Como protocolar, anexar documentos e acompanhar a análise ...
[Pages:5]Como protocolar, anexar documentos e acompanhar a an?lise de um Dossi? Digital de Atendimento (DDA) pelo Portal e-CAC
Prezado(a) Contribuinte,
Informamos que, com a publica??o da Instru??o Normativa RFB n? 1.951, de 12/05/2020, o protocolo de Dossi? Digital de Atendimento (DDA) e a anexa??o de documentos agora podem ser efetivados no eCAC por meio de c?digo de acesso e senha (antes isso s? era poss?vel mediante uso de certifica??o digital), para os seguintes servi?os: Certid?o de Regularidade Fiscal (Pessoas F?sica e Jur?dica e Im?vel Rural), Certid?o de Averba??o de Obra, Retifica??o de Darf (Redarf), Retifica??o de GPS (RetGPS), Inscri??o/Altera??o/Baixa de CNPJ (DBE), entre outros servi?os previstos no Ato Declarat?rio Executivo Cogea n? 01/2019.
1. Como protocolar um DDA?
1. 1 Para solicitar um dos servi?os dispon?veis via DDA, o contribuinte dever? acessar o Portal e-CAC () e clicar em:
Legisla??o e Processo >> Processos digitais (e-Processo) >> Abrir Dossi? de Atendimento
a) Para requerer a Certid?o de Regularidade Fiscal, selecione a ?rea de Concentra??o de Servi?o denominada Regularidade Fiscal e, em seguida, o servi?o desejado: certid?o de pessoa f?sica ou jur?dica, de im?vel rural ou certid?o de averba??o de obra de constru??o civil.
b) Caso deseje solicitar a Retifica??o de Documentos de Arrecada??o, selecione ?rea de Concentra??o de Servi?o correspondente e, no campo Servi?o, indique se se trata de retifica??o de Darf (Redarf) ou de GPS (RetGPS) (veja a figura ao lado para melhor compreens?o).
c) Se sua solicita??o se refere ? Inscri??o, Altera??o ou Baixa de CNPJ (DBE), escolha a ?rea Cadastro e, no campo Servi?o, identifique a op??o desejada. Observe o print da tela ? direita.
Receita Federal do Brasil - vers?o c 19/05/20 ? P?g. 1
Para solicitar os demais servi?os dispon?veis, proceda da mesma forma, selecionando a ?rea de concentra??o desejada e, em seguida, o servi?o correspondente.
1.2 Informe obrigatoriamente um n?mero de telefone com DDD, para eventual contato. 1. 3 Clique, por fim, em Abrir Dossi? de Atendimento (DDA). Ser? gerado o n?mero de protocolo do DDA, ao qual o contribuinte dever? solicitar a anexa??o da documenta??o necess?ria no prazo m?ximo de 3 (tr?s) dias ?teis, por meio do e-CAC (ver item 2 deste Manual), sob pena de arquivamento autom?tico do dossi?.
2. Como anexar documentos ao DDA?
O contribuinte poder? solicitar a juntada da documenta??o imediatamente ap?s o protocolo (clicando em SIM na tela de gera??o do n?mero do DDA). Caso decida faz?-lo apenas posteriormente, dever?:
2.1 Clicar em: Legisla??o e Processo >> Processos Digitais (e-Processo) >> Meus Processos; 2.2 Localizar o dossi? gerado e clicar em + (? esquerda do n?mero do dossi?); 2.3 Clicar em Solicitar Juntada de Documento, como ilustrado abaixo:
2.4 Clicar ent?o em Adicionar Documento para Rascunho; 2.5 Selecionar em seguida a Classifica??o, Subclassifica??o e Tipo do Documento; 2.6 Dar um t?tulo ao documento;
Aten??o 1: caso sua solicita??o se refira a uma Inscri??o, Altera??o ou Baixa de CNPJ, classifique o documento como Pedidos/ Requerimentos, subclassifica??o Requerimento, tipo de documento Documento B?sico de Entrada - DBE e, no campo T?tulo, informe obrigatoriamente o n?mero de controle, contido no quadro 2 do DBE/Protocolo de Transmiss?o (ADE Cogea n? 8/2019), conforme figura abaixo.
Preencha esse campo com o n?mero de controle: localize-o no quadro 2 do DBE/Protocolo de Transmiss?o
Aten??o 2: tratando-se de solicita??o de Certid?o de Averba??o de Obra de Constru??o Civil, classifique o documento como Pedidos/Requerimentos, subclassifica??o Pedido de Certid?o, tipo de documento Pedido de Certid?o-Outros e, no campo T?tulo, informe o n?mero do Cadastro Nacional de Obra (CNO), sem tra?os ou pontos (ADE Cogea n? 8/2019). 2.7 Clicar em + Selecionar e selecionar o arquivo que deseja anexar. O nome do arquivo n?o pode conter acentos nem caracteres especiais, exceto h?fen (-) e sublinha ( _ ). Se for o caso, renomeie-o antes de proceder ? anexa??o; 2.8 Clicar em Salvar (caso n?o esteja vendo essa op??o, reduza o n?vel de zoom de seu navegador);
Receita Federal do Brasil - vers?o c 19/05/20 ? P?g. 2
2.9 Proceder como descrito nos itens 2.4 a 2.8 para anexa??o de todos os documentos relativos ? sua solicita??o;
2.10 Clicar por fim, em Enviar Solicita??o (caso n?o esteja aparecendo essa op??o, aguarde um pouco, pois o sistema poder? levar um tempo para concluir a verifica??o dos arquivos).
Caso esteja tudo certo, ser? exibida a mensagem: Solicita??o enviada com sucesso. Agora basta aguardar a an?lise de sua solicita??o pela Receita Federal.
3. Como acompanhar a an?lise do DDA?
3.1 Para verificar as Solicita??es de Juntada de Documentos j? enviadas, acesse o e-CAC e clique em Legisla??o e Processo > Processos Digitais (e-Processo) > Minhas Juntadas de Documentos. A situa??o da solicita??o poder? estar numa das seguintes situa??es: "Em an?lise", "Aceita", "Aceita com ressalvas", "Cancelada" ou "N?o aceita". Caso n?o tenha sido aceita ou tenha sido aceita com ressalvas, clique no "Termo de An?lise de Solicita??o de Juntada" para visualizar o motivo. Sendo o caso, abra novo DDA com toda a documenta??o necess?ria e as alega??es De sua discord?ncia.
3. 2 Caso deseje obter c?pia de um documento ou de todo o DDA, inclusive dos despachos emitidos pela RFB, acesse o e-CAC e clique em Legisla??o e Processo > Processos Digitais (e-Processo) > Meus processos. Clique em + (? esquerda do n?mero do dossi? desejado) e, em seguida, clique em Consultar Documentos, conforme destacado na figura abaixo.
Na sequ?ncia, basta escolher o documento desejado e selecionar a op??o Obter C?pia para Impress?o do Documento. Caso deseje uma c?pia completa do DDA, clicar na op??o Obter C?pia Integral do Processo.
Obs.: caso n?o localize o DDA desejado, clique na aba Inativos, conforme indicado na ilustra??o ao lado. Esta aba comporta os DDA arquivados, para os quais j? houve an?lise e decis?o por parte da Receita Federal.
3.3 Tamb?m ? poss?vel
consultar
outras
informa??es do processo, o
hist?rico de tramita??o e os
Comunicados e Intima??es:
basta selecionar a op??o
correspondente.
Receita Federal do Brasil - vers?o c 19/05/20 ? P?g. 3
3.4 Para saber resumidamente a decis?o acerca do DDA, acesse o e-CAC, clique em Legisla??o e Processo > Processos Digitais (e-Processo) > Meus processos. Clique em + (? esquerda do n?mero do dossi? desejado) e, em seguida, clique em Consultar Informa??es do Processo. Na sequ?ncia, clique em Sobre o estado do Processo. O campo Motivo do Arquivamento (5? linha) conter? a descri??o sucinta da an?lise.
3.5 Para acompanhar a tramita??o do DDA pelo celular, basta fazer o download do aplicativo eProcesso. Usando esse app, voc? receber? uma notifica??o em seu dispositivo m?vel sempre que o processo/dossi? de seu interesse for movimentado, al?m de ter acesso a outras informa??es.
Para tanto, ap?s baix?-lo gratuitamente nas lojas virtuais Google Play ou App Store, proceda da seguinte forma:
3.4.1 Pesquise o processo/dossi? desejado, inserindo diretamente seu n?mero. Caso n?o saiba, ? poss?vel localizar os dossi?s/processos pelo CPF/CNPJ. Tamb?m ? poss?vel restringir a pesquisa definindo um intervalo temporal no qual est? compreendida a data de protocolo. Veja a tela ao lado para melhor compreens?o.
IMPORTANTE: a consulta pelo aplicativo e-Processo ainda n?o permite visualizar o teor dos documentos constantes do DDA. Pra essa necessidade, o contribuinte dever? acessar o e-CAC (usando c?digo de acesso ou certificado digital).
3.4.2 Uma vez localizado o DDA desejado, ser?o exibidas duas abas: Detalhes e Hist?rico. Na aba Detalhes (figura 1, abaixo), estar?o dispon?veis informa??es gerais sobre o DDA. J? na aba Hist?rico (ver figura 2, abaixo), ? poss?vel visualizar a tramita??o do DDA, inclusive com dados relativos ao tempo em que o DDA est? numa dada atividade e o prazo m?dio em que ali permanece.
3.4.3 Para receber uma notifica??o em seu celular sempre que o DDA for movimentado, favorite-o marcando a estrelinha amarela, indicada na figura logo abaixo.
Clique na ESTRELA para receber notifica??es em seu celular sempre
que o DDA for movimentado.
Figura 1: Aba Detalhes: informa??es gerais acerca do DDA
FiguRreaceit2a:FeAdebraal dHo Bisrat?sirli-cvoe:rs?corco1n9o/0l5o/g20ia? Pd?ag. 4 tramita??o do DDA
4. Outras observa??es importantes
4.1 As pessoas jur?dicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado devem protocolar os servi?os acima exclusivamente pelo e-CAC, exceto na hip?tese de indisponibilidade do sistema, quando poder?o se utilizar do atendimento presencial desde que demonstrem a alegada falha (par?grafos 1? a 3? do art. 3? da IN RFB n? 1.782/2018).
4.2 Rejeitar-se-? a solicita??o cuja documenta??o enviada n?o guarde pertin?ncia com o servi?o requerido.
4.3 Nesta modalidade de protocolo/anexa??o, n?o ? necess?rio reconhecer firma nem autenticar c?pias, responsabilizando-se o contribuinte, entretanto, pela correspond?ncia entre os arquivos enviados e seus originais (art. 13 da IN RFB n? 1.782/2018), os quais devem ser guardados para eventual necessidade de comprova??o futura.
4.4 Para anexar v?deos, fotos, ?udios e outros documentos n?o-pagin?veis, ? necess?rio que o arquivo seja previamente compactado (zipado, nas extens?es .zip ou .rar), classificando esse arquivo compactado, obrigatoriamente, como "Arquivo n?o pagin?vel".
4.5 Os arquivos a serem juntados devem ter no m?ximo 15 megabytes (MB), ou, se do tipo n?opagin?veis, 150 MB. Para mais informa??es sobre ultrapassagem desse limite e outros detalhes acerca da extens?o permitida dos arquivos, nomenclatura etc, consulte o anexo I da IN RFB n? 1.782/2018.
4.6 A utiliza??o de c?digo de acesso permite a visualiza??o do teor dos documentos constantes de um dossi? (DDA), por?m, para visualizar documentos de um processo, ? necess?rio usar um certificado digital.
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