BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO 13/2021

[Pages:13]Boletim do Trabalho e Emprego, n.? 13, 8/4/2021

Conselho Econ?mico e Social Regulamenta??o do trabalho Organiza??es do trabalho Informa??o sobre trabalho e emprego

... 1087 1197 ...

N.?

Vol.

P?g.

2021

13

88 1083-1212 abr

Propriedade Minist?rio do Trabalho, Solidariedade

e Seguran?a Social

Edi??o Gabinete de Estrat?gia

e Planeamento

Dire??o de Servi?os de Apoio T?cnico e Documenta??o

?NDICE

Conselho Econ?mico e Social:

Arbitragem para defini??o de servi?os m?nimos: ...

Regulamenta??o do trabalho:

Despachos/portarias: ...

Portarias de condi??es de trabalho: ...

Portarias de extens?o: ...

Conven??es coletivas:

- Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associa??o Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Qu?micos e Farmac?uticos e o Sindicato das Ind?strias e Afins - SINDEQ (produtos qu?micos) - Altera??o salarial e outras e texto consolidado .....................................................................................................................................................................................

- Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associa??o Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Qu?micos e Farmac?uticos e a Federa??o Intersindical das Ind?strias Metal?rgicas, Qu?micas, El?ctricas, Farmac?utica, Celulose, Papel, Gr?fica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL - Altera??o salarial e outras/texto consolidado .......................

- Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associa??o Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Qu?micos e Farmac?uticos e o Sindicato das Ind?strias e Afins - SINDEQ (produtos farmac?uticos) - Altera??o salarial e outras e texto consolidado ..........................................................................................................................................................................

- Contrato coletivo entre a Confedera??o Nacional da Educa??o e Forma??o (CNEF) e o SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores - Altera??o salarial e outras ....................................................................................................................

- Acordo coletivo entre a Caixa Econ?mica Montepio Geral, Caixa Econ?mica Banc?ria, SA e outras e a Federa??o dos Sindicatos Independentes da Banca - FSIB - Altera??o salarial e outras ................................................................................................................

- Acordo de empresa entre a Sidul A??cares, Unipessoal L.da e a FESAHT - Federa??o dos Sindicatos da Agricultura, Alimenta??o, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros - Altera??o salarial e outras ...............................................................................

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Boletim do Trabalho e Emprego, n.? 13, 8/4/2021

- Acordo de empresa entre a United European Car Carriers, Unipessoal L.da e a Federa??o de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Altera??o salarial e outras/texto consolidado ............................................................................................... 1179 - Acordo de empresa entre a Tomaz do Douro - Empreendimentos Tur?sticos, L.da e a Federa??o de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Altera??o salarial ........................................................................................................................................... 1190 - Acordo de empresa entre a TINITA - Transportes e Reboques Mar?timos, SA e o Sindicato da Marinha Mercante, Ind?strias e Energia - SITEMAQ e outros - Altera??o salarial e outras .............................................................................................................. 1193 - Acordo de empresa entre a 321 Cr?dito - Institui??o Financeira de Cr?dito, SA e o Sindicato dos Banc?rios do Centro e outro Altera??o salarial e outras ............................................................................................................................................................... 1195

Decis?es arbitrais: ...

Avisos de cessa??o da vig?ncia de conven??es coletivas: ...

Acordos de revoga??o de conven??es coletivas: ...

Jurisprud?ncia: ...

Organiza??es do trabalho:

Associa??es sindicais:

I ? Estatutos: ...

II ? Dire??o: ...

Associa??es de empregadores:

I ? Estatutos:

- ALIF - Associa??o da Ind?stria Alimentar pelo Frio que passa a denominar-se ALIF - Associa??o da Ind?stria pelo Frio e Com?rcio de Produtos Alimentares - Altera??o ................................................................................................................................... 1198

II ? Dire??o:

- ALIF - Associa??o da Ind?stria pelo Frio e Com?rcio de Produtos Alimentares - Elei??o ........................................................... - Associa??o Nacional das Empresas de Seguran?a - AESIRF - Elei??o .........................................................................................

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Boletim do Trabalho e Emprego, n.? 13, 8/4/2021

Comiss?es de trabalhadores: I ? Estatutos: - RSTJ - Gest?o e Tratamento de Res?duos, EIM, SA - Constitui??o ............................................................................................... 1204 II ? Elei??es: - Maxampor, SA - Elei??o ................................................................................................................................................................ 1210 Representantes dos trabalhadores para a seguran?a e sa?de no trabalho:

I ? Convocat?rias:

- Acatel - Acabamentos T?xteis, SA - Convocat?ria ........................................................................................................................ 1211 - FABOR - F?brica de Artefactos de Borracha, SA - Convocat?ria ................................................................................................. 1211

II ? Elei??o de representantes:

- Faurecia Sistemas de Interior de Portugal - Componentes para Autom?veis, Unipessoal L.da - Elei??o ...................................... - Samvardhana Motherson Peguform Automotive Technology Portugal, SA - Elei??o .................................................................. - Inapal Pl?sticos, SA - Elei??o ........................................................................................................................................................ - Centro Hospitalar do T?mega e Sousa, EPE - Elei??o ...................................................................................................................

1211 1212 1212 1212

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Boletim do Trabalho e Emprego, n.? 13, 8/4/2021

Aviso: Altera??o do endere?o eletr?nico para entrega de documentos a publicar no Boletim do Trabalho e Emprego O endere?o eletr?nico da Dire??o-Geral do Emprego e das Rela??es de Trabalho para entrega de documentos a publicar

no Boletim do Trabalho e Emprego passou a ser o seguinte: dsrcot@dgert.mtsss.pt De acordo com o C?digo do Trabalho e a Portaria n.? 1172/2009, de 6 de outubro, a entrega em documento electr?nico

respeita aos seguintes documentos: a) Estatutos de comiss?es de trabalhadores, de comiss?es coordenadoras, de associa??es sindicais e de associa??es de

empregadores; b) Identidade dos membros das direc??es de associa??es sindicais e de associa??es de empregadores; c) Conven??es colectivas e correspondentes textos consolidados, acordos de ades?o e decis?es arbitrais; d) Delibera??es de comiss?es parit?rias tomadas por unanimidade; e) Acordos sobre prorroga??o da vig?ncia de conven??es coletivas, sobre os efeitos decorrentes das mesmas em caso de

caducidade, e de revoga??o de conven??es.

Nota: - A data de edi??o transita para o 1.? dia ?til seguinte quando coincida com s?bados, domingos e feriados. - O texto do cabe?alho, a ficha t?cnica e o ?ndice est?o escritos conforme o Acordo Ortogr?fico. O conte?do dos textos ? da inteira responsabilidade das entidades autoras.

SIGLAS CC - Contrato coletivo. AC - Acordo coletivo. PCT - Portaria de condi??es de trabalho. PE - Portaria de extens?o. CT - Comiss?o t?cnica. DA - Decis?o arbitral. AE - Acordo de empresa. Execu??o gr?fica: Gabinete de Estrat?gia e Planeamento/Dire??o de Servi?os de Apoio T?cnico e Documenta??o Dep?sito legal n.? 8820/85.

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Boletim do Trabalho e Emprego, n.? 13, 8/4/2021

CONSELHO ECON?MICO E SOCIAL

ARBITRAGEM PARA DEFINI??O DE SERVI?OS M?NIMOS ...

REGULAMENTA??O DO TRABALHO

DESPACHOS/PORTARIAS ...

PORTARIAS DE CONDI??ES DE TRABALHO ...

PORTARIAS DE EXTENS?O ...

CONVEN??ES COLETIVAS

Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associa??o Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Qu?micos e Farmac?uticos e o Sindicato das Ind?strias e Afins - SINDEQ (produtos qu?micos) - Altera??o salarial e outras e

texto consolidado

Publicado nos Boletins do Trabalho e Emprego (BTE), 1.? S?rie, n.? 12, de 29 de mar?o de 2017, n.? 24, de 29 junho de 2018 e n.? 21, de 8 de junho de 2019.

CAP?TULO I

?rea e ?mbito

Cl?usula 2.?

Vig?ncia e produ??o de efeitos

1- O presente CCT produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

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Boletim do Trabalho e Emprego, n.? 13, 8/4/2021

CAP?TULO II

Direito ao trabalho

Cl?usula 6.?

Categorias profissionais

1- (...) 2- Os trabalhadores a classificar como t?cnico de laborat?rio e t?cnico de controlo de qualidade com mais de quatro anos, t?cnico de controlo de qualidade at? quatro anos, t?cnico auxiliar de laborat?rio de dois a quatro anos e t?cnico auxiliar de laborat?rio at? dois anos ser?o integrados nos grupos conforme a sua antiguidade na empresa.

CAP?TULO V

Presta??o de trabalho

Cl?usula 21.?

Ajudas de custo

1- Aos trabalhadores que se desloquem em servi?o ser?o abonadas as import?ncias seguintes para alimenta??o e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra apresenta??o de documentos:

a) Di?ria - 62,00 ; Alojamento e pequeno-almo?o - 32,00 ; Refei??es - 30,00 .

2- (...) ? ?nico. 3- (...) 4- (...)

CAP?TULO VI

Suspens?o da presta??o de trabalho

Cl?usula 25.?

F?rias - princ?pios gerais e dura??o

1- Os trabalhadores abrangidos por este contrato ter?o direito a gozar em cada ano civil, sem preju?zo da retribui??o normal, um per?odo de f?rias com a dura??o de 22 dias ?teis de acordo com o C?digo do Trabalho.

A saber: Os trabalhadores sem faltas injustificadas t?m a seguinte majora??o:

a) Tr?s dias de f?rias at? ao m?ximo de uma falta ou dois meios-dias;

b) Dois dias de f?rias at? ao m?ximo de duas faltas ou quatro meios-dias;

c) Um dia de f?rias at? ao m?ximo de tr?s faltas ou seis meios-dias.

2- (...) 3- (...) 4- (...)

5- (...) 6- O gozo de f?rias interrompe-se com baixa m?dica, findo o qual o trabalhador poder? regressar ao servi?o. O per?odo de f?rias n?o gozado ser? indicado em data a estabelecer de comum acordo entre o trabalhador e a entidade patronal. 7- (...) 8- (...) 9- (...) ? ?nico.

CAP?TULO VII

Direitos especiais

Cl?usula 33.?-A

Licen?as de parentalidade

1- (...) a) (...); b) (...); c) (...); d) (...); e) (...) 2- Licen?a parental exclusiva do pai: a) ? obrigat?rio o gozo pelo pai de uma licen?a parental de 20 dias ?teis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento da crian?a, 5 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este; b) Ap?s o gozo da licen?a prevista na al?nea anterior, o pai tem ainda 5 dias ?teis de licen?a, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simult?neo com o gozo da licen?a parental inicial da m?e; c) (...)

a. b. 3- (...)

CAP?TULO VIII

Quest?es gerais e transit?rias

Cl?usula 41.?

Subs?dio de risco e seguro

1- Os motoristas habilitados com certificado de forma??o v?lido exigido nos termos do regulamento nacional de transportes de mercadorias perigosas por estrada t?m direito, quando realizem transporte de mercadorias perigosas em cisterna ou de g?s embalado, a um subs?dio de risco de 6,70 por cada dia em que prestem trabalho efetivo, independentemente da sua dura??o.

2- As empresas obrigam-se a efetuar um seguro adicional por acidente, que no exerc?cio das fun??es referidas no n?mero anterior garanta ao trabalhador, em caso de invalidez permanente, ou a quem for por ele indicado, em caso de morte, a import?ncia de 62 500,00 .

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Boletim do Trabalho e Emprego, n.? 13, 8/4/2021

ANEXO I

Enumera??o e defini??o de categorias

Encarregado/a - ? o/a trabalhador/a que predominantemente coordena, dirige e controla um grupo de profissionais na aus?ncia ou por delega??o de tarefas do chefe de sec??o, organiza as tarefas de acordo com as boas pr?ticas de fabrico, desenvolve trabalhos de prepara??o de produtos em conformidade com formula??es aprovadas previamente, procede a registos, efetua atividades t?cnicas de ajustes nas m?quinas de forma aut?noma, assegurando a execu??o e controlo do embalamento de acordo com as orienta??es previamente estabelecidas pelo seu superior hier?rquico.

T?cnico/a de controlo de qualidade (com mais de 4 anos) - ? o/a trabalhador/a que efetua a gest?o e reporting dos indicadores de qualidade, coordenando a an?lise e implementa??o das medidas corretivas e preventivas necess?rias com o objetivo de assegurar as caracter?sticas do produtos acabado, minimizando os desvios de qualidade no processo; efetua a gest?o de reclama??es de clientes; procede ? emiss?o e revis?o de procedimentos t?cnicos fabris, promove a melhoria cont?nua do sistema de qualidade dos diferentes processos; elabora, coordena e supervisiona an?lises de desperd?cio no processo produtivo; segue e define a??es de forma a otimizar os custos de qualidade; garante uma resposta eficaz ?s necessidades do processo e produto de acordo com os requisitos do cliente; elabora e participa em projetos de melhoria cont?nua.

T?cnico/a de controlo de qualidade (at? 4 anos) - ? o/a trabalhador/a que efetua a gest?o e reporting dos indicadores de qualidade, analisa e implementa as medidas corretivas e preventivas necess?rias com o objetivo de assegurar as caracter?sticas do produtos acabado, minimiza os desvios de qualidade no processo; efetua a gest?o de reclama??es de clientes; procede ? emiss?o e revis?o de procedimentos t?cnicos fabris, promove a melhoria cont?nua do sistema de qualidade dos diferentes processos; elabora an?lises de desperd?cio no processo produtivo; segue e define a??es de forma a otimizar os custos de qualidade; garante uma resposta eficaz ?s necessidades do processo e produto de acordo com os requisitos do cliente; elabora e participa em projetos de melhoria cont?nua.

ANEXO II

Tabela de remunera??es certas m?nimas

N?veis

Categorias profissionais (m/f)

I

Chefe de escrit?rio Diretor/a de servi?os

Retribui??es ()

1 026,00

Analista de inform?tica

Chefe de departamento, de divis?o e de

servi?os

Chefe de vendas

II

Contabilista Encarregado/a geral

Gestor/a de produto

T?cnico/a superior de higiene e seguran?a

no trabalho

Tesoureiro/a

Chefe de compras

Chefe de sec??o

III

Guarda-livros Inspetor/a de vendas

Programador/a inform?tico

T?cnico/a de garantia de qualidade

Caixeiro/a - Encarregado/a ou chefe de sec??o Correspondente em l?nguas estrangeiras Demonstrador/a (sem comiss?es) Encarregado/a Encarregado/a de armaz?m Promotor/a de vendas (sem comiss?es) IV Prospetor/a de vendas (sem comiss?es) Secret?rio/a T?cnico/a de controlo de qualidade (mais de 4 anos) T?cnico/a de laborat?rio (com mais de 4 anos) Vendedor/a (sem comiss?es) Vendedor/a especializado/a (sem comiss?es)

Caixa Cobrador/a Dactil?grafo/a de 1.? Fiel de armaz?m Motorista de pesados Operador/a de computadores de 1.? V Operador/a de m?quinas - t?cnico/a II Primeiro/a-caixeiro/a Primeiro/a-escritur?rio/a T?cnico/a auxiliar de laborat?rio (de 2 a 4 anos) T?cnico/a de controlo de qualidade (at? 4 anos)

Ajudante de fiel ou conferente Dactil?grafo/a de 2.? Motorista de ligeiros Operador/a de computadores de 2.? VI Operador/a de m?quinas - T?cnico/a I Segundo/a-caixeiro/a Segundo/a escritur?rio/a T?cnico/a auxiliar de laborat?rio (at? 2 anos) T?cnico/a de manuten??o e servi?os gerais I

Ajudante de motorista Dactil?grafo/a de 3.? Demonstrador/a (com comiss?es) Embalador/a especializado/a Empregado/a de armaz?m e manuten??o Empregado/a de expedi??o Operador/a de computador estagi?rio/a VII Promotor/a de vendas (com comiss?es) Prospetor/a de vendas (com comiss?es) T?cnico/a de manuten??o e servi?os gerais II Telefonista de 1.? Terceiro/a-caixeiro/a Terceiro/a-escritur?rio/a Vendedor/a (com comiss?es) Vendedor/a especializado/a (com comiss?es)

919,00 866,00 845,00 766,00 710,00 697,00

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Boletim do Trabalho e Emprego, n.? 13, 8/4/2021

Caixeiro/a-viajante do 2.? ano Cont?nuo/a, porteiro/a e guarda de 1.? Distribuidor/a Embalador/a VIII Estagi?rio/a e dactil?grafo/a do 3.? ano Operador/a empilhador/a / b?sculo Servente Servente de manuten??o Telefonista de 2.?

Auxiliar de servi?os Caixeiro/a-viajante do 1.? ano IX Cont?nuo/a, porteiro/a e guarda de 2.? Estagi?rio/a e dactil?grafo/a do 2.? ano Servente de limpeza

Caixeiro/a-ajudante X Estagi?rio/a e dactil?grafo/a do 1.? ano (*)

Praticante (com?rcio e armaz?m)

XI Paquete (*)

675,00

673,00 670,00 665,00 (a)

(a) - Sem preju?zo da aplica??o do regime laboral do sal?rio m?nimo nacional, se superior, desde que o trabalhador/a tenha 16 anos ou mais e conclu?do a escolaridade obrigat?ria.

* Artigo 68.?, n?mero 2 e artigo 70.? do C?digo do Trabalho, Lei n.? 7/2009, de 12 de fevereiro.

Texto consolidado

Cl?usula pr?via

?mbito da revis?o

A presente revis?o altera a conven??o publicada nos Boletins do Trabalho e Emprego, 1.? s?rie, n.? 12, de 29 de mar?o de 2017, n.? 24, de 29 de junho de 2018 e n.? 21, de 8 de junho de 2019.

CAP?TULO I

?rea e ?mbito

Cl?usula 1.?

?rea e ?mbito

1- O presente CCT, assinado pelos outorgantes, obriga, por um lado, todas as empresas filiais, delega??es, ag?ncias ou outras formas de representa??o que desenvolvam a sua atividade em todo o territ?rio nacional e representadas pela NORQUIFAR - Associa??o Nacional dos Importadores/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Qu?micos e Farmac?uticos que se dedicam ? importa??o e armazenamento de produtos qu?micos e farmac?uticos e, por outro:

a) Os trabalhadores ao servi?o das empresas com categorias enquadradas neste contrato, representados pelos sindicatos signat?rios;

b) Os trabalhadores n?o sindicalizados ao servi?o das empresas com as categorias enquadradas neste contrato a que por for?a da cl?usula 42.? se aplique a presente conven??o coletiva.

2- O ?mbito profissional ? o constante dos anexos I e II. 3- Esta conven??o coletiva de trabalho abrange 93 empresas e 2076 trabalhadores.

4- Sempre que neste CCT se utiliza qualquer das designa??es trabalhador ou trabalhadores, entende-se que estas se devem ter por aplic?veis aos trabalhadores de ambos os sexos.

Cl?usula 2.?

Vig?ncia e produ??o de efeitos

1- O presente CCT produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

CAP?TULO II

Direito ao trabalho

Cl?usula 3.?

Condi??es de admiss?o

1- As condi??es m?nimas de admiss?o para o exerc?cio das fun??es inerentes ?s categorias profissionais enumeradas no anexo I s?o as seguintes:

- Servi?os auxiliares de escrit?rio - Idade e habilita??es m?nimas legais;

- Trabalhadores de escrit?rio - Ap?s ter conclu?do o 9.? ano de escolaridade;

- Cont?nuos, porteiros e guardas - 18 anos e habilita??es m?nimas legais;

- Cobradores - 18 anos e habilita??es m?nimas legais; - Trabalhadores do com?rcio - Idade e habilita??es m?nimas legais; - T?cnicos de vendas - 18 anos e habilita??es correspondentes ao curso geral de com?rcio administra??o ou equivalente; - T?cnicos de laborat?rio - 18 anos e habilita??es m?nimas legais; para al?m de, relativamente a todas aquelas profiss?es: a) Serem respeitadas as exig?ncias da lei de higiene, seguran?a e sa?de; b) Carteira ou caderneta profissional, quando obrigat?ria. 2- As empresas, sempre que disso n?o resulte manifesto preju?zo, dar?o prefer?ncia na admiss?o aos trabalhadores desempregados e deficientes, para o que dever?o consultar os servi?os do sindicato respetivo, o servi?o nacional de emprego e as associa??es de deficientes. 3- As habilita??es m?nimas de trabalho referidas no n?mero 1 n?o s?o exig?veis aos trabalhadores que, na data da entrada em vigor deste contrato, desempenhem ou tenham desempenhado fun??es que correspondam a qualquer das categorias ou profiss?es nele previstas.

Cl?usula 4.?

Per?odo experimental

1- No ato de admiss?o dever?o as condi??es de presta??o de trabalho constar de contrato escrito.

2- A admiss?o de qualquer trabalhador poder? ser feita a t?tulo experimental por dois meses, durante os quais qualquer das partes poder? rescindir o contrato de trabalho, desde que o fa?a com um aviso pr?vio de oito dias.

1090

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