultados - RMR realizadas entre as equipes e seus l?deres e posteriormente entre os l?deres e superiores.

A EMPRESA disponibilizou ainda o acesso a um sistema via web, onde ? poss?vel imputar os dados, acompanhar mensalmente as METAS CORPORATIVAS e a sua respectiva evolu??o.

As informa??es relacionadas nos itens "A", "B" e "C" do Par?grafo Primeiro desta cl?usula, estar?o formalizadas e impressas em uma ?nica via, em envelope lacrado que far? parte integrante deste documento. O envelope permanecer? lacrado e anexado ? via da EMPRESA. As METAS CORPORATIVAS contidas no envelope trar?o as assinaturas de no m?nimo 5 membros da Comiss?o de Empregados. O envelope ser? aberto somente 48 horas ap?s a divulga??o do resultado ao mercado do exerc?cio de 2017, na presen?a de qualquer um dos membros da comiss?o.

Par?grafo terceiro: Para propiciar maior incentivo, as metas ser?o consideradas ? partir de 80% do seu cumprimento, podendo chegar a at? 120%.

Par?grafo quarto: Para os colaboradores do Com?rcio Eletr?nico, as METAS CORPORATIVAS s?o id?nticas, com exce??o da META DO LUCRO L?QUIDO que ? espec?fica e tamb?m est? discriminada e formalizada junto ? Comiss?o dos Empregados.

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Par?grafo quinto: Na impossibilidade do atingimento de 80% da meta gatilho (Lucro L?quido), n?o haver? nenhuma remunera??o a t?tulo de Participa??o nos Resultados.

Par?grafo sexto: Para os cargos de lideran?a, at? 30% do valor potencial ser? objeto de avalia??o individual atrav?s de comit? espec?fico ao qual poder? decidir qual percentual ser? aplicado neste montante do PLR.

CL?USULA 4? ? DA AFERI??O DAS METAS INDIVIDUAIS

Para os colaboradores dos Centros de Distribui??o (Lideran?as) e Administra??o Central a elegibilidade de sua Participa??o dos Resultados estar? vinculada tamb?m ao atingimento das METAS INDIVIDUAIS, j? definidas entre o beneficiado e seu superior hier?rquico imediato. Na hip?tese de n?o possuir painel, ser? balizado com o Painel do superior imediato que possua Metas definidas.

Par?grafo primeiro: As metas e a respectiva participa??o j? foram ajustadas em documento individual espec?fico, sendo a aferi??o do atingimento das metas feita de forma permanente pelo beneficiado e superior hier?rquico, podendo ainda serem acompanhadas diariamente atrav?s de software pr?prio. Caso autorizado individualmente pelo beneficiado, as informa??es ser?o disponibilizadas ? Comiss?o de Negocia??o do PLR e a Entidade Sindical Laboral.

Par?grafo segundo: Aos colaboradores ser?o exigidos o percentual m?nimo de atingimento de 80% das suas METAS INDIVIDUAIS. Na impossibilidade de atingimento do percentual m?nimo de 80%, independente do resultado das METAS CORPORATIVAS, o colaborador n?o ser? eleg?vel para recebimento de nenhum valor a t?tulo de Participa??o dos Resultados.

CL?USULA 5? ? DA AVALIA??O 360?

A avalia??o 360? ser? aplicada para todos os empregados da empresa atrav?s de ferramenta e metodologia pr?pria.

A nota da avalia??o 360? ir? compor o percentual de aferi??o das metas individuais de cada colaborador.

CL?USULA 6? ? DA REPRESENTATIVIDADE DOS PESOS E DAS METAS

A participa??o das METAS CORPORATIVAS ? diretamente proporcional a maior influ?ncia do cargo sobre elas, ou seja, quanto maior o n?vel hier?rquico, maior ser? o peso das METAS CORPORATIVAS, conforme tabela abaixo:

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Par?grafo ?nico: A participa??o individual ser? realizada com base em modelo de m?ltiplo de sal?rios que s?o correspondentes ao n?vel da atividade exercida.

CL?USULA 7? ? DO PAGAMENTO

Ter? direito ? integral participa??o no PLR, o colaborador admitido at? o dia 15 (quinze) de janeiro do ano correspondente ? apura??o do lucro.

Par?grafo primeiro? Na hip?tese de falecimento do colaborador, o direito ? participa??o no PLR ser? estendido aos seus sucessores, desde que o contrato de trabalho tenha transcorrido integralmente no ano vigente.

Par?grafo segundo ? Ter? direito ? participa??o no PLR, o colaborador que:

a) Trabalhar noventa dias, durante o per?odo de vig?ncia do acordo, proporcionalmente ao per?odo laborado.

b) Estiver afastado por doen?a, licen?a gestante, proporcionalmente ao per?odo laborado.

c) O acidentado do trabalho dever? receber o valor Integral.

d) For demitido sem justa causa no decorrer do per?odo de vig?ncia do acordo, de forma proporcional, respeitando a al?nea "a" desse dispositivo e cl?usula d?cima.

Par?grafo terceiro ? N?o ter? direito ? participa??o no PLR, o colaborador que:

a) Tiver mais de 12 (doze) faltas no ano, sem qualquer justificativa legal

b) N?o mais fizer parte do quadro de funcion?rios da empresa em 31 de Dezembro atrav?s de demiss?o por justa causa. No caso de pedido de demiss?o ou dispensa sem justa causa o funcion?rio receber? 1/12 avos proporcionais.

CL?USULA 8? - REGRAS

O presente instrumento fica subordinado, o que a respeito do tema prev? a legisla??o em vigor, notadamente, a Lei 10.101/2000, de maneira que as regras para a altera??o dos crit?rios de distribui??o dos lucros e resultados poder?o ser alteradas em caso de mudan?as na legisla??o, ou de acordo com o que for definida pela comiss?o destinada a negociar os crit?rios do PLR.

Existindo Acordo Coletivo de Trabalho que trate de PLR na abrang?ncia da CNTC, prevalecer? o instrumento da localidade.

CL?USULA 9? ? COMISS?O - METAS

Os empregados ser?o representados por uma comiss?o formada por at? 15 membros, indicada pelo conselho de colaboradores, conforme preceitua a Lei n?. 10.101.

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A comiss?o de empregados declara possuir ci?ncia das informa??es, metas corporativas, objetivos e planilhas do planejamento estrat?gico referente ao per?odo compreendido, conforme CL?USULA TERCEIRA, Par?grafo Segundo.

? facultado a qualquer empregado verbalmente ou por escrito, recorrer ? COMISS?O, na hip?tese de d?vidas ou diverg?ncias quanto ao cumprimento do Acordo.

CL?USULA 10? - DISTRIBUI??O

A distribui??o da PLR ser? efetuada nos termos da legisla??o em vigor, venc?vel at? o dia 30 de Abril do ano posterior ao da apura??o (de janeiro a dezembro), podendo haver a antecipa??o da distribui??o, desde que respeitada ? semestralidade legal.

Par?grafo primeiro ? No termo de rescis?o de contrato de trabalho dos empregados desligados durante o curso do per?odo de apura??o, o sindicato far? constar expressamente seu direito ao percebimento integral ou proporcional do valor a t?tulo de participa??o nos lucros ou resultados, se alcan?adas as metas propostas no presente Acordo, bem como o per?odo para recebimento, que ser? considerado at? o dia 30 do m?s subseq?ente ao pagamento dos empregados ativos, mediante manifesta??o do empregado, conforme as regras do programa.

Par?grafo segundo ? Caso, por for?a de legisla??o superveniente, decis?o da Justi?a do Trabalho ou, ainda, em decorr?ncia de Conven??o Coletiva de Trabalho da categoria, haja qualquer inova??o ou altera??o nos crit?rios para a distribui??o da Participa??o nos Lucros ou Resultados, os valores previstos neste acordo ser?o devidamente compensados com os que vierem a ser apurados, ficando somente o saldo remanescente.

CL?USULA 11? ? DO SIGILO DAS INFORMA??ES

? obrigat?ria a manuten??o do sigilo pelos integrantes da Comiss?o de Negocia??o da Participa??o nos Resultados que tiverem acesso ?s informa??es confidenciais necess?rias ? realiza??o da negocia??o, em especial as METAS CORPORATIVAS constantes no envelope lacrado j? mencionado. Os infratores deste dispositivo ficar?o sujeitos ?s penalidades prevista em lei.

CL?USULA 12? - DA TAXA NEGOCIAL

Os sindicatos ora signat?rios, devidamente autorizados por sua Assembleia Geral, fixa taxa negocial em seu favor no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o total a ser pago a cada empregado a t?tulo de participa??o nos lucros/resultados ? limitado a R$ 300,00 (trezentos reais), valor esse que ser? recolhido pela empresa Acordante ao sindicato signat?rio em guia pr?pria, anexada ? rela??o dos empregados onde constar? individualmente o valor da contribui??o de cada empregado, e entregue ao sindicato profissional signat?rio no prazo de 10 dias ?teis anteriores ao pagamento a ser feito aos empregados.

CL?USULA 13? ? VIG?NCIA E ABRANG?NCIA

O Acordo ora firmado tem validade de 12 meses, sendo seu per?odo de apura??o e abrang?ncia Janeiro/2017 ? Dezembro/2017.

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S?o Paulo, 02 de Janeiro de 2017. Levi Fernandes Pinto Presidente

Confedera??o Nacional dos Trabalhadores no Com?rcio

Romeo Romulo Ruggiero Gerente Remunera??o Magazine Luiza

Renato Machado Moreira Rela??es Sindicais Magazine Luiza

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