REGULAMENTO INTERNO - USF Nova Salus



Administração Regional de Saúde do NORTE

Agrupamento de Centros de Saúde

Grande Porto VIII - Gaia

Regulamento Interno

Revisão Nº 5

Vila Nova de Gaia

Janeiro de 2016

USF NOVA SALUS

R. Bartolomeu Dias, nº 316

4400-043 V. N. de Gaia

Tel. 220 022 555 - Fax 220 022 556

usfnovasalus@cssoaresreis.min-saude.pt

Índice

Índice das Siglas utilizadas 2

1. INTRoduçãO……………………………………………………………………………………………………………..3

2. Identificação da USF 4

3. Área geográfica de influência 5

4. Missão, Visão e Valores 6

5. Estrutura orgânica 7

6. Modelo de organização interna 9

6.1. Princípios gerais……………………………………………………………………………………………………..……..9

6.2. Processos chave……………………………………………………………………………………………………………10

6.3. Gestão por objectivos……………………………………………………………………………………………..……10

6.4. Regras de escolha, admissão e exclusão na equipa………………………………………………....….10

6.5. Funções dos diferentes grupos profissionais………………………………………………………….…….11

6.6. Reuniões…………………………………………………………………………………………………………….…………12

6.7. Outros Profissionais…………………………………………………………………………………………….……....13

7. Compromisso Assistencial ……..14

7.1. Horário de funcionamento e de cobertura assistencial………………………………………...…….14

7.2. Carteira de Serviços…………………………………………………………………………………………….…..……14

7.3. Organização dos serviços assistenciais…………………………………………………………………...……15

7.3.1. Sistema de marcação de consultas………………………………………………………………….…….15

7.3.2. Sistema de renovação das prescrições……………………………………………………………...…..16

7.3.3. Acolhimento, orientação e comunicação com os utentes…………………………………...…16

7.3.4. Mudança de médico ou enfermeiro de família………………………………………….…….......19

7.3.5. Sistema de Intersubstituição dos elementos da equipa…………………………………...…...19

7.3.6. Continuidade dos cuidados / Regras para as ausências dos profissionais………....….21

7.3.7. Forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa e horários……………....….22

8. Formação contínua .24

9. Compromisso com a Qualidade .25

10. Disposições Finais e Transitórias .26

Anexo 1…………………………………………………………………………………………………………………………......28

Índice das Siglas utilizadas

|ARS |Administração Regional de Saúde |

|ACES |Agrupamento de Centros de Saúde |

|CG |Conselho Geral |

|CIT |Certificado de Incapacidade Temporária |

|CS |Centro de Saúde |

|CSP |Cuidados de Saúde Primários |

|CQ |Carta da Qualidade |

|CT |Conselho Técnico |

|Coord |Coordenador da Equipa |

|CA |Consulta Aberta |

|CAG |Consulta Aberta Geral |

|DE |Director Executivo |

|EF |Enfermeiro de Família |

|IVG |Interrupção voluntária da gravidez |

|Med. G. F. |Medicina Geral e Familiar |

|MF |Médico de Família |

|MCDT |Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica |

|PA |Plano de Acção |

|RI |Regulamento Interno |

|R Act |Relatório de Actividades |

|Sec Cli |Secretário clínico |

|SI |Sistema de Intersubstituição |

|UAG |Unidade de Apoio à Gestão |

|UCC |Unidade de Cuidados na Comunidade |

|USF |Unidade de Saúde Familiar |

Introdução

O Regulamento Interno (RI) contempla normas de organização e funcionamento estabelecidas entre todos os profissionais da Equipa.

O primeiro documento foi elaborado no início da actividade da USF Nova Salus, mas ao longo de 9 anos foi sendo necessário introduzir alterações, com vista à sua melhoria, sempre discutidas e aprovadas em Reunião do Conselho Geral.

O actual documento resulta da 5ª revisão do RI inicial.

Identificação da USF

A nossa USF, designada Nova Salus, é uma unidade funcional integrada no ACES Grande Porto VII – Gaia, da ARS Norte, e localiza-se no Centro de Saúde de Soares dos Reis. Tem autonomia organizativa funcional e técnica e presta cuidados de saúde individuais e familiares aos utentes nela inscritos.

Endereço postal, electrónico, telefone e fax:

R. Bartolomeu Dias, nº 316 – 1º

4400-043 V. N. de Gaia

usfnovasalus@cssoaresreis.min-saude.pt

Tel. 220 022 555

Fax 220 022 556

Escolhemos o seguinte logótipo,

Que simboliza:

um novo modelo de organização que se “abre” ([pic])

ao cidadão e famílias ([pic]),

baseado na qualidade ([pic]) da prestação de cuidados

de saúde primários

Área geográfica de influência

As freguesias de Mafamude / Vilar do Paraiso e de Vilar de Andorinho, do Concelho de Vila Nova de Gaia, constituem a área geográfica de actuação da USF (que coincide com a área de cobertura da Unidade de Saúde de Soares dos Reis), correspondendo a 22,56 Km2 e têm uma população de 70 557 habitantes (segundo dados relativos aos Censos de 2011).

Todos os utentes inscritos nas listas dos Médicos de Família da USF terão acesso à prestação de cuidados nas várias áreas da carteira básica eventuais carteiras adicionais que possam vir a ser contratualizadas, efetuados nas instalações da Unidade.

Aos utentes que residem fora das referidas freguesias, os cuidados domiciliários, quando necessários, serão ponderados caso a caso, tendo em conta a distância e a existência de serviços prestados por outros Centros de Saúde. A USF colaborará com outras Unidades de Saúde da mesma forma.

[pic]

4. Missão, Visão e Valores

Missão

• Dar cumprimento aos Programas de Saúde, com qualidade científica e eficiência, centrando a consulta no utente e sua família, aos inscritos e residentes na área de influência da USF, privilegiando a acessibilidade, a globalidade e a continuidade de cuidados;

• Co-responsabilizar os utentes, quer no bom funcionamento do serviço, quer na manutenção da saúde e gestão da doença;

• Criar um ciclo de melhoria da qualidade, em termos organizacionais e assistenciais;

• Oferecer formação pré e pós graduada a nível da Medicina Geral e Familiar e Enfermagem em Cuidados de Saúde Primários e Secretariado Clinico

Visão

• Uma Unidade de Saúde prestadora de cuidados de saúde primários de excelência, onde a prevenção primária tem a primazia e se trabalha com competência e multidisciplinarmente, em ambiente de mútua confiança, optimismo e com profissionais motivados.

Valores

A USF orienta-se pelos princípios descritos no art.5º do DL 298/2007 salientando:

• A responsabilidade partilhada, gerada pela cooperação e solidariedade entre todos os elementos da equipa;

• A transparência nas atitudes;

• A possibilidade de entrar num ciclo de melhoria da qualidade a vários níveis (organizacional e prestação de cuidados baseados na evidência clínica disponível);

• A articulação com outras unidades funcionais do ACES.

Estrutura orgânica

Os órgãos base da USF são o Conselho Geral, o Coordenador e o Conselho Técnico.

Conselho Geral - é composto por todos os elementos da Equipa multiprofissional, e tem as competências que lhe são atribuídas pelo DL 298/2007, nomeadamente:

• Aprovar o RI, a CQ ,o PA, o R.Act. e o plano de distribuição dos incentivos institucionais.

• -Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional.

O Conselho Geral da USF reúne mediante convocatória do Coordenador de Equipa ou a pedido de metade dos seus elementos, e com a periodicidade mínima de 4 em 4 meses.

Coordenador de Equipa – é escolhido entre os elementos do grupo médico e eleito em Conselho Geral, por maioria simples, com mandato de 3 (três) anos.O Coordenador assume as competências e deveres previstos na lei nomeadamente:

• coordenar as actividades da USF com vista ao cumprimento do seu Plano de Acção e princípios orientadores da Unidade

• autorizar comissões gratuitas de serviço no país.

• Confirmar e validar os documentos, conforme exigência legal.

• controlar a assiduidade.

• representar a equipa externamente

• presidir ao Conselho Geral da USF.

Tem semanalmente um período destinado às tarefas de coordenação/ gestão.

Conselho Técnico – É constituído por um médico e um enfermeiro escolhidos inter-pares, conforme consta no DL 298/2007-art.14º.

A sua eleição é realizada de 3/3 anos.

Para além de proceder à observância das normas técnicas emitidas pelas entidades competentes e à promoção de procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade, tem ainda como competências:

• Elaborar e manter actualizado o Manual de procedimentos clinico;

• Providenciar a avaliação da satisfação dos utentes e dos profissionais da USF;

• Organizar e supervisionar as actividades de formação contínua e de investigação;

• Analisar as sugestões , implementar as medidas de correcção que se justifiquem e apresentá-las-á em reunião de Conselho Geral;

• Rever adequação das Normas de Orientação Clínica (a cada 3 anos).

A periodicidade das reuniões do CT será mensal.

No manual de procedimentos estão identificados os elementos que ocupam os cargos atrás referidos.

Para além dos 3 órgãos base existem na USF, Grupos de Trabalho - designados pelo Conselho Geral da USF, pelo CT, ou pelo Coordenador, organizados com limite temporal e objectivos específicos. Esses grupos são multidisciplinares ou não, consoante o fim a que se destinam.

Instrumentos da USF :

• Regulamento interno

• Carta da qualidade

• Plano de Acção

• Manual de procedimentos Organizativo / Clinico

• Relatório de actividades

• Manual de articulação

• Carta de compromisso

• Livro de ocorrências / Diário de Bordo (onde são registados os problemas detectados durante a actividade da USF que são lidos no início de todas as reuniões multidisciplinares)

Modelo de organização interna

1 Princípios gerais

• Os utentes inscritos em cada médico são designados em lista, privilegiando-se a estrutura familiar (DL 298/2007, art. 9º).

• Cada enfermeiro tem atribuídas entre 300 a 400 famílias.

• A escolha do médico, sempre que possível, é feita de acordo com a vontade do utente.

• Sempre que possível, os cuidados a prestar serão agendados (dia e hora).

• Os cuidados a prestar devem ser, preferencialmente, realizados pelo respectivo médico ou enfermeiro de família.

• O horário de funcionamento da USF e os horários dos três grupos profissionais estão publicitados.

• A circulação da informação entre os profissionais é feita preferencialmente por via electrónica.

• Um Sec.Cli. distribui a informação externa (regras no Manual de procedimentos).

• O Livro de ocorrências / Dário de Bordo é usado por todos os elementos da equipa para registar qualquer problema, organizacional ou não, verificado no funcionamento da Unidade.

• Os interesses da equipa serão prioritários relativamente aos interesses pessoais dos elementos da USF.

2 Processos chave

Os processos relativos à prestação de cuidados (processos chave):

• Consulta aberta, Consulta programada e Visita domiciliária, estão explicitados em fluxogramas que constam do Manual de procedimentos.

• Têm um responsável a quem compete identificar as não conformidades decorrentes do desenvolvimento dos respectivos processos e apresentar propostas para as corrigir.

3 Gestão por objectivos

Os objectivos da USF estão identificados no Plano de acção, (PA) que é um documento elaborado a cada 3 anos definindo metas anuais.

Para a realização do PA, o CT em colaboração com o Coordenador e em reunião do conselho geral, propõe a constituição de grupos de trabalho (em que esteja representado pelo menos um elemento de cada grupo profissional) que se responsabilizarão por cada uma das áreas que o documento contempla.

4 Regras de escolha, admissão e exclusão na equipa

▪ O Coordenador é eleito conforme consta no capítulo 5 deste RI. Em caso de demissão do Coordenador, assumirá funções outro médico escolhido pelo Conselho Geral da USF, que aceite o cargo.

▪ O CT é escolhido como está definido no capítulo 5. Se um dos elementos pedir a sua substituição será feita nova eleição entre o seu grupo profissional.

▪ A substituição ou a integração de um novo membro na Equipa deve ser subscrita por maioria qualificada de 2/3 do Conselho Geral da USF, tendo, em caso de empate, o Coordenador voto de qualidade.

▪ Qualquer membro da Equipa pode deixar de a integrar, conforme previsto no nº 1 do Artº 20º do Dec.-Lei nº 298/2007.

5 Funções dos diferentes grupos profissionais

Definição geral das tarefas dos profissionais:

• As tarefas dos Médicos incluem:

o Actividade clínica no âmbito da Promoção da Saúde, Prevenção primária, secundária e terciária;

o Atendimento de situações de doença aguda

o Gestão clínica;

o Integração em Grupos de Trabalho

o Participação em acções de Educação para a Saúde /Educação terapêutica, (em colaboração com os enfermeiros ou não) de iniciativa da USF ou da Comunidade

o Formação pré e pós graduada

o Investigação.

• As tarefas do Enfermeiros incluem:

o Educação para a Saúde /Educação terapêutica, individual e em grupo;

o Prestação de cuidados à população inscrita;

o Cumprimento do Plano Nacional de Vacinação;

o Cuidados domiciliários preventivos e curativos;

o Gestão da prática de Enfermagem;

o Formação pré e pós graduada;

o Integração nos Grupos de Trabalho;

o Gestão de material médico cirúrgico e de farmácia;

• As tarefas dos Secretários Clínicos incluem:

o Receber, atender e orientar os utentes.

o Informar os utentes acerca dos horários de funcionamento da USF, bem como do atendimento médico, dos serviços de enfermagem, e dos vários serviços administrativos.

o Colaborar na gestão do agendamento de consultas, monitorização do tempo de espera do referido agendamento, bem como desmarcação de consultas e convocação de utentes.

o Atendimento telefónico personalizado fazendo a sua triagem sempre que necessário.

o Receber e encaminhar pedidos de medicação crónica, assim como de elementos complementares de diagnóstico.

o Gerir o processo de Referenciação Externa

o Verificar o correio electrónico.

o Colaborar nas Acções de Educação para a Saúde / Educação terapêutica.

o Gerir o stock de material necessário para o funcionamento da USF (aprovisionamento).

o Organizar e actualizar a base de dados dos utentes, o arquivo administrativo e o ficheiro clínico.

o Colaborar nas acções de planeamento e estatística e proceder à recolha e tratamento dos respectivos dados.

o Divulgar as acções de formação e a documentação de apoio aos procedimentos e funcionamento da USF.

o Fazer o controlo da parte financeira, nomeadamente taxas moderadoras recebidas.

o Inventariar todo o material e equipamento existente na USF

o Integrar os Grupos de Trabalho.

o Secretariar reuniões e elaboração de atas.

6 Reuniões

Os profissionais da USF têm um período semanal reservado para reuniões, que podem ser sectoriais ou multidisciplinares, onde são abordados assuntos de natureza clínica organizacional ou outra.

Estão explicitadas em Manual de procedimentos.

7 Outros Profissionais

Para além da equipa de profissionais da USF exercem actividade nesta Unidade uma Assistente Operacional e os profissionais de saúde em fase de pré e/ou pós graduação.

A regulamentação das suas atividades estão descritas no Manual de articulação com o ACES.

Os profissionais em fase de pré e/ou pós graduação obedecem às regras dos respectivos estágios.

A colaboração de outros profissionais, encontra-se regulamentada no manual de Articulação.

Compromisso Assistencial

1 Horário de funcionamento e de cobertura assistencial

O horário de funcionamento da USF é das 08h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira e está afixado no exterior e interior das instalações da USF.

As 19h 45m são o limite para as inscrições de todas as actividades da USF.

Se houver solicitação de cuidados para além dessa hora os utentes serão encaminhados para os locais de assistência alternativa.

2 Carteira de Serviços

Carteira Básica

A Carteira Básica de Serviços é comum a todas as USF conforme consta no anexo I da Portaria nº 1368/2007.

Carteira adicional

A USF pode solicitar a contratualização de uma Carteira adicional de serviços, conforme consta no anexo II da Portaria nº 1368/2007.

3 Organização dos serviços assistenciais

4 Sistema de marcação de consultas

A marcação de consultas programadas podem ser efetuadas por telefone, fax, e-mail, portal da saúde e presencialmente no Secretariado Clínico, durante todo o período de funcionamento da USF.

A USF disponibiliza marcação de consulta em 15 dias úteis.

Consulta programada

A marcação de consultas programadas, pode ser da iniciativa:

• do utente / familiar / representante legal ou outro, desde que acompanhado da identificação do utente

• do médico

• do enfermeiro

• do técnico de Serviço Social (de acordo com o médico)

• do secretário clínico (em casos pré-estabelecidos como vigilância em Planeamento Familiar, Saúde Materna e Saúde Infantil )

A consulta marcada para um determinado utente, não poderá ser, no próprio dia, trocada para outro utente (familiar ou não). Em caso de necessidade o utente em causa será orientado para Consulta não programada (do próprio médicos de família ou de outro médico de intersubstituição)

Consulta Aberta

As consultas relativas a situações agudas, serão marcadas no próprio dia pelo secretário clínico por telefone ou presencialmente, a pedido do utente. Todas as situações consideradas não urgentes pelo médico ou enfermeiro poderão ser agendadas para data posterior.

Visitação domiciliária

• Os domicílios são efectuados nas seguintes situações: doentes acamados, terminais, portadores de deficiência motora grave ou doenças agudas ou crónicas incapacitantes, puérperas e recém-nascidos vigiados na USF.

• Os pedidos de visita domiciliária podem ser feitos pelo doente, familiares ou vizinhos (contacto telefónico ou pessoal), dando sempre conhecimento do motivo ao médico ou ao enfermeiro.

• Será tido em conta a eventual necessidade de marcação específica da hora por conveniência do utente e/ou familiares, sempre que possível.

• Serão programadas visitas domiciliárias, periodicamente, para o controlo de doença crónica, nos casos atrás definidos.

• Em situações agudas e consideradas do âmbito dos CSP será dada uma resposta no prazo máximo de 24 horas (Portaria nº87/2015, de 23 Março).

5 Sistema de renovação das prescrições

Nas consultas de doença crónica o MF emite as receitas necessárias até à consulta seguinte excepto quando o utente revelar incapacidade para a gestão do receituário.

Nestes casos o pedido de renovação de medicação crónica será feito, presencialmente ou por terceiro, ao secretário clínico através do impresso de medicação crónica

Este pedido pode também ser feito por fax, e-mail e portal da saúde.

As receitas e documentos poderão ser levantadas após 72 horas (Portaria nº87/2015, de 23 Março).

6 Acolhimento, orientação e comunicação com os utentes

O acolhimento do utente é efectuado pelo Secretariado Clínico, quer seja presencial ou via telefónica, fax ou e-mail.

O atendimento telefónico é feito durante todo o horário de funcionamento da USF para obter informações e para marcação de consulta. O utente pode contactar o seu Enfermeiro de família telefonicamente, dentro do horário presencial do mesmo. Os horários de atendimento telefónico médico, coincide com os períodos do horário da consulta aberta, sendo que na impossibilidade de atender nesse período, o secretario clinico, solicitará ao utente o contato telefónico, para que este seja contactado pelo médico de família.

O sistema de marcação de consultas e funcionamento das mesmas está publicitado de forma clara, visível e acessível na USF.

A equipa tem como objectivo não exceder os 30 minutos de tempo máximo de espera entre a hora de marcação e hora de início da consulta. Caso se exceda este tempo, o utente deverá ser informado, pelo secretário clínico, da demora prevista. Periodicamente será monitorizado este tempo de espera como exercício de gestão do tempo pelo médico e de maior satisfação para os utentes.

Para uma melhor gestão da consulta, a equipa compromete-se a mensalmente monitorizar e afixar o tempo de demora de marcação da mesma, para cada médico.

A USF possui correio electrónico ao dispor dos utentes. Para garantir a privacidade da informação os emails são reencaminhados pelo Sec. Clinico para o profissional de saúde a quem se destinam. No caso dos emails destinados aos Médicos, poderão também ser anexados às fichas de contacto e colocados em pasta dos mesmos, existentes no backoffice. A resposta será dada em tempo útil.

O funcionamento da USF e o modo como os utentes lhe terão acesso, é explicitado através de informação escrita em folhetos e cartazes e no site.

Está afixado, para informação dos utentes, o nome dos profissionais ausentes, sempre que se trate de situações previsíveis .

Está afixado um fluxograma que inclui as orientações básicas para a utilização dos serviços prestados ao utente pela USF.

Esta afixada a Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes.

O Relatório de actividades, logo que aprovado em reunião de Conselho geral, será disponibilizado aos utentes para consulta .

Existe um Livro de Reclamações e uma Caixa destinada a Sugestões, elogios e Reclamações. Desde que identificadas terão sempre resposta, pelo conselho técnico da U.S.F.

CIRCUITO DO UTENTE

7 Mudança de médico ou enfermeiro de família

Os utentes podem solicitar a mudança de médico ou enfermeiro de família em impresso próprio para esse fim. Será assegurada a atribuição de outro médico ou enfermeiro, embora não seja garantido um determinado profissional escolhido.

A atribuição será realizada, tendo em conta o nº de utentes / unidades ponderadas.

8 Sistema de Intersubstituição dos elementos da equipa

O Sistema de intersubstituição destina-se a garantir o atendimento dos utentes que necessitem de consulta ou resolução de algum problema, na ausência de qualquer elemento da Equipa.

Serão garantidos os seguintes cuidados considerados “serviços mínimos”:

• Motivo de doença aguda (que necessitem de atendimento no próprio dia);

• Domicílios considerados urgentes;

• Situações urgentes em planeamento familiar;

• Situação em que é pretendida a IVG;

• Primeira consulta de vigilância em Saúde Materna(ou outras se interferirem com a vigilância normal da grávida);

• Primeira consulta do recém-nascido;

• Vacinação em casos urgentes e em crianças até aos 12 meses

• Consultas programadas ou outras cujo reagendamento ponha em risco o cumprimento dos Programas de Saúde;

• Prescrição de medicação inadiável;

• Renovação de CITs (se no limite legal).

Quando se trate de assegurar consultas de vigilância, estas serão realizadas no horário de consulta programada para os respectivos programas de saúde.

As outras situações serão atendidas nos períodos de consulta aberta.

No Manual de procedimentos está explicitado o SI para cada grupo profissional.

9 Continuidade dos cuidados / Regras para as ausências dos profissionais

Os profissionais da equipa responsabilizam-se por garantir o cumprimento das obrigações dos elementos em período de férias, bem como dos ausentes por outro motivo desde que seja por período igual ou inferior a duas semanas.

Em caso de ausências superiores a duas semanas e inferiores a 120 dias serão solicitadas horas extraordinárias conforme o DL 298/2007,art.24º .

FÉRIAS

Serão seguidas as normas legais, que estabelecem, nomeadamente que só podem ausentar-se para férias, no máximo, 1/3 do número de elementos de cada grupo profissional.

Atendendo a que 1/3 de 8, corresponde a um valor mais próximo de 3 do que de 2, nos grupos com 8 elementos poderão, em situações acordadas entre todos, e com conhecimento do Coordenador da USF, ausentar-se 3 elementos.

NOTA - Nos meses de Dezembro e Janeiro (atendendo ao habitual aumento de episódios de doença aguda) fica acordado que o 3º elemento (para os grupos de 8) a pedir férias só terá autorização para as gozar se estiverem ao serviço os restantes 5 elementos do grupo. Isto implica que as suas férias estarão condicionadas e poderão ser interrompidas se necessário.

Cada elemento elaborará o seu plano individual de férias até 15 de Março, para que em cada grupo profissional se façam os ajustes necessários de modo a ser possível apresentar uma proposta ao coordenador até 31 de Março.

O grupo dos médicos adopta um sistema rotativo, segundo o qual os primeiros a escolherem o seu período de férias rodam em cada ano.

Foi ainda acordado entre os médicos que no mês de Agosto só se pedem 2 semanas consecutivas de férias, podendo este período ser aumentado após a 1ª escolha de todos.

Nos grupos dos Secretários Clínicos e Enfermeiros, caso não haja consenso, será realizado um sorteio em reunião do grupo, até 31 de Março, ou será adoptado um sistema rotativo semelhante ao usado pelos médicos.

FOLGAS

• As folgas de SASU têm que ser gozadas no próprio ano, excepto as folga respeitantes ao mês de Dezembro que deverão ser gozadas até 31 de Março do ano seguinte.

• Não podem ser gozadas folgas de SASU ou outras, em dias em que se atingir o limite de 1/3 do nº de elementos ausentes.

• Não é autorizado o gozo de mais de dois dias de folga consecutivos.

• A autorização de folgas em dias em que o profissional esteja destacado para a CAG pressupõe a prévia troca.

• As folgas devem ser programadas de forma a não coincidirem com datas de reuniões multidisciplinares ou de Conselho geral.

10 Forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa e horários

O horário de trabalho a praticar por cada elemento da equipa multiprofissional deve resultar da articulação entre todos os profissionais, tendo em conta o previsto no DL 298/2007,art.22º.

Horários médicos

A carga horária semanal é calculada para cada médico, de acordo com a lista de utentes e conforme as necessidades decorrentes dos objectivos e metas fixados no PA e na Carta de Compromisso

Em todos os horários médicos existirá, pelo menos um período de consulta aberta por dia.

Existe para cada médico um período específico para actividades não assistenciais.

Horários de Enfermagem

A carga horária semanal é calculada para cada enfermeiro, de acordo com a lista de utentes e conforme as necessidades decorrentes dos objectivos e metas fixados no PA e na Carta de Compromisso

Em todos os horários enfermeiros existirá, pelo menos um período de consulta aberta por dia.

Nota – o horário é flexível e ajustado às necessidades do serviço.

Horários dos Secretários Clínicos

Os Secretários Clínicos organizam-se de forma a distribuir as 7 horas de actividade diária em um período de atendimento ao público e outro período de trabalho de retaguarda.

Organizam, ainda, os horários de cada elemento, de forma a cobrir no conjunto todo o período de funcionamento da USF.

É tida em conta a necessidade de reforçar o atendimento ao público nas horas de maior afluência à USF.

Nota -A elaboração dos horários de trabalho é da responsabilidade do respectivo grupo profissional, devendo ter a aprovação final do coordenador da USF e deve ser tida em conta a sequência das consultas, assim, para os grupos de risco e vulneráveis, as consultas de enfermagem deverão preceder em vinte minutos as consultas médicas.

Formação contínua

A formação contínua dos profissionais da equipa da USF é o garante da manutenção e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

• Currículo Individual de Competências – cada profissional tem a responsabilidade de o manter actualizado. No seu conjunto corresponde às competências da Equipa em cada momento.

• Plano anual de Formação – É um plano que contempla a formação interna e externa para cada ano, elaborado pelo CT (tendo em conta as necessidades individuais e da equipa), e aprovado em CG, preferencialmente até 31/Janeiro do ano a que se refere. Será feito em Dezembro de cada ano, um questionário de consulta das prioridades de cada um, para orientação do CT na realização do referido plano. É enviado ao Conselho Clínico do ACES para certificação.

Formação externa:

Cada profissional dispõe do tempo legalmente estabelecido para esse fim.

Haverá prioridades formativas individuais e colectivas em função das necessidades e interesses do Grupo (nomeadamente ao elemento responsável por determinado Programa de Saúde). A data do pedido da autorização dará prioridade à selecção se não for possível autorizar todos os profissionais interessados.

Na ausência dos profissionais em formação a continuidade da prestação de Cuidados de Saúde aos utentes. fica assegurada, através do Sistema de Intersubstituição.

Formação interna:

Durante os períodos de reunião (sectorial e geral), haverá lugar para actividades de formação contínua, programadas tendo em conta o Plano de Acção e o Plano de formação anual .

Formação pré e pós graduada:

Sempre que possível a equipa assegura a orientação de Internos de M.G.F, alunos de Enfermagem, alunos de Medicina e Internos do Ano Comum. Existem profissionais dentro do Grupo capacitados para orientar internos complementares de Medicina Geral e Familiar.

Durante o período formativo, sobretudo da área da Formação Específica em Medicina Geral e Familiar será estimulada a articulação com as outras USF do ACES para possibilitar trabalhos de investigação e apresentação dos mesmos, com o enriquecimento de trocas de experiências e actualização de procedimentos para todos os profissionais.

INVESTIGAÇÃO

Será fomentada a investigação nas diversas áreas, desde que pertinente à melhoria do desempenho nos Cuidados de Saúde Primários.

O CT deverá analisar os trabalhos propostos e dar o seu parecer à realização dos mesmos.

Compromisso com a Qualidade

A USF compromete-se com o desenvolvimento da qualidade através da avaliação do seu desempenho nas várias áreas de prestação de cuidados, de relação com os cidadãos e entre os profissionais, identificando os problemas e desvios das metas dos objectivos definidos em plano de acção, propondo correcções e reavaliando.

Este compromisso tem em conta o descrito no PA e neste RI, como se descreve nos pontos abaixo indicados:

▪ Os responsáveis pelos processos chave, bem como os responsáveis por cada Programa de Saúde, periodicamente, farão a avaliação dos procedimentos referentes á sua área. Após a análise dos mesmos serão propostos mecanismos de correcção, dos desvios negativos.

▪ O responsável pela monitorização dos indicadores contratualizados tem a tarefa de identificar os desvios negativos e apresentá-los mensalmente em reunião multidisciplinar, permitindo a discussão com os membros da equipa para que possam ser corrigidos.

▪ A avaliação da qualidade dos registos é realizada com a periodicidade estabelecida no PA.

▪ O CT providenciará, a aplicação de questionários de avaliação da satisfação dos utentes e dos profissionais.

▪ O CT faz a avaliação das sugestões/reclamações/elogios dos utentes, responde aos que se identificam e promove a reflexão com a equipa dos temas que entender conveniente.

▪ As reclamações escritas no Livro Amarelo são respondidas pelo Coordenador, quando lhe é solicitado pelo Gabinete do Utente. No início de cada ano faz-se uma reflexão sobre as reclamações existentes no ano anterior.

▪ No início de cada semestre, logo que seja possível ter acesso aos indicadores de desempenho do ano transacto, será debatida em Reunião Geral a respectiva avaliação.

A USF assume outros compromissos que serão explicitados no documento “Carta da Qualidade”, que constitui o anexo 2 deste RI.

Disposições Finais e Transitórias

As actividades profissionais fora do âmbito da USF não podem por em causa o cumprimento integral de todas as obrigações de cada profissional, decorrentes da aplicação do RI e do Plano de Acção.

Na sequência do ponto anterior, e ouvido o CT, o CG, poderá definir, se o entender adequado, incompatibilidades ou constrangimentos decorrentes do compromisso assistencial da USF.

O presente Regulamento Interno é um documento que está sujeito a revisões de acordo com as necessidades sentidas pela equipa, ou decorrentes da necessidade de adaptação a novas normas ou directivas da tutela ou outras exigências legais. E válido até que outro seja aprovado em Conselho Geral, mediante convocação de reunião do Conselho Geral, expressamente convocada para o efeito. A sua revisão terá que ser aprovada por maioria de dois terços dos elementos da USF.

As dúvidas e omissões do presente regulamento, serão resolvidas por maioria de dois terços dos elementos da USF, incluindo o Coordenador.

Os profissionais da USF Nova Salus subscrevem este Regulamento Interno e assumem o compromisso de seguir e cumprir os princípios e regras nele descritos.

Qualquer novo elemento que venha a integrar esta USF fica vinculado ao Regulamento Interno em vigor, presumindo-se a sua subscrição.

Anexo 1

Identificação dos profissionais da equipa

1 de Janeiro 2016

|Área profissional |Nome |Categoria profissional |Céd profissional |Tipo de vínculo |

|Médicos | | | | |

| |Carla Eugénia |Assistente |40380 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Marques Rodrigues | | | |

| |Aragão | | | |

| |Diamantino Manuel |Assistente Graduado |31813 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Moreira da Silva | | | |

| |Diana Teresa Lima |Assistente |46526 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Martins | | | |

| |José Luís de Pinho|Assistente |45765 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Fernandes | | | |

| |Lígia Alexandra |Assistente |34415 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Faustino Trindade | | | |

| |Maria Filomena |Assistente Graduada |27037 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Carrapa Ribeiro | | | |

| |Carvalho Sá | | | |

| |Maria Goretti |Assistente |36240 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Rocha Ferreira da | | | |

| |Silva | | | |

| |Patricia Silva |Assistente |45090 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Marques | | | |

|Enfermeiros |Ester Joaquina |Enfermeira |4-E-14135 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Raimundo Preto | | | |

| |Jorge Luís Machado|Enfermeiro |4-E-5117 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Vale Lima | | | |

| |João Rolando Brás |Enfermeiro |4-E-40485 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Azevedo | | | |

| |Liliana Isabel da |Enfermeira |4-E-07200 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Silva Marques Maia| | | |

| |Liliana Maria |Enfermeira |4-E-47531 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Sousa Ricardo | | | |

| |Maria da Luz |Enfermeira |4-E-00270 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Martins Ferreira | | | |

| |da Silva | | | |

| |Maria José Jesus |Enfermeira |4-E-10004 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Topa | | | |

| |Vera Mónica |Enfermeira |4-E-40825 |Contrato a tempo indeterminado |

| |Pinheiro de | | | |

| |Almeida Rodrigues | | | |

| |Moura | | | |

|Área profissional |Nome |Categoria |Tipo de vínculo |

| | |profissional | |

|Secretários clínicos |Anabela Alves Pereira|Assistente Técnico |Contrato a tempo indeterminado |

| |Carla Alexandra |Assistente Técnico |Contrato a tempo indeterminado |

| |Marques Martins | | |

| |Maria Cristina |Assistente Técnico |Contrato a tempo indeterminado |

| |Ribeiro Gomes | | |

| |Maria de Fátima |Assistente Técnico |Contrato a tempo indeterminado |

| |Tavares Santos | | |

| |Maria Francelina dos |Assistente Técnico |Contrato a tempo indeterminado |

| |Santos Cabral Lopes | | |

| |Vítor Manuel Dias |Assistente Técnico |Contrato a tempo indeterminado |

| |Sousa Reis | | |

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Agendar nova consulta

Se consulta pretendida é domiciliária, informar Enfermeiro ou Médico de Família, que posteriormente solicitará o seu agendamento

O Secretário Clínico, no atendimento, analisa e orienta o pedido do Utente

Registar contacto e informar eventual atraso, (superior a 20 minutos)

Encaminhar em função do pedido

(ex. Técnico de Serviço Social, Saúde pública)

Fora do horário de Consulta Aberta do próprio Médico ou Enfermeiro, encaminhar para outro profissional que esteja em consulta aberta

Encaminhar para Médico/Enfermeiro de Família no horário de Consulta Aberta

Utente vem à USF

Utente envia email/fax para a USF expeto se motivo de doença aguda

Utente telefona para a USF

Fazer agendamento

OUTROS ASSUNTOS

Motivo de doença aguda

TEM CONSULTA MARCADA

Assunto que seja resolvido pelos Secretários clínicos (ex. Medicação crónica)

MARCAR

CONSULTA

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