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TOMADA DE PRE?O N° 001/2020/CMURA C?MARA MUNICIPAL DE URUP?, por intermédio de sua Comiss?o Permanente de Licita??es, designada pela Portaria n? 006/2020, pela Secretária- Geral de Administra??o da CMUR, em atendimento ao que consta do Processo n° 015/2020/CMUR, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade TOMADA DE PRE?O, tipo MENOR PRE?O, na forma do disposto na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e altera??es posteriores, Lei Complementar n° 123/06 e suas altera??es, Lei Estadual n? 2414, de 18 de fevereiro de 2011, visando a formaliza??o de contrato administrativo para execu??o indireta, sob o regime de empreitada por pre?o unitário.ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESS?O P?BLICA:Data: 27/07/2020Horário: 9h (horário local)Local: Plenário da C?mara Municipal de Urupá, localizado na Rua Otávio Pedro de Oliveira, 4229, Alto Alegre, Urupá.Fazem parte deste Edital:Anexo I – Projeto Básico e seus Anexos;Anexo II – Modelo de Declara??o de inexistência de fato superveniente impeditivo; Anexo III – Modelo de Declara??o de indica??o do responsável técnico;Anexo IV – Termo de Op??o de Vistoria;Anexo V – Modelo de Declara??o de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7? da Constitui??o Federal;Anexo VI – Modelo de Declara??o de ME/EPP;Anexo VII – Modelo de Declara??o de elabora??o independente de proposta; Anexo VIII – Minuta de Proposta Definitiva;Anexo IX - Minuta do Contrato; e Anexo X – Planilhas;1.OBJETO DA LICITA??OO objeto deste certame é CONTRATAR UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVI?OS DE CONSTRU??O CIVIL, PARA EXECUTAR OS SERVI?OS DE REFORMA DO ALMOXARIFADO, AMPLIA??O DA GARAGEM E PAVIMENTA?? EM BLOCO DE CONCRETO SEXTAVADO, NO P?TIO INTERNO DA C?MARA MUNICIPAL DE URUP?-RO, COM AR?A TOTAL 642,00 M?, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA OR?AMENT?RIA SINT?TICA, PLANILHA OR?AMENT?RIA ANAL?TICA, MEM?RIA DE CALCULO ANEXO PROJETO, em conformidade com as especifica??es técnicas e condi??es constantes no Projeto Básico. Trata-se de uma REFORMA DO ALMOXARIFADO, GARAGEM E PAVIMENTA??O E BLOCO DE CONCRETO SEXTAVADO, NO P?TIO INTERNO DA C?MARA MUNICIPAL DE URUP?-RO, COM ?REA TOTAL DE 642m?, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA OR?AMENT?RIA SINT?TICA, PLANILHA OR?AMENT?RIA ANAL?TICA, MEM?RIA DE CALCULO ANEXO PROJETO. visando atender às necessidades do CMUR.2.DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O E DAS RESTRI??ESPoder?o participar desta Tomada de Pre?os os licitantes cujo objeto social seja pertinente ao objetivo deste certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legisla??o a ele correlata.*N?o poder?o participar desta Concorrência: *Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constitui??o;*Empresa que estiver em recupera??o judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolu??o ou liquida??o;*Empresa declarada inid?nea para licitar ou contratar com a Administra??o Pública; *Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rond?nia; *Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Tribunal;*Empresa punida com suspens?o temporária do direito de licitar e contratar, por órg?o da Administra??o Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o1; *Empresas distintas através de um único representante;*Empresas distintas que possuam o mesmo responsável técnico indicado para a execu??o do objeto desta licita??o.*Também n?o podem participar da licita??o o servidor ou dirigente do órg?o ou entidade contratante ou responsável pela licita??o. Também se proíbe a participa??o de empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores, etc., sejam servidores ou dirigentes dos órg?os contratantes. Essa veda??o reporta-se ao princípio da moralidade, sendo pressuposto necessário da lisura da licita??o e contrata??o administrativa. A caracteriza??o de participa??o indireta contida no “§ 3? aplica-se igualmente aos servidores e dirigentes do órg?o”.3.DA VISITA T?CNICAO licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta Tomada de Pre?o até o último dia útil anterior à data fixada no pre?mbulo do Edital, com o objetivo de inteirar- se das condi??es e grau de dificuldade existentes, bem como consultar o processo administrativo, cuja vista se encontra franqueada aos interessados.A visita poderá ser agendada junto à Secretária Geral da CMUR pelo número (69) 3413-2444, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.A empresa fica ciente de que, optando ou n?o por empreender visita às dependências do CMUR, n?o ser?o aceitas alega??es posteriores com o intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a eventual contratada responsabilidade objetiva sobre a boa execu??o do objeto deste termo e o atendimento à sua finalidade precípua.No ato da vistoria a licitante deverá assinar o “Termo de Op??o de Vistoria”, devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, declarando que recebeu todas as informa??es para o cumprimento integral do objeto do presente certame. Declarando ainda que todas as dúvidas foram sanadas, tendo conhecimento de todas as informa??es e das condi??es locais para o cumprimento das obriga??es objeto da licita??o, nos termos do inciso III do art. 30 da Lei n° 8.666/93, o qual constituirá documento de habilita??o do certame.Toda a vistoria técnica será acompanhada por responsável designado por esta Casa de Leis, visando melhor apresentar o ambiente físico e funcional da CMUR.Caso a licitante opte por n?o realizar a vistoria, deverá assinar “Termo de Op??o de Vistoria”, devidamente preenchido, conforme Anexo IV deste Edital, assumindo o compromisso de atender aos requisitos e exigências do edital, nas condi??es e características verificadas no momento da execu??o do objeto contratado, n?o havendo possibilidade de posteriores alega??es para o n?o cumprimento integral do objeto do presente certame, afirmando ainda que tomou conhecimento de todas as informa??es e das condi??es locais para o cumprimento das obriga??es objeto da licita??o, nos termos do inciso III do art. 30 da Lei n° 8.666/93, o qual constituirá documento de habilita??o do certame.Dever?o ser respeitadas, quando do deslocamento às instala??es da CMUR e da consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Lei Federal n? 12.527, de 18 de novembro de 2011.4.DA IMPUGNA??O DO ATO CONVOCAT?RIO E ESCLARECIMENTOSAté o dia 20/07/2020, 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sess?o pública, nos termos do art. 41, §1°, da Lei n° 8.666/93, qualquer cidad?o poderá impugnar o ato convocatório desta Tomada de Pre?o, na forma eletr?nica, via e-mail, para o endere?o eletr?nico: camaraurupa@; ou mediante protocolo, na Divis?o de Documenta??o e Protocolo da CMUR, dando imediata ciência ao Presidente da CPL.A Comiss?o Permanente de Licita??es, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugna??o no prazo de 3 (três) dias úteis.Até o dia 23/07/2020, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sess?o pública, nos termos do art. 41, §2°, da Lei n° 8.666/93, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório desta Tomada de Pre?o, na forma eletr?nica, via e-mail, para o endere?o eletr?nico: camaraurupa@; ou mediante protocolo, na Divis?o de Documenta??o e Protocolo da CMUR, dando imediata ciência ao Presidente da CPL.A Comiss?o Permanente de Licita??es, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugna??o no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.Acolhida a impugna??o contra este Edital, será designada nova data para a realiza??o do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a altera??o n?o afetar a formula??o das propostas.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório dever?o ser enviados à Comiss?o Permanente de Licita??es até o dia 22/07/2020, 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sess?o pública, exclusivamente por meio eletr?nico, via internet, no endere?o indicado neste Edital.As impugna??es e pedidos de esclarecimentos n?o suspendem os prazos previstos no certame.As respostas às impugna??es e os esclarecimentos prestados pela Comiss?o Permanente de Licita??es, e demais atos, ser?o juntados aos autos do processo licitatório e divulgados no sítio eletr?nico urupa.ro.leg.br, op??o “licita??o”, disponíveis para consulta por qualquer interessado.5.DA REPRESENTA??OCada empresa licitante far-se-á representar por somente 1 (um) representante, que deverá identificar-se perante a Comiss?o Permanente de Licita??es, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, nos seguintes moldes:Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identifica??o oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por a??es, dos documentos de elei??o de seus administradores; inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de funda??o e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obriga??es em decorrência de tal investidura;Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procura??o ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licita??o, acompanhado de documento de identifica??o oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por a??es, acompanhado, neste último, de documentos de elei??o de seus administradores; inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de funda??o e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;Os documentos que credenciam o representante dever?o ser entregues separadamente dos envelopes de n? 01 e n? 02.A falta ou incorre??o dos documentos mencionados nos itens 5.1.1 e 5.1.2 n?o inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar nas fases do processo licitatório enquanto n?o suprida a falta ou sanada a incorre??o.6.DAAPRESENTA??ODOSENVELOPESDADOCUMENTA??OEPROPOSTAA entrega dos Envelopes n? 01, com os documentos de habilita??o, e n? 02, com a proposta de pre?os, além das declara??es complementares, deverá ser realizada na Divis?o de Documenta??o e Protocolo da CMUR, até as 9h, do dia 23/07/2020, no endere?o Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049, Alto Alegre, Urupá/RO, CEP: 76.929-000.Impreterivelmente na data, hora e local referido no presente Edital, as empresas licitantes dever?o entregar sua documenta??o de habilita??o, bem como proposta de pre?os, em 2 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e separados, com as identifica??es na parte externa, de acordo com o disposto abaixo, sob pena de n?o serem aceitos pela Comiss?o de Licita??es.Os envelopes de documentos de habilita??o e proposta de pre?os dever?o ser endere?ados à Presidência da Comiss?o Permanente de Licita??es, cada qual contendo 01 (uma) via, ter indica??o clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem e a denomina??o da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos conforme a indica??o abaixo:Envelope n° 01 (DOCUMENTA??O DEHABILITA??O)Comiss?o Permanente de Licita??es daCMURTOMADA DE PRE?O N°001/2020/CMURAbertura: 23/07/2020 às 9hEmpresa: Envelopen°02(PROPOSTADEPRE?OS)Comiss?o Permanente de Licita??es daCMURTOMADA DE PRE?O N°001/2020/CMURAbertura: 23/07/2020 às 9hEmpresa: N?o será aceita, em qualquer hipótese, a participa??o de licitante retardatária.As pessoas que n?o comprovarem possuir poderes para representa??o legal dos licitantes n?o poder?o participar da sess?o como ouvintes.Para fins de agiliza??o da fase de habilita??o do certame licitatório, todos os volumes poder?o ser encadernados (na forma como decidir o competidor), com todas as folhas rubricadas pelo (s) representante (s) legal (is) da empresa e numeradas em ordem crescente.Nenhum dos documentos e propostas contidos nos envelopes I e II poderá conter rasuras ou entrelinhas. Para fins de julgamento considera-se:Rasuras- qualquer tentativa de modifica??o do que foi originalmente escrito e que impossibilite ou dificulte a correta leitura, por dupla interpreta??o do texto, exclusive na numera??o de folhas (desde que n?o altere o teor do documento), a qual a Comiss?o caso julgue necessário, poderá promover nova numera??o, a fim de resguardar a integridade da documenta??o.Entrelinhas - qualquer inclus?o de texto na tentativa de complementar, modificar ou corrigir o que originalmente foi escrito.10.6Os documentos exigidos poder?o ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia indelével e legível, devidamente autenticada por Tabelionato, por servidor da CPL (inclusive durante a sess?o) ou ainda através de publica??o em órg?o da Imprensa Oficial, sob pena de inabilita??o.Os envelopes que forem entregues após a data e horário estabelecidos no pre?mbulo deste Edital, n?o ser?o abertos, permanecendo com a Comiss?o Permanente de Licita??es para devolu??o às interessadas. Em hipótese alguma ser?o consideradas as propostas apresentadas após a data e horários aprazados, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data da abertura desta licita??o.N?o ser?o aceitos documentos e propostas transmitidos ou apresentados por fac-símile ou e-mail. N?o será admitida também qualquer outra forma de apresenta??o dos documentos e/ou propostas que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.As licitantes que queiram enviar os envelopes via Correios, ou outro meio similar, dever?o juntar os 2 (dois) envelopes descritos no subitem 6.3 deste Edital, devidamente fechados, em um único envelope maior, fechado e rubricado no fecho, endere?ado a C?MARA MUNICIPAL DE URUP? / COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??ES, no endere?o constante no subitem 6.1 deste Edital, constando, ainda, a modalidade e o número desta licita??o.Para os casos descritos no subitem anterior, a CMUR n?o se responsabilizará por eventuais atrasos ocasionados por qualquer motivo na entrega por parte dos correios, ou outro meio similar, tampouco por extravios decorrentes do transporte ou equívoco de endere?o. A licitante deverá certificar-se de que o prazo compreendido entre a data da postagem e a data de recebimento dos envelopes pela Comiss?o Permanente de Licita??es atenderá a data e hora limite previstas para recebimento dos envelopes constante no pre?mbulo deste Edital.7.DA DOCUMENTA??O DE HABILITA??O – ENVELOPE 01As licitantes dever?o apresentar os documentos de habilita??o abaixo relacionados, e preferencialmente nesta ordem, em 01 (uma) via, para efeito de comprova??o de qualifica??o jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualifica??o técnica e econ?mico-financeira, sendo inabilitada a licitante que n?o apresentar a totalidade dos mesmos ou que tenham vencidos seus prazos de validade.Documenta??o Relativa à Qualifica??o Jurídica:Registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual, com demonstra??o atualizada do objeto social, demonstrando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI, com a demonstra??o do ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e no caso de sociedade por a??es, acompanhada de documentos de elei??o da última administra??o;Os documentos em apre?o dever?o estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolida??o.Ato constitutivo e respectivas altera??es, no caso de sociedade civil, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da diretoria em exercício;Decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo ?rg?o competente, quando a atividade assim o exigir;Cédula de Identidade dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário da empresa, ou do representante legal da empresa.Documenta??o Relativa à Regularidade Fiscal:Prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);Prova de inscri??o no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social;Certid?o de regularidade de tributos e contribui??es federais (Seguridade Social - Conforme Lei n° 8.212/91), administrados pela Secretaria da Receita Federal;Prova de regularidade com a fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da licitante;Prova de regularidade com a fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da licitante;Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS, conforme Lei n° 8.036/90);Prova de regularidade perante a Justi?a do Trabalho, demonstrada através da Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei n° 12.440/11;Declara??o pela licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilita??o, na forma do §2°, art. 32 da Lei n° 8.666/93, conforme Anexo II deste Edital.Documenta??o Relativa à Qualifica??o Econ?mico-Financeira:Certid?o negativa de falência, concordata e recupera??o judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do foro do principal estabelecimento da empresa, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certid?o, ou quando n?o constar oprazo de validade, que esteja datada dos últimos 90 (noventa) dias, antes da data de abertura deste certame;Certid?o negativa de distribui??o, para empresas constituídas como sociedades simples, n?o sujeitas à legisla??o comercial, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa, incluindo a negativa de insolvência;Poderá ser apresentada certid?o positiva de distribui??o, desde que esteja acompanhada de certid?es ou documentos emitidos posteriormente àquela certid?o, que comprovem n?o se tratar de a??es de declara??o de insolvência.Balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis do último exercício social (ano 2019), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situa??o financeira da empresa, vedada a sua substitui??o por balancetes ou balan?os provisórios. O balan?o patrimonial e as demonstra??es contábeis dever?o estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho de Contabilidade. Ser?o considerados aceitos como na forma da lei o balan?o patrimonial e demonstra??o do resultado do exercício assim apresentados:Sociedades regidas pela Lei n? 6.404/76 (sociedade an?nima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial.Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órg?o equivalente; ou por fotocópia do Balan?o e das Demonstra??es Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.Sociedades sujeitas ao regime das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órg?o equivalente; ou por fotocópia do Balan?o e das Demonstra??es Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.Documenta??o Relativa à Qualifica??o Técnica:Qualifica??o técnico-profissionalRegistro ou inscri??o do licitante, bem como de seu(s) responsável(is) técnico(s) Engenheiro Civil ou Arquiteto junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos Conselhos Regionais.O(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa somente poderá(?o) participar como responsável(is) técnico(s) por apenas 01 (uma) empresa, sendo inabilitadas as licitantes que mencionarem o mesmo profissional para esta fun??o.Declara??o indicando o nome, CPF e número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico que acompanhará a execu??o dos servi?os de que trata o objeto, conforme modelo do Anexo III deste Edital.Qualifica??o técnico-operacionalAtestado de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove “aptid?o para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licita??o e indica??o das instala??es e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realiza??o do objeto da licita??o, bem como da qualifica??o de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”, conforme disposto no art. 30 da Lei n° 8.666/93. Os atestados dever?o demonstrar experiência em execu??o de obra.Os atestados ser?o aceitos somente quando houver a indica??o do número da ART que lhe deu origem ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado.No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a empresa/órg?o público que está fornecendo o atestado e o respectivo CNPJ, o responsável pelo setor encarregado do objeto em quest?o, os contatos para realiza??o de diligência e a especifica??o dos servi?os executados ou em execu??o.A critério da Administra??o, poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica de forma presencial ou documental, visando obter informa??es objetivas sobre o servi?o prestado, se necessário chegando ao nível de procedimentos.Termo de Op??o de Vistoria, declarando, inclusive, que tomou conhecimento de todas as informa??es e das condi??es locais para o cumprimento das obriga??es objeto desta licita??o, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7? da CFDeclara??o pela licitante, de modo expresso e sob as penas da lei, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7? da Constitui??o Federal, conforme exigência do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo do Anexo V deste Edital.Da participa??o de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se enquadrem no regime especial a que se refere a Lei Complementar Federal n? 123 de 14/12/2006, para exercerem os direitos mencionados nos artigos 43, 44 e 45 da mesma Lei, dever?o apresentar Certid?o expedida pela Junta Comercial, emitida nos termos do art. 1?c/c art. 8? da Instru??o Normativa n? 103/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Declara??o preenchida pelo representante legal da empresa, em papel timbrado, sob as penas da lei, de acordo com o Anexo VI, Modelo de Declara??o de ME/EPP.Os documentos exigidos nesta Concorrência dever?o estar autenticados por tabelionato competente ou por membro da Comiss?o Permanente de Licita??es, ou publica??o em órg?o da imprensa oficial.Os documentos ser?o autenticados pela Comiss?o Permanente de Licita??es, a partir do original, até as 13h00min do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes 01 e 02.Ser?o aceitas somente cópias legíveis.N?o ser?o aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.A Comiss?o Permanente de Licita??es reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.Os documentos emitidos em língua estrangeira dever?o ser entregues acompanhados da tradu??o para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e devidamente consularizado ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também dever?o ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.Sob pena de inabilita??o, todos os documentos dever?o ser apresentados da seguinte forma:Se o licitante for matriz, todos os documentos dever?o ser apresentados em nome da matriz;Se o licitante for filial, todos os documentos dever?o estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos dever?o ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial;Os atestados de capacidade técnica poder?o ser apresentados tanto em nome da matriz, como da filial.Ser?o consultados, ainda, para fins de habilita??o:O Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administra??o Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual n? 2.414, de 18 de fevereiro de 2011.O Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da Uni?o – CGU, que resultará em efeitos de inabilita??o a depender da natureza da san??o aplicada;O Cadastro Nacional de Condena??es Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justi?a – CNJ, que resultará em efeitos de inabilita??o a depender da natureza da san??o aplicada.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por for?a do art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as san??es impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibi??o de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.Os licitantes devem estar cientes das condi??es para participa??o no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.9.DA PROPOSTA DE PRE?OS – ENVELOPE 02A proposta de pre?os (envelope n° 02) deverá ser preenchida por meio mec?nico, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, devendo constar a raz?osocial do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s), correio eletr?nico e o respectivo endere?o com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e ao número da conta corrente, para efeito de emiss?o de nota de empenho e posterior pagamento.A proposta de pre?os, apresentada no ENVELOPE n? 02, conforme modelo constante do Anexo VIII, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:Planilha Or?amentária baseada nos projetos, especifica??es e exigências constantes deste Edital, indicando:Unidade, Quantitativos, Pre?os Unitários, Subtotais e Totais, com apenas 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS, em moeda nacional corrente, devidamente arredondada; considerar-se-á o valor global da proposta o constante no total geral desta planilha. Obs. Ao elaborar a planilha, deverá ser utilizado a fórmula truncar em 2 (duas) casas, evitando-se a fórmula de arredondamento. Exemplo: =TRUNCAR(B2*C3;2).Especifica??o clara dos servi?os a serem executados de acordo com a Planilha do órg?o requisitante, conforme modelo do Anexo X.As planilhas de pre?os desta licita??o, constantes da proposta comercial, dever?o estar rubricadas em todas as folhas e ao final assinadas por profissional devidamente identificado e legalmente credenciado com registro atualizado no respectivo Conselho Regional, observado o contido na Lei n?. 5.194, de 24.12.66 e nas Resolu??es n? 218/73 e 282/83 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), observada a Lei n° 12.378, de 31.12.2010, e demais legisla??es correlatas.Só será aceita cota??o em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.Os pre?os ser?o de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresenta??o das propostas, e neles dever?o estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tarifas, seguros, fretes, equipamentos, instrumentos, ferramentas, máquinas, obras civis, além do lucro e quaisquer outras despesas legais inerentes à presta??o do servi?o. Quando n?o incorporados aos pre?os ofertados significará que já est?o inclusos aos mesmos.Prazo de validade da proposta de pre?o, o qual n?o poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para a abertura dos envelopes de habilita??o. Em caso de omiss?o da licitante na indica??o do prazo de validade da proposta de pre?o, considerar-se-á o prazo mínimo exigido (sessenta dias). Caso seja proferido recurso contra decis?o de habilita??o ou inabilita??o de licitante ou julgamento das propostas, o recurso terá EFEITO SUSPENSIVO, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas.O cronograma físico-financeiro, anexo a este Projeto Básico, é referencial, portanto, as licitantes dever?o apresentar, juntamente com sua proposta de pre?os, o cronograma físico-financeiro que melhor represente a forma como a licitante pretende executar o objeto. Para tanto, deverá ser observado o prazo limite da obra de 36 (trinta e seis meses), a necessidade de fluxo de caixa plausível, as precedências das atividades, a dura??o razoável dos servi?os e toda a técnica de engenharia necessária à execu??o de cronograma físico- financeiro adequado.N?o ser?o pagos quaisquer valores adicionais a título de mobiliza??o ou instala??o, tais custos, se houverem, dever?o estar inclusos no valor global.N?o ser?o admitidos mais de 1 (um) pre?o para servi?os idênticos nas propostas dos licitantes.Nos itens considerados como verbas globais, poderá, a critério da Comiss?o Permanente de Licita??es, e surgindo necessidade, ser solicitado ao licitante o detalhamento específico do item para melhor análise.Para os cálculos onde n?o foram exigidos a fun??o =TRUNCAR, a licitante deverá obedecer ao seguinte: para o arredondamento de casas decimais com mais de 2 (dois) dígitos, tomar-se-á como base o terceiro dígito contado da esquerda para a direita a partir da vírgula. Se este terceiro dígito for igual ou menor do que 4 (quatro), o segundo dígito permanece inalterado. Se o terceiro dígito for igual ou maior do que 5 (cinco), ao segundo dígito será acrescentada 1 (uma) unidade.Eventuais erros verificados nas composi??es a que se referem os subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.4 acima n?o ser?o, por si só, motivo suficiente para a DESCLASSIFICA??O da proposta. Ocorrendo erros, a licitante será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, realizar as corre??es necessárias. As corre??es n?o poder?o ensejar altera??o significativa no valor original da proposta, conforme disposto no subitem 11.3 deste Edital.N?o ser?o admitidos descontos com o intuito burlar a regular aplica??o de recursos públicos ao longo do contrato, especialmente em rela??o às práticas chamadas de "jogo de cronograma" e "jogo de planilha". Em eventuais aditivos a Administra??o da CMUR aplicará ao assesor juridico que determina a manuten??o do desconto inicial da licita??o, isto é, a diferen?a percentual entre o valor global do contrato e o pre?o global de referência n?o poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha or?amentária. Caso sejam identificados indícios das práticas acima descritas, as propostas ser?o desclassificadas.Todas as dúvidas existentes, quanto às técnicas a serem aplicadas, dever?o ser sanadas junto a CMUR, antes da elabora??o da proposta.A composi??o de custos unitários da planilha licitada de referência obedeceu aos valores consignados no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ?ndices da Constru??o CivilSINAPI, data base DEZEMBRO/2019, com desonera??o, e aqueles praticados pela Administra??o Pública. Os servi?os que n?o constam no sistema referencial de pre?os SINAPIforam utilizadas outros sistemas referenciais de pre?os consagrados, bem como pesquisas de pre?os no mercado local.N?o ser?o admitidos acréscimos ou supress?es de servi?os e quantidades na planilha or?amentária apresentada como proposta comercial da(s) licitante(s) em rela??o a planilha base da licita??o. Caso a empresa identifique omiss?es ou incorre??es na planilha or?amentária base da licita??o ela deverá adentrar com impugna??o nos termos deste edital de licita??o. Somente ser?o aceitas impugna??es de erros e omiss?o que possam alterar a formula??o das propostas, pequenas falhas que provoquem altera??es percentuais ínfimas na proposta global, n?o ser?o consideradas.10.ABERTURADOSENVELOPES(01)-DOCUMENTA??ODEHABILITA??OEncerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, realizada a identifica??o pessoal do(s) representante(s) legal(is) das licitantes presentes na sess?o, procederá a Comiss?o Permanente de Licita??es a abertura dos Envelopes (01) - DOCUMENTA??O DE HABILITA??O, na presen?a dos representantes legais das empresas proponentes, que após conferência, numera??o e rubrica, dará vista da documenta??o, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais dos licitantes presentes.A Comiss?o Permanente de Licita??es, no ato do exame da documenta??o apresentada, considerará, além da absoluta indispensabilidade da presen?a de todas as pe?as e dados exigidos, sem o que será a proponente de pronto inabilitada, a suficiência das informa??es oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos incluídos e a bastante demonstra??o da Capacidade Jurídica, da Capacidade Técnica, da Idoneidade Financeira e da Regularidade Fiscal e Trabalhista da ofertante, em conformidade com os indicadores definidos neste Edital.As certid?es emitidas via Internet, mesmo que originais, ser?o consultadas para verifica??o de sua autenticidade.Faculta-se à Administra??o, quando viável, a verifica??o da manuten??o dos requisitos de habilita??o do licitante através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órg?os e entidades emissoras de certid?es.Nos termos do artigo 43, § 1?, da Lei Complementar n? 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documenta??o exigida para efeito de comprova??o de regularidade fiscal, com alguma restri??o, ter?o o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regulariza??o da documenta??o,pagamento ou parcelamento do débito e emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas com efeito de certid?o negativa;O disposto no subitem anterior n?o suspende a licita??o. A existência de restri??o na documenta??o fiscal de empresas beneficiadas, na forma da Lei complementar n° 123/2006, será registrada em Ata;A n?o regulariza??o da documenta??o, no prazo previsto no subitem 10.5, implicará decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no art. 87 da Lei n? 8.666/93, sendo facultado a CMUR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica??o, para a assinatura do contrato, ou revogar a licita??o.A Comiss?o Permanente de Licita??es poderá, após a abertura dos envelopes relativos à documenta??o de habilita??o, a seu critério exclusivo, suspender a reuni?o a fim de que tenha melhores condi??es de analisar os documentos apresentados, bem como realizar diligências ou consultas, podendo, ainda, designar a data da próxima sess?o, tudo registrado em ata.Suspensa a sess?o, todos os documentos de habilita??o e os envelopes contendo as propostas de pre?o, devidamente fechados, ficar?o em poder da Comiss?o Permanente de Licita??es, após serem rubricados por seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.PROCLAMA??O DO RESULTADO DE HABILITA??OApenas ser?o considerados habilitados os proponentes que, à vista das documenta??es apresentadas, satisfa?am a todas as condi??es fixadas neste ato convocatório e pe?as que o integram.Após a análise e julgamento pela Comiss?o, se proclamará o resultado da habilita??o no final da própria sess?o inaugural do certame, caso possível se proceder de pronto.Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria sess?o, da decis?o da Comiss?o Permanente de Licita??es sobre a habilita??o e dispondo elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decis?o, constando expressamente na ata que documentar a sess?o, ser?o devolvidos às licitantes inabilitadas, caso existam, os envelopes fechados com as propostas de pre?o, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as propostas de pre?o das licitantes habilitadas.N?o havendo renúncia expressa de todas as licitantes ao exercício do direito de interposi??o de recurso e/ou ausente o representante de qualquer licitante, a Comiss?o de Licita??es encerrará a sess?o, abrindo-se prazo para a interposi??o de recurso, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de pre?os fechados e devidamente rubricados por seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.Caso a sess?o tenha sido suspensa, visando a análise da documenta??o, a realiza??o de diligências ou consultas, a Comiss?o Permanente de Licita??es designará nova sess?o, na qual proferirá o resultado, ou poderá, ainda, publicar sua decis?o quanto à habilita??o no Diário Oficial dos Municípios de Rond?nia, abrindo- se prazo para interposi??o de recurso.Decorrido o prazo recursal sem interposi??o de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comiss?o Permanente de Licita??es designará nova data e oficiará as empresas habilitadas para a sess?o de abertura dos envelopes referentes à proposta de pre?os.Os envelopes das propostas de pre?os dos licitantes inabilitados ficar?o disponíveis para retirada pelos representantes legais das licitantes, pelo período de 15 (quinze) dias após a abertura dos envelopes da fase subsequente. Após esse período, n?o havendo interesse por parte das empresas em resgatar que estiverem sob guarda da Comiss?o, estes ser?o descartados.Quando todos os licitantes forem inabilitados a Comiss?o Permanente de Licita??es poderá, nos termos do parágrafo terceiro do art. 48 da Lei n° 8.666/93, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresenta??o de nova documenta??o, escoimadas das causas de inabilita??o, permanecendo os envelopes contendo os documentos de proposta de pre?os em poder da Comiss?o Permanente de Licita??es.Após a fase de habilita??o, n?o cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comiss?o.Ultrapassada a fase de habilita??o das licitantes e abertas as propostas de pre?os, n?o caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilita??o, salvo em raz?o de fatos supervenientes só conhecidos após o resultado do julgamento.11.ABERTURA DOS ENVELOPES (02) - PROPOSTA DE PRE?OSProclamado o resultado da fase anterior, sem interposi??o de recursos ou após o julgamento desses, ser?o abertos os envelopes de Propostas de Pre?os, apresentando-se seus conteúdos aos representantes das interessadas para vistas, juntamente com a Comiss?o, quando se passará à análise e julgamento dessas.DA DESCLASSIFICA??O DA(S) PROPOSTA(S)Examinados os conteúdos das Propostas de Pre?os pela Comiss?o, ser?o consideradas desclassificadas aquelas que:apresentarem valores unitários e/ou global manifestadamente excessivos ao or?amento estimado ou com pre?os manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que n?o venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documenta??o que comprove que os custos dos insumos s?o coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade s?o compatíveis com a execu??o do objeto;Ser?o consideradas excessivas aquelas propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos na planilha or?amentária, bem como, aquelas cujo valor global ultrapasse R$ 84.531,20 (oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos).Em condi??es especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poder?o os custos unitários, propostos pelos licitantes, ultrapassar os respectivos custos previstos na planilha or?amentária do Tribunal.N?o sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassifica??o do licitante caso este n?o concorde em alterar os itens que apresentem custo unitário superior aos custos medianos constantes da tabela SINAPI para a regi?o, no prazo fixado pela Comiss?o.Ser?o considerados potencialmente inexequíveis, as propostas que apresentem nos termos da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, valores inferiores em 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor or?ado pela Administra??o, ou;valor or?ado pela Administra??o.n?o atenderem às exigências contidas nesta Concorrência, bem como as que n?o apresentarem a cota??o de qualquer dos itens da obra (exceto aqueles itens que estiverem com quantidades zeros) ou que alterem as quantidades constantes da planilha;apresentarem omiss?es, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, pre?os unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou comprovadamente incompatíveis com os pre?os dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, distor??es significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos n?o se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para avalia??o, determinados e estabelecidos neste Edital;necessitem, para a sua viabiliza??o, de vantagens ou subsídios que n?o estejam previamente autorizados em lei e à disposi??o de todos os demais concorrentes;apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte da Comiss?o.Na hipótese de proposta potencialmente inexequível de que trata o subitem 11.2.1.1, antes da desclassifica??o sumária do ofertante, a Comiss?o promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, situa??o em que o licitante deverá demonstrar que o valor proposto é compatível com a execu??o do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composi??es de custos unitários.Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comiss?o Permanente de Licita??es poderá, nos termos do parágrafo terceiro do art. 48 da Lei n° 8.666/93, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresenta??o de outras propostas, escoimadas das causas de desclassifica??o.DA CORRE??O ADMISS?VELEm nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com rela??o às características técnicas, marcas, modelos, prazos e pre?o dos servi?os, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condi??o que importe modifica??o dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, altera??es essas que ser?o analisadas pela Comiss?o Permanente de Licita??es.Havendo divergências entre o pre?o final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último e desde que as corre??es necessárias para adequa??o desta, estejam previstas neste item.Ser?o corrigidos automaticamente pela Comiss?o Permanente de Licita??es quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o pre?o unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.Incorre??o nos somatórios, admitidos, desde que n?o significativos e a proposta sendo vencedora, caberá a retifica??o também do cronograma físico-financeiro com a correspondente adequa??o.A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reuni?o de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que n?o satisfizer tal exigência.A falta do CNPJ e/ou endere?o completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n? 01 – “Documenta??o de Habilita??o”.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PRE?OSAs propostas de pre?os ser?o analisadas, conferidas e eventualmente corrigidas e classificadas por ordem crescente dos valores, sendo registrada na ata de sess?o e/ou reuni?o suas respectivas corre??es admissíveis, reconhecida pelos membros da comiss?o e presidente.A critério da Comiss?o, poderá ser solicitado às licitantes a apresenta??o das planilhas exigidas neste Edital no formato .xlsx, visando melhor análise das propostas de pre?os. O desatendimento da solicita??o desta Comiss?o poderá sujeitar na desclassifica??o da proposta de pre?os da licitante.Para efeito de julgamento das Propostas de Pre?os classificadas, será utilizado o critério de MENOR PRE?O GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor pre?o final apurado para a execu??o da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas.Proferida decis?o na própria sess?o, após a análise das propostas de pre?os, a Comiss?o Permanente de Licita??es abrirá o prazo para a interposi??o de recurso.Caso a sess?o tenha sido suspensa, visando análise das propostas de pre?os, a realiza??o de diligências ou consultas, a Comiss?o Permanente de Licita??es designará nova sess?o, na qual proferirá o resultado, ou poderá, ainda, publicar sua decis?o quanto à habilita??o no Diário Oficial Eletr?nico do Tribunal de Contas Estado de Rond?nia, abrindo- se prazo para interposi??o de recurso.A Comiss?o Permanente de Licita??es após proceder ao julgamento da presente licita??o, submeterá o seu resultado à delibera??o do Ordenador de Despesa, com vista à adjudica??o e homologa??o do objeto licitado, observados os respectivos prazos recursais.DO DESEMPATENos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contrata??o para as microempresas e empresas de pequeno porte.Entende-se por empate aquelas situa??es em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também n?o se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:A Comiss?o convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convoca??o, sob pena de preclus?o, apresentar proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, situa??o em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;No caso de n?o-contrata??o (ou de hipótese que conduza à n?o- contrata??o) da microempresa ou empresa de pequeno porte a que se refere a alínea anterior, ser?o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese neste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; eNo caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos neste subitem, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.Havendo propostas empatadas em igualdade de condi??es (empate real), a classifica??o se fará em conformidade com o § 2? do art. 3? da Lei n? 8.666/93.Permanecendo o empate entre 2 (duas) ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2? do art. 3? da Lei n? 8.666/93, a classifica??o se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes ser?o convocados, vedado qualquer outro processo, conforme preconiza o § 2? do art. 45 da Lei n° 8.666/93.O sorteio será realizado mediante a aposi??o dos nomes das licitantes empatadas em cédulas, que ser?o colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes ent?o empatadas.Decorridos 30min da hora marcada, sem que compare?am todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.12.DOS RECURSOSObservado o disposto no artigo 109 da Lei n? 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comiss?o Permanente de Licita??es, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intima??o do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilita??o ou inabilita??o, julgamento das propostas, anula??o ou revoga??o desta Concorrência.Os documentos dever?o ser protocolados na Divis?o de Documenta??o e Protocolo, dando imediata ciência ao Presidente da CPL.Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poder?o impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Findo o período previsto na condi??o anterior, impugnado ou n?o o recurso, a Comiss?o Permanente de Licita??es poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decis?o ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Secretária-Geral de Administra??o da CMUR, para decis?o, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Apreciados os recursos interpostos na forma da lei, as decis?es ser?o publicadas no Diário Oficial dos Municípios de Rond?nia. 13.DA ADJUDICA??O E HOMOLOGA??OApós a delibera??o final pela autoridade competente, constatada a regularidade desta licita??o, proceder-se-á a homologa??o do procedimento licitatório e adjudica??o do objeto à proponente vencedora, com posterior divulga??o na Imprensa no Diário Oficial dos Municípios de Rond?nia..O objeto desta Concorrência será adjudicado e homologado pela Secretária-Geral de Administra??o da CMUR.O objeto desta Concorrência será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.14.DO CONTRATODA CONVOCA??O PARA ASSINATURA DO CONTRATOA convoca??o da licitante será feita através da emiss?o e encaminhamento/disponibiliza??o de Termo de Contrato, ou outro termo equivalente, à Adjudicatária.A convoca??o será realizada preferencialmente por sistema eletr?nico ou via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), para assinatura dos instrumentos contratuais.O prazo para assinatura será de até 3 (três) dias úteis, a contar da disponibiliza??o do documento por meio eletr?nico.Apenas em fun??o da total impossibilidade da utiliza??o do sistema eletr?nico ou de e-mail, far-se-á a remessa dos documentos por via postal, para assinatura da adjudicatária.As comunica??es oficiais referentes à presente contrata??o poder?o ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela contratada.A ciência do ato será a data de confirma??o da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirma??o, a comunica??o na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.A recusa da adjudicatária em assinar o instrumento contratual no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecu??o total da obriga??o assumida, sujeitando-a à aplica??o de penalidade nos termos do item 14.14.4 deste Edital.DO INSTRUMENTO E CONDI??ES DE CONTRATOO Contrato a ser celebrado com a adjudicatária observará rigorosamente as condi??es estabelecidas neste Edital, resguardadas as disposi??es regulamentares do Termo Contratual Padr?o da CMUR, Anexo IX deste Edital.Na data da assinatura do Contrato, o representante da empresa vencedora do certame deverá:Comprovar seu poder para assinatura de contratos em nome da empresa, através de documento legal; eAtualizar todos os documentos apresentados na proposta, se vencidos.14.3.DA DOTA??O OR?AMENT?RIA14.3.1. As despesas com o pagamento do objeto desta licita??o correr?o por conta dos recursos consignados pela C?mara Municipal de Urupá, conforme A??o Programática 01.031.0001.2.025 – Outros servi?os, Elemento de Despesa 33.90.39 – Outros servi?os.14.4.DA CONVOCA??O PARA PRESTA??O DOS SERVI?OSA convoca??o para a presta??o dos Servi?os será feita através da emiss?o e encaminhamento/disponibiliza??o da Ordem de Servi?os (OS), ou termo equivalente, à empresa, a ser realizada preferencialmente por sistema eletr?nico ou via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), para assinatura.O prazo para assinatura, será de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de disponibiliza??o do documento ou confirma??o do recebimento do e-mail.14.5.DA GARANTIA CONTRATUALA contratada deverá, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1? da Lei n° 8.666/93:Seguro-garantia;Fian?a bancária.A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamentode:Prejuízos advindos do n?o cumprimento do objeto do contrato e do n?o adimplemento das demais obriga??es nele previstas;Prejuízos causados à Administra??o ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execu??o do contrato;Multas moratórias epunitivas aplicadas pela administra??o à contratada;Obriga??es trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, n?o adimplidas pela contratada.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior e a respectiva apólice deverá ser expedida exclusivamente por qualquer das entidades controladas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Deverá ser apresentado o número com que a apólice ou o endosso tenha sido registrado na SUSEP.A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual e será liberada ou restituída à Contratada findo este prazo, desde que integralmente cumpridas todas as obriga??es assumidas, inclusive as trabalhistas. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas n?o ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela Contratante.A apresenta??o da presta??o de garantia é condicionante para o início dos servi?os, devendo ser apresentada juntamente com as ART’s/RRT’s dos servi?os técnicos. A n?o apresenta??o deste documento poderá ocasionar san??es a CONTRATADA. A garantia deve ser prestada durante toda a execu??o do ajuste, devendo a contratada renová-la em caso de aditivos.Se, por qualquer raz?o, for necessária a altera??o do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementa??o ou substitui??o da garantia,conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notifica??o expedida pela CMUR.Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a CMUR notificará a Contratada para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notifica??o.Se a Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá nas penalidades previstas nos instrumentos contratuais, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a CMUR salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo. Nesse caso, a CMUR indicará novo prazo à Contratada, que deverá cumpri-lo, caso contrário sofrerá a penalidade acima referida.A garantia responderá pelo inadimplemento das condi??es contratuais, pelos danos ou prejuízos causados a CMUR e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais comina??es legais e contratuais.Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administra??o poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.No caso de rescis?o do contrato determinada por ato unilateral e escrito da administra??o, nos casos enumerados no art. 78, I a XII e XVII da Lei n° 8.666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Administra??o, referente aos valores das multas e indeniza??es a ela porventura devidos, conforme art. 80, III da referida Lei.Quando a rescis?o ocorrer pelos motivos relacionados no art. 78, XII a XVII da Lei n° 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolu??o da garantia, aos pagamentos devidos pela execu??o do contrato até a data da rescis?o e ao pagamento do custo da desmobiliza??o (conforme art. 79, § 2° da referida Lei).A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída de ofício após a execu??o do contrato, conforme disposto no art. 56, § 4? c/c o art. 40, § 3? da Lei n° 8.666/93.Quando a garantia contratual for a modalidade cau??o em dinheiro, a restitui??o dar-se-á mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquida??o da despesa decorrente da execu??o do contrato. Quando nas modalidades seguro-garantia e fian?a bancária a restitui??o far-se-á por meio de Ofício, após a execu??o do contrato.14.6.DOS PRAZOSO prazo de vigência do contrato será de 05 ( cinco) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura pelas partes.A Contratada terá 30 (tinta) dias consecutivos para iniciar a execu??o do contrato, a contar do recebimento da Ordem de Servi?os. Após o início dos servi?os, o prazo para a finaliza??o da obra será de 05 ( cinco) meses corridos, devendo a contratada, ao elaborar o cronograma físico-financeiro, distribuir a execu??o dos servi?os ao longo desse período de maneira exequível e condizente com a realidade do mercado local e com as características das instala??es da CMUR.14.7.LOCAL14.7.1. Os servi?os objetos deste edital dever?o ser prestados nas dependências da C?mara Municipal de Uurpá, localizado na Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049, Alto Alegre, Urupá/RO.14.8.OBRIGA??ES DAS PARTES14.8.1. As obriga??es e condi??es de fornecimento e presta??o de servi?o pela licitante vencedora est?o fixadas de forma pormenorizada nos Anexo A do Projeto Básico, partes integrantes e inseparáveis deste edital para todos os efeitos.14.9.DA GEST?O E FISCALIZA??OA gest?o do Contrato decorrente do Projeto Básico será de responsabilidade da Divis?o de Gest?o de Contrato, contato pelo telefone (69) 3413-2444, e-mail: camaraurupa@, a qual irá gerenciar a execu??o de contratos, identificar riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos.A fiscaliza??o da contrata??o será exercida pelos Vereador(es) José Roberto de Souza,Renisvaldo de Oliveira, Pedro Cardoso nomeados atráves Decreto n° 010/2020, os quais competir?o dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execu??o do contrato, e de tudo dará ciência à Administra??o.A fiscaliza??o de que trata este item n?o exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de servi?os, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfei??es técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, n?o implica em corresponsabilidade da Administra??o ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n? 8.666, de 1993.Na fiscaliza??o e acompanhamento da execu??o contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposi??es constantes do Manual de Gest?o de Contratos da CMUR.DO RECEBIMENTOEm conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei n?. 8.666/93, disciplinado pela Portaria n° 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licita??o será recebido:Provisoriamente – para efeito de posterior verifica??o da conformidade do objeto com a especifica??o, mediante aposi??o de carimbo de recebimento provisório no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório;Definitivamente – será efetuado com a aposi??o de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verifica??o da conformidade/adequa??o e consequente aceita??o pelo fiscal do contrato (ou comiss?o).Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licita??es e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execu??o de forma incompleta ou em desacordo com as condi??es aven?adas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situa??o, nos termos do art. 69 da LLCA.O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifica??es constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notifica??o da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplica??o das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situa??o.Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purga??o de eventual mora contratual.Se o particular realizar a substitui??o, adequa??o e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acimamencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.Caso se verifique que n?o se mostra possível à adequa??o do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para repara??es, n?o foi alcan?ado o resultado esperado, será cabível a rescis?o unilateral do Contrato, com base no que disp?e o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplica??o de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa. O recebimento definitivo só ocorrerá após o término de todo o escopo da reforma, objeto deste projeto básico.DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado mensalmente conforme medi??es realizadas pela Fiscaliza??o do Contrato, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratada, à vista da fatura/nota fiscal e medi??o de servi?os por ele apresentadas, devidamente certificada, sendo efetuada a reten??o na fonte dos tributos e contribui??es elencadas nas disposi??es determinadas pelos órg?os fiscais e fazendários, em conformidade com as legisla??es e instru??es normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de pagamentos.O pagamento será efetuado caso o valor da contrata??o seja igual ou inferior a R$ 84.531,20 (oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresenta??o da fatura/nota fiscal.Deve acompanhar a fatura toda a documenta??o necessária à comprova??o de que a contratada se mantém regular em todas as condi??es previstas para habilita??o no certame.O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certifica??o do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal, nos documentos probantes da liquida??o da despesa (medi??o de servi?os) e na documenta??o da empresa estiver regular. Se a fatura/ nota fiscal n?o for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratada, com irregularidades ou ainda se a documenta??o da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a suaregulariza??o formal, n?o implicando qualquer ?nus para a CMUR.Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunica??o escrita da regulariza??o das falhas e omiss?es pela contratada.Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emiss?o da ordem bancária. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do contratante, aos cuidados da Secretária Geral.DA SUBCONTRATA??O Para realizar a subcontrata??o, a contratada deve:Assumir total responsabilidade pelo cumprimento, por parte da subcontratada, de obriga??es legais impostas à contratada;Toda e qualquer eventualidade que venha a ocorrer no decorrer da obra é de inteira responsabilidade da contratada.DAS PENALIDADESA Contratada ou Licitante que, sem justa causa, n?o cumprir as obriga??es assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de for?a maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-?o as penalidades constantes neste item, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo das penalidade institucionalizadas por meio das Resolu??es 141/2013 e 151/2013, e de outras san??es pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais n? 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes):Advertência;Multa moratória e/ou contratual, nos moldes disciplinados nos itens seguintes;Suspens?o Temporária de Participa??o em Licita??o e Impedimento de Contratar com a Administra??o, prevista no artigo 87, III da Lei n? 8.666/93, por prazo n?o superior a 2 (dois) anos, eDeclara??o de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administra??o Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei n? 8.666/93.Considerar-se-á efetivo atraso a n?o entrega da obra na data final estabelecida no cronograma físico-financeiro sem justa causa, sendo apurado mensalmente quando da medi??o, sujeitando a contratada a reten??es cautelares que ser?o processadas e julgadas ao final da execu??o contratual, obedecendo as seguintes regras:A contratada deverá executar o cronograma mensal de servi?os, com correspondência de, no mínimo, 90% dos valores fixados. O valor em descompasso, que ultrapasse 10% do valor mensal, sujeitará a CONTRATADA à reten??o de 5% (cinco por cento) sobre a parcela em atraso da medi??o sem justa causa, para fins de aplica??o de multa moratória ao final do contrato, caso o atraso permane?a.Se, na data prevista para a entrega final da obra, o objeto n?o houver sido executado integralmente, os valores até ent?o retidos e n?o restituídos ser?o convertidos em multas, após abertura de processo administrativo próprio, independentemente de outras san??es a que se sujeitar a contratada. O mesmo procedimento será adotado em caso de rescis?o contratual antes do prazo final para a entrega da obra.Qualquer atraso n?o justificado do objeto a partir da data de entrega final da obra prevista no contrato sujeitará a contratada à multa moratória de 10% ao mês sobre a parcela em atraso, limitada a 10% do valor total do contrato. Nesse caso, n?o será admitido nenhum percentual de toler?ncia de atraso de cronograma.A CONTRATADA, quando n?o puder cumprir os prazos estipulados para a execu??o dos servi?os, objeto do contrato, nos casos previstos no art. 57, § 1?, II e V da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito ao Gestor.Pelo descumprimento parcial do compromisso pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato e/ou aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.Pelo descumprimento total do compromisso ou abandono da obra pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato e/ou aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o seu respectivo valor total.A aplica??o de quaisquer das penalidades ora previstas n?o impede a rescis?o contratual.A aplica??o das penalidades será precedida da concess?o de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.Reabilita??o perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administra??o pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da san??o aplicada.Os prazos para adimplemento das obriga??es consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorroga??o nos casos e condi??es especificados no § 1?do art. 57 da Lei n? 8.666/93, devendo a solicita??o dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprova??o das alega??es, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos n?o precedidos da competente prorroga??o.Será admitida a reten??o cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execu??o contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas ser?o descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando n?o existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intima??o.As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rond?nia, Suspens?o Temporária de Participar em Licita??o ou que sejam declaradas Inid?neas para Licitar e Contratar com a Administra??o Pública, ser?o incluídas no CAGEFIMP.DA ALTERA??O, DA INEXECU??O E DA RESCIS?O DO CONTRATOO Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da Lei n? 8.666/93.Observadas as demais disposi??es constantes no Capítulo III, Se??o V da Lei n? 8.666/93, a rescis?o do contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CMUR, se a CONTRATADA inexecutar obriga??o contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n? 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c o art. 79, I da referida Lei.15.DAS DISPOSI??ES FINAIS? facultada à Comiss?o Permanente de Licita??es ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licita??o, a promo??o de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instru??o do processo, vedada a inclus?o posterior de documento ou informa??o que deveria constar originariamente das propostas.No julgamento das propostas e na fase de habilita??o, a Comiss?o Permanente de Licita??es poderá sanar erros ou falhas que n?o alterem a subst?ncia das propostas e dosdocumentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classifica??o e habilita??o.A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inid?nea na área da Administra??o Pública.Fica assegurado a C?MARA MUNICIPAL DE URUP? o direito de, no interesse da Administra??o, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclama??o ou indeniza??o:Adiar ou suspender a data de abertura da sess?o pública desta Tomada de Pre?o, dando conhecimento aos interessados através do site:urupa.ro.leg.br, op??o “licita??o”, e Diário Oficial dos Municípios de Rond?nia;Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Tomada de Pre?o, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei n? 8.666/93; eDiminuir ou aumentar o quantitativo da licita??o.A Secretária Geral de Administra??o da C?mara Municipal de Urupá compete anular esta Tomda de Pre?o por ilegalidade, de ofício ou por provoca??o de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.A anula??o da licita??o induz à do contrato;Os licitantes n?o ter?o direito a indeniza??o em decorrência da revoga??o ou anula??o do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.As decis?es Comiss?o Permanente de Licita??es somente ser?o consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.Os casos omissos ser?o decididos pela Comiss?o Permanente de Licita??es, observando o disposto na Lei Federal n? 8.666/93 e altera??es posteriores.Nenhuma indeniza??o será devida aos licitantes por apresentarem documenta??o, elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participa??o no presente certame. N?o havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realiza??o desta Tomada de Pre?o, a sess?o será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposi??o em contrário.Fazem parte deste Edital os Anexos do Projeto Básico, os quais ser?o disponibilizados no sítio eletr?nico urupa.ro.leg.br, op??o “licita??o”, para conhecimento e consulta por qualquer interessado.Qualquer informa??o relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto à Comiss?o Permanente de Licita??es, no endere?o citado no pre?mbulo deste edital em dias úteis, no horário das 7h:00min às 13h:00min, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (69) 3413-2444, ou pelo endere?o eletr?nico camaraurupa@.Urupá, 09 de julho de 2020.?LIDA PRISCILA SOUZA ROCHA RIBEIROPresidente da CPL/CMUR-ROPortaria n° 006/2020ANEXO A OBRIGA??ES DAS PARTESDAS OBRIGA??ES DA CONTRATADACompete à CONTRATADA:Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condi??es estabelecidas;Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e m?o-de-obra necessária à execu??o dos servi?os contratados, sem nenhum ?nus adicional para o contratante;Conferir todos os projetos anteriormente a sua execu??o, comunicando a CMUR sobre eventuais omiss?es ou falhas encontradas nas pe?as técnicas.Atender prontamente as solicita??es do contratante acerca dos servi?os contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;Executar os servi?os contratados seguindo os rígidos padr?es consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legisla??o de prote??o ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;Orientar o Contratante quanto a melhores práticas aplicáveis à execu??o do servi?o;Apresentar o preposto da empresa para a execu??o dos servi?os;Ter responsabilidade objetiva pelos servi?os realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substitui??es do preposto indicado;? vedada a subcontrata??o total do objeto do contrato;Executar os servi?os conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos servi?os prestados;Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos servi?os, conforme previsto neste termo, sem interrup??o, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licen?a, falta ao servi?o e demiss?o de empregados. A demiss?o n?o terá, em hipótese alguma, qualquer rela??o de emprego com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado as despesas com todos os encargos e obriga??es sociais, trabalhistas e fiscais;Apresentar sugest?es que proporcionem maior qualidade na presta??o dos servi?os, potencializando melhor atendimento à finalidade da contrata??o, sendo o acatamento da responsabilidade do Contratante;Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o do servi?o;A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla a??o da fiscaliza??o, permitindo o acesso aos servi?os em execu??o, bem como atendendo prontamente as solicita??es que lhe forem efetuadas;Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da presta??o dos servi?os, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e servi?os, encargos sociais e trabalhistas;Responder pelos danos causados diretamente à Administra??o da CMUR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execu??o do contrato, n?o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza??o/acompanhamento pelo Tribunal;Comunicar à Administra??o da CMUR, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;Manter, durante toda a execu??o do Contrato, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas em Instrumento Convocatório;A Contratada deverá responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de ?mbitos, federal, estadual ou municipal, como também assegurar que os procedimentos sejam seguidos;A Contratada deverá executar os servi?os dentro dos prazos que se seguem. Caso as obriga??es n?o sejam cumpridas dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita a multa estabelecida no contrato;Apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solu??o, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notifica??o;Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de acesso ao pátio da CMUR quando da realiza??o de servi?os;Zelar pela perfeita execu??o dos servi?os contratados;Prestar os servi?os dentro de par?metros e rotinas estabelecidas, em observ?ncia às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, ás recomenda??es aceitas pela boa técnica;Comunicar a CMUR, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;A CMUR n?o aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;Os casos excepcionais ser?o avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.DAS OBRIGA??ES DO CONTRATANTES?o também responsabilidades e obriga??es do CONTRATANTE:Promover o acompanhamento e a fiscaliza??o da execu??o contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a ado??o de medidas por parte da CONTRATADA;Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADA, relativos à execu??o do objeto da contrata??o;Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obriga??es dentro das normas e condi??es contratuais;Assegurar que os servi?os descritos neste instrumento somente sejam realizados unicamente pela CONTRATADA, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;Realizar rigorosa conferência das características dos servi?os prestados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;Rejeitar, no todo ou em parte, os servi?os ou bens entregues em desacordo com as obriga??es assumidas pela CONTRATADA;Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contrata??o, condicionantes da formaliza??o do contrato;Zelar pelo cumprimento das obriga??es das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as n?o transcritas no documento hábil para contrata??o;Efetuar a publica??o do termo contratual na forma da lei;Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.DAS OBRIGA??ES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAISCaberá à CONTRATADA, ainda:Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obriga??es sociais previstos na legisla??o social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados n?o manter?o nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obriga??es estabelecidas na legisla??o específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos servi?os, ou mesmo em conex?o com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu??o deste contrato;A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, n?o transfere à Administra??o do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, raz?o pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o ISS?O PERMANENTE DE LICITA??ES TOMADA DE PRE?O N? 001/2020/CMUR-ROANEXO IIModelo de Declara??o exigida no subitem 7.3.8 do edital.DECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVOA empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , em atendimento ao previsto no Edital de TOMADA DE PRE?O n° 001/2020/CMUR- RO, DECLARA, nos termos do §2° do art. 32 da Lei n° 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilita??o no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. , de de 2020.Assinatura e nome legível do representante da empresaCOMISS?O PERMANENTE DE LICITA??ES TOMADA DE PRE?O N? 001/2020/CMUR-ROANEXO IIIModelo de Declara??o exigida no subitem 7.5.4 do edital.DECLARA??O DE INDICA??O DE RESPONS?VEL T?CNICOA empresa , inscrita no CNPJ n? , DECLARA, em atendimento ao previsto no subitem 7.5.4 da Tomada de Pre?o n? 015/2020/CMUR-RO, que o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF(MF) n? , inscrito(a) no CREA/CAU sob o n? é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execu??o dos servi?os, objeto da licita??o em apre?o, caso a empresa se sagre vencedora do prometemo-nos, ainda, a alocar esse profissional na execu??o do futuro contrato na condi??o de responsável técnico, ciente de que sua substitui??o dependerá de concord?ncia prévia da Contratante. , de de 2020.Assinatura e nome legível do representante da empresaCOMISS?O PERMANENTE DE LICITA??ES TOMADA DE PRE?O N? 001/2020/CMUR-ROANEXO IVModelo de Termo exigido no subitem 7.5.7 do editalTERMO DE OP??O DE VISTORIAData: / / 2020Empresa: (nome da Licitante), CNPJ:A empresa acima identificada ATESTA que, por meio de seu representante legal ou empregado/preposto por ele indicado, Sr. (a) (nome), _ _(cargo),OP??O 1: N?O efetuou vistoria nas dependências da CMUR, assumindo o compromisso de atender aos requisitos e exigências do edital, nas condi??es e características existentes no momento da execu??o do objeto contratado, n?o havendo possibilidade de posteriores alega??es para o n?o cumprimento integral do objeto da referida Licita??o, afirmando ainda que tomou conhecimento de todas as informa??es e das condi??es locais para o cumprimento das obriga??es objeto da licita??o, nos termos do inciso III do art. 30 da Lei n° 8.666/93.OP??O 2: EFETUOU vistoria no local da presta??o dos servi?os, nas dependências da CMUR, recebendo informa??es para o cumprimento integral do objeto da referida Licita??o. Declara ainda que todas as dúvidas foram sanadas, tendo conhecimento de todas as informa??es e das condi??es locais para o cumprimento das obriga??es objeto da licita??o, nos termos do inciso III do art. 30 da Lei n° 8.666/93.Representante da Empresa:(Nome e assinatura) Representante CMUR(Nome e assinatura)COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??ESTOMADA DE PRE?O N? 001/2020/CMUR-RO ANEXO VModelo de Declara??o exigida no subitem 7.6.1 do edital.DECLARA??O DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7? DA CONSTITUI??O FEDERAL E DA LEI N° 9.854/99A Empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu Representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei n° 8.666/93, que n?o emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menores de 16 (dezesseis) anos.RESSALVA: emprega menores, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz. ( ) OBS.: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA. , de de 2020.Assinatura e nome legível do representante da empresaCOMISS?O PERMANENTE DE LICITA??ESTOMADA DE PRE?O N? 001/2020/CMUR-RO ANEXO VIModelo de Declara??o exigida no subitem 7.7.1DECLARA??O DE ME/EPPA Empresa , inscrita no CNPJ sob o no , representada neste ato por seu representante legal, o(a) Senhor(a) , portador(a) da cédula de identidade n? _ , inscrito(a) no CPF sob o no , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participa??o na licita??o promovida pela C?mara Municipal de Urupá, TOMADA DE PRE?O n? 001/2020/CMUR-RO, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, e suas altera??es contidas na Lei n° 139, de 10 de novembro de 2011.Declara, ainda, que n?o existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4? do artigo 3? da Lei Complementar n? 123/2006. , de de 2020.Assinatura e nome legível do representante da empresaCOMISS?O PERMANENTE DE LICITA??ES TOMADA DE PRE?O N? 001/2020/CMUR-RO ANEXO VIIModelo de Declara??o exigida no subitem 7.8.1DECLARA??O DE ELABORA??O INDEPENDENTE DE PROPOSTAA Empresa , inscrita no CNPJ sob o no ,representadanesteatoporseurepresentantelegal,o(a)Senhor(a) , portador(a) da cédula de identidade n? _ , inscrito(a) no CPF sob o no , de acordo com os poderes de administra??o concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representa??o legal que lhe é outorgada por procura??o, para fins do disposto no Edital de Tomada de Pre?o n° 001/2020/CMUR-RO, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:a proposta apresentada para participar da Tomada de Pre?o n° 001/2020/CMUR-RO foi elaborada de maneira independente pelo representante da empresa e o conteúdo da proposta n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Pre?o n° 001/2020/CMUR, por qualquer meio ou por qualquer pessoa?a inten??o de apresentar a proposta elaborada para participar do certame em referência, n?o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Pre?o n° 001/2020/CMUR-RO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa?que n?o tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis?o de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Pre?o n° 001/2020/CMUR- RO, quanto a participar ou n?o da referida licita??o?que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Pre?o n° 001/2020/CMUR-RO, n?o será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Pre?o n° 001/2020/CMUR-RO antes da adjudica??o do objeto da referida licita??o?que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Pre?o n° 001/2020/CMUR-RO n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da C?MARA MUNICIPAL DE URUP? antes da abertura oficial das propostas? eque está plenamente ciente do teor e da extens?o desta declara??o e que detém plenos poderes e informa??es para firmá-la. , de de 2020.Assinatura e nome legível do representante da empresaCOMISS?O PERMANENTE DE LICITA??ES TOMADA DE PRE?O N? 001/2020/CMUR-RO ANEXO VIIIModelo de Proposta exigida no item 9PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE TOMADA DE PRE?O N?001/2020/CMUR- RODADOS DO PROPONENTEProponente: CNPJ: Telefone/Fax: Endere?o: CEP: E-mail: DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESANome: Endere?o: CEP: Cidade: UF: CPF: Cargo/Fun??o: RG n?.: Naturalidade: Expedido por: Nacionalidade: DADOS BANC?RIOSC. CORRENTE: AG.: BANCO: Senhor(a) Presidente,Encaminhamos a essa Comiss?o Permanente de Licita??es - CPL, da C?mara Municipal de Urupá, nossa Proposta em anexo, referente à Licita??o em epígrafe, objetivando a execu??o dos servi?os.Nossa Proposta possui o valor global de R$......... (.), compostos e irreajustáveis deacordo com as exigências do Edital.O prazo para execu??o dos servi?os é de ...... (.) dias corridos, contados da ordem deservi?os.O prazo de validade de nossa proposta é de ........ (.......) (mínimo 60 dias) dias, a partir da abertura da proposta.Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licita??o, nos comprometemos a assinar o CONTRATO no prazo determinado no documento de convoca??o.Declaramos conhecer e concordar plenamente com as especifica??es e condi??es do Edital da Tomada de Pre?o n° 001/2020/CMUR-RO e seus anexos, apresentando nossa proposta de pre?os para a reforma e amplia??o conforme as planilhas, localizado no endere?o: Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049, Urupá/RO, conforme valores e especifica??es técnicas.Declaramos que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunica??o oficial, inclusive notifica??es, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Casa de Leis. , de de 2020.Assinatura e nome legível do representante da empresaOBS.1: APRESENTAR DEMAIS PLANILHAS (Planilha Or?amentária, Planilha Analítica de Composi??o de Custos, etc...) – Anexo X do Edital, disponibilizados no sítio eletr?nico urupa.ro.leg.br, op??o “licita??o”.COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??ES TOMADA DE PRE?O N? 001/2020/CMUR-RO ANEXO IX MINUTA DO CONTRATOCONTRATO N? /CMUR-RO/2020CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A C?MARA MUNICIPAL DE URUP? E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE NAS CL?USULAS ABAIXO SE ESPECIFICAM.CONTRATANTE: C?MARA MUNICIPAL DE URUP?, inscritono CNPJ sob o no 63.789.416/0001-50, com sede na Rua Otávio Pedro de Oliveira, no 5049, nesta cidade de URUP?/RO, neste ato representado pelo Vereador Presidente, o senhor LUZIANO FIRMINI TRESSMAN, de acordo com delega??o de competência prevista.CONTRATADA: Empresa , inscrita no CNPJ sob o no , com sede na Rua , na cidade de , representada neste ato por seu representante legal, o(a) Senhor(a) , portador(a) da cédula de identidade n? , inscrito(a) no CPF sob o no _ , de acordo com os poderes de administra??o concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representa??o legal que lhe é outorgada por procura??o.Aos dias do mês de do ano de , as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebra??o decorre da Tomada de Pre?o n? 001/2020/-RO, constante do Processo n° 015/2020/CMUR-RO, e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, e posteriores altera??es, atendidas as cláusulas e condi??es que se seguem:1.DO OBJETOCOMISS?O PERMANENTE DE LICITA??ES TOMADA DE PRE?O N? 001/2020/CMUR-RO RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL DE T?MADA DE PRE?O N° 001/2020/CMUR-ROOBJETO: , localizado no endere?o: Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049, Urupá/RO, em regime de empreitada por pre?o unitário, em conformidade com as especifica??es técnicas e condi??es constantes no Projeto Básico e Processo n° 015/2020/CMUR-RO.Declaro que recebi(emos) da Comiss?o Permanente de Licita??es cópia da TOMADA DE PRE?O n° 001/2020/CMUR-RO e anexos, referente ao Processo n° 015/2020/CMUR-RO, com a abertura e julgamento marcado para as 9h do dia 27/07/2020.Carimbo do C.N.P.J.Nome do Representante legal: Endere?o (rua, n?, bairro, CEP, cidade, estado): Telefone para contatos:() - () - Nome bem legívelData da assinatura do responsável pela entrega do Edital: AVISO DE LICITA??OTOMADA DE PRE?O N? 001/2020/CMUR-RO A C?mara Municipal de Urupá, por intermédio da Comiss?o Permanente de Licita??es - CPL, designada pela Portaria n? 006/2020, em atendimento a demanda da Secretaria Geral de Administra??o - SGA, Processo n° 015/2020/CMUR-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, torna pública a abertura de LICITA??O, na modalidade TOMADA DE PRE?O, tipo Menor Pre?o, tendo por objeto Amplia??o e reforma do almoxarifado, garagem e pavimenta??o e bloco concreto sextavado, no pátio interno da C?mara Municipal de Urupá, localizado no endere?o: Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049, Urupá/RO, em regime de empreitada por pre?o unitário, em conformidade com as especifica??es técnicas e condi??es constantes do Edital, na forma do disposto na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e altera??es posteriores, Lei Complementar n° 123/06, suas altera??es, e Lei Estadual n? 2414, de 18 de fevereiro de 2011, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de habilita??o e proposta de pre?os será dia 27/07/2020, às 9h (horário local), no Plenário da C?mara Municipal de Urupá, situada na Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049, bairro Alto Alegre, Urupá-RO. O Edital se encontra a disposi??o dos interessados neste mesmo endere?o, em dias úteis, no horário das 7h00min às 13h00min, bem como no sítio da C?mara Municipal de Urupá: urupa.ro.leg.br, op??o “licita??o”, para download gratuito. O valor total estimado da pretensa contrata??o é de R$ 84.398,40 (oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).Urupá, 09 de julho de 2020.?LIDA PRISCILA SOUZA ROCHA RIBEIROPresidente da CPL/CMUR-RO Portaria n? 006/2020 ................
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