Itamaraty



center0Edital de sele??o de candidatos aos cargos de Diretores da Secretaria-Geral da Uni?o de Na??es Sul-Americanas00Edital de sele??o de candidatos aos cargos de Diretores da Secretaria-Geral da Uni?o de Na??es Sul-Americanas O presente edital tem como objetivo definir as regras para a pré-sele??o de candidatos aos cargos de Diretores da Secretaria-Geral da Uni?o das Na??es Sul-Americanas (UNASUL). O processo de escolha dos Diretores será composto de 2 (duas) etapas:a pré-sele??o dos candidatos, mediante verifica??o do cumprimento dos requisitos mínimos exigidos. O Ministério das Rela??es Exteriores da República Federativa do Brasil, a exemplo das Chancelarias de todos os Estados-Membros da UNASUL, conduzirá essa etapa e encaminhará os dados dos candidatos pré-selecionados para a Secretaria-Geral da UNASUL; Processo de sele??o definitivo realizado conforme as regras e as condi??es da “Chamada para cargos de Diretores da Secretaria-GeraL da UNASUL”, disponível no sítio eletr?nico da UNASUL () Conforme o documento UNASUR/CMRE/RESOLUCION N°01/2015, s?o oferecidos 5 (cinco) cargos de Diretores:1. Diretor de Assuntos Políticos e de Defesa2. Diretor de Assuntos Econ?micos3. Diretor de Assuntos Sociais4. Diretor de Coopera??o Internacional e de Agenda Técnica5. Diretor de Seguran?a Cidad? e Justi?aA designa??o dos Diretores será por um período de 3 (três) anos, podendo ser renovada uma única vez, em conformidade com o artigo 35 do Tratado Constitutivo da UNASUL.O local de exercício das fun??es será a sede da UNASUL, na localidade de Mitad del Mundo, em Quito, República do Equador.O salário mensal será de US$ 7.700. Os benefícios trabalhistas e outros benefícios est?o detalhados no Anexo I da “Chamada para cargos de Diretores na Secretaria-Geral da UNASUL”.A descri??o do trabalho de cada Diretoria está presente no documento “Manual de Classifica??o de Cargos da Secretaria-Geral da UNASUL – Perfil dos cargos de Diretores”, disponível no sítio eletr?nico da UNASUL () center0I. Requisitos para admiss?o no processo de sele??o00I. Requisitos para admiss?o no processo de sele??oS?o requisitos para ocupar o cargo de Diretor, conforme previsto no documento UNASUR/CMRE/RESOLUCION N°01/2015 e na Chamada formulada pelo Secretário-Geral da UNASUL:Ser brasileiro;Ser maior de idade e, preferencialmente, ter mais de 30 anos;N?o possuir antecedentes criminais;Comprovar 5 (cinco) anos de experiência profissional na área de competência da Diretoria;Ter bacharelado e mestrado em disciplinas do ?mbito da Diretoria (vide documento “Perfil dos cargos de Diretores”);Comprovar, por meio de certificado de um instituto de idiomas reconhecido, o conhecimento de um dos 2 (dois) idiomas de trabalho da UNASUL (espanhol e inglês) e um dos 3 (três) idiomas oficiais restantes (inglês, português e holandês);Ter os conhecimentos n?o formais e os conhecimentos necessários a cada Diretoria, conforme o documento “Perfil dos cargos de Diretores”.center0II. Inscri??o00II. Inscri??o Os interessados que cumprirem os requisitos mínimos exigidos e desejarem participar do processo de sele??o dever?o enviar os documentos necessários para inscri??o para o endere?o eletr?nico cgsul@.br, até as 19 horas do dia 31 de mar?o (horário de Brasília)Documentos exigidos para a inscri??o no processo de sele??o:Curriculum Vitae, em que deverá constar a Diretoria para a qual está sendo pleiteada a vaga, endere?o, telefone de contato e endere?o eletr?nico;Cópia de documento oficial de identidade;Certid?o de antecedentes criminais;Cópia dos diplomas de gradua??o e de mestrado, expedidos por estabelecimentos universitários devidamente reconhecidos;Cópia de cursos de capacita??o, contendo raz?o social da institui??o, área de forma??o, número total de horas e datas de realiza??o;Comprovante de experiência de trabalho, com as seguintes informa??es: raz?o social do empregador, data de vincula??o e desvincula??o, rela??o dos períodos de desempenho e as fun??es de cada emprego ocupado e a assinatura da autoridade competente. N?o se aceitar?o cópias de contratos de trabalho ou assessoria. Datas de trabalho sobrepostas n?o entrar?o duplamente na contagem de tempo de trabalho.Cópia dos certificados que atestem o conhecimento das línguas exigidas.Cada candidato poderá concorrer somente a uma Diretoria.O Ministério das Rela??es Exteriores da República Federativa do Brasil remeterá, via correio eletr?nico, a confirma??o da inscri??o de cada candidato.Consultas relativas à inscri??o poder?o ser realizadas pelo telefone +55 61 2030-9416 ou pelo correio eletr?nico cgsul@.br.Encerrado o prazo para a apresenta??o das inscri??es, o Ministério das Rela??es Exteriores da República Federativa do Brasil encaminhará à Secretaria-Geral da UNASUL lista com os candidatos aos cargos de Diretor e seus respectivos documentos.center0III. Procedimento de sele??o00III. Procedimento de sele??oO Ministério das Rela??es Exteriores da República Federativa do Brasil verificará, com base na documenta??o prevista na Se??o II (Inscri??o) apresentada pelo candidato, o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos na Se??o I (Requisitos para Admiss?o no Concurso), a fim de apresentar à Secretaria-Geral da UNASUL lista com os candidatos.Conforme o documento UNASUR/CMRE/RESOLUCION N°01/2015, cada Estado Membro da UNASUL poderá indicar 5 (cinco) candidatos para cada Diretoria. Caso haja um número superior de inscri??es, o Ministério das Rela??es Exteriores da República Federativa do Brasil selecionará, com base na avalia??o da forma??o universitária e da experiência de trabalho do candidato, os nomes a serem enviados à Secretaria-Geral da UNASUL. Nessa avalia??o, cada Doutorado realizado em temas afins ao objeto do cargo receberá 1 ponto; o conhecimento de outros idiomas oficiais da UNASUL receberá 0,5 pontos e cada ano adicional de experiência profissional na área de competência da Diretoria almejada receberá 0,3 pontos.Em caso de dúvida ou ausência expressa sobre alguma quest?o suscitada no marco da Chamada para os cargos de Diretores da Secretaria-Geral da UNASUL, prevalecerá o que determinar a respeito a Secretaria-Geral da UNASUL, que decidirá de forma definitiva.A sele??o pela Secretaria-Geral da UNASUL dos candidatos enviados pelas Chancelarias dos Estados-membros será realizada por:Análise e avalia??o dos antecedentes e méritos; eEntrevista com os candidatos pré-selecionados.A etapa da análise e avalia??o dos antecedentes e méritos é classificatória e equivale a 50 pontos, sendo necessária a pontua??o mínima de 35 pontos para avan?ar à fase da entrevista.A etapa da entrevista é classificatória e equivale a 50 pontos, n?o exigindo uma pontua??o mínima. A nomea??o ao cargo de Diretor da Secretaria-Geral da UNASUL está sujeita ao artigo 2°, inciso 7 do documento UNASUR/CMRE/RESOLUCION N°01/2015, em que se determina que os Diretores selecionados devem ser de nacionalidades distintas entre si e diferentes da nacionalidade do Secretário-Geral da UNASUL, além de representar equitativamente as sub-regi?es da América do Sul.Os prazos do processo de sele??o realizado pela Secretaria-Geral da UNASUL est?o presentes no documento “Chamada Pública de Méritos para a integra??o da lista de elegíveis e a vincula??o de Diretores – requisitos e fases do concurso”, disponível no sítio eletr?nico da UNASUL ().O regime laboral dos contratados é o estabelecido pela normativa da UNASUL, respeitando os termos do Acordo de Sede e do Regulamento Geral da Uni?o das Na??es Sul-Americanas. ................
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