CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES NO RIO DE JANEIRO – GILIC/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/7031- 2006, do tipo menor preço global mensal, que tem por objeto o Registro de Preços dos serviços especificados no Anexo I.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial de Licitações e Contratações no Rio de Janeiro – GILIC/RJ, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando o Registro de Preços para a prestação dos serviços descritos no item 1, abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 3.555, de 8.8.200, e Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 3931, de 19/09/2001 e pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002, e 8.666, de 21/06/1993, e as respectivas alterações posteriores, e pela IN nº 05, de 21/07/1995, do MARE, e IN SRP nº 03 de 14/07/2005 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 28/03/2006 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolher no quadro Navegar por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, item Editais / Credenciamento.

As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até às 11:00 horas do dia 31/03/2006, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolher no quadro Navegar por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, item Propostas.

A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 14:00 horas até às 15:00 horas do dia 31/03/2006 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no mesmo endereço WEB, Pregão Eletrônico – CAIXA, no item Lances, após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico..

1 DO OBJETO

1.1 Registro de preços, pelo prazo de 12(doze) meses, para a prestação de serviços de despachante imobiliário municipal, de imóveis vendidos e à venda nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Baixada e interior do Estado junto aos órgãos responsáveis para obtenção de: certidões (Ônus Reais, Quitação Fiscal, Situação Enfitêutica, Distribuidores, Habite-se emitida pela Prefeitura, Justiça Federal, Pagamento), pesquisa dívida ativa com emissão de guia, baixa de penhora, baixa dívida ativa, busca inscrição IPTU, averbação do habite-se em cartório de RGI, averbação de área junto à Prefeitura, obtenção de segunda via de IPTU, averbação de distrato, confecção de plantas, baixa cartórios e distribuidores, emissão guia de ITBI, averbação penhora junto ao RGI, averbações junto ao RGI, remembramento e desmembramento de área, desarquivamento de processos, cadastro e recadastramento de imóvel junto à Prefeitura e levantamento de débitos existentes para a GILIE/RJ, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II - Planilha de Preços Estimados

Anexo III - Modelo de Proposta Comercial

Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo V - Minuta de Ordem de Serviço

Anexo VI – Planilha de Composição do Preço

2. As características do objeto e as demais condições básicas exigidas na execução dos serviços são as constantes no Anexo I.

2 DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste PREGÃO, os interessados que estiverem cadastrados e habilitados no SICAF e atenderem a todas as exigências constantes deste edital.

2.1.1 As empresas interessadas e que não estiverem cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF deverão providenciar, com antecedência, tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer Unidade cadastradora do Sistema.

2.1.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço .br., onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF”.

2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1 que não estejam cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

2.2.2 concordatárias, em recuperação judicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

4. que estejam reunidas em consórcio ainda que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

2. DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que a empresa atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

3.2 De início, a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço WEB .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro Navegue Por, a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.

1. Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.2.2 De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o endereço WEB .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.2.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3. Após digitar seus dados no site .br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências Regionais de Licitações e Contratações – GILIC (endereço disponíveis no site .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Orientações/Certificação), munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou Gerente de Serviço de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço WEB .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Editais / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 017/7031-2006 / Edital / Credenciamento., até às 23:59 horas do dia 28/03/2006, conforme informado no preâmbulo deste Edital.

3.2.4.1 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.

3.2.5 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2 acima, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.

3.2.6 As empresas cadastradas no site da CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço WEB .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok” no quadro Navegar Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, acima, e seguintes.

3.2.7 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.

3.2.8 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2 acima, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4 acima.

3.3 A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

3.4 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: - Visualizar, Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital, caso o Edital tenha sido modificado. O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como....”).

4 DO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos participantes.

4.4 Caberá à licitante:

1. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do endereço eletrônico gesup01@.br, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

4.7 O licitante descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico |

| |III = Nr. do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta |

|Exemplo: |00059.002.2003.7855.000001 |

2. A Proposta de Preço (valor a ser digitado após anexação da Proposta Comercial – Anexo III do edital) – correspondente ao preço global mensal, deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados no preâmbulo deste Edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

5.3 No preço proposto devem estar contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

5.4 As propostas deverão ser apresentadas contemplando o quantitativo total, conforme Anexo II.

5.4.1 As quantidades constantes do Anexo II são estimadas, não cabendo à CAIXA o compromisso de adquiri-las nas quantidades associadas.

5. Juntamente com a proposta de preço deve ser encaminhada a Proposta Comercial (Anexo III), através da opção “Anexar Proposta Comercial”, no endereço WEB .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº017/7031-2006/ Enviar Proposta.

1. O valor da proposta de preço , obrigatoriamente, deve ser igual ao valor informado na Proposta Comercial (Anexo III).

5.5.2 A Proposta Comercial (anexo III) deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).

5.6 A Proposta Comercial (Anexo III), deverá ser anexada em arquivo único, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado.

5.7 A Proposta Comercial (Anexo III) deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes à proposta de preço, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida proposta comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.7.1 Todos os campos da Proposta Comercial, constantes do Anexo III deste Edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente e anexados em arquivo único no endereço WEB .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 017/7031-2006 / Enviar Proposta.

2. Até a abertura da sessão virtual do certame as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.7.2.1 Caso a substituição da proposta comercial envolva alteração no preço ofertado, após a anexação do arquivo contendo a proposta comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada.

5.8 A proposta comercial (Anexo III) deverá ser apresentada, conforme modelo oferecido pela CAIXA em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.8.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, local e data;

5.8.2 Preço UNITÁRIO e TOTAL para cada serviço descrito no Anexo III, preço global mensal e preço global pelo prazo de 12 (doze) meses, com valores expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional, preços esses que deverão ser únicos e certos, independente do endereço e local de entrega, acréscimo ou redução de quantitativo, considerando as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

5.8.2.1 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente;

5.8.3 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para o recebimento das propostas.

4. Declaração da licitante de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5. Local, data e nome do proponente, por quem de direito.

5.8.6 No caso de Propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.

5.9 Juntamente com a proposta comercial, a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar a planilha detalhada da composição dos preços ofertados, conforme modelo do Anexo VI, devidamente preenchida e assinada por quem de direito.

5.9.1 O Anexo VI serve como modelo, podendo a licitante efetuar alterações que resultem em maior clareza e detalhamento capaz de melhor informar a formação do preço, já que a planilha têm caráter meramente informativo e servirão para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual para análises, e serão utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas e sociais e tributos incidentes, não podendo a empresa CONTRATADA alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.

5.9.2 Eventuais discrepâncias entre percentuais e valores informados na planilha (Anexo VI) e aqueles decorrentes de legislação específica ou convenções coletivas vigentes serão tomadas como erro formal, não implicando a desclassificação do proponente; a diferença será considerada absorvida pelos itens “lucros” e “custos operacionais” desde que a proposta continue exeqüível.

5.9.3 O fato de a empresa não ser desclassificada pelos erros em sua planilha não implica a aceitação dos valores nela contidos pela CAIXA, de modo que eventuais prejuízos serão suportados pela proponente, que continua obrigada a cumprir a legislação vigente e as normas coletivas aplicáveis.

5.9.4 Os itens da planilha em branco ou declarados com valor zero serão desconsiderados como elemento de formação dos custos e, como conseqüência, não caberá negociação futura envolvendo tais itens; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos itens de lucro e custos operacionais, desde que não se configure a corrosão da exeqüibilidade da proposta.

5.10 Para fins de cotação, as empresas licitantes deverão observar rigorosamente as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.

5. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.

6.2 O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.

6.3 O Pregoeiro examinará a proposta e decidirá motivadamente acerca da aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos.

6.4 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.

6.4.1 Na ocorrência do disposto no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor.

6.5 Será desclassificada a proposta que:

6.5.1 não atender aos requisitos deste Edital;

6.5.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

6.5.3 cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução da ata de registro de preços, com o cumprimento pela detentora do preço registrado de todas as obrigações legais;

6.5.4 cujo preço, unitário ou total, for considerado excessivo, assim considerados os preços que ultrapassem os valores constantes do Anexo II deste Edital;

6.5.5 oferecer propostas alternativas;

6.5.6 ofertar quantidade inferior à quantidade estimada, constante do Anexo II;

7. ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial.

6.6 Na análise da planilha de custos, quando forem detectados valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado, a licitante poderá ser convocada para apresentar Nota Explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exeqüibilidade.

6.7 A aceitação da Nota Explicativa ficará condicionada à análise pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.

6.8 As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital serão comunicadas da sua desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso, após a divulgação do vencedor do certame, no link “intenção e recurso”.

1. A desclassificação das propostas serão fundamentadas e registradas no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.9 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

6.9.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

7 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES

7.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL MENSAL .

7.1.1 A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no sistema.

7.2 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 15 deste Edital.

7.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

7.4.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

2. No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

3. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL MENSAL;

7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.

7.6 Após o encerramento da etapa de lances definida no preâmbulo deste Edital, a sessão pública de lances entrará em horário randômico, com intervalo de até 30 minutos, período esse que se encerrará automaticamente, em horário aleatório escolhido pelo sistema.

7.6.1 O sistema emitirá aviso na página de Lances em Andamento informando que o certame entrou em horário randômico e se encerrará a qualquer momento.

7. O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu último lance, não se configurando esse período em reabertura da etapa competitiva de lances.

7.8 Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo lance proposto foi o menor.

7.8.1 Nesse momento, o Pregoeiro poderá negociar com essa licitante para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço WEB .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras da CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 017/7031-2006 / FAQ, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.9 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.10 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor.

7.11 A licitante vencedora deve encaminhar a proposta comercial (Anexo III) referida no subitem 5.5 e seguintes, assinada e com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 8.6 deste Edital.

7.11.1 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.

7.12 A redução do PREÇO GLOBAL MENSAL proposto, decorrente dos lances, ou de negociação direta com o Pregoeiro deve incidir de forma linear sobre os preços unitários dos serviços que compõem o objeto deste Edital.

8 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a:

- habilitação jurídica;

- qualificação técnica;

- qualificação econômico-financeira;

- regularidade fiscal

- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

2. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF.

8.2.1 A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF, dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances eletrônicos.

8.3 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente e SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por ocasião da consulta ao SICAF:

1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta ao SICAF, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 134.871,42 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

8.3.1.1 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:

8.3.1.1.1 publicado em Diário Oficial; ou

8.3.1.1.2 publicado em jornal, ou

8.3.1.1.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou

8.3.1.1.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

8.3.2 O Balanço Patrimonial a que se refere o item 8.3.1 deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos, dentro do envelope “documentação”.

8.4 A qualificação técnica será comprovada mediante:

8.4.1 apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória, serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

8.4.1.1 O(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), contendo a identificação do signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.

8.5 Quando do credenciamento a licitante deverá firmar o Termo de Responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar ‘Portal de Compras CAIXA’, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA - Pregão Eletrônico’, no item ‘Editais’/Abrangência Nacional (OK)/Selecionar o Pregão 017/7031-2006/Edital/Credenciamento, onde declara que a empresa:

- atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

- tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

- inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e

- não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93

8.6 O Balanço Patrimonial a que se refere o item 8.3.1, a Proposta Comercial (anexo III), a Planilha de Composição de Preços (Anexo VI) e a documentação relativa à qualificação técnica, citada no subitem 8.4.1 e 8.4.1.1, deverão ser encaminhados por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 60 (sessenta) MINUTOS, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.

8.6.1 O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será informado ao licitante vencedor, via e-M@il, imediatamente após o encerramento dos lances.

8.7 Os documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com o subitem 8.6, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILIC/RJ, na Avenida Rio Branco nº 174 – 27º andar – Centro – Rio de Janeiro, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora com base nos dados cadastrais, através da consulta “ON LINE” no SICAF, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.

9.1.1 Em seguida o Pregoeiro analisará a documentação não contemplada no SICAF, encaminhada na forma do subitem 8.6.

9.1.2 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 8.6 deste Edital.

9.2 Constatado o atendimento pleno às exigências de editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

9.3 Não será habilitada a empresa que:

9.3.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;

9.3.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 9.1.2 acima;

9.3.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, mediante efetivo registro no próprio SICAF;

4. deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital, inclusive quanto ao atendimento do subitem 8.6 deste edital;

3. Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem será inabilitada e o pregoeiro examinará as condições de habilitação dos demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do edital.

9.5 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10 DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor do presente PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço .br, menu Sites Especiais, selecionar ‘Portal de Compras CAIXA’, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA – Pregão Eletrônico’, link ‘Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) / Pregão017/7031.-2006 / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema.

10.1.1 Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra.

10.1.3 Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) /Pregão 017/7031-2006 / Recursos ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no site.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

10.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

10.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.

11 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

11.2 Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CAIXA, para assinar a Ata de Registro de Preços.

11.3 Os demais licitantes serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.

11.4 É facultado à CAIXA, quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para obtenção de um preço melhor.

11.4.1 A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 15 deste Edital.

11.5 Após a assinatura, o extrato da Ata do Registro de Preços será publicado no Diário Oficial da União, contendo as empresas e os preços registrados, sendo que, a partir de então, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.

11.6 A contratação com as empresas registradas, formalizar-se-á mediante assinatura de instrumento particular – Ordem de Serviço, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.

11.7 A empresa cujo preço estiver registrado em Ata terá 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da convocação pela unidade CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Serviço e devolvê-la à CAIXA.

11.7.1 A convocação será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Serviço à empresa.

11.8 Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Serviço poderão ser convocadas as demais empresas registradas, se for o caso, ou ainda as demais empresas classificadas.

11.9 Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a CAIXA conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 11.4.

12 DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

12.1 A Ata de Registro de Preços não obriga a CAIXA a firmar contratações nas quantidades registradas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência na prestação do serviço, em igualdade de condições, não cabendo aos licitantes ou detentores do preço registrado, o direito a indenização.

12.1.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a CAIXA optar pela prestação dos serviços cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

12.2 O preço registrado e as respectivas empresas serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

12.3 A CAIXA monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

12.3.1 A CAIXA convocará a empresa para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado.

12.3.2 Antes de receber o pedido de prestação de serviço e caso seja frustrada a negociação, a empresa poderá ser liberada do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pôde cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter superado o preço registrado.

12.3.3 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da empresa e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

12.3.3.1 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela CAIXA para o objeto.

12.4 Não havendo êxito nas negociações com a primeira colocada, a CAIXA poderá convocar as demais empresas classificadas de acordo com o subitem 10.5, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.

12.5 As alterações ocorridas na Ata de Registro de Preços, serão publicadas trimestralmente pela CAIXA no Diário Oficial da União.

13 DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 A empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar será prestadora do serviço objeto desta licitação, terá seu preço registrado na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-á ao disposto neste Edital e Anexos.

13.1.1 O detentor do segundo preço registrado só poderá prestar o serviço à CAIXA, quando esgotada a capacidade do primeiro e assim sucessivamente.

13.2 Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder ao exigido neste Edital e seus Anexos, a empresa será chamada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceder os devidos acertos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), e ainda cancelamento do seu registro.

14 DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1 A CAIXA, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV).

15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 O licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela CAIXA ou em assinar a Ordem de Serviço no prazo previsto no subitem 11.7, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo e fizer declaração falsa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

15.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro, impossibilitando a empresa ou interessados de se relacionar comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

15.3 As demais cominações são aquelas previstas na minuta da Ata de Registro de Preços. (Anexo IV).

16 DOS ILÍCITOS PENAIS

16.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

17 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

17.1 A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV).

18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento 5605-11 – Despesas com Imóveis Adjudicados, com compromisso orçamentário no SIPLO nº 4438/2005.

19 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

19.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

20 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

20.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

20.2 No caso de anulação ou revogação da licitação cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do ato na imprensa oficial.

21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.

21.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.

21.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

21.4 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.

21.6 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horários, referidos neste Edital em dia de expediente na localidade onde está situada a unidade da CAIXA promotora do certame – GILIC/RJ.

7. Os esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço WEB .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 017/7031-2006 / FAQ / PERGUNTAR.

21.8 Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço WEB acima mencionado.

21.9 A IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão poderá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal e Compras da CAIXA, confirmar com o botão “OK”, Licitações e Fornecedores, na opção Pregão Eletrônico, no item Editais.

21.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 017/7031-2006 / FAQ.

11. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

21.12 A Contratada fica ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer modo venham a tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando por força de lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

21.14 A desistência em apresentar lance eletrônico, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

15. Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

16. Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).

21.17 Caso haja uma retificação neste Edital, a mesma será disponibilizada no site da CAIXA, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras da CAIXA, confirmar com o botão “OK”, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional / Pregão 017/7031-2006 / Edital / Visualizar Retificação de Edital.

21.18 É de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras da CAIXA, confirmar com o botão “OK”, escolher no quadro Navegar Por a opção Pregão Eletrônico – CAIXA/Editais/Abrangência Nacional/Pregão 017/7031-2006.

21. DO FORO

1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2006. .

Monique de Sá

Pregoeira

GILIC/RJ - Licitações

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital, o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, de empresas para a prestação de serviços de despachante imobiliário municipal, de imóveis vendidos e à venda nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Baixada e interior do Estado para gestão junto aos órgãos responsáveis para obtenção de: certidões (Ônus Reais, Quitação Fiscal, Situação Enfitêutica, Distribuidores, Habite-se emitida pela Prefeitura, Justiça Federal, Pagamento), pesquisa dívida ativa com emissão de guia, baixa de penhora, baixa dívida ativa, busca inscrição IPTU, averbação do habite-se em cartório de RGI, averbação de área junto à Prefeitura, obtenção de segunda via de IPTU, averbação de distrato, confecção de plantas, baixa cartórios e distribuidores, emissão guia de ITBI, averbação penhora junto ao RGI, averbações junto ao RGI, remembramento e desmembramento de área, desarquivamento de processos, cadastro e recadastramento de imóvel junto à Prefeitura e levantamento de débitos existentes para a GILIE/RJ.

2. Forma de distribuição: até 80 imóveis/mês, para regularização documental.

3. Forma de entrega das solicitações à contratada: através de OS (ordem de serviço).

4. Forma de recebimento dos serviços: entrega de documentação, em mãos, acompanhado de relatório detalhado da execução dos serviços.

5. Prazo para efetivação dos serviços: Certidões diversas – 10 (dez) dias úteis; Feitos ajuizados: penhora, dívida ativa, laudemio, recadastramento – 60 (sessenta) dias corridos.

6. Horário de atendimento pela GILIE/RJ: Das 10:00 às 15:00 horas.

1.7 A CONTRATADA se obriga a quitar todas as despesas necessárias para obtenção da documentação objeto deste contrato, incluídas as cartorárias, pagamento de ITBI e outras, que serão ressarcidas pela CONTRATANTE no prazo e forma previstos no contrato.

ANEXO II

ESTIMATIVA DE PREÇO

| |UNIDADE |QTD TOTAL ESTIMADA |PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO |PREÇO TOTAL ESTIMADO |

|SERVIÇO | |(A) |(B) |(C) = AxB |

|Certidão de ônus reais |Certidão (RJ) |148 |R$12,80 |R$1.894,40 |

| |Certidão (OM) |353 |R$24,40 |R$8.613,20 |

|Busca inscrição IPTU |Inscrição IPTU (RJ) | 69 |R$12,00 |R$828,00 |

| |Inscrição IPTU (OM) |138 |R$24,00 |R$3.312,00 |

|Confecção plantas |Planta (RJ) |01 |R$320,00 | R$320,00 R$420,00 |

| |Planta (OM) |01 |R$420,00 | |

|Baixa justiça com cópia |Ofício (RJ) |106 |R$96,00 |R$10.176,00 |

|ofício |Ofício (OM) |45 |R$160,00 |R$7.200,00 |

|Cadastramento e |Cad./Recad. (RJ) |3 |R$28,00 |R$84,00 |

|recadastramento na |Cad./Recad. (OM) |6 |R$48,00 |R$288,00 |

|Prefeitura | | | | |

|Remembramento/Desmembram|Rem./Desm. (RJ) |01 |R$400,00 |R$400,00 R$600,00 |

|ento |Rem./Desm. (OM) |01 |R$600,00 | |

|Certidão de Situação |Certidão (RJ) |30 |R$24,40 |R$732,00 |

|enfitêutica |Certidão (OM) |60 |R$38,80 |R$2.328,00 |

|Segunda via IPTU |Via IPTU (RJ) |30 |R$24,00 |R$720,00 |

| |Via IPTU (OM) |60 |R$35,20 |R$2.112,00 |

|Certidão Pagamento |Certidão (RJ) |20 |R$24,40 |R$488,00 |

| |Certidão (OM) |40 |R$38,80 |R$1.552,00 |

|Baixa apontamento |Baixa (RJ) |69 |R$88,00 |R$6.072,00 |

|distribuidor |Baixa (OM) |83 |R$140,00 |R$11.620,00 |

|Averbação área |Averbação (RJ) |01 |R$320,00 |R$320,00 R$480,00 |

|Prefeitura/habite-se |Averbação (OM) |01 |R$480,00 | |

|Pesquisa dívida ativa c/|Guia (RJ) |130 |R$12,80 |R$1.664,00 |

|emissão de guia |Guia (OM) |251 |R$19,75 |R$4.957,25 |

|Processo c/ baixa de |Baixa Penh. (RJ) |50 |R$248,00 |R$12.400,00 |

|penhora |Baixa Penh (OM) |50 |R$412,00 |R$20.600,00 |

|Certidão Distribuidores |Certidão (RJ) |30 |R$16,00 |R$480,00 |

| |Certidão (OM) |30 |R$26,00 |R$780,00 |

|Guia de ITBI |Guia (RJ) |30 |R$132,00 |R$3.960,00 |

| |Guia (OM) |30 |R$204,00 |R$6.120,00 |

|Averbação Penhora junto |Averbação (RJ) |01 |R$132,00 |R$132,00 R$204,00 |

|ao RGI |Averbação (OM) |01 |R$204,00 | |

|Averbação diversas RGI |Averbação (RJ) |01 |R$192,00 |R$192,00 |

| |Averbação (OM) |01 |R$280,00 |R$280,00 |

|Certidão Justiça Federal|Certidão |4 |R$16,00 |R$64,00 |

|Preço Global Mensal: | | | |R$ 112.392,85 |

|Preço Global p/ o prazo| | | |R$ 1.348.714,20 |

|de 12 meses: | | | | |

OBS: Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, não representando garantia de faturamento.

A sigla OM na tabela acima significa outros municípios.

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/7031- 2006

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA____________________________________ ________________________________________________________________________________, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/7031 - 2006 E SEUS ANEXOS.

NOME DA PROPONENTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE/FAX :

E-MAIL:

PROPOSTA DE PREÇOS :

|SERVIÇO |UNIDADE |QTD TOTAL ESTIMADA|PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |

| | |(A) |PROPOSTO |PROPOSTO |

| | | |(B) |(C) = AxB |

|Certidão de ônus reais |Certidão (RJ) |148 | | |

| |Certidão (OM) |353 | | |

|Busca inscrição IPTU |Inscrição IPTU |69 | | |

| |(RJ) | | | |

| |Inscrição IPTU |138 | | |

| |(OM) | | | |

|Confecção plantas |Planta (RJ) |01 | | |

| |Planta (OM) | | | |

| | |01 | | |

|Baixa justiça com cópia ofício |Ofício (RJ) |106 | | |

| |Ofício (OM) |45 | | |

|Cadastramento e recadastramento|Cad./Recad. (RJ)|3 | | |

|na Prefeitura |Cad./Recad. (OM)| | | |

| | |6 | | |

|Remembramento/Desmembramento |Rem./Desm. (RJ) |01 | | |

| |Rem./Desm. (OM) | | | |

| | |01 | | |

|Certidão de Situação |Certidão (RJ) |30 | | |

|enfitêutica |Certidão (OM) |60 | | |

|Segunda via IPTU |Via IPTU (RJ) |30 | | |

| |Via IPTU (OM) |60 | | |

|Certidão Pagamento |Certidão (RJ) |20 | | |

| |Certidão (OM) |40 | | |

|Baixa apontamento distribuidor |Baixa (RJ) | | | |

| |Baixa (OM) |69 | | |

| | |83 | | |

|Averbação área |Averbação (RJ) |01 | | |

|Prefeitura/habite-se |Averbação (OM) | | | |

| | |01 | | |

|Pesquisa dívida ativa c/ |Guia (RJ) |130 | | |

|emissão de guia |Guia (OM) |251 | | |

|Processo c/ baixa de penhora |Baixa Penh. (RJ)|50 | | |

| |Baixa Penh (OM) | | | |

| | |50 | | |

|Certidão Distribuidores |Certidão (RJ) |30 | | |

| |Certidão (OM) |30 | | |

|Guia de ITBI |Guia (RJ) |30 | | |

| |Guia (OM) |30 | | |

|Averbação Penhora junto ao RGI |Averbação (RJ) |01 | | |

| |Averbação (OM) | | | |

| | |01 | | |

|Averbação diversas RGI |Averbação (RJ) |01 | | |

| |Averbação (OM) | | | |

| | |01 | | |

|Certidão Justiça Federal |Certidão |4 | | |

|Preço Global Mensal: | | | |R$ |

|Preço Global p/ o prazo de 12 | | | |R$ |

|meses: | | | | |

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : .............. (.................) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias, conforme subitem 5.8.3 do Edital)

A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Local e data

___________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome

RG

CPF

INSTRUÇÕES:

1. A PROPOSTA DE PREÇO – VALOR GLOBAL MENSAL – DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER DIGITADA, APÓS A ANEXAÇÃO DESTA PROPOSTA COMERCIAL.

2. A PROPOSTA COMERCIAL é o Anexo III do edital, a ser preenchido e anexado, no endereço eletrônico do Pregão, através do link “Anexar Proposta Comercial”;

3. – A PROPOSTA DE PREÇO é o valor da unidade de julgamento da licitação, conforme subitem 5.2 do edital, e igual ao preço de julgamento indicado na proposta comercial, a ser digitado após a anexação desta;

4. – A PROPOSTA COMERCIAL deve conter todos os elementos indicados no Anexo III, acima, e ser anexada no endereço WEB: .br / Sites Especiais/Portal de Compras CAIXA (OK) /Licitações e Fornecedores/ CAIXA – Pregão Eletrônico / Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 017/7031-2006 / Enviar Proposta, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras;

5 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente.

ANEXO IV

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

PROCESSO Nº: 7031.01.0385.0/2006

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/7031-2006

VALIDADE :12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29.04.04, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo............................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/7031-2006, publicada no DOU do dia ................, bem como, a classificação das propostas publicada no DOU de __/__/2002, e a respectiva homologação conforme fls. ______, do processo 7031.01.0385.0/2006, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 10.520, de 17.07.2002 nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Decreto Nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e IN nº 05 de 21/07/95 do MARE, e IN SRP nº 03 de 14/07/2005 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a prestação de serviços de despachante imobiliário municipal para gestão junto aos órgãos responsáveis para obtenção de: certidões (Ônus Reais, Quitação Fiscal, Situação Enfitêutica, Distribuidores, Habite-se emitida pela Prefeitura, justiça Federal, Pagamento), pesquisa dívida ativa com emissão de guia, baixa de penhora, baixa dívida ativa, busca inscrição IPTU, averbação do habite-se em cartório de RGI, averbação de área junto à Prefeitura, obtenção de segunda via de IPTU, averbação de distrato, confecção de plantas, baixa cartórios e distribuidores, emissão guia de ITBI, averbação penhora junto ao RGI, averbações junto ao RGI, remembramento e desmembramento de área, desarquivamento de processos, cadastro e recadastramento de imóvel junto à Prefeitura, levantamento de débitos existentes para a GILIE/RJ, de acordo com as especificações do Edital de Pregão Eletrônico nº 017/7031-2006 e seus Anexos, que passam a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar , conforme consta nos autos do processo nº 7031.01.0385.0/2006, para atender as demandas da CAIXA

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a CAIXA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência na prestação dos serviços, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12(doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à GILIE/RJ, no seu aspecto operacional, e à Gerência de Serviços de Gestão de Contratos e Fornecedores da GILIC/RJ, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Os preços registrados, a especificação dos serviços, os quantitativos, as empresas e representantes legais encontram-se elencados na presente Ata (Documento I), em ordem de classificação das propostas por preço global.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

As empresa detentora do preço registrado poderá ser convidada a firmar contratações de prestação de serviço, observadas as condições fixadas nesta Ata e seus Anexos, e na legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro - As contratações serão efetuadas através de Ordem de Serviço, emitida pela CAIXA, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação dos serviços e unidade(s)/imóvel(is) objeto da prestação dos serviços, o prazo de entrega e o valor a ser pago para cada serviço demandado.

Parágrafo Segundo - A Ordem de Serviço será encaminhada à empresa, que deverá assiná-la e devolve-la à CAIXA no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data do seu recebimento.

Parágrafo Terceiro - Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Serviço, poderão ser convocadas as demais empresas classificadas na licitação, respeitadas as condições e os prazos do primeiro classificado.

Parágrafo Quarto - A CAIXA fará o controle permanente da variação dos preços do mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação do serviço.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:

I- executar os serviços com pessoal qualificado, através de pessoas idôneas, devidamente capacitadas e identificadas comprovadamente.

II- assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados e/ou prepostos venham a cometer no desempenho de suas tarefas, obrigando-se, outrossim, a indenizar a CAIXA por qualquer dano e/ou prejuízos que eventualmente ocasionarem a pessoas e/ou bens;

III- indenizar a CAIXA por todo e qualquer dano ou prejuízo causado, decorrente de ação dolosa ou culposa de seus empregados, prepostos ou mandatários, aos documentos que lhe forem confiados para a execução deste contrato;

IV- informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados alocados na prestação dos serviços, providenciando para que os mesmos sejam previamente identificados junto aos responsáveis das Unidades da CAIXA;

V- dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

VI- prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

VII- diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da CAIXA e eventuais clientes e que não executem serviços que não os previstos neste contrato;

VIII- responder perante a CAIXA, mesmo no caso de ausência ou omissão desta, indenizando-a, devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, os quais possam interferir na execução do presente contrato, sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra tais riscos de danos, com fiel observância Normas e exigências das autoridades competentes e das disposições legais em vigor;

IX- fiscalizar, através de pessoas comprovadamente idôneas e devidamente capacitadas e identificadas, o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela CAIXA;

X- arcar com eventuais prejuízos provocados por ineficiência, negligência, imperícia, erros ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados, autorizando, desde logo, a CAIXA a descontar, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, o valor correspondente aos referidos danos, independentemente de qualquer procedimento judicial;

XI- assumir total responsabilidade sobre os documentos colocados à sua disposição para execução dos serviços contratados, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo à CAIXA as despesas provenientes com eventual recuperação e/ou relativas aos prejuízos decorrentes;

XII- responder perante a CAIXA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços contratados, inclusive por atraso na prestação destes, bem como pelos contratos de trabalho com seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade e responsabilidade;

XIII- dar sempre como concluído, conferido e perfeito o serviço executado, cumprindo, rigorosamente, os cronogramas estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham a causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto e/ou indireto, além de, se for o caso, realizar novamente o serviço verificado incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA;

XIV- observar que todo e qualquer trabalho realizado que tenha, direta ou indiretamente, relação com o objeto do presente contrato, será de propriedade da CAIXA, e a esta deverá ser repassado à medida em que suas etapas ou fases forem sendo concluídas e entregues à CAIXA, no prazo de 10 dias contados de sua conclusão, devidamente documentado em papel timbrado da CONTRATADA, em linguagem e padrão usuais na CAIXA;

XV- retirar, após chamado da GILIE por e-mail ou telefone, em até 24 ( vinte e quatro) horas, a Ordem de Serviço – OS, que será o instrumento oficial de demanda de serviço à CONTRATADA, onde constarão a unidade e/ou imóvel, a descrição dos serviços, o prazo de entrega e o valor a ser pago para cada serviço demandado;

XVI- solicitar previamente à CAIXA a autorização para reprodução de documentos, bem como a autenticação de cópias e o reconhecimento de firmas, necessários ao perfeito cumprimento deste Contrato,

XVII- arcar com os custos das cópias de documentos, cuja reprodução não for previamente solicitada à CAIXA;

XVIII- informar previamente à CAIXA a necessidade de pagamento de emolumentos e taxas, e seus respectivos valores, cujos custos sejam de responsabilidade desta;

XIX- apresentar à CAIXA os comprovantes de pagamento de emolumentos e taxas de responsabilidade desta e que, comprovadamente, não puderam ser previamente submetidos à sua deliberação;

XX- analisar, minuciosamente, a situação atual do imóvel, registro, alvará e a documentação existente, de forma a direcionar a prestação do serviço para o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato e ao menor custo possível;

XXI- informar, por relatório semanal, que poderá ser enviado por e-mail ou ser entregue às sextas-feiras, até às 17 (dezessete) horas, na GILIE de abrangência, o andamento dos serviços;

XXII- manter, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento e habilitação parcial no SICAF, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93;

XXIII- Realizar os seguintes serviços, além de outros semelhantes que sejam pertinentes à regularização de imóveis e cujas atividades sejam inerentes àquelas desempenhadas por despachantes documentalistas.

a) obter certidão de “habite-se” de construção, demolição, ampliação ou reforma junto às Prefeituras Municipais, providenciando toda a documentação necessária para tal;

b) obter, junto ao INSS, Certidão Negativa de Débitos - CND das obras/serviços, providenciando toda a documentação necessária para tal;

c) apresentar na GILIE de abrangência relatório acompanhado de toda a documentação necessária para a averbação da construção/ampliação/demolição/alteração no Registro de Imóveis;

d) verificar, providenciar e apresentar junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, toda a documentação necessária para a averbação de construção, demolição, ampliação ou reforma de prédio, ou de contrato de locação, obtendo e entregando à CAIXA a cópia autenticada do respectivo registro;

e) obter certidões e matrículas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, bem como a outros órgãos públicos;

f) obter certidões, licenças e alvarás diversos junto às Prefeituras Municipais, Corpo de Bombeiros, e outras entidades públicas e/ou privadas;

g) verificar, providenciar e apresentar na Junta Comercial, toda a documentação necessária para registro, alterações de registro e exclusões (baixas) de unidades da CAIXA, inclusive o recolhimento das respectivas taxas;

h) prestar assessoria nas tramitações e informações perante entidades públicas e privadas diversas, na execução dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

I- responder por todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposamente, praticados por seus prepostos , empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização ou acompanhamento por parte da CAIXA;

II- responder perante a CAIXA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, bem como pelos contratos de trabalho com seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

Parágrafo Único - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VDI

VA = ------- X INF, onde:

INI

- VA = Valor Atualizado

- VDI = Valor Inicial

- INI = índice acumulado da TR na data inicial

- INF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

A CAIXA obriga-se a:

I- fornecer a documentação legal, administrativa e técnica existente pertinente ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;

II- pagar os emolumentos e taxas de sua responsabilidade e pertinentes ao perfeito cumprimento do Objeto, informadas previamente pela CONTRATADA;

III- notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;

IV- efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;

V- fornecer, ou pagar ou ressarcir, mediante comprovação, cópias reprográficas, cópias heliográficas, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas para documentos pertinentes ao objeto deste Contrato, desde que submetidas à autorização prévia;

VI- ressarcir à CONTRATADA os custos com emolumentos e taxas de responsabilidade da CAIXA, quando, comprovadamente, restar impossibilitada a deliberação prévia por parte desta.

CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO

A CAIXA, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, devendo a respectiva fatura discriminativa ser entregue à CAIXA, na GILIE/RJ, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês relativo à prestação dos serviços, acompanhada do Relatório Mensal de Serviços Executados, bem como das ordens de serviços emitidas, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura, observadas as disposições abaixo.

Parágrafo Primeiro – O preço a ser pago à CONTRATADA corresponderá aos valores unitários constantes na tabela da Proposta Comercial, apresentada pela contratada.

I) O pagamento ocorrerá mensalmente, em conformidade com os serviços devidamente atendidos, em consonância com o contrato vigente, sendo que mediante a apresentação das notas fiscais, a critério ou não esta Empresa poderá reembolsar a CONTRATADA a qualquer época, das despesas devidamente atestadas efetuadas.

Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:

- identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc;

- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura;

identificação completa do contratante;

- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do contrato;

- o período a que se refere;

- indicação da unidade da CAIXA ou a quantidade de unidade(s) beneficiária(s) dos serviços e o Município com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota fiscal/fatura;

- valores unitários e totais dos serviços prestados.

I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato/OF/OES (SIGES) fornecido pela CAIXA.

Parágrafo Terceiro - Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida.

I - A CAIXA observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado.

Parágrafo Quarto - A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.

I - A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Quinto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

Parágrafo Sexto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação da CAIXA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Sétimo - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.

I - A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 480, de 29/12/2004, alterada pela IN SRF nº 539, de 25/04/2005.

II - A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN 480/04, de 29/12/2004, alterada pela IN SRF nº 539, de 25/04/2005.

será aplicada independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002.

III - Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial.

IV - Caso a contratada se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º da IN SRF nº 480/2004, alterada pela IN SRF nº 539, de 25/04/2005, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação ou declaração que comprove essa condição.

Parágrafo Oitavo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas obrigações e responsabilidades, nem implicará aceitação dos serviços prestados.

Parágrafo Nono - A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA:

I- juntamente com as faturas para pagamento, as guias de recolhimento do INSS e do FGTS, referentes ao mês de competência anterior àquele relativo aos serviços faturados, sem o que não se efetuará o pagamento;

II- a comprovação do recolhimento do INSS dar-se-á mediante a apresentação de cópia da GRPS quitada, cópia essa que deverá ser autenticada em Cartório ou por Gerente da Agência da CAIXA em que se efetuou o recolhimento, de modo a comprovar sua autenticidade.

Parágrafo Décimo – O Relatório Mensal de Serviços Executados, previsto no caput desta Cláusula, terá as seguintes informações:

I - Nº da Ordem de Execução de Serviço – OES;

II - Unidade da CAIXA, ou órgão ou entidade vinculada ao serviço;

III - Descrição resumida do serviço;

IV - Valor do serviço, conforme tabela constante da Proposta Comercial apresentada pela contratada;

Parágrafo Décimo Primeiro – Caso ocorra a prorrogação dos prazos de entrega dos serviços, na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Primeira, poderá o pagamento ser liberado de forma parcelada, como segue:

I- 30% (trinta por cento) do valor do serviço, conforme definido na respectiva Ordem de Serviço, desde que apresentado o protocolo de entrada de documentos ou equivalente documento de comprovação;

II - o saldo após a conclusão do serviço, com o perfeito cumprimento da Ordem de Serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a CAIXA solicitará ao detentor do preço registrado, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a CAIXA convocará as demais empresas com preços registrados para o Item, se for o caso, ou ainda as empresas classificadas, respeitados as condições de prestação dos serviços, os preços e os prazos do primeiro classificado, para a redução do preço, hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

Parágrafo Quarto – Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Gerência de Licitações e Contratações no Rio de Janeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE ATENDIMENTO

O prazo para conclusão dos serviços encontra-se estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.

Parágrafo Único – O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, a critério da CAIXA, desde que presentes razões supervenientes devidamente comprovadas que impossibilitem seu cumprimento no prazo estabelecido, e desde que para tal descumprimento não tenha concorrido falha ou omissão da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Ordens de Serviços a ela vinculadas poderão ser rescindidas, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

I Pela CAIXA:

a) quando a empresa detentora do preço registrado não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) quando a empresa detentora do preço registrado não assinar a Ordem de Serviço no prazo estabelecido;

c) quando a empresa detentora do preço registrado der causa a rescisão administrativa da Ordem de Serviço decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Ordem de Serviço decorrente deste Registro;

e) cometer reiteradas faltas ou falhas na execução dos serviços;

f) estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil ou, ainda, no caso de dissolução da sociedade;

g) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

h) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela CAIXA.

II Pela empresa detentora do preço registrado:

a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, nos termos do parágrafo 3º, artigo 12, do Decreto 3.931/2001;

b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa detentora do preço registrado será informado por correspondência com aviso de recebimento.

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro – A solicitação da empresa para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CAIXA, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

Parágrafo Quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa, relativas à prestação dos serviços.

Parágrafo Quinto - Caso a CAIXA não utilize a prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa detentora do preço registrado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Sexto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8666/93.

Parágrafo Sétimo – Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela CAIXA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇAO

No curso da execução do contrato caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste contrato.

Parágrafo Único - Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I- todos os tributos Municipais, Estaduais e Federais, que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação são de responsabilidade da CONTRATADA;

II- as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I- advertência;

II- multa;

III- suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA;

IV- declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 3% (três por cento) sobre o valor contratado, quando da segunda aplicação da pena de advertência.

Parágrafo Terceiro - Pelo atraso dos serviços, por culpa da CONTRATADA, e pela sua execução de forma incorreta poderá ser aplicada multa diária de 0,3% ( zero vírgula três por cento), cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo-primeiro) dia, sobre o valor do serviço em atraso, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.

Parágrafo Quarto - A multa será descontada do valor da fatura, ou cobrada diretamente da CONTRATADA.

Parágrafo Quinto - A penalidade de declaração de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimento de prazo contratual, ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA.

Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

I- se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízo à CAIXA.

II- se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

Parágrafo Sétimo - As penalidades previstas nos incisos III e IV do caput desta Cláusula serão levantadas pela CAIXA assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.

Parágrafo Oitavo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (multa).

Parágrafo Nono - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade serão aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou Ministerial, respectivamente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, e serão comunicadas a todas as Unidades da CAIXA no País.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma

legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento 5605-11 – Despesas com Imóveis Adjudicados, com compromisso orçamentário no SIPLO nº 4438/2005.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços e divulgadas pela CAIXA, trimestralmente, por meio de publicação no Diário Oficial da União;

II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 017/7031-2006 seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item;

III- a CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato com a anuência prévia, e expressa por escrito, emitida pela CAIXA;

IV - em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo esta, perante a CAIXA, com a total responsabilidade contratual;

V - é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA.

VI - a CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CAIXA, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;

VII - a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro, nas cidade do Rio de Janeiro.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Local e data

__________________________

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

_______________ _________________

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

ANEXO IV

DOCUMENTO 1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..................

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ............., celebrada entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 017/7031-2006 - GILIC/RJ.

OBJETO:

EMPRESA:

|SERVIÇO |UNIDADE |QTD TOTAL |PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |

| | |(A) |PROPOSTO |PROPOSTO |

| | | |(B) |(C) = AxB |

|Certidão de ônus reais |Certidão (RJ) |148 | | |

| |Certidão (OM) |353 | | |

|Busca inscrição IPTU |Inscrição IPTU |69 | | |

| |(RJ) | | | |

| |Inscrição IPTU |138 | | |

| |(OM) | | | |

|Confecção plantas |Planta (RJ) |01 | | |

| |Planta (OM) | | | |

| | |01 | | |

|Baixa justiça com cópia ofício |Ofício (RJ) |106 | | |

| |Ofício (OM) |45 | | |

|Cadastramento e recadastramento|Cad./Rec. (RJ) |3 | | |

|na Prefeitura |Cad./Rec. (OM) | | | |

| | |6 | | |

|Remembramento/Desmembramento |Rem./Des. (RJ) |01 | | |

| |Rem./Des. (OM) | | | |

| | |01 | | |

|Certidão de Situação |Certidão (RJ) |30 | | |

|enfitêutica |Certidão (OM) |60 | | |

|Segunda via IPTU |Via IPTU (RJ) |30 | | |

| |Via IPTU (OM) |60 | | |

|Certidão Pagamento |Certidão (RJ) |20 | | |

| |Certidão (OM) |40 | | |

|Baixa apontamento distribuidor |Baixa (RJ) | | | |

| |Baixa (OM) |69 | | |

| | |83 | | |

|Averbação área |Averbação (RJ) |01 | | |

|Prefeitura/habite-se |Averbação (OM) |01 | | |

|Pesquisa dívida ativa c/ |Guia (RJ) |130 | | |

|emissão de guia |Guia (OM) |251 | | |

|Processo c/ baixa de penhora |Baixa Penh. (RJ)|50 | | |

| |Baixa Penh (OM) | | | |

| | |50 | | |

|Certidão Distribuidores |Certidão (RJ) |30 | | |

| |Certidão (OM) |30 | | |

|Guia de ITBI |Guia (RJ) |30 | | |

| |Guia (OM) |30 | | |

|Averbação Penhora junto ao RGI |Averbação (RJ) |01 | | |

| |Averbação (OM) | | | |

| | |01 | | |

|Averbação diversas RGI |Averbação (RJ) |01 | | |

| |Averbação (OM) | | | |

| | |01 | | |

|Certidão Justiça Federal |Certidão |4 | | |

|Preço Global Mensal: | | | |R$ |

|Preço Global p/o prazo de 12 | | | |R$ |

|meses: | | | | |

ANEXO V

Ordem de SERVIÇOS nº ___/_______

REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........

GILIC – Gerência de Licitações e Contratações no Rio de Janeiro

À

Empresa

| |

|Endereço: |

|CNPJ | Telefone Fax |

| | |

Autorizamos V.S.ª a prestar os serviços de regularização de imóveis conforme adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão Eletrônico nº 017/7031-2006, da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à sua proposta de __________ - Processo nº 7031.01.0385.0/2006.

I – DO OBJETO

Item .........

Especificações

Registro de preços para a a prestação de serviços de despachante imobiliário municipal para gestão junto aos órgãos responsáveis para obtenção de: certidões (Ônus Reais, Quitação Fiscal, Situação Enfitêutica, Distribuidores, Habite-se emitida pela Prefeitura, justiça Federal, Pagamento), pesquisa dívida ativa com emissão de guia, baixa de penhora, baixa dívida ativa, busca inscrição IPTU, averbação do habite-se em cartório de RGI, averbação de área junto à Prefeitura, obtenção de segunda via de IPTU, averbação de distrato, confecção de plantas, baixa cartórios e distribuidores, emissão guia de ITBI, averbação penhora junto ao RGI, averbações junto ao RGI, remembramento e desmembramento de área, desarquivamento de processos, cadastro e recadastramento de imóvel junto à Prefeitura, levantamento de débitos existentes para a GILIE/RJ, de acordo com as especificações do Edital de Pregão Eletrônico nº 017/7031-2006 e seus Anexos.

II – DOS LOCAIS E DA ORDEM DE SERVIÇO

|Serviço |Quantidade |Valor Unitário R$ |Valor Total R$ |

| | | | |

1 As contratações dos serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Ordem de Serviço, emitida pela CAIXA, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação dos serviços e unidade(s)/imóvel(is) objeto da prestação dos serviços, o prazo de entrega e o valor a ser pago para cada serviço demandado.

2 A Ordem de Serviço será encaminhada à empresa, que deverá assiná-la e devolvê-la à CAIXA no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data do seu recebimento.

III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA além das previstas na Ata de Registro de Preços:

1 Executar os serviços com pessoal qualificado, através de pessoas idôneas, devidamente capacitadas e identificadas comprovadamente.

2 Assumir total responsabilidade sobre os documentos colocados à sua disposição para execução dos serviços contratados, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo à CAIXA as despesas provenientes com eventual recuperação e/ou relativas aos prejuízos decorrentes;

3 Observar que todo e qualquer trabalho realizado que tenha, direta ou indiretamente, relação com o objeto do presente contrato, será de propriedade da CAIXA, e a esta deverá ser repassado à medida em que suas etapas ou fases forem sendo concluídas e entregues à CAIXA, no prazo de 10 dias contados de sua conclusão, devidamente documentado em papel timbrado da CONTRATADA, em linguagem e padrão usuais na CAIXA;

4 Solicitar previamente à CAIXA a autorização para reprodução de documentos, bem como a autenticação de cópias e o reconhecimento de firmas, necessários ao perfeito cumprimento deste Contrato;

5 Apresentar à CAIXA os comprovantes de pagamento de emolumentos e taxas de responsabilidade desta e que, comprovadamente, não puderam ser previamente submetidos à sua deliberação;

6 Analisar, minuciosamente, a situação atual do imóvel, registro, alvará e a documentação existente, de forma a direcionar a prestação do serviço para o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato e ao menor custo possível;

7 Informar, por relatório semanal, a ser enviado por e-mail ou entregue às sextas-feiras, até às 17 (dezessete) horas, na GILIE de abrangência, o andamento dos serviços;

8 Realizar os seguintes serviços, além de outros semelhantes que sejam pertinentes à regularização de imóveis e cujas atividades sejam inerentes àquelas desempenhadas por despachantes documentalistas (alteramos essa redação, deixando mais restrita a definição dos demais serviços que podem ser solicitados pela CAIXA):

a) obter certidões de: ônus reais, quitação fiscal, situação enfitêutica, distribuidores, “habite-se” emitida pela Prefeitura, justiça federal, pagamento;

b) obter pesquisa dívida ativa com emissão de guia;

c) baixa de penhora, baixa divida ativa;

d) busca inscrição IPTU, obtenção de segunda via de IPTU;

e) averbação do habite-se em cartório de RGI;

f) obter certidões, licenças e alvarás diversos junto às Prefeituras Municipais, Corpo de Bombeiros, e outras entidades públicas e/ou privadas;

g) verificar, providenciar e apresentar na Junta Comercial, toda a documentação necessária para registro, alterações de registro e exclusões (baixas) de unidades da CAIXA, inclusive o recolhimento das respectivas taxas;

h) prestar assessoria nas a tramitações e informações perante entidades públicas e privadas diversas, na execução dos serviços objeto deste Contrato.

IV DO PAGAMENTO

1 Mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, devendo a respectiva fatura discriminativa ser entregue à CAIXA, na GILIE/RJ, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês relativo à prestação dos serviços, acompanhada do Relatório Mensal de Serviços Executados, bem como das ordens de serviços emitidas, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura, observadas as demais disposições da Cláusula Nona da Ata de Registro de Preços nº ..............

Recebi o original desta Ordem de Serviço, ciente das condições estabelecidas.

Local , __ de _____ de ____

____________________ _________________________

CONTRATADA CAIXA

ANEXO VI

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO

ITEM______

|INSUMOS |VALOR UNITÁRIO MENSAL EM |VALOR GLOBAL MENSAL EM R$ |COMPOSIÇÃO PERCENTUAL DO |

| |R$ | |PREÇO GLOBAL (%) |

|Salário Mão de Obra | | | |

| - Salários empregados | | | |

| - Salários outros (supervisores, etc) | | | |

| - Reserva técnica (férias, folgas, etc.) | | | |

| - Total (Salários + Reserva Técnica) | | | |

| | | | |

|Encargos Sociais | | | |

| - Especificar | | | |

| | | | |

| Tributos | | | |

| - Especificar | | | |

| | | | |

|Insumos | | | |

| - Equipamentos | | | |

| - Mobiliários | | | |

| - Materiais de Consumo | | | |

| - Depreciação/Amortização | | | |

| - Seguros | | | |

| - Acompanhamento/Controle | | | |

| - Sistemas | | | |

| - Outros (*) | | | |

| | | | |

|Diversos | | | |

| - Manutenção de Equipamentos | | | |

| - Transporte de Documentos | | | |

| - Água | | | |

| - Energia Elétrica | | | |

| - Aluguel | | | |

| - Impostos e Taxas | | | |

| - Seguros | | | |

| - Vale-Alimentação | | | |

| - Vale-Transporte | | | |

| - Provisão de Lucros | | | |

| - Outros (*) | | | |

|TOTAL | | |100,00 |

............................................................................

Assinatura do Representante Legal da Empresa

-----------------------

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico |

| |III = Nr. Do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nr. Seqüencial do lance |

|Exemplo: |00064.001.2003.7855.000010 |

e.1.1

................
................

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