EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE …



EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

Dr. Jorge Hage Sobrinho

Os Diretórios Regionais no Distrito Federal do PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCdoB, do PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT e do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, a CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES NO DISTRITO FEDERAL – CUT/DF, a UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES – UNE e diversos sindicatos e entidades da sociedade organizada que ao final subscrevem, vêm à presença de Vossa Excelência apresentar

REPRESENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO

DE AUDITORIA ESPECIAL NO DISTRITO FEDERAL

através de FORÇA TAREFA em conjunto com o Departamento da Polícia Federal (DPF/MJ), o Ministério Público, tanto Federal como Estadual, a Receita Federal e os Tribunais de Contas da União – TCU e do Distrito Federal – TCDF, para apurar a ocorrência ou não de: sonegação fiscal, enriquecimento ilícito, desvios de dinheiro público da União repassados ao Distrito Federal, operações de lavagem de dinheiro, corrupção, ilegalidades e imoralidades supostamente cometidas durante a gestão do Ex-Governador e atual Senador pelo Distrito Federal, JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (1999 a 2006), que em alguns casos os fortes indícios se estendem até a presente data, inclusive aferindo-se toda a contabilidade e recolhimento fiscal das empresas associadas ao referido Senador e, caso sejam confirmadas, sejam responsabilizados os agentes públicos que lhes deram causa e recomposto o patrimônio público dilapidado, tudo fundamentado nos fatos e no direito a seguir delineados.

I- DOS FATOS.

Durante todo o ano de 2006 e em especial no corrente ano, o Distrito Federal tem sido objeto de inúmeras denúncias veiculadas pela imprensa de desvios de dinheiro público, operações de lavagem de dinheiro, ilegalidades e imoralidades supostamente cometidas durante a gestão do Sr. Joaquim Domingos Roriz à frente do Governo Distrital.

Recentemente a chamada OPERAÇÃO AQUARELA deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apuraram a existência de um esquema envolvendo gestores públicos, entidades privadas, empresários, prestadores de serviços, organizações não-governamentais e funcionários públicos, para fraudar contratos do Banco de Brasília – BRB, referentes a serviços de tecnologia de automação bancária e terceirização de atividades essenciais do banco, em que se verificam falta de procedimento licitatório e violação aos princípios da legalidade, moralidade, finalidade e impessoalidade.

Por determinação da 1ª Vara Criminal de Brasília, foram presas 19 pessoas no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Paraná e São Paulo, dentre os quais o Ex-Diretor Presidente do Banco Regional de Brasília, Tarcísio Franklin de Moura, o Secretário Geral da ASBACE, Juarez Lopes Cançado, o Ex-Diretor de Tecnologia do BRB, Ari Alves Moreira, o Ex-Diretor do Cartão BRB, Rildo Ramalho Pinto, além de empresários, funcionários públicos e representantes de organizações não-governamentais, dentre outros.

As fraudes em contratos do BRB envolviam esquema sofisticado de lavagem de dinheiro mediante dispensa indevida de licitação, configurando peculato, que movimentavam cerca de R$ 50 milhões, conforme estimam as investigações preliminares do Ministério Público do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal e de dados levantados pela Receita Federal.

A apuração do Ministério Público e da Polícia Civil identificou quadrinhas que por trás de atividades de ONGs para ganhar dinheiro de forma ilegal, onde parte dos serviços contratados não seriam prestados. Nas investigações aparece a ONG Caminhar como a principal entidade responsável pelo repasse de dinheiro público para a quadrinha, via emissão de cartões coorporativos, com as quais se realizavam saques, e se redistribuíam os recursos aos integrantes do esquema, configurando lavagem de dinheiro.

Escutas telefônicas feitas pela Polícia Civil do Distrito Federal durante a OPERAÇÃO AQUARELA flagraram diálogos comprometedores do ex-Governador do Distrito Federal. Trata-se de uma conversa mantida no dia 13 de março, às 14h19, entre o então presidente do Banco de Brasília (BRB), Tarcísio Franklim de Moura, e o SENADOR JOAQUIM RORIZ (PMDB). Eles falam sobre um encontro marcado no escritório do empresário Nenê Constantino, para fazer partilha de dinheiro.

O diálogo foi captado com autorização judicial, por meio de interceptação do telefone da casa de Tarcísio, que estava sendo monitorado pela Divisão de Inteligência da polícia e pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do Ministério Público do DF. Na conversa, Roriz concorda com uma proposta do presidente do BRB de levar uma quantia em dinheiro ao escritório de Constantino. “Por que a gente não leva lá pro escritório do Nenê?”, questiona Tarcísio. “E de lá sai cada um com o seu…”, acrescenta. O senador responde: “Era para ser isso mesmo porque lá não tem dúvida nenhuma”. Três minutos antes de ligar para o gabinete de Roriz no Senado, Tarcísio conversou com um homem não identificado sobre o mesmo assunto. “Eu vou sugerir que entregue lá no escritório do Nenê e cada um pegue o seu lá”, afirmou o então presidente do BRB. O interlocutor respondeu que seria “uma boa idéia”

Três minutos antes de ligar para o gabinete de Roriz no Senado, Tarcísio conversou com um homem não identificado sobre o mesmo assunto. “Eu vou sugerir que entregue lá no escritório do Nenê e cada um pegue o seu lá”, afirmou o então presidente do BRB. O interlocutor respondeu que seria “uma boa idéia”. No mesmo dia dos diálogos interceptados, houve uma operação de saque no BRB no valor de R$ 2.231.155,60, em nome de Nenê Constantino. A transação financeira envolveu um cheque do Banco do Brasil emitido pela Agropecuária Xingu em favor de Constantino, relativo à venda de uma fazenda na Bahia. Mesmo sendo um cheque do Banco do Brasil, o dinheiro foi sacado no BRB, graças à interferência do presidente da instituição, Tarcísio Franklim de Moura, um dos investigados na Operação Aquarela. Os recursos saíram de uma das agências do BRB em espécie, dentro de malas. O BRB só comunicou ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) sobre a operação no dia 19 de março, seis dias depois do saque. A transação está registrada no relatório nº 260/07 do Coaf, do dia 30 de março. O documento foi encaminhado ao Ministério Público do Distrito Federal e à Procuradoria-Geral da República para análise.

Durante a gestão do ex-Governador Joaquim Roriz várias irregularidades foram apontadas e necessitam de investigações profundas e detalhadas.

1 - O INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE – “RALO DE DINHEIRO PÚBLICO”

No período de 1999 a 2006 o Governo do Distrito Federal resolveu utilizar na sua estrutura administrativa pessoas terceirizadas, sem concurso público, através de contratos de gestão com o Instituto Candango de Solidariedade – ICS.

De acordo com investigações efetivadas principalmente no ano de 2006 pelo Ministério Público do Distrito Federal, Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Ministério Público do Trabalho, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Polícia Federal, os referidos contratos de gestão têm sido utilizados para desviar dinheiro público e operar o enriquecimento ilícito de agentes públicos e de terceiros, através de procedimentos superfaturados, notas fiscais fraudentas e serviços pagos e não executados.

São inúmeras as irregularidades já constatadas, como por exemplo, um rombo de R$ 24 milhões em três contratos do ICS com a CODEPLAN, onde o número de horas trabalhadas registrado nas notas fiscais não corresponde às horas e às pessoas que efetivamente prestaram serviços.

Relevante e inadmissível é o fato de que até a data de hoje, após o repasse de mais de R$ 2,6 bilhões do tesouro do Distrito Federal, o ICS jamais prestou contas da aplicação desse montante.

Além das fraudes nas notas fiscais, as investigações apontam o desvio de R$ 26 milhões só nos últimos quatro anos. As reportagens em anexo tratam de forma clara tudo o que foi acima reportado.

Causa espécie e repúdio a ousadia que marcou a sucessão tais fatos. O dinheiro público é colocado a serviço de interesses particulares. Evidentes são os indícios de sobreposição do interesse particular, sobre o interesse público.

Diversos contratos de gestão do Instituto Candango de Solidariedade ora impugnados ferem mortalmente a legislação pátria. Se as irregularidades estão amplamente demonstradas, por certo também estão as afrontas aos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade, que necessariamente devem ser observados por aqueles que lidam com o dinheiro público. Ressalta-se que o ICS também recebeu dinheiro da União.

2) DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO – A TRIÂNGULAÇÃO GDF, ICS E ADLER/LINKNET

Tratam-se de denúncias de irregularidades, ilegalidades, superfaturamento e desvio de dinheiro público, inclusive para a campanha eleitoral de 2002, veiculadas pela imprensa, nos contratos de prestação de serviços das empresas Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda. e Linknet Informática Ltda., com o Instituto Candango de Solidariedade e com o Governo do Distrito Federal, no período de 1999/2002, bem como o suposto envolvimento de autoridades públicas, revelando potenciais nefastos atos de improbidade administrativa.

A Polícia Federal, com ordem judicial, em fins de 2002, apreendeu oito caixas de documentos na sede das empresas Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda., e Linknet Informática Ltda., que de acordo com o Ministério Público Federal foram usadas para fazer o desvio de dinheiro dos cofres do Governo do Distrito Federal para a campanha eleitoral de Joaquim Roriz em 2002.

De acordo com o Ministério Público, os documentos mostraram como funcionou o esquema que desviou o dinheiro público para os cofres da campanha do ex-Governador Joaquim Roriz, que se utilizou do Instituto Candango de Solidariedade para contratar veículos usados na campanha, montar comitês eleitorais e pagar salários de cabos eleitorais, através das empresas Adler e Linknet.

Os recursos usados na campanha de Joaquim Roriz, segundo o Ministério Público Federal, saíram basicamente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) e da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal. Esses órgãos teriam repassado o dinheiro para o Instituto Candango de Solidariedade, criado para possibilitar a contratação de servidores sem concurso público e também para servir de intermediário na aquisição de mercadorias e na contratação de serviços sem licitação. O repasse era feito para as empresas Adler e Linknet, por intermédio de convênio com o Instituto Candango. Segundo o Ministério Público as empresas emitiram muitas notas fiscais de serviços superfaturados e/ou que jamais foram prestados.

De acordo com as investigações do Ministério Público Federal, antes de chegar aos cofres da campanha de Joaquim Roriz, o dinheiro público desviado percorria um longo caminho. O tesouro do Distrito Federal liberava os recursos para a Codeplan e outros órgãos do GDF, que por sua vez repassavam o dinheiro para o Instituto Candango. A partir do instituto, o dinheiro era repassado para as empresas Adler e Linknet, que se encarregavam de transferi-lo para o tesoureiro da campanha do Governador, candidato à reeleição.

A relação do Instituto Candango com a Adler começou em 1999. Na época, a empresa fez um contrato de 1 milhão de reais com o instituto para prestar serviços de informática. Posteriormente, esse contrato foi aumentado para 3 milhões e, depois, para 4 milhões de reais. Em 2001, o contrato subiu para 10 milhões de reais. Foram tantos os aditivos ao contrato original, que, em 2002, o valor total do contrato chegou a 18 milhões de reais. Mesmo assim, a direção do Instituto Candango admite ter pago para a Adler mais de 22 milhões de reais para a prestação de serviços de informática. É dinheiro suficiente para comprar cerca de 15 mil computadores multimídia e equipados para Internet. Todavia, o contrato referia-se a serviços muito mais singelos do que a aquisição de equipamentos.

Nas notas fiscais constavam apenas “Serviço de instalação de rede lógica e rede elétrica para informática”. As notas não especificavam o local onde o serviço fora prestado. Os valores dessas notas fiscais também impressionam. Eles variam de 102 mil reais a 1 milhão 737 mil reais. Constatou-se também o envolvimento da empresa Adler com a montagem de infra estrutura de comitês eleitorais da chapa Roriz/Abadia, bem como o fornecimento de materiais de campanha.

A Linknet Informática Ltda. também foi contratada sem licitação pelo Instituto Candango de Solidariedade para prestar serviços na área de informática. O contrato foi assinado no valor de 2,5 milhões, mas sofreu tantos aditivos que quase alcançou a casa dos 30 milhões de reais. Existem fortes indícios que a Linknet seja a “controladora indireta” do Instituto Candango, uma vez que de acordo com documentos apreendidos na empresa pela Polícia Federal, todas as contas do instituto relativas a 2000 foram encaminhadas à apreciação de diretores da empresa.

Além de todas essas irregularidades, veio à tona outra falcatrua com o dinheiro público. No início de 2001 a Linknet Informática alterou seu registro na Junta Comercial do Distrito Federal, fazendo constar de suas atividades como empresa, a locação de veículos. Além da expansão brusca de atividade (de prestação de serviços de informática para locação de veículos), a Linknet, em sua nova atividade, encontrou apenas um cliente. Mas um grande cliente, que fez com ela um grande contrato: nada mais que o mesmo Instituto Candango de Solidariedade.

De acordo com o apurado, entre maio de 2001 e dezembro de 2002, a Linknet faturou, junto ao Governo do Distrito Federal, nada menos do que 36,5 milhões de reais pela locação de veículos e prestação de serviços. Coincidentemente os maiores pagamentos efetuados pelo Instituto Candango para a Linknet aconteceram após o mês de julho do ano passado, quando começou a campanha eleitoral. Só no mês de julho foram emitidas notas em favor da Linknet no valor de 8,7 milhões de reais. Em agosto, foram mais 4,4 milhões; em setembro, 8,9 milhões; em outubro, 18,5 milhões de reais.

Vários desses veículos locados, que deveriam estar a serviço de órgãos do GDF, foram flagrados fazendo campanha eleitoral e transportando materiais de campanha, tendo sido multados diversas vezes por “pardais”, que os fotografaram.

O absurdo do descaso com o dinheiro público chega ao ponto de que, além de colocarem em risco a vida da população, furando sinais fechados e trafegando em alta velocidade, em nome da campanha de Joaquim Roriz, geraram multas que estão sendo pagas pelo próprio Governo, com o dinheiro do contribuinte. Para o pagamento dessas multas foram emitidas as notas fiscais nºs 196 a 344, ou seja, o Instituto Candango pagou as multas sofridas pelos veículos da Linknet a serviço da campanha de Joaquim Roriz com o dinheiro público.

Outro absurdo que saltou aos olhos do Ministério Público foram as elevadas notas fiscais relativas a salários de operadores de computador e consultores, com valores muito acima do mercado.

Só no mês de julho/2002 o Governo do Distrito Federal pagou pela mão-de-obra de informática cerca de 3,3 milhões de reais para a Linknet. Em setembro foram pagos mais 3,3 milhões de reais e, em outubro, 3,07 milhões.

Já em junho de 2001, em relação ao mesmo montante de horas trabalhadas, foram gastos 508 mil reais em salários. Já em junho de 2002 (quando estava sendo deflagrado o processo eleitoral), foram gastos quatro vezes mais - 2,3 milhões de reais.

De acordo com o Ministério Público Federal, além do Instituto Candango, o Governo também desviou dinheiro para essas empresas por intermédio da Secretaria de Gestão Administrativa, totalizando mais 17 milhões nos meses de setembro e outubro/2002.

A necessidade de angariar fundos para a campanha de Joaquim Roriz a qualquer custo fez com que os meliantes ficassem ousados. Foram descobertas várias notas para o mesmo serviço. Por exemplo cobrou-se pelo serviço de instalação de pára-raios na residência oficial do Governador, o valor de 870 mil reais. O custo desse serviço não passa de 10 mil reais. E como se não bastasse, o mesmo serviço aparece pago quatro vezes, ou seja, um pára-raios custou três milhões e quatrocentos e oitenta mil reais.

O que causa espécie é que todas as movimentações financeiras mais significativas entre as referidas empresas e o Instituto Candango eram feitas em uma agencia do BRB localizada na Avenida Goiás, na cidade de Goiânia, sendo que os saques, envolvendo milhões de reais, sempre foram feitos em dinheiro vivo. Desta feita os saqueadores do dinheiro público foram previdentes. Sacaram o dinheiro em espécie para posteriormente guardá-lo sabe-se lá onde, já prevendo que seriam descobertos e obrigados a devolver o dinheiro usurpado. Dificultaram ao máximo a futura localização desse dinheiro.

Estas denúncias não são novas. Desde 1999 o Instituto Candango vem sendo usado para desvio de dinheiro público, sendo imperativo que Controladoria faça valer suas prerrogativas legais de órgão fiscalizador e algoz da desídia com que certos administradores públicos tratam o dinheiro do povo.

3) AS SUPOSTAS LIGAÇÕES ENTRE O JOGO DO BICHO E JOAQUIM RORIZ: DENÚNCIA DO CONTRAVENTOR, MANOEL VENTURA DURSO.

O diário Oficial do Distrito Federal do dia 13 de setembro de 1999 publicou o extrato do Edital de Licitação para a concessão da Loteria do Distrito Federal - LOTESI, fazendo constar que o referido documento encontrava-se disponível aos interessados no endereço da Secretaria da Fazenda, ao custo de vinte reais e na página da mesma Secretaria na rede mundial de computadores - INTERNET, endereço sefp..br.

Além disso, fixou o dia 03.11.99 como a data para a apresentação das propostas.

Ocorre que, poucos dias depois, precisamente no dia 23.09.99, o cidadão MANUEL VENTURA DURSO, reconhecido explorador da contravenção denominada “Jogo do Bicho” na capital federal, compareceu livre e espontaneamente perante o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e prestou longo depoimento denunciando possível intervenção no processo administrativo por parte de empresas ligadas à contravenção para assegurar o direcionamento do resultado da licitação.

O conteúdo da revelação foi publicado pelo Jornal Correio Braziliense de 24, 25 e 26.09.99. Na oportunidade, confessou o denunciante que 15 meses antes da realização das eleições de 1998, o Sr. Joaquim Domingos Roriz, conhecedor da atividade por ele desenvolvida, convidou-o a comparecer em sua casa, oportunidade em que solicitou uma contribuição mensal para a futura campanha eleitoral que pretendia empreender para o cargo de Governador do Distrito Federal.

Depois de regatear, o denunciante teria concordado em doar mensalmente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o que passou a ser feito, mediante a entrega em dinheiro daquela quantia pelo seu advogado, Dr. Joveci Cândido de Oliveira, diretamente ao Sr. Joaquim Roriz em sua própria residência. Posteriormente, mais próximo da campanha, o mesmo candidato Roriz convidou-o para novo encontro em sua residência, oportunidade em que solicitou a elevação da contribuição, o que foi efetivado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Além disso, revelou o denunciante que efetuou, com o conhecimento do Sr. Joaquim Roriz, despesas de campanha cujos valores, somados aos valores antes mencionados como doações diretas, ultrapassaram a um milhão de reais.

A contribuição financeira, confirmada pelo próprio advogado Jovecy Oliveira, em depoimento ao mesmo órgão do MPDFT, revelou o denunciante, não tinha como motivação a disposição de contribuir com uma candidatura em cuja proposta acreditava, mas a promessa de que, na hipótese de o donatário sagrar-se vencedor nas eleições para o cargo de Governador do Distrito Federal, entregar ao doador a exploração da loteria oficial no Distrito Federal, denominada LOTESI.

O procedimento seria o seguinte: confirmada a eleição e depois da posse seria celebrado um contrato direto e por prazo determinado, tempo necessário à realização de uma licitação. Contudo, o procedimento licitatório seria conduzido a partir de regulamentação por ele sugerida e por comissão cujos nomes indicaria.

Realizadas as eleições, confirmada a vitória do Sr. Joaquim Domingos Roriz e realizada a posse no cargo de Governador do DF, continuou o denunciante, teria ele procurado o Sr. Roriz para cobrar a promessa feita anteriormente. Nesta oportunidade JOAQUIM RORIZ teria solicitado que o denunciante apresentasse como sugestão uma minuta de edital e de contrato, bem como a indicação de nomes de pessoas para compor a Comissão de licitação.

Estes procedimentos teriam sido realizados integralmente. O denunciante teria solicitado ajuda de terceiros, dentre eles o próprio Dr. Jovecy Oliveira, o qual chegou a declarar na imprensa a veracidade dessa história.

Posteriormente teria procurado o Governador e entregue o material produzido e indicado os nomes para compor a Comissão de Licitação, oportunidade em que teria obtido o compromisso do Governador de encaminhar os documentos à sua assessoria jurídica.

Na seqüência teria se encontrado, inclusive, com o Consultor Jurídico do Governador para debater o assunto, o que foi admitido em entrevista ao jornal Correio Braziliense.

Passado algum tempo, como não obteve resposta, e como teria ficado sabendo que o Processo de licitação estava sendo conduzido de modo a beneficiar um grupo de empresários do Estado de Goiás, envolvido com a mesma prática da contravenção chamada de “jogo do Bicho”, o denunciante teria voltado a procurar o Governador no Palácio do Buriti para reclamar o descumprimento do acordo firmado no curso do processo eleitoral, não mais sendo recebido por ele. Ante à negativa do Governador, teria sido encaminhado ao Secretário de Comunicação Social, jornalista Wellington de Moraes o qual, por sua vez, teria encaminhado-o para encontrar-se com o Secretário de Fazenda, Sr. Valdivino José de Oliveira.

Em encontros mantidos com este, admitidos durante a audiência pública realizada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o assunto teria sido tratado, mas sem que houvesse o comprometimento com o pleito do denunciante.

Em face do novo quadro, o denunciante teria decidido a revelar o que sabia, oportunidade em que sustentou que tanto o Edital de Licitação, quanto a minuta de contrato que dele faz parte, teriam sido elaborados a partir de sugestões dos denominados “bicheiros” do Estado de Goiás, os quais se escondiam sob as empresas GERPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA, a Brasil Games e a Eldorado, cujos diretores seriam apenas seus testas-de-ferro.

Além disso, sustentou que tanto o edital quanto a minuta de contrato, possuíam normas e cláusulas que determinariam a vitória dessas empresas na licitação.

Em resumo, denunciou que JOAQUIM DOMINGOS RORIZ teria descumprido o acordo em que prometera o direcionamento da licitação para beneficiar o grupo de contraventores do Distrito Federal, para um outro grupo, também integrados por contraventores da mesma espécie, mas baseados no Estado de Goiás.

4- AS INVASÕES E PARCELAMENTO IRREGULAR DE TERRAS PÚBLICAS

Durante o período de 1999 a 2006 as invasões e o parcelamento irregular de terras públicas foram uma constante no Distrito Federal. Há muito a população tem assistido a atuação de grileiros, que de forma organizada e sistemática vêm dilapidando o patrimônio público do Distrito Federal e também da União.

Durante o ano de 2002 várias foram as ilegalidades e imoralidades que emergiram da conduta criminosa de várias autoridades públicas. Ilegalidades e imoralidades que só vieram a público graças à ganância dos envolvidos, caracterizadas por distensões internas da quadrilha.

No segundo semestre de 2002 foram gravados pela Polícia Federal, com autorização judicial, inúmeros diálogos envolvendo o Deputado Pedro Passos, o Desembargador José Wellington Medeiros de Araújo, o ex-Governador Joaquim Roriz e conhecidos grileiros no Distrito Federal, como SALOMÃO HERCULANO SZERVINSK e VINÍCIO JADISCKE TASSO, sócios dos irmãos Passos. De acordo com o Ministério Público, nesses diálogos os cidadãos do Distrito Federal observam abismados como o interesse de particulares se sobrepõe ao interesse público. Existe trecho em que Márcio Passos demonstra descontentamento com as atitudes de Eri Varella, Presidente da TERRACAP, afirmando que vai dar um murro na cara de Roriz, que teria rompido o acordo entre eles, no qual o Governador Roriz seria sócio na grilagem das terras da QI 27/29 do Lago Sul.

Outro trecho em que a imoralidade fala por si só materializa-se no diálogo entre o Deputado Pedro Passos e o Desembargador José Wellington Medeiros de Araújo, em que o último diz em relação a Eri Varella que o primeiro deveria “tratar ele bem” e “dividir o pão”, em uma clara alusão ao pagamento de propina.

Além disso, a imprensa veiculou largamente a gravação de vídeo em que o ex-Deputado Odilon Aires, no escritório do Deputado Pedro Passos, reclama que o ex-Deputado Gim Argelo teria recebido trezentos lotes a título de propina para legalizar condomínios, enquanto ele estaria recebendo apenas cinqüenta lotes. Tal cena é por demais bizarra: um homem público se sente diminuído por receber uma propina menor que outro. Tal cena, que jamais foi esclarecida ou sequer investigada, causa repugnância aos cidadãos do Distrito Federal.

Lamentavelmente hoje podemos afirmar com certeza que as terras públicas foram objeto de pilhagem do crime organizado no Distrito Federal, com envolvimento de autoridades dos três poderes constituídos.

Diversos jornais que circulam no país (O GLOBO, JORNAL DO BRASIL, O ESTADO DE SÃO PAULO, CORREIO BRAZILIENSE), trouxeram notícias de que a sindicância levada a cabo pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu pelo envolvimento dos Desembargadores Pedro Aurélio Rosa de Farias e José Wellington Medeiros de Araújo com o esquema de grilagem de terras no Distrito Federal.

De acordo com a imprensa, o primeiro, o Desembargador Pedro Aurélio Rosa de Farias, por duas vezes proferiu decisão que estranhamente beneficiou o Deputado Pedro Passos. A Primeira, em 1995, determinou que a CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que justamente investigava a grilagem de terras no DF, devolvesse dois computadores apreendidos na empresa dos irmãos Passos. Tal decisão limitou o poder de investigação da CPI, impedindo que os computadores pudessem ser periciados, acobertando assim várias ilegalidades que poderiam ser desnudadas. A segunda intervenção suspeita do referido desembargador materializou-se em seu empenho em conceder habeas corpus ao Deputado Pedro Passos, impedindo que o mesmo fosse preso, antes de sua diplomação, por parcelamento irregular de terra pública.

Já o desembargador José Wellington Medeiros de Araújo protagonizou diálogo, já mencionado, com o Deputado Pedro Passos, supostamente sugerindo que o mesmo aumentasse a propina paga a Eri Varella para que o mesmo não interferisse na grilagem das terras da QI 27/29 do Lago Sul. Ressalte-se que Eri Varella era Presidente TERRACAP, cuja participação da União é expressiva.

Posteriormente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu-nos outro forte indício de outra ramificação do crime organizado no Distrito Federal para a grilagem de terras públicas: foi descoberto um esquema de fraudes no Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Protesto de Brasília, que envolve cerca de 28 (vinte e oito) loteamentos em processo de regularização. Falsificação de documentos, adulteração de datas, sumiço de escrituras e outras irregularidades foram cometidas para adequar os condomínios à legislação.

Causa espécie que várias folhas dos livros de registro foram substituídas por falsificações forjadas, em datas diferentes, e posteriormente reencardernadas.

Existem suspeitas de que inúmeros processos de regularização fundiária no Distrito Federal têm como fundamento jurídico, escrituras falsas forjadas em cartório, simulando que as terras em litígio são de particulares, e não da União ou do Distrito Federal, o que vem acarretando inúmeros prejuízos ao patrimônio público.

Os cidadãos assistem estarrecidos à inércia Governamental e os fortes indícios de infiltração dessa organização criminosa nos Poderes constituídos. Parlamentares, Juizes, Tabeliões e Secretários de Governo foram flagrados promovendo a invasão de áreas públicas e negociando propina para travestir de legalidade a pilhagem cometida.

De acordo com o Ministério Público não se pode esquecer também que as conversas gravadas com autorização judicial supostamente revelaram a ligação entre o ex-Governador do Distrito Federal, o ex- Presidente da TERRACAP e grileiros notadamente conhecidos. Tais gravações de áudio e vídeo jamais foram negadas, mesmo porque não se pode desmentir o óbvio, que revelava a sobreposição do interesse particular sobre o interesse público. Somente respostas firmes e transparentes a todas essa questões poderão limpar a imagem achincalhada da questão fundiária no Distrito Federal.

A sociedade nos cobra uma posição. Quer esclarecimentos. Cumpre a todos esclarecer e investigar a invasão e o parcelamento irregular de terras publicas no Distrito Federal que também pertencem ao patrimônio da União, juntamente com a participação e conivência de autoridades públicas. Inobstante a forma criminosa do parcelamento, somos a favor da regularização fundiária dos condomínios, levado-se em conta o problema social e a irreversibilidade da situação posta.

5) O DINHEIRO PÚBLICO DESVIADO PARA O LIXO – A CONTRATAÇÃO ILEGAL DA EMPRESA QUALIX

No período de 2000 a 2006 o Governo do Distrito Federal efetivou diversos contratos de coleta e armazenamento de lixo com a empresa QUALIX. Nesse período os contratos foram permeados por situações emergenciais “fabricadas” pela desídia Administrativa, licitações dirigidas, termos aditivos ilegais, superfaturamento, desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito de agentes públicos e de terceiros.

Todas essas irregularidades foram constatadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e pelo Tribunal de Contas do DF, que em aprofundada auditoria detectou um verdadeiro esquema criminoso envolvendo os contratos com a empresa QUALIX e a BELACAP.

O referido relatório do TCDF aponta que de um repasse de quase R$ 800 milhões de reais desde 2000, cerca de R$ 124,8 milhões foram desviados.

Resta evidente o envolvimento do ex-diretor da Belacap, afastado no início do ano de 2006 pelo Tribunal de Contas do DF sob suspeita de corrupção, Luiz Antônio Peres Flores, que responde por quatro ações criminais onde é acusado de lavagem de dinheiro, recebimento de propinas e crime contra a administração pública.

Em 2005, Flores teve os sigilos bancário e fiscal quebrados depois que a Receita Federal detectou movimentação financeira incompatível com a renda em suas contas bancárias e na de seus filhos. A Justiça autorizou operação de busca e apreensão, realizada pela Polícia Federal, nas casas de Flores em Brasília e em Goiânia e também na Belacap, quando os investigadores encontraram R$ 138 mil em espécie, US$ 8 mil, duas armas e pepitas de ouro. A PF também encontrou procurações que davam poderes a Flores para negociar e transferir a titularidade de imóveis na cidade goiana de Crixás.

Um documento apreendido chamou a atenção: a cópia do edital da licitação do lixo promovida pela Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg) que teve como vitoriosa a empresa Enterpa. O documento era muito semelhante ao edital lançado pela Belacap. As duas comissões de licitação, daqui e de Goiânia, tiveram como integrante Divino Barbosa Cintra, também denunciado por corrupção.

Flores assumiu o comando da Belacap em janeiro de 1999 e uma das primeiras medidas foi a extinção do contrato em vigor com três empresas que haviam vencido licitação dois anos antes. No lugar, Flores contratou a Enterpa, depois transformada em Qualix, sem licitação.

Causa espécie e repúdio a ousadia que marcou a sucessão de contratos com a empresa QUALIX, que culminou com a edição de um decreto legislativo pelo Poder Legislativo, em fins de 2006, proibindo a contratação da referida empresa. A Câmara Legislativa não aceitou que o dinheiro público fosse colocado a serviço de interesses particulares. Evidentes são os indícios de sobreposição do interesse particular, sobre o interesse público.

As sucessivas contratações da empresa QUALIX ferem mortalmente a legislação pátria. Se as irregularidades estão amplamente demonstradas, por certo também estão as afrontas aos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade, que necessariamente devem ser observados por aqueles que lidam com o dinheiro público.

As irregularidades nos contratos com a empresa QUALIX apontados nas diversas investigações efetivadas, tropeçam, de maneira intencional, na moralidade administrativa, explicitando de forma inequívoca o conluio entre o agente público e a iniciativa privada para o locupletamento ilícito.

A moralidade administrativa foi violada no abuso do direito, no desvio do poder e mesmo na razoabilidade. Afinal, no conceito de moralidade administrativa vai ser aferida também a probidade do servidor, que deve “servir à Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer” [1]. No caso em tela, à imoralidade administrativa soma-se o binômio lesividade-ilegalidade. Até porque, geralmente, aonde vai a corda vai a caçamba. Aqui lançamos mão dos ensinamentos de Rodolfo de Camargo Mancuso: “A imoralidade administrativa trará, subjacente, a afronta a um dispositivo legal, de modo mais ou menos explícito.” [2]

Além das violações legais acima descritas, restam evidentes os fortes indícios dos atos de improbidade administrativa tipificados na Lei 8.429/92, sobretudo atos QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9º, inc. I, II, III, VIII e XII); QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, inc. I, IV, VII, VIII e XII); QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (art. 11, inc. I, II, III, IV, V, VI e VII).

6) IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL

A Saúde Pública do Distrito Federal, patrimônio de nossa população e motivo de orgulho para as primeiras gerações de brasilienses, entrou em colapso. A constatação dessa dura realidade tem mobilizado esforços de todos os comprometidos com a qualidade dos serviços públicos, e especialmente com a saúde dos brasilienses, na tentativa de reverter esse dramático quadro.

Numerosas denúncias permearam a mídia no período de 1999 a 2007, relativas a desvios, irregularidades, falta de materiais, medicamentos e equipamentos, ilegalidades e outras situações responsáveis por más condições de atendimento aos cidadãos. Algumas delas foram objetos de investigações preliminares por parte dos Ministérios Públicos da União e do Distrito Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS e de Sindicância da própria Secretaria de Saúde.

O Poder Legislativo Distrital não poderia se omitir e não se omitiu. Em 2005 foi criada a Comissão Parlamentar de Inquérito da Saúde, em cumprimento a suas atribuições legais e também a fim de propiciar a compreensão ampla e detalhada dos porquês de toda essa situação, além de facilitar aos cidadãos acompanharem os desdobramentos das investigações realizadas.

Ao encerrar seus trabalhos a “CPI DA SAÚDE” justificou, plenamente, as motivações que ensejaram a sua instalação. O Relatório Final, da lavra da Ilustre Deputada Arlete Sampaio - PT, procurou demonstrar, em cada um de seus capítulos, a trajetória da construção e desconstrução do Sistema de Saúde no DF. Foi relatada a experiência histórica da implantação, no DF, de um sistema avançado que, em muito, antecipou as concepções e diretrizes fundantes do Sistema Único de Saúde, consagrado pela Constituição Federal e pelas Leis 8080/90 e 8142/90. Foram demonstrados os avanços alcançados pelo SUS-DF e, também, os seus infortúnios.

A CPI teve estabelecidos, no Requerimento de sua convocação, os seus objetivos primordiais: “...investigar os pagamentos da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal relativos à contratação de terceiros, em especial de internações em UTI no Hospital Santa Juliana, no período de 2002 a 2005, e condutas ilícitas e imorais de agentes públicos, desvios de recursos do SUS, favorecimentos ilegais e prejuízos latentes para a população do Distrito Federal”.

Uma das primeiras providências tomadas pelos parlamentares integrantes da CPI foi a de constituir uma equipe técnica competente, capaz de subsidiar os seus trabalhos. Para tanto requisitou servidores da CLDF, do Tribunal de Contas do DF, do MS/DENASUS, da Polícia Civil do DF, da Polícia Federal, do MPDFT, da Secretaria de Saúde do DF, e de seus próprios gabinetes.

Para atingir seus objetivos, a CPI requereu documentos e informações, através da emissão de 1.546 (mil, quinhentos e quarenta e seis) ofícios, 624 (seiscentas e vinte e quatro) cartas, realizou 15 (quinze) diligências, promoveu a buscas e apreensões, analisou processos, prontuários, promoveu, através da Justiça, a quebra dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos investigados.

Procedeu-se à análise da Evolução do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal, até a crise de desabastecimento verificada a partir do final do ano 2001 e que marcou o ano de 2002. Esta crise refletiu, sobretudo, as mudanças procedidas na reforma administrativa que extinguiu a Fundação Hospitalar do Distrito Federal, repassou as responsabilidades pelas compras da Secretaria de Saúde à Central de Compras, vinculada à Secretaria da Fazenda e quebrou a autonomia do Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Foram analisadas as mudanças de comando da Secretaria de Saúde, até a ascensão do Sr. ARNALDO BERNARDINO, bem como o agravamento da crise durante a gestão de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ, o surgimento das primeiras denúncias, as representações feitas junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, as investigações realizadas pelo MPDFT e pelo DENASUS.

Foram analisadas as irregularidades e ilícitos encontrados na gestão do SR. ARNALDO BERNARDINO, começando com os atos que demonstram seu descompromisso com a consolidação do SUS e sua clara atuação no sentido desmontar e terceirizar os serviços de alta complexidade da Secretaria de Saúde do DF, no sentido de tornar informal e flexível a estrutura organizativa da SES, facilitando a consecução dos seus interesses, a ausência de iniciativas para a implementação de leitos públicos de UTIs, criando-se as condições para os encaminhamentos de pacientes ao setor privado, o que passaria a justificar os encaminhamentos ao Hospital Santa Juliana.

As investigações revelaram às escâncaras, o relacionamento promíscuo entre a SES/DF e o Hospital Santa Juliana. A começar pela enorme coincidência da constituição de um Hospital poucos meses após a posse do SR. ARNALDO BERNARDINO como Secretário de Saúde. A constituição societária do HSJ revela que 50% de suas cotas pertencem, supostamente, ao Sr. Wylo Magalhães, que vive em união estável com a irmã do SR. ARNALDO BERNARDINO, Sra. Adaíza Alves de Moura. Por sua vez a Sra. Adaíza se constituiu Diretora Administrativa e Financeira do HSJ. Além dela, atuavam no Hospital um irmão e dois sobrinhos do ex- Secretário.

O Hospital Santa Juliana é inaugurado, embora o prédio não tivesse habite-se. Apesar de todas as irregularidades, obteve alvará e licença de funcionamento. Os graves problemas de instalação são relevados pela Vigilância Sanitária. A UTI do Hospital é inaugurada em outubro de 2003 e, sem qualquer visita para avaliação das condições técnicas do Hospital, começa a receber pacientes já em novembro de 2003.

A Secretaria de Saúde descumpriu a Constituição Federal, as Leis nº 8.080/90 e 8.142/90, além da Portaria nº 1.606 GM-MS, de 2001, que regulamenta a contratação de UTIs privadas. A Secretaria encaminhou pacientes sem convênio ou contrato para o HSJ, desrespeitando até mesmo os regulamentos estabelecidos à revelia da legislação, como é o caso do Memo Circular nº 10/2004.

Restou inequivocamente demonstrada pela CPI a ausência de iniciativas para suprir a rede pública do número de leitos de UTIs necessárias para responder à demanda de pacientes. Da mesma forma, está fartamente comprovada a priorização do HSJ no encaminhamento de pacientes da rede pública, assim como no pagamento de suas faturas. Esta priorização se fazia em detrimento da ordem cronológica de pagamentos a fornecedores, ocorria mesmo que os processos não se encontrassem prontos para pagamentos, sendo montados a posteriori. Há faturas pagas sem auditoria médica, há faturas pagas sem que houvesse a anexação de certidões negativas nos processos, enfim toda sorte de ilícitos foram praticados para beneficiar o Hospital Santa Juliana.

O Relatório Final trouxe diversas outras irregularidades constatadas a partir de denúncias, ou a partir do processo investigativo da CPI, todas elas relevantes. Ressalte-se a importância da desorganização do setor administrativo-financeiro da SES; a estranha decisão de transferir a sede da SES para o SIA, envolvendo recursos da fonte 138, numa operação lesiva aos cofres públicos e imoral do ponto de vista da administração pública; a aquisição de medicamentos, o estoque virtual que não corresponde ao estoque realmente distribuído na rede, o empréstimo de medicamentos à rede privada, a partir do interesse do setor privado; beneficiamento de “amigos” com cargos comissionados; a transferência de pessoal das áreas fins para o setor administrativo; a complacência com entidades educacionais do setor privado. É bom ressaltar o importante papel desta CPI ao desnudar uma rede de empresas de fachada, com o objetivo de distribuir medicamentos importados sem registro na ANVISA, além de outros crimes, como falsificação de passaportes e até mesmo comércio de órgãos humanos.

Ficaram evidenciadas as relações pessoais, familiares, profissionais e comerciais entre os principais personagens analisados por essa CPI, e a rede montada para obter vantagens e benefícios pessoais de recursos públicos destinados à área da saúde.

Pode-se, pois, concluir que essa CPI cumpriu o importante papel de aprofundar as investigações sobre o objeto de sua constituição, desvendando uma rede criminosa que começou a ser montada antes mesmo da posse do SR. ARNALDO BERNARDINO como Secretário de Saúde e que se aprofundou na sua gestão à frente da SES-DF. Ao longo das descrições feitas no corpo daquele Relatório são evidenciados crimes que foram perpetrados contra a administração pública, com prejuízos inquestionáveis ao erário, mas sobretudo, causando danos irreparáveis aos usuários do sistema público de saúde.

O sistema público de saúde do Distrito Federal, precursor do Sistema Único de Saúde, vanguarda da saúde pública brasileira, patrocinou, nestes anos “Rorizistas”, cenas inimagináveis, como, por exemplo, o encaminhamento de pacientes da Capital da República, com recursos do programa “tratamento fora de domicílio”, para aquisição de passagens de ônibus, para que portadores de câncer, fragilizados e imunodeprimidos, viajassem até Anápolis para serem submetidos a radioterapia. Eram cotidianas as cenas, testemunhadas por membros desta CPI, de pacientes que aguardavam horas, até o preenchimento da lotação de uma kombi para transportá-los até um Hospital disponível, a fim de fazerem um simples Raio-X, equipamento quebrado há meses no Hospital do Guará. Ecografias deixaram de ser feitas por falta de filmes. Exames laboratoriais rotineiros deixaram de ser feitos por falta de reagentes. Transplantes deixaram de ser realizados, mesmo com órgãos já captados, por falta de reagentes para exames básicos. Programas de Residência Médica sofreram descredenciamento, com prejuízos incalculáveis para a formação de profissionais que, mais tarde, poderiam atuar na rede pública. Enfim, toda sorte de mazelas eram enfrentadas por cidadãos e cidadãs brasilienses, dependentes do sistema público de saúde, com prontos socorros abarrotados, onde às vezes faltava uma simples dipirona, cirurgias desmarcadas, longas esperas para uma consulta especializada.

Enquanto isto, recursos públicos eram utilizados de forma ilícita em atividades não assistenciais, ou desviados para o setor privado, acentuando o desmonte da rede pública de saúde.

Os crimes praticados pelas pessoas investidas em cargos públicos, assim como pelos entes privados que se beneficiaram da corrupção, não são somente crimes contra o patrimônio público, são crimes contra a vida humana, e exigem a apuração severa dessa Controladoria.

7) IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO NO DISTIRO FEDERAL

Em 2005 novamente o Governo Roriz voltou a ser palco de escândalos relacionados a desvio de dinheiro público, desda vez associados à Educação. Para elucidar tais denúncias foi constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de irregularidades, ilegalidades e imoralidades na secretaria de Estado de Educação, entre 1995 e 2005.

Após 15 meses de trabalho, a Comissão Parlamentar de Inquérito instituída com o objetivo de “investigar denúncias de irregularidades, ilegalidades e imoralidades, na Secretaria de Estado de Educação, entre 1999 e 2005, relativas à contratação de professores em regime temporário e às licitações para transporte de alunos da rede pública, bem como o envolvimento de autoridades públicas dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, materializadas em inquéritos do Ministério Público do Distrito Federal, e em diversas matérias veiculadas pela mídia local e nacional” apresentou resultado que demonstra a importância do pleno exercício da função fiscalizadora pelo Poder Legislativo para a realização do Estado Democrático de Direito.

Infelizmente as investigações demonstraram que titulares de cargos do Distrito Federal ainda confundem o Estado com o Governo, e o público com o privado; subordinando os interesses e a defesa desses aos daqueles.

A pretensão de sustentar que não há crime, ilegalidade, ilícito ou imoralidade em utilizar-se do aparelho do Estado para “preparar e adequar” a defesa de seus cargos e espaços políticos não pode ser tolerada em um Estado Republicano que pretende transformar-se em uma democracia madura e moderna.

Os resultados demonstraram que, ao longo dos últimos sete anos, durantes as duas gestões de Governo do Sr. Joaquim Domingos Roriz, as políticas educacionais do Distrito Federal foram desviadas de foco, tanto no que se refere aos investimentos realizados como na política de recursos humanos e desenvolvimento do magistério.

O Poder Executivo do Distrito Federal, nesse período, permitiu o absurdo desvirtuamento dos investimentos que deveriam ser realizados para o cumprimento das metas de universalização do acesso ao ensino público e gratuito. Ao invés de priorizar a aplicação dos recursos na construção e modernização das salas de aula, aproximando as escolas das áreas carentes de oferta, a Secretaria de Estado de Educação preferiu dar crescimento ao serviço de transporte público escolar, realizando vultosos investimentos em serviço que atende menos de 2% dos estudantes da rede pública de ensino.

O mais grave é que tal opção não foi construída a partir da intenção de atendimento à necessidade da população pelo transporte escolar, mas sim pelos interesses privados e empresariais, muitas vezes escusos, pela criação de um rico mercado dominado por apenas dois prestadores de serviço, a partir do direcionamento de licitações e com o superfaturamento de preços.

Da locação de apenas um ônibus para o atendimento emergencial de uma nova comunidade, em localidade rural e não assistida por escola pública, criou-se um mercado e um gasto público de quase R$ 30 milhões anuais. Esse crescimento do transporte escolar público foi marcado pelo direcionamento, o superfaturamento e outras ilegalidades nas licitações e contratações emergenciais, privilegiando as empresas Viagens e Turismo Jovem Ltda. e Moura Transportes Ltda., em troca de benefícios concedidos a servidores públicos e autoridades do Distrito Federal.

Ao mesmo tempo, no período analisado, ficou claro o desenvolvimento de processo de desmonte da carreira de Magistério, na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por definição política e administrativa dos gestores da Secretaria de Estado de Educação.

A contratação temporária de professores não foi utilizada nos limites legais, para situações emergenciais e temporárias, mas em substituição ao servidor efetivo, em tentativa de burlar a obrigatoriedade de realização de concurso público, abrindo margem para todo o tipo de fraudes e apadrinhamento nas contratações.

O processo seletivo utilizado pela SEDF demonstrou-se absolutamente frágil e passível de direcionamento e manipulação. É estarrecedor que os gestores da contratação temporária tenham demonstrado à CPI que jamais preocuparam-se com a segurança e transparência do procedimento, demonstrando clara conivência com o descontrole da atividade administrativa.

Além disso, a opção pela contratação temporária constitui-se em ofensa às determinações da Lei Orgânica do Distrito Federal e em descompromisso com a qualidade do ensino público.

Somente com a existência de quadros efetivos de professores, integrantes de carreiras estáveis e valorizadas, o ensino público poderá cumprir não apenas as metas de universalização mas também de qualidade.

A perpetuação da contratação temporária ofende os direitos trabalhistas e impede o desenvolvimento profissional dos professores, que não integram a carreira do Magistério Público.

As ações da CPI demonstraram que os mecanismos de avaliação das políticas públicas e controle interno dos atos administrativos do Poder Executivo permaneceram ineficazes, tornando necessária a ação dos pesos e contrapesos, de modo que o Legislativo buscou frear os abusos cometidos por componentes do Governo.

Para que daquele trabalho resultassem melhorias na Administração Pública do Distrito Federal, aprimorando-a em suas finalidades, concluiu-se o relatório, da lavra do Ilustre Deputado Paulo Tadeu - PT com seu encaminhamento aos seguintes Órgãos, com as seguinte recomendações apresentadas a seguir transcritas:

“À MESA DIRETORA DA CLDF

a) para encaminhamento da anexa indicação, que sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal alterações na Lei nº 1.169, de 24 de julho de 1996, de forma a aprimorar o instituto do contrato temporário no Distrito Federal, nos termos do art. 74, inc. I do RICLDF;

b) para conhecimento das dificuldades administrativas encontradas na realização dos trabalhos, com a recomendação de que seja priorizada a implantação de estudos para a adequação da estrutura administrativa da CLDF de forma que as CPIs possam contar com apoio técnico e operacional de alta qualidade;

c) para recebimento e encaminhamento de Representação por infrações ao Código e Ética de Decoro Parlamentar pela Deputada Eurides Brito, na forma do documento anexo a este.

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

a) para que adote as medidas necessárias à responsabilização civil e criminal pelas infrações apuradas, no âmbito de suas atribuições institucionais.

À SRA. GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL

a) para adoção das providências necessárias à apuração administrativa das práticas vedadas aos servidores públicos identificadas pela CPI, com a responsabilização e aplicação das medidas disciplinares determinadas em lei;

b) para adoção das providências necessárias à implantação de medidas de controle interno que impeçam a repetição das falhas identificadas pela CPI;

c) para encaminhamento ao Conselho de Educação do Distrito Federal, sugerindo a instauração de procedimento de fiscalização junto às entidades de Educação de Jovens e Adultos, de forma a coibir as irregularidades constatadas, em especial, junto ao Centro de Ensino Unificado – UNI;

d) com a sugestão de que determine à Secretaria de Estado de Educação a implementação de atividades de planejamento educacional, de forma a impedir o crescimento decontrolado da necessidade de transporte escolar, com prioridade à implantação de unidades escolares próximas às comunidades;

e) com a sugestão de que determine à Secretaria de Estado de Educação a implementação de política de recursos humanos que proporcione a permanente existência de banco de reservas de professores e a limitação da contratação provisória aos estritos casos permitidos em lei.

AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

a) para instauração de processos com o intuito de determinar a responsabilização e a restituição dos danos ao erário causados por servidores públicos e particulares comprovadas por esta CPI.

À POLÍCIA FEDERAL

a) para instauração de Inquéritos Policiais, ou para que sejam somadas aos inquéritos já existentes, visando dar prosseguimento à apuração de crimes contra a ordem tributária e o Sistema Financeiro Nacional e os de natureza eleitoral;

À POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a) para instauração de Inquéritos Policiais visando dar prosseguimento à apuração dos crimes de sua competência institucional.

AO BANCO CENTRAL DO BRASIL

a) para que realize fiscalização junto ao BRB, a fim de que se corrijam as práticas de descumprimento das medidas de controle e acompanhamento das movimentações financeiras gerenciadas por essa instituição bancária, visando a repressão aos crimes de lavagem de dinheiro.

À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

a) para que realize ação fiscalizatória junto à Empresa Moura Transportes Ltda., a fim de que se coíba e impeça a prática de manutenção de empregados sem os devidos registros em Carteira de Trabalho, com prejuízo para os direitos trabalhistas, em especial o recolhimento de valores do FGTS.

À RECEITA FEDERAL

a) para que realize ação fiscalizatória junto às Empresas Juiz de Fora Serviço Gerais Ltda., Viagens e Turismo Jovem Ltda. e Moura Transportes Ltda., assim como seus sócios, nas declarações pessoais de Gibrail Nabih Gebrin, para verificação da regularidade fiscal de suas declarações e lançamentos.

AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

a) para que determine procedimento de fiscalização junto à empresa Moura Transportes Ltda., a fim de coibir a prática de desrespeito aos direitos previdenciários de seus empregados.

AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

a) para a instauração de processo de fiscalização da utilização das verbas federais pela SEDF, em especial as destinadas ao transporte escolar público e ao pagamento de contratos temporários.”

Conforme se depreende, a aplicação de recursos da União na Educação no Distrito Federal precisa ser profundamente auditado.

8) DO AUMENTO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL COM OS RENDIMENTOS: DE ONDE VEM O DINHEIRO DE RORIZ

O Sr. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ responde a inúmeros inquéritos e processos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Vários são os indícios de enriquecimento ilícito, de renda incompatível com o patrimônio amealhado.

Em meados de 1997, o Sr. JOÃO BATISTA FERNANDES, brasileiro, contador, separado judicialmente, CI 169.069-SSP/DF, residente e domiciliado à rua 229, nº 120, Apto. 1001, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, concedeu entrevista à Revista Isto É, que não chegou a ser publicada, trazendo denúncias de ilegalidades, imoralidades e lesividade ao patrimônio público consubstanciadas em fraude e superfaturamento associados à obra do sistema metroviário do Distrito Federal bem como supostas participações em recebimento de propina para a compra de bens de consumo do Governo do Distrito Federal.

A referida entrevista não foi publicada em função do Sr. João Batista, surpreendentemente e de forma inexplicável, alguns dias depois, ter desmentido as declarações feitas pela sua própria pessoa.

Ocorre que o conteúdo de tal entrevista é por demais revelador. O Sr. João Batista foi o contador responsável pela elaboração das declarações de renda do Sr. Joaquim Domingos Roriz no período de 1976 a 1993. A entrevista conta em detalhes a evolução patrimonial do Representado e os supostos comportamentos ilícitos cometidos pelo mesmo enquanto Governador do Distrito Federal.

Relata esquemas de recebimento de comissões relativas às compras de combustíveis para o Governo do Distrito Federal, bem como no recebimento de comissões de pequenas empreiteiras envolvidas na construção do sistema metroviário do Distrito Federal. Informa sobre a vultosa movimentação de dólares em espécie, sem origem declarada. Faz revelações acerca da real participação de VALDIVINO VIEIRA PINHEIRO, ex-capataz das fazendas de Roriz, que possuía conta milionária no Banco Progresso, já liquidado.

Já em 1994, Deputados da CPI do Orçamento suspeitavam que Valdivino seria “laranja” de Roriz, emprestando apenas o nome para a conta, na qual seria movimentado dinheiro do próprio Governador. Na referida entrevista o Sr. João Batista afirma que cerca de cinqüenta milhões de reais passaram pela citada conta, na época que a cotação do dólar era de um para um. Confirma, por fim, que tal conta de fato era de Roriz.

Narra também o trabalho de uma força tarefa constituída por Joaquim Roriz, e integrada pelo Sr. João Batista, encarregada de regularizar e maquiar sua situação patrimonial, apontada como irregular pela Comissão Parlamentar Mista do Congresso Nacional, em fins de 1993. A referida CPI investigou as denúncias do Sr. José Carlos Alves dos Santos sobre os chamados “anões” do orçamento.

Inobstante a tentativa de maquiar a movimentação financeira incompatível com seus rendimentos, a subcomissão vinculada à CPI que investigou o Sr. Joaquim Roriz assim concluiu:

“É flagrante a incompatibilidade entre a movimentação de créditos e os rendimentos e ganhos declarados pelo Governador Joaquim Roriz, no período investigado pela Subcomissão. Foi constatado também ser ele proprietário de inúmeros bens, omitidos ou subavaliados nas declarações de rendimentos, parte dos quais foram reconhecidos em retificações à Secretaria da Receita Federal, depois de descobertos. Mas inúmeras denúncias recebidas, sobre ocultação de patrimônio e corrupção administrativa, não puderam ser apuradas, sendo indispensável, para tanto, um trabalho de aprofundamento das investigações que extrapolaria os prazos da CPI.

Daquilo que foi possível à Subcomissão apurar, no entanto, pode-se inferir a possibilidade de que tenham sido cometidas irregularidades na gestão de recursos públicos, razão pela qual sugerimos o encaminhamento deste processo ao Ministério Público da União, para os efeitos cíveis e penais cabíveis.”

Tais suspeitas precisam ser apuradas, sendo que os jornalistas Policarpo Júnior (VEJA), Lino Pedrosa (ISTO É) e Ronaldo Brasiliense (Correio Braziliense) podem confirmar o conteúdo das denúncias do Senhor João Batista, que depois, misteriosamente, foram desmentidas por ele próprio.

II- DOS PEDIDOS

DIANTE DE TODO O EXPOSTO E

Considerando que a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Poder Executivo Federal responsável, entre outras funções, por fazer auditorias e fiscalizações para verificar como o dinheiro público está sendo aplicado;

Considerando que essa atribuição é exercida pela CGU por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno, área responsável por avaliar a execução dos orçamentos da União, fiscalizar a implementação dos programas de governo e fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, entre outras funções;

Considerando que nos exercícios de 2003 a 2006, foram realizadas auditorias especiais pela CGU e, por vezes, operações especiais em conjunto com o Departamento da Polícia Federal (DPF/MJ) e o Ministério Público, tanto Federal como Estadual;

Considerando os diálogos gravados durante a OPERAÇÃO AQUARELA em que o Senador Joaquim Domingos Roriz combina com o ex-presidente do Banco de Brasília a divisão e a entrega de mais de dois milhões de reais de origem duvidosa, com fortes indícios de desvio de dinheiro público;

Considerando os fortes indícios de ocorrência de crimes contra o patrimônio público da União e do Distrito Federal no período de 1999 a 2006;

AS ENTIDADES QUE SUBSCREVEM A PRESENTE REPRESENTAÇÃO REQUEREM que a Controladoria-Geral da União realize auditoria especial no Distrito Federal, através de FORÇA TAREFA em conjunto com o Departamento da Polícia Federal (DPF/MJ), o Ministério Público, tanto Federal como Estadual, a Receita Federal e os Tribunais de Contas da União – TCU e do Distrito Federal – TCDF, para apurar a ocorrência ou não de: sonegação fiscal, enriquecimento ilícito, desvios de dinheiro público da União repassados ao Distrito Federal, operações de lavagem de dinheiro, corrupção, ilegalidades e imoralidades supostamente cometidas durante a gestão do Ex-Governador e atual Senador pelo Distrito Federal, JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (1999 a 2006), que em alguns casos os fortes indícios se estendem até a presente data, inclusive aferindo-se toda a contabilidade e recolhimento fiscal das empresas associadas ao referido Senador.

REQUEREM TAMBÉM, caso sejam confirmadas as denúncias, sejam responsabilizados os agentes públicos que lhes deram causa e recomposto o patrimônio público dilapidado.

Certos do empenho de Vossa Excelência na defesa do interesse público, respeitosamente subscrevemos.

Brasília, 28 de junho de 2007.

PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT

PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PcdoB

PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES NO DISTRITO FEDERAL – CUT/DF

UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES – UNE

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[1] Manoel Caetano, in Manual de Direito Administrativo, Forense, 1970, t. II/684. Vale a pena confrontar a questão suscitada nesta Ação Popular e acórdãos recentes, como este do TJSP: 7ª C., rel. Des. Campos Mello, v.u.,j. 26.6.91, RT 673/61. Ou ainda, um segundo, com a seguinte EMENTA: Abuso Configurado. Desvio de finalidade pública. Ofensa à moralidade pública, 8ª C., rel. Des. Manoel Carlos, maioria, j. 9.5.90, Boletim de Direito Municipal, maio/92, p. 234.

[2] In Ação Popular, 2ª ed. revista e ampliada, São Paulo, Ed, RT, 1996, p. 95.

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