Seminário 'Nacionalidade e Residência no Contexto da ...



Seminário

“Nacionalidade e Residência no Contexto da Transição”

Realizou-se no dia 7 de Maio de 1999, na sala do Senado da Universidade de Macau, um seminário sobre o tema “Nacionalidade e Residência no Contexto da Transição”, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau com o apoio da Fundação Macau e a colaboração da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito de Macau.

A Sessão de Abertura foi presidida pelo Vice-Reitor da Universidade de Macau, Prof. Doutor Rui Martins, que abriu os trabalhos chamando a atenção dos presentes para a importância do tema no contexto do período de transição que se vive em Macau. Ainda durante a Sessão de Abertura o Dr. Manuel Trigo, Director da Faculdade de Direito, salientou a oportunidade deste seminário, como culminar de um conjunto de seminários votados a temas ligados à localização do direito de Macau. Da mesa da Sessão de Abertura fizeram ainda parte o Dr. António Rodrigues Júnior, Presidente da Fundação Macau, o Dr. José Pinheiro Torres, Director do Centro de Estudos Jurídicos da Faculdade de Direito e o Prof. Liu Gao Long, Subdirector da Faculdade de Direito.

A 1ª Sessão, subordinada ao tema “O direito da Nacionalidade na República Portuguesa e na República Popular da China”, foi moderada pelo Dr. Borges Soeiro, Juiz do Tribunal Superior de Macau.

O 1º orador foi o Dr. José Gonçalves Marques, docente da Faculdade de Direito e advogado em Macau. Na sua comunicação intitulada “O direito da Nacionalidade da República Portuguesa: para além dos limites do Território”, o Dr. Gonçalves Marques apresentou a evolução do direito da nacionalidade português, realçando os seus efeitos no território de Macau. Nesta comunicação, o seu autor chamou especial atenção para a diferença de regime antes e após a consideração por Portugal do território de Macau como território chinês sob administração portuguesa e a entrada em vigor da actual lei da nacionalidade, em 1981. Relativamente à aquisição originária da nacionalidade portuguesa, se antes da entrada em vigor desta lei era predominante o critério do Jus soli, sendo considerados portugueses todos aqueles que nascessem em território português, incluindo o território de Macau, depois de 20 de Novembro de 1981, de entre os nascidos em Macau, apenas os filhos de pai ou mãe portugueses podem adquirir a nacionalidade portuguesa. O autor debruçou-se, em seguida, sobre a questão do registo tardio de nascimentos ocorridos em Macau, consequência da não obrigatoriedade do registo civil antes de 1984. Por último, o autor focou a questão da aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento, especialmente potenciada numa sociedade multinacional como a de Macau. Esta forma de aquisição superveniente da nacionalidade sofreu importantes modificações em 1984, sendo hoje o regime mais restritivo, nomeadamente devido à exigência de prova pelo interessado de ligação efectiva à comunidade nacional.

O 2º e último orador desta sessão foi o Prof. Liu Gao Long, Subdirector da Faculdade de Direito, que falou ao auditório sobre a posição da República Popular da China face à questão da nacionalidade dos residentes de Macau. Na sua comunicação intitulada “The Flexible Position of P.R. China Towards the Issue of Nationality of Macao Residents”, o Prof. Liu Gao Long defendeu que a Resolução do Comité Permanente da Assembleia Nacional Popular da R.P.China, adoptada em 23 de Dezembro de 1998, contendo as “Interpretações sobre algumas questões relativas à aplicação da Lei da Nacionalidade da R.P.C.”, contém uma posição flexível e branda no que concerne à questão da nacionalidade dos residentes de Macau. O autor apresentou os princípios e as características fundamentais desta lei, realçando a aplicação do princípio do jus sanguinis na determinação da nacionalidade, sendo o princípio do jus soli aplicado apenas subsidiariamente. Por outro lado, chamou a atenção para o facto de a Lei da Nacionalidade chinesa não admitir a dupla nacionalidade: os residentes de Hong Kong e Macau que sejam detentores de passaporte de “British National Overseas” ou de passaporte português não são considerados como tendo uma nacionalidade estrangeira e, consequentemente, não se lhes aplica o art. 9º da Lei da Nacionalidade, que determina a perda da nacionalidade chinesa pelos cidadãos chineses que adquiram uma nacionalidade estrangeira. De acordo com a Resolução do Comité Permanente da A.N.P., os residentes de Macau que tenham ascendência chinesa terão nacionalidade chinesa. Contudo, estes residentes que sejam detentores de passaporte português poderão continuar a usá-lo como documento de viagem, não podendo no entanto gozar de protecção consular em Macau ou noutras partes da R.P. China. Na opinião do autor, a posição do Comité Permanente da A.N.P. é ainda mais flexível em relação à questão da nacionalidade dos residentes de Macau que tenha simultaneamente ascendência chinesa e portuguesa. Como a China não admite a dupla nacionalidade, estas pessoas terão de optar por uma ou outra nacionalidade depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau. Os termos e o momento em que essa opção deverá ser feita não foram, contudo, até ao presente momento, definidos.

A 2ª Sessão dedicada ao tema “Nacionalidade versus Residência na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”, moderada pelo Dr. José Pinheiro Torres, Director do Centro de Estudos da Faculdade de Direito, iniciou-se com a intervenção do Dr. Nuno Riquito, docente da Faculdade de Direito, intitulada “O problema da nacionalidade e a questão da residência da Declaração Conjunta Luso-chinesa à resolução do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional: compromissos, competências e concretizações”. Nesta comunicação o autor levantou várias questões controversas a propósito da resolução do Comité Permanente da A.N.P. contendo as “Interpretações sobre Algumas Questões Relativas à Aplicação da Lei da Nacionalidade da R.P. China” e pelo Memorando sobre a nacionalidade que acompanha a Declaração Conjunta Luso-Chinesa, avançando com alguns princípios de resposta e convidando a audiência ao debate.

Seguiu-se-lhe a comunicação apresentada pelo Dr. Fong Man Chong, juiz de Direito e docente da Faculdade de Direito de Macau, sobre o tema “Problemas de interpretação do art. 24º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau”. Nesta comunicação, o autor levantou algumas questões a propósito da interpretação e aplicação do conceito de residente permanente da futura Região Administrativa Especial de Macau, estabelecendo um paralelo com a situação experimentada em Hong Kong.

O Dr. Miguel Senna Fernandes, Deputado à Assembleia Legislativa de Macau e Advogado, numa curta intervenção falou sobre “O Estatuto político do residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau”.

Os trabalhos continuaram com um animado debate sobre a definição de residente permanente e o exercício do direito de opção de nacionalidade reconhecido pela resolução do Comité Permanente da A.N.P., ao qual se seguiu uma interrupção dos trabalhos para almoço.

Já da parte da tarde, teve início a 3ª e última Sessão que versou sobre o tema “Nacionalidade versus Residência na RAEM: questões conexas”, moderada pelo o Dr. Augusto Teixeira Garcia, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Macau.

O Dr. Armando Lo Isaac, assessor da Assembleia Legislativa e docente da Faculdade de Direito, apresentou uma comunicação intitulada “O conceito de residente, a autonomia da Região Administrativa Especial de Macau, a plenitude e exclusividade da jurisdição e o exercício do ius puniendi”, em que fez uma análise sistemática jurídico-constitucional e jurídico-penal dos limites materiais à “limitação negativa” da autonomia judiciária da RAEM.

O 2º orador da tarde foi o Dr. Hernâni Duarte, Consultor do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, que falou sobre “O problema da dupla tributação”, resultante da utilização pelos diferentes Estados de dois critérios distintos na tributação do rendimento, a saber, o critério da residência - segundo o qual o rendimento de um residente é computado, independentemente do local onde foi gerado, calculando-se o imposto a pagar de acordo com a totalidade do rendimento (é este o critério utilizado na R.P. China e em Portugal), e o critério da fonte - segundo o qual apenas o rendimento gerado no espaço fiscal onde é produzido é sujeito a imposto (é o que acontece em Macau e em Hong Kong).

A Drª Manuela Silva, Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Processo de Integração, apresentou em seguida a sua comunicação intitulada “A Licença Especial como forma de cooperação na futura Região Administrativa Especial de Macau”. Na sua comunicação, com especial interesse para o funcionalismo público, a Drª Manuela Silva, falou sobre o processo de integração de funcionários e agentes da Administração Pública de Macau nos serviços da República Portuguesa e sobre o processo de concessão de licença especial aos funcionários e agentes da Administração Pública Portuguesa para exercerem funções públicas ou de interesse público em Macau.

Finalmente, o último orador deste seminário, o Dr. Carlos Frota, Director do Gabinete Instalador do Consulado Geral de Portugal em Macau, apresentou uma comunicação sobre“As Competências do Consulado Geral de Portugal na Região Administrativa Especial quanto à Emissão de Vistos, Passaportes e Documentos de Identificação”. Nesta comunicação, o seu autor falou sobre as funções consulares, de entre as quais destacou a “protecção consular”, referindo a este propósito a impossibilidade dos cidadãos chineses de Macau que possuam previamente documentos portugueses e aos quais é reconhecida a faculdade de os poder continuar a usar como documentos de viagem, poderem gozar de protecção consular portuguesa na RAEM e noutras regiões da RPC. O autor referiu ainda a importância da competência consular de emissão de vistos no contexto do espaço Schengen.

Depois de um curto debate, segui-se a Sessão de Encerramento, em que participaram o Vice-Reitor da Universidade de Macau, Prof. Doutor Rui Martins, a Drª Paulina Santos, em representação da Fundação Macau, o Dr. Manuel Trigo, Director da Faculdade de Direito e o Prof. Liu Gao Long, Subdirector da referida faculdade. Finalizando os trabalhos, o Dr. Nuno Riquito apresentou o relatório geral do seminário.

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