CAIXA REFORMA VALOR FUNDO DE PENSÕES ABERTO ...

Refer?ncia: PTFP00000044_20220808

DOCUMENTO INFORMATIVO

CAIXA REFORMA MODERADO FUNDO DE PENS?ES ABERTO - CONTRIBUI??ES INDIVIDUAIS EFETUADAS POR PESSOAS SINGULARES

INFORMA??O DA ENTIDADE GESTORA

Entidade Gestora: CGD Pens?es ? Sociedade Gestora de Fundos de Pens?es, S.A. Grupo: Caixa Geral de Dep?sitos. Sede: Av. Jo?o XXI, 63 1000-300 Lisboa.

INFORMA??O SOBRE O FUNDO DE PENS?ES ABERTO

Contactos: Telefone: 217905436 (Chamada para a rede fixa nacional) Endere?o de correio eletr?nico: cgdpensoes@cgd.pt Website: cgdpensoes.pt

O Fundo foi autorizado em 2005-07-19, com dura??o indeterminada e constitu?do em 2005-12-02 com a designa??o de Fundo de Pens?es Aberto Caixa Reforma Valor tendo, em 2022-03-08 sido alterada a sua designa??o para Fundo de Pens?es Aberto Caixa Reforma Moderado.

PERFIL DE RISCO DO PARTICIPANTE A QUE ESTE FUNDO DE PENS?ES SE DIRIGE

O Fundo de Pens?es Aberto Caixa Reforma Moderado destina-se a Participantes com um n?vel de toler?ncia ao risco m?dia (ou superior), ou seja, com uma m?dia/elevada toler?ncia a oscila??es no valor da Unidade de Participa??o.

Sendo o principal objetivo do Fundo a constitui??o de poupan?as que se destinem a complemento de reforma, o prazo m?nimo recomendado de investimento ? de 5 anos, sendo a mobiliza??o dos montantes investidos apenas poss?vel nas condi??es legalmente definidas.

Destina-se a Participantes, tanto profissionais como n?o profissionais, que tomem conhecimento e aceitem que o valor da Unidade de Participa??o do Fundo pode oscilar ao longo do tempo, podendo mesmo implicar perdas de capital, e com capacidade para suportar essas perdas.

N?VEL DE RISCO E REMUNERA??O DO FUNDO

Risco Baixo

Risco Elevado

1

2

3

4

5

6

7

Remunera??o potencialmente mais baixa

Remunera??o potencialmente

mais elevada

O Fundo n?o efetua a distribui??o de rendimentos, nem estabelece qualquer rendimento m?nimo ou capital garantido. O valor da unidade de participa??o evolui, em cada momento, em fun??o do valor dos ativos integrantes da carteira do Fundo, pelo que pode aumentar ou diminuir, sendo o respetivo valor divulgado diariamente, nos dias ?teis. O valor do Fundo tamb?m incorpora as comiss?es e despesas que lhe s?o cobradas.

O n?vel de risco e remunera??o do Fundo ? apurado com base no desvio padr?o das unidades de participa??o nos ?ltimos 5 anos sendo efetuada uma correspond?ncia em fun??o dos intervalos de volatilidade: classe 1: 0,0% a 0,5%; classe 2: 0,5% a 2,0%; classe 3: 2,0% a 5,0%; classe 4: 5,0% a 10%; classe 5: 10,0% a 15,0%; classe 6: 15,0% a 25%; classe 7: 25%.

Quanto maior a classifica??o atribu?da maior o risco que o fundo apresentou historicamente. A classifica??o mais baixa n?o significa que se trata de um investimento isento de risco.

Tendo como base dados hist?ricos, esta classifica??o pode n?o ser um indicador fi?vel do n?vel de risco futuro do Fundo. N?o ? certo que a categoria de risco e remunera??o do fundo indicada permane?a inalterada, podendo variar ao longo do tempo.

RISCOS FINANCEIROS ASSOCIADOS

Risco de taxa de juro: risco de varia??o da cota??o das obriga??es que Risco de spread: risco de o mercado exigir maior remunera??o para

comp?em a carteira do Fundo, a qual depende da evolu??o das taxas de emitentes concretos ou para determinados n?veis de rating associados a

juro de curto e longo prazo. Assim, o Fundo est? dependente das determinados setores industriais por perce??o gen?rica negativa, impactando

expectativas de crescimento econ?mico, evolu??o das taxas de infla??o e negativamente o valor dos investimentos em obriga??es relacionadas detidas

de condu??o da pol?tica monet?ria.

pelo fundo.

Risco de cr?dito: risco de investir em obriga??es com risco de cr?dito, nomeadamente, risco de descida das cota??es devido ? degrada??o da qualidade de cr?dito dos emitentes dos ativos, risco associado ? possibilidade de ocorrer incumprimento por parte de emitentes dos ativos.

Risco de mercado imobili?rio: resulta da varia??o dos pre?os dos im?veis, da qualidade e diversifica??o da carteira de im?veis, dos setores de atividade econ?mica, da localiza??o geogr?fica e, quando se tratar de investimento para arrendamento, da qualidade dos inquilinos.

Risco cambial: risco de investir em moeda estrangeira ou em ativos denominados em moeda estrangeira. A aprecia??o do euro face a essas moedas traduz-se numa perda de valor desses ativos.

Risco de Infla??o: risco de varia??o da cota??o de ativos, o qual depende

do seu vencimento, pela evolu??o adversa das taxas de juro reais (taxa juro reais = taxas de juros nominais - infla??o).

Risco de derivados: risco associado ? utiliza??o de instrumentos e

produtos financeiros derivados, e desta forma se ter aumentado ou diminu?do a exposi??o a um determinado ativo.

Risco de liquidez de mercado: potencial dificuldade ou impossibilidade de desmobiliza??o de investimentos, quer como consequ?ncia de conturba??o nos mercados habitualmente l?quidos, quer decorrente de escassez ou aus?ncia regular de partes interessadas na aquisi??o do investimento.

Risco de pre?o de a??es: potencial varia??o adversa do valor do

investimento, podendo ocorrer por degrada??o da solidez financeira da empresa, do comportamento do neg?cio e/ou do setor, ou ainda da evolu??o da economia ? qual se encontra ligada.

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Risco de outras classes de ativos: Risco de varia??o da cota??o de ativos exposto a risco cambial, risco de capital, risco de concentra??o de

com exposi??o a: (i) a mat?rias-primas, ao qual depende da oferta, que ? investimentos e risco regulamentar.

fun??o da evolu??o dos stocks existentes a n?vel mundial e da procura dependente entre outras vari?veis do crescimento econ?mico a n?vel mundial e do estilo de vida e h?bitos da popula??o; (ii) estrat?gias de retorno absoluto, ao qual dependem da estrat?gia de investimento, da solidez

Risco de contraparte: risco de incumprimento de responsabilidades para

com o fundo por parte de contrapartes, nomeadamente no que respeita a fluxos associados a instrumentos derivados.

financeira do emitente do produto, mas tamb?m de diversos outros fatores,

tais como as taxas de juro, as cota??es cambiais e a evolu??o geral dos Risco n?o financeiro tamb?m materialmente relevante para o Fundo: mercados financeiros, incluindo a volatilidade. Estes investimentos poder?o

estar expostos aos riscos de venda a descoberto, de alavancagem, ao risco Risco operacional: o Fundo est? exposto ao risco de perdas resultantes de

regulamentar e ao risco de liquidez; (iii) infraestruturas, ao qual depende da falhas de processos, pessoas e sistemas de informa??o ou as decorrentes de

capacidade de implementa??o da estrat?gia de gest?o das diversas eventos externos.

infraestruturas, tais como pontes, gasodutos, vias rodovi?rias, ferrovi?rias e

aeroportu?rias. O investimento nestes ativos est? sujeito a outros riscos, tais

como a altera??o dos regulamentos definidos pelas autoridades locais, a

evolu??o adversa da conjuntura econ?mica, risco de taxa de juro e risco de

infla??o; (iv) private equity, ao qual depende da capacidade de gest?o dos

gestores selecionados e do sucesso da implementa??o da estrat?gia

desenhada. Em fun??o dos investimentos realizados, o cliente poder? estar

BENEF?CIOS

Os Benefici?rios poder?o exigir o reembolso das unidades de participa??o nas seguintes situa??es: reforma por velhice, reforma por invalidez, pr?-reforma, reforma antecipada e morte do Participante, entendidos estes conceitos nos termos da legisla??o aplic?vel aos Fundos de Pens?es.

Para os planos contributivos, no que concerne ?s contribui??es pr?prias, para al?m das situa??es anteriormente referidas ? tamb?m poss?vel requerer o reembolso em caso de desemprego de longa dura??o, doen?a grave ou incapacidade permanente para o trabalho, entendidos estes conceito nos termos do regime aplic?vel aos planos poupan?a-reforma.

As contribui??es efetuadas pelo Participante poder?o ser reembolsadas sob a forma de capital, pens?o ou qualquer combina??o das duas, consoante a vontade do Benefici?rio. As contribui??es efetuadas pelos Associados dever?o ser reembolsadas sob a forma de pens?o com periodicidade mensal e natureza vital?cia, No momento do reembolso ? poss?vel que o mesmo seja efetuado sob a forma de capital at? ao m?ximo de um ter?o do valor acumulado.

No que diz respeito aos valores resultantes de transfer?ncias de fundos de pens?es fechados ou de ades?es coletivas, as conting?ncias que podem conferir direito ao recebimento dos benef?cios s?o as previstas no plano de pens?es inicial.

GARANTIA DE RENDIMENTO OU CAPITAL

O investimento no Fundo de Pens?es Aberto Caixa Reforma Moderado pode implicar a perda do capital investido, pois n?o h? garantia de capital nem de rendimento. O Fundo n?o efetua distribui??o de rendimentos. Este produto n?o ? um dep?sito pelo que n?o se encontra coberto pelo fundo de garantia de dep?sitos.

VALOR DAS UNIDADES DE PARTICIPA??O NA DATA DE IN?CIO DO FUNDO

? data da constitui??o do Fundo, o valor da sua unidade de participa??o foi de 5,00 Euros. O Fundo ? representado por unidades de participa??o, as quais poder?o ser inteiras ou fracionadas.

NATUREZA DOS ATIVOS QUE CONSTITUEM O PATRIM?NIO DO FUNDO

O Fundo possui uma pol?tica de investimento que apresenta uma aloca??o central a a??es de 30%, podendo, no m?ximo, alcan?ar os 50%, e sendo o remanescente, maioritariamente constitu?do por obriga??es.

O Fundo permite que sejam efetuados investimentos em ativos imobili?rios diretos e indiretos bem como em investimentos alternativos.

S?o definidos, para cada classe de ativos, os seguintes benchmaks ou refer?ncias centrais e limites de investimento:

Classes de Ativos

A??e s EUA ?rea Euro Europa ex. AE Jap?o ?sia Desenvolvida ex. Jap?o Emergentes

Mat?rias-Prim as Im obili?rio

Imobili?rio Direto Imobili?rio Indireto Investim entos Alternativos Liquide z

Benchmark Intervalos Perm itidos (%) Central (%) M?n. M?x. Sub Classe M?x.

Classes de Ativos

30

Obr iga??e s

7

40

Governos EUR 1-5 anos

15

40

Governos EUR

2

10

7

50 Cr?dito Investment Grade EUR 1-5 anos

2

7

Cr?dito Investment Grade EUR

1

7

Cr?dito High Yield EUR

3

10

Governos EUA

1

0

5

5 Cr?dito Investment Grade USD

0

Cr?dito High Yield USD

0

0

20

20 Cr?dito Taxa vari?vel

0

20

Governos Infla??o

0

0

3

0

7

7

Governos Emergentes

33

33

Benchma r k Central (%)

66 24 6 16 2 0 9 6 1 0 0

Intervalos Perm itidos (%) M?n. M?x. Sub Classe M?x.

80

80

5

20

80

85

80

5

10

5

2

7

Informa??es mais detalhadas poder?o ser consultadas na Pol?tica de Investimento que consta do Regulamento de Gest?o.

Refer?ncia: PTFP00000044_20220808

POL?TICAS E PRINC?PIOS DE SUSTENTABILIDADE

A Entidade Gestora ?, desde 1 de outubro de 2019, signat?ria oficial dos Princ?pios para o Investimento Respons?vel (PRI) das Na??es Unidas. Em resultado desse compromisso, a Entidade Gestora procura a gradual ado??o do respeito pelos fatores ambientais, sociais e de governo societ?rio - ESG (Environmental, Social and Governance). A CGD Pens?es considera que a ado??o de um modelo de Investimento Socialmente Respons?vel melhora a compreens?o dos riscos e das oportunidades que existem nas carteiras de investimento, ao mesmo tempo que contribui para robustecer o perfil ambiental, social e de melhores pr?ticas de governo societ?rio das mesmas. A concretiza??o destas orienta??es ? relevante, seja na sele??o dos investimentos, seja no acompanhamento dos investimentos realizados.

Deste modo, embora o objetivo principal do Fundo n?o seja apenas a promo??o de caracter?sticas ambientais e sociais, estas fazem parte da sua pol?tica de investimento, conforme a estrat?gia descrita no presente Documento Informativo, permitindo a classifica??o do Fundo como Artigo 8? ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo ? divulga??o de informa??es relacionadas com a sustentabilidade no setor dos servi?os financeiros. Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020, conhecido por Regulamento da Taxonomia, que complementa as obriga??es de divulga??o previstas no Regulamento 2019/2088, foram estabelecidos Crit?rios T?cnicos de Avalia??o ("Crit?rios") para atividades econ?micas ambientalmente sustent?veis, que se encontram desenvolvidos no Regulamento Delegado (UE) 2021/2139.

Decorrente da aplica??o de tais crit?rios, o Fundo observar? uma propor??o m?nima de 1% a investimentos sustent?veis alinhados com os objetivos ambientais de mitiga??o e adapta??o ?s altera??es clim?ticas, de acordo com o Regulamento da Taxonomia (UE). A taxonomia da UE (a que se refere o Regulamento da Taxonomia) estabelece um princ?pio de ?n?o prejudicar significativamente?, segundo o qual os investimentos alinhados pela taxonomia n?o devem prejudicar significativamente os objetivos da taxonomia da UE, sendo acompanhada de crit?rios espec?ficos da UE. O princ?pio de ?n?o prejudicar significativamente? aplica-se apenas aos investimentos subjacentes ao produto financeiro que tenham em conta os crit?rios da UE aplic?veis ?s atividades econ?micas sustent?veis do ponto de vista ambiental. A gest?o do Fundo incorpora, de acordo com o previsto na Declara??o sobre as Pol?ticas de Dilig?ncia Devida da Sociedade Gestora, tamb?m um processo de identifica??o dos principais impactos negativos em termos de sustentabilidade, decorrentes das decis?es de investimento.

A CGD Pens?es aprovou e adotou a Pol?tica de Investimento Socialmente Respons?vel, a Pol?tica de Envolvimento, a Pol?tica de Exerc?cio de Direito de Voto e a Declara??o sobre as Pol?ticas de Dilig?ncia Devida. Para consultar estas normas e pol?ticas e mais informa??es relacionados com os princ?pios ESG da CGD Pens?es consulte o seu s?tio da internet (cgdpensoes.pt)

TRANSFER?NCIA, RESOLU??O E REN?NCIA

Condi??es de transfer?ncia:

O Participante, em caso de ades?o individual, ou o Associado, em caso de ades?o coletiva, poder? em qualquer momento ordenar a transfer?ncia, total ou parcial, das suas Unidades de Participa??o para outro fundo de pens?es, gerido ou n?o pela CGD Pens?es.

O pedido de transfer?ncia dever? ser apresentado por escrito ? CGD Pens?es com a anteced?ncia m?nima de 15 (quinze) dias em rela??o ? data pretendida para a sua realiza??o, a qual estar? dependente de pr?via autoriza??o da Autoridade de Supervis?o de Seguros e Fundos de Pens?es, adiante designada por ?ASF?, nos casos em que a lei assim o exija. A CGD Pens?es efetivar? a transfer?ncia no prazo legalmente previsto que ser? feita diretamente entre Fundos e entre Entidades Gestoras, ao valor da Unidade de Participa??o do dia ?til de confirma??o operacional de estarem reunidas as condi??es para a transfer?ncia.

Direito de ren?ncia

O Contribuinte, pessoa singular, poder? renunciar aos efeitos do Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua celebra??o, caso em que o Contrato se considera resolvido e as obriga??es dele decorrentes extintas, com efeitos retroativos ? data da celebra??o do mesmo, restituindo-se ao Contribuinte o valor das Unidades de Participa??o ? data da restitui??o ou, quando a CGD Pens?es assuma o risco de investimento, ? data da subscri??o, caso em que s?o deduzidos os custos de desinvestimento comprovadamente suportados e a comiss?o de subscri??o que tenha sido eventualmente cobrada. Sem preju?zo disso, a diferen?a entre o valor a restituir e o valor das contribui??es pagas pelo Contribuinte ? da responsabilidade ou reverte a favor, consoante o caso, da CGD Pens?es. O exerc?cio do direito de ren?ncia n?o d? lugar a qualquer indemniza??o.

Direito de resolu??o

Na falta de acordo escrito ao Regulamento de Gest?o do Fundo, anexo ao Contrato, e da declara??o por escrito do recebimento do Documento Informativo, assiste ao Contribuinte, pessoa singular, o direito de resolver o Contrato de Ades?o Individual, salvo se a sua decis?o de contratar n?o tiver sido razoavelmente afetada. O direito de resolu??o pode ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de disponibiliza??o de c?pia do Regulamento de Gest?o e do Documento Informativo, e o seu exerc?cio implica a cessa??o do Contrato, com efeitos retroativos ? data da celebra??o do mesmo, restituindo-se ao Contribuinte o valor das Unidades de Participa??o ? data da restitui??o, ou ? data da subscri??o, no caso de este ser superior, sendo a CGD Pens?es respons?vel pela diferen?a.

Os direitos de resolu??o e de ren?ncia s?o exercidos por escrito, mediante declara??o assinada e entregue pelo Participante numa Ag?ncia da CGD, ou mediante carta registada com aviso de rece??o devidamente assinada e enviada para a sede da CGD Pens?es.

REMUNERA??ES E COMISS?ES

Informa??o sobre custos e encargos associados ao produto

O quadro abaixo mostra o efeito cumulativo dos custos e encargos sobre a rendibilidade do investimento ao longo do tempo, em diferentes cen?rios e inclui poss?veis penaliza??es por reembolsos antecipados do produto (quando aplic?veis) partindo de um exemplo de investimento de 1.000.

Os valores dos custos e encargos foram obtidos tendo por base os dados hist?ricos do ano de 2021, podendo mudar no futuro.

Refer?ncia: PTFP00000044_20220808

Custos totais

Impacto no rendimento (RIY) anual

1 ano 25,43 2,54%

Cen?rios de per?odo de perman?ncia Prazo recomendado 3 anos 46,29

1,54%

5 anos 77,14 1,54%

As comiss?es e encargos suportados pelo Participante reduzem o potencial de crescimento do investimento. O valor percentual apresentado no "Impacto no rendimento anual" (Reduction in Yield, RIY) pretende quantificar qual a redu??o que os custos totais possuem sobre o rendimento anual.do Fundo, de forma direta ou indireta. Os custos totais t?m em conta os custos e encargos iniciais, correntes e de sa?da. Neste caso, o impacto no rendimento anual corresponde ? taxa de encargos correntes (TEC).

Composi??o dos custos e encargos

Detalhe dos custos e encargos com impacto sobre o rendimento

Custos e Encargos Iniciais

Todos os custos e encargos associados ? aquisi??o do instrumento financeiro.

Comiss?o de Subscri??o

Comiss?o de Gest?o1

Custos e Encargos Correntes

Todos os custos e encargos que derivam da gest?o do pr?prio instrumento financeiro.

Comiss?o de Deposit?rio2 Custos indiretos3

Custos e Encargos de Sa?da

Todos os custos e encargos de sa?da relacionados com a venda do instrumento financeiro.

Comiss?o de Reembolso4

0,00% 1,25% M?ximo 0,50% 0,40% M?ximo 1,50%

Notas: 1. Aplic?vel sobre o valor l?quido global do Fundo, a calcular diariamente e a cobrar trimestral e postecipadamente no m?s subsequente ao trimestre que respeita. 2. A comiss?o de deposit?rio cobrada atualmente ? de 0,03%. 3. Taxa apurada tendo por base as comiss?es de gest?o dos fundos em que o Fundo investiu em 2021. 4. Aquando do reembolso, a CGD Pens?es cobrar? ao Participante uma Comiss?o de Reembolso de 1,5% para ades?es inferiores a 1 ano (a contar da data da 1? entrega), 1% para ades?es inferiores a 2 anos e 0% para ades?es superiores a 2 anos.

Os dados simulados foram calculados com refer?ncia a 31 de dezembro de 2021. Para mais informa??es sobre encargos, consulte o regulamento de gest?o do Fundo, dispon?vel em cgdpensoes.pt

RECLAMA??ES

As reclama??es poder?o ser apresentadas no Livro de Reclama??es, submetidas atrav?s do Livro de Reclama??es Eletr?nico: livroreclamacoes.pt, dirigidas ? Entidade Gestora, ? Autoridade de Supervis?o Competente e/ou ao Provedor dos Participantes e Benefici?rios.

Provedor dos Participantes e Benefici?rios:

Francisco de Medeiros Cordeiro: C?. Nova de S. Francisco n.? 10 - 1? 1200-300 Lisboa; Tel: 213431045 (Chamada da Rede Nacional Fixa); Fax: 213420305; Email: provedor@apfipp.pt

AUTORIDADE DE SUPERVIS?O COMPETENTE

Os Fundos de Pens?es encontram-se sujeitos ? supervis?o da Autoridade de Supervis?o de Seguros e Fundos de Pens?es (ASF). .pt.

FISCALIDADE

Na subscri??o do fundo: Benef?cios Fiscais, em vigor para o ano de 2022:

Idade

Poder?o ser dedut?veis ? coleta do IRS, nos termos e condi??es previstos no artigo At? 35 anos 78.? do respetivo C?digo, 20% dos valores aplicados no respetivo ano por sujeito

passivo n?o casado, ou por cada um dos c?njuges n?o separados judicialmente de Entre 35 e 50 anos pessoas e bens, em Fundos de Pens?es e Planos de Poupan?a-Reforma, tendo

como limite m?ximo os valores apresentados na tabela ao lado.

Mais de 50 anos

Limite m?ximo Valor a Investir para

de dedu??o ? maximizar o valor de

coleta

dedu??o ? coleta

400

2.000

350

1.750

300

1.500

Considera-se, para este efeito, a idade do Participante ? data de 1 de janeiro do ano em que a entrega ? efetuada. N?o s?o dedut?veis ? coleta do IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos ap?s a data da passagem ? reforma. A soma das dedu??es ? coleta, incluindo o benef?cio fiscal estabelecido para os Fundos de Pens?es e Planos de Poupan?a-Reforma n?o pode exceder determinados limites estabelecidos em fun??o do escal?o de rendimento colet?vel (n.? 7 do Art.? 78.? do C?digo do IRS). Tais limites incluem a soma das dedu??es ? coleta relativas a despesas de sa?de e com seguros de sa?de, despesas de educa??o e forma??o, encargos com im?veis ou com lares, import?ncias respeitantes a pens?es de alimentos ou exig?ncia de fatura bem como aos benef?cios fiscais.

Refer?ncia: PTFP00000044_20220808

Caso sejam reembolsadas entregas com menos de 5 anos, ou seja atribu?do qualquer rendimento associado a entregas com menos de 5 anos, a frui??o do respetivo benef?cio da dedu??o ? coleta eventualmente exercido fica sem efeito, devendo as import?ncias deduzidas, majoradas em 10%, por cada ano ou fra??o, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito ? dedu??o, ser acrescidas ? coleta do IRS do ano da verifica??o dos factos, exceto em caso de morte do subscritor.

No reembolso do Fundo: Na forma de capital, quando a varia??o da Unidade de Participa??o for positiva1:

- tributa??o dos rendimentos ? taxa de 8%, para reembolsos de valores investidos a partir de 1 de Janeiro de 2006; - tributa??o dos rendimentos ? taxa de 4%, para reembolsos de valores investidos at? 31 de Dezembro de 2005. Na forma de renda, reembolsos com natureza prestacional, com dura??o n?o superior a 10 anos, s?o considerados rendimentos de categoria E. Os reembolsos na forma de renda mensal vital?cia s?o tributados na Categoria H do IRS.

1. Artigo 21.? do Estatuto dos Benef?cios Fiscais, n.?3, al. b): A partir de 1 de Janeiro de 2006 - A mat?ria colet?vel corresponde a 2/5 do rendimento, aplicando-se tributa??o aut?noma ? taxa de 20% (Taxa efetiva de 8%) At? 31 de Dezembro de 2005 - A mat?ria colet?vel corresponde a 1/5 do rendimento, aplicando-se tributa??o aut?noma ? taxa de 20% (Taxa efetiva de 4%)

Na esfera do Fundo:

Os rendimentos dos fundos de pens?es encontram-se isentos de IRC, com exce??o, das situa??es definidas no n.? 11 do Art.? 88.? do CIRC.

Na transmiss?o a herdeiros:

Os valores aplicados em fundos de pens?es n?o s?o sujeitos a Imposto do selo na transmiss?o a herdeiros.

Notas: A informa??o fiscal est? atualizada de acordo com o OE para 2022.O enquadramento fiscal apresentado n?o dispensa a consulta da legisla??o em vigor a cada momento, nem constitui garantia da sua n?o altera??o at? ? data do resgate/reembolso, n?o obrigando as autoridades fiscais ou judici?rias e n?o garantindo que essas entidades n?o possam adotar posi??es contr?rias.

OUTRAS INFORMA??ES

Entidade Comercializadora: Caixa Geral de Dep?sitos S.A., atrav?s da sua rede de ag?ncias ou, para situa??es de refor?o do investimento de contratos j? existentes, no servi?o telef?nico Caixadirecta atrav?s da linha telef?nica - 217 900 790 (Chamada para a rede fixa nacional)

Podem ser obtidas informa??es adicionais sobre o Fundo, incluindo o regulamento de gest?o e relat?rios e contas, bem como o valor das unidades de participa??o, nos locais e meios de comercializa??o ou em cgdpensoes.pt .

DATA DO DOCUMENTO DE INFORMA??O

A informa??o inclu?da neste documento ? exata com refer?ncia ? data de 8 de agosto de 2022 com exce??o do cap?tulo referente a Remunera??es e Comiss?es atualizada a 31 de dezembro de 2021.

Este Documento Informativo foi elaborado de acordo com a Lei n.? 27/2020, de 23 de julho, que aprovou o regime jur?dico da constitui??o e do funcionamento dos fundos de pens?es e das Entidades Gestoras de fundos de pens?es.

Este produto n?o ? um dep?sito, pelo que n?o est? coberto pelo fundo de garantia de dep?sitos.

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