SÍNTESE DOS PARECERES ADOPTADOS em Abril



[pic]

Comité Económico e Social Europeu

Bruxelas, 7 de Maio de 2010

|ASSEMBLEIA PLENÁRIA |

| |

|DE 28 E 29 DE ABRIL DE 2010 |

| |

| |

|SÍNTESE DOS PARECERES ADOPTADOS |

| |

|O presente documento pode ser consultado na íntegra e nas línguas oficiais no sítio Internet do CESE, |

|cujo endereço é o seguinte: |

| |

| |

| |

| |

|Os pareceres mencionados podem ser consultados no motor de busca do Comité: |

| |

| |

| |

Índice:

1. POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM 2

2. POLÍTICA COMUM DA PESCA 4

3. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 5

4. A POLÍTICA SOCIAL 6

5. ASILO E IMIGRAÇÃO 8

6. TRANSPORTES 10

7. POLÍTICA REGIONAL 12

8. RELAÇÕES EXTERNAS 13

9. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 14

10. FINANÇAS E REGULAMENTAÇÃO 14

11. INTEGRAÇÃO EUROPEIA 16

12. DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA 17

13. SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR 18

A reunião plenária de 28 e 29 de Abril teve como ponto marcante na quarta-feira, 28, a participação de Maroš ŠEFČOVIČ, vice-presidente da Comissão Europeia, das Relações Interinstitucionais e da Administração, que apresentou o programa de trabalho da Comissão, bem como a visita de Dacian CIOLOŞ, membro da Comissão Europeia, responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural, que interveio sobre o futuro da política agrícola comum pós-2013.

Os pareceres adoptados em plenária foram os seguintes:

POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM

0. Modelo agrícola comunitário – Qualidade de produção e informação ao consumidor como factores de competitividade

Relator: Carlos TRÍAS PINTO (Interesses Diversos – ES)

Referência: Parecer exploratório – CESE 649/2010

Pontos principais:

O CESE tem expresso reiteradamente em ocasiões anteriores o seu compromisso relativamente ao desenvolvimento sustentável como via para o desenvolvimento ambiental, económico e social na União Europeia. Este compromisso pode fortalecer o modelo agrícola europeu, revendo o actual conceito de qualidade em que, basicamente, prevalecem os aspectos qualitativos clássicos intrínsecos do produto (sabor, aparência, tamanho, etc.) para englobar outros critérios relacionados com a produção, como sejam os aspectos sociais, ambientais, sanitários, de segurança e de bem-estar animal.

É neste novo quadro de qualidade que será possível fazer a diferença entre produtos europeus e produtos provenientes de outros países produtores, uma vez que actualmente os primeiros já observam muitas das condições enunciadas porque as normas europeias e nacionais são muito mais severas do que as dos demais países produtores. O problema é que o consumidor desconhece a maior parte dos aspectos regulamentados, o que o leva a não os ter em conta na decisão que toma no acto de compra.

A principal fonte de informação do consumidor sobre o produto tem sido, até hoje, o rótulo. Embora este seja essencial para a transparência da informação, as cada vez mais numerosas indicações voluntárias ou obrigatórias que são apostas neste espaço tão reduzido podem acabar por dificultar a visibilidade e a compreensão das mensagens.

Além disso, há que levar em conta uma especificidade importante nos produtos agrícolas, isto é, a sua elevada rotação nas prateleiras, devido não só à sazonalidade dos produtos como à diversidade dos fornecedores ao longo do ano ou até mesmo dentro de uma mesma campanha agrícola.

Tido em conta o atrás exposto, o CESE propõe o estudo das potencialidades das TIC para informar melhor o consumidor, especialmente as que possam ser úteis no acto de compra, já que a maior parte das vezes é em frente das prateleiras que o consumidor decide o que vai comprar.

Contacto: Arturo Iñiguez

(Tel.: 00 32 2 546 87 68 – email: arturo.iniguez@eesc.europa.eu)

1. Reforçar o modelo agro-alimentar europeu

Relator: José María ESPUNY MOYANO (Empregadores – ES)

Co-relator: Carlos TRÍAS PINTO (Interesses diversos – ES)

Referência: Parecer exploratório – CESE 648/2010

Pontos principais:

O modelo agro-alimentar europeu enquadra-se claramente num contexto de sustentabilidade tendo em conta as suas três vertentes: económica, ambiental e social. Nos últimos anos, e especialmente na última reforma da Política Agrícola Comum, têm-se vindo a incluir as disposições legislativas de maior alcance em domínios tão relevantes como:

- O reforço da segurança alimentar e da rastreabilidade;

- A gestão da agricultura biológica, da produção integrada, práticas mais respeitadoras do ambiente e a protecção do ambiente em geral;

- A aplicação de várias disposições em matéria de bem-estar animal, alargada a todas as suas produções;

- A afirmação de normas sociais e de protecção dos trabalhadores.

Mas a concretização deste modelo tem exigido e continua a exigir esforços consideráveis dos operadores comunitários, tanto em termos de produção como de transformação agrícola. Não parece, pois, lógico que na sua aplicação prática sejam detectadas lacunas de diversa índole que poderão vir a comprometer a sua própria existência.

A primeira destas lacunas diz respeito à segurança alimentar e ao cumprimento das normas comunitárias nas importações de géneros alimentícios e alimentos para animais, animais e plantas. A Europa aprendeu com a sua própria experiência que é necessário manter níveis elevados de protecção da saúde tanto dos consumidores como dos animais e das plantas. Esse ensinamento deu azo à imposição de novas normas após a entrada em vigor do Regulamento 178/2002 que estabelece os princípios e as normas gerais da legislação alimentar europeia. No entanto, o legislador preferiu impor obrigações aos operadores comunitários relegando para segundo plano os requisitos a aplicar aos produtos importados. Actualmente e segundo os dados da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar, mais de um terço dos alertas alimentares registados no mercado interno têm a sua origem fora da União Europeia.

O segundo problema enfrentado pelos produtores e industriais da UE é a falta de equilíbrio no mercado comunitário que acaba por enfraquecer a sua capacidade de concorrer com os produtos importados. As exigências colocadas pelo modelo europeu elevam significativamente os custos de produção.

Contacto: Arturo Iñiguez

(Tel.: 00 32 2 546 87 68 – email: arturo.iniguez@eesc.europa.eu)

POLÍTICA COMUM DA PESCA

2. Livro Verde – Reforma da Política Comum das Pescas

Relatora: María Candelas SÁNCHEZ MIGUEL (Trabalhadores – ES)

Referência: COM(2009) 163 final – CESE 645/2010

Pontos principais:

A principal conclusão que se pode extrair do Livro Verde da Comissão sobre a reforma da política comum das pescas é que a actual PCP não resolveu os problemas detectados na anterior reforma de 2002. As mudanças introduzidas produziram efeitos visíveis em aspectos tão problemáticos como a sobrecapacidade da frota ou a sobrepesca e o declínio dos volumes das capturas. A nova proposta de reforma pretende corrigir, segundo afirma a Comissão, o carácter fragmentado e paulatino das anteriores.

O CESE espera que as medidas a adoptar estejam à altura de salvaguardar o emprego e a coesão territorial e que os objectivos estratégicos preservem o equilíbrio entre os pilares económico, social e ambiental, garantindo e favorecendo o comportamento responsável e sustentável de todos os elos da cadeia de pesca.

Os seguintes temas são aqueles em que convém insistir mais na futura reforma da PCP:

• o estabelecimento de um regime diferenciado para as frotas da pequena pesca;

• a introdução de um capítulo social que harmonize as condições de trabalho dos pescadores;

• a melhoria das condições de mercado e das práticas comerciais;

• a complementaridade com a política ambiental marinha que deverá, além disso, promover e intensificar a investigação aplicável á política das pescas;

• a plena inserção da PCP no âmbito das organizações internacionais (ONU, FAO).

Contacto: Arturo Iñiguez

(Tel.: 00 32 2 546 87 68 – email: arturo.iniguez@eesc.europa.eu)

• Construir um futuro sustentável para a aquicultura

Relator: José María ESPUNY MOYANO (Empregadores – ES)

Referência: COM(2009)162 final – CESE 646/2010

Pontos principais:

O CESE reitera a preocupação relativamente à quebra de competitividade da aquicultura na UE em virtude de um quadro regulamentar inadequado. A aquicultura europeia deve retomar uma trajectória de crescimento sustentável que lhe permita dar resposta à procura de produtos aquícolas nutritivos, saudáveis e seguros.

Face à crescente ocupação das zonas costeiras, há que fomentar a criação de sinergias entre actividades compatíveis, incluindo a protecção do ambiente. A escassez de espaços destinados à aquicultura é um dos principais motivos da actual estagnação da aquicultura na UE. O CESE recomenda que os procedimentos relativos à emissão de autorizações e concessões para explorações aquícolas sejam melhorados e aligeirados e que os processos de tramitação sejam simplificados e agilizados, a fim de encurtar os tempos de adjudicação.

O CESE manifesta-se preocupado com o facto de a actual rotulagem dos produtos aquícolas nos pontos de venda ser insuficiente e impedir os consumidores de efectuarem compras responsáveis e informadas. Esta situação reflecte-se, por exemplo, na dificuldade enfrentada pelo consumidor para distinguir os produtos aquícolas provenientes da UE dos produtos importados, bem como os produtos aquícolas frescos dos descongelados.

O CESE exprime preocupação pelo facto de os produtos aquícolas importados não cumprirem as normas sanitárias exigidas na UE. A diferença de critérios em matéria de rastreabilidade – elemento-chave da segurança alimentar – é particularmente inquietante.

Contacto: Arturo Iñiguez Yuste

(Tel.: 00 32 2 546 87 68 – email: arturo.iniguez@eesc.europa.eu)

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

3. O PIB e mais além: Medir o progresso num mundo em mudança

Relator: Josef ZBOŘIL (Empregadores – CZ)

Referências: COM(2009) 433 final – CESE 647/2010

Pontos principais:

O CESE congratula-se com a comunicação da Comissão e com as iniciativas que ela enumera. Assinala, no entanto, que estamos apenas numa primeira fase deste processo e que não será de todo fácil escolher os instrumentos e medidas adequados e integrá-los na gestão das grandes políticas e estratégias.

A Comissão está incumbida da tarefa árdua de elaborar um índice ambiental complexo. A sua elaboração deverá, desde o início, ser objecto de consultas das partes interessadas.

O Comité saúda igualmente o esforço da Comissão de alargar as contas nacionais às temáticas ambientais e sociais. No início de 2010, deverá ser apresentado um quadro jurídico de contabilidade ambiental. Actualmente, os indicadores sociais disponíveis nas contas nacionais não são utilizados no seu potencial máximo. O CESE está disposto a participar na avaliação das alterações necessárias e a trabalhar em prol da sua aceitação pela sociedade civil.

Convém que a Comissão se comprometa a integrar certas novas medidas na estratégia 2020 e na estratégia para o desenvolvimento sustentável. O objectivo é ter, até 2011, um enquadramento que permita elaborar propostas claras para iniciativas do mesmo género à escala mundial, com vista à cimeira mundial para o desenvolvimento sustentável convocada pela ONU para 2012.

Contacto: Annika Korzinek

(Tel.: 00 32 2 546 80 65 – email: annika.korzinek@eesc.europa.eu)

A POLÍTICA SOCIAL

Novas tendências em matéria de trabalho independente: O caso específico do trabalho economicamente dependente

Relator: José María ZUFIAUR NARVAIZA (Trabalhadores – ES)

Referência: Parecer de iniciativa – CESE 639/2010

Pontos principais:

O parecer formula as seguintes recomendações:

Desenvolver meios para levar a cabo uma verdadeira avaliação estatística do trabalho economicamente dependente na União Europeia.

Promover a realização de estudos que permitam avaliar com precisão as experiências nacionais no que diz respeito ao trabalho economicamente dependente.

Integrar explicitamente nas orientações integradas para o crescimento e o emprego a questão do trabalho economicamente dependente segundo modalidades a definir.

Encorajar os parceiros sociais europeus a incluírem o trabalho economicamente dependente nos seus programas de trabalho, quer ao nível interprofissional, quer sectorial. A análise conjunta dos parceiros sociais europeus1, publicada em Outubro de 2007, ilustra bem a importância que a questão dos estatutos profissionais assume para os intervenientes no diálogo social europeu. Neste contexto, poderiam ser avaliadas as oportunidades de desenvolver as ligações entre os parceiros sociais europeus e as organizações, nomeadamente nacionais, que representam os trabalhadores independentes.

Identificar, com base nas informações recolhidas e nas análises efectuadas na sequência das recomendações atrás referidas, os elementos comuns aos diversos Estados-Membros da União Europeia para definir o trabalhador por conta de outrem. Tal contribuiria não só para assegurar a aplicação correcta das directivas europeias em matéria de direito laboral, como também para compreender melhor o aumento do emprego transfronteiriço na Europa. Poder-se-ia dispor, ainda, das informações necessárias a uma melhor compreensão do trabalho autónomo economicamente dependente. Acresce que qualquer tentativa para compreender melhor o trabalho independente mas economicamente dependente à escala europeia pressupõe a existência de elementos de definição do trabalhador por conta de outrem o mais claros e precisos possível.

Contacto: Erik Madsen

(Tel.: 00 32 2 546 90 39 – email: erik.madsen@eesc.europa.eu)

0. Educação para a inclusão – Instrumento de luta contra a pobreza e a exclusão social

Relatora: María Candelas SÁNCHEZ MIGUEL (Trabalhadores – ES)

Referência: Parecer exploratório – CESE 641/2010

Pontos principais:

O CESE congratula-se com a decisão de dedicar o ano 2010 ao aumento dos esforços para eliminar a exclusão e a pobreza e sublinha a importância de utilizar a educação e a formação como instrumentos eficazes para atingir estes objectivos.

O CESE preconiza que a partir do conceito de educação para a inclusão a UE e os Estados-Membros se obriguem a rever as políticas educativas, os conteúdos, as estratégias e as estruturas da educação, bem como a afectação de verbas. As razões por que optamos por uma educação inclusiva são:

• educativas, porque é necessário um sistema educativo de qualidade acessível a todos desde muito cedo;

• sociais, porque a educação deve contribuir para a mudança de mentalidades, criando uma sociedade sem exclusões, preconceitos e discriminação; e

• económicas, porque contribui para aumentar a competitividade perante os novos desafios económicos e as novas exigências do mercado do trabalho.

Há vários anos que se tem debatido na UE sobre o reconhecimento dos resultados da educação não formal. Se bem que esse debate ainda não tenha permitido acordos consensuais a nível da UE, a educação não formal é cada vez mais reconhecida como um trampolim para o acesso ao mercado do trabalho. O CESE considera que a UE deve analisar esta questão à luz da importância da educação para a integração social e neste sentido recomenda:

• reunir informação sobre as disposições institucionais e técnicas existentes, propor a criação de indicadores para medir os benefícios potenciais do reconhecimento da educação não formal;

• rever os modelos de reconhecimento dos resultados da educação não formal, a fim de identificar os mais equitativos, eficazes e vantajosos, em particular para as pessoas socialmente excluídas;

• promover o intercâmbio das experiências bem sucedidas entre os Estados-Membros;

• envolver neste processo os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil implicadas e representantes das instituições da educação formal e não formal.

O CESE assinalou em pareceres anteriores que o ensino público de qualidade para todos é um instrumento promotor de igualdade e de inclusão social.

Por fim, o CESE recomenda que as possíveis actividades a desenvolver, sem perder de vista a coerência com as prioridades políticas já definidas, sejam catalisadoras de compromissos mais audaciosos e ambiciosos nesta matéria, e que alcancem as instituições e os mais diversos actores sociais.

A conferência organizada pelo CESE de 20 a 22 de Maio de 2010, em Florença, sobre A educação para combater a exclusão inscreve-se perfeitamente nesta óptica. Basear-se-á, com efeito, numa abordagem transversal e reunirá um grande número de agentes implicados neste domínio.

Contacto:  Erik Madsen

(Tel.: 00 32 2 546 90 39 – email: erik.madsen@eesc.europa.eu)

ASILO E IMIGRAÇÃO

• Normas mínimas para nacionais de países terceiros ou apátridas poderem beneficiar de protecção internacional (reformulação)

Relator: Cristian PÎRVULESCU (Interesses Diversos – RO)

Referências: COM(2009) 551 final/2 – 2009/0164 (COD) – CESE 642/2010

Pontos principais:

O CESE subscreve os objectivos definidos pela Comissão para o Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). Contudo, chama a atenção para o facto de que há uma disparidade entre os objectivos definidos ao nível europeu e as práticas nacionais, um domínio que poderá vir a sofrer mais com a crise económica e os efeitos sociais e políticos daí advenientes.

O Comité considera que a revisão da directiva pode contribuir para a criação de uma base legislativa e institucional muito mais adaptada, susceptível de assegurar um nível elevado e coerente de apoio a quem requer protecção internacional.

O Comité nota, contudo, que, também no caso desta política europeia, se corre o risco de os valores serem esvaziados de conteúdo por excesso de retórica e de declarações de boas intenções. Assim, na segunda fase de aplicação desta política, quando o sistema decisório seguir o procedimento de co-decisão, importa velar pela existência de condições legislativas que permitam aos requerentes de asilo ter um verdadeiro acesso ao mercado de trabalho e aos programas de formação.

O Comité chama a atenção para o princípio de reconhecimento do papel que cabe à sociedade civil em geral e, em particular, às ONG especializadas no domínio do asilo e no que diz respeito aos refugiados, e solicita que lhes seja concedido acesso ilimitado a todos os procedimentos e locais pertinentes para as suas actividades. Todavia, chama a atenção para o facto de que estas organizações não podem assumir o papel nem a responsabilidade que os governos detêm neste domínio.

O Comité constata, com preocupação, que as práticas nacionais e as práticas da UE no domínio da expulsão de pessoas que se encontrem, eventualmente, em situação de necessitarem de protecção internacional não são suficientemente transparentes para poderem ser legitimadas aos olhos dos respectivos cidadãos e da comunidade internacional.

O Comité considera que as diversas dificuldades financeiras resultantes da crise económica não devem conduzir a uma redução do nível e da qualidade da protecção concedida aos beneficiários.

O Comité subscreve o objectivo que consiste em aperfeiçoar o conteúdo da protecção internacional, nomeadamente através do reconhecimento das qualificações e da melhoria do acesso à formação profissional, ao emprego, à integração e ao alojamento.

Contacto:  Pierluigi Brombo

(Tel.: 00 32 2 546 97 18 – email: pierluigi.brombo@eesc.europa.eu)

• Normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada de protecção internacional nos Estados-Membros (reformulação)

Relator: Antonello PEZZINI (Empregadores – IT)

Referências: COM(2009) 554 final – 2009/0165 (COD) – CESE 643/2010

Pontos principais:

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) saúda e aprova o trabalho realizado pela Comissão Europeia para adaptar a directiva "procedimentos" às propostas do Livro Verde[1] e do plano de acção[2].

O CESE é de opinião que, no âmbito da Europa social, deve ser construída uma Europa do asilo, através de processos culturais, jurídicos, administrativos e de cooperação com os Estados-Membros e os países terceiros.

Nos procedimentos de pedido de asilo, é fundamental que os requerentes possam exprimir-se na respectiva língua materna e que lhes seja garantida assistência jurídica gratuita em todas as etapas.

A rejeição de um pedido de protecção internacional deve ser claramente motivada e ser acompanhada de indicações, nomeadamente em termos de modalidades e prazos, sobre a introdução dos eventuais recursos.

Em todo o caso, a medida de expulsão deve continuar em suspenso na pendência do resultado do recurso eventual.

Segundo o CESE, os Estados-Membros devem envidar todos os esforços, designadamente através de intercâmbios de experiências apropriados, que permitam que os requerentes de asilo trabalhem e participem em acções de formação e em actividades culturais, num ambiente social adequado.

O CESE considera que deve manter-se inalterado o princípio de não repulsão e que se deve prever a possibilidade de um alargamento, consensual, aos grupos de indivíduos que necessitam de protecção internacional: mulheres perseguidas, pessoas vulneráveis e refugiados ambientais.

Na opinião do CESE, a nível interno dos Estados-Membros convém apelar ao sentido de partilha das responsabilidades.

Contacto:  Pierluigi Brombo

(Tel.: 00 32 2 546 97 18 – email: pierluigi.brombo@eesc.europa.eu)

TRANSPORTES

• A indústria europeia de construção naval face à crise actual

Relator: Marian KRZAKLEWSKI (Trabalhadores – PL)

Co-relator: Enrique CALVET CHAMBON (Cat. 1 – ES)

Referência: Parecer de iniciativa – CESE 644/2010

Pontos principais:

É com grande inquietação que o Comité Económico e Social Europeu verifica que a indústria de construção naval na UE se encontra mergulhada numa profunda crise, caracterizada pela total ausência de novas encomendas, graves problemas de financiamento das encomendas existentes, excesso de capacidades de construção e perdas irremediáveis de postos de trabalho. Perante esta grave situação, é necessário elaborar uma estratégia europeia comum para assegurar o futuro da indústria de construção naval na UE, assim como a coordenação das iniciativas dos Estados-Membros a este respeito. Os primeiros elementos desta estratégia devem ser definidos e aplicados, o mais tardar, até meados de 2010 e centrar-se nas seguintes necessidades urgentes: estímulo da procura, financiamento, medidas de apoio ao emprego, combate à falta de condições de concorrência equitativas.

Dada a falta de um acordo internacional a nível da OCDE, a UE deve agir de forma directa e decisiva para proteger o sector europeu de construção naval da concorrência desleal.

O Comité apela ao Conselho, à Comissão e ao Parlamento para que considerem como objectivo estratégico e prioritário da UE a manutenção da necessária massa crítica no domínio da construção e reparação navais na Europa. Os Estados-Membros deveriam envidar esforços comuns para agirem de forma concertada no nível europeu e permitirem a este sector sobreviver à crise graças à aplicação de medidas urgentes que tenham em conta as especificidades do sector.

A UE deveria debruçar-se sobre o problema do financiamento a longo prazo do sector da construção naval. Convém, por isso, em conjunto com o BEI, criar um instrumento europeu de financiamento dos estaleiros navais. O sector, os decisores políticos e o BEI têm de analisar as possibilidades de pôr fundos do BEI à disposição do sector da construção naval para promover tecnologias ecológicas e transportes não poluentes.

Quanto à política de emprego no sector, o Comité considera que, em tempo de crise no sector, os poderes públicos têm de criar um enquadramento comum europeu referente ao tempo de trabalho com horário reduzido, com vista a assegurar condições de equidade na Europa e proteger os trabalhadores.

Contacto: Aleksandra Wieczorek

(Tel.: 00 32 2 546 93 89 - email: aleksandra.wieczorek@eesc.europa.eu)

4. Ligar a África e a Europa: Reforçar a cooperação no sector do transporte

Relator: Jan SIMONS (Empregadores – NL)

Referência: COM(2009) 301 final – CESE 650/2010

Pontos principais:

O CESE sublinha no seu parecer a importância de reforçar a cooperação entre a UE e África, no âmbito de uma parceria com igualdade de direitos e obrigações.

A de existência de infra-estruturas e de sistemas de transporte é a premissa indispensável para conseguir a integração socioeconómica regional, logo empregos, o acesso aos cuidados de saúde e à educação.

O CESE apoia a elaboração de um plano de acção UE-África e recomenda que se crie um comité misto para que seja acompanhada a sua execução. Tratando-se de um plano de acção, o CESE recomenda que o combate contra a corrupção e a pirataria em África figure entre as prioridades. O plano deve para além disso incluir os parceiros socioeconómicos que participem na aplicação do Acordo de Cotonou e o Conselho Económico, Social e Cultural da União Africana.

Apenas se deverá atribuir fundos comunitários se a sua aplicação beneficiar os trabalhadores locais da União Africana declarados oficialmente.

A interoperabilidade e a co-modalidade devem ser os princípios orientadores. Os aspectos sociais, ambientais, de segurança devem ser objecto de uma atenção particular.

A construção e a ampliação das infra-estruturas viárias eficazes deverão contribuir para contrariar de uma forma dinâmica a tendência para a urbanização.

É essencial que se assegure a rastreabilidade e o controlo da utilização dos fundos.

No seguimento da acção da China em África, o CESE considera que conviria caminhar para uma colaboração tripartida entre a UE, a China e a África, em que se coloque como premissa que todas as formas de trabalho ou de despesas reverterão a favor do "emprego africano".

Contacto: Sébastien Occhipenti

(Tel.: 00 32 2 546 84 24 – email: sebastien.occhipenti@eesc.europa.eu)

POLÍTICA REGIONAL

• Contribuições financeiras da União Europeia para o Fundo Internacional para a Irlanda

Relator-geral: Michael SMYTH (Interesses diversos – UK)

Referência: COM(2010) 12 final – 2010/0004 (COD) – CESE 638/2010

Pontos principais:

O CESE nota que a proposta da Comissão relativa a um regulamento sobre as contribuições financeiras da União Europeia para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010) se baseia, agora, nos artigos 175. ° e 352.°, n.° 1, do TFUE, atribuindo ao Parlamento poderes co-legislativos nessa matéria e cumprindo assim a decisão do Tribunal de Justiça Europeu de 3 de Setembro de 2009, constante do Acórdão C-166/07.

O CESE aprova a proposta acima mencionada.

Contacto: Marco Thyssen

(Tel.: 00 32 2 546 84 11 – email: marco.thyssen@eesc.europa.eu)

RELAÇÕES EXTERNAS

5. O papel da sociedade civil nas relações entre a União Europeia e o Montenegro

Relatora: Vladimíra DRBALOVÁ (Empregadores – CZ)

Referência: Parecer exploratório – CESE 651/2010

Pontos principais:

O CESE insta o Governo do Montenegro a consultar mais as organizações da sociedade civil sobre questões europeias. Concretamente o CESE recomenda as seguintes acções:

• Transparência: o procedimento para designar representantes de ONG para o Conselho Nacional para a Integração na UE deverá ser realizado através de critérios claros e transparentes baseados na competência.

A mesma recomendação deverá aplicar-se ao proposto Conselho Governamental para a Cooperação com as ONG, não devendo os representantes das ONG serem eleitos pelo Governo, cujo papel se deveria limitar à verificação dos critérios de elegibilidade.

• Quadro fiscal: deve ser claramente especificada a legislação fiscal aplicável às ONG.

• Consulta: as ONG deveriam ser integradas com maior eficácia nos debates públicos sobre projectos de lei, de modo a contribuírem para o processo de harmonização da legislação do Montenegro com os padrões e as melhores práticas da UE. O Conselho Social deveria ser utilizado como um instrumento mais eficaz de consulta e informação dos parceiros sociais, de forma a analisar todas as preocupações económicas e sociais relevantes.

• Representatividade sindical: a actual legislação em debate deverá criar um quadro legislativo que estabeleça critérios transparentes e não discriminatórios para a representatividade das organizações sindicais de forma a facilitar o pluralismo sindical no país.

O CESE recomenda ainda que a Comissão Europeia adopte as seguintes medidas:

• A aplicação de novos indicadores ao processo de monitorização – um relativo ao desenvolvimento da sociedade civil e outro ao diálogo social – para ajudar a garantir um melhor e mais eficaz envolvimento da sociedade civil no processo de pré-adesão.

• Aumentar o apoio às parcerias e o desenvolvimento da capacidade da sociedade civil, bem como incluir mais a sociedade civil na programação do IPA .

Logo que seja concedido ao Montenegro o estatuto de país candidato, o CESE, com a ajuda de outras instituições da UE, promoverá a criação de um Comité Consultivo Misto UE-Montenegro, para ajudar e acompanhar os progressos do Montenegro com vista à adesão.

Contacto: Aurélien Juliard

(Tel.: 00 32 2 546 99 69 – email: aurelien.juliard@eesc.europa.eu)

INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

1. Programa de I&D - Mar Báltico

Relator-geral: Daniel RETUREAU (Trabalhadores – FR)

Referência: COM(2009) 610 final – 2009/0169 (COD) – CESE 637/2010

Contacto: Magdaléna Carabin Belorova

(Tel.: 00 32 2 546 83 03 – email: magdalena.carabinbelarova@eesc.europa.eu)

FINANÇAS E REGULAMENTAÇÃO

2. Gestores de fundos de investimento alternativos

Relator: Angelo GRASSO (Interesses diversos – IT)

Referência: COM(2009) 207 final – 2009/0064 (COD) – CESE 631/2010

Pontos principais:

O CESE acolhe favoravelmente a proposta, mas:

- salienta que apesar não obstante o contributo de alguns tipos de fundos alternativos para acentuar o efeito de alavanca e o perfil de risco do sistema financeiro, o sector dos fundos alternativos não constituía efectivamente a fonte principal de risco para a estabilidade do sistema financeiro em crise;

- concorda com uma regulação clara e eficaz para gestores de fundos de investimento alternativos e para produtos de fundos de investimento alternativos;

- considera não fazer sentido a questão dos limiares mínimos para a isenção da regulação. Todos os gestores de fundos de investimento alternativos devem ser registados, assegurando-se que a informação a ser dada e as regras a cumprir são proporcionais à dimensão do seu negócio e riscos;

- apela a que se controle a alavanca (leverage cap), que contudo deverá ser redesenhada de forma a evitar-se um impacto pró-cíclico;

- espera que a iniciativa do comissário Michel Barnier relativa à introdução de um passaporte único europeu, aplicável igualmente aos gestores e aos fundos domiciliados fora da UE, seja a solução para o principal ponto de disputa dos fundos off-shore.

Contacto: Roxana Maliti

(Tel.: 00 32 2 546 87 49 – email: roxana.maliti@eesc.europa.eu)

3. Acesso ao crédito: Práticas abusivas

Relator: Mario CAMPLI (Interesses diversos – IT)

Referência: Parecer de iniciativa – CESE 633/2010

Pontos principais:

O CESE reputa estratégica a criação de um quadro regulamentar único, transparente e integral em matéria de acesso ao crédito e insta a Comissão Europeia a estudar a melhor forma de colmatar as lacunas do actual quadro regulamentar.

Além disso, no parecer o CESE enuncia uma série de recomendações e sugestões, nomeadamente:

- instituir um órgão de fiscalização das práticas comerciais desleais,

- alargar o sistema de alerta rápido europeu (RAPEX) à comercialização de produtos financeiros e de créditos tóxicos no mercado financeiro e de crédito europeu;

- estabelecer uma regulamentação específica para a supervisão de actividades dos profissionais;

- solicitar os requisitos de registo dos vários intermediários financeiros e de crédito numa rede europeia de registos nacionais,

- recomendar a introdução de gamas apropriadas de produtos de crédito "certificados" ou "normalizados" no mercado europeu;

- propor a introdução de procedimentos e regulamentações comuns a nível europeu em matéria de intermediários de crédito, sobreendividamento e combate à usura;

- solicitar que a emissão de cartões de crédito fique sujeita a regras severas para evitar comportamentos predadores e estimuladores do sobreendividamento;

- recomendar a promoção e o apoio de iniciativas da sociedade civil propícias a uma informação transparente e compreensível.

Contacto: Luís Lobo

(Tel.: 00 32 2 546 97 17 – email: luis.lobo@eesc.europa.eu)

INTEGRAÇÃO EUROPEIA

4. Estatuto da Fundação Europeia

Relatora: Mall HELLAM (Interesses diversos – EE)

Referência: Parecer de iniciativa – CESE 634/2010

Pontos principais:

O parecer de iniciativa contém algumas reflexões e propostas sobre a elaboração de um Estatuto Europeu adaptado às fundações e propõe orientações destinadas a nortear o referido Estatuto.

Este estatuto da fundação europeia deverá ser a solução mais eficaz em termos de custos para superar as barreiras transfronteiriças e, assim, incentivar as actividades das fundações em toda a Europa.

Assim, o CESE insta a Comissão a apresentar uma proposta de regulamento relativo a um Estatuto da Fundação Europeia é um instrumento essencial para colocar os cidadãos no cerne do mercado interno e para aproximar a Europa dos seus cidadãos e tornar um novo mecanismo de apoio a acções europeias de benefício público e dos cidadãos e ajudar a superar graves preocupações socioeconómicas europeias e necessidades prementes em domínios vários.

Para ser eficaz e atraente, o novo estatuto terá de estabelecer regras claras e abrangentes em matéria de constituição, operações e supervisão e possuir uma dimensão verdadeiramente europeia. Deverá facilitar as operações, donativos e cooperação transfronteiriços, proporcionando uma ferramenta de gestão eficiente para o benefício público e oferecendo simultaneamente uma "etiqueta" europeia reconhecida.

Contacto: Luís Lobo

(Tel.: 00 32 2 546 97 17 – email: luis.lobo@eesc.europa.eu)

DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

5. Controlo da aplicação do direito comunitário em 2007

Relator: Christoph LECHNER (Trabalhadores – AT)

Referência: COM(2008) 777 final – CESE 632/2010

Contacto: Claudia Drewes-Wran

(Tel.: 00 32 2 546 80 67 – email: claudia.drewes-wran@eesc.europa.eu)

6. Direitos de propriedade intelectual no mercado interno

Relator: Daniel RETUREAU (Trabalhadores – FR)

Referência: COM(2009) 467 final – CESE 636/2010

Pontos principais:

O CESE:

- Endossa as propostas da Comissão, não obstante ter reservas quanto à falta de transparência no atinente ao ACTA (Acordo Comercial Anticontrafacção).

- Lamenta que a Comissão não tenha tomado em conta os Tratados Internet da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), designadamente o Tratado da OMPI sobre os direitos de autor (TDA) e o Tratado da OMPI sobre as interpretações e execuções e fonogramas (TPF).

- Não vê que necessidade há em prever um regime específico intrusivo na vida privada para o exercício dos direitos de autor na Internet e preconiza, pelo contrário, medidas activas de educação e formação dos consumidores e, em particular, dos jovens.

- Apoia a proposta principal da Comissão de criação de um Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria bem como de uma rede de intercâmbio rápido de informações.

- Considera indispensável uma legislação penal europeia harmonizada, desde que o princípio da proporcionalidade entre os crimes e as sanções seja cumprido, incluindo no caso das cópias ilegais na Internet.

- Preconiza, principalmente para as obras órfãs, um sistema harmonizado de registo dos direitos de autor e direitos conexos.

Contacto: Amelia Munoz Cabezon

(Tel.: 00 32 2 546 83 73 – email: amelia.munozcabezon@eesc.europa.eu)

SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR

7. O acervo comunitário - defesa do consumidor

Relator: Jorge PEGADO LIZ (Interesses diversos – PT)

Referência: COM(2009) 330 final – CESE 635/2010

Contacto: Luís Lobo

(Tel.: 00 32 2 546 97 17 – email: luis.lobo@eesc.europa.eu)

8. Solidariedade na Saúde: Reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE

Relatora: Ágnes CSER (Trabalhadores – HU)

Co-relatora: Renate HEINISCH (Interesses diversos – DE)

Referência: COM(2009) 567 final – CESE 640/2010

Pontos principais:

O princípio de integrar a dimensão da saúde em todas as políticas deve tornar-se realidade para todas as políticas da UE e a Comissão deve avaliar as medidas tomadas, verificando se todos os domínios políticos contribuem para um nível elevado de protecção da saúde e para a redução das desigualdades.

O CESE realça a importância de os Estados-Membros e a Comissão chegarem atempadamente a um acordo sobre um conjunto de indicadores comparáveis e de objectivos quantificáveis e solicita à Comissão que colabore com os Estados-Membros no desenvolvimento de novos indicadores para controlar as disparidades na saúde e de uma metodologia para analisar a situação nos Estados-Membros.

O CESE convida todos os Estados-Membros a participarem nos planos da Comissão para melhorar as bases de dados e de conhecimentos e os mecanismos de aferição, controlo e notificação das desigualdades na saúde.

Criar um modelo de desenvolvimento económico e social geral, que gere um maior crescimento económico e uma melhor justiça social, mas também mais solidariedade, coesão e saúde, deverá ser a prioridade da Estratégia UE 2020. O Comité insta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizar os recursos necessários para combater todas as desigualdades sociais, nomeadamente em termos de educação, planeamento urbano e poder de compra.

Há que intensificar os esforços para combater as desigualdades no domínio da saúde patentes nas zonas rurais, sobretudo atendendo aos desafios colocados pelas alterações demográficas.

A Comissão deve avaliar o impacto das plataformas e fóruns europeus existentes (nutrição, álcool, etc.) nos grupos vulneráveis.

O Comité solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ponderem novamente as recomendações expendidas em pareceres anteriores sobre assuntos sociais e saúde.

Contacto: Ewa Kaniewska

(Tel.: 00 32 2 546 81 17 – email: ewa.kaniewska@eesc.europa.eu)

_____________

-----------------------

[1] COM(2007) 301 final.

[2] COM(2008) 360 final.

-----------------------

PT

Rue Belliard/Belliardstraat 99 — 1040 Bruxelles/Brussel — BELGIQUE/BELGIË

Tel. +32 25469011 — Fax +32 25134893 — Internet:

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download

To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.

It is intelligent file search solution for home and business.

Literature Lottery

Related searches