TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS



TERMO DE CONDI??ES DE PRESTA??O DOS SERVI?OS INTERNACIONAIS DE IMPORTA??OOBJETOS?o servi?os internacionais de importa??o contemplados neste instrumento e apresentados detalhadamente a partir do item 2: Correios PacketDespacho Postal AntecipadoMala Direta InternacionalImpresso InternacionalServi?o AdicionaisCORREIOS PACKETDEFINI??OServi?o de recebimento no Brasil, desembara?o aduaneiro, tratamento e distribui??o em domicílio, em ?mbito nacional, de encomendas importadas destinadas à Pessoa Física ou Jurídica no Brasil.A CONTRATANTE poderá enviar pelos servi?os de encomendas internacionais: documentos, amostras, presentes, bagagem desacompanhada e mercadorias para venda ou n?o, importados por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial. S?o servi?os de encomendas contemplados neste instrumento:CORREIOS PACKET STANDARD: encaminhamento em território nacional das encomendas aos destinatários por meio da rede de distribui??o econ?mica dos CORREIOS. CORREIOS PACKET EXPRESS: encaminhamento em território nacional das encomendas aos destinatários por meio da rede de distribui??o expressa dos CORREIOS. CORREIOS PACKET MINI (PILOTO): encaminhamento em território nacional das encomendas, de pequenos volumes até 300g, aos destinatários por meio da distribui??o n?o expressa dos CORREIOS, mediante viabilidade técnica operacional emitida pela CONTRATADA.OBRIGA??ESA CONTRATANTE se compromete a: Atender as orienta??es e procedimentos estabelecidos neste Termo de Condi??es de Presta??o dos Servi?os Internacionais de Importa??o e no Termo de Condi??es Operacionais.Cumprir as contrapartidas específicas previstas no Termo de Condi??es Comerciais.Observar as exigências fiscais e tributárias relativas à remessa das encomendas, na forma da legisla??o aduaneira brasileira vigente.Responsabilizar-se por dano causado a pessoas, bens, equipamentos e materiais dos CORREIOS ou a outros objetos postais em virtude da inobserv?ncia dos dispositivos legais e regulamentares.Prestar o Servi?o de Atendimento ao Consumidor, com atendimento em Português, para atendimento de reclama??es do consumidor final no Brasil, decorrentes de erros ou falhas nos processos sob sua responsabilidade, disponibilizando aos CORREIOS, antes do início das opera??es, e-mail de contato para clientes destinatários e web site para atendimento via canal on-line.? de inteira responsabilidade da CONTRATANTE integrar todos os sistemas tecnológicos necessários para envio das informa??es, antes do início das opera??es, referente a carga que será enviada aos CORREIOS conforme orienta??es disponibilizadas pelos CORREIOS.Manter os registros referentes às encomendas enviadas ao Brasil, necessários à elucida??o de eventuais reclama??es, por um período mínimo de 2 (dois) anos.Os CORREIOS se obrigam a:Disponibilizar à CONTRATANTE instru??es, formulários, interfaces e leiautes necessários à utiliza??o das ferramentas tecnológicas dos CORREIOS.Receber as encomendas, submeter ao desembara?o aduaneiro, transportar e entregá-las no endere?o do destinatário indicado no rótulo de endere?amento, mediante recibo, a qualquer pessoa que se apresente e que seja capaz de recebê-la.Executar os servi?os de acordo com procedimentos estabelecidos neste termo, no Termo de Condi??es de Presta??o de Servi?os de Encomendas Nacionais e no Termo de Condi??es Comerciais dos Pacotes de Servi?os de Encomendas.Indenizar a CONTRATANTE nos casos de n?o conformidades de entrega, conforme regras definidas no Termo de Condi??es de Presta??o de Servi?os de Nacionaliza??o de Encomendas Internacionais.Os CORREIOS, quando da inclus?o desse TERMO no CONTRATO dever?o fornecer à CONTRATANTE exemplar da matriz de prazos mencionadas no subitem 2.12.2 e substituí-la sempre que houver atualiza??o.Os CORREIOS n?o se responsabilizar?o:Pela demora na execu??o de qualquer servi?o, resultante de omiss?o ou erro por parte da CONTRATANTE;Pela demora na fiscaliza??o aduaneira;Por objeto confiscado ou destruído por autoridade competente;Por ocorrências devidas a caso fortuito ou for?a maior;Por prejuízos indiretos e por benefícios n?o realizados;Pelo n?o cumprimento de exigências aduaneiras por parte do destinatário;Pelo n?o pagamento dos impostos pelo destinatário;Pela aplica??o de multas ao destinatário pela RFB motivada por falsa declara??o; Pela altera??o/retifica??o de valores realizados pela RFB que podem acarretar em penalidades ao destinatário;Pela descaracteriza??o de objetos pela aduana que poderá acarretar em custos adicionais para o destinatário e/ou CONTRATANTE; Pela destina??o dos objetos que tiverem a aplica??o de multas; A responsabilidade dos CORREIOS cessará:Quando o objeto tiver sido entregue a quem de direito;Quando encerrado o prazo de 30 (trinta) dias para a reclama??o, a contar da data prevista para entrega.USO DA MARCA DOS SERVI?OS CONTRATADOSA CONTRATANTE pode utilizar marca CORREIOS PACKET e o seu logotipo, de propriedade dos CORREIOS, associado a sua marca/empresa como parceiro logístico responsável pela nacionaliza??o e entrega da última milha das encomendas no Brasil.A autoriza??o é válida durante o prazo de vigência do contrato de presta??o de servi?os e limita-se exclusivamente à divulga??o em canais de comunica??o impresso e digital no Brasil e no exterior.A utiliza??o da marca em feiras, seminários e workshops, bem como a veicula??o em meio televisivo no Brasil e exterior, deve ter autoriza??o prévia dos CORREIOS.As marcas a serem utilizadas s?o exclusivamente:CORREIOS PACKET EXPRESS;CORREIOS PACKET STANDARD;CORREIOS PACKET MINI.O descumprimento destas regras quanto a utiliza??o das marcas de propriedade dos CORREIOS acarretará no cancelamento do contrato de presta??o de servi?os, sem prejuízo às san??es penais cabíveis.O manual de uso da marca deve ser solicitado junto aos representantes dos CORREIOS.A marca dos CORREIOS deverá ser utilizada nos documentos e formulários que amparam o envio das encomendas, de acordo com modelos e especifica??es contidas no GUIA OPERACIONAL CORREIOS PACKETSERVI?OS ADICIONAISServi?os adicionais s?o aqueles que podem ser adquiridos juntamente com o servi?o principal e que implicam em pagamento para sua contrata??o, mediante viabilidade técnica operacional emitida pela CONTRATADA. Armazenagem por item: consiste no armazenamento de objetos em recinto alfandegado sob controle aduaneiro, aguardando alguma defini??o da CONTRATANTE, mediante cobran?a de uma taxa por quilograma por dia, até a sua efetiva defini??o.Armazenagem por unitizador: consiste no armazenamento de remessas em recinto alfandegado sob controle aduaneiro, mediante cobran?a de uma taxa por posi??o palete por dia, até a sua efetiva apresenta??o a aduana para o início do processo de desembara?o aduaneiro.Manuseio: consiste na atividade de impress?o e aposi??o/substitui??o do rótulo de encomenda ou de um unitizador, quando a CONTRATANTE assim solicitar aos CORREIOS, mediante cobran?a de uma taxa por item.Devolu??o ao Exterior: consiste no acondicionamento e na expedi??o de objetos que n?o tiveram o processo de nacionaliza??o concluído pelo respectivo destinatário, desde que autorizado pela autoridade aduaneira.A CONTRATANTE deverá informar aos CORREIOS os dados e o aeroporto para consigna??o das cargas em devolu??o.Será cobrada de acordo com a modalidade de envio, peso da remessa e país de destino, conforme pre?os vigentes publicados pelos CORREIOS. Grandes Formatos: consiste em uma cobran?a adicional por manuseio especial, devido ao formato (rolo, cilíndrico ou esférico) ou dimens?o (uma das dimens?es superior a 70cm). Ser?o admitidas encomendas em que a maior dimens?o seja entre 106 cm e 150 cm e que a soma máxima das três dimens?es (altura, comprimento e largura) seja entre 201 cm e 300 cm.Ao prazo estimado de entrega do servi?o ser?o acrescidos três dias úteis para o CORREIOS PACKET STANDARD e dois dias úteis para o CORREIOS PACKET EXPRESS.Os CORREIOS se resguardam o direito de n?o realizar a cobran?a adicional e n?o dar encaminhamento ao objeto/encomenda. Nesse caso, a CONTRATANTE poderá retirar o objeto/encomenda nas dependências dos CORREIOS e arcará com os custos desta retirada, além dos custos de armazenagem previstos nos itens 1.2 e/ou 1.3.Caso a CONTRATANTE opte pela n?o retirada, o objeto seguirá o fluxo de descarte/destrui??o e os valores da realiza??o do servi?o ser?o repassados para a CONTRATANTE.Reexpedi??o: consiste no manuseio, impress?o de etiqueta, etiquetagem e reapresenta??o à aduana de objetos que n?o tiveram o processo de nacionaliza??o concluído pelo respectivo destinatário, desde que autorizado pela autoridade aduaneira.Recondicionamento: consiste na conferência, recondicionamento e fechamento da embalagem de objetos recebidos com embalagem espoliada, porém com o conteúdo intacto.Suspens?o da entrega: consiste na solicita??o pela CONTRATANTE da suspens?o da entrega de uma encomenda já postada e posterior devolu??o conforme procedimento previamente definido para a encomenda.CARACTER?STICAS DAS ENCOMENDASPeso e dimens?es das encomendasO peso máximo admitido para os servi?os CORREIOS Packet Express e CORREIOS Packet Standard é de 30 kg (trinta quilogramas).A dimens?o máxima para o recebimento de uma encomenda dos tipos pacote e rolo deve ser 105 centímetros e a soma das três dimens?es (altura, comprimento e largura), no máximo 200 centímetros.Admite-se encomenda do tipo pacote em que, no mínimo, tenha as dimens?es 15 cm X 10 cm X 1 cm (altura, comprimento e largura) e que a soma das três dimens?es seja de 26 centímetros.Para a encomenda tipo rolo, as dimens?es mínimas devem ser: di?metro 5 cm e comprimento 18 cm; e as máximas: di?metro 91 cm e comprimento 105 rma??es complementares est?o disponíveis no portal dos CORREIOS.Para o servi?o Packet Mini, O peso máximo de aceita??o, por encomenda, é de trezentos gramas, incluído o peso da embalagem.As dimens?es mínimas de aceita??o, por encomenda, s?o: 16 cm x 11 cm.As dimens?es máximas de aceita??o, por encomenda, s?o: 24 cm x 16 cm x 2 cm.Caso haja demanda de envio de encomendas com dimens?es maiores que os limites máximos de aceita??o, a CONTRATANTE poderá solicitar previamente Aos CORREIOS, no mínimo com 15 dias úteis de antecedência, viabilidade operacional para envio de objetos na modalidade mini, durante a fase piloto do servi?o. A CONTRATANTE verificará a possibilidade de atender o pleito quanto ao recebimento dos objetos fora das dimens?es estabelecidas, de acordo com sua capacidade operacional e comunicará a decis?o previamente à CONTRATANTE antes do embarque da carga no país de origem. CONDI??ES DE ACEITA??O DAS ENCOMENDASTodas as encomendas que obedecerem os limites estabelecidos no item 5 deste Termo ser?o aceitas, desde que também satisfa?am as condi??es deste item:Acondicionamento:A CONTRATANTE deverá apresentar as encomendas fechadas e o invólucro deverá resistir ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condi??es de transporte a que ser?o submetidas.Etiqueta da encomenda (declara??o para a alf?ndega CN-23):A etiqueta da encomenda (CN-23) deverá ser gerada pela CONTRATANTE de acordo com as especifica??es descritas no GUIA OPERACIONAL CORREIOS PACKET.O rótulo da encomenda deverá ser aposto/colado na face de maior dimens?o da encomenda.As etiquetas dever?o apresentar a qualidade de impress?o e código de barras compatíveis com o modelo aprovado pelos CORREIOS nos testes realizados nos equipamentos e sistemas automatizados de tratamento e rastreamento das encomendas.Declara??o de conteúdo das encomendas para a alfandega:A CONTRATANTE é responsável pelas informa??es contidas na Declara??o de Conteúdo das encomendas.A declara??o das informa??es de conteúdo das encomendas para a alf?ndega deverá ser precisa, contendo as informa??es indicadas no GUIA OPERACIONAL CORREIOS PACKET.Os idiomas aceitos na declara??o de conteúdo s?o: Português e Inglês.A CONTRATANTE se responsabiliza pelo correto enquadramento das mercadorias na classifica??o fiscal de mercadorias pelo Sistema Harmonizado de Designa??o e de Codifica??o de Mercadorias (SH).O código SH das mercadorias deverá ser expresso em 6 (seis) dígitos.Endere?amento:A CONTRATANTE é a única responsável pelas informa??es contidas na etiqueta da encomenda, conforme mencionado no item 6.2 acima.O nome do destinatário e seu endere?o dever?o ser escritos em caracteres latinos e algarismos arábicos.O endere?amento deverá viabilizar a entrega dos objetos aos seus respectivos destinatários. Além disso, deverá estar de acordo com as conven??es internacionais conhecidas e devendo conter:Nome completo do destinatário;Endere?o completo, preferencialmente na ordem que segue:RuaQuadraConjuntoBlocoN? da casa ou apartamentoCódigo de Endere?amento Postal - CEP CidadeSigla da Unidade da Federa??oPaís (opcional) Só será aceita uma única indica??o de endere?o de entrega.Código de rastreamento:O código de rastreamento das encomendas deverá ser obtido previamente pela CONTRATANTE via integra??o com web service dos CORREIOS. A obten??o do código de rastreamento será realizada mediante fornecimento dos dados do destinatário e declara??o para a alfandega, conforme especifica??es contidas no GUIA DE INTEGRA??O API.Recusa de encomendasN?o ser?o aceitas e nem entregues encomendas com peso, dimens?es, volume, formato, endere?amento, franqueamento, rotula??o, conteúdo ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em conven??es e acordos internacionais aprovados pelo Brasil.Encomendas recebidas nessas condi??es n?o ser?o nacionalizadas e ser?o tratadas conforme estabelecido nos subitens 13.3 e/ou 13.4deste termo.Objetos Proibidos? proibido o envio de encomendas que contenham objetos Perigosos.Ser?o considerados como Perigosos todos os objetos relacionados nas normas nacionais ou internacionais para transporte aéreo ou terrestre (ICAO – Internacional Civil Aviation Organization, IATA – Internacional Air Transport Association, DAC – Departamento de Avia??o Civil, DGR – Dangerous Goods Regulations, IMDG-Code – International Maritime Dangerous Goods, ADR – Agreement concerning International Carriage of Dangerous Goods by Road, ou outras);A lista das proibi??es e restri??es está disponível no portal dos CORREIOS e no site da Receita Federal do Brasil. Sempre que necessário, os CORREIOS se reservam o direito de proceder à abertura da encomenda e à verifica??o do seu conteúdo.Os CORREIOS podem, a critério da autoridade competente ou por for?a de lei, confiscar, destruir, refugar ou encaminhar para local designado o material apreendido, sendo as informa??es disponibilizadas no Portal Minhas Importa??es e/ou no sistema de ANIZA??O E ENVIO DAS CARGAS AOS CORREIOSAs encomendas dever?o ser organizadas em unitizadores (mala ou saco) ou em caixas de papel?o montada em pálete (de forma adequada à movimenta??o mec?nica).Cada unitizador deverá conter encomendas de uma única modalidade (servi?o), conforme indicado no subitem 2.1 deste Termo.Os unitizadores tipo mala ou saco n?o poder?o apresentar peso bruto superior a 30 kg (trinta quilogramas).Os unitizadores tipo caixa de papel?o montadas em pálete n?o poder?o apresentar peso bruto superior a 500 kg (quinhentos quilogramas).Cada unitizador deverá ser identificado por meio da afixa??o do Rótulo de UnitizadorDeverá ser utilizado o modelo de rótulo de unitizador constante no GUIA OPERACIONAL CORREIOS PACKET, de acordo com a modalidade de envio (Expresso ou Econ?mico) e modalidade de recolhimento de impostos (servi?o 1 ou 2)O código para cada unitizador deve ser obtido previamente pela CONTRATANTE via integra??o com o web service dos CORREIOS, conforme especifica??es contidas no GUIA DE INTEGRA??O API.Os unitizadores dever?o ser numerados sequencialmente, mantendo-se uma numera??o distinta para cada unitizador.O número sequencial deve ser reiniciado a cada expedi??o.Os unitizadores devem ser lacrados, de acordo com as instru??es contidas no GUIA OPERACIONAL CORREIOS PACKET.Os unitizadores dever?o ser organizados em expedi??es e encaminhados ao Brasil acompanhados da Fatura de Entrega, conforme descritos no GUIA OPERACIONAL CORREIOS PACKET.O código da Fatura de Entrega para cada expedi??o deve ser obtido previamente pela CONTRATANTE via integra??o com o web service dos CORREIOS, conforme orienta??es contidas no GUIA DE INTEGRA??O API.A CONTRATANTE deverá confirmar o embarque das expedi??es no sistema próprio dos CORREIOS por meio de sele??o dos códigos das Faturas de Entrega a serem embarcadas, conforme GUIA OPERACIONAL CORREIOS PACKET.O acesso ao sistema deve ser feito com os dados de usuário e senha do IDCORREIOS da CONTRATANTE.A confirma??o do embarque gerará o evento de postagem das encomendas no sistema e posteriormente a informa??o será transmitida para o Sistema de Rastreamento de Objetos (SRO) dos CORREIOS.As cargas devem ser entregues exclusivamente em permutante designado pelos CORREIOS em cada aeroporto/porto.As cargas dever?o ser amparadas por documento de transporte AWB (Air Waybill) ou BL (Bill of Lading ou conhecimento de embarque) conforme os dados de consigna??o informados pelos CORREIOS.A CONTRATANTE deverá enviar, por meio eletr?nico, nos endere?os informados pelos CORREIOS, um pré-alerta comunicando antecipadamente os dados referentes ao embarque das cargas.O envio eletr?nico deve ocorrer, no mínimo, em 48 horas antes da efetiva chegada das cargas, contendo as seguintes informa??es:Permutante de origem e destino;Número da expedi??o;Número do AWB ou BLData prevista para a chegada no Brasil;Companhia aérea e numero do voo (envios aéreos) ou Navio/shipper (envios marítimos)Cópia do AWB ou BL em formato PDF.RECEBIMENTO DAS CARGAS NO BRASILA carga será recebida exclusivamente no(s) permutantes nos aeroporto/portos(s) indicado(s) pelos CORREIOS. Os CORREIOS far?o o recebimento dos unitizadores por meio da leitura do código do Rótulo do Unitizador no sistema dos CORREIOS. Ser?o registrados no sistema, no momento do recebimento dos unitizadores, as ocorrências de irregularidades, tais como avarias, indícios de viola??o, lacre violado ou outras irregularidades.A CONTRATANTE poderá consultar a qualquer momento a rela??o de unitizadores recebidos, bem como as irregularidades identificadas, por meio do acesso ao sistema.Os CORREIOS providenciar?o a movimenta??o das cargas recebidas nos permutantes dos portos ou aeroportos internacionais especificados até o Centro Internacional (CEINT) responsável pelo despacho aduaneiro das encomendas, conforme legisla??o de tr?nsito aduaneiro vigentes.Os unitizadores que forem entregues no permutante dos CORREIOS sem a respectiva Fatura de Entrega, em desacordo com os procedimentos descritos na cláusula sétima, ser?o:Recebidos sem a devida confirma??o de chegada no sistema;Encaminhados ao Centro Internacional (CEINT) responsável pelo despacho aduaneiro das encomendas; eSeguir?o os procedimentos descritos no item 2.9.6.RECEBIMENTO E AFERI??O DAS ENCOMENDASA abertura dos unitizadores das cargas recebidas e o recebimento das encomendas será realizado em unidade dos CORREIOS, do tipo Centro Internacional (CEINT). As seguintes atividades ser?o realizadas pelos CORREIOS, no momento do recebimento dos unitizadores:Conferência de integridade do unitizadorConferência física do lacre do unitizadorLeitura do código Rótulo do Unitizador no sistemaCaso constatada alguma irregularidade, será realizado o registro da ocorrência no sistema. As encomendas ser?o recebidas individualmente, mediante a leitura do código de rastreamento da CN-23 no sistema.A aferi??o do peso, das dimens?es e do CEP de destino das encomendas poderá ser executada pelos CORREIOS no ato do recebimento de cada encomenda ou posteriormente, quando de seu tratamento em equipamento automatizado.A constata??o de divergência entre os dados de peso, dimens?es e CEP de destino da aferi??o realizada pelos CORREIOS implicará corre??o dos dados constantes no sistema.Ser?o considerados para fins de faturamento dos servi?os os dados aferidos pelos CORREIOS.A CONTRATANTE pode consultar a situa??o quanto ao recebimento das encomendas por meio de consulta ao sistema de rastreamento SRO disponível no portal dos CORREIOS () ou ao sistema indicado no item 7.A CONTRATANTE poderá integrar o seu sistema ao web service de Rastreamento dos CORREIOS.O guia contendo os padr?es técnicos para integra??o está disponível no Portal dos CORREIOS.N?o ser?o aceitos os unitizadores sem a Fatura de EntregaOs CORREIOS informará, no dia da verifica??o da falta do documento, a CONTRATANTE sobre a necessidade de seu envio.Os unitizadores que chegarem sem a respectiva fatura de entrega ser?o armazenados que a CONTRATANTE envie, via correio eletr?nico, as faturas de entrega.A armazenagem destes unitizadores ocasionará a contrata??o automática do servi?o adicional de armazenagem por unitizador.A CONTRATANTE terá o prazo de 7 (dias) dias úteis para encaminhar as faturas de entrega, a contar da data de comunica??o pelos CORREIOS ou de disponibiliza??o da informa??o no sistema.Decorrido o prazo de 7 (sete) dias úteis da comunica??o sem que a CONTRATANTE tenha gerado as respectivas Faturas de Entrega no sistema, conforme subitem 7.2.1, as encomendas ter?o o lan?amento da cobran?a de armazenagem dos dias que permaneceram armazenadas e ser?o encaminhadas para tratamento como refugo/perdimento.Todas as encomendas ser?o recebidas via sistema, por meio de leitura do código de barras constante na etiqueta de endere?amento.As encomendas que apresentarem avarias ou indícios de viola??o ter?o seu conteúdo e peso conferidos com a respectiva declara??o de conteúdo constantes na CN-23.As encomendas cujos conteúdos n?o apresentarem avaria e divergência em rela??o à declara??o de conteúdo, ter?o suas embalagens recondicionadas e ser?o encaminhadas ao fluxo de tratamento, com a aposi??o de aviso de conferência e recondicionamento pelos CORREIOS no seu invólucro, mediante cobran?a do servi?o adicional de recondicionamento.As encomendas cujos conteúdos apresentarem avaria ou divergência em rela??o à declara??o de conteúdo ser?o encaminhadas para refugo/perdimento.Todos os servi?os decorrentes das atividades mencionadas no item 9.6.4.1 implicar?o na contrata??o automática dos servi?os adicionais a que se referem (manuseio, armazenagem por item, reetiquetagem). As encomendas recebidas sem a CN-23, com dados ilegíveis ou com quaisquer irregularidades que n?o permitam o seu tratamento, permanecer?o armazenadas aguardando o envio de nova CN-23 pela CONTRATANTE.Os dias de armazenagem ser?o cobrados como servi?o adicional de armazenagem por item.A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para gerar e disponibilizar a nova CN-23, a contar da data de comunica??o ou de disponibiliza??o da informa??o no sistema pelos CORREIOS.As CN-23 recebidas ser?o apostas nas encomendas pelos CORREIOS, que ser?o encaminhadas para tratamento.O servi?o de fixa??o da CN-23 nas encomendas será cobrado como servi?o adicional de manuseio.Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis sem que a CONTATANTE tenha disponibilizado a nova CN-23, as encomendas ter?o o lan?amento da cobran?a de armazenagem por item e ser?o encaminhadas para refugo/perdimento.Os CORREIOS providenciar?o o descarte dos unitizadores recebidos com a carga depois deles serem esvaziados.A CONTRATANTE poderá solicitar aos CORREIOS a retirada dos unitizadores vazios.Os CORREIOS comunicar?o a CONTRATANTE o local, os dias e as demais informa??es para a retirada.A retirada dos unitizadores pela CONTRATANTE deve ocorrer em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da comunica??o pelos CORREIOS.Decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis sem que a CONTRATANTE tenha providenciado a sua retirada, os unitizadores ser?o descartados. De acordo com a legisla??o nacional, poder?o incidir custos pelo tratamento ambiental de unitizadores descartáveis.Todos os custos adicionais decorrentes do tratamento de unitizadores ser?o repassados integralmente à CONTRATANTE.DESPACHO ADUANEIRO O despacho aduaneiro das encomendas será executado nos Centros Internacionais – CEINT dos CORREIOS.Todas as encomendas ser?o obrigatoriamente apresentadas pelos CORREIOS à fiscaliza??o aduaneira e ficar?o sujeitas às regras de fiscaliza??o estabelecidas pelas leis e regulamentos aduaneiros do Brasil.As encomendas internacionais est?o sujeitas à reten??o pelas autoridades aduaneiras ou governamentais para verifica??o de conteúdo, aplica??o de tributos de importa??o ou outros procedimentos, de acordo com a legisla??o vigente.A análise de destina??o, a defini??o do tempo necessário a realiza??o da fiscaliza??o, a atribui??o do valor aduaneiro, dos tributos incidentes sobre as encomendas apresentadas e outras atividades inerentes à fiscaliza??o das mercadorias ser?o de competência única e exclusiva da Autoridade Aduaneira.Os CORREIOS n?o tem autoridade e/ou competência para interferir no processo de fiscaliza??o aduaneira.As encomendas que n?o tiverem a importa??o autorizada pelas autoridades aduaneiras poder?o ser apreendidas, encaminhadas para perdimento ou devolu??o, de acordo com a análise de destina??o da respectiva autoridade aduaneira.Todas as informa??es e documentos necessários ao desembara?o aduaneiro das encomendas no Brasil dever?o ser fornecidos pela CONTRATANTE. As informa??es ser?o encaminhadas pelas CONTRATANTE aos CORREIOS de forma eletr?nica antes da chegada das encomendas no Brasil. A CONTRATANTE será responsável perante os órg?os de fiscaliza??o da Aduana e responderá por todas as informa??es e documentos relativos ao conteúdo das encomendas por ela fornecidos.Os dados constantes na declara??o física que acompanhará a encomenda (CN-23) dever?o obrigatoriamente conter as mesmas informa??es transmitidas eletronicamente para os CORREIOS pela CONTRATANTE.A seu critério e a qualquer tempo, as autoridades alfandegárias poder?o abrir as encomendas para verifica??o do seu conteúdo e/ou solicitar documentos complementares ao destinatário para verifica??o das informa??es declaradas, conforme legisla??o pertinente.A solicita??o por parte da fiscaliza??o aduaneira da complementa??o de informa??es e/ou apresenta??o de outros documentos pelo respectivo destinatário será informada ao destinatário da encomenda por meio do portal “Minhas Importa??es”, disponível no site dos CORREIOS na internet.O prazo para apresenta??o dos documentos ou informa??es exigidos pela Aduana será de 30 dias (corridos).Os documentos ou informa??es dever?o ser inseridos pelo destinatário no portal “Minhas Importa??es” para a conclus?o do desembara?o aduaneiro.Decorrido o prazo de 30 dias (corridos) sem que o destinatário tenha cumprido as exigências requeridas pela fiscaliza??o aduaneira, a encomenda será encaminhada para perdimento ou devolu??o, de acordo com a determina??o da autoridade competente da Aduana.A constata??o de fraude ou sonega??o pelas autoridades aduaneiras em rela??o a declara??o de conteúdo, de acordo com a legisla??o vigente, poderá ensejar a aplica??o da pena de multa administrativa de 100% (cem por cento) sobre a diferen?a entre o valor declarado e o valor efetivamente praticado na importa??o ou entre o pre?o declarado e o pre?o arbitrado, sem prejuízo da exigência dos impostos.O despacho aduaneiro de importa??o de remessas internacionais será realizado pelos CORREIOS pelo Regime de Tributa??o Simplificada – RTS para remessas com valor aduaneiro de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, conforme normas estabelecidas na Instru??o Normativa da Receita Federal do Brasil RFB?N??1737,?de?15 de setembro de 2017, com base em um dos seguintes documentos:Declara??o de Importa??o de Remessa (DIR) registrada no Siscomex Remessa; ouDeclara??o Simplificada de Importa??o (DSI) registrada no Siscomex Importa??o quando o despacho aduaneiro n?o se enquadrar nos requisitos de realiza??o com base em DIR; ouDeclara??o de Importa??o (DI) específica para o despacho aduaneiro de importa??o registrada no Siscomex Importa??o cujo destinatário seja pessoa jurídica e que devam ser submetidos ao regime comum de importa??o.As importa??es realizadas via RTS estar?o sujeitas ao pagamento do Imposto de Importa??o calculado com a aplica??o da alíquota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro da remessa, independentemente da classifica??o tarifária dos bens que comp?em a remessa. As importa??es realizadas via RTS poder?o sofrer tributa??o do Imposto Estadual sobre circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS), conforme alíquota de cada unidade da federa??o.O andamento do processo de despacho aduaneiro poderá ser acompanhado pelo rastreamento das encomendas ou pelo portal “Minhas Importa??es”.As encomendas nacionalizadas sem a incidência de impostos seguir?o diretamente para o fluxo de tratamento e distribui??o, obedecendo a modalidade dos servi?os contratados (express, standard ou mini).As encomendas nacionalizadas com a incidência de tributos seguir?o para o fluxo de pagamento dos tributos, conforme modalidade de pagamento (DDP ou DDU).A encomenda Packet Mini (Piloto) será disponibilizada na caixa de CORREIOS ou em local seguro, sem necessidade de obter a assinatura do recebedor. Caso o respectivo endere?o do destinatário n?o seja atendido pela ECT, o objeto postado será encaminhado para entrega interna, bem assim na hipótese de o objeto possuir dimens?o incompatível com o tamanho da caixa de o regra, a entrega será realizada somente em uma única tentativa;Caso a CONTRATANTE queira a realiza??o de até 2 (duas) tentativas de entrega, deverá contratar o servi?o adicional de AR – Aviso de Recebimento;Em caso de insucesso na entrega, a encomenda será encaminhada para entrega interna conforme estabelecido no TERMO DE CONDI??ES OPERACIONAIS PARA PRESTA??O DOS SERVI?OS.Em caso de entrega na caixa postal, a encomenda será entregue conforme estabelecido no TERMO DE CONDI??ES OPERACIONAIS PARA PRESTA??O DOS SERVI?OS.RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS A CONTRATANTE deve indicar previamente a modalidade de pagamento para cada objeto, por meio do sistema e informa??o constante na CN-23.Os valores totais dos tributos e eventuais multas ser?o conhecidos após a finaliza??o do despacho aduaneiro pelas autoridades aduaneiras.Os valores dos tributos e multas estabelecidos pela RFB dever?o ser pagos aos CORREIOS, no decorrer do processo aduaneiro de importa??o.Os CORREIOS efetuar?o os repasses de impostos e multas recolhidos aos respectivos órg?os emissores dentro dos prazos legais.A CONTRATANTE poderá optar pelas seguintes modalidades de pagamento dos impostos e multas:Pagamento de Imposto Antecipado (DDP) – na qual o pagamento será realizado pela CONTRATADA, antes do envio das encomendas para o Brasil.Essa op??o de pagamento só poderá ser realizada para encomendas que forem desembara?adas por meio de Declara??o de Importa??o de Remessa (DIR).Para as encomendas enviadas por essa modalidade, os valores dos tributos previstos ser?o incluídos na cobran?a dos servi?os da CONTRATANTE.Pagamento de Imposto Posterior (DDU) – na qual o pagamento será realizado pelo DESTINAT?RIO da encomenda, posteriormente à defini??o pela RFB dos valores totais devidos de impostos e multas.Para as encomendas enviadas por essa modalidade, o destinatário deverá efetuar o pagamento através do portal “Minhas Importa??es”.O pagamento nessa modalidade deverá ser realizado no prazo máximo de 30 dias corridos.Decorrido o prazo de 30 dias corridos sem que o destinatário tenha efetuado o pagamento dos valores dos tributos e multas devidos, a encomenda será encaminhada para o fluxo de perdimento ou devolu??o, de acordo com o determinado pela autoridade competente.Todos os valores de tributos e multas, definidos pela RFB para cada encomenda, ser?o informados de forma eletr?nica no portal “Minhas Importa??es”.A CONTRATANTE poderá consultar os valores dos tributos e multas cobrados por meio de sistema disponibilizado pelos CORREIOS.As encomendas ser?o consideradas nacionalizadas pela RFB (despacho aduaneiro de importa??o encerrado) quando da confirma??o da realiza??o do pagamento dos valores devidos de impostos e multas.As encomendas nacionalizadas ser?o encaminhadas para o fluxo de tratamento e distribui??o, visando sua entrega ao destinatário.EXPEDI??O, TRATAMENTO E ENTREGA DAS ENCOMENDASApós a conclus?o do processo de nacionaliza??o pela Aduana, as encomendas ser?o tratadas e distribuídas conforme as diretrizes estabelecidas pelos CORREIOS para sua carga convencional dos servi?os nacionais de encomendas, inclusive no que se refere à prioridade de tratamento, de acordo com a modalidade de distribui??o (expressa ou n?o expressa) escolhida pela CONTRATANTE.O detalhamento da presta??o dos servi?os de tratamento e distribui??o das encomendas est?o disponíveis no Termo de Condi??es de Presta??o de Servi?os de Encomendas Nacionais no portal dos CORREIOS na internet.Os servi?os possuem como base os seguintes prazos estimados de entrega:CORREIOS PACKET EXPRESS: Distribui??o Expressa de acordo com prazos estabelecidos para a entrega do servi?o de encomenda nacional SEDEX.CORREIOS PACKET STANDARD: Distribui??o Econ?mica de acordo com os prazos estabelecidos para a entrega do servi?o de encomenda nacional PAC.CORREIOS PACKET MINI: Distribui??o Econ?mica de acordo com os prazos estabelecidos para a entrega do servi?o de encomenda nacional PAC MiniO prazo estimado de entrega come?a a ser contado a partir da conclus?o do processo de nacionaliza??o das encomendas pelas autoridades aduaneiras.O prazo estimado de entrega é calculado em dias úteis.A contagem do prazo de entrega será iniciada no primeiro dia útil subsequente ao da nacionaliza??o e se encerrará na data da 1? tentativa de entrega.A consulta aos prazos estimados de entrega está disponível no portal dos CORREIOS na internet ().A consulta deverá ser realizada de acordo com os servi?os nacionais aos quais correspondemos servi?os indicados no subitem 12.2.Opcionalmente, a CONTRATANTE poderá integrar seu sistema ao web service dos CORREIOS para acessar o calculador de prazos de encomendas.A integra??o dos sistemas deverá obedecer os padr?es técnicos informados em guia disponível no Portal dos CORREIOS ().O cumprimento dos prazos estimados de entrega definidos pelos CORREIOS poderá ser impactado negativamente em fun??o do n?o atendimento das obriga??es da CONTRATANTE, de acordo com as instru??es previstas neste termo.DO TRATAMENTO DE ENCOMENDAS N?O ENTREGUES AO RESPECTIVO DESTINAT?RIOAs encomendas que tiveram o processo de nacionaliza??o concluído e a entrada permitida no país por autoridade competente e cuja entrega ao destinatário final, que por raz?es alheias à vontade dos CORREIOS (endere?o insuficiente, carteiro n?o atendido, recusa do destinatário, desconhecido, etc.), n?o seja possível, poder?o ter as seguintes destina??es:Devolu??o à CONTRATANTENo BrasilPara que ocorra a devolu??o à CONTRATANTE, no campo de endere?amento do remetente das encomendas dever?o constar os dados de devolu??o conforme determinado no GUIA OPERACIONAL CORREIOS PACKET.Caso a CONTRATANTE n?o possua endere?o de devolu??o no Brasil, esta poderá indicar um endere?o de devolu??o dos CORREIOS.O servi?o de recebimento e armazenagem das encomendas devolvidas será executado pelos CORREIOS mediante a contrata??o do respectivo servi?o adicional.No exterior (devolu??o internacional)O valores para tratamento de devolu??o internacional ou destrui??o constam na tabela de servi?os adicionais.A devolu??o internacional de encomendas será executada mediante a autoriza??o da aduana, com a consigna??o da carga no AWB com os dados indicados pela CONTRATANTE na ficha técnica.A CONTRATANTE será responsável pela retirada da carga no país de destino, de acordo com legisla??o vigente.N?o será possível a devolu??o internacional de encomendas que tenham a aplica??o de multa pela aduana. Estas ter?o o tratamento de perdimentoRefugo/destrui??o.Caso os CORREIOS tenham custos para a destina??o especial de produtos, conforme legisla??o vigente, estes ser?o repassados integralmente para a CONTRATANTE.Reexpedi??o/ReencaminhamentoConsiste no manuseio, impress?o de etiqueta, etiquetagem de objetos para entrega ao mesmo ou a outro destinatário, mediante a contrata??o dos respectivos servi?os adicionais.A CONTRATANTE deverá indicar na Ficha Técnica a op??o de tratamento das encomendas que n?o tiveram o processo de nacionaliza??o concluído.As encomendas que n?o tiveram a entrada permitida no país por autoridade competente e que, após análise de destina??o pela respectiva autoridade, n?o seja permitida a devolu??o ao país de origem, ter?o o tratamento de perdimento.As encomendas que n?o tiveram a entrada permitida no país por autoridade competente e que, após análise de destina??o, seja possível a devolu??o ao país de origem, poder?o receber os seguintes tratamentos:Perdimento/destrui??oCaso os CORREIOS tenham custos para a destina??o especial de produtos que tiveram o tratamento de perdimento/destrui??o, conforme legisla??o vigente, estes ser?o repassados integralmente para a CONTRATANTE.RECLAMA??ES E INDENIZA??ESA CONTRATANTE ou o destinatário da encomenda podem formular reclama??o e/ou solicitar informa??o a respeito de qualquer encomenda após o seu efetivo recebimento pelos CORREIOS no Brasil.As reclama??es ser?o recebidas exclusivamente pelo preenchimento do Pedido de Informa??o por parte da CONTRATANTE ou do destinatário no portal do CORREIOS.Os prazos para aceita??o de reclama??o pelos CORREIOS s?o:30 (trinta) dias corridos, contados após a data de previs?o de entrega do objeto, para reclama??es relativas à n?o entrega das encomendas aos destinatários.5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de entrega ao destinatário, para reclama??es relativas à avaria e/ou espolia??o das encomendas.Caso a reclama??o registrada seja procedente, os CORREIOS providenciar?o a indeniza??o à CONTRATANTE nos casos de sinistro com as encomendas por meio de crédito no seu saldo financeiro ou fatura com os CORREIOS.Caso a CONTRATANTE ou o destinatário tenha efetuado o pagamento de taxas e tributos pela encomenda para a sua nacionaliza??o no Brasil, estes ser?o ressarcidos pelos CORREIOS ao destinatário.Por se tratar de prazos estimados de entregas, n?o haverá indeniza??o para o caso de n?o cumprimento do prazo de entrega.Os CORREIOS n?o se responsabilizam por lucros cessantes, prejuízos indiretos ou benefícios n?o realizados em decorrência da n?o conformidade da presta??o dos servi?os de encomendas.N?o caberá qualquer indeniza??o a CONTRATANTE ou ao destinatário quando a presta??o do servi?o sofrer ato de autoridade competente.A indeniza??o será composta dos seguintes valores:CORREIOS Packet Standard: Valor da indeniza??o automática do servi?o nacional PAC, além da devolu??o dos valores pagos a título de envio e impostos.CORREIOS Packet Express: Valor da indeniza??o automática do servi?o nacional SEDEX, além da devolu??o dos valores pagos a título de envio e impostos.CORREIOS Packet Mini (Piloto): Valor da indeniza??o automática do servi?o doméstico PAC MINI, além da devolu??o dos valores pagos a título de envio e impostos.RECLAMA??ES DE SERVI?OS SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTEA CONTRATANTE é responsável por prestar o Servi?o de Atendimento ao Consumidor, com atendimento em Português, para atendimento de reclama??es do destinatário final no Brasil, decorrentes de erros ou falhas nos processos sob sua responsabilidade.A presta??o do servi?o deve estar em conformidade com as regras definidas no Decreto N? 6.523, de 31 de julho 2008.As reclama??es recebidas nos canais de atendimento dos CORREIOS referentes a erros ou falhas sob responsabilidade da CONTRATANTE, ser?o respondidas ao destinatário com a indica??o do Servi?o de Atendimento ao Consumidor da CONTRATANTE.A CONTRATANTE deve indicar aos CORREIOS os dados de contato de seu servi?o de Atendimento ao Consumidor em ficha técnica, anexa ao contrato de presta??o de servi?os.Os atendimentos devem gerar protocolo para possibilitar o acompanhamento e devem ter a solu??o em no máximo 5 (cinco) dias úteis.DAS CONDI??ES DE PAGAMENTOAs condi??es de pagamento est?o previstas na Cláusula Sexta do contrato.A CONTRATANTE poderá utilizar os servi?os indicados neste item. O valor dos servi?os a serem faturados será composto pela soma dos valores referentes aos servi?os que vierem a ser utilizados: Servi?o 1 (quando os tributos advindos da importa??o s?o de responsabilidade da CONTRATANTE):Servi?o CORREIOS PACKET EXPRESS, CORREIOS PACKET STANDARD ou CORREIOS PACKET MINITributos e/ou multas arbitradas pela Receita Federal do Brasil e pela Secretária de Fazenda dos Estados.Servi?os Adicionais.Servi?o 2 (quando os tributos advindos da importa??o s?o de responsabilidade do destinatário):CORREIOS PACKET EXPRESS, CORREIOS PACKET STANDARD ou CORREIOS PACKET MINI. Servi?os AdicionaisO valor definitivo a ser cobrado referente a cada encomenda somente será conhecido quando da aferi??o das encomendas pelos CORREIOS e da conclus?o da nacionaliza??o pela Aduana.Caso a CONTRATANTE n?o possua saldo suficiente para provisionamento dos servi?os das cargas recebidas, os CORREIOS comunicar?o o fato a CONTRATANTE.As expedi??es já recebidas ficar?o retidas por até 7 (sete) dias úteis, período em que ficar?o aguardando as providências da CONTRATANTE para a regulariza??o do saldo, com a cobran?a do servi?o de armazenagem.Após os 7 (sete) dias úteis da data de esgotamento do saldo sem a efetiva??o do pagamento, será cobrada taxa de armazenagem pelo período que as cargas ficaram armazenadas, conforme tabela de servi?os adicionais, e caso a situa??o n?o tenha sido regularizada, os CORREIOS ficam autorizados a dar o destino que lhe aprouver, em conformidade com a legisla??o vigente, ficando a CONTRATANTE obrigada a ressarcir os CORREIOS de todos os custos incorridos, inclusive administrativos, jurídicos, operacionais e financeiros.A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de todos os custos decorrentes do transporte internacional (aéreo ou marítimo) até a efetiva entrega da carga no Brasil, no local indicado pelos CORREIOS.Os CORREIOS poder?o realizar o pagamento de despesas para libera??o da carga marítima ou aérea no Brasil, desde que haja viabilidade de contrata??o de tais servi?os.No caso do pagamento ser executado pelos CORREIOS, todas despesas pagas ser?o repassadas integralmente para a CONTRATANTE por meio de débito no seu saldo financeiro com os CORREIOS.PRE?OSPela presta??o dos servi?os contratados, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de pre?os e eventuais benefícios, conforme a categoria do programa de relacionamento que poderá ser definida para esse contrato.O valor definitivo a ser cobrado referente a cada expedi??o somente será conhecido quando da conferência pelos CORREIOS da carga recebida.PENALIDADESPelo descumprimento das obriga??es, será aplicada à CONTRATANTE uma ou mais penalidades, dentre as detalhadas abaixo, segundo a gravidade ou recorrência do evento:Advertência: notifica??o, por e-mail ou por carta, solicitando cumprimento das disposi??es previstas neste Termo e demais guias instrutivos.Suspens?o do Contrato: a CONTRATANTE ficará, temporariamente, impedida de se conectar com o CORREIOS Web service ou de realizar envios pelos servi?os, até a devida regulariza??o das ocorrências nos prazos indicados pelos CORREIOS através de notifica??o por e-mail e por carta.A suspens?o do contrato n?o poderá exceder ao período de 30 (trinta) dias. Decorrido este período, sem que a CONTRATANTE tenha tomado as providências cabíveis, este Termo será automaticamente excluído do contrato do qual faz parte.Caso exista somente este Termo, o contrato do qual faz parte será rescindido automaticamenteDESPACHO POSTAL ANTECIPADODEFINI??OConsiste na antecipa??o dos valores relativos ao servi?o de Despacho Postal pela CONTRATANTE, eliminando a necessidade de pagamento deste servi?o pelo destinatário após a libera??o de entrada do objeto no país pela Aduana.O servi?o de Despacho Postal antecipado poderá ser contratado por empresas que n?o necessariamente s?o responsáveis pela capta??o ou postagem dos objetos como por exemplo: marketplaces ou intermediadoras de pagamento.OBRIGA??ESA CONTRATANTE se compromete a:Atender os requisitos operacionais e de integra??o contidos no Guia Operacional Despacho Postal Antecipado.Transmitir aos CORREIOS, obrigatoriamente antes do envio dos objetos, as informa??es necessárias para a correta identifica??o daqueles que dever?o ser dispensados da cobran?a do Despacho Postal junto ao destinatário, conforme definido no Guia Operacional Despacho Postal Antecipado.Enviar aos CORREIOS somente objetos com código de rastreamento e que atendam o padr?o UPU S10.Cumprir com o disposto na cláusula 6 do CONTRATO.Os CORREIOS se obrigam a:Dispensar a cobran?a do Despacho Postal do destinatário para os objetos que tenham sido informados pela CONTRATANTE, desde que obedecida a regra de transmiss?o, item 3.2.1.2 deste TERMO.Fornecer e manter atualizado o Guia Operacional Despacho Postal Antecipado.Os CORREIOS n?o se responsabilizar?o:Pelo atraso na execu??o de qualquer servi?o, resultante de omiss?o ou erro por parte da CONTRATANTE;Pelo tempo de dura??o da fiscaliza??o aduaneira.Por objetos confiscados ou destruídos por autoridade competente;Por ocorrências devidas a caso fortuito ou for?a maior;Pelo n?o cumprimento de exigências aduaneiras por parte do destinatário;Pelo n?o pagamento de impostos por parte do destinatário;Pela aplica??o de multas ao destinatário, motivada por descumprimento da legisla??o aduaneira (falsa declara??o, subvalora??o da mercadoria);Pela valora??o/retifica??o de valores realizados pela RFB que podem acarretar em penalidades ao destinatário;Pela descaracteriza??o de objetos pela aduana que poderá acarretar em custos adicionais para o destinatário;Pela destina??o de objetos que tiverem aplica??o de impostos mais multas e que n?o foram pagos pelo destinatário. Estes objetos por for?a de instru??o normativa da Receita Federal do Brasil n?o podem ser devolvidos à origem.Pela n?o entrega ou devolu??o à origem de objetos motivada pela insuficiência nas informa??es de endere?amento.Os CORREIOS proceder?o a cobran?a diretamente do destinatário quando da entrega do objeto postal no País, nas seguintes hipóteses: Os CORREIOS n?o receber?o as informa??es previamente ao envio do objeto;Ocorrer falhas de integra??o; N?o houver saldo suficiente da CONTRATANTE junto aos CORREIOS, no caso de contrato com cláusula de antecipa??o de pagamento eReceber códigos de rastreamento que n?o atendam o padr?o UPU S10.DESPACHO ADUANEIROPoderá incidir sobre os objetos, durante o despacho aduaneiro, o Imposto de Importa??o (II), o Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS) e Multas.O Imposto de Importa??o, o ICMS e as Multas n?o est?o cobertas pelo valor cobrado a título de despacho postal.O objeto somente seguirá o fluxo de distribui??o após quitadas todas as obriga??es tributárias. Nos casos em que houver a incidência de tributos sobre a remessa importada, o destinatário deverá, obrigatoriamente, pagá-los através do portal “Minhas Importa??es.Realizado o pagamento dos tributos pelo destinatário, no portal “Minhas Importa??es”, caso a CONTRATANTE tenha efetuado a antecipa??o do despacho postal para referida remessa postal internacional, o valor antecipado será restituído ao saldo ou fatura da CONTRATANTE, considerando que para tal hipótese, a obriga??o de pagamento do despacho postal recairá sobre o destinatário.RECLAMA??ES E RESSARCIMENTON?o haverá ressarcimento para o caso de n?o cumprimento do prazo de entrega. Estes casos s?o tratados conforme as regras dos servi?os de distribui??o.O ressarcimento será devido nos casos de extravio de objetos ou de cobran?a indevida do despacho postal.Para apura??es de questionamentos operacionais, a CONTRATANTE deverá apresentar reclama??o formal por meio dos canais disponíveis para atendimento aos clientes dos CORREIOS.O ressarcimento, quando procedente, será composta apenas do valor relativo ao despacho postal.Os CORREIOS providenciar?o o ressarcimento à CONTRATANTE por meio de crédito no seu saldo financeiro ou fatura com os CORREIOS.TABELA DE PRE?OSO pre?o cobrado pela presta??o do servi?o de despacho postal antecipado, objeto desse TERMO, bem como as regras de categoriza??o do servi?o est?o dispostos na Tabela de Pre?os – Despacho Postal.O valor total do servi?o a ser faturado será o resultado da multiplica??o entre a quantidade de objetos recebidos no Brasil e o valor do despacho postal antecipado, de acordo a categoriza??o do cliente.O pagamento do servi?o de despacho postal antecipado será feito pela CONTRATANTE, conforme estabelecido na clausula 6? do CONTRATO ao qual este TERMO faz parte.MALA DIRETA INTERNACIONAL (MDI)DEFINI??O Mala Direta Internacional (MDI) é o servi?o de recebimento, desembara?o aduaneiro, tratamento e distribui??o em domicílio, em ?mbito nacional, dos objetos descritos a seguir:Mala Direta: é a comunica??o direta com o cliente potencial ou consumidor, com forte apelo comercial, através do envio de pe?as promocionais, tais como folhetos e catálogos, tendo ou n?o associado a si um instrumento de resposta a ser utilizado pelo cliente ou destinatário, para o estabelecimento de um canal de comunica??o, que permita uma resposta imediata ao apelo.Propaganda: qualquer forma paga de apresenta??o e promo??o n?o pessoal de ideias, produtos ou servi?os efetuada por um patrocinador identificado.Pe?as Promocionais: para efeitos postais, s?o aquelas obtidas por meio de impress?o gráfica ou magnética, em vários exemplares idênticos, constituídas de uma ou mais folhas, contendo anúncios, matérias pagas, matérias especiais etc., destinadas a promover o desenvolvimento das vendas de um determinado produto ou servi?o, de divulgar eventos culturais, religiosos, esportivos, entre outros.Considera-se, também, como pe?as promocionais outros tipos de materiais utilizados para divulga??o, tais como: chaveiros, bonés, camisetas, amostras etc, desde que vinculadas a uma campanha promocional.Servi?os Adicionais, além do servi?o básico descrito no item 1.1, os CORREIOS disponibilizam, à CONTRATANTE, opcionalmente, para os objetos caracterizados como MDI, os servi?os adicionais de Transbordo, Registro, Devolu??o Garantida e Postagem como Encomenda. As regras para utiliza??o dos servi?os adicionais constam no item 6.S?o servi?os de Mala Direta Internacional contemplados neste instrumento:Mala Direta Internacional N?o Prioritária é modalidade de distribui??o n?o-urgente de objetos MDI.Mala Direta Internacional Prioritária é modalidade de distribui??o urgente de objetos MDI.Os objetos s?o categorizados de acordo com seu peso:Leve é a categoria que contempla objetos na faixa de peso de até 60 gramas.Intermediária é a categoria que contempla objetos na faixa de peso de 61 gramas até 250 gramas.Pesada é a categoria que contempla objetos na faixa de peso de 251 gramas até 2 quilogramas.OBRIGA??ES A CONTRATANTE se compromete a:Apresentar protótipo do objeto MDI ou a sua imagem aos CORREIOS de forma que permita a verifica??o de seu conteúdo e autoriza??o de postagem por parte dos CORREIOS.Se a postagem for autorizada, os objetos dever?o ser apresentados de forma a permitir a verifica??o de seu conteúdo. No caso da postagem do objeto totalmente fechado, indicar em seu invólucro, em local apropriado, a seguinte informa??o: “FECHAMENTO AUTORIZADO – PODE SER ABERTO PELA ECT”.Os CORREIOS reservam-se no direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verifica??o e controle de seu conteúdo.Postar somente objetos que se enquadrem em uma das defini??es de Mala Direta Internacional especificadas no item 4.1.1.Apresentar os objetos MDI para admiss?o, em unidades dos CORREIOS previamente estabelecidas, acompanhadas de Formulário de Expedi??o, conforme modelo definido pelos CORREIOS, devidamente preenchidas, para efeito de conferência da postagem e posterior faturamento.Imprimir as chancelas de franqueamento, prevista neste TERMO, inclusive a relativa ao servi?o de Devolu??o Garantida constante no item 6., quando for o caso.Opcionalmente a CONTRATANTE poderá imprimir as chancelas descritas no item anterior na etiqueta de endere?amento, na forma reduzida, desde que preserve o formato estabelecido no leiaute fornecido pelos CORREIOS e seja respeitada a área destinada ao endere?amento.Em hipótese alguma será autorizada a postagem de objetos MDI sem a chancela de franqueamento do servi?o.Entregar os objetos no local e nas condi??es definidas pelos CORREIOS.Os CORREIOS se obrigam a:Receber, desembara?ar, tratar, encaminhar os objetos aos locais de destino e entregá-los conforme normas estabelecidas pelos CORREIOS para a presta??o dos servi?os previstos neste rmar à CONTRATANTE a respeito do recebimento das expedi??es e de possíveis n?o conformidades encontradas.Permitir o acesso quando da ocorrência de divergências significativas, em área definida pelos CORREIOS, de representantes da CONTRATANTE para conferência da carga nos casos em que esta n?o aceitar os números apurados pelos CORREIOS como sendo os corretos.Orientar as unidades envolvidas a respeito da execu??o dos servi?os.Cumprir os seguintes prazos de entrega das Malas Diretas Internacionais:Mala Direta Internacional – Prioritária: Prazos estabelecidos para a entrega da Carta.Mala Direta Internacional – N?o Prioritária: Prazos estabelecidos para a entrega de objetos n?o-urgentes, constantes da Matriz de Prazos de Distribui??o de Objetos da linha econ?mica simples, definida pelos CORREIOS.Os prazos de entrega estabelecidos nos subitens 4.2.2.5.1 e 4.2.2.5.2 s?o estimados e poder?o sofrer acréscimos quando o volume encaminhado pela CONTRATANTE superar o volume médio enviado regularmente.O cumprimento dos prazos de entrega definidos pelos CORREIOS poder?o ser impactados negativamente em fun??o do n?o atendimento das obriga??es da CONTRATANTE conforme previsto no item 4.2.1. e seus subitens.Os CORREIOS, quando da inclus?o desse TERMO ao CONTRATO, deverá fornecer à CONTRATANTE exemplar da matriz mencionada no subitem anterior e substituí-la sempre que houver atualiza??o.Restituir, quando indicado pela CONTRATANTE a Devolu??o Garantida, conforme item 6, as Malas Diretas Internacionais cuja entrega ao destinatário n?o tenha sido possível, desde que conste nos objetos endere?o para devolu??o no Brasil.As Malas Diretas Internacionais admitidas com o servi?o adicional Registro, conforme item 6, dever?o ser devolvidas a CONTRATANTE, independentemente da utiliza??o do servi?o de Devolu??o Garantida, desde que conste nos objetos o endere?o para devolu??o no Brasil.Caso n?o conste a chancela de Devolu??o Garantida ou indica??o de número de Registro, os objetos cuja entrega n?o tenha sido possível ser?o destruídos no destino.Os CORREIOS n?o se responsabilizar?o:Pela demora na execu??o de qualquer servi?o, resultante de omiss?o ou erro por parte da CONTRATANTE;Pela demora no desembara?o alfandegário;Por objeto confiscado ou destruído por autoridade competente;Por ocorrências devidas a caso fortuito ou for?a maior;Por prejuízos indiretos e por benefícios n?o realizados.A responsabilidade dos CORREIOS cessará:Quando o objeto tiver sido entregue a quem de direito;Quando encerrado o prazo de 30 (trinta) dias para a reclama??o, a contar da data prevista para entrega.CARACTER?STICAS DOS OBJETOS MDIMarcas Operacionais do Servi?oTodos os objetos MDI dever?o conter, no canto superior direito do anverso de seu invólucro por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento padr?o, conforme modelos dispostos no subitem 4.14.1 desse TERMO, contendo as seguintes informa??es:Dados Fixos: nome do servi?o e a marca dos CORREIOSDados Variáveis: número e ano de assinatura do contrato, Superintendência Estadual de origem do contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTEA Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, em objetos distribuídos pelos CORREIOS, por meio do presente Contrato; N?o será aprovado o envio de objetos MDI sem aposi??o da Chancela de Franqueamento. O eventual recebimento de objetos sem aposi??o da Chancela de Franqueamento, implicará seu reenquadramento, conforme cláusula 4.11.2.Peso e dimens?es dos objetosO limite máximo de peso para objetos MDI é de 2 (dois) quilogramas.As dimens?es dos objetos MDI dever?o obedecer ao que segue:Apresentar medidas mínimas de 90 (noventa) x 140 (cento e quarenta) milímetros;A soma do comprimento, largura e espessura poderá ser, no máximo, 900 (novecentos) milímetros e a maior dimens?o, no máximo, 600 (seiscentos) milímetros.Endere?amento dos ObjetosO endere?amento deve viabilizar a entrega dos objetos ao destinatário e deve estar de acordo com as conven??es internacionais conhecidas e deverá conter:Nome completo do destinatário;Endere?o completo, preferencialmente na ordem que segue:RuaQuadraConjuntoBlocoN?. da casa ou apartamentoCódigo de Endere?amento Postal - CEPCidadeSigla da Unidade da Federa??oPaís (opcional).O nome do destinatário e seu endere?o dever?o ser escritos em caracteres latinos e algarismos arábicos e no sentido da maior dimens?o do objeto.A CONTRATANTE é a única responsável pelas informa??es contidas no endere?amento do destinatário dos objetos.Só será aceita uma única indica??o de endere?o de ANIZA??O DAS EXPEDI??ES MDIAs expedi??es dever?o ser organizadas em recipientes contendo objetos exclusivamente relacionados às respectivas modalidades e categorias.As expedi??es dever?o ser numeradas sequencialmente.A cada ano, a sequência recome?ará. Cada expedi??o deverá ser encaminhada ao Brasil acompanhada do Formulário de Expedi??o.As expedi??es devem ser entregues no permutante brasileiro designado pelos CORREIOS.Cada recipiente deverá ser identificado por meio da afixa??o de rótulos com a men??o “MALA DIRETA INTERNACIONAL”, conforme modalidade e categoria, cujo modelo está disponível no subitem 4.14.2 desse TERMO.Os recipientes dos tipos mala, saco ou caixa n?o poder?o apresentar peso bruto superior a 30 (trinta) quilogramas.Os unitizadores de carga n?o poder?o apresentar peso bruto superior a 500 (quinhentos) quilogramas. PR?-ALERTA DA EXPEDI??OA CONTRATANTE deverá enviar como Pré-Alerta o Formulário de Expedi??o, comunicando antecipadamente o envio de cada expedi??o.O pré-alerta deverá ser encaminhado por meio eletr?nico pelo menos até 24 horas antes do efetivo embarque da expedi??o.RECEBIMENTO E AFERI??O DA CARGA PELOS CORREIOSA cada expedi??o recebida, os CORREIOS far?o a conferencia da quantidade de malas recebidas das companhias aéreas. Após o recebimento dos receptáculos, os CORREIOS proceder?o a sua abertura e a conferência de seu conteúdo, comparando os números encontrados com as informa??es constantes no Formulário de Expedi??o.O Formulário de Expedi??o recebido junto com a expedi??o é o documento base para o faturamento.O valor definitivo a ser cobrado referente a cada expedi??o somente será conhecido quando da aferi??o pelos CORREIOS da carga recebida.Constatada divergência ou ausência de informa??es, os CORREIOS emitir?o um Formulário de Expedi??o substituto e um Relatório de Inconsistência, relatando a divergência encontrada. Em caso de ausência de informa??es, será considerada para emiss?o do Formulário de Expedi??o substituto, a modalidade N?o Prioritária sem contrata??o de servi?os adicionais bem como as informa??es constantes nos rótulos.Caso as divergências encontradas n?o sejam significativas, os CORREIOS dar?o tratamento normal aos objetos e a CONTRATANTE aceitará como corretos os números informados pelos CORREIOS.Divergências significativas s?o aquelas superiores a 5% (cinco por cento) na compara??o dos números informados com os apurados.Nos casos em que a divergência encontrada seja significativa, os CORREIOS comunicar?o o fato à CONTRATANTE, em até 24h após a detec??o do problema no tratamento, pela via mais rápida disponível e reterá a carga até que:A CONTRATANTE concorde com os números informados pelos CORREIOS e autorize o tratamento dos objetos; ouA CONTRATANTE envie, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, representantes locais, devidamente cadastrados junto aos CORREIOS, para conferência da carga e confirma??o dos valores encontrados.Caso a CONTRATANTE n?o se manifeste no prazo de 2 (dois) dias úteis, os CORREIOS dar?o tratamento normal aos objetos e a CONTRATANTE aceitará como corretos os números informados pelos CORREIOS.TRATAMENTO E DISTRIBUI??O DOS OBJETOSOs objetos ser?o tratados conforme modalidade indicada pela CONTRATANTE no Formulário de Expedi??o e as diretrizes estabelecidas pelos CORREIOS.A distribui??o dos objetos será feita pelas malhas de transporte e circuitos já programados e obedecerá à mesma prioridade de objetos nacionais semelhantes.Os objetos cuja entrega ao destinatário final n?o tenha sido possível, ser?o encaminhados para destrui??o, exceto se a CONTRATANTE tiver contratado o servi?o adicional de Devolu??o Garantida, conforme o item 6.TRATAMENTO DE RECEPT?CULOS VAZIOSConforme disposto no item 2.10. PRE?OSServi?os básicosAplica??o da Tabela de Pre?osPara cobran?a do servi?o básico será utilizada a tabela de pre?os vigente a época da presta??o do servi?o.O valor, em reais (R$), a ser pago por Categoria será auferido por meio da multiplica??o do pre?o da tabela selecionada pelo somatório dos pesos recebidos na categoria em quest?o considerando a carga processada dentro do ciclo de faturamento.O valor total a ser pago, por ciclo de faturamento, será o resultado do somatório de todas as categorias e modalidades do servi?o.Servi?os adicionaisOs valores cobrados para presta??o de servi?os adicionais, previstos para este servi?o, constam no item 6. IRREGULARIDADES, DIVERG?NCIAS E PENALIDADESEm caso de carga recebida sem a documenta??o instrutiva da expedi??o ou com documenta??o incompleta ou incorreta, bem como nos casos em que houver descumprimento das Cláusulas 4.4 e 4.5, os CORREIOS elaborar?o Relatório de lnconsistência e encaminhar?o a CONTRATANTE.As informa??es constantes no Relatório de Irregularidade servir?o de base para cálculo do ?ndice de lnconsistência – II.O II é calculado em fun??o dos índices de Relatório por Expedi??o – RE e de Inconsistências por Relatório – IR, conforme a seguinte fórmula: II = RE * IR, onde:O RE é obtido pela rela??o entre a quantidade de expedi??es com irregularidades e quantidade de expedi??es recebidas no período.O IR é obtido pela rela??o entre a quantidade de inconsistências apuradas e quantidade de inconsistências possíveis.Caso o II exceda a meta de 20%, será aplicada multa de 1% sobre o valor calculado para pagamento pela CONTRATANTE no ciclo de faturamento do mês subsequente, podendo ser acrescido 0,5% para cada 10% que exceda a meta acima.Nos casos em que a expedi??o contiver objetos diferentes dos previstos nesse TERMO, implicará em contrata??o automática pela CONTRATANTE do servi?o previsto no CONTRATO no qual o objeto melhor se enquadre na interpreta??o dos CORREIOS. Objetos que n?o se enquadrarem em MDI ou Impresso Internacional ser?o refugados após ciência por escrito da CONTRATANTE.Em caso de recebimento de objetos franqueados, por meio de estampas ou selos, ou com indica??o priority, sobre os mesmos incidirá o tratamento e a cobran?a pela presta??o do servi?o conforme estabelecido para a modalidade Prioritária nesse TERMO.Caso os recipientes contenham objetos de diferentes modalidades, ou seja, objetos da modalidade Prioritária juntamente com objetos da modalidade N?o Prioritária, será cobrado o valor correspondente a modalidade prioritária.Caso os recipientes contenham objetos de diferentes categorias, será cobrado o valor correspondente à categoria de menor peso, conforme a seguir: Objetos da categoria Leve juntamente com objetos da categoria Intermediária ou da categoria Pesada, o valor cobrado será correspondente à categoria Leve;Objetos da categoria Intermediária juntamente com objetos da categoria Pesada, o valor cobrado será correspondente à categoria Intermediária. RECLAMA??ES E INDENIZA??ESN?o haverá indeniza??o pela perda ou espolia??o de objetos n?o registrados.Em caso de extravio, perda ou espolia??o de objetos admitidos sob registro, a responsabilidade dos CORREIOS está limitada aos pre?os postais. Para fazer jus ao recebimento das indeniza??es previstas neste contrato a CONTRATANTE deverá apresentar reclama??o formal por meio dos canais disponíveis para atendimento aos clientes dos CORREIOS.Os prazo para aceita??o de reclama??o pelos CORREIOS é de 30 dias corridos, contados a partir da data de previs?o de entrega do objeto ao destinatário para reclama??es relativas à n?o entrega dos objetos Mala Direta Internacional aos destinatários; Caso a reclama??o seja procedente, os CORREIOS providenciar?o o crédito no saldo financeiro ou fatura da CONTRATANTE junto aos CORREIOS. DISPOSI??ES GERAIS? permitida a impress?o de mensagens comerciais e frases de efeito, personalizadas ou n?o, no verso e anverso do envelope, na forma de apelo promocional.Poder?o ser aceitos objetos contendo encartes, desde que n?o descaracterizem o formato original do objeto, podendo se constituir de formulários e listas de pre?os.? permitida, sem alterar o sistema de pre?o, a inclus?o de brindes e amostras de produtos, desde que atendam os limites e dimens?o constantes do item 4.3.2. e seus subitens, e bem como n?o contrariem o disposto no Artigo 13 da Lei n? 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da Uni?o Postal Universal – UPU.A CONTRATANTE e/ou seu CLIENTE s?o os únicos responsáveis pelo fornecimento dos produtos comercializados, condi??es de pagamento e outros compromissos declarados e assumidos no material de propaganda.O servi?o previsto no presente TERMO refere-se à entrega domiciliária de pe?as promocionais, sendo terminantemente proibida sua utiliza??o como sistema de distribui??o de mercadorias entre fabricantes e lojistas, venda direta ao consumidor ou qualquer outra situa??o que caracterize relacionamento comercial o objetivo de n?o interferir na criatividade das pe?as promocionais, fica permitida a postagem de objetos cujo invólucro concentre, em um de seus lados, as informa??es referentes ao remetente, ao Contrato do qual este TERMO faz parte e às necessárias para o tratamento postal. Dessa forma, o outro lado fica inteiramente disponível para que a CONTRATANTE e/ou seu CLIENTE indique a mensagem, apelo comercial, ilustra??es pertinentes, dentre outros.Devem constar de um dos lados as seguintes informa??es, observando-se o leiaute fornecido pelos CORREIOS:?ngulo superior esquerdo: marca e nome da CONTRATANTE ou de seu CLIENTE e endere?o. Neste caso, devem ser adotados tipo e tamanho de fonte que a máquina de triagem n?o consiga interpretar;?ngulo superior direito: chancela de franqueamento, correspondente ao servi?o contratado, e ao lado a de Devolu??o Garantida, quando for o caso;Centro: bloco de endere?amento ao destinatário;Lateral esquerda: a express?o: “Fechamento Autorizado. Pode ser aberto pela ECT”, no caso de o objeto ser postado fechado;Lateral direita, logo abaixo da chancela de franqueamento: motivos de n?o entrega dos objetos, no caso da contrata??o do servi?o adicional Devolu??o Garantida.DOCUMENTOS OPERACIONAISMarcas operacionais do servi?oChancela MDI – Modalidade N?o PrioritáriaTamanho 2,5 x 3,5 cm29406326166Contrato/Ano-DRXX/YYCliente00Contrato/Ano-DRXX/YYClienteChancela MDI – Modalidade Prioritária.Di?metro 3,5 cmRótulos – Tamanho 9 x 14 cmleft21657100Modalidade Prioritárialeft20139100Modalidade N?o PrioritáriaIMPRESSO INTERNACIONALDEFINI??OServi?os de recebimento, desembara?o aduaneiro, tratamento e distribui??o em domicílio, em ?mbito nacional, de objetos impressos internacionais destinados à Pessoa Física ou Jurídica.Objetos impressos s?o objetos de correspondência cujo formato e conteúdo n?o impliquem em necessidade de portar declara??o à Alf?ndega, tais como: jornais, revistas, fascículos e outras publica??es periódicas. Os livros s?o considerados objetos Impressos Internacionais, desde que n?o destinados a comercializa??o, porém possuem a necessidade de portar a Declara??o à Alfandega. Servi?os Adicionais, além do servi?o básico descrito no item 5.1.1, os CORREIOS disponibilizam, à CONTRATANTE, opcionalmente, para os objetos caracterizados como impressos internacionais, os servi?os adicionais de Transbordo, Manuseio, Registro, Devolu??o Garantida e Postagem como Encomenda. As regras para utiliza??o dos servi?os adicionais constam no item 6. Impresso Internacional n?o-Prioritário é modalidade de distribui??o n?o-urgente de objetos Impresso Internacional.Impresso Prioritário é modalidade de distribui??o prioritária de objetos Impresso Internacional.Os objetos s?o categorizados de acordo com seu peso:Leve é a categoria que contempla objetos na faixa de peso de até 60 gramas.Intermediária é a categoria que contempla objetos na faixa de peso de 61 gramas até 250 gramas.Pesada é a categoria que contempla objetos na faixa de peso de 251 gramas a 5 kg.OBRIGA??ES A CONTRATANTE se compromete a:Postar somente objetos que se enquadrem na defini??o de Impresso Internacional contida no subitem 5.1.1.1.Apresentar os objetos Impresso Internacional para admiss?o, em unidades dos CORREIOS previamente estabelecidas, acompanhadas de Formulário de Expedi??o, conforme modelo definido pelos CORREIOS, devidamente preenchido, para efeito de conferência da postagem e posterior faturamento.Imprimir a chancela de franqueamento, prevista neste TERMO, inclusive a relativa ao servi?o de Devolu??o Garantida constante no item 6, quando for o caso.Opcionalmente a CONTRATANTE poderá imprimir as chancelas descritas no item anterior na etiqueta de endere?amento, na forma reduzida, desde que preserve o formato estabelecido no leiaute fornecido pelos CORREIOS e seja respeitada a área destinada ao endere?amento.Em hipótese alguma será autorizada a postagem de objetos Impresso Internacional sem a chancela de franqueamento do servi?o.Apresentar os objetos aos CORREIOS de forma a permitir a verifica??o de seu conteúdo. No caso da postagem do objeto totalmente fechado, indicar em seu invólucro, em local apropriado, a seguinte informa??o: “FECHAMENTO AUTORIZADO – PODE SER ABERTO PELA ECT”. Os CORREIOS reservam-se o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verifica??o e controle de seu conteúdo.Entregar os objetos no local e nas condi??es definidas pelos CORREIOS. Os CORREIOS se obrigam a:Receber, desembara?ar, tratar, encaminhar os objetos aos locais de destino e entregá-los conforme normas estabelecidas pelos CORREIOS para a presta??o dos servi?os previstos neste rmar à CONTRATANTE a respeito do recebimento das expedi??es e de possíveis n?o conformidades encontradas. Permitir o acesso quando da ocorrência de divergências significativas, em área definida pelos CORREIOS, de representantes da CONTRATANTE para conferência da carga nos casos em que esta n?o aceitar os números apurados pelos CORREIOS como sendo os corretos.Orientar as unidades envolvidas a respeito da execu??o dos servi?os.Cumprir os seguintes prazos de entrega dos objetos Impressos Internacionais.Impresso Internacional – Prioritário: Prazos estabelecidos para a entrega da Carta.Impresso Internacional – N?o Prioritário: Prazos estabelecidos para a entrega de objetos n?o-urgentes, constantes da Matriz de Prazos de Distribui??o de Objetos da Linha Econ?mica Simples, definida pelos CORREIOS.Os prazos de entrega estabelecidos nos subitens 5.2.2.5.1 e 5.2.2.5.2 poder?o sofrer acréscimos quando o volume encaminhado pela CONTRATANTE superar o volume médio enviado regularmente.O cumprimento dos prazos de entrega definidos pelos CORREIOS poder?o ser impactados negativamente em fun??o do n?o atendimento das obriga??es da contratante conforme previsto no item 5.2.1. e seus subitens.Os CORREIOS, quando da inclus?o desse TERMO no CONTRATO, dever?o fornecer à CONTRATANTE exemplar da matriz de Prazo Estimado de Entrega e substituí-la sempre que houver atualiza??o.Restituir, quando indicado pela CONTRATANTE a Devolu??o Garantida, conforme item 6, os objetos impressos cuja entrega ao destinatário n?o tenha sido possível, desde que conste nos objetos endere?o para devolu??o no Brasil.Os objetos Impresso Internacional admitidos com o servi?o adicional Registro, conforme item 6, dever?o ser devolvidos à CONTRATANTE, independentemente da utiliza??o do servi?o de Devolu??o Garantida, desde que conste nos objetos o endere?o para devolu??o no Brasil. Caso n?o conste a chancela de Devolu??o Garantida ou indica??o de número de Registro, os objetos cuja entrega n?o tenha sido possível ser?o destruídos no destino.Os CORREIOS n?o se responsabilizar?o:Pela demora na execu??o de qualquer servi?o, resultante de omiss?o ou erro por parte da CONTRATANTE;Pela demora no desembara?o alfandegário;Por objeto confiscado ou destruído por autoridade competente;Por ocorrências devidas a caso fortuito ou for?a maior;Por prejuízos indiretos e por benefícios n?o realizados.A responsabilidade dos CORREIOS cessará:Quando o objeto tiver sido entregue a quem de direito;Quando encerrado o prazo de 30 (trinta) dias para a reclama??o, a contar da data prevista para entrega.CARACTER?STICAS DOS OBJETOS IMPRESSO INTERNACIONALMarcas Operacionais do Servi?oTodos os objetos impressos dever?o conter, no canto superior direito do anverso de seu invólucro por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento padr?o, conforme modelos dispostos no subitem 5.13.1 desse TERMO, contendo as seguintes informa??es:Dados Fixos: nome do servi?o e a marca dos CORREIOS.Dados Variáveis: número e ano de assinatura do contrato, Superintendência Estadual de origem do contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE.A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, em objetos distribuídos pelos CORREIOS, por meio do presente CONTRATO;A CONTRATANTE poderá optar por contratar o servi?o adicional de Manuseio para que os CORREIOS apliquem as chancelas nos objetos, conforme o item 6. Peso e dimens?es dos objetosO limite máximo de peso para objetos impressos é de 5 (cinco) quilogramas.As dimens?es dos objetos Impresso Internacional dever?o obedecer ao que segue: Apresentar medidas mínimas de 90 (noventa) x 140 (cento e quarenta) milímetros;A soma do comprimento, largura e espessura poderá ser, no máximo, 900 (novecentos) milímetros e a maior dimens?o, no máximo, 600 (seiscentos) milímetros.Endere?amento dos Objetos conforme disposto no item 4.3.3. ORGANIZA??O DAS EXPEDI??ES DE OBJETOS IMPRESSO INTERNACIONALAs expedi??es dever?o ser organizadas em recipientes contendo objetos exclusivamente relacionados às respectivas modalidades e categorias.As expedi??es dever?o ser numeradas sequencialmente.A cada ano, a sequência recome?ará. Cada expedi??o deverá ser encaminhada ao Brasil acompanhada do Formulário de Expedi??o.As expedi??es devem ser entregues no permutante brasileiro designado pelos CORREIOS.Cada recipiente deverá ser identificado por meio da afixa??o de rótulos com a men??o IMPRESSO INTERNACIONAL, conforme modalidade e categoria, cujo modelo está disponível no subitem 5.13.2 desse TERMO. Os recipientes dos tipos mala, saco ou caixa n?o poder?o apresentar peso bruto superior a 30 (trinta) quilogramas. Os unitizadores de carga n?o poder?o apresentar peso bruto superior a 500 (quinhentos) quilogramas. PR?-ALERTA DA EXPEDI??OConforme disposto no item 4.5. RECEBIMENTO E AFERI??O DA CARGA PELOS CORREIOSConforme disposto no item 4.6.TRATAMENTO E DISTRIBUI??O DOS OBJETOSConforme disposto no item 4.7. TRATAMENTO DE RECEPT?CULOS VAZIOSConforme disposto no item 2.10. PRE?OSConforme disposto no item 4.9. IRREGULARIDADES, DIVERG?NCIAS E PENALIDADESConforme disposto no item 4.10. RECLAMA??ES E INDENIZA??ESConforme disposto no item 4.11.DISPOSI??ES GERAISPoder?o ser aceitos objetos contendo encartes, desde que n?o descaracterizem o formato original do objeto, podendo se constituir de formulários e listas de pre?os.Devem constar de um dos lados as seguintes informa??es, observando-se o leiaute fornecido pelos CORREIOS:?ngulo superior esquerdo: marca e nome da CONTRATANTE ou de seu CLIENTE e endere?o. Neste caso, devem ser adotados tipo e tamanho de fonte que a máquina de triagem n?o consiga interpretar;?ngulo superior direito: chancela de franqueamento, correspondente ao servi?o contratado, e ao lado a de Devolu??o Garantida, quando for o caso;Centro: bloco de endere?amento ao destinatário;Lateral esquerda: a express?o: “Fechamento Autorizado. Pode ser aberto pela ECT”, no caso de o objeto ser postado fechado;Lateral direita, logo abaixo da chancela de franqueamento: motivos de n?o entrega dos objetos, no caso da contrata??o do servi?o adicional Devolu??o Garantida.DOCUMENTOS OPERACIONAIS Marcas Operacionais do Servi?oChancela Impresso Internacional – Modalidade N?o PrioritáriaTamanho 2,5 x 3,5 cmChancela Impresso Internacional – Modalidade Prioritária.Di?metro 3,5 cm INCLUDEPICTURE "cid:image001.gif@01C9E43E.100E07B0" \* MERGEFORMATINET Rótulos – Tamanho 9 x 14 cm conforme modelo disposto no item 4.13.2SERVI?OS ADICIONAISDEFINI??OServi?os Adicionais s?o servi?os complementares que os CORREIOS poder?o prestar à CONTRATANTE. Poder?o ser utilizados os servi?os adicionais de Transbordo, Manuseio, Registro, Devolu??o Garantida e Postagem como Encomenda, conforme definido para cada servi?o neste TERMO. OBRIGA??ES A CONTRATANTE se compromete a:Informar os servi?os adicionais contratados no Formulário de Expedi??es;Indicar endere?o e modalidade de devolu??o dos objetos, caso necessário; eImprimir, opcionalmente, na própria pe?a, ou em seu invólucro, imediatamente abaixo das chancelas de franqueamento do servi?o na modalidade Prioritária ou N?o Prioritária, conforme o caso, as chancelas relativas aos servi?os adicionais, quando necessário, conforme chancela fornecida pelos CORREIOS.Caso a impress?o seja efetuada na etiqueta de endere?amento, esta deverá preservar o formato estabelecido no leiaute fornecido pelos CORREIOS e respeitar a área destinada ao endere?amento. Os CORREIOS se obrigam a:Preparar os objetos, conforme normas estabelecidas pelos CORREIOS para a presta??o dos servi?os previstos neste TERMO.Fornecer à CONTRATANTE as faixas numéricas de rastreamento a serem utilizadas nos objetos postados sob registro ou como encomenda.Restituir, conforme contratado pela CONTRATANTE, os objetos cuja entrega no Brasil ao destinatário n?o tenha sido possível e que estiverem identificados com a chancela do servi?o adicional Devolu??o Garantida, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade.Os objetos postados com o servi?o adicional Registro ou Postagem como Encomenda dever?o ser devolvidos a CONTRATANTE, independentemente da utiliza??o do servi?o de Devolu??o Garantida. Caso n?o conste a chancela de Devolu??o Garantida ou indica??o de número de Registro, os objetos cuja entrega n?o tenha sido possível ser?o destruídos no destino.Os CORREIOS n?o se responsabilizar?o:Pelo atraso na execu??o de qualquer servi?o, resultante de omiss?o ou erro por parte da CONTRATANTETRANSBORDO Consiste na transferência da carga, mediante cobran?a de uma taxa por kg, quando esta é recebida em um local diferente do indicado pelos CORREIOS por meio de notifica??o física ou eletr?nica endere?ada à CONTRATANTE, podendo os CORREIOS alterar o local indicado a qualquer tempo mediante comunica??o prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.MANUSEIO:O servi?o de Manuseio consiste na prepara??o final dos objetos de acordo com as especifica??es de cada servi?o, quando a CONTRATANTE delega essa atividade aos CORREIOS. No servi?o de Manuseio est?o previstas as atividades de:Aposi??o de etiquetas com marcas operacionais dos servi?os, inclusive o indicativo da Devolu??o Garantida; eColoca??o de etiquetas de endere?amento.Os itens mencionados dever?o ser fornecidos pela CONTRATANTE aos CORREIOS pelo menos 1 dia antes do recebimento das expedi??es que necessitarem sua utiliza??o.No caso de falta ou de fornecimento insuficiente de etiquetas, as expedi??es ficar?o retidas e sujeitas à armazenagem até que o suprimento seja realizado.Para os objetos sujeitos a aposi??o da chancela indicativa do servi?o de Devolu??o Garantida, a CONTRATANTE poderá optar, por escrito, pela n?o contrata??o do servi?o de Devolu??o Garantida.REGISTRO:Consiste na identifica??o dos objetos com números individualizados que permitirá a posterior comprova??o de entrega.A CONTRATANTE deverá identificar a contrata??o do servi?o no Rótulo dos recipientes, e agrupar os objetos separadamente. Quando do envio de objetos sob Registro, a CONTRATANTE deverá apresentar, junto ao Formulário de Expedi??o, uma lista com a discrimina??o do nome, endere?o do destinatário e respectivo número de registro.Caso os objetos sejam recebidos sem etiqueta de registro, os CORREIOS providenciar?o a aposi??o das etiquetas nos objetos e a devida indica??o dos mesmos na lista de registrados. Na falta da lista de registrados, os CORREIOS informar?o apenas os números de registro utilizados. DEVOLU??O GARANTIDA: Consiste na devolu??o à CONTRATANTE dos objetos cuja entrega ao destinatário final, que por raz?es alheias à vontade dos CORREIOS (endere?o insuficiente, destinatário desconhecido etc.), n?o tenha sido possível, desde que atendidas às condi??es descritas nos itens de 6.6.2 a 6.6.7.Os objetos dever?o portar a chancela específica de Devolu??o Garantida, conforme modelo descrito no subitem 6.6.5 desse TERMO.A CONTRATANTE poderá solicitar aposi??o da referida chancela através do servi?o adicional de manuseio.Para que ocorra a devolu??o à CONTRATANTE, no campo de endere?amento do remetente dos objetos dever?o constar os dados de endere?o de devolu??o no Brasil.Poderá incidir custo adicional para a devolu??o no Brasil caso assim seja determinado na tabela de pre?os Servi?os Adicionais dos Servi?os Mala Direta Internacional e Impresso Internacional que será fornecida pelos CORREIOS.Caso n?o conste a indica??o de endere?o de devolu??o no Brasil nos objetos, ainda que conste a chancela de Devolu??o Garantida, os objetos cuja entrega n?o tenha sido possível ser?o destruídos no destino.Os CORREIOS guardar?o os objetos recebidos em devolu??o e comunicar?o à CONTRATANTE para retirada da carga, para que a mesma envie, em até 5 dias úteis, representantes locais, devidamente cadastrados junto aos CORREIOS, para retirar a carga.Caso a CONTRATANTE n?o se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do sexto dia será cobrada taxa de armazenagem, calculada conforme regras definidas nos manuais dos CORREIOS.Após período máximo de 20 (vinte) dias corridos sem manifesta??o da CONTRATANTE, a carga será refugada e o valor referente aos dias de armazenagem será incluído para cobran?a à CONTRATANTE.Todos os objetos com Devolu??o Garantida dever?o conter, no canto superior direito do anverso de seu invólucro, ao lado da chancela de franqueamento padr?o, por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de Devolu??o Garantida, conforme modelo abaixo:Tamanho 2,5 cm de cada ladoTodos os objetos com Devolu??o Garantida dever?o conter, no verso de seu invólucro, por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a rela??o dos motivos de impossibilidade de entrega, conforme modelo abaixo: Tamanho 8 x 6,5 cmPOSTAGEM COMO ENCOMENDAConsiste na postagem de objetos Mala Direta Internacional ou Impresso Internacional como encomenda expressa ou n?o expressa.A CONTRATANTE deverá enviar no pré-alerta a indica??o dos objetos que devem receber esse servi?o adicional, identificar a contrata??o do servi?o no rótulo dos recipientes e agrupar os objetos separadamente.Quando do envio de objetos para postagem como encomenda, a CONTRATANTE deverá apresentar junto ao Formulário de Expedi??o uma lista com a discrimina??o do nome e endere?o completo do destinatário.FORMA??O DE EXPEDI??ES COM CONTRATA??O DE SERVI?OS ADICIONAISA contrata??o de servi?os adicionais deverá ser sinalizada por meio de anota??es no Formulário de Expedi??o.Os objetos que necessitem de servi?os adicionais dever?o ser encaminhados em recipiente separado.Para os servi?os de Registro e Devolu??o Garantida, o n?o cumprimento das condi??es descritas nos itens anteriores implicará em n?o contrata??o dos servi?os mencionados.TABELA DE PRE?OSOs pre?os cobrados pela presta??o dos servi?os adicionais objeto desse TERMO est?o dispostos na Tabela de Pre?os - Servi?os Adicionais.GLOSS?RIOAnuência é a necessidade de obter uma autoriza??o por parte de determinados órg?os do governo brasileiro previamente à importa??o. Caixa Palete é o agrupamento de objetos homogêneos, embalados ou n?o, em uma unidade adequada à movimenta??o mec?nica e ao transporte, mantido desde o expedidor até o destino da carga.Categoria é a classifica??o do objeto de acordo com seu peso.Centro Internacional é a unidade alfandegada dos CORREIOS que centraliza as remessas provenientes do exterior com destino ao Brasil e é responsável pelo processo nacionaliza??o das mesmas junto às autoridades aduaneiras. Ciclo de Faturamento é o período base para faturamento dos servi?os prestados.Classifica??o de Mercadorias é o código pelo qual se reconhece o bem durante o processo de desembara?o aduaneiro. Existem várias classifica??es e diferentes casos de utiliza??o de cada uma (NCM, TSP, SH, dentre outras).Cliente: empresa que contratou a CONTRATANTE para distribui??o dos objetos MDI e/ou Impresso Internacional no Brasil.Declara??o de Importa??o de Remessa (DIR) é a declara??o no sistema Siscomex Remessa de bens que possuem valor aduaneiro de até US$ 3.000,00 (Três mil dólares americanos).Despacho Aduaneiro de Importa??o é o procedimento realizado para a nacionaliza??o da mercadoria importada.Despacho Postal é a cobran?a pela presta??o dos servi?os de suporte postal e apoio administrativo às atividades de tratamento aduaneiro.Destinatário é a pessoa física ou jurídica a quem se destina um objeto.Expedi??o é o conjunto de receptáculos contendo objetos encaminhados coletivamente pela CONTRATANTE.Formulário de Expedi??o é o documento que contém as informa??es sobre os servi?os contratados em cada expedi??o sendo utilizado para identificar cada expedi??o de maneira unitária Fatura de Entrega (CN-38) é o documento obrigatório para o transporte internacional das expedi??es, cujo numero de fatura deve ser gerado previamente via integra??o API e permite o recebimento das cargas pelos CORREIOS e a transmiss?o das informa??es para a Adunana para o início do processo de nacionaliza??o das encomendas.Lista de Objetos Proibidos (LOP) é o documento que relaciona os objetos cuja importa??o é proibida ou aceita sob condi??es. A consulta está disponível no Portal CORREIOS na internet.Minhas Importa??es: plataforma eletr?nica que permite o destinatário interaja de forma eletr?nica durante todo o tr?mite de nacionaliza??o da encomenda, enviando documentos complementares, solicitando revis?o de tributos e realizando o pagamento dos impostos pela internet, de forma simplificada. O acesso está disponível no portal dos CORREIOS: é a classifica??o do objeto de acordo com sua velocidade de entrega.Nacionaliza??o ou Desembara?o Aduaneiro: sequência de atos que transfere a mercadoria da economia estrangeira para a economia nacional, por meio da declara??o de importa??o pertinente ao caso específico (DIR, DSI ou DI).Objeto, encomenda ou pacote é a unidade formada por recipiente e conteúdo da remessa. Cada objeto, encomenda ou pacote poderá conter vários itens.Padr?o S10 é o padr?o para o código de rastreamento postal composto por caracteres alfanuméricos, com 13 caracteres que consiste em AANNNNNNNNNAA (2 caracteres alfa seguido por 9 caracteres numéricos e 2 caracteres alfa).Permutante é a unidade operacional responsável pela recep??o, desembara?o, tratamento e encaminhamento dos objetos impressos internacionais recebidos nos termos deste Contrato.Pré-Alerta: é a informa??o eletr?nica enviada antecipadamente pela CONTRATANTE aos CORREIOS contendo os dados da expedi??o que será enviadaReceptáculo s?o contenedores que podem ser caixas, sacas, malas ou containers descartáveis ou reutilizáveis utilizados para acondicionar os objetos e que devem pesar até 30 quilogramas.Regime de Tributa??o Simplificada (RTS) é o regime que permite a classifica??o genérica, para fins de despacho de importa??o, de bens integrantes de remessa postal internacional, ao qual os CORREIOS est?o submetidos. O Valor Aduaneiro das encomendas desembara?adas neste regime n?o poderá ultrapassar ao limite de U$3.000 (três mil) Dólares Americanos.Relatório de Inconsistência é o documento que registra as inconsistências e/ou as irregularidades encontradas nas expedi??es MDI E/OU Impresso Internacional.Remessa: é o conjunto de objetos enviados de uma única vez, de um remetente a um único destinatário. Uma remessa pode ser composta de um ou mais objetos (encomendas ou pacotes).Servi?os Básicos compreende as etapas de recebimento, despacho aduaneiro, tratamento e distribui??o das encomendas nas modalidades expressa e n?o expressa.Unitiza??o é o agrupamento de objetos homogêneos, embalados ou n?o, em uma unidade adequada à movimenta??o mec?nica e ao transporte, mantido desde o expedidor até o destino da carga.Unitizador é contendedor que pode ser caixas, sacos, malas, contêineres descartáveis ou reutilizáveis usados para acondicionar os itens MDI, Impresso Internacional ou encomendas e cujo peso total n?o pode exceder 30kg.Valor Aduaneiro é a soma das parcelas do valor da mercadoria, frete e seguro das encomendas.* * * * ................
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