REGRAS PARA APURAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS …



REGRAS PARA APURAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS (COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/2002)

REGRAS DE CÁLCULO E BATIMENTO

(VÁLIDAS PARA GFIP ENTREGUES ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP)

I – CONSIDERAÇÕES GERAIS

As informações declaradas em GFIP são repassadas pela Caixa Econômica Federal para a DATAPREV, onde recebem um tratamento inicial de “Normalização” e “Agregação”, apresentado no relatório “Demonstrativo de Normalizações e Agregações – DNA”.

Normalizadas e agregadas, as informações são submetidas aos procedimentos de “Cálculo” e “Batimento”, para apuração de “Divergência”.

O “Cálculo” consiste na apuração do Valor Devido à Previdência Social (“Valor Apurado”). Numericamente, o “Valor Apurado” corresponde a:

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS (+)

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA EMPRESA (+)

CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS (+)

SALÁRIO FAMÍLIA (–)

COMPENSAÇÃO (–).

VALOR APURADO (=)

As “Contribuições Previdenciárias” são discriminadas por RUBRICA (empregados, avulsos, contribuintes individuais, RAT, cooperativa etc).

As “Contribuições para Terceiros” são discriminadas por ENTIDADE (FNDE, INCRA, SESI, SENAI, SEBRAE etc).

O “Batimento” consiste na apropriação dos valores de salário família, compensação e GPS nas contribuições previdenciárias e para Terceiros a cargo da empresa.

A “Divergência” é o resultado positivo do “Batimento”, ou seja, significa a existência de valores de contribuição a pagar após a apropriação dos créditos do contribuinte.

Consideram-se “créditos do contribuinte”:

a) salário família;

b) compensação;

c) GPS.

Em razão da existência de códigos de GPS específicos para o pagamento das contribuições de determinados FPAS ou de certas características do recolhimento, são atribuídos os seguintes códigos de “SITUAÇÃO” para fins de cálculo e batimento:

|SITUAÇÃO |DESCRIÇÃO |OBSERVAÇÃO |

|ENF |ENTIDADE FILANTRÓPICA |FPAS 639 NA GFIP |

|OPS |OPTANTE PELO SIMPLES |INDENPENDE DO FPAS |

|ORP |ÓRGÃO PÚBLICO |FPAS 582 NA GFIP |

|PRU |COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL |FPAS 744 |

|RED |RENDA DE EVENTO DESPORTIVO OU PATROCÍNIO |FPAS 779 |

|FPG |FOLHA DE PAGAMENTO |DEMAIS CASOS |

Os FPAS 744 e 779 são gerados pelo sistema quando houver informação de comercialização de produção rural e receita de evento desportivo ou patrocínio na GFIP, respectivamente.

Quando houver remuneração de contribuinte individual transportador autônomo na GFIP, será gerado o FPAS 620 pelo sistema, que será enquadrado na situação “ENF” se o FPAS principal da GFIP for 639, “OPS” se houver marca de opção pelo SIMPLES na GFIP, “ORP” se o FPAS principal da GFIP for 582 ou “FPG” nas demais situações.

Os procedimentos de “Cálculo” e “Batimento” encontram-se demonstrados no “Relatório de Detalhamento das Divergências Apuradas – RELDETDIV” e “Relatório de Apropriação de Créditos do Contribuinte – RELCRED”.

O “RELDETDIV” detalha as divergências apuradas por estabelecimento, situação, FPAS e competência, discriminando os valores das contribuições dos segurados, as bases de cálculo, alíquotas e valores apurados das contribuições previdenciárias da empresa e para Terceiros. Apresenta, também, a apropriação dos “créditos do contribuinte” e os valores das Divergências apuradas com os acréscimos legais para pagamento à vista ou parcelado.

O “RELCRED” detalha, por estabelecimento, competência e situação, como os “créditos do contribuinte” foram apropriados em um ou mais FPAS.

II – SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

QUADRO “CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS” – RELDETDIV

3 EMPREGADOS E AVULSOS ( As contribuições dos segurados empregados e avulsos apresentadas no “RELDETDIV” são demonstradas por faixa de remuneração agregada, mediante a aplicação da alíquota correspondente.

QUADRO “APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL” – RELDETDIV

a) LICENÇA MATERNIDADE ( A rubrica “Lic.Maternidade” no quadro “APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL” do “RELDETDIV” corresponde ao valor agregado das parcelas das remunerações das seguradas em licença maternidade com desconto da contribuição a cargo do INSS.

b) AGENTES NOCIVOS ( As rubricas “AG.NOC 15 ANOS”, “AG.NOC 20 ANOS” e “AG.NOC 25 ANOS” no quadro “APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL” do “RELDETDIV” correspondem aos valores agregados das remunerações dos segurados empregados e avulsos expostos a agentes nocivos que possibilitem aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

Já estão consideradas nas bases de cálculo das demais contribuições a cargo da empresa e destinam-se apenas aos cálculos dos adicionais da Lei n° 9.732/98.

QUADRO “APURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA” – RELDETDIV

a) Coluna “VALOR APURADO” ( composta a partir dos valores das rubricas correspondentes nos quadros “CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS” e “APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL”.

Notas:

i. “EMPRESA – EMPREGADOS/AVULSOS” ( soma dos valores “EMPRESA” das rubricas “Cat 01, 07, 08”, “Cat 02”, “Cat 04”, “Cat 12, 19, 20, 21” e “Lic.Maternidade” do quadro “APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL”.

ii. “EMPRESA – CONTR.INDIVIDUAIS” ( soma dos valores “EMPRESA” das rubricas “Cat 05, 11, 13”, “Cat 15”, “Cat 18”, “Cat 22”, “Cat 23” e “Cat 25”.

iii. “RAT” ( refere-se apenas às contribuições dos segurados empregados e avulsos sujeitas às alíquotas de 1, 2 ou 3% e não inclui os valores dos adicionais para custeio de aposentadoria especial, que são apresentados separadamente nas rubricas “AGENTE NOCIVO 15 ANOS”, “AGENTE NOCIVO 20 ANOS” e “AGENTE NOCIVO 25 ANOS”. O RAT decorrente da “Comercialização da Produção Rural” é apresentado à parte na “SITUAÇÃO PRU” (FPAS 744).

b) Coluna “APROPRIAÇÕES” ( inclui valores de Salário Família, Compensação e GPS, obedecidas determinadas regras detalhadas mais adiante.

c) Coluna “DIVERGÊNCIAS” ( resultado da subtração entre os valores das colunas “VALOR APURADO” e “APROPRIAÇÕES”.

III – REGRAS DE APROPRIAÇÃO

O Batimento obedece à seguinte seqüência de apropriação dos créditos do contribuinte:

a) Salário Família;

b) Compensação ;

c) Guia da Previdência Social – GPS.

SALÁRIO FAMÍLIA

O valor agregado do “Salário Família” é apropriado exclusivamente nas rubricas previdenciárias, não sendo passível de apropriação nas contribuições para Terceiros.

Havendo mais de um FPAS na mesma competência, a apropriação dos valores do “Salário Família” informado obedece à seguinte ordem:

a) rubricas previdenciárias do FPAS em que o “Salário Família” for informado;

b) rubricas previdenciárias dos demais FPAS da Folha de Pagamento, em ordem crescente de FPAS;

c) rubricas previdenciárias do FPAS 744, Pessoa Física;

d) rubricas previdenciárias do FPAS 744, Pessoa Jurídica;

e) rubricas previdenciárias do FPAS 779.

Dentro de um mesmo FPAS, a apropriação do “Salário Família” nas rubricas previdenciárias segue à seguinte ordem de precedência:

a) SEGURADOS

1) Empregados / Avulsos

2) Contribuintes Individuais

b) EMPRESA

3) Empregados / Avulsos

4) Cooperativa

5) Contribuintes Individuais

6) RAT

7) Agente Nocivo 15 anos

8) Agente Nocivo 20 anos

9) Agente Nocivo 25 anos

10) Produção Rural Pessoa Física

11) RAT Produção Rural Pessoa Física

12) Produção Rural Pessoa Jurídica

13) RAT Produção Rural Pessoa Jurídica

6 Evento Desportivo / Patrocínio

COMPENSAÇÃO

O valor agregado da “Compensação” é apropriado exclusivamente nas rubricas previdenciárias, não sendo passível de apropriação nas contribuições para Terceiros.

A apropriação dos valores de “Compensação” é limitada em 30% do valor das contribuições previdenciárias após as deduções com “Salário Família” em todos os FPAS.

As regras de apropriação da “Compensação” são iguais às do “Salário Família” respeitada apenas a restrição dos 30% em cada FPAS. Em outras palavras, a “Compensação” inicia no FPAS da GFIP em que tiver sido informada, vai sendo apropriada nas rubricas previdenciárias desse FPAS até o limite de 30% do valor devido e, havendo sobra, poderá ser aproveitada em outras FPAS de folha de pagamento, do menor para o maior código, deixando para o final os FPAS 744 (Pessoa Física e Pessoa Jurídica, nesta ordem) e 779.

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS

Só serão consideradas no batimento as GPS em que o “Código de Pagamento” seja compatível com a “Situação” e “FPAS” simultaneamente, conforme “Tabela 07” disponível no endereço eletrônico , opção “Serviços ( Empregador ( Regularização de Divergências ( Relatório Divergências ( Tabelas”.

No “Relatório de Apropriação de Créditos do Contribuinte – RELCRED” são discriminados os recolhimentos efetuados na competência em GPS compatíveis com a “Situação” e “FPAS”.

Os valores do “campo 6” das GPS só serão apropriados em rubricas previdenciárias e os do “campo 9” nas contribuições para Terceiros. Não é permitida a apropriação de eventuais sobras de recolhimento de rubricas previdenciárias nas contribuições para Terceiros e vice-versa.

As regras de apropriação de GPS são distintas para as rubricas previdenciárias e para os Terceiros.

RUBRICAS PREVIDENCIÁRIAS

A ordem de precedência para apropriação dos valores do “campo 6” da GPS nas rubricas previdenciárias segue a mesma seqüência estabelecida para os valores de “Salário Família” e “Compensação”.

Entretanto, havendo mais de um “FPAS” associado à mesma “Situação”, A APROPRIAÇÃO SERÁ FEITA POR RUBRICA E NÃO POR “FPAS”.

Ou seja, primeiramente são apropriados os valores do “campo 6” da GPS na rubrica “SEGURADOS – Empregados/Avulsos” de todos os “FPAS” da mesma “Situação”, depois na rubrica “SEGURADOS – Contribuintes Individuais” de todos os “FPAS” da mesma “Situação”, em seguida na rubrica “EMPRESA – Empregados/Avulsos” de todos os “FPAS” da mesma “Situação” e assim sucessivamente.

CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS

Estabelecida a compatibilidade entre o “Código de Pagamento” da GPS, a “SITUAÇÃO” e o “FPAS”, a apropriação dos valores do “campo 9” da GPS nas contribuições para Terceiros é feita mediante rateio dos valores pagos entre todas as Entidades associadas ao “Código de Terceiros” declarado na GFIP.

O rateio é feito na proporção das alíquotas com que cada Entidade participa na formação do “Código de Terceiros”.

Exemplificativamente, um “Código de Terceiros” igual a “0115”, cuja alíquota total é 5,8%, é composto por FNDE (2,5%), INCRA (0,2%), SENAC (1,0%), SESC (1,5%) e SEBRAE (0,6%). Significa dizer que, na apropriação para o código “0115”, o FNDE receberá 43,10% (= 2,5 / 5,8); o INCRA, 3,45% (= 0,2 / 5,8); o SENAC, 17,24% (= 1,0 / 5,8); o SESC, 25,86% (= 1,5 / 5,8) e o SEBRAE, 10,35% (= 0,6 / 5,8) do valor pago.

Se forem apresentadas duas ou mais GFIP, com FPAS diferentes, o rateio será feito proporcionalmente aos Terceiros dos diversos FPAS.

Exceção à regra ocorre quando há informação de contribuintes individuais transportadores autônomos na GFIP.

Nessa hipótese, em que são devidas contribuições para o SEST (1,5%) e SENAT (1,0%), presumidamente descontadas dos segurados, a apropriação do “campo 9” das GPS compatíveis com a “SITUAÇÃO” e “FPAS” é feita prioritariamente nessas duas Entidades e, havendo sobras de recolhimentos, segue-se a regra normal de rateio com as demais Entidades. Entre o SEST e o SENAT o rateio também é feito de forma proporcional às respectivas alíquotas.

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