MINUTA DE CONTRATO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE …



ANEXO IMINUTA DE CONTRATO PARA LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO E EXPLORA??O, COM EXCLUSIVIDADE, DO PEDIDO DE PATENTE DE INVEN??O N? BR1020150036019, SOB O T?TULO “SISTEMA DE AVALIA??O ECON?MICA DE SA?DE EM PRODU??O AV?COLA.Processo UFPR n.? 23075.131364/2016-38A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARAN?, doravante denominada LICENCIANTE, pessoa jurídica de direito público, nos termos da lei n.? 1254 de 04 de dezembro de 1950, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, com sede à Rua XV de Novembro, n?. 1.299, no município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n? 75.095.679/0001-49, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Dr. ZAKI AKEL SOBRINHO, portador da cédula de identidade n? 1.439.536-PR e CPF n? 359.063.759-53, no uso das atribui??es que lhe confere o artigo 30, inciso XII do estatuto da UFPR; e, de outro lado, A (empresa), doravante denominada LICENCIADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n? xxxxxxxxxxx, estabelecida na (endere?o), neste ato representada pelo seu (cargo) (nome), portador da cédula de identidade n? XXXXXXXX e CPF n? XXXXXXXX;CONSIDERA??ES:CONSIDERANDO que o presente CONTRATO é regido por:Constitui??o da República Federativa do Brasil de 1988;Lei 8.666/93, que institui normas para licita??es e Contratos da Administra??o Pública e dá outras providências;Lei n? 9.279/96, que regula direitos e obriga??es relativos à propriedade industrial.Lei n? 9.609/98, que disp?e sobre a prote??o da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercializa??o no País, e dá outras providências.Lei n? 9.784/1999, que regula o processo administrativo no ?mbito da Administra??o Pública Federal.Lei 10.973/04, que disp?e sobre incentivos à inova??o e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;Decreto n?. 5.563/05, que regulamenta a Lei 10.973/04.Lei n? 13.243/16, que disp?e sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacita??o científica e tecnológica e à inova??o e altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei no 8.010, de 29 de mar?o de 1990, a Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015.Resolu??o do 16/08 – COPLAD que institui a Agência de Inova??o UFPR;Resolu??o 01/15 – COUN Regulamenta a prote??o de direitos relativos à inven??o, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, cultivar e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete o surgimento de novo produto, processo ou aperfei?oamento incremental, no ?mbito da UFPR.CONSIDERANDO que a UFPR é a única titular do pedido de patente n? BR1020150036019, depositado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI em 20/02/2015 sob o título “SISTEMA DE AVALIA??O ECON?MICA DE SA?DE EM PRODU??O AV?COLA”, tendo como inventores: Elizabeth Santin, Antonio Leonardo Kraieski, Ricardo Mitsuo Hayashi;CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n? 01/2016 – AGI, para sele??o e contrata??o de empresa para licenciamento de direito de uso e explora??o, com exclusividade, de pedido de patente de titularidade da UFPR, e desenvolvimento e aplica??o de nova solu??o tecnológica baseada na cria??o protegida, ao qual se vincula este Contrato e constitui parte integrante deste Instrumento, independente de transcri??o;CONSIDERANDO o Projeto para desenvolvimento e aplica??o de nova solu??o tecnológica baseada no pedido de patente n? BR1020150036019, Anexo III do Edital de Chamamento Público n? 01/2016 – AGI, que fica vinculado a este Contrato e constitui parte integrante deste Instrumento, independente de transcri??o;Resolvem as partes celebrar o presente “Contrato para licenciamento de direito de uso e explora??o, com exclusividade, do pedido de patente de inven??o n? BR1020150036019”, mediante as seguintes cláusulas e condi??es:CL?USULA PRIMEIRA – DEFINI??ES ADOTADAS PELAS PARTESPRODUTO/SERVI?O - Quaisquer produtos ou servi?os produzidos de acordo com os conhecimentos contidos no pedido de patente n? BR1020150036019 e que estejam cobertos pelo escopo de prote??o da patente, excetuando-se os acessórios que venham a ser vendidos junto com o produto coberto pela patente.PATENTE - O pedido de patente brasileiro n? BR1020150036019 (expectativa de direito), depositado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 20/02/2015, e a eventual patente resultante da concess?o do pedido de patente n? BR1020150036019.RECEITA L?QUIDA/FATURAMENTO L?QUIDO - Receita bruta obtida pela LICENCIADA com a comercializa??o dos PRODUTOS/SERVI?OS, nos termos e condi??es do presente instrumento, excluídos o ICMS, IPI, PIS, COFINS e outros tributos que vierem a substituí-los, assim como as vendas canceladas e descontos incondicionalmente concedidos.CONTRAPARTIDA/CONTRAPARTIDAS - Remunera??o prevista pela licen?a de uso e explora??o da PATENTE, calculada como porcentagem da RECEITA L?QUIDA obtida pela venda dos PRODUTOS/SERVI?OS.UPFRONT - Remunera??o prevista pela licen?a de uso e explora??o da PATENTE, referente à oportunidade de negócio e ao ressarcimento de parte dos valores investidos na pesquisa.CL?USULA SEGUNDA – DO OBJETO2.1.Em conformidade com o Edital n? 01/2016 - AGI, processo n? 23075.131364/2016-38, o presente Contrato tem por objetivo estabelecer os termos e condi??es da concess?o de licen?a para produ??o e explora??o comercial da PATENTE, suas adapta??es e melhoramentos, bem como da transferência da tecnologia e know-how relacionados à mesma, que se fizerem necessários no decorrer do acordo de parceria estabelecido para realiza??o de atividades conjuntas de pesquisa, desenvolvimento e aplica??o de nova tecnologia baseada na cria??o protegida, objeto deste Contrato. As partes resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato de licenciamento do direito de uso e explora??o COM EXCLUSIVIDADE. 2.2.A PATENTE foi depositada no Brasil e a licen?a é conferida para explora??o em área geográfica irrestrita.2.3.Ademais das possibilidades de uso e explora??o comercial da patente, a critério da LICENCIADA, as atividades conjuntas de pesquisa, desenvolvimento e aplica??o, também objeto deste Contrato de licenciamento, têm como propósito o desenvolvimento de um programa de computador para aplica??o da metodologia "Sistema de Avalia??o Econ?mica de Saúde em Produ??o Avícola" e implementa??o em condi??es de campo por parte da LICENCIADA. CL?USULA TERCEIRA – DO PRAZO3.1.Pelo presente Contrato, a UFPR licencia, em caráter exclusivo, os direitos de uso e explora??o da PATENTE pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser renovado até o limite da vigência da PATENTE, comprometendo-se, ainda, a promover a transferência de tecnologia, know-how, informa??es, dados, desenhos, gráficos, códigos, cópias etc., relacionados à PATENTE.3.2.O presente Contrato expirará caso ocorra qualquer hipótese de nulidade da prote??o ou extin??o do direto de prote??o conferido para a PATENTE, nos termos da Lei da Propriedade Industrial ou, ainda, na hipótese de suspens?o judicial de efeitos da PATENTE (transitória ou permanente).3.3.Este Contrato será nulo caso a LICENCIADA n?o desenvolva o programa de computador para aplica??o da metodologia, a saber, "Sistema de Avalia??o Econ?mica de Saúde em Produ??o Avícola", objeto da PATENTE, em até 12 (doze) meses da data de assinatura deste Contrato, salvo mediante o envio de justificativa formal a LICENCIANTE.3.3.1.No caso da nulidade do Contrato em decorrência do n?o desenvolvimento, pela LICENCIADA, do programa de computador utilizando a tecnologia dentro do prazo estipulado, a LICENCIANTE fica desobrigada a restituir o valor pago referente ao UPFRONT, bem como qualquer outra contrapartida que tenha recebido em decorrência deste Contrato.3.4.O prazo contratual poderá ser renovado até o período de validade da PATENTE, sem qualquer ?nus às partes, mediante expressa manifesta??o das partes através de termo aditivo. Tal renova??o n?o poderá ser feita caso a LICENCIADA esteja em débito com o pagamento das contrapartidas previstas neste Contrato quando do término de seu período inicial de vigência.3.5.Na hipótese de expira??o, nulidade ou n?o renova??o deste Contrato, o encerramento da explora??o dar-se-á na forma disposta na cláusula décima segunda.CL?USULA QUARTA – DA EXPLORA??O E REMUNERA??O4.1. A título de remunera??o pela licen?a de uso e explora??o da PATENTE, a LICENCIADA pagará, à LICENCIANTE, o valor de UPFRONT de R$ xxxx,00 (xxxxx reais) e xx% (xxxxx por cento) de contrapartida sobre o faturamento líquido mensal resultante de toda e qualquer comercializa??o dos produtos/servi?os desenvolvimentos em raz?o do licenciamento do direito de uso e explora??o da PATENTE, além do pagamento de bolsas acadêmicas/de pesquisa para pesquisadores da UFPR.4.1.1. Para participa??o de alunos e professores pesquisadores da UFPR, vinculados ao Laboratório de Microbiologia e Ornitopatologia (LABMOR) da UFPR, no projeto de desenvolvimento e aplica??o da nova solu??o tecnológica, conforme Anexo III do Edital de Chamamento Público n? 01/2016 – AGI, a LICENCIADA efetuará o pagamento à LICENCIANTE da contrapartida referente ao valor de bolsas acadêmicas/de pesquisa.4.1.1.1.A LICENCIADA efetuará 05 (cinco) pagamentos anuais no valor de R$ xxxx,00 (xxxxx reais) condicionados ao investimento em 05 (cinco) anos de bolsas acadêmicas/de pesquisa, conforme valor da proposta de pagamento de bolsas apresentada pela LICENCIADA, iniciando os pagamentos em janeiro de 2017.4.1.1.2.A responsabilidade pela operacionaliza??o financeira e condu??o dos repasses das bolsas será da LICENCIANTE.4.2.O valor de UPFRONT será pago em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste Contrato, e se dará por meio de Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU), sendo responsabilidade da LICENCIANTE providenciar a gera??o da GRU. O envio da GRU se dará por meio eletr?nico.4.2.1.Do valor de UPFRONT, o percentual de 15% (quinze por cento) será destinado à Agência de Inova??o UFPR para cobertura de parte dos custos operacionais das suas atividades.4.2.2.O valor restante, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do UPFRONT, refere-se aos recursos resultantes da transferência de tecnologia e explora??o dos direitos da PATENTE e ser?o divididos conforme a Resolu??o 01/15 – COUN.4.3.As contrapartidas sobre o faturamento líquido mensal mencionadas no item 4.1. deste instrumento ser?o contabilizadas mensalmente, devendo a LICENCIADA apresentar relatório de faturamento/contábil contendo todas as notas fiscais (com número das notas, data de emiss?o, vencimento e valores) de comercializa??o de produtos produzidos e servi?os prestados com base nos conhecimentos contidos na PATENTE, assinado por um representante legal e por contador devidamente habilitado que explicite o valor devido à LICENCIANTE.4.3.1.O relatório de faturamento/contábil será anual e deverá ser apresentado ao final de cada exercício contábil, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao contabilizado.4.3.2.O pagamento das contrapartidas sobre o faturamento líquido mensal contabilizadas deverá ser efetuado até o vigésimo dia útil do mês subsequente ao da apresenta??o do relatório contábil anual.4.3.2.1.Os pagamentos dos valores apurados e devidos ser?o feitos por meio de Guia de Recolhimento de Receitas da Uni?o (GRU). A LICENCIANTE gerará a GRU com base nos dados do relatório supracitado e enviará a GRU à LICENCIADA por via eletr?nica.4.3.3.As contrapartidas sobre o faturamento líquido mensal incidir?o exclusivamente sobre os produtos/servi?os produzidos com os conhecimentos contidos na PATENTE, excetuando-se os acessórios e demais produtos que sejam vendidos conjuntamente.4.3.4. As contrapartidas sobre o faturamento líquido mensal previstas no Item 4.1 ser?o divididas e destinadas pela UFPR conforme a Resolu??o 01/15 – COUN. 4.4.No caso de atraso em rela??o a qualquer pagamento previsto nesta Cláusula, incidir?o juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e ou fra??o, mais multa de 2% (dois por cento), calculados sobre o valor do débito atualizado monetariamente com base no ?ndice Geral de Pre?os- Médio (IGP-M) calculado mensalmente pela Funda??o Getúlio Vargas (FGV).4.5.A LICENCIADA deverá manter seus livros contábeis e registros de produ??o e comercializa??o com detalhes suficientes para permitir auditoria externa, por auditor independente, que comprove a exatid?o dos cálculos dos valores devidos à LICENCIANTE.4.5.1.Os registros com detalhes de volumes dos produtos gerados e a receita líquida de vendas dever?o ser mantidos por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos da data de gera??o.4.5.2.A auditoria externa será contratada e custeada pela LICENCIANTE, salvo se for constatada uma diferen?a superior a 5% (cinco por cento) dos valores devidos pela LICENCIADA à LICENCIANTE. No caso de ficar comprovada a diferen?a superior a 5% (cinco por cento), os custos com a contrata??o da auditoria externa ser?o repassados à LICENCIADA.4.5.3. A LICENCIADA, sempre que solicitada com uma antecedência de 72 (setenta e duas) horas, concorda que a LICENCIANTE e os auditores externos contratados de acordo com os itens 4.5.2., ter?o livre acesso aos seus livros e registros contábeis, relativos à produ??o e comercializa??o da PATENTE, para efeito de verifica??o e comprova??o dos valores devidos pela LICENCIADA.4.6.A LICENCIANTE se compromete a manter sob sigilo todas as informa??es de propriedade da LICENCIADA que vier a ter acesso, aqui incluindo informa??es contábeis, financeiras e comerciais. Todas as informa??es recebidas pela LICENCIANTE ser?o utilizadas apenas a título de acompanhamento das contrapartidas devidas.4.7.A LICENCIADA n?o sublicenciará os direitos aqui outorgados sem o expresso e fundamentado consentimento da LICENCIANTE, salvo no caso de filiais da LICENCIADA, empresas sucessoras, coligadas ou do mesmo grupo daquela, resultantes de eventuais aquisi??es, fus?es ou cis?es, sendo que as referidas e eventuais sublicenciadas ficam submetidas às mesmas condi??es deste Contrato.4.8.A LICENCIADA deverá zelar pela qualidade e bom nome dos produtos derivados da explora??o da PATENTE, obedecendo aos padr?es de qualidade existentes.CL?USULA QUINTA – DOS DIREITOS, OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES5.1. No ?mbito deste Contrato, a LICENCIANTE se compromete a cumprir os seguintes direitos e obriga??es:5.1.1.Respeitar os termos deste Contrato.5.1.2. Colocar à disposi??o da LICENCIADA todos os dados e informa??es de que disp?e ou venha a dispor, relacionado ao objeto da PATENTE, de modo a viabilizar a transferência da tecnologia e desenvolvimento em conjunto da nova solu??o tecnológica.5.1.3. Firmar, por seus representantes legais, quaisquer documentos que se fa?am necessários para alcan?ar o objetivo proposto por este Contrato.5.1.4.Envidar esfor?os para a adequada manuten??o da PATENTE no INPI, conforme a Lei de Propriedade Industrial.5.1.5.Receber e avaliar livremente sobre sua participa??o, de forma exclusiva ou em conjunto com a LICENCIADA, nos projetos de implanta??o e treinamento do novo sistema a ser desenvolvido, conforme Item 2.4 deste Contrato, para os clientes da LICENCIADA.5.2. A LICENCIANTE n?o assume quaisquer outras responsabilidades e, em especial, n?o garante:5.2.1. O desempenho, o atributo, a qualidade, a característica, o volume de vendas e funcionamento dentro de qualquer par?metro ou critério da PATENTE a ser comercializada ou explorada pela LICENCIADA.5.2.2.O deferimento da PATENTE - pedido de patente brasileiro n? BR1020150036019, depositado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 20/02/2015 sob o título “SISTEMA DE AVALIA??O ECON?MICA DE SA?DE EM PRODU??O AV?COLA”, tendo como inventores: Elizabeth Santin, Antonio Leonardo Kraieski, Ricardo Mitsuo Hayashi.5.2.3.No caso de indeferimento ou arquivamento do pedido de PATENTE, os valores recebidos n?o ser?o devolvidos e ser?o caracterizados como pagamento referente à transferência de “know-how”.5.3. No ?mbito deste Contrato, a LICENCIADA compromete-se a cumprir os seguintes direitos e obriga??es:5.3.1.Respeitar os termos deste Contrato.5.3.2.Utilizar a PATENTE no Brasil e, se for o caso, no exterior para a explora??o econ?mica.5.3.3. Arcar com todas as despesas de produ??o, promo??o, publicidade, comercializa??o e distribui??o da PATENTE.5.3.4. Assumir a responsabilidade por todos os aspectos da produ??o e comercializa??o da PATENTE.5.3.5.Pagar o montante acertado no prazo correto.5.3.6.Elaborar e apresentar à LICENCIANTE, anualmente, a contar da data de assinatura do Contrato, relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas pela LICENCIADA, envolvendo o objeto do presente Contrato.5.3.7.Desenvolver o programa de computador para aplica??o da metodologia “Sistema de Avalia??o Econ?mica de Saúde em Produ??o Avícola”, objeto da PATENTE, em até 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste Contrato.5.3.7.1.Para o desenvolvimento do programa de computador, a LICENCIADA deverá atender plenamente as condi??es estabelecidas no Anexo III do Edital de Chamamento Público n? 01/2016 - AGI - “PROJETO PARA DESENVOLVIMENO E APLICA??O DE NOVA SOLU??O TECNOL?GICA BASEADA NO PEDIDO DE PATENTE N? BR1020150036019”, bem como na Proposta apresentada em atendimento ao Edital de Chamamento Público n? 01/2016 – AGI, partes integrantes deste Contrato, independente de transcri??o.5.3.7.2. No caso de n?o desenvolvimento do programa de computador até o prazo final previsto no item 5.3.7., este Contrato perderá a validade e será nulo, salvo mediante o envio de justificativa formal à LICENCIANTE.5.3.rmar à LICENCIANTE, por escrito, qualquer problema de desempenho eventualmente verificado na PATENTE.5.3.9.Cumprir todas as leis e diretrizes aplicáveis referentes ao manuseio, à armazenagem e disposi??o da PATENTE, inclusive as referentes a condi??es de reten??o;5.3.10.Assumir responsabilidade civil por eventuais danos causados a terceiros em decorrência do uso da PATENTE licenciada provenientes desse Contrato, inexistindo qualquer solidariedade por parte dos outros participes, em caso de reclama??o judicial ou extrajudicial.5.3.11. Assegurar que os colaboradores que tenham acesso a PATENTE cumpram as obriga??es estabelecidas neste Contrato.5.3.12. Zelar e responsabilizar-se pela qualidade e bom nome do produto, obedecendo aos padr?es de qualidade existentes.5.3.13.Responsabilizar-se pelo registro do PRODUTO nos órg?os competentes, quando aplicável, arcando com os respectivos custos.5.3.14.Arcar integralmente com as despesas de medidas judiciais e extrajudiciais contra terceiros infratores da PATENTE. 5.3.14.1. As despesas descritas no item 5.3.14., nem quaisquer outras que vierem a ser devidas durante o licenciamento, n?o ser?o objeto de dedu??o ou abatimento do valor devido a título de contrapartida ou UPFRONT.5.3.15. Manter, durante toda a contrata??o, a regularidade jurídica e fiscal, nos termos do que disp?e o inciso XIII do art. 55, da Lei n° 8.666/93.5.3.16.Cumprir plenamente a Proposta apresentada em atendimento ao Edital de Chamamento Público n? 01/2016 – AGI, parte integrante deste Contrato, independente de transcri??o.CL?USULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DE RECOLHIMENTOS DE CONTRIBUI??ES SOCIAIS PATRONAIS E TRIBUTA??ES6.1.As partes ser?o responsáveis por seus respectivos recolhimento de contribui??es sociais patronais e tributa??es.CL?USULA S?TIMA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL7.1.A LICENCIADA reconhece a propriedade e a titularidade da LICENCIANTE sobre a PATENTE e concorda que n?o incidirá em inconsistências em rela??o a tal propriedade. A LICENCIADA reconhece, ainda, que a outorga n?o lhe concede qualquer titularidade sobre a PATENTE ou quaisquer direitos, sen?o aqueles especificados no presente Contrato.7.2. As partes, em comum acordo, poder?o outorgar à outra pessoa jurídica, mediante instrumento específico, os poderes indispensáveis à prática dos atos necessários ao acompanhamento e processamento do pedido, bem como tomar as providências necessárias para a obten??o, amplia??o, manuten??o e defesa administrativa da respectiva PATENTE, durante a vigência deste Contrato.7.3. Nenhuma das partes iniciará qualquer a??o por viola??o da PATENTE, ou medida administrativa contra pedidos de patente de terceiros, sem o prévio e expresso consentimento das outras partes. Na hipótese de infra??o dos direitos sobre a PATENTE por parte de terceiros, as partes informar?o uma à outra, demonstrando e encaminhando sempre que possível, exemplares da viola??o.7.4. O uso do nome e marca da LICENCIANTE, bem como suas vincula??es a PATENTE, somente será permitido mediante autoriza??o expressa, excetuando-se o que foi definido pelo item 5.3.14.7.5.Em caso de indeferimento e/ou arquivamento da PATENTE, a LICENCIADA fica desobrigada de executar o pagamento de contrapartidas previstos na cláusula quarta à LICENCIANTE, sendo que esta n?o terá obriga??o de ressarcir à LICENCIADA do montante pago até ent?o.7.6. Se durante a vigência deste Contrato, as partes vierem a desenvolver isoladamente novos processos e/ou produtos patenteáveis, relacionados com PATENTE, estar?o obrigados a comunicar formalmente a outra parte imediatamente acerca dos mesmos, sendo que o regime aplicável para sua prote??o será conforme o previsto na legisla??o vigente.7.7. Todos os direitos de propriedade intelectual, ou seja, os resultados futuros, metodologias e inova??es técnicas, produtos ou processos, patentes e “know-how”, privilegiáveis ou n?o, obtidos em virtude do presente Contrato, ser?o de propriedade comum das Partes na propor??o de 50% (cinquenta por cento) para cada.7.7.1.Para o programa de computador a ser desenvolvido, a prote??o legal será decidida de comum acordo entre as partes envolvidas e requerida em regime de co-titularidade entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA, ficando desde já estabelecida a propor??o de 20% (vinte por cento) para a LICENCIANTE e 80% (oitenta por cento) para a LICENCIADA. Os custos provenientes do processo de prote??o legal ser?o de responsabilidade da LICENCIADA.7.7.2.As quest?es como a condu??o da prote??o junto às autoridades competentes, licenciamento e explora??o comercial, desenvolvimento futuro e outras que se aplicam à rela??o, ser?o disciplinadas em instrumento específico após a confirma??o do resultado esperado.7.8. Caso alguma das partes n?o manifeste interesse pelo depósito do pedido de patente relativo aos eventuais novos processos e/ou produtos, as outras partes ficar?o liberadas para requerer o depósito exclusivamente em seus nomes.7.9.A manifesta??o de interesse prevista no Item 7.8. deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da comunica??o formal prevista na cláusula décima.CL?USULA OITAVA – DA FISCALIZA??O E COORDENA??O DO CONTRATO8.1.A fiscaliza??o do contrato por parte da LICENCIANTE dar-se-á mediante designa??o de fiscal por Portaria, conforme determina o art. 67 da Lei n? 8.666/93.8.2.Para acompanhar e fiscalizar a execu??o e o cumprimento das cláusulas e condi??es ora contratadas, bem como para supervisionar e coordenar demais obriga??es contratuais, as Partes desde já indicam cada uma, um técnico integrante do respectivo quadro de empregados, conforme abaixo identificados: a) pela LICENCIANTE:Nome: XXXXXXXXXX Nacionalidade: BrasileiraE. Civil: XXXXXProfiss?o: XXXXXXXXXRG: XXXXXXXXXXXCPF: XXXXXXXXXXXb) pela LICENCIADA:Nome: XXXXXXXXXXNacionalidade: BrasileiraE. Civil: XXXXXProfiss?o: XXXXXXXXXRG: XXXXXXXXXXXCPF: XXXXXXXXXXX8.3.Caberá à fiscaliza??o a responsabilidade pela solu??o e pelo encaminhamento de quest?es técnicas, administrativas e financeiras que eventualmente, surgirem durante a vigência do presente Instrumento, bem como supervisionar e gerenciar, inclusive financeiramente, obedecendo ao constante na Lei n?. 10.973, de 02 de Dezembro de 2004 e o Decreto n?. 5.563, de 11 de Outubro de 2005 e as disposi??es da Lei 8.666/93.CL?USULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE9.1. Cada uma das Partes se compromete a manter e a fazer com que seja mantido por seus funcionários, servidores, pesquisadores, administradores, empregados, assessores, terceiros contratados e demais profissionais, absoluto sigilo, em qualquer circunst?ncia, com rela??o a quaisquer informa??es confidenciais que tenham acesso da outra parte, incluindo, mas n?o se limitando a documentos e/ou informa??es relativos ao presente Contrato e/ou pesquisas conduzidas por cada uma das partes. As obriga??es desta cláusula n?o se aplicam a informa??o que:a) n?o seja apresentada como confidencial pela Parte que a revelar;b) já esteja na posse da Parte receptora, tendo sido recebida de outra fonte à época de sua revela??o, conforme comprovado por registros por escrito;c) seja recebida de terceiros que n?o tenham obriga??o de confidencialidade para com a Parte reveladora, desde que n?o tenha sido obtida de forma imprópria;d) seja desenvolvida de forma independente pela Parte receptora;e) esteja, ou se torne, de domínio público, desde que n?o seja por meio da Parte receptora; ouf) deva ser revelada por exigência legal ou regulamentar. A informa??o a ser divulgada neste caso, que também inclui, mas n?o se limita à publica??o mencionada na cláusula décima terceira, deve ser previamente acordada pelas partes, sendo garantido a ambas o prazo mínimo de 30 dias para análise prévia de qualquer informa??o a ser divulgada.9.2. As informa??es em quest?o poder?o incluir os seguintes itens: volumes de vendas, composi??o de pre?os, descontos, despesas logísticas, listas de clientes, know-how, trade secret, relatórios, demais informa??es técnicas, financeiras ou comerciais e de propriedade intelectual. Vale frisar que tais itens ser?o identificados apropriadamente quando necessário.9.3.Publica??es de artigos, obras e comunica??es científicas, inclusive para participa??o em seminários, congressos, palestras, workshops, concursos e premia??es, relativas ao objeto do presente Contrato, poder?o ser realizadas depois de submetidas à aprecia??o das partes, que dever?o pronunciar-se por escrito fundamentando o seu posicionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de envio da cópia da minuta do texto a ser divulgado. As partes dever?o cuidar para que n?o firam os direitos de propriedade industrial, potenciais ou adquiridos pelas partes e para que sejam obedecidas as condi??es de sigilo e licenciamento constantes deste Contrato.9.4.As partes reservam para si, na forma da legisla??o vigente, os direitos patrimoniais de autoria sobre os trabalhos realizados por seus pesquisadores, técnicos ou alunos, tais como relatórios, desenhos, projetos, especifica??es, metodologias, métodos de ensaios, certificados, entre outros, elaborados no ?mbito do presente Contrato e trocados entre as partes. Essa documenta??o n?o poderá ser alterada, modificada, transferida ou divulgada, no todo ou em parte, sem a prévia e formal autoriza??o da parte reveladora, podendo os demais fazer, t?o somente, uso próprio da mesma, conforme acordado entre as partes.9.5.As obriga??es de confidencialidade das Partes permanecer?o válidas e em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término do presente Contrato em qualquer circunst?ncia. 9.6.Cada uma das Partes obriga-se ainda a indenizar a outra Parte pelas perdas e danos decorrentes da indevida divulga??o de Informa??es Confidenciais.CL?USULA D?CIMA – DAS NOTIFICA??ES10.1.Todas as notifica??es ou outras comunica??es relativas a este Contrato (“Notifica??es”) ser?o feitas por escrito e entregues pessoalmente, via sedex, carta com aviso de recebimento ou por empresa courrier reconhecida internacionalmente.a) No caso da LICENCIANTE:Telefone: XXXXXXXXFax: XXXXXXXXXXEndere?o: XXXXXXXXXXXXXXCEP: XXXXXXXXXXXXXXAttn.: XXXXXXXXXXXXXXb) pela LICENCIADA:Telefone: XXXXXXXXFax: XXXXXXXXXXEndere?o: XXXXXXXXXXXXXXCEP: XXXXXXXXXXXXXXAttn.: XXXXXXXXXXXXXX10.2.Qualquer comunica??o ou solicita??o prevista neste contrato será considerada como tendo sido legalmente entregue e eficaz:Quando entregue em m?os a algum diretor ou funcionário responsável da parte a quem foi dirigida;Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endere?ada, quando recebida comprovadamente pelo destinatário;Se enviada por fax, quando recebida pelo destinatário.Se enviada por correio eletr?nico, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário.10.3.Qualquer das partes poderá, mediante comunica??o por escrito à outra parte, alterar o endere?o para o qual as comunica??es ou solicita??es devem ser enviadas.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - DECLARA??ES E GARANTIAS11.1.A LICENCIANTE reconhece, declara e garante à LICENCIADA que:11.1.1.Detém a titularidade dos direitos de propriedade intelectual do Pedido de Depósito de Patente depositado no INPI sob o número BR1020150036019;11.1.2.A titularidade da PATENTE n?o é objeto de qualquer litígio judicial ou administrativo;11.1.3.Tem total capacidade e plenos poderes para o cumprimento das obriga??es contidas neste Contrato;11.1.4.A elabora??o e a assinatura deste Contrato foram devidamente autorizadas de acordo com seu estatuto e legisla??o aplicável e n?o violam qualquer decis?o judicial ou administrativa, lei ou regulamento aplicável, bem como n?o conflitam com qualquer Contrato ou outras obriga??es; e 11.1.5.Seus representantes abaixo assinados têm poderes e foram autorizados a celebrar o presente Contrato.11.2.A LICENCIADA reconhece, declara e garante que:11.2.1.Tem total capacidade e plenos poderes para o cumprimento das obriga??es contidas neste Contrato;11.2.2.A elabora??o e a assinatura deste Contrato foram devidamente autorizadas e n?o violam qualquer decis?o judicial ou administrativa, lei ou regulamento aplicável, bem como n?o conflitam com qualquer Contrato ou outras obriga??es; e11.2.3.Seu representante abaixo assinado tem poderes e foi autorizado a celebrar o presente Contrato.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - RESCIS?O E SAN??ES12.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e perdurará pelo prazo inicial de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado até o limite da vigência da PATENTE, mediante expressa manifesta??o das partes através de termo aditivo.12.2. A LICENCIADA se compromete a manter, durante toda a execu??o do Contrato, em compatibilidade com as demais obriga??es por ela assumidas previstas neste Contrato, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o bem como a regularidade jurídica e fiscal.12.3. Operar-se-á o término do Contrato:12.3.1. Pelo seu cumprimento espont?neo e regular pelas partes, bem como seu término previsto acima no item 12.1.12.3.2. Pela resili??o consensual do vínculo contratual, antes de seu termo.12.3.3. Pela rescis?o unilateral do Contrato, em decorrência de atos que infrinjam os dispositivos deste instrumento contratual, sem que haja necessidade de interpela??o judicial. Nessa hipótese, a rescis?o unilateral ocorrerá quando a parte infratora for notificada e esta n?o sanar a sua inadimplência dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da notifica??o comunicando a infra??o.12.3.4. Pela rescis?o unilateral, mediante notifica??o prévia de 180 (cento e oitenta) dias, sem ?nus à parte que tomou iniciativa da rescis?o.12.4.No caso do descumprimento injustificado do prazo de comercializa??o, a rescis?o do Contrato n?o dará o direito de devolu??o do valor pago referente ao UPFRONT.12.5. Uma vez terminado este Contrato, por qualquer raz?o, a LICENCIADA deverá pagar dentro de 90 (noventa) dias todas as import?ncias devidas à LICENCIANTE, decorrentes da explora??o nos termos e condi??es deste Contrato, ressaltando-se que a UFPR n?o se obriga a devolver quaisquer valores pagos pela LICENCIADA.12.6. A rescis?o deste Contrato n?o implica na renúncia da LICENCIANTE de requerer judicialmente as import?ncias devidas pela LICENCIADA, em raz?o de eventos ocorridos a qualquer tempo.12.7. Após a rescis?o deste Contrato a LICENCIADA deverá cessar, a contar da notifica??o rescisória:a) a fabrica??o: até se esgotarem os insumos em estoque já adquiridos, correspondentes ao máximo de 01(um) mês de produ??o;b) a comercializa??o: até o final dos estoques dos produtos acabados existentes, pagando as contrapartidas correspondentes a UFPR.c) após cessar a fabrica??o a LICENCIADA poderá manter, se for o caso, pe?as de reposi??o e manuten??o dos PRODUTOS, para atendimento das regras do Código do Consumidor - Lei n? 8.078/90, em especial nos termos e prazos do Artigo 32, sem o respectivo pagamento de contrapartidas.12.8. Em caso rescis?o antes do prazo previsto para o término do Contrato, cada parte compromete-se a manter a confidencialidade referente à PATENTE conforme estabelecido nos itens da clausula nona do presente Contrato, devendo restituir às outras partes os documentos que lhe foram fornecidos e identificados como confidenciais.12.9. A viola??o de quaisquer disposi??es aqui acordadas ensejará à imediata rescis?o deste Contrato, cabendo a??o de apura??o da responsabilidade por perdas e danos de acordo com o que reza a legisla??o vigente.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - DA PUBLICA??O13.1. A publica??o resumida deste instrumento será efetivada por extrato no Diário Oficial da Uni?o, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.° 8666/93, sendo as despesas de responsabilidade da UFPR.CL?USULA D?CIMA QUARTA - DO FORO14.1. Fica eleito o foro da Justi?a Federal, Se??o Judiciária do Estado do Paraná, Subse??o Judiciária de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir eventuais conflitos de interesse decorrentes do Contrato, n?o resolvidas na esfera administrativa.CL?USULA D?CIMA QUINTA – DAS DISPOSI??ES GERAIS15.1. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.15.2.Nenhuma das Partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obriga??es se tal falha ou atraso for causado por ato ou fato considerado como caso fortuito ou de for?a maior, em conformidade com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.15.3.A Parte que atrasar o cumprimento de suas obriga??es, nos termos da cláusula anterior, deverá notificar imediatamente a outra Parte, definindo (i) as circunst?ncias que causaram esse atraso; e (ii) a data de recomposi??o das condi??es normais para cumprimento das obriga??es.15.4. Nenhum termo ou condi??o deste Contrato pode ser alterado ou cancelado, exceto através de instrumento por escrito devidamente firmado por representantes legais das partes.15.5. Caso uma parte deixe de reclamar sobre qualquer ato ou omiss?o da outra parte ou deixe de declarar descumpridora a outra parte, independentemente do tempo durante o qual esse descumprimento persistir, isto n?o constituirá renúncia dos direitos de tal parte nos termos deste Contrato.15.6. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes, e substitui todos os instrumentos, acordos, declara??es, garantias, afirma??es, promessas e entendimentos, sejam orais ou escritos, mas somente na medida do assunto objeto do presente Contrato.15.7. Nenhuma das partes será obrigada ou responsabilizada por instrumentos, acordos, declara??es, garantias, afirma??es, promessa e entendimentos, sejam orais ou escritos, n?o especificamente expressos no presente Contrato.15.8. Caso qualquer cláusula do presente Contrato seja considerada nula, ilegítima ou inexecutável, ela n?o afetará de nenhuma forma, a legitimidade ou eficácia do restante deste Contrato. 15.9. Caso uma cláusula do presente Contrato seja ilegítima ou ineficaz, as partes inserir?o ou acordar?o sobre as modifica??es necessárias para se obter o efeito pretendido por este Contrato.15.10. A viola??o a qualquer uma das disposi??es deste Contrato poderá ensejar san??es na área civil e penal.15.11. As san??es na área civil, quando houver, n?o excluem o direito das partes de requererem indeniza??o e repara??o por perdas e danos.15.12. Todas as notifica??es, solicita??es, consentimentos e semelhantes que devam ser fornecidos nos termos deste Contrato ser?o dados por escrito. 15.13. Os direitos ou obriga??es objetos do presente Contrato s?o intransferíveis a terceiros sem o prévio consentimento por escrito das partes.E, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito. Curitiba, ___ de _____________ de 2016.Zaki Akel SobrinhoReitor da UFPRXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXCiente:_________________________________Prof. Dra. Elizabeth SantinDepartamento de Medicina de Veterinária - UFPRTestemunhas:Nome: _____________________________Nome: _____________________________RG/CPF: ____________________________RG/CPF: _____________________________ ................
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