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CONTRATO Nº 013/2020

Processo nº 5812/2019/2020

Pregão Presencial nº 052/2019

Ata de Registro de Preço nº 040/2019

TERMO DE CONTRATO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DAS FLÔRES E A EMPRESA ALCANCE AMBIENTAL EIRELI - EPP.

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE RIO DAS FLÔRES, Estado do Rio de Janeiro, com sede administrativa na Rua Dr. Leoni Ramos, n.º12, Centro, Rio das Flôres - RJ, inscrito no CNPJ sob n.º 29.179.454/0001-53, neste ato representado pelos(as) Secretários Municipais, de Administração, a Sra. BÁRBARA MYNSSEN CAMPOS CONCEIÇÃO, carteira de identidade nº MG 10.554.154, inscrita no CPF sob o n.º 092.283.467-95, de Agropecuária, o Sr. ALANO RODRIGUES VILLARES, inscrito no CPF sob o nº 020.791.937-24, de Obras e Serviços Públicos, o Sr. HUMBERTO PONTES RICCIARDI DA SILVA, portador do RG nº. 12.546.656-5, expedida pelo IFP/RJ e CPF nº 084.040.337-22, de Planejamento, a Sra. TELMA OLIVEIRA DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade nº 06.440.481-7, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 817.372.547-00, de Fazenda , a Sra. ROSIMERI CESAR DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 08.860.476-4, DIC/RJ, inscrita no CPF sob o n.º 006.284.037-12, de Esporte e Lazer, a Sra. CLÁUDIA GEORGIA DA SILVA MACHADO, portadora da cédula de identidade nº 08.541.055-3, expedida pelo DIC – Detran/RJ, inscrita no CPF sob o nº. 006.018.407-80, de Cultura e Turismo, a Sra. SOLANGE NOVAES GARCIA, portadora do RG Nº. 05.076.582-5, IFP/RJ, inscrita no CPF sob o Nº. 003.601.107-03, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE e do outro lado a empresa ALCANCE AMBIENTAL EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº06.299.569/0001-86, situada na Rua João Teixeira Neto, nº 77, Galpão A, Bairro/Distrito Topovaradouro, São Sebastião - SP representada neste ato pelo Sr. LUCAS DE SOUZA BRUM, portador do RG nº 24.703.046-3, DIC/RJ e inscrito no CPF sob o nº 159.852.787-86; daqui em diante simplesmente designado como CONTRATADA têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição ao que estabelece à Lei Federal n.º 8.666/93 e demais alterações, a prestação de material(is) adiante especificado(s), para o que houver o competente processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 052/2019- em regime de execução indireta, forma de fornecimento contínuo, do tipo menor preço por item, PROCESSO Nº 5812/2019, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)

O presente contrato tem por objeto a Futura e eventual contratação de empresa tendo em vista o fornecimento de postos de serviços diversos, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e demais Órgãos do Município de Rio das Flôres, por meio de Registro de Preços, pelo período de 06 (seis) meses.

Parágrafo Único – Obriga-se a CONTRATADA a executar o(s) serviço(s), referidos nesta Cláusula, até as quantidades fixadas na planilha orçamentária e pelos preços consignados em sua proposta, conforme discriminado no PROCESSO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E ENTREGA DO OBJETO

DA VIGÊNCIA:

A vigência do contrato é de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do contratante, nos casos previstos em lei.

Parágrafo único - não será concedida prorrogação a pretexto de força maior, em razão de ocorrência não comunicada por escrito por parte do contratado ao órgão fiscalizador.

DA EXECUÇÃO:

A empresa adjudicatária deverá efetuar a(s) execução do(s) serviço(s), de acordo com as necessidades da Administração Pública, no estabelecimento da empresa após emissão de Nota de Empenho e O.S. (Ordem de Serviço) com a entrega dos exemplares publicados na sede ada Prefeitura Municipal de Rio das Flôres, situada à Rua Drº Leoni Ramos, nº 12, Centro, Rio das Flôres/RJ, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da O.S. (Ordem de Serviço), com prioridade no atendimento, por se tratar de interesse Público.

CLÁUSULA TERCEIRA – (DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)

DO PREÇO:

O preço do serviço ora contratado é de R$ 2.575.011,13. (dois milhões quinhentos e setenta e cinco mil, onze reais e treze centavos);

DO PAGAMENTO:

O Pagamento será efetuado em até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês ou sendo esta data num feriado ou final de semana, no próximo dia útil subsequente, cabendo-lhe o direito de efetuar retenções sobre custos ou encargos não comprovados ou não executados, assim como da utilização da Caução em caso de inadimplência da empresa, cabendo-lhes sanções e multas previstas nesse edital e no Instrumento Contratual após a liquidação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida em conformidade com o que determinam os Protocolo ICMS 42/2009 e Protocolo ICMS 194/2010 (Exigência de Nota Fiscal para fornecer ao Serviço Público) e suas posteriores alterações, em nome do(s) adjudicatário(s), desde que não ocorra nenhuma divergência no tocante a fase de liquidação.

O pagamento dos serviços prestados será efetuado mediante crédito em conta corrente, por intermédio de ordem bancária.

Parágrafo Único - o valor proposto, em face da legislação federal em vigor, é fixo e irreajustável, se todavia, durante a vigência do contrato, houver norma do governo federal determinando em sentido contrário, estes preços poderão ser revistos entre as partes, objetivando adequá-los ao que for divulgado.

CLÁUSULA QUARTA – (RECURSOS FINANCEIROS)

A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do programa de trabalho:

04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.2004.2007 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

04.122.2006.2036 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.2008.2044 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04.122.2002.2002 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

04.123.2003.2004 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

24.122.2009.2051 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

13.122.2007.2039 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

CLÁUSULA QUINTA – (DA FISCALIZAÇÃO)

a) Serão responsáveis pela fiscalização, acompanhamento da Ata de Registro de Preço/Contrato e elaboração de relatórios mensais o(s) Secretário(s)/Gestor(es) do(s) Fundo(s) e/ou qualquer outro designado pelo(s) Órgãos;

b) Os mesmo(s) ficará(ão) responsável(is) em atestar no documento fiscal correspondente a entrega do(s) produto(s) na(s) condição(ões) exigida(s). Não serão permitidas a substituição dos produtos ofertados, que em função de outra especificação, outras marcas, etc. Caso os produtos estejam em desacordo com o solicitado, os mesmos deverão ser substituídos dentro do prazo de fiscalização sem ônus para o órgão solicitante;

c) Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não ser, respectivamente, lavrado ou procedido dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos (art. 73, § 4º, Lei Federal 8.666/1993);

d) A empresa fornecedora obriga-se a obriga-se a refazer em qualquer época, a suas expensas, o(s) serviço(s) realizado(s) e não aceito(s) desde que fique(m) comprovada(s) a existência de defeito, cuja verificação só é possível quando de sua utilização;

e) A execução de qualquer serviço(s) abrangerá o(s) local(is) indicados, por conta e risco do adjudicatário;

f) A recusa de qualquer serviço(s) por divergência(s) com a nota de empenho ou irregularidade, não acarretará suspensão no prazo de execução, ficando o contratado obrigado à reparar no prazo que lhe for estabelecido, sem prejuízo das aplicações e penalidades cabíveis;

g) Poderão ser solicitadas aos licitantes e às entidades de classe, pelo(a) pregoeiro(a) ou pela Comissão de Pregão informações adicionais necessárias, laudos técnicos de análise do(s) serviço(s), a qualquer tempo e/ou fases do procedimento licitatório, com a finalidade de dirimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento. Se for necessário o cumprimento de quesito específico, o edital deve dispor a respeito;

§ 1º - É reservado ao CONTRATANTE o direito de recusar o objeto desta licitação quando não tiver sido executado dentro das especificações contidas no edital, bem como exigir a substituição do objeto que não correspondam as especificações contidas no edital;

§ 2º - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for entregue em desacordo com o Edital e/ou o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – (DO RECEBIMENTO DO OBJETO)

Executado o contrato o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, Inc. I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e atestada sua conclusão pela Secretaria Municipal de Administração.

§1º - A empresa fornecedora obriga-se a substituir em qualquer época e às suas expensas, imediatamente, o(s) serviço(s) e/ou material(is) executado(s) e/ou entregue(s) com defeito, cuja verificação só é possível quando da sua utilização.

§2º - A execução e/ou entrega do objeto abrangerá o local indicado pela Secretaria Municipal de Administração, por conta e risco do Contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA – (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)

São obrigações da CONTRATADA, além de outras que lhe decorrem da Lei e do Edital de Pregão Presencial nº 052/2019, da natureza e especificações do objeto, da sua proposta, e de outras disposições deste instrumento:

I. Determinar um funcionário da própria CONTRATADA responsável pelo acompanhamento diário das atividades dos funcionários, DENOMINADO FISCAL, fiscalizando as atribuições a ele definida e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATANTE assumidas;

II. Deverá o Fiscal receber os equipamentos designados, vistoriando a qualidade e integridade dos mesmos, devendo, quando da apresentação de defeito ou imperfeição, providenciar a substituição ou conserto do mesmo. Cabe a CONTRATADA ARCAR COM OS PREJUÍZOS DE CONSERTO OU SUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS;

III. A CONTRATADA será responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objetos deste projeto básico, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-alimentação; horas extraordinárias; adicionais noturnos; uniforme completo; crachás; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei ou Convenção Coletiva de Trabalho;

IV. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados, diretamente, podendo para isso: solicitar a imediata retirada do local, bem ainda, a(s) substituição(ões) do(s) empregado(s) da CONTRATADA. Sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, disciplinares, de segurança e outros. A existência e atuação da Fiscalização em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes;

V. A CONTRATADA deverá manter rigoroso controle de frequência de seus empregados nos postos de trabalho, podendo para tanto instalar relógio de ponto eletrônico ou sistema eletrônico para registro de frequência em local indicado pela contratante ou ainda utilizar-se do controle de frequência adotado pela Prefeitura Municipal;

VI. Toda e qualquer falta no posto de trabalho deverá ser suprida, no prazo máximo de 02 (duas) horas, por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, que cumprirá a carga horária completa de trabalho diário, do posto coberto, a partir da hora de chegada do prestador de serviços na Prefeitura Municipal, sendo que a CONTRATADA se obriga a:

a) apresentar junto com o prestador de serviços que irá suprir a vaga, a ficha de cadastro do mesmo com os requisitos mínimos para avaliação, com termo de aceitação do mesmo para a função naquela situação.

b) remunerar o profissional substituto com o salário do profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente.

c) comprovar a cobertura de faltas e férias mediante formulário próprio emitido pelo CONTRATADO devendo constar: o nome do funcionário faltoso, bem como daquele que efetuou a cobertura do posto e ainda o horário de início e final da cobertura, para verificação do cumprimento da jornada de trabalho, para que seja efetuada glosa de valores, se for o caso.

VII. Não poderão ser faturados os dias em que houver falta em qualquer posto de trabalho, sem que tenha havido a devida cobertura;

VIII. Os serviços prestados após às 22 horas, deverão ser pagos, com adicional noturno, de acordo com as normas trabalhistas vigentes e Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria;

IX. Os pagamentos aos prestadores de serviços e a CONTRATADA deverão obedecer a seguinte tramitação, impreterivelmente:

a) Deverá ser encaminhado pela CONTRATADA até o dia 05 (cinco) de cada mês, ou sendo esta data num feriado ou final de semana, no próximo dia útil subseqüente, os seguintes documentos:

- Nota fiscal especificando o número da Licitação, o período de prestação dos serviços, os valores dos vencimentos e valor das retenções ou encargos;

- Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, comprovando regularidade como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ambos relativos A EMPRESA CONTRATADA.

- Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND, comprovando regularidade com os tributos municipais.

- Relação nominal dos profissionais alocados para a prestação dos serviços e quantificação dos dias trabalhados, assim como cópia da folha de pagamento do mês anterior à execução do serviço; e guias de recolhimento de INSS e FGTS específicas; (GEFIP/SEFIP)

- Resumo discriminado do faturamento, incluindo os quantitativos de postos alocados por área de trabalho, indicando salários, encargos e demais componentes do valor;

- No caso de fatura de valores referentes a diferença de reajustes acompanhadas das planilhas de cálculo e documentação instrutória competente;

- Quadro demonstrativo de faltas ocorridas no período faturado e comprovação da cobertura, se houver;

- Quadro demonstrativo de férias e licenças concedidas indicando se houve ou não a substituição, referentes ao período faturado; e

- Planilha de cálculo indicando o valor não faturado na Nota Fiscal em virtude de não substituição de: faltas de empregados, férias ou vagas não preenchidas.

X. O pagamento aos prestadores de serviços pela CONTRATADA será efetuado, INADIAVELMENTE, SUJEITO A SANÇÕES E MULTAS, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês conforme Legislação Trabalhista;

XI. A CONTRATANTE efetuará o pagamento contratual referente ao mês em questão até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, ou sendo esta data num feriado ou final de semana, no próximo dia útil subsequente, cabendo-lhe o direito de efetuar retenções sobre custos ou encargos não comprovados ou não executados, assim como da utilização da Caução em caso de inadimplência da empresa, cabendo-lhes sanções e multas previstas nesse edita e no Instrumento Contratual;

XII. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mediante crédito em conta corrente, por intermédio de ordem bancária;

XIII. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais:

a) a comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições.

XIV. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e a medicina do trabalho;

XV. A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou ao CONTRATANTE, devendo ser descontado, no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso;

XVI. Os horários dos postos de trabalho estão sujeitos a alterações conforme as necessidades de serviço da Prefeitura Municipal, desde que não seja ultrapassada a jornada semanal ou mensal do serviço;

XVII. A CONTRATADA deverá avisar, no prazo estipulado por lei, aos seus empregados sobre o período de férias devendo efetuar o pagamento dos salários referentes ao período de férias legais, em até 48 horas antes da data de início das férias, em horário bancário e conforme Legislação Vigente;

XVIII. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega de aviso de férias e contracheques nas dependências da CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria/Fundo Municipal ao qual estiver subordinado, que comunicará ao Fiscal a data da entrega; observando a antecedência, conforme previsão legal, para a entrega do aviso de férias;

XIX. A CONTRATADA deverá apresentar o plano de férias dos seus empregados a CONTRATANTE para fins de aprovação, observando a necessidade de serviços da Prefeitura Municipal de Rio das Flores;

XX. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do 13º salário (gratificação natalina), na forma da Legislação Vigente, até o décimo oitavo dia do mês de dezembro de cada ano, na proporção a que fizer jus o empregado;

XXI. Não serão autorizadas, pelo Fiscal ou CONTRATADA, sob hipótese alguma, aos empregados terceirizados, mudanças de lotação ou remanejamentos para a execução de serviços diversos daqueles para os quais foram contratados;

XXII. A CONTRATADA deverá executar por intermédio de seus empregados os serviços constantes dos objetos desta Ata de Registro de Preços, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE;

XXIII. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;

XXIV. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer obrigações trabalhistas dos funcionários que prestam serviços na Prefeitura Municipal de Rio das Flôres através de sua empresa;

XXV. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;

XXVI. A CONTRATADA deverá cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;

XXVII. A CONTRATADA deverá substituir definitivamente, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional no posto de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. Fica vedado o retorno dos empregados substituídos às dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais;

XXVIII. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por escrito, por intermédio do Fiscal, quando forem verificadas condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução deste contrato;

XXIX. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;

XXX. A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização da CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação ou orientação deverão ser atendidas imediatamente, informando quaisquer irregularidades detectadas que impossibilitem a execução da orientação recebida;

XXXI. A CONTRATADA deverá, sob pena de advertência, por intermédio do Fiscal, orientar seus empregados a:

- Não permanecerem em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos das atividades exercidas no posto;

- Para o quadro de profissionais masculino, apresentar-se devidamente asseados, barbeados, unhas limpas e aparadas, cabelos cortados e boa apresentação do uniforme;

- Para o quadro de profissionais feminino, além da boa apresentação dos uniformes, os cabelos deverão ser presos e unhas limpas e portar em lugar visível o crachá de identificação;

XXXII. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, durante o horário de trabalho;

XXXIII. Emitir os documentos fiscais correspondentes;

XXXIV. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

CLÁUSULA OITAVA– (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)

São obrigações da CONTRATANTE, além das estabelecidas no Edital:

a) Em até 30 (trinta) dias, após a devida aprovação da prestação dos serviços nas condições exigidas e emissão da respectiva Nota Fiscal, acompanhada de Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais, abrangendo as contribuições previdenciárias, Prova de Regularidade para com o FGTS e Prova de Regularidade com o Ministério da Trabalho;

b) O pagamento decorrente dessa prestação de serviços e aquisição de peças será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Rio das Flôres, por meio de crédito em conta corrente informada à Prefeitura pela adjudicatária;

c) Fiscalizar a realização dos serviços e aquisição de peças, zelando pelo cumprimento integral da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, notificando a Contratada de irregularidades sempre que for necessário e rescindi-lo nos casos previstos na legislação vigente;

d) A Secretaria Municipal de Administração acompanhará a execução desse objeto, avaliando-o continuamente, posto se trate de aquisição de materiais e elaboração de serviços, garantindo-lhe a autoridade para aplicar quaisquer penalidades cabíveis, inclusive rescisão da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, bem como denunciar aos órgãos de controladoria interna e externa as irregularidades não sanáveis ou de reincidente descumprimento.

CLÁUSULA NONA – (DAS RESPONSABILIDADES)

Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

• Advertência;

• Multa indenizatória pecuniária de 10% sobre o valor da obrigação não cumprida;

• Suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 02 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA – (DA RESCISÃO)

A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da ADMINISTRAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da ADMINISTRAÇÃO e judicial nos termos da legislação – art. 79, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE)

São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)

O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)

Em até 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste Termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação deste termo em extrato em jornal de circulação no Município de Rio das Flôres.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – (DO FORO)

Fica eleito o Foro da Comarca de Rio das Flôres, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

Rio das Flôres, 27 de abril de 2020.

Bárbara Mynssen Campos Conceição

Secretária Municipal de Administração

Alano Rodrigues Villares

Secretário Municipal de Agropecuária

Rosemeri Cesar de Souza

Secretária Municipal de Fazenda

Humberto Pontes R. da Silva

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Solange Novaes Garcia

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Telma Oliveira de Almeida

Secretária Municipal de Planejamento

Cláudia Georgia da Silva Machado

Secretária Municipal de Esporte e Lazer

Alcance Ambiental Eireli – EPP

Lucas de Souza Brum

TESTEMUNHAS:

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Rio das Flôres-RJ

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