DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA DE SUMARÉ ... .br

D O I?RIO FICIAL PREFEITURA DE SUMAR?

1 quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 - Ano 11 - n? 1091

Ae tAovs,isEodsitais

MUNIC?PIO DE SUMAR?

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA??O E RECURSOS HUMANOS

ATA DE REUNI?O DA COMISS?O PARA AN?LISE DA PRESTA??O DE CONTAS E PARA VERIFICA??O DO CUMPRIMENTO DAS CONTRAPARTIDAS NO ?MBITO DA IMPLEMENTA??O DA LEI ALDIR BLANC EM SUMAR?. Aos vinte e seis dias do m?s de novembro do ano de dois mil e vinte e um, ?s 10h, na Biblioteca P?blica Municipal, sito ? Rua Geraldo de Souza, 157, Jardim Carlos Basso, Sumar?-SP, reuniram-se os membros da Comiss?o para An?lise da Presta??o de Contas e para Verifica??o do Cumprimento das Contrapartidas no ?mbito da Implementa??o da Lei Aldir Blanc em Sumar?, criada atrav?s do Decreto Municipal no. 11.030, de 26 de maio de 2021, com a presen?a dos seguintes membros: Junio Francisco Batista, Amilton da Silva Oliveira e Enzo Cardoso de Paula J?nior. Estiverem presentes tamb?m os servidores da SMCEL, Luis Carlos Gon?alves e Luiz Vitor Carvalho Silva. Abrindo-se a reuni?o, definiu-se que Luis Carlos Gon?alves fosse o Secret?rio ad hoc. Em seguida, deu-se a informa??o de que, para esta reuni?o, 48 (quarenta e oito) processos est?o em condi??es de serem verificados. Assim, foi verificada a realiza??o das contrapartidas dos seguintes proponentes, referentes ao Decreto Municipal no. 10.909, de 06 de novembro de 2020, que disp?e sobre a abertura de solicita??es que visem ? aquisi??o de bens e/ou servi?os vinculados ao setor cultural no ?mbito de implementa??o da Lei Aldir Blanc em Sumar?: Ana Karolina Sant'Anna Garcia, Associa??o Torah de Cultura e Artes Marciais, Becker Promo??es e Eventos Ltda., KS Sonoriza??o, Nova Alian?a Divina, Daniele Cristina Missio de Alencar, Plim Plim Loca??es, Edson Dias Cotrim J?nior, Expo ?guas Sumar? Empreendimentos Tur?sticos Recreativos e Eventos Ltda., Expo Sumar? Eventos Ltda., F?bio Queiroz Theodoro, Chap?u Brasil, Graciane Santos, Joeder Alan Siqueira, Klebiana Correia Vieira, Ma?sa Silva de Ara?jo, Paula Renata de Carvalho Palhares de Andrade, Ralph Cristiano Delfino de Oliveira, Reginaldo Aparecido Pereira, Thiago dos Santos Peixoto, Vanessa L?cio da Silva Eventos, Los Bakanas e Wilson de Lira da Silva. Dando sequ?ncia, foram verificadas as respectivas contrapartidas dos proponentes referentes ao inciso II da Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020, intitulada Lei Aldir Blanc, a saber: Alloha Eventos Ltda., Associa??o Torah de Cultura e Artes Marciais, Lene Castro Festas e Eventos, Becker Promo??es e Eventos Ltda., Bilateral Filmes Ltda., Buffet Doce Sabor e Arte Ltda., Nova Alian?a Divina, Plim Plim Loca??es, Expo ?guas Sumar? Empreendimentos Tur?sticos Recreativos e Eventos Ltda., Expo Sumar? Eventos Ltda., Gera G Eventos, Chap?u Brasil, Mineiro Festas, Ac?stica, Associa??o Virg?lio Basso, Michel Wintoniak dos Santos, MR Ara?jo Eventos, Techno Som, Comitiva T? Largado, DJ Ralph Sonoriza??o, Reginaldo Eventos, Projeto Social em Foco, Vanessa L?cio da Silva Eventos, Wilson Antonio Moraes e WZ Even-

tos Ltda. E, em n?o havendo nada mais a tratar, foi encerrada a reuni?o, ficando para se marcar outra reuni?o conforme o encaminhamento por parte dos respectivos proponentes para an?lise de presta??o de contas e/ou contrapartidas dos demais processos restantes. Luis Carlos Gon?alves, Secret?rio ad hoc desta reuni?o, lavrou a presente Ata, que ser? publicada no Di?rio Oficial do Munic?pio assim que obtiver a aprova??o de todos os presentes. Sumar?, 26 de novembro de 2021.

PeoDrteacrrieatos,sLeis

MUNIC?PIO DE SUMAR?

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTICIPA??O CIDAD?

PORTARIA N? 779, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Concede redu??o de carga hor?ria da servidora p?blica, por per?odo parcial, para tratamento de sa?de de familiar, e d? outras provid?ncias. -

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN, Prefeito do Munic?pio de Sumar?, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pela lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?;

Considerando o disposto no artigo 159, inciso II, artigo 186, "e", e artigo 191, ? 2?, ambos da Lei Municipal n? 4967/2010 e suas altera??es posteriores.

Considerando os demais elementos constantes no procedimento administrativo PMS n? 17.369/2020;

R E S O L V E: Art. 1? - Conceder redu??o de carga hor?ria a pedido da servidora concursada ANA CLAUDIA DA SILVA NEVES, matr?cula 13668, portadora da c?dula de identidade RG n? 44.112.970-5, do cargo de ENFERMEIRO SMS D, REF. SMS112, subordinada ? Secretaria Municipal de Sa?de.

Art. 2? - A redu??o de carga hor?ria ser? em per?odo parcial, sem preju?zo da remunera??o, com redu??o de 01 (uma) hora e meia di?ria.

Art. 3? - A redu??o permitida ser? pelo per?odo de 06 (seis) meses, retroativo a 07 de dezembro de 2021.

Par?grafo ?nico: A requerente dever? comunicar ? Administra??o qualquer fato modificativo da condi??o ensejadora do afastamento.

Art. 4? - A Secretaria Municipal de Administra??o e Recursos Humanos adotar? as provid?ncias decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anota??es e comunica??es legais.

Art. 5? - Esta portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o.

Munic?pio de Sumar?, 15 de dezembro de 2021.

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN PREFEITO MUNICIPAL

Publicada nos termos do artigo 117 e ?? c.c. artigo 172 da Lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?, em 15 de dezembro de 2021 no Pa?o Municipal e no Di?rio Oficial do Munic?pio.

WELINGTON DOMINGOS PEREIRA SECRET?RIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTICIPA??O CIDAD? _________________________________________________________

PORTARIA N? 780, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Concede redu??o de carga hor?ria da servidora p?blica, por per?odo parcial, para tratamento de sa?de de familiar, e d? outras provid?ncias. -

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN, Prefeito do Munic?pio de Sumar?, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pela lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?;

Considerando o disposto no artigo 159, inciso II, artigo 186, "e", e artigo 191, ? 2?, ambos da Lei Municipal n? 4967/2010;

Considerando os demais elementos constantes no procedimento administrativo PMS n? 19.489/21;

R E S O L V E: Art. 1? - Conceder redu??o de carga hor?ria a pedido da servidora concursada SONIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, matr?cula 18.062, portadora da c?dula de identidade RG n? 35.493.291-3, do cargo de T?CNICO DE ENFERMAGEM SMS-E, REF. SMS24, subordinada ? Secretaria Municipal de Sa?de.

Art. 2? - A redu??o de carga hor?ria ser? em per?odo parcial, sem preju?zo da remunera??o, com redu??o de 02 (duas) horas di?rias, ?s ter?as, quartas e quintas-feiras.

Art. 3? - A redu??o permitida ser? pelo per?odo de 06 (seis) meses, a partir de 16 de novembro de 2021.

Par?grafo ?nico: A requerente dever? comunicar ? Administra??o qualquer fato modificativo da condi??o ensejadora do afastamento.

Art. 4? - A Secretaria Municipal de Administra??o e Recursos Humanos adotar? as provid?ncias decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anota??es e comunica??es legais.

Art. 5? - Esta portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o.

Munic?pio de Sumar?, 15 de dezembro de 2021.

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN PREFEITO MUNICIPAL

Publicada nos termos do artigo 117 e ?? c.c. artigo 172 da Lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?, em 15 de dezembro de 2021 no Pa?o Municipal e no Di?rio Oficial do Munic?pio.

WELINGTON DOMINGOS PEREIRA SECRET?RIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTICIPA??O CIDAD?

2 quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

D O I?RIO FICIAL PREFEITURA DE SUMAR?

DECRETO N? 11.228, DE 14 DE DEZEMBRO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTI- DECRETO N? 11.229, DE 14 DE DEZEMBRO DE

2021.

CIPA??O CIDAD?

2021.

Nomeia membros para a composi??o do Conselho Municipal de Cultura, e d? outras provid?ncias. -

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN, Prefeito do Munic?pio de Sumar?, usando das atribui??es que lhe s?o conferidas por lei e nos termos do artigo 90, inciso VIII, da Lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?.

Considerando as disposi??es da Lei Municipal n? 4.219, de 22/08/2006;

Considerando os eleitos na 7? Confer?ncia Municipal de Cultura de Sumar?, realizada dia 02 de outubro de 2021;

Considerando os demais elementos do Protocolado - PMS n? 15.655/05.

D E C R E T A:

Art. 1? - Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Cultura, institu?do pela Lei Municipal n? 4.219, de 22 de agosto de 2006, de acordo com o artigo 13, os seguintes membros:

REPRESENTANTES da Sociedade Civil

Titular: Anderson dos Santos Santana RG 44.668.162-3

Suplente: Heuany Caroliny dos Santos Bispo RG 45.556.371-8

Titular: Jos? Geraldo Pires de Almeida RG 16.572.448-1

Suplente: Juarez Teixeira Souza RG 689951 SSP/DF

Titular: Ros?ngela de C?ssia de Jesus Lopez RG 20.220.131 Suplente: Brenda Vit?ria Campos Gon?alves de Aguiar RG 65.920.350-9

Titular: Daniel Leopoldino Segura RG 44.112.556-6

Suplente: Ant?nio Segura Filho RG 8.121.770.-5

Titular: M?rcio Santos Pinho RG 27.313.180-1

Suplente: Eroni Silva dos Santos RG 30.838.210-9

Titular: Anna Elisa Collete de Assis RG 34.739.514-4

Suplente: Graziela Cristina Carneiro Ribeiro RG 33.064.472-5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA??O

Titular: Leonardo Policarpo da Silva RG 40.662.429-X

Suplente: Edisleine Carnevali ?nica RG 54.134.865-6

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO, GERA??O DE RENDA E DESENVOLVIMENTO ECON?MICO

Titular: Leandro Franceshini Filho RG 6.759.641-1

Suplente: Gilberto Bufarah RG 4.410.746

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Titular: Fabricio Menuzzo RG 27.327.545-8

Suplente: Fabio Silva RG 45.512.364-0

Par?grafo ?nico: Fica nomeado como Coordenador da Primeira Reuni?o Plan?ria de Instala??o e Elei??o o Secret?rio Municipal de Cultura, Valdir de Oliveira, portador do RG n? 18.748.955-5, conforme ? 5? do artigo 13 da Lei Municipal n? 4.219/06.

Art. 2? - Os membros ora nomeados, logo na 1? Reuni?o Plen?ria, dever?o eleger, dentre eles, o seu Presidente e sua Coordena??o Executiva, e elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias contados da Reuni?o, o seu Regimento Interno.

Art. 3? - Os servi?os prestados pelos membros do Conselho ser?o graciosos e considerados relevantes para o Munic?pio.

Art. 4? - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogando-se as disposi??es em contr?rio.

Munic?pio de Sumar?, 14 de dezembro de 2021.

Autoriza a substitui??o dos Conselheiros Titulares pela Suplente para cumprir o cronograma de F?rias dos Titulares do CONSELHO TUTELAR DE SUMAR?.

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN, Prefeito do Munic?pio de Sumar?, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas por lei e nos termos do artigo 90, inciso VIII, da Lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?, e

Considerando Lei Municipal n? 5731/2015, o inciso III, art. 58 e art. 63.

Considerando o Decreto Municipal n? 9787, de 06 de janeiro de 2016;

Considerando os demais elementos do Protocolado - PMS n? 29.458/2021.

D E C R E T A:

Art. 1? - Para o fim de cumprimento do cronograma de f?rias do Ano de 2022, fica autorizada a convoca??o da Conselheira Suplente do Conselho Tutelar do Munic?pio de Sumar?, SHEILA DE SOUZA portadora da RG n? 29.892.376-2, para substitui??o dos Conselheiros Titulares relacionados com datas e os per?odos que seguem:

M?S / CONSELHERIROS / PER?ODO / DIAS

Janeiro Ricardo Mendes Tomaz 03/01/2022 at? 01/02/2022 30 dias

Fevereiro Juliana de Oliveira Cunha 02/02/2022 at? 03/03/2022 30 dias

Mar?o Rodrigo Almeida da Silva 04/03/2022 at? 02/04/2022 30 dias

Abril Michel Roberto Passos de Oliveira 03/04/2022 at? 02/05/2022 30 dias

Maio Sandra Barriquelo 03/05/2022 at? 01/06/2022 30 dias

Titular: Francine Bueno Ishibashy RG 46.951.120-5

Suplente: Alfredo Luiz Paes de Oliveira Suppia RG 32.306.381-0

REPRESENTANTES do Poder Executivo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER

Titular: Junio Francisco Batista RG 35.777.780-3

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN PREFEITO MUNICIPAL

Publicado nos termos do artigo 117 e ?? da Lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?, no dia 14 de dezembro de 2021, no Pa?o Municipal e, em 15 de dezembro de 2021 no Di?rio Oficial do Munic?pio.

WELINGTON DOMINGOS PEREIRA SECRET?RIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTICIPA??O CIDAD?

Art. 2? - A Secretaria Municipal de Administra??o e Recursos Humanos adotar? as provid?ncias decorrentes do presente ato, promovendo as anota??es e registros de praxe.

Art. 3? - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

Munic?pio de Sumar?, 14 de dezembro de 2021.

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN PREFEITO MUNICIPAL

Suplente: Fernando Santos Carrilho RG 27.014.868-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUS?O, ASSIST?NCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Titular: Samuel de Campos Ura RG 19.985.400

Suplente: Reginaldo Hil?rio Nascimento RG 13.493.692

Expediente

Di?rio Oficial de Sumar? ? uma publica??o da Prefeitura Municipal de Sumar?, conforme Lei n? 5.952 de 29 de Junho de 2017, produzido pela Secretaria Municipal de Comunica??o Social.

Pa?o Municipal ? Rua Dom Barreto, 1.303 ? Centro - CEP: 13170-900 ? Telefone: (19) 3399-5100 Prefeito Municipal: Luiz Dalben - Vice Prefeito: Henrique Stein Sciascio Secret?rio: Rodrigo Quevedo Formigoni - Superintendente: Sebasti?o Silvestre Martin Gon?alez Reda??o: Caroline Garbelini Dias e Mirian Aparecida Cruz - Assessor I: Jefferson Lobo Site: sumare..br - E-mail: comunicacao@sumare..br

D O I?RIO FICIAL PREFEITURA DE SUMAR?

3 quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Publicado nos termos do artigo 117 e ?? da Lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?, no dia 14 de dezembro de 2021, no Pa?o Municipal e, em 15 de dezembro de 2021, no Di?rio Oficial do Munic?pio.

WELINGTON DOMINGOS PEREIRA SECRET?RIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTICIPA??O CIDAD? _________________________________________________________

LEI N? 6715, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

"Altera dispositivos da Lei Municipal n? 2682, de 05 de setembro de 1994, que disp?e sobre a institui??o de Zona Azul para estacionamento de ve?culos em vias p?blicas do Munic?pio de Sumar? e d? outras provid?ncias".-

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SUMAR?

Publicada nos temos do artigo 117 e ?? da Lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?, em 15 de dezembro de 2021, no Di?rio Oficial do Munic?pio. PMS 29.253/2021.

WELINGTON DOMINGOS PEREIRA SECRET?RIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTICIPA??O CIDAD?

LEI N? 6713, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Fica Denominada "UBS Antonia Matias de Ara?jo" a Unidade B?sica de Sa?de do Jardim Ypiranga.-

Autor: Vereador Lucas Agostinho.

Fa?o saber que a C?mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1? - O "caput" do artigo 4? da Lei Municipal n? 2682, de 05 de setembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte reda??o:

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE SUMAR?,

Fa?o saber que a C?mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1? - Fica denominada de "Antonia Matias de Ara?jo" a Unidade B?sica de Sa?de do Jardim Ypiranga (UBS Ypiranga), localizada ? Rua Rodigar Ara?jo Santos, n?mero 21, no Jardim Ypiranga.

Art. 2? - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o, revogando-se as disposi??es em contr?rio.

Munic?pio de Sumar?, 15 de dezembro de 2021.

"Art. 4? - O per?odo m?nimo de estacionamento cont?nuo ser? de 01 (uma) hora, renov?vel por igual per?odo, at? o m?ximo de 02 (duas) horas".

Artigo 2? - O ?2? do artigo 4? da Lei Municipal n? 2682, de 05 de setembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"? 2? - Os propriet?rios e/ou condutores de ve?culos estacionados em desacordo com este regulamento, ap?s o prazo de toler?ncia de 10 (dez) minutos, ser?o notificados, atrav?s da SMMUR ou da concession?ria de estacionamento rotativo, mediante a emiss?o de AVISO DE IRREGULARIDADE inserida no para-brisa no ve?culo".

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN PREFEITO MUNICIPAL

Publicada nos temos do artigo 117 e ?? da Lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?, em 15 de dezembro de 2021, no Di?rio Oficial do Munic?pio. PMS 28.734/2021.

WELINGTON DOMINGOS PEREIRA SECRET?RIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTICIPA??O CIDAD? _________________________________________________________

Artigo 3? - O artigo 4? da Lei Municipal n? 2682, de 05 de setembro de 1994, alterada pela Lei Municipal n? 3229, de 13 de novembro de 1998, fica acrescido dos seguintes par?grafos:

"? 4? - Ao receber o Aviso de Irregularidade, o usu?rio poder? dirigir-se ao escrit?rio da operadora do sistema de estacionamento rotativo pago - Zona Azul, a um de seus monitores ou utilizar os aplicativos ou outros meios eletr?nicos dispon?veis e pagar a TARIFA DE REGULARIZA??O, que dever? ocorrer na mesma data da emiss?o do Aviso de Irregularidade, at? o hor?rio final da opera??o da zona azul;

LEI N? 6714, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

"Revoga na totalidade a Lei Municipal n? 4.251, de 9 de outubro de 2006, a Lei Municipal n? 6.150, de 14 de mar?o de 2019, a Lei Municipal n? 6.151, de 14 de mar?o de 2019 e a Lei Municipal 6.196, de 13 de maio de 2019". -

Autor: Vereador Willian Souza.

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE SUMAR?,

? 5? - O AVISO DE IRREGULARIDADE n?o isenta o usu?rio da sujei??o ? remo??o e estadia do ve?culo em p?tio, caso exceda o tempo m?ximo previsto no caput deste artigo;

? 6? - A TARIFA DE REGULARIZA??O ser? do valor de R$ 10,00 (dez reais), equivalente a 10 (dez) tarifas de Zona Azul (01 hora ? R$ 1,00), sendo atualizada automaticamente no caso de modifica??o do valor da tarifa;

Fa?o saber que a C?mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1? - Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal n? 4.251, de 9 de outubro de 2006, a Lei Municipal n? 6.150, de 14 de mar?o de 2019, a Lei Municipal n? 6.151, de 14 de mar?o de 2019 e a Lei Municipal 6.196, de 13 de maio de 2019.

? 7? - A empresa operadora do sistema de esta-

cionamento rotativo pago fica obrigada a repassar mensalmente os valores provenientes dos paga-

mentos relativos ? TARIFA DE REGULARIZA??O

? Prefeitura Municipal de Sumar?, abatendo o

valor equivalente a duas tarifas atualizadas, a fim de compensar a(s) tarifa(s) n?o recolhida(s) pelo usu?rio no momento devido;

Art. 2? - Esta lei entrar? em vigor na data da sua publica??o, revogando-se as disposi??es em contr?rio.

Munic?pio de Sumar?, 15 de dezembro de 2021.

? 8? - Sobre os valores arrecadados pela concession?ria com a TARIFA DE REGULARIZA??O incidir? o percentual de repasse ? Prefeitura Municipal de Sumar?, nos termos do contrato de concess?o pactuado".

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 4? - Esta lei entra em vigor na data da sua publica??o.

Publicada nos temos do artigo 117 e ?? da Lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?, em 15 de dezembro de 2021, no Di?rio Oficial do Munic?pio. PMS 28.735/2021.

WELINGTON DOMINGOS PEREIRA SECRET?RIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTICIPA??O CIDAD?

Artigo 5? - Revogam-se as disposi??es em contr?rio, em especial aquelas contidas na Lei Municipal n? 4.286 de 14 de dezembro de 2006.

Munic?pio de Sumar?, 15 de dezembro de 2021.

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN PREFEITO MUNICIPAL

4 quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

D O I?RIO FICIAL PREFEITURA DE SUMAR?

LEI N? 6716, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Or?a a Receita e fixa a Despesa do Munic?pio de Sumar? para o exerc?cio de 2022. -

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE SUMAR?

seguinte lei:

Fa?o saber que a C?mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a

SE??O I DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES

Artigo 1? - Esta lei or?a a receita e fixa a despesa do Munic?pio de Sumar? para o exerc?cio de 2022, nos termos do ? 5?, do artigo 165 da Constitui??o Federal, Lei Federal n? 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Or?ament?rias e demais legisla??es InfraConstitucionais e na forma das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e orienta??es do Tribunal de Contas do Estado de S?o Paulo, compreendendo:

I - o Or?amento Fiscal referente aos Poderes do Munic?pio, seus Fundos, ?rg?os e Entidades da Administra??o Municipal Direta e Indireta institu?da ou mantidas pelo Poder P?blico;

II - o Or?amento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e ?rg?os a ela vinculados, da administra??o direta e indireta institu?da ou mantidas pelo Poder P?blico.

SE??O II DO OR?AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Artigo 2? - A receita total or?ada nos Or?amentos Fiscal e da Seguridade Social ? de R$ 995.563.000,00 (novecentos e noventa e cinco milh?es, quinhentos e sessenta e tr?s mil reais).

Par?grafo ?nico - Est?o inclu?dos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos pr?prios das autarquias, seus Fundos, ?rg?os e Entidades da Administra??o Municipal Direta e Indireta, inclusive Funda??es institu?das e mantidas pelo Poder P?blico.

Artigo 3? - A receita ser? arrecadada nos termos da legisla??o vigente e das especifica??es constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES 1100-Impostos, taxas e contribui??es de melhoria 1200-Receita de Contribui??es 1300-Receita Patrimonial 1600-Receita de Servi?os 1700-Transfer?ncias Correntes 1900-Outras Receitas Correntes 7000-Receita Correntes Intra-Or?ament?rias 2000-Receitas de Capital (-) Dedu??es de Receitas para Forma??o do FUNDEB Total da Receita L?quida

(valores em R$) 242.343.467,93

38.377.359,38 17.854.800,00

1.797.000,00 652.815.449,05

16.082.768,18 63.628.545,88 48.246.209,58 85.582.600,00 995.563.000,00

Par?grafo ?nico - Durante o exerc?cio financeiro de 2022 a receita poder? ser alterada de acordo com a necessidade de adequ?-la ? sua efetiva arrecada??o.

D O I?RIO FICIAL PREFEITURA DE SUMAR?

LEI N? 6716/21 FOLHA N? 02

5 quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Artigo 4? - A despesa total fixada nos Or?amentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, ? de R$ 995.563.000,00 (novecentos e noventa e cinco milh?es, quinhentos e sessenta e tr?s mil reais), sendo:

I - no Or?amento Fiscal: R$ 733.559.740,68 (setecentos e trinta e tr?s milh?es, quinhentos e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos);

II - no Or?amento da Seguridade Social: R$ 262.003.259,32 (duzentos e sessenta e dois milh?es, tr?s mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos).

Artigo 5? - A despesa ser? realizada segundo a discrimina??o dos quadros demonstrativos de ?rg?os, fun??es e sub-fun??es, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ?RG?OS 01 ? C?mara Municipal de Sumar? 02 ? Prefeitura Municipal de Sumar? 03 ? Ag?ncia Reguladora Servi?os P?blicos Municipais 04 - Instituto Assistencial do Munic?pio de Sumar? 05 ? Fundo de Previd?ncia Social do Munic?pio de Sumar? Total do Or?amento por ?rg?o

POR NATUREZA DA DESPESA 3 ? Despesas Correntes 3.1 ? Pessoal e Encargos Sociais 3.3 ? Outras Despesas Correntes 4 ? Despesas de Capital 4.4 ? Investimentos 4.6 ? Amortiza??o da D?vida 9 ? Reserva de Conting?ncia 9.9 ? Reserva de Conting?ncia Total do Or?amento

POR FUN??O DE DESPESA 01 ? Legislativa 03 ? Essencial ? Justi?a 04 ? Administra??o 06 ? Seguran?a P?blica 08 ? Assist?ncia Social 09 ? Previd?ncia Social 10 ? Sa?de 12 ? Educa??o 13 ? Cultura 15 ? Urbanismo 16 ? Habita??o 18 ? Gest?o Ambiental 19 ? Ci?ncia e Tecnologia 23 ? Com?rcio e Servi?os 26 ? Transporte 27 ? Desporto e Lazer 28 ? Encargos Especiais 99 ? Reserva de Conting?ncia Total do Or?amento

(valores em R$) 28.532.000,00 874.907.000,00 50.000,00 2.484.000,00 89.590.000,00 995.563.000,00

(valores em R$) 784.673.716,64 425.484.640,56 359.189.076,08 151.434.028,70

84.437.227,73 66.996.801,00 59.455.254,63 59.455.254,63 995.563.000,00

(valores em R$) 28.532.000,00 320.757,54 249.411.315,3 582.664,87 35.652.465,53 32.134.745,37 194.216.048,4 272.960.300,8 740.996,56 53.812.016,18 468.500,00 420.753,88 22.000,00 11.500,00 56.420.784,08 3.886.896,80 7.514.000,00 58.455.254,63

995.563.000,00

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download