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1.6.1. à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU, e ante aos princípios da eficiência e da economicidade e com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 3º da Lei 8.666/1993, no prazo de noventa dias, adote as seguintes medidas: ................
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