Projeto de Lei do Senado n° 224 de 2013



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N? , DE 2021(Da Bancada do PSOL)Susta os efeitos do Decreto n? 10.674, de 13 de abril de 2021, que disp?e sobre a inclus?o da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatiza??o.O CONGRESSO NACIONAL, no uso de suas atribui??es, e com fundamento no artigo 49, incisos V, X e XI da Constitui??o Federal, decreta:Art. 1?. Este Decreto Legislativo susta os efeitos do Decreto n? 10.674, de 13 de abril de 2021, que disp?e sobre a inclus?o da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatiza??o. Art. 2?. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica??o.JUSTIFICA??OO Decreto n? 10.674, de 13 de abril de 2021, disp?e sobre a inclus?o da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatiza??o, com o propósito de autorizar o início do processo de desestatiza??o da empresa pública a partir da aliena??o de controle societário em conjunto com a concess?o dos servi?os postais universais e da presta??o dos servi?os com abrangência nacional. Esse decreto se relaciona às diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei 591, de 2021, que tramita nessa C?mara dos Deputados e prop?e a privatiza??o dos Correios.? importante, nesse cenário, resgatar porque n?o devemos permitir a privatiza??o dos Correios a partir dos possíveis impactos da concretiza??o de tal medida.Ao contrário do que se imagina, com o avan?o da Internet o volume de carta e encomendas vem apresentando um crescimento vertiginoso nos últimos anos. De fato, o chamado mundo virtual acabou por aumentar a demanda dos Correios para a realiza??o de entregas das compras no comércio eletr?nico. Mas mais que isso, os Correios têm import?ncia para a integra??o do território brasileiro. A logística dos Correios no Brasil está amparada para postagens, triagens, logística e distribui??o de objetos postais, cuja máxima express?o de capilaridade é a presen?a de agências próprias em todos os municípios brasileiros, que somam quase 7 mil unidades de postagens e mais 9.196 unidades de distribui??o. Ao integrar todos os municípios numa mesma rede de circula??o, o correio público acaba por ser um importante agente de integra??o territorial e de supera??o das desigualdades regionais. Os Correios, como única institui??o presente em todos os municípios brasileiros, faz com que sua capilaridade seja um elemento diferencial quando se pensa na implementa??o de políticas públicas. Desta maneira, o correio público, para além de suas fun??es tradicionais, cumpre um papel importante como um “bra?o” logístico do Estado. Em primeiro lugar, os Correios participam ativamente da elabora??o de um dos ingredientes básicos da cidadania: a cria??o de endere?os. A cria??o do endere?o pode ser entendida como a outorga da cidadania, pois só a partir de ent?o podem ser solicitados servi?os básicos de água, saneamento e eletricidade, abertura de conta bancária, cadastramento em programas sociais, entre outros. Essa atribui??o dos Correios ultrapassa suas fun??es básicas de provedor dos servi?os postais para alcan?ar um patamar de agente ativo na organiza??o e regula??o do espa?o.Sua capilaridade e infraestrutura também permite sua participa??o ativa como operador logístico de programas sociais que capazes de atingir os lugares e a popula??o mais pobre e vulnerável do país. No ?mbito das políticas nacionais de saúde, os Correios participam da distribui??o de vários materiais, desde cartazes das campanhas do Ministério da Saúde aos postos e hospitais até pequenos equipamentos, materiais cirúrgicos etc. Na complexa etapa da distribui??o do circuito espacial produtivo da vacina, muitas delas só conseguem chegar às pequenas cidades, vilas e povoados por meio de um transporte especial providenciado pelos Correios. No momento de pandemia decorrente do Covid-19, momento em que mais precisamos aumentar a velocidade de vacina??o da popula??o, é adequado vender o principal bra?o logístico brasileiro tornando o processo de vacina??o para todas e todos brasileiros ainda mais devagar?Desde o seu início, o Governo Bolsonaro vem promovendo o desmonte do patrim?nio público brasileiro, reafirmando uma agenda de privatiza??es sem qualquer debate ou estudo acerca das demandas sociais e compromisso com a soberania nacional. O que está sob amea?a, além da perda de soberania do país, é a perda do bra?o logístico de integra??o regional do país num momento que precisamos do Estado brasileiro combatendo a crise sanitária, econ?mica e efeito, compete ao Congresso Nacional, de forma exclusiva, conforme determina os incisos X e XI do art. 49 da Constitui??o, fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administra??o indireta, bem como zelar pela preserva??o de sua competência legislativa em face da atribui??o normativa dos outros Poderes.Na hipótese de o Poder Executivo exorbitar do seu poder regulamentar, pode o Congresso Nacional sustar o ato normativo em quest?o, competência exclusiva garantida pelo inciso V do mesmo art. 49 da Constitui??o Federal. O Projeto de Decreto Legislativo é, neste caso, a proposi??o adequada para salvaguardar a competência legislativa do Congresso Nacional de prote??o do patrim?nio público.Observa-se, portanto, que o Decreto que se pretende sustar extrapolou, e muito, o poder regulamentar concedido ao Poder Executivo, sendo absolutamente incompatível com os princípios reitores da Constitui??o Federal de 1988, especialmente em rela??o aos princípios que regem a defesa da soberania nacional (art. 1?, inciso I; art. 170, inciso I) e do patrim?nio público. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais parlamentares para aprova??o deste Projeto.Sala das Sess?es, em de abril de 2021.Talíria PetroneLíder do PSOL Vivi ReisPSOL/PA?urea Carolina PSOL/MGIvan ValentePSOL/SPDavid Miranda PSOL/RJGlauber BragaPSOL/RJFernanda MelchionnaPSOL/RS Luiza Erundina PSOL/SP Marcelo FreixoPSOL/RJS?mia BomfimPSOL/SP ................
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