GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



GOVERNO DO ESTADO DE S?O PAULOFDE AVISA:PREG?O (PRESENCIAL) N? 21/1870/09/05OBJETO: PRESTA??O DE SERVI?OS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE P?BLICA ESTADUAL.A FUNDA??O PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCA??O – FDE comunica às empresas interessadas que se acha aberta licita??o para a presta??o de servi?os de transporte escolar para as escolas da rede pública estadual.As empresas interessadas poder?o obter informa??es e verificar o Edital na SEDE DA FDE na Supervis?o de Licita??es, na Avenida S?o Luis, 99 – 1° andar - Centro - S?o Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 17:00 horas, ou através do site fde..br.O credenciamento do represente das proponentes e o recebimento dos Envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilita??o” ocorrer?o na SEDE DA FDE, no endere?o acima mencionado, às 09:30 horas do dia 21/12/2009.Esta Licita??o será processada em conformidade com a Lei Federal n? 10.520/02, Decreto Estadual n? 47.297/02 e Resolu??o CEGP-10/02, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposi??es contidas na Lei Federal n?8.666/93 e Lei Estadual n.? 6.544/89, com altera??es posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.As propostas dever?o obedecer rigorosamente o estabelecido no edital.EDITALPREG?O (PRESENCIAL) n° 21/1870/09/05A FUNDA??O PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCA??O, doravante designada simplesmente FDE, situada na Avenida S?o Luis, 99 – Centro - S?o Paulo/SP, por sua Presidência, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licita??o na modalidade PREG?O (Presencial), do tipo MENOR PRE?O, objetivando a presta??o de servi?os de transporte escolar para as escolas da rede pública estadual, que será regida pela Lei Federal n? 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual n? 47.297, de 06 de novembro de 2002, e Resolu??o CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposi??es contidas na Lei Federal n? 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Estadual n? 6.544, de 22 de novembro de 1989, com altera??es posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécieAs propostas dever?o obedecer as especifica??es deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.A sess?o de processamento do preg?o será realizada no dia 21/12/2009, às 09:30 horas, na SEDE DA FDE, Avenida S?o Luis, 99 - Centro - S?o Paulo/SP, ocasi?o em que ser?o recepcionados os Envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilita??o”, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.1 - DO OBJETO1.1.A presente licita??o tem por objeto a presta??o de servi?os de transporte escolar para as escolas da rede pública estadual, conforme especifica??es constantes do Anexo II – Especifica??es Técnicas, parte integrante deste Edital.2 - DA PARTICIPA??O:Somente poder?o participar do presente certame as empresas que:I) Atenderem todas as exigências deste Edital e seus anexos;II) Preencherem as condi??es de credenciamento constante deste Edital;III) N?o tenham sido declaradas inid?neas por ato do Poder Público, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n.? 8.666/93;IV) N?o estejam sob processo de falência ou após a decreta??o desta;V) N?o estejam impedidas de licitar e contratar com a Administra??o Pública Direta ou Indireta;VI) Das quais n?o participem, seja a que título for dirigente ou funcionário da FDE e da SEE.2.2.N?o será admitida a participa??o de empresas em consórcio. 3 - DO CREDENCIAMENTOPara o credenciamento dever?o ser apresentados os seguintes documentos:tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obriga??es em decorrência de tal investidura,tratando-se de procurador, o instrumento de procura??o público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar pre?o, interpor recursos e desistir de sua interposi??o e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.b 1) Em caso de dúvida de autenticidade, poderá ser exigido o reconhecimento da firma da procura??o particular apresentada.3.1.1.N?o ser?o credenciadas as empresas cujo objeto social n?o seja compatível com o objeto licitado.3.2.O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identifica??o que contenha foto.3.3.Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.3.4.A ausência do Credenciado em qualquer momento da sess?o, importará a imediata exclus?o do licitante por ele representado, salvo autoriza??o expressa do Pregoeiro.4 - DA FORMA DE APRESENTA??O DA DECLARA??O DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITA??O, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O4.1.A declara??o de pleno atendimento aos requisitos de habilita??o de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilita??o”.4.2.A proposta e os documentos para habilita??o dever?o ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:FUNDA??O PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCA??O - FDEEnvelope n? 1 – PropostaPreg?o n? 21/1870/09/05Objeto: PRESTA??O DE SERVI?OS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE P?BLICA ESTADUALFUNDA??O PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCA??O - FDEEnvelope n? 2 – Documentos de Habilita??oPreg?o n? 21/1870/09/05Objeto: PRESTA??O DE SERVI?OS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE P?BLICA ESTADUAL4.3.A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às express?es técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borr?es ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procura??o. 4.4.Os documentos necessários à habilita??o dever?o ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabeli?o de notas ou cópia acompanhada do original para autentica??o pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.5 - DO CONTE?DO DO ENVELOPE PROPOSTA A proposta de pre?o deverá conter os seguintes elementos:Nome, endere?o, CNPJ e inscri??o estadual;Número do Preg?o;Descri??o de forma clara e sucinta do objeto da presente licita??o, em conformidade com as especifica??es das Especifica??es Técnicas - Anexo II deste Edital;Pre?o mensal (P) por regi?o, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresenta??o, sem inclus?o de qualquer encargo financeiro ou previs?o inflacionária. Nos pre?os propostos dever?o estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licita??o;d.1) O pre?o (P) refere-se ao valor mensal da presta??o de servi?os de transporte contínuo de alunos através de 1 (um) ?nibus (com 44 lugares) em uma viagem (ida e volta), de segunda a sexta-feira, acompanhando a jornada escolar.Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.A data de referência de pre?os será a da apresenta??o da proposta.N?o será admitida cota??o inferior às quantidades determinadas neste Edital.6 - DO CONTE?DO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITA??O”6.1.O Envelope "Documentos de Habilita??o" deverá conter os documentos a seguir relacionados:6.1.1 - HABILITA??O JUR?DICARegistro Comercial, no caso de empresa individual;b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última altera??o estatutária ou contratual em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou no órg?o competente em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por a??es, acompanhados da publica??o da ata da última elei??o da diretoria e da última altera??o de capital;c)Decreto de autoriza??o e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente.c1)tratando-se de cooperativa, registro ou autoriza??o de funcionamento nos termos do artigo 107 da Lei Federal n? 5.764, de 16/12/1971 (Organiza??o das Cooperativas Brasileiras - SP).Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” deste subitem n?o precisar?o constar do “envelope documentos de habilita??o”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Preg?o.6.1.2 – REGULARIDADE FISCALProva de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);Prova de inscri??o no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;Certid?o de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;Certid?o de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.6.1.3 - QUALIFICA??O ECON?MICO-FINANCEIRACertid?o negativa de pedido de falência e recupera??o judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica , em até 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes;b)Balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balan?o o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situa??o financeira da empresa, vedada a sua substitui??o por balancetes ou balan?os provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresenta??o da proposta;Balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por a??es;d)Possuir Patrim?nio Líquido de no mínimo R$ 1.800.000,00 (um milh?o e oitocentos mil reais) para Regi?o 1, R$ 1.000.000,00(um milh?o reais) para Regi?o 2 e R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) para Regi?o 3. No caso da licitante ser declarada vencedora em mais de uma Regi?o, será exigido Patrim?nio Líquido resultante da somatória dos valores correspondentes às respectivas Regi?esQUALIFICA??O T?CNICARegistro em vigor na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos / Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de S?o Paulo S/A - EMTU ou Termo de Autoriza??o para Transporte Escolar emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante ou da Prefeitura Municipal de S?o Paulo, em plena validade; Declara??o formal da licitante quanto à disponibilidade dos veículos destinados à presta??o de servi?os de transporte escolar de, no mínimo, 2.000 lugares para a regi?o 1, 1.400 lugares para a regi?o 2 e 700 lugares para a regi?o 3; b.1) No caso da licitante ser declarada vencedora em mais de uma Regi?o, será exigida capacidade resultante da somatória das quantidades correspondentes às respectivas Regi?es Declara??o formal da licitante de dispor de garagem e oficina adequadamente aparelhada, para atendimento dos servi?os de manuten??o, estacionamento e circula??o da frota; Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, pertinente e compatível com o objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, através do qual fique comprovado o transporte de, no mínimo, 2.000(dois mil) passageiros/dia para a regi?o 1, 1.400(um mil e quatrocentos) passageiros/dia para a regi?o 2 e 700(setecentos) passageiros/dia para a regi?o 3d.1) Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execu??o do objeto.d.2) No caso de apresenta??o de atestados em nome de cooperados, admitir-se-á a somatória destes atestados, desde que fique comprovado o vínculo através de declara??o expressa da Cooperativa.d.3) No caso da licitante ser declarada vencedora em mais de uma Regi?o, será exigida capacidade resultante da somatória das quantidades correspondentes às respectivas Regi?es;6.1.5.OUTRAS COMPROVA??ESa)Declara??o da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situa??o regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto n.? 4.358/02, bem como assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administra??o, inclusive em virtude das disposi??es da Lei Estadual n° 10.218/99, e ainda que atende às normas relativas à saúde e seguran?a do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constitui??o do Estado), conforme modelo – Anexo VI.7 - DISPOSI??ES GERAIS DA HABILITA??O7.1.O Certificado de Registro Cadastral – CRC fornecido pela Funda??o para o Desenvolvimento da Educa??o - FDE, em plena validade e de conformidade com o ramo pertinente ao objeto da presente licita??o, será aceito em substitui??o aos documentos exigidos na habilita??o, exceto o constante do subitem 6.1.1. “c”, 6.1.4 e 6.1.5.7.2.Na hipótese de n?o constar prazo de validade nas certid?es apresentadas, a Administra??o aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresenta??o das propostas.8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO8.1.No horário e local indicados no pre?mbulo, será aberta a sess?o de processamento do Preg?o, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.8.2.Após o credenciamento, os licitantes entregar?o ao Pregoeiro a declara??o de pleno atendimento aos requisitos de habilita??o, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de pre?os e os documentos de habilita??o.8.3.A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condi??es estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:8.3.1.cujo objeto n?o atenda as especifica??es, prazos e condi??es fixados no Edital,8.3.2.que apresentem pre?o baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.8.3.3.que apresentarem pre?os simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os pre?os de mercado, exce??o feita quando se referirem a materiais e instala??es de propriedade da própria licitante, para os quais se renuncie a parcela ou a totalidade da remunera??o, caso em que poderá ser solicitada comprova??o.a)Ser?o desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;b)Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferi??o do pre?o ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribui??o previdenciária nos termos das Leis Federais n°s 8.212/91 e 9.876/99.c) No caso de a licitante ser declarada inabilitada em lote(s) anterior(es) e verificadas as mesmas condi??es que suscitaram sua inabilita??o, sua proposta será desconsiderada para o(s) lote(s) posterior(es).8.4.As propostas classificadas ser?o selecionadas para a etapa de lances, com observ?ncia dos seguintes critérios:Sele??o da proposta de menor pre?o e as demais com pre?os até 10% superiores àquela;N?o havendo pelo menos 3 (três) pre?os na condi??o definida na alínea anterior, ser?o selecionadas as propostas que apresentarem os menores pre?os, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos pre?os, ser?o admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.4.1.Para efeito de sele??o será considerado o menor pre?o mensal (P) por regi?o.8.5.O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior pre?o e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de pre?os.8.5.1.A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posi??o na ordena??o de lances em rela??o aos demais empatados, e assim sucessivamente até a defini??o completa da ordem de lances.8.6.Os lances dever?o ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor pre?o, observada a redu??o mínima entre os lances de R$ 40,00 (quarenta reais) para os itens 1, 2 e 3. A aplica??o do valor de redu??o mínima entre os lances incidirá sobre o menor pre?o mensal (P) por regi?o.8.7.A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formula??o de lances. 8.8.Encerrada a etapa de lances, ser?o classificadas as propostas selecionadas e n?o selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último pre?o ofertado.8.8.1.O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, contratada da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente pre?o inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclus?o do direito de preferência. 8.8.1.1.A convoca??o será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condi??es do subitem 8.8.1.8.8.2.N?o havendo a apresenta??o de novo pre?o, inferior ao pre?o da proposta melhor classificada, ser?o convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classifica??o, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condi??es indicadas no subitem 8.8.1. 8.8.3.Caso a contratada da melhor oferta, de acordo com a classifica??o de que trata o subitem 8.8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, n?o será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negocia??o do pre?o.8.9.O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redu??o do pre?o.8.10.Após a negocia??o, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor pre?o, decidindo motivadamente a respeito.8.10.1.A aceitabilidade será aferida a partir dos pre?os de mercado vigentes na data da apresenta??o das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela FDE, que será juntada aos autos por ocasi?o do julgamento.8.10.2.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composi??o de pre?os unitários de servi?os e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.O critério de Julgamento será feito pelo Menor pre?o mensal (P) por regi?o.8.12.Considerada aceitável a oferta de menor pre?o, será aberto o envelope contendo os documentos de habilita??o de seu autor.Eventuais falhas, omiss?es ou outras irregularidades nos documentos de habilita??o, poder?o ser saneadas na sess?o pública de processamento do Preg?o, até a decis?o sobre a habilita??o, inclusive mediante:substitui??o e apresenta??o de documentos, ou verifica??o efetuada por meio eletr?nico hábil de informa??es.8.13.1.A verifica??o será certificada pelo Pregoeiro e dever?o ser anexados aos autos os documentos passíveis de obten??o por meio eletr?nico, salvo impossibilidade devidamente justificada.8.13.2.A Administra??o n?o se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verifica??o. Ocorrendo essa indisponibilidade e n?o sendo apresentados os documentos alcan?ados pela verifica??o, a licitante será inabilitada. 8.13.3.Fica vedada em qualquer hipótese a inclus?o de documento que deveria constar originariamente do Envelope n? 2 – Documentos de Habilita??o.8.14.Para habilita??o de microempresas ou empresas de pequeno porte, n?o será exigida comprova??o de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresenta??o dos documentos indicados nos subitens 6.1.1 a 6.1.3., deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restri??es impeditivas à referida comprova??o. 8.14.1.Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condi??es do subitem 8.14. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo da aplica??o das san??es cabíveis. 8.14.2.A comprova??o de que trata o subitem 8.14.1 deste item deverá ser efetuada mediante a apresenta??o das competentes certid?es negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administra??o.8.15.Constatado o atendimento dos requisitos de habilita??o previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.8.16.Se a oferta n?o for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilita??o, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor pre?o, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condi??es de habilita??o e assim sucessivamente, até a apura??o de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilita??o, caso em que será declarado vencedor.9 - DO RECURSO, DA ADJUDICA??O E DA HOMOLOGA??O9.1.No final da sess?o, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua inten??o, abrindo-se ent?o o prazo de 3 (três) dias para apresenta??o de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-raz?es em igual número de dias, que come?ar?o a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.2.A ausência de manifesta??o imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudica??o do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologa??o.9.3.Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decis?o ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.9.4.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.9.5.O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalida??o dos atos insuscetíveis de aproveitamento.9.6.A adjudica??o será feita pelo menor valor mensal (P) por regi?o.10 - DO LOCAL, PRAZO E DAS CONDI??ES DE EXECU??O DOS SERVI?OS10.1.O objeto desta licita??o deverá ser executado em conformidade com o estabelecido nas Especifica??es Técnicas – Anexo II deste edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execu??o do objeto do contrato.10.2.A vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos da legisla??o vigente.10.3.Quando em decorrência de quaisquer problemas de ordem operacional da empresa prestadora dos servi?os forem utilizados veículos diferentes daqueles que executem os servi?os com economicidade para a FDE, o faturamento dar-se-á pelos valores que originariamente deveriam constar com a utiliza??o dos veículos estabelecidos para presta??o dos servi?os.11 - DAS CONDI??ES DE RECEBIMENTO DO OBJETO11.1.No recebimento e aceita??o do objeto desta licita??o ser?o observadas, no que couber, as disposi??es contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal n? 8.666/93 e suas atualiza??es posteriores.12 - DOS PAGAMENTOS E REAJUSTES12.1.Os pagamentos ser?o efetuados nos termos da Cláusula Quinta do Anexo I – Minuta de Contrato.12.2.O reajuste será efetuado nos termos da Cláusula Sétima do Anexo I - Minuta de Contrato.13 - DA CONTRATA??O13.1.Quando convocada a subscrever o Contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da efetiva??o da convoca??o pela Supervis?o de Licita??es - SLI. Quando a adjudicatária, convocada dentro da validade de sua proposta, n?o apresentar a situa??o regular de que trata o subitem 13.2, ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classifica??o das ofertas e assim sucessivamente, observado o disposto no inciso XXI do artigo 12 da Resolu??o CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e o Regulamento do Preg?o da FDE, com vistas a celebra??o da contrata??o. A n?o assinatura do contrato ou termo equivalente pela adjudicatária acarretará na aplica??o das seguintes penalidades:a)multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, além de outras san??es cabíveis previstas nas Leis Federal n? 10.520/02 e suas altera??es posteriores;b)suspens?o temporária ao direito de licitar e contratar com a FDE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.Os documentos necessários para assinatura do Contrato s?o os seguintes:Comprovante de Garantia de Execu??o Contratual;Cópia autenticada da Certid?o Negativa de Débito – CND perante o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;Cópia autenticada da Certid?o de Regularidade de Situa??o junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o – FGTS; cópia da rela??o de frota da licitante registrada na EMTU ou na Prefeitura Municipal da sede da licitante ou na Prefeitura Municipal de S?o Paulo, com capacidade de transporte de 2.000 (dois mil) passageiros/dia para a regi?o 1, 1.400 (um mil e quatrocentos) passageiros/dia para a regi?o 2 e 700 (setecentos) passageiros/dia para a regi?o 3 passageiros, constando as seguintes informa??es: prefixo, placa, ano de fabrica??o, marca, modelo e número de passageiros; Cópia autenticada do Contrato Social atualizado da empresa, caso o representante seja Sócio ou Diretor, ou cópia autenticada da procura??o por instrumento particular com firma reconhecida; Termo de Ciência e de Notifica??o – Anexo VII.O descumprimento do disposto no subitem 13.2. impedirá a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, incorrendo a empresa na penalidade prevista no subitem 13.1. e demais san??es estabelecidas nas Lei Federal n? 8.666/93 e altera??es posteriores.A assinatura do ajuste somente poderá ser efetivada por representante legal da adjudicatária ou por seu preposto, portando o devido credenciamento, acompanhado de documento de identidade.14 - DAS SAN??ES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO14.1.Ficará impedida de licitar e contratar com a Administra??o direta e autárquica do Estado de S?o Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7? da Lei federal n? 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolu??o CEGP-10 de 19 de novembro de 2.002.14.2.A san??o de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as penalidades previstas na Cláusula Oitava do Anexo I – Minuta de Contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro da FDE.15 - DA GARANTIA CONTRATUAL15.1.A licitante vencedora prestará garantia de execu??o contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.15.2.A garantia da execu??o do Contrato e seus refor?os poder?o ser realizados, a critério da adjudicatária, em uma das seguintes modalidades:a)cau??o em dinheiro, ou em títulos da dívida pública do Estado de S?o Paulo;b)seguro-garantia, acompanhado da respectiva apólice, devidamente quitada;c)fian?a bancária.15.3.Para a realiza??o da garantia na modalidade cau??o em dinheiro, mencionada neste item, a licitante deverá recolher o valor correspondente junto ao Banco Nossa Caixa S/A, conta “C” da FDE n.?00390-5-13-100018-1, informando a raz?o social e o CNPJ da empresa, bem como o número do processo licitatório e a que se destina (contratual).15.4.Para a realiza??o da garantia na modalidade cau??o em títulos da dívida pública, mencionada na alínea “a” do item 15.2. acima, n?o ser?o aceitos títulos cujo resgate dependa de implemento de prazo ou de condi??o.15.5.A garantia e seus refor?os responder?o por todas as multas que forem impostas e por todas as import?ncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à FDE; se este total for insuficiente, será a CONTRATADA notificada mediante correspondência simples, para, em 24 (vinte e quatro) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescis?o do Contrato. 15.6.O que restar da garantia da execu??o do Contrato e seus refor?os ser?o liberados ou restituídos, após a liquida??o das multas aplicadas, junto com a assinatura do Termo de Encerramento do Contrato, conforme Cláusula Décima Terceira, do Anexo I deste Edital.15.7.A garantia na modalidade seguro-garantia ou fian?a bancária deverá deixar explícita a cobertura integral do Contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à FDE das penalidades moratórias e/ou punitivas aplicadas à CONTRATADA. Os pagamentos decorrentes n?o caracterizar?o reposi??o de despesas e ser?o devidos pelo Segurador ou pelo Fiador sempre que resultar infrutífera a intima??o administrativa ou extrajudicial feita à CONTRATADA inadimplente, sem necessidade de qualquer outra interpela??o.16 - DAS DISPOSI??ES GERAIS16.1.Caso a CONTRATADA se recuse a prestar os servi?os propostos ou venha fazê-lo fora das especifica??es contratuais, a FDE poderá, independentemente de qualquer aviso ou notifica??o, rescindir o contrato.16.2.A atua??o da Licitante perante o preg?o, assim como na execu??o do Contrato será registrada no Cadastro de Fornecedores da FDE e constará dos certificados e declara??es solicitadas.16.3.A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, os acréscimos ou supress?es que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.16.4.Fica assegurado à FDE o direito de:16.4.1.adiar a data de abertura das propostas da presente licita??o, dando conhecimento aos interessados, através do Diário Oficial e do site FDE, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;16.4.2.anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licita??o, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;16.4.3.alterar as condi??es deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Preg?o, fixando novo prazo, n?o inferior a 8 (oito) dias, para a abertura das propostas, a contar da publica??o das altera??es.16.5.A participa??o neste Preg?o implicará aceita??o integral e irretratável das normas do Edital, bem como na observ?ncia dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugna??o e recurso.17 - DAS DISPOSI??ES FINAIS17.1.-As normas disciplinadoras desta licita??o ser?o interpretadas em favor da amplia??o da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que n?o comprometam o interesse público, a finalidade e a seguran?a da contrata??o.17.2.-O resultado do presente certame, bem como, a publicidade dos demais atos pertinentes à licita??o e passíveis de divulga??o, ser?o divulgados no DOE e no endere?o eletr?nico fde..br.17.3.Os envelopes contendo os documentos de habilita??o das demais licitantes ficar?o à disposi??o para retirada na Supervis?o de Licita??es - SLI, após a celebra??o do contrato, pelo período de 15 dias.Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Preg?o.A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou e-mail, enviados aos endere?os abaixo, até 02 (dois) dias antes da data estabelecida para a apresenta??o das propostas e ser?o atendidos, pela Funda??o para o Desenvolvimento da Educa??o – FDE que responderá através do site: fde..br/licita??es/esclarecimentos.FUNDA??O PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCA??O - FDESUPERVIS?O DE LICITA??ESAvenida S?o Luis, 99 - Centro - CEP 01046 - S?o Paulo – SP – Brasil FAX: 55.11.3158-4336 - 55.11.3158-4337EMAIL - HYPERLINK "mailto:sli@fde..br" sli@fde..brA peti??o da impugna??o ao edital será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil. Só ser?o aceitas as impugna??es protocoladas na Sede da FDE, na Supervis?o de Licita??es, de segunda à sexta no horário das 08:30 hs ás 17:00 hs.Acolhida a impugna??o contra o ato convocatório, será designada nova data para a realiza??o do certame.17.5.-Os casos omissos do presente Preg?o ser?o solucionados pelo Pregoeiro.17.6.Integram o presente Edital: Anexo I -Minuta de ContratoAnexo II -Especifica??es TécnicasAnexo III -Modelo de CredenciamentoAnexo IV -Modelo de Declara??o de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilita??oAnexo V -Modelo de PropostaAnexo VI -Modelo de Declara??o nos termos do Decreto 4.358/02, da Lei Estadual 10.218/99 e do artigo 117 parágrafo único , da Constitui??o do Estado de S?o Paulo.Anexo VII -Termo de Ciência e de Notifica??oAnexo VIII -Planilha de Custos/Or?amento17.7.Para dirimir quaisquer quest?es decorrentes da licita??o, n?o resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Fazenda Pública do Estado de S?o Paulo.S?o Paulo, 07 de dezembro de 2009.PREGOEIROSLI/Editais Preg?o/ 21 1870 09/ 05 – Transporte escolar /ANEXO ICONTRATO N? 21/1870/09/05 (MINUTA)Contrato que entre si celebram a FUNDA??O PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCA??O - F.D.E. e a empresa (raz?o social da empresa), objetivando a presta??o de servi?os de transportes de alunos entre Escolas da Rede Pública Estadual.A FUNDA??O PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCA??O - FDE, com sede nesta Capital, à Av. S?o Luis,99 - Centro - S?o Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob № 60.509.015/0001-01, doravante denominada FDE, neste ato representada por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Senhor ARY JAMES PISSINATTO, portador (a) do R.G. № 8.478.340-0, e seu Gerente Administrativo, Senhor JO?O BATISTA DOMINGUES COSTA, portador do R.G. № 5.498.349-SSP/SP, de outro lado, a .............., com sede à.................., inscrita no CNPJ/MF sob n? .................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final nominado(s), observando as disposi??es contidas na que será regida pela Lei Federal n? 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual n? 47.297, de 06 de novembro de 2002, e Resolu??o CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposi??es contidas na Lei Federal n? 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Estadual n? 6.544, de 22 de novembro de 1989 e suas respectivas altera??es, tem justo e combinado o presente ajuste, decorrente do PREG?O (PRESENCIAL) n?. 21/1870/09/05, bem como os termos da Proposta vencedora, mediante condi??es e cláusulas a seguir estabelecidas:CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1.Constitui objeto do presente ajuste a presta??o de servi?os de transporte escolar para as escolas da rede pública estadual, conforme detalhamento constante do Anexo II - Especifica??es Técnicas, parte integrante deste contrato.CLAUSULA SEGUNDA – DOS SERVI?OS2.1.A CONTRATADA deverá executar os servi?os objeto deste contrato em estrita observ?ncia das normas técnicas vigentes no País.2.2.O número estimado de veículos é de _____ entre ?nibus, micro?nibus e/ou vans, cujos servi?os ser?o definidos através da emiss?o de uma Ordem de Servi?os. 2.3.Os veículos dever?o estar em conformidade com o art. 136 da Lei n? 9.503, de 23/09/97 (Código de Tr?nsito Brasileiro).2.4.Os ?nibus dever?o ter capacidade mínima de 44 passageiros, micro?nibus de 24 passageiros e as vans de 15 passageiros, devendo estar em perfeitas condi??es de higiene e limpeza, munidos de equipamentos de seguran?a previstos em lei, com atestado de vistoria do DETRAN e da Prefeitura onde o servi?o será executado, quando esta contar com Lei Municipal de Transporte Escolar, documentos estes dentro do prazo de validade.CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO3.1.A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos da legisla??o vigente.CL?USULA QUARTA - DO PRE?O E DO VALOR TOTAL4.1.Para execu??o dos servi?os objeto do presente contrato, a FDE pagará à CONTRATADA o valor de R$ __________ (_______________) por mês (P) de servi?os executados e aprovados.4.2. O pre?o (P) refere-se ao valor mensal da presta??o de servi?os de transporte contínuo, dos alunos através de 1 (um) ?nibus (com 44 lugares) em uma viagem (ida e volta), de segunda a sexta-feira, acompanhando a jornada escolar. Os servi?os de natureza eventual (caso de transporte de servidores ou de alunos em visitas extracurriculares ou reposi??o de aulas), ser?o pagos à raz?o de 1/22 do pre?o referente ao número de viagens efetuados mensalmente e utilizados de forma esporádica num determinado dia, considerada a média mensal de 22 dias úteis no período de um ano.4.4.Os pre?os a serem pagos pela presta??o dos servi?os em mais de uma viagem (ida e volta), ou através de micro?nibus e/ou vans, ser?o definidos mediante a aplica??o dos coeficientes fixados na tabela a seguir:VE?CULO TIPONúmero de viagens (ida e volta)1viagem (ida e volta)2viagens (ida e volta)3viagens (ida e volta)4viagens (ida e volta)5viagens (ida e volta)?nibusP1,6 P2,0 P2,3 P2,6 PMicro ?nibus0,75 P1,2 P1,5 P1,72 P1,95 PVans0,60P0,95P1,2P1,38P1, 56P4.5.Quando os servi?os se iniciarem após o início do mês, o valor a ser calculado para pagamento terá como base a data de início efetivo dos servi?os,considerado o mês comercial de 30 dias.4.6.Quando os servi?os n?o forem executados até o último dia útil do mês, o valor a ser calculado para pagamento será computado até o último dia da efetiva execu??o dos servi?os.4.7.O valor total estimado do presente contrato é de R$ _________(_____________________)PAR?GRAFO ?NICO - Nos pre?os de que trata esta Cláusula est?o inclusos todos os custos diretos, indiretos e encargos de qualquer natureza devidos em decorrência da execu??o dos servi?os.4.8.Quando em decorrência de quaisquer problemas de ordem operacional da empresa prestadora dos servi?os, forem utilizados veículos diferentes daqueles que executem os servi?os com economicidade para a FDE, o faturamento dar-se-á pelos valores que originariamente deveriam constar com a utiliza??o dos veículos estabelecidos para presta??o dos servi?os.CL?USULA QUINTA - DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO5.1.O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento e aprova??o da fatura mensal, devidamente atestada pela solicitante, de acordo com critérios internos.5.2.Os pagamentos ser?o efetuados exclusivamente através de crédito em conta corrente, junto ao Banco Nossa Caixa S/A, em nome da CONTRATADA, na forma do disposto no Decreto Estadual n?43.060/98.5.3.A Gerência Financeira da FDE terá prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da apresenta??o da fatura, para aprová-la ou rejeitá-la.5.4.A fatura n?o aprovada pela Gerência Financeira desta Funda??o, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias corre??es, com as informa??es que motivaram sua rejei??o, contando-se o prazo estabelecido no item 5.1, a partir da data de sua reapresenta??o válida, a juízo da FDE.5.5.A devolu??o da fatura n?o aprovada pela Gerência Financeira da FDE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos servi?os.5.6.Fica expressamente estabelecido que a FDE, em nenhuma hipótese, aporá aceites em duplicatas, triplicatas ou letras de c?mbio, e que somente liquidará títulos que contiverem a cláusula “Vinculado à verifica??o de cláusulas do Contrato n? 21/1870/09/05, firmado pelo emitente do título e eventuais endossatários.CL?USULA SEXTA - DAS OBRIGA??ES6.1.Para execu??o dos servi?os objeto do presente Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:6.1.1.Responsabilizar-se integralmente pelos servi?os contratados, nos termos da legisla??o vigente, observando as prescri??es contidas nos Decretos Estaduais n?s19.835, de 29.10.82, 24.675, de 30.01.86, 29.912 de 12.05.89, 31.105, de 27.12.89 e 32.550, de 07.11.90 e Lei Federal n? 9.503, de 23.09.97 e suas regulamenta??es, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.6.1.2.Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autoriza??o de início dos servi?os, nos locais e horários fixados pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo de assumir os servi?os conforme o estabelecido.6.1.3.Disponibilizar veículos e empregados em quantidades necessárias para garantir a presta??o dos servi?os nos horários contratados, obedecidas as disposi??es da legisla??o trabalhista vigente.6.1.4.Executar manuten??o preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os servi?os de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrifica??o, bem como substitui??o de pe?as desgastadas na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especifica??es do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condi??es de seguran?a, limpeza e higiene.6.1.5.Providenciar a identifica??o dos veículos, conforme especifica??o fornecida pela FDE.6.1.6.Manter, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es que culminaram em sua habilita??o /qualifica??o na fase da licita??o.6.1.unicar ao preposto da Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudan?as no sentido de tráfego, que impliquem na altera??o de itinerários, horários, bem como qualquer fato ou anormalidade que porventura possam prejudicar o bom andamento ou resultado final dos servi?os.6.1.8.Arcar com as despesas relativas a combustível, troca de óleo, lubrificantes, lavagem de veículos e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.6.1.9.Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se fa?a necessário, por motivo de abalroamento, reparos mec?nicos, má conserva??o, sem condi??es de seguran?a, higiene ou limpeza. A Contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a Contratada.6.1.10.Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pela Contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da notifica??o.6.1.11.N?o transportar passageiros em pé, salvo para presta??o de socorro em caso de acidente ou avaria.6.1.12.Manter em servi?o somente profissionais capacitados, portando crachá de identifica??o individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, n? de registro, fun??o e fotografia do empregado portador.6.1.unicar à Contratante, quando da transferência e/ou substitui??o de motoristas dos itinerários ou dos servi?os.6.1.14.Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que ir?o prestar os servi?os, responsabilizando-se por sua disciplina durante a jornada de trabalho e comprometendo-se que os mesmos manter?o o devido respeito e cortesia, no relacionamento com os usuários, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos motoristas, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.6.1.15.N?o permitir que qualquer motorista se apresente ao servi?o com sinais de embriaguez ou sob efeito de subst?ncia tóxica.6.1.provar, quando solicitado, forma??o técnica e específica dos motoristas dos veículos, mediante apresenta??o de habilita??o expedida pelos órg?os competentes, segundo as normas e leis de tr?nsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;6.1.17.Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execu??o dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;6.1.18.Manter controle de freqüência/pontualidade, de seus empregados e efetuar a substitui??o do motorista, de imediato, em eventual ausência, n?o sendo permitida a prorroga??o da jornada de trabalho (dobra);6.1.19.Fornecer aos seus empregados uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, vale-refei??o sem nenhum ?nus para esses e para a Contratante;6.1.20.Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave n?o será mantido em servi?o;6.1.21.Atender, de imediato, as solicita??es da Contratante quanto às substitui??es de empregados n?o qualificados ou entendidos como inadequados para a presta??o dos servi?os;6.1.22.Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execu??o do contrato;6.1.23.Fazer seguro e manter as apólices vigentes dos seguros do casco, contra terceiros e danos pessoais, assumindo todas as despesas decorrentes;6.1.24.Manter coberto por apólices os seguros legalmente obrigatórios;6.1.25.Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execu??o do contrato;6.1.26.Responsabilizar-se por quaisquer multas de tr?nsito, tarifas rodoviárias e hidroviárias, quando for o caso, durante a execu??o do contrato;6.1.27.Apresentar à Contratante, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quita??o de suas obriga??es trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a servi?o da Contratante, por for?a deste contrato;6.1.28.Observar as legisla??es vigentes sobre controle de polui??o do meio ambiente, em especial a Lei federal n?8.723/93, Resolu??o CONAMA n?16/93, Lei Estadual n?997/76, Decreto Estadual n?8.468/76 e altera??es;6.1.29.Observar as normas relativas à seguran?a da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legisla??o de tr?nsito e de tráfego rodoviário;Observar a legisla??o pertinente aos servi?os especializados em engenharia de seguran?a e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.6.1.parecer, quando convocada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da efetiva convoca??o, para firmar termo(s) aditivo(s), sob pena de incorrer em rescis?o contratual;6.1.32.Aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, os acréscimos ou supress?es que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;6.2. A CONTRATANTE obriga-se a:6.2.1.Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execu??o dos servi?os objeto deste Contrato;6.2.2.Supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA sobre os mesmos;6.2.3.Emitir as Ordens de Servi?o e enviar à CONTRATADA, por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, com planillhas indicando a quantidade de veículos com motoristas e monitores e as Unidades Escolares a serem atendidas;6.2.4Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada.CL?USULA S?TIMA – DO REAJUSTE DE PRE?OS7.1.O valor da presta??o mensal devida pelo contratante será reajustado anualmente, mediante a aplica??o da seguinte fórmula paramétrica: IPCR = Po . [(-----------) – 1 ] IPCoOnde:R = parcela do reajuste;Po = pre?o inicial do contrato no mês de referência dos pre?os, ou pre?o do contrato no mês de aplica??o do último reajuste;IPC/IPCo = varia??o do IPC FIPE – ?ndice de Pre?o ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de pre?os, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplica??o do reajuste.7.2.A periodicidade anual será contada a partir da data da entrega das propostas.CL?USULA OITAVA - DAS PENALIDADES8.1.Pela inexecu??o total ou parcial do contrato, a Funda??o para o Desenvolvimento da Educa??o - FDE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes san??es, a seu juízo:a)advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, situa??o que será registrada no Cadastro de Fornecedores da FDE;b)multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da fatura correspondente ao mês da infra??o, na hipótese de descumprimento de quaisquer das condi??es do Contrato;c)multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da fatura correspondente ao mês da infra??o, na hipótese de reincidência da a??o ou da omiss?o que tenha justificado a aplica??o da multa estabelecida no item anterior; d)multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de inexecu??o total e 10% (dez por cento) na hipótese de inexecu??o parcial;e)suspens?o temporária do direito de licitar e contratar com a FDE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;f)declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a FDE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a pena, na forma da lei.8.2.As multas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” desta cláusula s?o cumulativas e ser?o aplicadas até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total, quando este contrato poderá ser rescindido e aplicada a suspens?o temporária ao direito de licitar e contratar com a FDE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.8.3.As penalidades moratórias ser?o, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notifica??o judicial ou extra judicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA, de garantia prestada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.8.4.As multas previstas nesta Cláusula n?o têm caráter compensatório, mas sim moratório e, conseqüentemente, o seu pagamento n?o exime a CONTRATADA da repara??o dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à FDE.CL?USULA NONA - DA RESCIS?O CONTRATUAL9.1.Este contrato poderá ser rescindido nos termos e condi??es ora firmados, obedecidas também as disposi??es constantes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n? 8666/93 e suas respectivas altera??es.CL?USULA D?CIMA – DA DOTA??O OR?AMENT?RIA10.1.As despesas correr?o por conta de recursos alocados no Projeto: 038/00, onerando as Funcionais Programáticas: 12.361.0815.5159 e 12.362.0815.5163 - Elemento de Despesa: 33.90.33.45.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO11.1.No recebimento e aceita??o do objeto desta licita??o ser?o observadas, no que couberem, as disposi??es contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal n? 8666/93 e suas atualiza??es posteriores.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - DOS ANEXOS12.1.Integram o presente instrumento, como partes indissociáveis:EDITAL DE PREG?O (PRESENCIAL) N? 21/1870/09/05A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA à referida licita??o;TERMO DE CI?NCIA E DE NOTIFICA??O.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL13.1.A CONTRATADA ofereceu, a título de garantia do contrato, em conformidade com o artigo 56 da Lei Federal n? 8666/93, o montante de 5% (cinco por cento) do valor total contrato.13.2.Desde que cumpridas as obriga??es assumidas, a garantia prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da emiss?o do Termo de Encerramento das Obriga??es Contratuais.13.3.Desfalcada a garantia contratual prestada, pela imposi??o de multas ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA através de correspondência simples, para, no prazo de 24 horas, complementar o valor caucional. A n?o apresenta??o da cobertura da garantia importará em rescis?o contratual;13.4.? FDE cabe descontar da garantia toda import?ncia que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.CL?USULA D?CIMA QUARTA - DO FORO14.1.As partes signatárias deste Contrato elegem, com exclus?o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Fazenda Pública do Estado de S?o Paulo, para qualquer a??o ou medida judicial ou extrajudicial, originada ou referente a este contrato e documentos que o integram.E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.S?o Paulo,PELA FUNDA??O:PELA CONTRATADA:TESTEMUNHAS:ANEXO IIESPECIFICA??ES T?CNICASESPECIFICA??ES T?CNICASPresta??o de servi?os de transporte escolar entre unidades escolares da Capital e Grande S?o Paulo.Os servi?os contratados ser?o realizados através da utiliza??o de ?nibus, podendo ser utilizados micro?nibus e vans, todos os veículos com os respectivos motoristas e monitores, para atender a Reorganiza??o da Rede Física Escolar do Estado de S?o Paulo, através de indica??es da SEE/COGSP.Caso haja necessidade ou conveniência por parte da SEE/COGSP/FDE, os veículos poder?o ser utilizados para o transporte de grupos de servidores da Secretaria da Educa??o ou de alunos em viagens envolvendo conteúdos de natureza extracurricular ou de reposi??o de aulas, sendo caracterizados como servi?os eventuais.Número Estimado de Veículos: Regi?o 1: 291 (duzentos e noventa e um) veículos, sendo, 111 (cento e onze) ?nibus, 42 (quarenta e dois) micro?nibus e 138 (cento e trinta e oito) vans;Regi?o 2: 135 (cento e trinta e cinco) veículos, sendo, 102 (cento e dois) ?nibus, 6 (seis) micro?nibus e 27 (vinte e sete) vans eRegi?o 3: 99 (noventa e nove) veículos, sendo, 40 (quarenta) ?nibus, 47 (quarenta e sete) micro?nibus e 12 (doze) vans.Os servi?os ser?o definidos através da emiss?o de uma Ordem de Servi?os.Quaisquer altera??es durante o transcorrer do contrato, ser?o comunicadas com antecedência à empresa contratada, através de correspondência.Características dos Servi?os:Presta??o de servi?os de transporte escolar, com fornecimento de ?nibus/micro?nibus/vans, com o respectivo motorista e monitor, para transporte de alunos entre unidades escolares pertencentes à Rede Pública Estadual, localizados na Capital e municípios da Grande S?o Paulo.A presta??o dos servi?os far-se-á mediante viagens. Cada viagem engloba uma ida e uma volta. Geralmente, o tempo entre uma ida e uma volta tem a dura??o de 3 a 5 horas, dependendo do número de períodos de funcionamento da unidade escolar.O número médio de quil?metros a ser percorrido por viagem, por veículo, em geral, n?o ultrapassa a 20 km (10 km na ida e 10 km na volta). Eventualmente, os trechos a serem percorridos podem ser de terra batida ou ent?o fluviais, caso em que será necessária a travessia por meio de balsas (regi?o de represas).O número máximo de viagens diárias poderá ser de 5 (cinco) por veículo.A presta??o dos servi?os far-se-á de forma diária, contínua e mensal, de Segunda à Sexta-feira, acompanhando a jornada escolar. Para servi?os de natureza eventual (caso de transporte de servidores ou de alunos em visitas extracurriculares ou reposi??o de aulas), os mesmos dever?o ser pagos à raz?o de 1/22 do pre?o referente ao número de viagens efetuadas mensalmente e utilizados de forma esporádica num determinado dia (considerada a média mensal de 22 dias úteis no período de um ano). Na presta??o de servi?os de natureza contínua, mensal e diária, acompanhando a jornada escolar, nos meses de férias ou recesso escolar, a forma de pagamento será proporcional ao número de dias de presta??o do servi?o, considerando sempre o mês de 30 dias.Características dos veículos:Dever?o ser utilizados veículos em conformidade com o Art. 136 da Lei n? 9.503, de 23/09/97 (Código de Tr?nsito Brasileiro). Os ?nibus dever?o ter capacidade mínima de 44 passageiros, micro?nibus de 24 passageiros e as vans de 15 passageiros, devendo estar em perfeitas condi??es de higiene de limpeza, munidos de equipamentos de seguran?a previstos em lei, com atestado de vistoria do DETRAN e da Prefeitura, quando esta contar com Lei Municipal de Transporte Escolar, documentos estes dentro do prazo de validade.Identifica??o dos Veículos:Nas faixas laterais dos veículos dever?o ser aplicados – adesiva??o ou silkscreen a quatro cores – 03 (três) logotipos e a palavra ESCOLAR, conforme imagem anexa. O arquivo digital dos logotipos será fornecido à(s) licitante(s) vencedora(s).Amostra da Identifica??o deverá ser submetida à prévia aprova??o da FDE.Os veículos dever?o estar devidamente identificados em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos arquivos pela FDE.Ordem de Servi?os e Altera??es:Dever?o ser emitidas pela GAD/DAF/FDE e enviada à Contratada, por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, indicando a quantidade e tipo de veículos com motorista e monitor, data, local, horários, unidades escolares envolvidas e respectivos percursos.Recebimentos dos Servi?os:Os servi?os objeto do contrato decorrente desta licita??o ser?o atestados pelas Diretorias de Ensino/COGSP, às quais as unidades escolares onde est?o sendo prestados os servi?os est?o vinculadas.Tais atestados dever?o ser posteriormente encaminhados à FDE, que se encarregará das demais providências.Observa??es Gerais:A empresa contratada deverá atender o disposto nos artigos 137 e 138 da Lei n? 9.503, de 23/09/97 (Código de Tr?nsito Brasileiro), além de satisfazer as exigências previstas em regulamento de transporte escolar de cada município, quando houver, onde ocorra o atendimento.Deverá, ainda, se responsabilizar por quaisquer danos materiais e/ou pessoais que vier a causar aos passageiros ou a terceiros, em decorrência da presta??o de seus servi?os.Quando em decorrência de quaisquer problemas de ordem operacional da empresa prestadora dos servi?o, forem utilizados veículos diferentes daqueles que executem os servi?os com economicidade para a FDE, o faturamento dar-se-á pelos valores que originariamente deveriam constar com a utiliza??o dos veículos adequados à presta??o dos servi?os.QUADRO DE DISTRIBUI??O DAS DIRETORIAS DE ENSINOREGI?ODIRETORIAS DE ENSINO?NIBUSMICROVANTOTAL GERAL1MOGI DAS CRUZES452992166SUZANO661346125SUB-TOTAL REGI?O 1111421382912GUARULHOS SUL100111GUARULHOS NORTE6221781SANTO ANDR?304943SUB-TOTAL REGI?O 21026271353ITAPEVI191020SUL 10011TABO?O DA SERRA1212630ITAPECERICA DA SERRA1001CENTRO OESTE834547SUB-TOTAL REGI?O 340471299TOTAL GERAL25395177525ANEXO IIIMODELO DE CREDENCIAMENTOPROCURA??OPREG?O (PRESENCIAL) N? 21/1870/09/05Por este instrumento particular de Procura??o, a (raz?o social da licitante), com sede (endere?o completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob n?_____________ e Inscri??o Estadual sob n?______________, representada neste ato por seu(s) (qualifica??o(?es) do(s) outorgante(s) Sr.(a)(s) ___________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG n? ___________ e CPF n? _______________, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG n? ____________ e CPF n? _______________, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a Outorgante perante à FUNDA??O PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCA??O – FDE no que se refere ao Preg?o Presencial n? ___________, com poderes para tomar qualquer decis?o durante todas as fases da licita??o, inclusive apresentar proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de pre?os na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da inten??o de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a inten??o de interpor recurso administrativo ao final da sess?o, interpor recurso administrativo, assinar a Ata da sess?o, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procura??o é válida até o dia ____/____/______.Por ser verdade, firmamos a presente declara??o para que se produza os efeitos legais.Local e data.(assinatura(s) de quem assina pela Outorgante com poderes para este fim conforme Contrato Social ou Estatuto da Licitante ).A Procura??o deverá vir acompanhada da documenta??o necessária para comprova??o da validade da mesma.ANEXO IVMODELO DE DECLARA??O DE PLENO ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DE HABILITA??O(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)(local e data)?FUNDA??O PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCA??O – FDEPREG?O (PRESENCIAL) N? 21/1870/09/05Prezados SenhoresPela Presente, (nome da proponente, CNPJ) por seu representante legal, declara para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4? da Lei Federal n? 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá plenamente os requisitos de habilita??o exigidos neste Edital._________________________________representante legal(com carimbo da proponente)ANEXO VMODELO DE PROPOSTA?FUNDA??O PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCA??O - FDEProponente: _______________________________________________________________________Endere?o: _________________________________________________________________________Cidade:____________________ Estado:_________________________Telefone: __________________ FAX: _____________________________CEP: __________________ CNPJ: _________________________________Inscr. Estadual:___________________________________PREG?O PRESENCIAL N? 21/1870/09/05DESCRI??O DO OBJETO: PRESTA??O DE SERVI?OS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE P?BLICA ESTADUAL.ItemEspecifica??oPre?o (P)1Regi?o 1 - Mogi das Cruzes / Suzano2Regi?o 2 - Guarulhos - Norte e Sul / Santo André 3Regi?o 3 - Itapecerica da Serra / Itapevi/ Tabo?o da Serra / Sul 1 / Centro OesteO pre?o (P) refere-se ao valor mensal da presta??o de servi?os de transporte contínuo, dos alunos através de 1 (um) ?nibus (com 44 lugares) em uma viagem (ida e volta), de segunda a sexta-feira, acompanhando a jornada escolar.Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, os servi?os objetos do presente ajuste, de acordo com os prazos e as especifica??es constantes do respectivo Edital e seus Anexos, estando incluídos, nos valores acima propostos todos os encargos operacionais e tributos devidos.Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias. Data AssinaturaANEXO VIMODELO DE DECLARA??O(nos termos do Decreto n.? 4.358/02, da Lei Estadual n? 10.218/99 e do artigo 117, parágrafo único da Constitui??o do Estado de S?o Paulo)PREG?O (PRESENCIAL) N? 21/1870/09/05____(nome da pessoa jurídica)____, inscrita no CNPJ n? ................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n? ........................... e do CPF n? ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n?8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n?9.854, de 27 de outubro de 1999, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz ( ).Ademais, sob as penas da Lei, declara que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administra??o, inclusive em virtude das disposi??es da Lei Estadual n?10.218, de 12.02.99.Por fim, declara que atende às normas relativas à saúde e seguran?a do trabalho............................................................................(data)..................................................................................................................(representante legal)(Observa??o: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)ANEXO – VIITERMO DE CI?NCIA E DE NOTIFICA??OINSTRU??ES N° 01/2007ESTADO DE S?O PAULO?rg?o ou Entidade:Contrato n°(de origem):Objeto:Contratante:Contratada:Advogado(s): *Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instru??o e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramita??o processual, até julgamento final e sua publica??o e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decis?es que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, ser?o publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de S?o Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de ent?o, a contagem dos prazos processuais.Local e dataContratanteContratada(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.ANEXO – VIIIPLANILHA DE CUSTOS/OR?AMENTO ................
................

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