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DI?RIO OFICIAL DA UNI?OPublicado em:?17/04/2020?|?Edi??o:?74?|?Se??o: 1?|?Página:?23?rg?o:?Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 6? Regi?o Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo HorizontePORTARIA N? 79, DE 8 DE ABRIL DE 2020Estabelece medidas quanto ao funcionamento das unidades de atendimento no ?mbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC de Belo Horizonte e Agências da Receita Federal do Brasil - ARF em Ouro Preto, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Itabira e Jo?o Monlevade) em caráter excepcional, considerando o estado de emergência de saúde pública de import?ncia internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n ? 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista e o disposto na Instru??o Normativa - IN SGP/SEDGG/ME n? 19, de 12 de mar?o de 2020, publicada no DOU de 13 de mar?o de 2020, alterada pelas IN SGP/SEDGG/ME n? 20, de 13 de mar?o de 2020, e n? 21, de 16 de mar?o de 2020, publicadas no DOU de 13 de mar?o de 2020 e 17 de mar?o de 2020, respectivamente, e pela IN SGP/SEDGG/ME n? 27, de 25 de mar?o de 2020, publicada no DOU de 26 de mar?o de 2020, nas Portarias RFB n?s 543 e 547, ambas de 20 de mar?o de 2020 e publicadas no DOU de 23 de mar?o de 2020, na Instru??o Normativa RFB n? 1.931, de 02 de abril de 2020, publicada no DOU de 02 de abril de 2020, no art. 7? da Portaria RFB/SRRF n? 135, de 19 de mar?o de 2020, alterada pela Portaria RFB/SRRF06 n? 163, de 03/04/2020, e na Portaria SRRF06 n? 158, de 1? de abril de 2020, publicada no DOU de 06 de abril de 2020, resolve:Art. 1?. Até 29 de maio de 2020, o atendimento ao público externo prestado pelo CAC de Belo Horizonte e pelas ARF em Ouro Preto, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Itabira e Jo?o Monlevade, em raz?o da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4?, 4?-A e 4?-B da IN SGP/SEDGG/ME n? 19/2020, expedida pela Secretaria de Gest?o e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, em sua atual reda??o, dada pelas IN SGP/SEDGG/ME n?s. 20, 21 e 27/2020, e das hipóteses previstas no art. 1? da Portaria RFB n? 547, de 20/03/2020, será realizado prioritariamente pelos seguintes canais de comunica??o (atendimento virtual):I - Portal eCAC (Internet), acessível no endere?o eletr?nico ();II - Via Internet, no endere?o eletr?nico (), por meio de sistemas disponibilizados online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica;III - Aplicativos (App) para dispositivos móveis (tablet ou smartphone);IV - Dossiê Digital de Atendimento - DDA, acessível via Portal eCAC;V - Caixa corporativa de atendimento ao contribuinte (eMail) atendimentorfb.drfbelohorizonte@.br;VI - Fale Conosco RFB - ; eVII - Chat RFB - .(Fl. 2/2 da Portaria RFB-DRF/BHE n? 079, de 08 de abril de 2020).Art. 2?. Além do atendimento pelos canais de comunica??o (atendimento virtual) de que trata o art. 1?, o CAC Belo Horizonte e as ARF no ?mbito da DRF/BHE devem manter balc?es expressos de atendimento, para recebimento de documentos por envelopamento, mediante conferência sumária de conteúdo (esta modalidade de atendimento n?o contempla as pessoas jurídicas de que trata o art. 4? da Portaria RFB n? 543/2020).Parágrafo 1?. Os envelopes recepcionados devem ser abertos e processados em trabalho interno de retaguarda de atendimento.Parágrafo 2?. Os documentos envelopados ser?o conferidos, de acordo com a IN RFB n? 1.931/2020, pela equipe de retaguarda de atendimento, raz?o pela qual, no momento da recep??o dos documentos envelopados no balc?o expresso, devem ser informados pelo interessado o nome completo, telefone e endere?o de eMail.Parágrafo 3?. Quando do cadastramento dos processos/dossiês para tratamento das demandas relacionadas aos documentos envelopados, deve ser inserida uma nota de processo nos seguintes termos: "RECEBIDO DURANTE O PER?ODO DA PANDEMIA COVID-19, EM CONFORMIDADE COM A IN RFB n? 1.931/2020", marcando-se os documentos envelopados como 'cópia simples' no sistema "e-Processo".Parágrafo 4?. Os processos/dossiês, após o seu cadastramento e juntada dos documentos, devem ser imediatamente movimentados para as equipes responsáveis pelo atendimento às demandas.Art. 3?. O Secor/DRF/BHE deve prover os meios, equipamentos e materiais necessários à seguran?a dos atendentes do CAC e das ARF e das pessoas atendidas, de modo a reduzir ao mínimo o risco de transmiss?o de doen?as respiratórias e do vírus Covid19, ficando o(a)s chefes do CAC e das ARF responsáveis pela requisi??o e manuten??o desses meios, equipamentos e materiais.Art. 4?. As medidas elencadas nesta Portaria produzem seus efeitos de 06 de abril de 2020 a 29 de maio de 2020.Art. 5?. Revoga-se a Portaria DRF/BHE n? 070, de 20 de mar?o de 2020.MAURO LUIZ DE OLIVEIRA ................
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