Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .gov.br



SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL DE AVISO DE SELEÇÃO SMC – N.º 001/2019

1. INTRODUÇÃO

1. O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 042.498.733/0001-48, com sede situada na Rua Afonso Cavalcanti no 455, Cidade Nova, devidamente autorizada pela Titular da Pasta Sra. NILCEMAR NOGUEIRA, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 12/001.555/2018, torna público este EDITAL DE SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, regido de acordo com o disposto na legislação abaixo indicada e no presente edital.

2. A Comissão Especial de Seleção, instituída pela Resolução SMC N° XXX/2019, torna público que no dia 20/02/2019, às 14:00 hs, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, 2º andar, sala 235, receberá os envelopes de proposta e de documentação de habilitação referentes ao AVISO DE SELEÇÃO para escolha da melhor proposta PARA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, incluindo a PERMISSÃO DE USO dos equipamentos culturais próprios e SUBLOCAÇÃO dos equipamentos locados, todos relacionados neste edital. O presente ato convocatório será disciplinado pelas regras abaixo e pelo Termo de Referência, constante do Anexo I.

3. As retificações do Edital de Seleção, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os interessados e serão divulgadas na mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital.

4. Caberá à Comissão Especial de Seleção responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais interessados antes da realização da sessão, divulgando-se na mesma forma que se deu publicidade ao presente Aviso.

2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1. Aplicam-se a este procedimento as condições e exigências estabelecidas neste edital, bem como, no que couber, ao disposto nas Leis Federais no 9.074/95, no 8.666/93 e no 9.610/98, na Lei Complementar no 105 de 22 de dezembro de 2009, no que couber, no Decreto Rio 43.211 de 25 de maio de 2017, no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei Municipal no 207/80 e ratificado pela Lei Complementar Municipal no 1/90, e no Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18 de setembro de 2001, bem como as legislações especificamente ligadas à matéria, Leis Municipais 2.533 de 1996 e 3.734 de 2004.

3. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO

3.1 A presente seleção foi autorizada pela Titular da Pasta Sra. NILCEMAR NOGUEIRA, por decisão constante do processo administrativo n° 12/001.832/2018, publicada no D. O. Rio de 18/12/2018 em fls. 32.

3.2 No caso da seleção não poder ser realizada na data estabelecida, será a mesma transferida para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pela Comissão.

4. OBJETO

4.1 O objeto do presente aviso é a seleção de propostas de RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO compatíveis com o caderno de encargos mínimos, para ativação cultural pela iniciativa privada dos teatros municipais relacionados neste edital, nos termos da programação da Secretaria Municipal, de acordo com as especificações e as diretrizes dispostas no termo de referência e seus anexos, o qual é parte integrante deste edital.

2. A área e benfeitorias, se existentes, serão entregues no estado em que se encontram.

3. As construções ou benfeitorias realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito à retenção ou indenização, podendo a Administração Pública, se assim lhe convier, exigir que ao final seja tudo reposto em seu estado original.

4. Os candidatos interessados poderão visitar previamente o imóvel pretendido, ficando cientes de sua situação fática, não tendo assim qualquer direito a reclamar quanto ao estado de conservação, ocupações, passeios, cercamento, aclives, declives, ligações elétricas, hidráulicas, cloacais, bem como quanto às condições urbanísticas do imóvel.

5. O caderno de encargos constante do termo de referência consiste em requisitos mínimos para realização de eventos de grande, médio e pequeno porte, constituindo uma orientação para as empresas que pretendam apresentar suas propostas.

6. Todos os itens contidos neste caderno são obrigatórios, porém, serão analisadas as propostas que apresentarem uma formatação com estruturas diferenciadas e alternativas de modo a possibilitar melhorias de acordo com a localização e especificidade de cada teatro. Essas propostas serão analisadas individualmente pela Secretaria Municipal de Cultura, caso a caso, sendo passíveis de modificações e ajustes, dependendo das necessidades e peculiaridades.

7. Será garantida ao parceiro privado a exploração econômica da comercialização dos bens e serviços relacionados aos eventos, bem como a exploração do marketing e publicidade associado, nos termos deste edital, vedada a publicidade de indústrias ligadas ao fumo.

8. Relação de teatros que participam deste edital de RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

TEATRO MUNICIPAL ZIEMBINSKI

Localização: Rua Heitor Beltrão, s/nº – Tijuca.

Telefone: (21) 3234 – 2003 / 3234 –2815.

Lotação oficial: 105 lugares

Situação: Locado

TEATRO MUNICIPAL IPANEMA

Localização: Rua Prudente de Moraes, 824– Ipanema

Telefone: (21) 2267-3750 / 2215-0621

Lotação oficial: 290 lugares

Situação: Próprio

SALA MUNICIPAL BADEN POWELL

Localização: Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 360 – Copacabana.

Telefone: (21) 2255 – 1366 / 22555 – 1067

Lotação oficial: 470 lugares

Situação: Locado

TEATRO MUNICIPAL CAFÉ PEQUENO

Localização: Av. Ataulfo de Paiva, nº 269 – Leblon

Telefone: (21) 2294-4480

Lotação oficial: 97 lugares

Situação: Próprio

ESPAÇO CULTURAL MUNICIPAL SÉRGIO PORTO

Localização: Rua Humaitá, nº 163 – Humaitá.

Telefone: (21) 2535 – 3546 / 2535 – 3927

Lotação oficial: 130 lugares

Situação: Próprio

TEATRO SERRADOR

Localização: Rua Senador Dantas, nº 13 – Centro

Telefone: (21) 2220-5033.

Lotação Oficial: 276 Lugares.

Situação: Locado

5. PRAZOS

1. A proposta deverá compreender ações para a RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no período previsto de 06 (seis) meses, a contar da assinatura dos termos.

2. Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal no âmbito desta Secretaria.

3. Os proponentes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação.

4. Os prazos relativos aos recursos administrativos estão disciplinados em seção própria deste ato convocatório.

6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO.

1. Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste edital até 2 (dois) dias anteriores a audiência pública de recebimento e abertura das propostas, horário de 10 até às 18 horas, desde que por escrito, encaminhado ao endereço situado à Rua Afonso Cavalcanti no 455, Cidade Nova, 2º andar, sala 209, RJ, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento por e-mail através do endereço eletrônico gerenciadeteatros.cultura@.

2. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, auxiliada pelo corpo técnico da Pasta, responder aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de até 1 (um) dia, antes da data estipulada para ocorrer a audiência pública de recebimento e abertura das propostas.

3. A resposta aos pedidos de esclarecimento será divulgada mediante nota no endereço eletrônico do portal da Secretaria Municipal de Cultura na internet, na parte relativa às licitações, e quem tiver interesse na participação futura deste procedimento, deverá acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

7. DAS DEFINIÇÕES

1. Para os fins deste edital, considera-se:

2. Cada proponente poderá apresentar propostas de RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO para 2 (dois) Teatros da Rede, podendo ser contemplado em 1 (hum) Teatro da Rede de Teatros da Cidade do Rio de Janeiro.

1. PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO: a proposta enviada nos termos deste edital, atendendo aos requisitos mínimos de encargos e de acordo com o planto de trabalho exigido.

2. PROPONENTE: a pessoa jurídica responsável pela oferta de proposta enviada nos termos deste edital contemplando a RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, atendidos os requisitos mínimos de encargos e de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos.

3. CADERNO DE ENCARGOS: relação de requisitos e obrigações inerentes à serviços e atividades necessárias à realização de eventos no teatro selecionado pelo proponente.

8. DA FINALIDADE

1. A finalidade deste procedimento é:

1. Dar publicidade à intenção do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO de convocar eventuais interessados para a apresentação de PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, observadas as diretrizes e premissas que orientam a sua elaboração, na forma estabelecida no Termo de Referência (Anexo I);

2. Receber PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO concebidos de acordo com a viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira e jurídica, visando à residência cultural do equipamento público para operação do calendário de atividades e ações culturais, permitindo-se a aplicação da experiência do PROPONENTE e das inovações tecnológicas à disposição no mercado;

3. Recolher subsídios de dados para agregar, apurar e consolidar ideias, métodos e sistemas acerca de RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO para desenvolver e adquirir experiências de valor as política públicas da SMC, reduzindo custos finais de elaboração da modelagem de propostas, mediante a colaboração espontânea dos diversos setores econômicos envolvidos, resultando em importante intercâmbio de ideias;

4. Fomentar, de maneira adequada, o espaço público denominado RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, através da residência, objetivando o atendimento a população do Município do Rio de Janeiro, viabilizando o acesso de todos às atividades desenvolvidas no local.

9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderá participar deste certame, visando à apresentação de PROPOSTA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, qualquer pessoa jurídica de direito privado, individualmente ou em grupo, exceto aquelas que como patrocinadoras sejam ligadas a indústria do fumo e seus derivados nos termo da lei 3.734, que estejam habilitadas nos Termos deste Edital e seus Anexos.

1. O PROPONENTE poderá ser uma empresa ou uma produtora que apresente carta de intenção do patrocinador direto ou investidor.

2. Será obrigatória a visita técnica ao equipamento na fase que precede o certame. O comprovante de visita técnica, assinado por representante da SMC, fará parte da documentação exigida.

3. A PROPOSTA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO de que trata este item não dependerá de forma específica, devendo apenas ser apresentado em papel timbrado assinado pelo próprio PROPONENTE ou representante/responsável com poderes suficientes.

4. Para fins de apresentação da PROPOSTA DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DE REDE DE TEATROS DO RIO DE JANEIRO em conjunto, há necessidade de vínculo formal, sendo exigido a partir da apresentação da mesma.

5. Os direitos autorais sobre as propostas apresentadas em decorrência deste certame serão cedidos pelo interessado, podendo ser utilizados incondicionalmente pelo Poder Executivo Municipal.

6. Aos autores e responsáveis pelas propostas apresentadas em decorrência deste certame, não será atribuída qualquer espécie de remuneração em razão de direitos emergentes da propriedade intelectual, ainda que sejam utilizados, no todo ou em parte, os dados ou modelos fornecidos.

7. O Poder Executivo Municipal assegurará o sigilo das informações cadastrais dos interessados, quando solicitado, nos termos da legislação pertinente.

2. Não serão admitidas nesta Seleção as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta.

3. Não será permitida a participação de interessadas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta Seleção. Será vedada também a participação de interessadas que possuam em seu quadro funcional profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito, conforme Anexo VII do presente Edital.

4. Após a publicação e divulgação deste Edital, conforme o calendário do presente certame (anexo VI), a SMC receberá as PROPOSTAS DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO que deverão tomar por base os termos deste documento e as condições mínimas de encargos.

10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE RESIDÊNCIA.

1. Os documentos e as propostas exigidas no presente Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:

– ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – 01 (uma) via

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

EDITAL DE SELEÇÃO – Nº ____/2018

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE

– ENVELOPE “B” – PROPOSTA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – 01 (uma) via

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

EDITAL DE SELEÇÃO – Nº ____/2018

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE:

NOME DO TEATRO PARA RESIDÊNCIA ARTISTICA:

2. As pessoas jurídicas proponentes apresentarão na sessão pública o ENVELOPE “A”, devidamente lacrado, os documentos especificados a seguir:

1. Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor, devidamente registrado; no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do Mandato da Diretoria em exercício ou de eleição de seus administradores; e, Registro Comercial, no caso de Empresa individual;

2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao objeto deste Convite.

4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:

5. Prova de regularidade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), de acordo com o objeto social da firma e referido, respectivamente, ao Estado e ao Município de domicílio da licitante.

6. No caso da Empresa ser domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, a Certidão de Regularidade do ICMS deverá ser apresentado em conjunto com a Certidão Negativa de Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/2004.

7. Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do município sede da licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.

8. No caso de a Empresa, sediada no Município do Rio de Janeiro, não ser proprietária do imóvel sede deverá apresentar declaração própria, atestando não ser proprietária do imóvel onde se localiza sua sede, além de Certidões do 5º e 6º Distribuidores.

9. As certidões mencionadas no subitem acima poderão ser apresentadas no ato de assinatura do termo, momento em que serão exigidas daqueles que não as entregarem no envelope A, considerando os respectivos prazos para obtenção.

10. As Empresas sediadas em outros municípios deverão apresentar Certidão de Regularidade da Secretaria de Fazenda de sua sede ou órgão equivalente.

11. Certidão de Dívida Ativa da União;

12. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, comprovada pela apresentação da Certidão Negativa de Débito (C.N.D.), e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (C.R.F.);

13. Certidão Negativa de ilícitos trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, sob as penas da lei, nos termos do Decreto Municipal 23.445 de 2003.

14. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida ainda que haja alguma restrição, neste caso, em se tronando vencedor, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 dias para a regularização.

15. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo, no que tange ao titular da proposta vencedora, do disposto no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

16. Declaração ref. ao artigo 9º, III, da lei nº 8.666/93 e artigo 2º, parágrafo único, do decreto municipal nº 19.381/01, conforme Anexo VII do presente Edital;

3. As pessoas jurídicas proponentes apresentarão na sessão pública o ENVELOPE “B”, devidamente lacrado, cuja Proposta de RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO deverão ser elaboradas de acordo com o (ANEXO IV) e conter os seguintes elementos:

1. Declaração de visita técnica, devidamente assinada por representante da SMC, conforme Anexo II do presente Edital;

2. Minuta de Declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados à PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, conforme Anexo III do presente Edital;

11. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

1. As Propostas Técnicas, observado o estipulado no roteiro para elaboração da Proposta Técnica – (ANEXO IV) parte integrante do Edital, serão analisadas e pontuadas de acordo com os seguintes critérios:

|CRITÉRIOS |DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS |PONTUAÇÃO |

|Valor Cultural |Ausente |Pouco |Suficiente |Bom |Muito Bom |

|Comprovação de experiências anteriores |3 |5 |7 |10 | |

|compatíveis com o objeto do certame e na | | | | | |

|realização das propostas relevantes na área| | | | | |

|cultural; | | | | | |

|Qualificação |0 anos |1|

| | |a|

| | |3|

| | |a|

| | |n|

| | |o|

| | |s|

1. A nota da proposta técnica (NT) será estabelecida pelo somatório dos pontos.

2. Serão desclassificadas as propostas técnicas:

a) Cuja pontuação total inferior a 40 (quarenta) pontos;

b) E se o licitante tiver pontuação inferior ou igual a 2 (dois) mesmo que o valor da pontuação seja superior a 50 (cinquenta) pontos.

12. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DE REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO.

1. Concluídos os prazos de divulgação e conhecimento do presente Edital, a Secretaria Municipal de Cultura, iniciará, a partir da audiência pública, o procedimento de seleção da melhor PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO e consequente outorga de permissão de uso, para os equipamentos próprios e Sublocação dos equipamentos locados.

2. Os participantes deverão apresentar uma proposta de residência do espaço com base nos termos deste Edital e seus Anexos, bem como do Caderno Mínimo de Encargos.

3. Será considerado vencedor do certame aquele que apresentar a proposta mais vantajosa para a administração de acordo com a proposta mínima de eventos, de acordo com os critérios do item 11.1.

4. Será declarado vencedor aquele proponente que no julgamento da proposta de residência, obtiver o maior número de pontos.

5. Em caso de empate o vencedor será decidido por sorteio.

6. Ao vencedor, no ato de assinatura, será outorgada, nos termos da minuta de CONTRATO (Anexo V), a permissão de uso do teatro escolhido nas datas previamente pactuadas para realização das pautas objeto deste certame.

13. DA CONTRATAÇÃO.

1. A proponente vencedora do certame será convocada para a celebração do Termo de Permissão de Uso, no prazo de 10 dias, em que serão garantidos os seguintes direitos e deveres:

1. O contratado fará jus à exploração do comércio bens e serviços no interior dos espaços durante o período de duração do contrato, poderão explorar apenas nos dias de eventos, sem prejuízo da regular utilização do espaço pela SMC nas datas fora da programação pactuada.

2. É garantida ao patrocinador a exploração de marketing e publicidade decorrente da realização dos eventos.

3. O contratado deverá promover e organizar os eventos de acordo com a demanda da SMC conforme a programação cultural da pasta nos espaços designados, obedecendo ao respectivo calendário, evitando potencias conflitos de agenda;

4. O contratado fará jus a 100% das receitas arrecadadas a título de bilheteria durante a vigência do contrato, nos casos dos equipamentos próprios. No caso dos imóveis locados, o contratado também fará jus ao percentual de 100% das receitas arrecadadas com a Bilheteria, devendo apenas comprovar sua utilização, em favor da prestação dos serviços, em compensação ao valor da Sublocação.

5. Todos os bens móveis adquiridos em decorrência desta parceria e que forem úteis aos equipamentos culturais da SMC serão doados ao município do Rio de Janeiro.

2. A recusa injustificada do titular da proposta vencedora de certame em assinar o termo de compromisso, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Em qualquer hipótese, caso o participante do Aviso de Seleção, uma vez convocado para assinatura do Termo não comparecer no prazo de 10 (dez) dias ou não apresentar recurso justificando a ausência será caracterizada a desistência, podendo o mesmo sofrer as seguintes Sanções Administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Segundo – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das alíneas “a” e “b” do parágrafo segundo desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da alínea “c” do parágrafo segundo desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “a” do parágrafo segundo desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo segundo desta Cláusula.

14.2 Também poderá ser objeto de aplicação das sanções prevista no item anterior, o descumprimento dos termos constantes no contrato (Anexo V).

15. DOS RECURSOS

1. O PROPONENTE poderá interpor recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do resultado ou da decisão do procedimento a que se refere o pleito.

2. A SMC dará ciência dos recursos aos demais PROPONENTES que poderá impugná-los no prazo de 3 (três) dias, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

3. Os recursos serão dirigidos à Secretária Municipal de Cultura que decidirá sobre seu seguimento, após a apresentação das razões da comissão responsável pelo ato impugnado no prazo de 5 dias.

4. Nenhum recurso ou pedido de reconsideração correrá sem que haja a vista franqueada dos autos aos interessados.

16. DO FORO

13.1 Fica eleito o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto desta Seleção e adjudicação dela decorrente.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A qualquer momento, o Município do Rio de Janeiro poderá, a seu critério, por sua iniciativa ou em decorrência de pedidos de esclarecimentos ou informações, solicitar aos PROPONENTES informações ou dados adicionais relacionados às PROPOSTAS DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

2. O exercício de atividade comercial que, porventura, venha a ser desenvolvida no local, estará condicionado à obtenção das licenças e alvarás necessários junto aos órgãos competentes, em especial os eventos e a exploração de publicidade que devem ser licenciados junto a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização – CLF, nas hipóteses cabíveis, com o pagamento das taxas devidas, se for o caso.

3. Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro.

4. Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados a critério do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

5. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais denegações de licença, de modo geral, sendo conveniente que o interessado pesquise sobre a regularidade da atividade que pretende desenvolver no local, junto aos órgãos públicos, antes de fazer a proposta.

6. Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

7. Acompanha este edital os seguintes anexos:

1. Anexo I — TERMO DE REFERENCIA

2. Anexo I – A – Declaração ref. ao Decreto n° 43.562/2017.

3. Anexo I – B – Declaração de Responsabilização Civil e Administrativa.

4. Anexo I – C – Termo de Permissão de Uso.

5. Anexo I – D – Termo de Sublocação.

6. Anexo II – Termo de Referência.

7. Anexo III — Declaração de Visita Técnica.

8. Anexo IV — Minuta de Declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados à PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

9. Anexo V – Modelo de apresentação de PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

10. Anexo VI – Minuta de Termo de CONTRATO.

11. Anexo VII – Calendário de organização do certame.

12. Anexo VIII – Declaração ref. ao artigo 9º, III, da lei nº 8.666/93 e artigo 2º, parágrafo único, do decreto municipal nº 19.381/01.

8. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico rio..br/smc.

9. Eventuais retificações do Edital serão aplicadas a todos os interessados e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do edital.

10. O processo seletivo objeto deste Edital poderá ser adiado ou revogado sem que caiba aos interessados qualquer tipo de indenização ou reclamação por tais motivos.

11. Os interessados poderão oferecer impugnação aos termos deste Edital em até 5 (cinco) dias antes da audiência pública, cuja decisão será da Secretária Municipal de Cultura em 3 (três) dias.

12. Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente procedimento que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2019.

NILCEMAR NOGUEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ANEXO I – A

(Decreto nº 43.562/2017)

As partes que a esta subscreve declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente na relação com a Administração Municipal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

AGENTE PÚBLICO

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

ANEXO I – B

(Decreto nº 43.562/2017)

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA

Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada. Parágrafo primeiro – A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Parágrafo segundo - As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

ANEXO I – C

TERMO DE PERMISSÃO DE USO AO EDITAL DE AVISO DE SELEÇÃO SMC N° 001/2018.

Aos xx (______) dias do mês de março de 2019, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Sala 209 – 2º andar, presentes: 1) MUNICÍPIO DO RIO JANEIRO, doravante simplesmente designado MUNICÍPIO, representado pelo Sr. XXXXX, Secretária Municipal de Cultura e 2) XXXXXXXXX (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF e/ou CNPJ, endereço), doravante designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, tendo em vista o decidido pelo Exmº. Senhor Prefeito em despacho exarado em _____, às fls. ____ do processo nº_____, foi assinado perante as testemunhas abaixo mencionadas o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto da presente Permissão de Uso o imóvel localizado ___________________________, conforme consta na relação elencada no item 4.8 do presente Edital de Aviso de Seleção.

CLÁUSULA SEGUNDA (Uso) – O uso do imóvel se destinará a prestação dos serviços de Residência Artística pelo prazo de 06 (seis) meses, vedado qualquer outro uso, constituindo o desvio de finalidade causa necessária da extinção do presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo) – Esta RESIDÊNCIA ARTÍSTICA se dará de acordo com o plano de propostas de espetáculos sugeridos no certame licitado pela Secretaria Municipal de Cultura, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura deste Termo, devidamente alinhado com o prazo do Contrato para a prestação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA (Obrigações do PERMISSIONÁRIO) – Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a:

a) conservar o imóvel trazendo-o limpo e em bom estado, às suas expensas, incumbindo-lhe também a sua guarda, e devolvê-lo, ao final da permissão, em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, pagar os prejuízos ou consertar os danos, ciente o PERMISSIONÁRIO de que quaisquer acessões ou benfeitorias acrescidas aderirão ao imóvel imediatamente, sem indenização, renunciando ao direito de retenção. Ao PERMISSIONÁRIO fica vedado o acréscimo de qualquer acessão ou benfeitoria ou montagem de equipamento sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura;

Não ceder no todo ou em parte o objeto da presente permissão a qualquer título;

Assegurar o acesso ao imóvel dos servidores públicos encarregados da fiscalização;

Pagar todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do uso do imóvel, inclusive tributos, tarifas ou preços públicos; exceto conta de luz, água, limpeza e serviços de iluminação e sonorização que será de responsabilidade do MUNICÍPIO.

Retirar, ao final da permissão de uso (por extinção, resolução ou resilição) e caso solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, os bens que se encontrem na área pública, ainda que agregados provisoriamente ao imóvel, devolvendo-o em perfeitas condições de uso;

Os PERMISSIONÁRIOS são responsáveis pelo pagamento de todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias e trabalhistas, bem como por todos os danos e prejuízos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em virtude de utilização da área pública objeto deste Termo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e por seus sucessores;

Parágrafo Único – O MUNICÍPIO não se responsabiliza pelas obrigações do PERMISSIONÁRIO diante de terceiro nem pela eventual denegação da licença ou autorização para desenvolver a atividade por ele pretendida.

CLÁUSULA QUINTA (Rescisão) – A permissão rescindir-se-á de pleno direito, a qualquer tempo, se o PERMISSIONÁRIO descumprir quaisquer das obrigações previstas neste termo.

Parágrafo Único – Rescindida a permissão, o MUNICÍPIO, de pleno direito, se reintegrará na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.

CLÁUSULA SEXTA (Desocupação do imóvel) – Extinto o presente Termo, por qualquer motivo, o PERMISSIONÁRIO deverá desocupar a área referida na cláusula primeira, em até 30 (trinta) dias do recebimento da notificação.

CLÁUSULA SÉTIMA (Remoção de bens) – Extinto o presente ajuste, por qualquer motivo, ou verificado o abandono do imóvel pelo PERMISSIONÁRIO, poderá a Secretaria Municipal de Cultura promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens, sejam eles do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou terceiros, para qualquer local, não ficando o Município responsável por qualquer dano decorrente da remoção ou da guarda destes bens.

Parágrafo Primeiro – O MUNICÍPIO notificará o permissionário pessoalmente e, na sua impossibilidade, fará publicar edital no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro concedendo ao permissionário o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da notificação e 60 (sessenta) dias, a partir da publicação, para a retirada dos bens.

Parágrafo Segundo – Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem a retirada, pelo permissionário, dos bens a serem removidos, ficará o Município autorizado a proceder a sua alienação em leilão, ressarcindo-se automaticamente de qualquer débito do permissionário para com o Município, ficando eventual saldo à disposição do permissionário pelo prazo de 06 (seis) meses, findo os quais o montante reverterá ao erário municipal.

CLÁUSULA OITAVA (Foro) – Ficam as partes cientes de que o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA NONA (Eficácia) – A eficácia deste Termo fica condicionada a sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura. Em 05 (cinco) dias contados da mencionada assinatura e em 10 (dez) dias contados da publicação, o MUNICÍPIO remeterá cópias do mesmo, respectivamente, ao órgão competente pela fiscalização financeira e orçamentária e ao Tribunal de Contas, não se responsabilizando, porém, por atos ou fatos decorrentes do exercício dos controles externo e interno.

CLÁUSULA DÉCIMA (Disposições Gerais) – As obrigações ora assumidas se regerão pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município.

Pelos contratantes foi dito que aceita o presente instrumento, tal como se acha redigido, o qual é assinado em 05 (cinco) vias para um só efeito, na presença de testemunhas.

Rio de Janeiro de de 2019.

__________________________________

MUNICÍPIO

__________________________________

PERMISSIONÁRIO

Testemunha: ________________________

Testemunha: ________________________

ANEXO I – D

TERMO DE SUBLOCAÇÃO AO EDITAL DE AVISO DE SELEÇÃO SMC N° 001/2018.

Aos xx (______) dias do mês de março de 2019, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Sala 209 – 2º andar, presentes: 1) MUNICÍPIO DO RIO JANEIRO, doravante simplesmente designado SUBLOCADOR, representado pelo Sr. XXXXX, Secretária Municipal de Cultura e 2) XXXXXXXXX (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF e/ou CNPJ, endereço), doravante designado simplesmente SUBLOCATÁRIO, tendo em vista o decidido pelo Exmº. Senhor Prefeito em despacho exarado em _____, às fls. ____ do processo nº_____, foi assinado perante as testemunhas abaixo mencionadas o presente TERMO DE SUBLOCAÇÃO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto da presente a Sublocação do imóvel localizado _____________________, denominado ________________conforme consta na relação elencada no item 4.8 do presente Edital de Aviso de Seleção.

CLÁUSULA SEGUNDA (Uso) – O uso do imóvel se destinará a prestação dos serviços de Residência Artística pelo prazo de 06 (seis) meses, vedado qualquer outro uso, constituindo o desvio de finalidade causa necessária da extinção do presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo) – Esta RESIDÊNCIA ARTÍSTICA se dará de acordo com o plano de propostas de espetáculos sugeridos no certame licitado pela Secretaria Municipal de Cultura, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura deste Termo, devidamente alinhado com o prazo do Contrato para a prestação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA (Valor) – O valor da presente Sublocação será equivalente ao percentual auferido pelo SUBLOCATÁRIO, referente a 15% do valor total mensal apurado com a Bilheteria do espaço, devendo a utilização deste percentual ser comprovada na prestação dos serviços de Residência Artística, a título de compensação, conforme determina o artigo 4º da Resolução SMC nº 405 de 2018.

CLÁUSULA QUINTA (Obrigações do SUBLOCATÁRIO) – Obriga-se o SUBLOCATÁRIO a:

a) Conservar o imóvel trazendo-o limpo e em bom estado, às suas expensas, incumbindo-lhe também a sua guarda, e devolvê-lo, ao final da locação, em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, pagar os prejuízos ou consertar os danos, ciente o SUBLOCATÁRIO de que quaisquer acessões ou benfeitorias acrescidas aderirão ao imóvel imediatamente, sem indenização, renunciando ao direito de retenção. Ao SUBLOCATÁRIO fica vedado o acréscimo de qualquer acessão ou benfeitoria ou montagem de equipamento sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura;

b) Não ceder no todo ou em parte o objeto da presente Sublocação a qualquer título;

c) Assegurar o acesso ao imóvel dos servidores públicos encarregados da fiscalização;

d) Pagar todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do uso do imóvel, inclusive tributos, tarifas ou preços públicos; exceto conta de luz, água, limpeza e serviços de iluminação e sonorização, o que será de responsabilidade do SUBLOCADOR.

e) Retirar, ao final da Sublocação (por extinção, resolução ou resilição) e caso solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, os bens que se encontrem na área pública, ainda que agregados provisoriamente ao imóvel, devolvendo-o em perfeitas condições de uso;

f) Os SUBLOCATÁRIOS são responsáveis pelo pagamento de todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias e trabalhistas, bem como por todos os danos e prejuízos que causar ao SUBLOCADOR ou a terceiros em virtude de utilização da área pública objeto deste Termo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e por seus sucessores;

Parágrafo Único – O SUBLOCADOR não se responsabiliza pelas obrigações do SUBLOCATÁRIO diante de terceiro nem pela eventual denegação da licença ou autorização para desenvolver a atividade por ele pretendida.

CLÁUSULA SEXTA (Rescisão) – A sublocação rescindir-se-á de pleno direito, a qualquer tempo, se o SUBLOCATÁRIO descumprir quaisquer das obrigações previstas neste termo.

Parágrafo Único – Rescindida a Sublocação, o SUBLOCADOR, de pleno direito, se reintegrará na posse do imóvel e de todos os bens afetados à Sublocação, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.

CLÁUSULA SÉTIMA (Desocupação do imóvel) – Extinto o presente Termo, por qualquer motivo, o SUBLOCATÁRIO deverá desocupar a área referida na cláusula primeira, em até 30 (trinta) dias do recebimento da notificação.

CLÁUSULA OITAVA (Remoção de bens) – Extinto o presente ajuste, por qualquer motivo, ou verificado o abandono do imóvel pelo SUBLOCATÁRIO, poderá a Secretaria Municipal de Cultura promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens, sejam eles do SUBLOCATÁRIO ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou terceiros, para qualquer local, não ficando o Município responsável por qualquer dano decorrente da remoção ou da guarda destes bens.

Parágrafo Primeiro – O SUBLOCADOR notificará o SUBLOCATÁRIO pessoalmente e, na sua impossibilidade, fará publicar edital no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro concedendo ao SUBLOCATÁRIO o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da notificação e 60 (sessenta) dias, a partir da publicação, para a retirada dos bens.

Parágrafo Segundo – Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem a retirada, pelo SUBLOCATÁRIO, dos bens a serem removidos, ficará o SUBLOCADOR autorizado a proceder a sua alienação em leilão, ressarcindo-se automaticamente de qualquer débito do SUBLOCATÁRIO para com o SUBLOCADOR, ficando eventual saldo à disposição do SUBLOCATÁRIO pelo prazo de 06 (seis) meses, findo os quais o montante reverterá ao erário municipal.

CLÁUSULA NONA (Foro) – Ficam as partes cientes de que o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA DÉCIMA (Eficácia) – A eficácia deste Termo fica condicionada a sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura. Em 05 (cinco) dias contados da mencionada assinatura e em 10 (dez) dias contados da publicação, o MUNICÍPIO remeterá cópias do mesmo, respectivamente, ao órgão competente pela fiscalização financeira e orçamentária e ao Tribunal de Contas, não se responsabilizando, porém, por atos ou fatos decorrentes do exercício dos controles externo e interno.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Disposições Gerais) – As obrigações ora assumidas se regerão pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município.

Pelos contratantes foi dito que aceita o presente instrumento, tal como se acha redigido, o qual é assinado em 05 (cinco) vias para um só efeito, na presença de testemunhas.

Rio de Janeiro de de 2019.

__________________________________

SUBLOCADOR

__________________________________

SUBLOCATÁRIO

Testemunha: ________________________

Testemunha: ________________________

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

Residência Artística da Rede de Teatros da cidade do Rio de Janeiro

I – CONTEXTO

a) TEATRO MUNICIPAL ZIEMBINSKI

Localização: Rua Heitor Beltrão, s/nº – Tijuca.

Telefone: (21) 3234 – 2003 / 3234 –2815.

Lotação oficial: 105 lugares

O Teatro Ziembinski foi idealizado pelo ator e diretor Walmor Chagas como um local que permitisse aos atores e diretores cariocas divulgarem seus trabalhos. A Tijuca foi escolhida por ser um local economicamente mais viável. A construção do teatro só foi possível graças à renda acumulada por Walmor Chagas em seus quarenta anos de carreira. O nome do espaço é uma homenagem a Zbigniew Ziembinski, ator e diretor polonês que veio para o Brasil durante a Segunda Guerra Mundial e que foi responsável por uma importante renovação no teatro brasileiro. Segundo Walmor, Ziembinski, apesar de ser europeu, foi quem de fato descobriu o verdadeiro teatro brasileiro: antes dele era preciso saber fazer teatro estrangeiro para provar que se sabia fazer teatro de verdade, e ele quebrou esse estereótipo.

O teatro foi construído na Rua Urbano Duarte, nº 30, ao lado da igreja de São Francisco, entre o antigo bairro do Engenho Velho e a Tijuca, num local denominado Largo do Sapo. As obras tiveram início em dezembro de 1986. O objetivo não era construir um grande teatro, mas sim “um simpático e acolhedor espaço, com recursos técnicos apropriados às encenações de médio e pequeno porte” (DIAS, p.529). A construção contou com o apoio de diversas empresas, tanto do setor público como do privado, que realizaram doações de tintas, aparelhos de ar condicionado, sacos de cimento, as cadeiras da plateia, etc. O Teatro Ziembinski foi inaugurado em 06 de abril de 1988 e sua programação de estreia contou com três peças curtas encenadas pelo elenco fixo do teatro.

A ideia de um elenco fixo surgiu da concepção do teatro, que quanto mais uma equipe atua junta, maiores são suas probabilidades de sucesso. A proposta de Walmor era o ator ser sempre contratado por um ano, recebendo mensalmente para atuar e ensaiar, somente com textos de autores nacionais contemporâneos, possibilidade que havia conseguido graças ao apoio de várias empresas que investiram no projeto. (DIAS, p.530).

Em 1994 o espaço passou a ser administrado pela Secretaria Municipal de Cultura. Foi criado o Teatro Aberto para a Infância, um núcleo que tinha como objetivo oferecer seminários sobre o teatro infantil, além da realização de atividades teatrais. Dessa maneira, o Teatro Ziembinski foi o primeiro da Rede de Teatros a ter uma programação especial para o público infanto-juvenil, sempre com o intuito de integrar a classe artística ao seu público, dos bairros vizinhos à Tijuca.

Atualmente o Teatro Ziembinski é um espaço de referência em representação artística para adultos e crianças da cidade, recebendo diversas modalidades das artes cênicas como teatro, música, dança workshops e circo, tendo como foco principal uma relação estreita com o bairro e com o entorno, consolidando-se como um respeitado centro da dramaturgia contemporânea.

FONTES SOBRE O TEATRO MUNICIPAL ZIEMBINSKI

DIAS, José da Silva. Teatros do Rio: do século XVIII ao século XX. Rio de Janeiro: FUNARTE, 2012, p. 527 – 530.

Wikipédia –

b) TEATRO MUNICIPAL IPANEMA

Localização: Rua Prudente de Moraes, 824– Ipanema

Telefone: (21) 2267-3750 / 2215-0621

Lotação oficial: 290 lugares

O Teatro Ipanema começou a ser idealizado ainda no início da década de 1960. Rubens Corrêa desejava construir um teatro no terreno que abrigava o imóvel que lhe cabia como parte da herança de sua mãe, espaço onde anos antes, quando ainda fazia parte da companhia O Tablado, com seu amigo Ivan Albuquerque, tinha construído um barracão para os ensaios da trupe e para guardar os cenários.

O objetivo que almejavam era construir em teatro que abrigasse a sua própria companhia, criada em 1959, porém a procura por uma empresa que aceitasse executar o ambicioso projeto não foi fácil, uma vez que ele e seu sócio não possuíam dinheiro para colocar em prática um sonho antigo. Nesse sentido, a proposta que apresentavam consistia em ceder o terreno da casa de Rubens Corrêa e, em troca, no térreo do futuro prédio a ser construído e explorado pela construtora, seria feito um teatro pertencendo a Rubens e a Ivan. A construção do teatro ficou a cargo da empreiteira do Dr. Henrique Povoei Jr. e ele foi inaugurado em 09 de outubro de 1968, com a encenação da peça O jardim das cerejeiras, de Anton Tchekhov, e direção de Ivan Albuquerque.

O local viveu seus tempos áureos nas décadas de 1970 e 1980 – sendo formador de uma exímia classe artística – e foi considerado um espaço de resistência, fazendo frente de oposição ao movimento que ocorria de alta rotatividade de companhias nas casas de espetáculos. O Ipanema possuía uma identidade própria, com apenas uma companhia, produzida por Rubens Côrrea e Ivan Albuquerque, especificidade que lhe atribuiu um grande destaque dentro da cena carioca da época.

Essa identidade também foi marcada pela formação do Ciclo Russo, constituindo uma resistência ideológica à ditadura e à repressão instaurada no país a partir de 1964 e exacerbada depois do Ato Institucional nº5, em 1968, quando as montagens cênicas obrigatoriamente passavam pela clivagem do censor. Buscando fugir da censura, o espaço teve que se reinventar para que as encenações dos espetáculos não fossem vetadas e a casa fechada. Dessa forma o projeto Ciclo Russo foi posto de lado, iniciando então uma nova fase do teatro que o tornaria um dos mais importantes da história do teatro brasileiro, imortalizado pelos espetáculos O assalto e Hoje e dia de rock.

Rubens Côrrea faleceu em 1996 e depois disto Ivan Albuquerque, juntamente com Leyla Ribeiro, passou a administrar o tão idealizado teatro. Contudo, a casa já não mais vivia o seu esplendor, uma peça chave do espetáculo havia sido perdida. Ainda assim, em 1998 o espaço passou por uma reforma geral, comandada pelo arquiteto e cenógrafo José Dias, sendo essa uma tentativa de revigorar o espaço. A partir de 1998, depois de o teatro ter sido reformado e rebatizado com o nome de Teatro Rubens Côrrea – homenagem que Ivan Albuquerque prestou ao seu amigo e falecido sócio – o local começou a receber com mais frequência espetáculos musicais, montando um ciclo de música popular brasileira que também teve um destaque considerável na cena carioca. Além disso, ainda se afirmava como um espaço de fomento à cultura, muito embora não vivesse mais o esplendor dos anos 70 e 80, mas ainda assim alugava-se o espaço para espetáculos de qualidade. Em 2001, Ivan Albuquerque falece e com ele tem fim a trajetória icônica do Ipanema.

A partir de então o Teatro passou a enfrentar uma situação conturbada, que perdurou cerca de dez anos, até o momento em que a casa de espetáculos foi adquirida pela Prefeitura do Rio, em 2012. O objetivo foi devolver para a sociedade e para a comunidade artística um local de possibilidades com montagens teatrais e shows.

O Ipanema foi adquirido pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 12 de janeiro de 2012 e logo depois o local foi submetido a uma vistoria rigorosa, que constatou a necessidade de passar por reformas estruturais.

O Teatro Ipanema foi reaberto ao público no dia 25 de junho de 2012, sua reinauguração foi marcada por três noites seguidas de programação gratuita destinada a rememorar a história do teatro e de seus fundadores, Rubens Corrêa e Ivan Albuquerque. Foram lidas cartas e histórias ligadas à vida de ambos, por atores já consagrados e que já participaram de montagens passadas naquele palco. O Teatro Ipanema faz parte da história da vida cultural do Rio de Janeiro, bem como parte segmentada da história das artes cênicas brasileira, merecendo lugar de destaque na memória cultural da cidade.

FONTE SOBRE O TEATRO MUNICIPAL IPANEMA

DIAS, José da Silva. Teatros do Rio: do século XVIII ao século XX. Rio de Janeiro: FUNARTE, 2012, p.464-473.

FONTA, Sérgio. Rubens Côrrea: um salto para dentro da luz. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2010.

Secretaria Municipal de Cultura – .

c) SALA MUNICIPAL BADEN POWELL

Localização: Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 360 – Copacabana.

Telefone: (21) 2255 – 1366 / 22555 – 1067

Lotação oficial: 470 lugares

A Sala Baden Powell foi inaugurada em 2001 e integrada à Rede de Equipamentos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura. Originalmente, o espaço foi projetado para abrigar exclusivamente espetáculos musicais. Entretanto sua função foi alargada e, atualmente, a casa recebe diferentes montagens, como peças teatrais, óperas, concertos e apresentações musicais.

Localizada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, número 360, no coração do bairro, o espaço foi constituído nas bases do antigo Cine Ricamar, que faliu, como muitos outros cinemas de rua, após a ascensão dos shoppings centers. O espaço, respeitando a característica típica do bairro, busca desenvolver regularmente uma programação que contemple a terceira idade, mas, não deixa de montar espetáculos para todos os tipos de públicos.

Sua nomenclatura advém da homenagem feita ao famoso violinista brasileiro reconhecido mundialmente, Baden Powell de Aquino, falecido em 26 de setembro de 2000. Na ocasião da inauguração do espaço cultural, a família do homenageado esteve presente retribuindo a lembrança e a memória constituída acerca desse artista que merece destaque devido a sua brilhante carreira. O espaço físico do equipamento é constituído por um teatro, um foyer com cafeteria onde também ocorrem atividades, uma sala de exposição, duas salas multiuso muito utilizadas para ensaios dos músicos e dos atores.

A Sala Baden Powell tem como objetivo fomentar o cenário cultural da cidade do Rio de Janeiro, montando, assim, espetáculos das mais diversas expressões artísticas.

d) TEATRO MUNICIPAL CAFÉ PEQUENO

Localização: Av. Ataulfo de Paiva, nº 269 – Leblon

Telefone: (21) 2294-4480

Lotação oficial: 97 lugares

O Teatro Municipal Café Pequeno deve sua origem ao autor, ator e diretor Aurimar Rocha, que inaugurou em setembro de 1968 o Teatro de Bolso do Leblon, dando continuidade ao trabalho que havia começado com o Teatro de Bolso de Ipanema. Localizado na Avenida Ataulfo de Paiva, o teatro foi inaugurado com a peça Minha doce subversiva, da autoria do próprio Aurimar. Ele falece em 1979, e em setembro de 1980 o teatro passa aos seus herdeiros. A partir de então passa a funcionar exclusivamente como teatro de bonecos, com dois objetivos: o primeiro, atender a uma reivindicação de trabalhadores e artistas do gênero, que ansiavam por um espaço próprio; o segundo, e talvez mais importante, evitar que o teatro fosse fechado em consequência das dificuldades apresentadas pela exploração normal.

No dia 03 de setembro de 1980 foi inaugurado o Teatro de Bolso Aurimar Rocha, com o espetáculo Festança, do grupo Amolengo Só-Riso, de Olinda. Em julho de 1983, o Inacen – Instituto Nacional de Artes Cênicas – abriu concorrência para ocupação do Teatro de Bolso Aurimar Rocha. Dois anos depois, o espaço foi objeto de intensa disputa entre os herdeiros de Aurimar Rocha: as filhas de seu primeiro casamento com Marli Rotondoro, Vivien e Elizabeth, queriam que o contrato com o Inacen – que venceria em 1986 – fosse rescindido, contudo, a viúva Vera Brito não permitiu que isso acontecesse e o Inacen permaneceu como arrendatário.

Durante o período de arrendamento, o Inacen tentou transformar o espaço numa sala especializada em teatro de bonecos, mas a ideia se provou ineficiente e as montagens que passaram pelo palco do Teatro atraíram muito pouco os espectadores. A partir de então o espaço seguiu sem muita expressividade na cena carioca, até que em 09 de maio de 1995 a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro adquiriu a casa de espetáculos num leilão.

Depois da compra, o teatro foi fechado para reformas e reinaugurado em 12 de julho de 1996 como Teatro Municipal Café-Pequeno. Foi entregue ao diretor Wolf Maia, que pretendia montar peças que mesclassem música e comédia. Atualmente o espaço se afirma na cena carioca como um local de fomento à cultura e incentivo a experimentações artísticas.

FONTES SOBRE O TEATRO MUNICIPAL CAFÉ PEQUENO:

DIAS, José da Silva. Teatros do Rio: do século XVIII ao século XX. Rio de Janeiro: FUNARTE, 2012, p.474- 477.

Secretaria Municipal de Cultura -

e) ESPAÇO CULTURAL MUNICIPAL SÉRGIO PORTO

Localização: Rua Humaitá, nº 163 – Humaitá.

Telefone: (21) 2535 – 3546 / 2535 – 3927

Lotação oficial: 130 lugares

O Espaço Cultural Municipal Sérgio Porto está integrado à Rede Municipal de Teatros e o seu objetivo é divulgar e fomentar o que há de mais contemporâneo na cena cultural. O espaço funciona como um laboratório em que novos artistas de todas as áreas apresentam seus primeiros trabalhos, enquanto artistas conhecidos experimentam novas ideias.

Espetáculos de música, dança, teatro, além de mostras de artes plásticas e seminários têm lugar reservado no Sérgio Porto. Localizado na Rua Humaitá, nº 163, no local onde até a década de 1980 funcionava o antigo depósito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – o galpão era utilizado pelo Instituto de Nutrição Anne Dias para guardar os mantimentos da merenda escolar das escolas municipais.

Em setembro de 1983 o espaço foi cedido à extinta Fundação RioArte com o objetivo de criar um centro cultural que não reproduzisse as fórmulas preestabelecidas de eventos.

A grande proposta do projeto era transformar o velho galpão numa casa nem um pouco convencional, que funcionasse o dia inteiro e mantivesse atividades diárias. Dessa maneira, jovens artistas teriam oportunidade de apresentar seus trabalhos e o público teria contato com as mais variadas formas de expressão artística.

O antigo galpão foi totalmente reformado e remodelado, recebendo o nome do Espaço Cultural Sérgio Porto, em homenagem a Stanislaw Ponte Preta, tendo sido inaugurado em 21 de outubro de 1986.

Com o passar dos anos, e ainda no início da década de 1990, o Espaço Cultural Sérgio Porto se consagrou como importante ponto de encontro da Cidade do Rio de Janeiro, acolhendo os mais diferentes tipos de manifestações artísticas, como teatro, poesia, artes plásticas, arquitetura e design.

Os diferentes projetos que ali se realizavam permitiram o direcionamento das atividades no sentido de construir uma programação completamente diferente das outras casas de cultura. O espaço físico era fundamental para alcançar tal objetivo: por ser um ex-galpão o espaço possibilitava uma ocupação diferente e uma maior exploração do espaço cênico.

A década de 1990 marcou de forma significativa o Espaço Cultural Sérgio Porto: foi inaugurada a galeria Sérgio Porto, que trazia uma exposição diferente a cada mês, tanto de nomes consagrados como de jovens artistas que começavam a atuar no circuito das artes plásticas.

Foi criado também um espaço único no Rio de Janeiro, o Gabinete da Arquitetura, que tinha como principal objetivo promover a divulgação de projetos de arquitetura e design, aproximando mais o público desse tipo de expressão artística.

O Sérgio Porto se consagrou como um templo de experimentalismo, conseguindo resultados de grande repercussão, sendo um local onde os novos diretores tinham a possibilidade de se arriscar sem um compromisso fixado.

Em meados de 1998 o Centro Cultural fechou suas portas para uma reforma estrutural. O projeto englobava adequações para acessibilidade. Foi criada também uma galeria no primeiro pavimento destinada à administração do espaço. A fachada sofreu algumas modificações e o interior foi modificado totalmente, preservando-lhe os contornos.

Em 2003 foram comemorados os vinte anos do espaço, que já havia se consagrado na cena carioca como uma das mais notáveis incubadoras dos trabalhos de vanguarda, cumprindo assim o objetivo declarado por seus idealizadores, de que ele fosse um lugar para jovens talentos e palco da arte experimental, e permanecendo assim até os dias atuais.

f) TEATRO SERRADOR

Localização: Rua Senador Dantas, nº 13 – Centro

Telefone: (21) 2220-5033.

Lotação Oficial: 276 Lugares.

O Teatro Serrador pertencia à família Serrador, que como não tinha maiores ligações com o meio teatral, resolveu vendê-lo à firma Gaumont, que pretendia transformá-lo em Laboratório farmacêutico. Segundo Nestor de Montear, o proprietário dos jornais O Dia e Última Hora, Ari de Carvalho, quis comprá-lo para nele instalar o estúdio de uma rádio. E outra firma pretendia usá-lo como cinema de filmes pornô.

Desde 4 de dezembro de 1939 era arrendatário do teatro Procópio Ferreira, sendo sua companhia que o inaugurou no dia 1 de março de 1940 com a peça Maria Cachucha, de Joracy Camargo. A peça em três atos, divididos em seis quadros, tinha no elenco Procópio Ferreira, Hortência Santos, Juracy de Oliveira, Francisco Moreno, Flora May, Léa Sodré, José Pliocena, Luiz Cataldo e Sylvio da Silva.

Antes de iniciar a peça, Abadie Faria Rosa, então diretor do Serviço Nacional de Teatro, dirigiu algumas palavras ao público para elogiar o novo empreendimento de Francisco Serrador.

Em ofício datado de 1 de março de 1940, endereçado ao então diretor do Serviço Nacional de Teatro, Procópio Ferreira colocava o teatro à disposição do SNT, conforme cartaz:

Saudações.

Venho pela presente, em face do nosso entendimento verbal, reafirmar que, desta data em diante, o Teatro Serrador do qual sou arrendatário nos termos do Contrato de locação lavrado em notas do tabelião Álvaro Teixeira (livro 349, fls. 6) em quatro de dezembro de 1939, fica inteiramente à sua disposição, isto é, à desse Serviço, como de fato já está a partir desta data, mediante o pagamento mensal de Rs 25.000$000 (vinte e cinco contos de rs) pagável por mês vencido, comprometendo-se ainda a receber o aluguel até dez dias após o seu vencimento e mais o seguinte:

A ocupação do Teatro por parte do Serviço Nacional de Teatro deverá prolongar-se até 31 de dezembro de 1940;

As despesas de funcionamento de teatro (luz, força, telefone, mudança de lâmpadas, despesas com o pessoal, como bilheteiros, porteiros, indicadores, eletricistas, zeladores, serventes etc. e aluguel do porão e letreiro luminoso da fachada) correrão por conta da companhia que ocupar o teatro a mando do Serviço Nacional de Teatro, que assumirá, inteiramente, todas as vantagens e todos os ônus decorrentes do contrato vigente entre mim e a Companhia Brasil Cinematográfica, e sob sua inteira responsabilidade, ficando eu responsável por esses pagamentos somente até 30 de setembro do corrente ano.

Sem outro assunto, subscrevo-me atenciosamente. Procópio Ferreira.

O Anuário da Casa dos Artistas, de 1947, número que se refere à inauguração, comenta quanto ao nome que foi dado ao teatro:

...Francisco Serrador viria a criar em 1º de março de 1940 o teatro da Rua Senador Dantas, que recebeu o seu nome, contra a sua vontade, por sinal, tendo o saudoso empresário insistido, modestamente, em denominá-lo “Moda”.

Registra-se aqui um fato interessante:

O empresário Francisco Serrador, construtor e dono do teatro quis escolher o nome do teatro por votação pública de que participavam os espectadores do extinto Alambra. Esses, fraudando a decisão dos votantes, deram-lhe o nome de “Moda”, colocando em segundo lugar “Serrador”, que era o primeiro colocado. O letreiro luminoso “Moda” já estava preparado, quando um grupo de homens de teatro - Viriato Corrêa, Armando Gonzaga, Joracy Camargo, Eurico Silva, Rubem Gil e Raimundo Magalhães Júnior, invadiu o edifício, deitando abaixo a tabuleta e colocando, em seu lugar uma nutra provisória com o nome Serrador.

Quando da inauguração, em 1940, o Jornal do Comércio, de 2 de março de 1940, questionava a acústica da Casa.

O teatro é na verdade elegante, airoso, deveras simpático. Precisa apenas, talvez, dalguns reparos no tocante à acústica. Quando os artistas baixavam a voz custava ouvi-los das primeiras filas. Só se, naquela sala, quanto mais para trás melhor.

A fachada do Serrador, pouco diferencia da sua original, podendo assim ser descrita: uma ampla porta de vidro com esquadrias de alumínio no andar térreo, ao lado de uma agência bancária, de um edifício de onze pavimentos, encimada pelo letreiro luminoso do teatro. Pertenceram ao teatro o 1º e 2º andares do edifício. A fachada desses dois pavimentos é enfeitada com oito colunas de tijolos vermelhos. Desses andares para cima a fachada possui balcões que se projetam para fora com três janelas ao centro e uma pequena varanda de cada lado, sendo esses ladeados por janelas.

Em 1961 passou por uma reforma em seu interior; desde então o teatro possuía quatro camarins individuais, dois toaletes masculino e feminino; poltronas estofadas e sistema de refrigeração central, com capacidade para 368 espectadores. Nessa época era particular, de propriedade da Empresa Santa Madalena Diversões S/A, de Antônio Serrador, Afonso Serrador e Marlene Serrador.

Um teatro acanhado, sem nenhuma expressão e que, por não possuir um palco que desse as mínimas possibilidades de montagem, permaneceu ao longo do tempo pouco procurado por empresários e produtores, além de ter ganhado tradição como casa de comédias e shows.

Depois de permanecer fechado, durante três anos e meio, e quase ser transformado em laboratório farmacêutico, cinema de filmes pornográficos e estúdio de rádio, o Teatro Serrador foi reaberto em 1984, adquirido pela atriz e empresária Brigite Blair, a um grupo de franceses, depois de negociações que vinham desde 1981. A última parcela da transação deve ter sido paga em 1985. Em l965, Brigitte Blair fez sua primeira produção no Serrador, com Cala a boca, Etelvina, uma burleta de Armando Gonzaga. Vinte anos depois, voltava a casa planejando uma programação intensa c variada. A intenção de Brigite Blair era transformar aquela Casa, apresentando peças infantis e shows de música popular semelhantes à programação do Seis e Meia, que aconteciam no Teatro João Caetano.

Em 21 de novembro de 1984, uma vez que havia fracassado o projeto de levar Roberta Close para uma revista, é reinaugurado com a comedia Tá boa, santa?, de Fernando Melo, com direção de Fabio Sabag, com o nome Teatro Brigitte Blair II, tendo no elenco Nestor de Montemar, Norma Sueli e Paulo Celestino Filho.

O teatro recebeu uma pintura geral, recuperação dos camarins, parte elétrica, forração das poltronas, construção de uma cabine de iluminação e som. Outros reparos, no entanto só ficaram prontos depois da estreia, como troca dos tapetes, letreiro da fachada e o conserto das infiltrações no teto, que muito danificaram o prédio. O teatro foi fechado cm 1997 por falta de público, diz a proprietária ao Jornal do Brasil, de 18 de outubro de 1998.

Em julho de 1999, após reforma, o Teatro Brigitte Blair II reabre com o nome de Teatro Serrador.

Palco de estreias de Nelson Rodrigues, Procópio Ferreira e da residência de 20 anos da companhia de Eva Todor, o teatro esteve fechado por quase uma década.

No dia 5 de março de 2012, foi reinaugurada pela Alfândega 88, companhia liderada por Moacir Chaves, numa iniciativa patrocinada pela Prefeitura do Rio/ Secretaria Municipal de Cultura através do FATE 2011 (Fundo de Apoio ao Teatro), que contemplou o projeto de manutenção da companhia. O tradicional espaço cultural, situado na Rua Senador Dantas, 13, no centro histórico do Rio de Janeiro, o teatro esteve fechado durante três anos e, com essa iniciativa, abrigou uma intensa programação anual de atividades artísticas, beneficiando um grande contingente de pessoas. O público pôde desfrutar, gratuitamente, de oficinas (de interpretação, expressão corporal, dramaturgia, iluminação), leituras encenadas abertas ao debate, além de peças de teatro a preços populares. Contemplados novamente pelo FATE 2012, a companhia deu continuidade ao seu trabalho encerrando suas atividades no final de 2013.

O Teatro Serrador foi reinaugurado no dia 07 de janeiro 2016 pela Secretaria Municipal de Cultura depois de dois anos fechado para uma grande reforma. Com capacidade para 280 pessoas, ele recebeu novos carpetes, cortinas, aparelhos de ar-condicionado, entre outras melhorias e modernizações de sua infraestrutura.

A reinauguração foi com grande estilo com uma apresentação da atriz Bibi Ferreira, aos 93 anos de idade, com repertório em homenagem a Frank Sinatra, no palco onde estreou sua carreira, em 1941. O show foi exclusivo para convidados a prestigiar a reinauguração do histórico espaço cultural carioca.

II – JUSTIFICATIVA

O modelo de Residência Artística é atualmente considerado exitoso para atender as características de apoio e incentivo ao desenvolvimento das artes, e, a partir dos anos 80, consolidou-se em várias cidades da Europa, Estados Unidos, Canadá e Japão. A Residência Artística hoje representa uma visão contemporânea de política, que tem como objetivo principal servir para que os artistas e empresas de produção possam desenvolver projetos e aprimorar a experiência de desenvolvimento e gestão cultural.

A Secretaria Municipal de Cultura, com o objetivo de fomentar e fortalecer a produção artística e cultural na Cidade do Rio de Janeiro, adota o modelo de Residência Artística na Rede de Teatros da cidade do Rio de Janeiro. O modelo em questão visa à democratização do acesso da população às linguagens artísticas por meio da programação nos equipamentos culturais, contemplando artes integradas e atividades de música, dança, teatro, artes visuais, literatura, gastronomia, seminários, oficinas e afins.

III – OBJETO

O objeto do presente aviso de seleção é a escolha de propostas para residência artística da rede de teatros da cidade do Rio de Janeiro compatíveis com o caderno de encargos mínimos, para exploração econômica e ocupação cultural pela iniciativa privada dos equipamentos municipais, em imóveis próprios e alugados, nos termos da programação cultural da Secretaria Municipal de Cultura, denominados: TEATRO MUNICIPAL ZIEMBINSKI, TEATRO MUNICIPAL IPANEMA, SALA MUNICIPAL BADEN POWELL, TEATRO MUNICIPAL CAFÉ PEQUENO, ESPAÇO CULTURAL MUNICIPAL SÉRGIO PORTO, TEATRO SERRADOR, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, visando à gestão artística e apoio às atividades culturais a serem desenvolvidas, conforme proposta técnica e econômica selecionada nas condições estabelecidas, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência, abaixo descritas, sem o repasse de recursos do Tesouro.

Poderá participar da seleção de propostas para residência artística da rede de teatros da cidade do Rio de Janeiro proponentes pessoa jurídica, sendo que cada proponente poderá apresentar propostas de residência artística da rede de teatros da cidade do Rio de Janeiro para 2 (dois) Teatros da Rede, podendo ser contemplado em apenas 1 (hum) Teatro da Rede de Teatros da Cidade do Rio de Janeiro.

O caderno de encargos constante neste termo de referência consiste em requisitos mínimos para realização de residência artística, constituindo uma orientação para as empresas que pretendam apresentar suas propostas de residência artística para a rede de teatros da cidade do Rio de Janeiro.

Todos os itens contidos neste caderno são obrigatórios, porém, serão analisadas as propostas que apresentarem uma formatação com estruturas diferenciadas e alternativas de modo a possibilitar melhorias de acordo com a localização e especificidade de cada teatro. Essas propostas serão analisadas individualmente pela Secretaria Municipal de Cultura, caso a caso, sendo passíveis de modificações e ajustes, dependendo das necessidades e peculiaridades.

Os teatros que participam desta seleção de RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO são:

TEATRO MUNICIPAL ZIEMBINSKI

Localização: Rua Heitor Beltrão, s/nº – Tijuca.

Telefone: (21) 3234 – 2003 / 3234 –2815.

Lotação oficial: 105 lugares

TEATRO MUNICIPAL IPANEMA

Localização: Rua Prudente de Moraes, 824– Ipanema.

Telefone: (21) 2267-3750 / 2215-0621

Lotação oficial: 290 lugares

SALA MUNICIPAL BADEN POWELL

Localização: Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 360 – Copacabana.

Telefone: (21) 2255 – 1366 / 22555 – 1067

Lotação oficial: 470 lugares

TEATRO MUNICIPAL CAFÉ PEQUENO

Localização: Av. Ataulfo de Paiva, nº 269 – Leblon.

Telefone: (21) 2294-4480

Lotação oficial: 97 lugares

ESPAÇO CULTURAL MUNICIPAL SÉRGIO PORTO

Localização: Rua Humaitá, nº 163 – Humaitá.

Telefone: (21) 2535 – 3546 / 2535 – 3927

Lotação oficial: 130 lugares

TEATRO SERRADOR

Localização: Rua Senador Dantas, nº 13 – Centro.

Telefone: (21) 2220-5033.

Lotação Oficial: 276 Lugares.

IV – ABRANGÊNCIA

As propostas apresentadas deverão valorizar e fortalecer a memória e a diversidade da cultura brasileira e carioca, contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, as novas linguagens, a transversalidade das artes, a educação, a democratização e acessibilidade à arte e à cultura, a contribuição cultural e estética - valor simbólico da experiência proporcionada pelo projeto para a produção cultural da Cidade do Rio de Janeiro, a qualificação dos profissionais envolvidos, o planejamento, organização e método de execução do projeto, a estratégia de comunicação e divulgação.

As propostas deverão conter aspectos relacionados aos seguintes valores:

a) Relevância cultural – incentivo à produção e criação de conteúdos e bem culturais, tomando por base ações e políticas de salvaguarda, fomento e incentivo as diferentes expressões culturais do Rio de Janeiro, de forma a engendrar iniciativas que demonstrem melhor atendimento às demandas sociais.

b) Relevância artística – incentivo à produção e criação de conteúdos e bens artísticos relacionados à cultura carioca e demais expressões da cultura popular, de forma que se busquem iniciativas que demonstrem melhor atendimento de expectativas de acesso e fruição.

c) Impacto no consumo de cultura – é necessário ampliar horizonte de contato da população com os bens simbólicos e os valores culturais de diferentes tempos históricos, diversificando as fontes de informação. Buscam-se iniciativas que revelem potencial de diversificação e ampliação da oferta de bens culturais com atenção às expectativas ao consumidor da cultura.

d) Diversidade e impacto sociocultural – a diversidade cultural se atualiza de maneira criativa e ininterrupta por meio da expressão de seus artistas e de suas múltiplas identidades, tanto pela memória quanto pela reflexão crítica. Buscam-se ações para reconhecer, valorizar, proteger e expor a diversidade em tela.

No tocante à formação de público, será necessária a apresentação de métodos que visem ao incentivo à formação de plateia e à democratização do acesso a crianças e jovens oriundos de escolas públicas e comunidades em condições de vulnerabilidade social.

V – PRODUTO

O que se espera da instituição e/ou grupo selecionado para dinamizar o espaço cultural, é que a Residência Artística a ser desenvolvida, tenha a missão de preservar o espírito de vanguarda do lugar e promova ações artísticas integradas em parceria com o poder público, privado e instituições internacionais, visando manter esse caleidoscópio de possibilidades, atendendo aos mais variados processos de trabalhos de valorização da cultura brasileira, sem perder de vista sua importância para a cidade e seu comprometimento com o desenvolvimento social e humano do seu entorno.

VI – CADERNO DE ENCARGOS:

O CADERNO DE ENCARGOS a seguir contém os itens que são comuns a todos os locais de realização da RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, cada um com sua especificação adequada.

a) Estrutura mínima de pessoal responsável pelo Residente:

b) Gestor cultural (Residente Artístico) – Responsável pela administração do equipamento e por desenvolver projetos culturais ligados ao cotidiano, com artistas, outros profissionais da cultura e patrocinadores públicos ou privados.

c) Bilheteiro - Responsável pela operação referente à comercialização de bilhetes para os espetáculos. Atender e informar o público sobre o funcionamento do teatro.

d) Técnicos de sonorização e iluminação – Profissional com formação técnica reconhecida, capacidade técnica para montagem e desmontagem de iluminação cênica e sonorização de espetáculos.

e) Entregar mensalmente a ficha de programação do Equipamento Municipal para a Gerência competente da SMC.

VII – ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS

PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE TEATRO – A presentações de espetáculos inéditos e/ou de circulação de grupos e companhias nas categorias infantil e adulto.

VIII – ATIVIDADES SUGERIDAS

a) PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE DANÇA- Apresentações de espetáculos inéditos e/ou de circulação de grupos e companhias nas categorias infantil e adulto.

b) PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE MÚSICA - Apresentações de espetáculos inéditos e/ou de circulação de grupos e companhias nas categorias infantil e adulto.

c) SEMINÁRIOS, ENCONTROS E DEBATES- Ações que promovam a reunião de pessoas ou manifestações que busquem estabelecer discussões ou confluência de ideias acerca de uma ou mais linguagens artísticas.

d) EXPOSIÇÕES E/OU MOSTRAS DE ARTES VISUAIS- Exposições individuais ou coletivas de obras que ampliem o acesso da população à produção artística.

e) OFICINAS ARTÍSTICAS- Ações de formação e aprimoramento de criadores, como foco ligado a pesquisa de linguagem, pensamento crítico, reflexão e processo criativo, nas diversas linguagens artísticas.

f) OFICINAS TÉCNICAS- Ações de formação e aprimoramento de profissionais das áreas técnicas das artes de espetáculo (teatro, dança, música e circo) e artes visuais, como iluminação, cenotécnica, montagem, figurino, roadie, luthier, bem como a área de produção, elaboração de projetos e conhecimento de mecanismos de financiamento - leis de incentivo, patrocínio, editais de seleção e fontes alternativas de financiamento.

IX – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

As propostas deverão ser apresentadas de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, apresentando:

a) INTRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPONENTE- proponente deverá descrever seu histórico de atividades anteriores, relevância artística na área cultural e capacidade técnica de seu quadro administrativo.

b) PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA - O proponente deverá descrever seu conceito cultural da proposta de residência artística no período de 6 (seis) meses para o teatro pretendido com toda a programação de espetáculos sugeridos, assim como, a estratégia de comunicação e formação de público e a construção deste diálogo na articulação de integração com outras redes e linguagens. A proponente deverá montar um calendário de atividades culturais.

c) PREVISÃO DE AÇÕES DE ACESSIBILIDADE - A proposta de residência artística deverá prever ações de acessibilidade em sua programação.

d) PARCEIROS E INVESTIDORES - O proponente deverá indicar, caso haja, os parceiros comerciais e de mídia para a residência artística, sempre em obediência ao MANUAL DE APLICAÇÃO DE MARCAS da SMC e prévia consulta à Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Cultura.

A empresa residente deverá informar outras fontes pretendidas para a arrecadação de recursos, inclusive aqueles solicitados a outros órgãos e esferas da Administração Pública, assim como dos recursos próprios ou de empresas, caso venha a ocorrer durante a execução da residência artística.

Serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura os custos dos serviços de limpeza, manutenção de máquinas e equipamentos de refrigeração e elevadores (quando houver), sistema de bilheteria, despesas relativas a imóveis locados pela PCRJ e concessionárias de serviços públicos, locação de equipamentos de sonorização e iluminação.

A Secretaria Municipal de Cultura poderá reservar, sem ônus, com datas previamente acordadas no mínimo 15 (quinze) dias do número de dias do calendário ano cultural, o espaço para uso exclusivo de eventos pautados pela Secretaria Municipal de Cultura.

Não será objeto de contratação as propostas que:

a) Tenham cunho político-eleitoral; que se destinem a financiamento de campanhas, realização de comícios, ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos e/ou suas coligações;

b) Infrinjam dispositivos da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente;

c) Violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;

d) Atentem contra a ordem pública;

e) Causem impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;

f) Estejam ligados a jogos de azar ou especulativos;

g) Tenham vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;

h) Evidenciem preconceito ou discriminação de qualquer natureza;

i) Caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;

j) Que não atendam ao caderno mínimo de encargos estabelecido no presente termo.

X – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A proposta deverá contemplar uma programação com atividades de no mínimo 72 (setenta e dois) dias no período de 6 (seis) meses, total a ser considerado como 6 (seis) meses do calendário cultural do ano vigente.

Apresentar mensalmente relatório com os itens destacados abaixo:

a) Comprovação de pagamentos e liberações de taxa de ECAD, SBAT, SATED e outros órgãos e taxas possíveis, necessários para a realização dos eventos/apresentações;

b) Relatórios extras exigidos pela SMC, ao longo da execução do projeto.

XI – SUPERVISÃO E MONITORAMENTO

Será nomeada por Resolução do Secretário Municipal de Cultura uma Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação – CTAA.

A atuação da CTAA será realizada tendo por base relatório de gestão trimestral, o primeiro após 3 (três) meses de atividade e o segundo após 6 (seis) meses de atividade de RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO a ser encaminhado pelo Residente Artístico à gerencia responsável.

A CTAA deverá, em tempo, deliberar sobre o formato do relatório a ser apresentado pelo Residente.

No caso do não atendimento do desempenho proposto ou a verificação de qualquer desconformidade na execução do Contrato de Residência Artística, a CTAA deverá encaminhar relatório, endereçado ao Secretário Municipal de Cultura, para as providências cabíveis.

Ao final de 3 (três) meses, identificado o descumprimento do desempenho propostas a CTAA poderá recomendar a rescisão do contrato.

A avaliação restringir-se-á aos resultados obtidos na execução do Contrato de Residência Artística, através dos indicadores de desempenho pactuados com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.

O Contrato de Residência Artística prevê a possibilidade do Poder Público requerer a apresentação, pela Residente, ao término de cada trimestre, exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, o relatório pertinente à execução do Contrato de Residência Artística.

XII – PRAZO

A proposta deverá compreender ações para a RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no período previsto de 06 (seis) meses, a contar da assinatura dos termos.

Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal no âmbito desta Secretaria.

Os proponentes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação.

Os prazos relativos aos recursos administrativos estão disciplinados em seção própria deste ato convocatório.

XIII – OBRIGAÇÕES DO RESIDENTE ARTÍSTICO

O Residente deverá:

a) Desenvolver uma grade de ativação e ocupação dos espaços sob sua responsabilidade, sempre levando em consideração as suas finalidades, as condições técnicas de seus equipamentos e instalações e as despesas a ela vinculadas.

b) Reservar, com antecedência mínima de 30 dias, datas para uso exclusivo de eventos de terceiros pautados pela Secretaria Municipal de Cultura. O realizador arcará com os custos operacionais necessários à realização do evento.

c) Devolver o imóvel e todos os demais bens e objetos em perfeito estado de uso e conservação;

d) Proceder à cobrança de ingressos aos usuários dos eventos agendados para o espaço, tais como espetáculos cênicos e musicais, exposições e outros serviços fornecidos pelo equipamento, em valores compatíveis com o estabelecido como parâmetro pelos dispositivos legais que tratam a matéria no âmbito desta Prefeitura, notadamente a Resolução SMC nº 309/2015 ou outro Ato que venha a substituí-la.

XIV – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

Considerando a necessidade de alocação do vencedor deste certame no equipamento, bem como a desmobilização do atual Gestor, é necessário que as propostas contemplem um plano de ação para início das atividades em, no máximo 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Permissão de Uso, de modo que não haja interrupção dos serviços e atividades no local.

A Secretaria irá notificar os atuais Gestores, informando-os da necessidade de colaborar com a transição, realizando eventuais tarefas com a mesma antecedência, tais como, retirada de equipamentos, limpeza do local, pleno acesso dos novos Gestores e um possível acordo para assunção de pautas futuras relacionadas à programação do espaço, por parte do novo Gestor.

A Secretaria irá designar um grupo de Servidores para acompanhar o processo de transição, sendo o elo entre os atuais e os futuros Gestores.

XV – DO TÉRMINO DO CONTRATO

A fase de transição ao final do contrato será considerada a partir de 30 dias antes do término do contrato, que se destina à execução de procedimentos específicos que assegurem que haja continuidade de serviços durante a fase de encerramento, quando se tratar de serviços contínuos ou de substituição de contratado.

No caso de serviços continuados, deve-se planejar cuidadosamente a transição entre o Residente Artístico, com reuniões na Secretaria Municipal de Cultura de modo a assegurar:

a) Que o risco de descontinuidade de serviços ou mesmo a queda no nível dos serviços seja minimizada;

b) Que o prazo de transição seja suficiente para não haver interrupção de serviços;

c) Cuidados especiais com a segurança da informação;

d) No encerramento contratual deve-se dar especial atenção:

e) Ao cancelamento de chaves de acesso a sistemas e repasse de logins e senhas das redes sociais do equipamento;

f) À recuperação das chaves de acesso aos ambientes físicos (chaves, crachás, tokens etc.);

g) À recuperação de todos os documentos classificados ou que devam permanecer com o contratante (modelos de dados e de objetos, arquitetura de ambiente, códigos fonte, configurações, etc.).

XVI – DAS RECEITAS

O Residente será responsável pela administração de 100% (cem por cento) da receita da bilheteria do Teatro, descontados os valores devidos, a serem recolhidos ao ECAD, ficando sob responsabilidade do Residente todos os impostos referentes à arrecadação da bilheteria, conforme explicitado nas alíneas a seguir:

a) locação de espaços do equipamento, atividades no teatro, filmagens, seminários, ensaios e congêneres, desde que não prejudiquem as atividades e espetáculos ao público em geral, sobretudo nos finais de semanas;

b) doações de pessoas físicas ou jurídicas e captação de recursos via patrocínio para o equipamento ou outra forma, estando condicionada a aprovação da SMC, sendo, permitida desde já a vinculação da marca do patrocinador que não poderá ser superior à marca da Prefeitura;

c) exploração de serviços de alimentação de lojas ou outras formas condicionadas a aprovação da SMC.

Os preços faciais dos ingressos praticados obedecerão às normas estabelecidas em legislação pertinente à matéria, em especial a Resolução SMC nº 309/2015 ou as que vierem substituí-las;

XVII – ANEXOS

Caso necessário e solicitado, os participantes do processo licitatório deverão especificar dados complementares aos considerados essenciais a proposta de Residência Artística.

Os anexos devem ser obrigatoriamente preenchidos de forma legível e apresentados na ordem correta, juntamente com a Proposta Técnica.

A responsabilidade pelo preenchimento é da licitante, não podendo haver qualquer rasura no documento, sob pena de desclassificação.

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Em caso de necessidade de obras reparatórias, estruturais ou emergenciais, o Equipamento Cultural poderá ser fechado por período indicado tecnicamente, com o objetivo viabilizá- las a bem do interesse público. Neste caso o contrato ficará suspenso na forma da legislação em vigor, não cabendo ao Residente Artístico qualquer direito a reclamação ou indenização por esses motivos.

Todo o material de divulgação, promoção e afins relacionados, direta ou indiretamente, às atividades do Equipamento Cultural deverão ser expressamente aprovadas pela SMC, devendo conter as marcas e dizeres determinadas pelas diretrizes de comunicação da SMC. Da mesma forma, os Equipamentos Culturais deverão receber as sinalizações e dispositivos de identidade visual determinados pela Secretaria Municipal de Cultural.

Elaborado por:

Aprovado por:

ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA

(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).

(Denominação da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), grupo econômico ou consórcio)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° _________.

TEATRO MUNICIPAL:_______________________________________

[endereço]

DECLARO que o (a) Sr (a). ________________________________________ [nome completo do profissional indicado pelo proponente], profissional indicado por essa proponente, realizou visita para fins de vistoria técnica ao TEATRO ________________________________________, acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto deste Certame, através das condições apresentadas pelo Edital de Aviso de Seleção n° _____/2019, as quais serão consideradas quando da elaboração da PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS DIREITOS ASSOCIADOS À PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).

Local e data Ao

Município do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Cultura.

Ref. Edital de Aviso de Seleção nº 001/2018 para RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO em parceria com a iniciativa privada.

(Denominação da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), grupo econômico ou consórcio), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo (s) seu (s) representante (s) legal (is), o (a) Sr. (a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº_______, portador (a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, doravante denominada CEDENTE, transfere para o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, denominado CESSIONÁRIO, os direitos autorais associados a PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, de acordo com as condições abaixo expostas:

I – O CEDENTE declara que é autor e titular da propriedade dos direitos autorais DA PROPOSTA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO apresentada;

II – O CEDENTE declara que a PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO não infringem direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo;

III – O CEDENTE transfere todos os direitos autorais sobre as informações técnicas, levantamentos, dados, conceitos, métodos e quaisquer outros documentos que daqueles façam parte da PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, de forma irrevogável, irretratável e incondicional para o CESSIONÁRIO, no que se incluem os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica, de acordo com a conveniência e a oportunidade do Município do Rio de Janeiro;

IV – É vedada ao CEDENTE qualquer reprodução, total ou parcial, da PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte do CESSIONÁRIO;

V – A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO pelo CESSIONÁRIO.

_____________________________________

Pessoa (s) física (s) e/ou jurídica (s), grupo econômico ou consórcio com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is)

ANEXO V

Modelo de apresentação de PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).

I – Introdução e apresentação da proponente.

O proponente deverá descrever seu histórico de atividades anteriores, relevância artística na área cultural e capacidade técnica de seu quadro administrativo.

II – Proposta de Residência Artística

O proponente deverá descrever seu conceito cultural da proposta de residência artística no período de 6 (seis) meses para o teatro pretendido com toda a programação de espetáculos sugeridos, assim como, a estratégia de comunicação e formação de público e a construção deste diálogo na articulação de integração com outras redes e linguagens. A proponente deverá montar um calendário de atividades culturais.

III – Previsão de ações de acessibilidade

A proposta de residência artística deverá prever ações de acessibilidade em sua programação.

IV – Parceiros e investidores.

O proponente deverá indicar, caso haja, os parceiros comerciais e de mídia para a residência artística.

ANEXO VI – MINUTA

CONTRATO

Instrumento nº ____2018 SMC – CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR SUA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, E A ____________.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de 2019, na Rua Afonso Cavalcanti, n° 455 – 2° andar, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura a seguir denominado SMC, representado pelo Titular da pasta NILCEMAR NOGUEIRA, e a ____________________, estabelecida na ________________________________ [endereço da contratante], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a seguir denominada Patrocinadora, neste ato representado por ___________________________ [representante legal] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do EDITAL DE AVISO DE SELEÇÃO Nº 001/2019 PARA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, realizado por meio do processo administrativo nº 12/XXX.XXX/2018, homologado em __________________ e publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO de ____/___/____, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federa n° 8.666/93, no que couber, ao disposto nas Leis Federais nº 9.074/95 nº 9.610/98, na Lei Complementar nº 105 de 22 de dezembro de 2009, no que couber, no Decreto Rio 43.211 de 25 de maio de 2017, no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei Municipal no 207/80 e ratificado pela Lei Complementar Municipal no 1/90, e no Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18 de setembro de 2001, bem como as legislações especificamente ligadas à matéria, Leis Municipais 2.533 de 1996 e 3.734 de 2004, com suas alterações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente contrato é a execução das PROPOSTAS DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DA REDE DE TEATROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO compatíveis com o caderno de encargos mínimos, para residência artística do TEATRO MUNICIPAL________________________, por meio de autorização onerosa para a realização de eventos de cunho artístico-cultural, de acordo com as especificações e as diretrizes dispostas no Anexo I, parte integrante do Edital de Aviso de Seleção.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO..

CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE EXECUÇÃO

A execução dos eventos de responsabilidade do PROPONENTE cujos quantitativos e categorias são dispostos no objeto do presente termo e serão requisitados por intermédio de ofício da SMC com antecedência mínima de 15 dias, conforme calendário de programação cultural.

Parágrafo Primeiro – Cada Ofício de Execução conterá sucintamente a descrição, o local, o horário e a categoria do evento solicitado:

Parágrafo segundo – O presente ofício funcionará com autorização do uso do imóvel em referência em caráter precário e nos termos das especificações exigidas e aprovadas para cada categoria de evento.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

O PROPONENTE fará jus à exploração do comércio bens e serviços no interior dos espaços durante o período de duração dos eventos, poderão explorar apenas nos dias de eventos enquanto durar o contrato, sem prejuízo da regular utilização do espaço pela SMC nas datas fora da programação pactuada.

Parágrafo primeiro – É garantida ao PROPONENTE a exploração de marketing e publicidade decorrente da realização dos eventos.

Parágrafo segundo – O PROPONENTE deverá promover e organizar os eventos de acordo com a demanda da SMC conforme a programação cultural da pasta nos espaços designados.

Paragrafo terceiro – O contratado fará jus a 100% das receitas arrecadadas a título de bilheteria durante a vigência do contrato.

[Nos casos de Sublocação] Paragrafo terceiro – O contratado fará jus ao percentual de 100% das receitas arrecadadas com a Bilheteria, devendo comprovar sua utilização, em favor da prestação dos serviços, em compensação ao valor da Sublocação.

Paragrafo quarto – Todos os bens móveis adquiridos em decorrência desta parceria e que forem úteis aos equipamentos culturais da SMC serão doados ao município do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A recusa ou o descumprimento parcial ou total por parte da PROPONENTE das obrigações assumidas em função do presente termo, da proposta vencedora ou das normas do Edital a sujeita às penalidades previstas no parágrafo primeiro desta Cláusula.

Parágrafo Primeiro – Pelo descumprimento total ou parcial do presente termo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber aplicar as seguintes sanções, previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Segundo – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das alíneas “a” e “b” do parágrafo segundo desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da alínea “c” do parágrafo segundo desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “a” do parágrafo segundo desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo segundo desta Cláusula.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO E RESOLUÇÃO

O presente contrato poderá ser rescindido pelo não cumprimento de suas disposições, sujeitando as sanções cabíveis nos termos da cláusula anterior.

Parágrafo único – O presente contrato poderá ser resolvido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sem indenização, e independentemente de aviso ou prazo, pelo Município, tão logo estejam concluídas as contrapartidas pela realização dos eventos de responsabilidade da PROPONENTE, devendo ser lavrado e publicado o competente ato de resolução, após o parecer dos fiscais.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

O PROPONENTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às suas expensas.

Parágrafo único – A Secretaria remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

________________________________________________

Secretaria Municipal de Cultura

NILCEMAR NOGUEIRA

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa patrocinadora

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

ANEXO VII

CALENDÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DO CERTAME

|Publicação e conhecimento do edital. |12/02/2019 |

|Encerramento do prazo para pedido de informações. |18/02/2019 |

|Audiência pública de recebimento e abertura das propostas. Entrega até às 15 hs. Abertura às 16 hs. |20/02/2019 |

|Publicação do resultado da classificação e divulgação do vencedor. |22/02/2019 |

|Homologação e adjudicação. Convocação do vencedor. |11/03/2019 |

|Encerramento do prazo para a assinatura do termo. |21/03/2019 |

O presente certame ocorrerá em fase única, nas condições e datas estabelecidas acima, bem como as descritas neste edital.

ANEXO VIII AO AVISO DE SELEÇÃO SMC – N.º _____/2018

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/93 E ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01.

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta Seleção, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, de de 2019. .

____________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, cargo e carimbo da empresa).

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download