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LEI Nº 1705 de 03 de março de 2020.

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PODERES AOS CONTADORES MUNICIPAIS PARA ATUAR JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

MOISÉS DIERSMANN, Prefeito de Luzerna(SC),

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes através de procuração aos contadores municipais para atuar junto ao e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, sistema da Receita Federal do Brasil que permite a comunicação via internet entre os órgãos da Administração Pública Municipal e a Receita Federal do Brasil.

§1º- A autorização de que trata o caput atinge todos os Fundos, Secretarias, e outros órgãos municipais registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, existentes ou que venham a ser criados.

§2º- A autorização de que trata o ‘caput” abrange todos os serviços disponibilizados no Portal e-CAC, podendo ser realizada por tempo indeterminado e revogada a qualquer tempo por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art.2º- A procuração de que trata o art. 1º abrange também o envio de declarações por certificados digitais dos contadores municipais.

Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Luzerna(SC), 03 de março de 2020.

MOISÉS DIERSMANN

Prefeito de Luzerna

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