CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO
CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO
a quem confere(m) poderes especiais para requerer perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista e Cartório de Notas, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e Serviço de Estrangeiros da Departamento de Polícia Federal, e onde mais necessário for, para tratar de todos os assuntos relacionados com sua cédula de identidade de estrangeiro RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), podendo para tanto a(o)(s) Outorgado(a)(s) assinar e requerer, juntar e desentranhar quaisquer guias, papéis, requerimentos, documentos e o que mais se torne necessário, inclusive retirar sua cédula de identidade de estrangeiro que se encontra:
na agência de correios de
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pagar tributos e taxas; praticar, enfim, praticar todos os demais atos que forem necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer.
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