REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL CAPIM ...

REGULAMENTO/PLANO DE OPERA??O DA PROMO??O

NATAL CAPIM DOURADO SHOPPING 2021

CERTIFICADO DE AUTORIZA??O SECAP/ME N? 06.016472/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandat?ria: Raz?o Social: FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO CAPIM DOURADO SHOPPING CENTER Endere?o: JK COM NS 05 QUADRA 107 NORTE N?mero: SN Complemento: CAPIM DOURADO SHOPPI Bairro: PLANO DIRETOR NORTE Munic?pio: PALMAS UF: TO CEP:77001-080 CNPJ/MF n?: 19.782.133/0001-95

2 - MODALIDADE DA PROMO??O: Assemelhado a Concurso

3 - ?REA DE ABRANG?NCIA: TO

4 - PER?ODO DA PROMO??O: 01/12/2021 a 24/12/2021

5 - PER?ODO DE PARTICIPA??O: 01/12/2021 a 24/12/2021

6 - CRIT?RIO DE PARTICIPA??O: Poder? participar da promo??o, qualquer cliente, pessoa f?sica, maior de 18 anos, residente e domiciliada em todo o territ?rio nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento conforme estabelecido neste regulamento, no per?odo entre 01/12/2021 a 14h30 do dia 24/12/2021, de segunda-feira a s?bado das 10h ?s 22h, aos domingos e feriados das 12h ?s 20h, salvo hor?rios especiais a serem divulgados pelo Shopping. A apura??o ser? manual e aleat?ria, no dia 24/12/2021, ?s 15h30, no Capim Dourado Shopping.

A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promo??o comercial, mediante qualquer forma de pagamento, durante o per?odo de 01/12/2021 a 14h30 do dia 24/12/2021, o consumidor ter? o direito de retirar 01 cupom para participar da promo??o comercial referida acima. Cupons em dobro para compras, cujos R$ 300,00 tenham sido integralmente efetivados ?s segundas e ter?asfeiras (a troca no balc?o da promo??o tamb?m dever? ser feita ?s segundas e ter?as-feiras).

No ato da apresenta??o dos cupons, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que n?o for m?ltiplo de R$ 300,00, poder? ser acumulado para eventuais trocas futuras, para a mesma promo??o e trocado por cupom no prazo e forma estabelecidos neste regulamento. Ex: notas fiscais cujo somat?rio perfa?a R$ 350,00 dar?o direito ao cupom conforme regras expostas. O saldo remanescente de R$ 50,00 ser? acumulado para a obten??o de novos cupons promocionais. Ficam os participantes cientes, desde j?, que o cadastro na promo??o ? individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons ficais, assim como o eventual saldo acumulado, n?o poder?o, em hip?tese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, n?o ser? permitida, por for?a de legisla??o fiscal, "divis?o de notas fiscais" entre participantes no ato da compra. A obten??o de cupom ser? feita da seguinte maneira: o balc?o da promo??o ser? localizado no primeiro piso do Shopping. O participante dever?, obrigatoriamente, dirigir-se ? central da promo??o, apresentar as notas fiscais de compras realizadas no interior do Shopping, nas lojas aderentes, durante o per?odo de participa??o da promo??o e fornecer seus dados para uma das promotoras de balc?o (dados para inclus?o no sistema e localiza??o acaso seja o contemplado). Em seguida, receber? a quantidade de cupons equivalente ao valor de compras constante das notas fiscais apresentadas, ocasi?o em que o consumidor dever? preencher, ? caneta, a pergunta do concurso e lan?ar o cupom na urna de sorteio: "Qual shopping te

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presenteia com uma viagem no valor de R$ 30.000,00?" ( ) Capim Dourado Shopping; ( ) Outros Shoppings. Os comprovantes de compra dever?o estar leg?veis, sem rasuras de modo a permitir a verifica??o das informa??es necess?rias, tais como: raz?o social do emissor, CNPJ, n?mero do comprovante de compra, data de emiss?o, produtos adquiridos e correspondente valor. Caso n?o seja poss?vel a identifica??o de alguma informa??o ou haja d?vida a respeito, o Shopping poder? solicitar, a qualquer tempo, o comprovante de compra correspondente em sua via original para verifica??o, sob pena de invalida??o das informa??es cadastradas a esse relacionadas.

Em caso de aumento significativo de consumidores na realiza??o da troca dos comprovantes fiscais por cupom (ns) de participa??o no balc?o de trocas da promo??o e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotar? medidas necess?rias para melhorar e agilizar o atendimento ao p?blico, sendo certo, que de imediato, tais medidas dever?o ser comunicadas ? SECAP/ME. Os estabelecimentos comerciais aderentes da promo??o poder?o ser consultados no final deste regulamento.

O participante dever? estar munido de seus documentos originais com foto no ato de seu cadastro na promo??o. Sendo que n?o ser? permitido, que um terceiro efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) para obten??o do cupom.

Os participantes tamb?m n?o poder?o utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promo??o e/ou de mecanismos que criem condi??es de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condi??es de participa??o previstas neste Regulamento, que ? a compra de produtos/servi?os nas lojas/quiosques deste Shopping participante, conforme regulamento, situa??es essas que quando identificadas, ser?o consideradas como infra??o aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participa??o e/ou o imediato cancelamento da inscri??o do participante, sem preju?zo, ainda, das medidas cab?veis e/ou a??o de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

O balc?o de trocas funcionar? de Segunda a S?bado das 10h00 ?s 22h00 e aos Domingos e Feriados das 12h00 ?s 20h00. Todavia, na hip?tese de modifica??o de funcionamento do Shopping e/ou do balc?o de trocas, este funcionar? em conformidade com o novo hor?rio de funcionamento estabelecido pela administra??o do Shopping com aviso pr?vio aos clientes.

N?o ser?o v?lidos comprovantes emitidos em caixas eletr?nicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como n?o ser?o aceitos comprovantes cujas transa??es tenham sido feitas fora do Shopping ou do per?odo da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.

N?o poder?o participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10? do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e muni??es, explosivos, fogos de artif?cio ou de estampido, bebidas alco?licas, fumo e seus derivados.

Da mesma forma, n?o ser?o v?lidos para participar da promo??o comprovantes n?o originais, ileg?veis, rasurados ou que tenham quaisquer modifica??es bem como comprovantes banc?rios, lot?ricos, dos correios, de cl?nicas m?dicas, planos de sa?de, vallet, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de c?mbio, correios, lava r?pido, compra/financiamento/cons?rcio de im?vel, autom?vel e moto, bem como qualquer outro servi?o que n?o tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endere?o localizado no Shopping.

No caso de ag?ncia(s) de viagem(ns) ser?(?o) aceito(s) para participar da promo??o, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresenta??o de recibo com CNPJ, data e valor da compra.

N?o ter?o validade inscri??es que n?o preencherem as condi??es b?sicas da promo??o.

Visando garantir, ainda, a idoneidade da promo??o, no caso de apresenta??o pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (tr?s) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numera??o sequenciada ou n?o, contendo a mesma data de emiss?o ou, ainda, independentemente da data de emiss?o da nota/cupom fiscal, o Shopping somente aceitar? a primeira nota fiscal cadastrada. As demais ser?o rejeitadas.

7 - PERGUNTA DA PROMO??O: Qual shopping te presenteia com uma viagem no valor de R$ 30.000,00?

8 - APURA??O E DESCRI??O DE PR?MIOS:

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DATA: 24/12/2021 15:30 PER?ODO DE PARTICIPA??O DA APURA??O: 01/12/2021 10:00 a 24/12/2021 14:30 ENDERE?O DA APURA??O: Q. 107 Norte Avenida NS 5, N?MERO: S/N BAIRRO: Plano Diretor Norte MUNIC?PIO: Palmas UF: TO CEP: 77001-098 LOCAL DA APURA??O: no mall do shopping

PR?MIOS

Quantidade

Descri??o

1 PR?MIO um VALE VIAGEM no valor de R$30.000,00 da empresa CVC para viagens nacionais e internacionais. A viagem ficar? ? escolha do cliente, podendo, inclusive, ter o valor total dividido em mais de uma viagem. Validade do VALE VIAGEM de 18 meses, a contar da data de recebimento do pr?mio, podendo ser trocado em qualquer CVC do Brasil. O que ultrapassar o valor de R$ 30.000,00 dever? ser honrado pelo contemplado.

Valor R$

30.000,00

Valor Total R$

30.000,00

9 - PREMIA??O TOTAL:

Ordem

1

Quantidade Total de Pr?mios 1

Valor total da Promo??o R$ 30.000,00

10 - FORMA DE APURA??O: No dia e hora designado para o sorteio, 24/12/2021, ?s 15h30, ser? feita a retirada manual e aleat?ria de um cupom que, validado, dar? direito ao pr?mio. N?o ter?o validade inscri??es que n?o preencherem as condi??es b?sicas do concurso e que impossibilitarem a verifica??o de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. O shopping, ap?s realiza??o do sorteio, sortear? mais um cupom reserva, o qual somente ser? utilizado no caso de desclassifica??o do cupom principal.

11 - CRIT?RIOS DE DESCLASSIFICA??O: Os participantes ser?o exclu?dos automaticamente da promo??o em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideol?gica ou documental. N?o ser?o admitidos: (a) Cria??o de cadastro em nome de terceiros; (b) Utiliza??o de nota fiscal emitida em nome de pessoa jur?dica; (c) Comprovantes de venda emitidos por lojas que n?o estejam no mall do shopping e n?o sejam aderentes ? promo??o; (d) Comprovantes de venda cuja transa??o tenha sido feita fora do per?odo de 10h do dia 01/12/2021 a 14h30 do dia 24/12/2021; (e) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domic?lio. Neste caso, a Mandat?ria autoriza a apresenta??o de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cart?o de cr?dito/d?bito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (f) Comprovantes de venda rasurados; (g) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (h) Notas fiscais relativas ? aquisi??o de servi?os em estabelecimentos localizados no Shopping n?o aderentes ? promo??o, tais como: bancos e casas lot?ricas. Acaso as compras tenham sido feitas em ag?ncias de turismo ou outras empresas prestadoras de servi?os situadas no interior do Shopping que estejam liberadas da emiss?o de nota fiscal (e referidas lojas constem no rol de empresas participantes), ser?o aceitos recibos, j? que, por lei, citadas empresas n?o emitem nota fiscal; (i) 1? via dos comprovantes de venda do cart?o desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (j) Tamb?m n?o ser? permitida a participa??o de pessoas jur?dicas; de pessoas f?sicas n?o residentes no Brasil; dos s?cios, acionistas funcion?rios e empregados do Shopping, das lojas locat?rias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestam servi?os dentro do Shopping; (k) cupom que n?o estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta ? pergunta formulada. (l) N?o ser? permitida a apresenta??o de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial n?o sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons; A empresa disponibilizar?, na sala da Administra??o do Shopping, um banco de dados contendo a rela??o das pessoas impedidas de participar da promo??o. Ficam os participantes, cientes, desde j?, que n?o poder?o utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promo??o e/ou de mecanismos que criem condi??es de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condi??es de participa??o previstas neste concurso, situa??es essas que quando identificadas, ser?o consideradas, a qualquer momento, como infra??o aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participa??o com o imediato cancelamento da inscri??o do participante, ou ainda, a desclassifica??o do participante mesmo ap?s a realiza??o da apura??o, sem preju?zo, ainda, das medidas cab?veis e/ou a??o de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. O participante ser? exclu?do automaticamente da promo??o em caso de desclassifica??o, fraude ou n?o atendimento de quaisquer requisitos v?lidos de participa??o previstos nesta promo??o comercial. Caso esta constata??o ocorra no ato da apura??o, um novo cupom ser? retirado da urna, at? que se encontre um cupom v?lido com a indica??o do ganhador correspondente, sendo que em caso de verifica??o posterior, a desclassifica??o acarretar? no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do pr?mio aos cofres da Uni?o Federal. Aqueles que infringirem o aqui disposto poder?o ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. As empresas vedadas de participarem da Promo??o (s?o impedidos de participar desta promo??o: lojistas das lojas do mall do shopping,vendedores das lojas situadas no interior do shopping, caixas, balconistas, demais empregados

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das lojas aderentes, funcion?rios e empresas prestadoras de servi?o do shopping) disponibilizar?o os n?meros dos CPF das pessoas impedidas, que ser? verificada no ato do sorteio. O cumprimento desta cl?usula ? de responsabilidade da empresa mandat?ria, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promo??o no momento do cadastro.

12 - FORMA DE DIVULGA??O DO RESULTADO: O nome do ganhador ser? anunciado de viva voz no momento do sorteio e, este comunicado sobre sua premia??o na fanpage e via assessoria de imprensa/administra??o, sendo que o Shopping tamb?m se obriga a contatar o contemplado por meio de telefonema ou e-mail no prazo de at? 10 dias, a contar do sorteio.

13 - ENTREGA DOS PR?MIOS: A premia??o ser? entregue, SEM ?NUS, na Administra??o do Shopping, mediante agendamento pr?vio, de segunda a sexta em hor?rio comercial. Contato: Equipe de Marketing. O pr?mio distribu?do ser? entregue livre e desembara?ado de qualquer ?nus para o contemplado. O pr?mio ser? entregue no prazo de at? 30 dias, a contar da apura??o.

14 - DISPOSI??ES GERAIS: N?o poder?o participar produtos vedados pelo Art. 10? do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e muni??es, explosivos, fogos de artif?cio ou de estampido, bebidas alco?licas, fumo e seus derivados.

O regulamento da promo??o est? dispon?vel no site da empresa promotora.

A simples realiza??o das compras nas lojas participantes n?o ? suficiente para que o consumidor participe desta promo??o, sendo imprescind?vel o cadastro dentro do per?odo de participa??o da promo??o.

O acesso ? internet ? necess?rio para realiza??o da participa??o na promo??o e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conex?o, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade moment?nea da rede. O Shopping n?o se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participa??o via internet, incluindo, mas n?o se limitando a um dos motivos aqui descritos.

Para participar da presente promo??o, os interessados dever?o ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam aos referidos termos. O consumidor que n?o concordar com os termos e condi??es estabelecidos neste Regulamento, n?o dever? participar desta Promo??o.

A participa??o nesta promo??o significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de email, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar ? empresa promotora, previamente, que n?o aceita ser contatado.

Uso dos dados coletados: Quando o Participante se cadastrar para participar da Promo??o, dever? fornecer determinadas informa??es, algumas das quais podem ser informa??es pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante n?o fornecer essas informa??es, n?o ser? poss?vel participar da promo??o. O Participante concorda que a empresa promotora poder? coletar os seus dados cadastrais. A empresa promotora poder? utilizar as informa??es coletadas a qualquer momento, inclusive depois do t?rmino da Promo??o, para as seguintes finalidades: a. Participa??o na presente promo??o e verifica??o da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribui??o do pr?mio/brinde a um ganhador e localiza??o do mesmo para entrega do pr?mio/brinde; b. Realiza??o de controles para detectar e evitar fraudes; c. An?lise demogr?fica; d. Oferta de produtos, servi?os e material institucional; e.Contato com o cliente para comunicar as a??es de marketing, eventos, calend?rio de varejo e mix e informa??es. O Contemplado autoriza a empresa promotora o uso de seu nome e imagens, depoimentos concedidos pelo Participante, pelo prazo de um ano, na integralidade e a t?tulo universal e gratuito, para fins de utiliza??o e/ou comercializa??o, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ?nus, para internet, TV, m?dia impressa, incluindo, mas n?o limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compact?-lo ou edit?-lo. Ao participar da Promo??o, o consumidor confirma que todas as informa??es que forneceu s?o verdadeiras.

As d?vidas, omiss?es ou controv?rsias oriundas da presente Promo??o ser?o, preliminarmente, dirimidas por uma comiss?o composta por 03 (tr?s) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de n?o se atingir um consenso ap?s a atua??o da comiss?o, a quest?o dever?, ent?o, ser submetida ? aprecia??o da SECAP/ME. No sil?ncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em raz?o de decis?o insatisfat?ria que est? vier a adotar quanto a eventuais solicita??es de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poder?o os consumidores participantes da Promo??o, apresentar suas reclama??es fundamentadas ao Procon local e/ou aos ?rg?os p?blicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Os casos omissos e/ou eventuais controv?rsias oriundas da participa??o na presente Promo??o ser?o submetidos ? comiss?o organizadora para avalia??o, sendo que as decis?es da comiss?o ser?o soberanas.

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Conforme o disposto no art. 70, inciso 1?, "b", da Lei n?. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolher? 20% de IRF sobre o valor dos pr?mios, at? o 3? dia ?til subsequente ao dec?ndio de ocorr?ncia dos fatos geradores, atrav?s de DARF, recolhida na rede banc?ria, com o c?digo 0916.

Ocorrer? prescri??o do direito ao pr?mio dentro de 180 (cento e oitenta) dias ap?s a data do sorteio da promo??o.

Ocorrendo a prescri??o ora mencionada n?o caber? ao vencedor qualquer tipo de reclama??o e/ou reivindica??o, a qualquer t?tulo que seja. O pr?mio ganho e n?o reclamados reverter?o como Renda da Uni?o, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6? do Decreto n? 70951/72.

Fica, desde j?, eleito o foro da comarca do participante para solu??o de quaisquer quest?es referentes ao Regulamento da presente promo??o.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poder? participar da promo??o qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os pr?mios n?o poder?o ser convertidos em dinheiro;

? vedada a apura??o por meio eletr?nico;

Os pr?mios ser?o entregues em at? 30 dias da data da apura??o/sorteio, sem qualquer ?nus aos contemplados

Quando o pr?mio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, n?o for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apura??o do resultado do concurso ou do t?rmino do prazo da promo??o, caducar? o direito do respectivo titular e o valor correspondente ser? recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da Uni?o, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promo??es com participa??o de menor de idade, sendo este contemplado, dever?, no ato da entrega do pr?mio, ser representado por seu respons?vel legal; ? exce??o das promo??es comerciais realizadas por concession?ria ou permission?ria de servi?o de radiodifus?o, nos termos do artigo 1?-A, ? 3?, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulga??o da imagem dos contemplados poder? ser feita at? um ano ap?s a apura??o da promo??o comercial;

As d?vidas e controv?rsias oriundas de reclama??es dos participantes ser?o, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas dever?o ser submetidas ? Secap/ME;

Os ?rg?os locais de defesa do consumidor receber?o as reclama??es devidamente fundamentadas;

A presta??o de contas dever? ser realizada no prazo m?ximo de trinta dias ap?s a data de prescri??o dos pr?mios sob pena de descumprimento do plano de distribui??o de pr?mios;

O regulamento dever? ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreens?o e visualiza??o por parte do consumidor participante da promo??o comercial;

Al?m dos termos acima, a promo??o comercial dever? obedecer ?s condi??es previstas na Lei n? 5.768, de 1971, no Decreto n? 70.951, de 1972, Portaria MF n? 41, de 2008, Portaria MF n? 67, de 2017, Portaria MF n? 422 de 2013, Portaria Seae/MF n? 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa dever? anexar a Lista de Participantes na aba "Apura??es", contendo nomes e n?meros da sorte distribu?dos, ap?s o t?rmino de cada per?odo de participa??o e antes da extra??o da Loteria. O arquivo dever? ser no formato .csv e cada arquivo poder? ter at? 15MB.

A infring?ncia ?s cl?usulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de opera??o e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei n?. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecret?rio de Pr?mios e Sorteios, em 09/11/2021 ?s 22:06, conforme hor?rio oficial de Bras?lia, com fundamento no art. 6o, ? 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: , informando o c?digo verificador TLO.JTQ.TZL

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