Silog.correios.com.br



EDITAL DE CREDENCIAMENTOCHAMAMENTO P?BLICO N? [INFORMAR]/2020 – CORREIOS SEDEPARA CREDENCIAMENTOA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL?GRAFOS – ECT – Empresa Pública, estabelecida de acordo com o Decreto-lei n? 509/1969, de 20 de mar?o de 1969, doravante denominada simplesmente CORREIOS, por meio dos Correios Sede, mediante a utiliza??o de tecnologia da informa??o - INTERNET realizará chamamento público para o credenciamento de Pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Privado operadora(s) de equipamentos denominados lockers a fim de prestar servi?os de armazenagem temporária de objetos, com o fornecimento de terminais e sua infraestrura, para a utiliza??o como estrutura auxiliar na presta??o de servi?os. O presente chamamento público e a contrata??o ser?o regidos pela Constitui??o Federal, Decreto Lei n? 509/1969, Lei n? 13.303/2016, Decreto n? 8.945/2016, Lei n? 6.538/1978, Portaria Interministerial n? 4.474/2018 e, subsidiariamente, pelos ditames do Código Civil Brasileiro, da Lei n? 12.846/2013, Lei n? 9.784/99, do Estatuto Social dos Correios, e demais disposi??es aplicáveis, bem como pelas regras e condi??es estabelecidas neste Edital e seus Anexos.PROCESSAMENTO[Comiss?o Permanente de Licita??o]Endere?o: [INFORMAR]Telefone: [INFORMAR]e-mail: [INFORMAR] (mensagens com tamanho máximo de [INFORMAR] megabytes)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTODe [xx]/[xx]/2020 a [xx]/[xx]/2020ANEXOSAnexo I – Projeto Básico da Contrata??o de Empresas Operadoras de Lockers por CredenciamentoAnexo II – Grupos e SubgruposAnexo III – Requerimento de CredenciamentoAnexo IV – Declara??o de atendimento aos requisitos técnicosAnexo V – Declara??es GeraisAnexo VI – Guia do processo de credenciamento de parceiros por meio do SEIAnexo VII – Minuta do Contrato de CredenciamentoDO OBJETOO presente Edital tem por objeto a contrata??o por meio de credenciamento, por inexigibilidade de processo licitatório, de Pessoas Jurídicas de Direito Privado que sejam operadoras de equipamentos denominados lockers, a fim de prestar servi?os de armazenagem temporária de objetos, com o fornecimento de terminais e sua infraestrura, para a utiliza??o como estrutura auxiliar na presta??o de servi?os, conforme Projeto Básico e demais condi??es deste Edital e seus anexos.DA SOLICITA??O DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNA??O AO EDITALAté 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para início do credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento, mediante peti??o a ser enviada ao endere?o eletr?nico indicado no pre?mbulo do presente documento.As solicita??es de esclarecimentos, providências e impugna??es ser?o respondidas por meio de endere?o eletr?nico e as respostas ser?o registradas no Processo de Credenciamento de Empresas Operadoras de Lockers no Sistema Eletr?nico de Informa??es – SEI.A apresenta??o de impugna??o realizada de forma extempor?nea será recebida e tratada como mera informa??o, n?o caracterizando a peti??o como documento impugnativo.As impugna??es e pedidos de esclarecimentos n?o suspendem os prazos estabelecidos no Edital.As altera??es do Edital que afetarem a formula??o da proposta ser?o comunicadas nos mesmos meios, e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.As altera??es do Edital que n?o afetarem a formula??o da proposta ser?o comunicadas aos interessados, conforme disposto no subitem anterior, n?o sendo alterada a vigência do presente instrumento.DA PARTICIPA??O NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTOA participa??o das empresas interessadas implica na aceita??o, plena e irrevogável, de todos os documentos que regem o presente Processo de Chamamento Público, sendo o Edital, Projeto Básico e minuta de Contrato, bem como os anexos de tais documentos.Poder?o requerer o credenciamento as interessadas que comprovarem possuir os requisitos de habilita??o exigidos e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital.A participa??o de consórcio de empresas n?o será permitida.A subcontrata??o será permitida em se tratando de aspectos relacionados à manuten??o dos lockers, compreendendo a estrutura do terminal, limpeza, acesso à rede de internet, sistema elétrico e dispositivos de c?meras de seguran?a, desde que haja comunica??o prévia aos Correios.N?o poder?o participar no presente Processo de Credenciamento as empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:possuem administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado dos CORREIOS;estejam com o direito de licitar ou contratar com os CORREIOS suspenso, ou impedidas de licitar ou contratar com a Uni?o, ou que tenha sido declarada inid?nea, enquanto perdurarem os efeitos da san??o; sejam constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inid?nea;cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inid?nea;constituídas por sócio quotista ou sócio administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inid?nea, no período dos fatos que deram ensejo à san??o;que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em raz?o de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inid?nea;cujo proprietário, mesmo na condi??o de sócio, tenha terminado seu prazo de gest?o ou rompido seu vínculo com os CORREIOS há menos de 6 (seis) meses;empresas que se encontrem sob falência decretada, recupera??o judicial e extrajudicial, concurso de credores, dissolu??o ou liquida??o, exceto empresas com plano de recupera??o aprovado e homologado judicialmente, devendo estar em pleno vigor;sociedades integrantes de um mesmo grupo econ?mico que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, sendo entendidas como aquelas que possuem diretores, sócios ou representantes legais em comum, exceto se demonstrado que n?o agem representando interesse econ?mico em comum; impedida de licitar e contratar com fulcro no art. 7? da Lei n? 10.520/2002, enquanto perdurarem os efeitos da san??o, desde que o órg?o aplicador seja da esfera Federal;Também n?o poderá participar deste Processo de Credenciamento:empregado ou dirigente dos CORREIOS;quem tenha rela??o de parentesco, até o terceiro grau (ex.: c?njuge, companheiro, pais, avós, filhos, netos, irm?os, tios, sobrinhos, cunhados, sogros e genro/nora), com dirigente ou empregado dos CORREIOS, cujas atribui??es envolvam a atua??o na área responsável por este Chamamento Público ou contrata??o e/ou com autoridade do ente público a que os CORREIOS esteja vinculado;proprietário, mesmo na condi??o de sócio, que tenha terminado seu prazo de gest?o ou rompido seu vínculo empregatício ou contratual com os CORREIOS há menos de 6 (seis) meses.A participa??o de cooperativa será admitida, desde que n?o haja rela??o de subordina??o entre esta e os cooperados, sendo os servi?os prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados.As propostas de credenciamento ser?o recebidas até a data indicada no pre?mbulo do presente edital.A qualquer tempo, no decorrer do prazo de vigência do presente Edital de Credenciamento, as empresas interessadas poder?o requerer o credenciamento, obedecidas as disposi??es estabelecidas no presente Edital e anexos.Ser?o credenciadas todas as empresas que atendam às condi??es constantes no presente Edital de Credenciamento e seus anexos.O encaminhamento do Requerimento de Credenciamento pressup?e o conhecimento e atendimento a todas as exigências e condi??es previstas neste Edital, bem como as responsabilidades advindas da assinatura do Contrato de Credenciamento. Para efeitos do presente Edital de Credenciamento e contrato dele decorrente, Matriz e Filial(is) ser?o consideradas como única pessoa jurídica. A(s) san??o(?es) aplicada(s) à matriz e abrange(m) a(s) filial(is) e vice-versa. DO REGULAMENTO OPERACIOANAL DO PROCESSOA participa??o no Processo de Credenciamento se dará por meio da digita??o de login e senha pessoal e intransferível do interessado e subsequente encaminhamento do Requerimento de Credenciamento e documenta??o relacionada no subitem 5.3, cumulados aos documentos cabíveis descritos no item 7 do presente Edital, exclusivamente por meio do Sistema Eletr?nico de Informa??es - SEI, mediante condi??es de seguran?a, criptografia e autentica??o.O acesso ao Sistema Eletr?nico de Informa??es - SEI poderá ser feito no endere?o eletr?nico dos Correios, .br/sobre-os-correios/para-fornecedores/licitacoes ou diretamente no site do sistema SEI dos Correios acesso ao sistema eletr?nico e procedimentos posteriores, os interessados em participar do Processo de Credenciamento dever?o consultar no Anexo VI - Guia do Processo de Credenciamento de Parceiros por Meio do SEI.O participante será responsável por todas as transa??es que forem efetuadas em seu nome no sistema eletr?nico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e documentos encaminhados, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, n?o cabendo ao administrador do sistema ou aos Correios responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.O cadastramento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletr?nico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presun??o de capacidade técnica para realiza??o das transa??es inerentes ao Processo de Credenciamento.O participante deverá comunicar imediatamente ao órg?o administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.Os trabalhos relacionados ao presente Processo de Credenciamento ser?o conduzidos por empregado dos Correios, exclusivamente por meio do Sistema Eletr?nico de Informa??es – SEI, disponível no endere?o eletr?nico á ao participante realizar o acompanhamento das opera??es no sistema eletr?nico no decorrer da vigência do presente Edital de Credenciamento, bem como das a??es posteriores ao Requerimento de Credenciamento, ficando responsável pelo ?nus decorrente da perda de negócios diante da inobserv?ncia de quaisquer mensagens ali emitidas.O procedimento operacional do Processo de Credenciamento, no ?mbito dos Correios, será desenvolvido conforme segue:recebimento do Requerimento de Credenciamento e da documenta??o dos interessados;análise do Requerimento de Credenciamento e da documenta??o apresentada pelo participante;divulga??o do deferimento ou indeferimento do Requerimento de Credenciamento;do indeferimento, cabe recurso que deve ser analisado pelos Correios e divulgado o resultado da análise. DAS CONDI??ES PARA O CREDENCIAMENTOA n?o apresenta??o dos documentos exigidos neste Edital implicará no indeferimento do Requerimento de Credenciamento, sem prejuízo de complementa??o de documentos faltantes por solicita??o dos Correios.Ser?o credenciadas somente as empresas que atendam a todas as condi??es constantes neste Edital.Dever?o, obrigatoriamente, ser protocolados por meio do SEI os seguintes documentos para comprovar as condi??es, além de viabilizar a análise e decis?o pelos Correios:Requerimento de Credenciamento (Anexo III do Edital de Credenciamento);Declara??o de atendimento aos requisitos técnicos conforme disponibilizado no Anexo IV do Edital de Credenciamento, em cumprimento aos critérios técnicos dispostos no Anexo I do Projeto Básico (Anexo I do presente Edital de Credenciamento);Declara??es Gerais conforme modelo disposto no Anexo V do Edital de Credenciamento;Documentos relativos à habilita??o, especificados no item 7 do presente Edital de Credenciamento.A n?o apresenta??o dos documentos exigidos ou a n?o conformidade destes implicará no indeferimento do Requerimento de Credenciamento.A participante poderá apresentar recurso quando do indeferimento por parte dos Correios no prazo de 5 (cinco) dias úteis.DA DIVIS?O DAS LOCALIDADES EM GRUPOS E SUBGRUPOSA composi??o dos Grupos e Subgrupos das cidades para ativa??o dos terminais está relacionada no Anexo II do Edital de Credenciamento, sendo que:Os Grupos s?o divididos de acordo com as unidades federativas brasileiras;Os Subgrupos subdividem as unidades federativas em blocos de municípios que restam vinculados. A divis?o das localidades visa agrupar os municípios tendo como critério a adjacência territorial, o que possibilitará que a empresa credenciada atue de acordo com a capacidade operacional da sua logística.A empresa, quando credenciada, deverá honrar com o compromisso de atender à demanda de acordo com o(s) Grupo(s) e Subgrupo(s) escolhido(s), obedecendo a previs?o contratual para tanto.A empresa interessada em se tornar parceira dos Correios poderá pleitear o seu credenciamento para operar lockers em um ou mais Grupos, outrossim, sem limita??o de pedido de credenciamento em rela??o ao número de Subgrupos, conforme constante do Anexo II do Edital de Credenciamento.No decorrer da vigência do credenciamento, a empresa parceira pode solicitar a altera??o dos Grupos e Subgrupos a qual foi inicialmente credenciada para operar lockers junto aos Correios.DA HABILITA??OA habilita??o das empresas interessadas será verificada em conson?ncia com o Artigo 58 da Lei n? 13.303/2016, para comprova??o da possibilidade da aquisi??o de direitos e da contra??o de obriga??es por parte do interessado, de sua qualifica??o técnica e capacidade econ?mica e financeira.A comprova??o do ramo de sua atividade será feita, conforme o caso, por meio de:registro comercial, no caso de empresário individual;ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por a??es, acompanhado de documentos de elei??o e posse de seus administradores;inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir.A documenta??o deverá estar atualizada e acompanhada de todas as altera??es ocorridas.O ramo de atividade da empresa deverá ser pertinente ao objeto licitado.A prova de regularidade fiscal e trabalhista será realizada mediante a apresenta??o dos seguintes documentos:Certid?o Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quita??o de Tributos e Contribui??es Federais e Dívida Ativa da Uni?o da Fazenda Federal) e Contribui??es Sociais e às de Terceiros (INSS);Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o FGTS;Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.A capacidade econ?mica e financeira será comprovada mediante apresenta??o de Balan?o Patrimonial e?da Demonstra??o do Resultado do Exercício,?exigidos na forma da lei, para comprovar:?ndices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), relativos à boa situa??o financeira, iguais ou maiores que 1,0 (um). O cálculo dos citados índices será realizado conforme segue:ILG =Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo N?o CirculanteISG =Ativo TotalPassivo Circulante + Passivo N?o CirculanteILC =Ativo CirculantePassivo CirculanteA participante que apresentar, pelo menos um dos índices indicados acima,?inferior a 1 (um),?deverá comprovar que possui patrim?nio líquido?mínimo capaz de arcar com os custos de relacionados à instala??o e opera??o de um terminal por período, tendo como par?metro o valor dispendido em sua própria opera??o.O Balan?o Patrimonial e a Demonstra??o do Resultado do Exercício dever?o ser apresentados contendo no mínimo:Resultados das contas do Ativo, do Passivo e do Patrim?nio Líquido;Resultados das contas de receita, despesa e lucro/prejuízo do Exercício;Comprova??o do registro do Balan?o e da Demonstra??o do Resultado do Exercício na Junta Comercial ou em órg?o competente.Deverá ser apresentado o Balan?o Patrimonial e a Demonstra??o do Resultado do Exercício?do último exercício social, caso a?convoca??o do licitante para fins de habilita??o?ocorra?a partir do primeiro dia útil do mês de junho?do ano seguinte ao ano-Calendário a que se refere a escritura??o.Poderá ser apresentado o Balan?o Patrimonial e a Demonstra??o do Resultado do Exercício?do penúltimo exercício social, caso a?convoca??o do licitante para fins de habilita??o?ocorra?até o último dia útil do mês de maio?do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escritura??o.? vedada a substitui??o do Balan?o Patrimonial por balancetes ou balan?os provisórios.As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 1 (um) ano dever?o apresentar o balan?o de abertura ou intermediário, conforme o caso.As sociedades constituídas com mais de 1 (um) ano de exercício poder?o apresentar o balan?o intermediário, desde que haja comprova??o de que o estatuto ou contrato social autoriza a sua emiss?o, ou em decorrência de lei.Também deverá ser apresentado Certid?o negativa de falência e recupera??o judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, quando for o caso, de execu??o patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;Se a certid?o apresentada contiver a observa??o de que o seu conteúdo declaratório (nada consta) n?o abrange eventuais processos que tramitam eletronicamente, deverá ser apresentada a Certid?o negativa de falência e recupera??o judicial e extrajudicial emitida pelo Sistema de Processo Judicial Eletr?nico – PJE ou outro sistema eletr?nico próprio do Tribunal da regi?o da sede da pessoa jurídica;Quando o prazo de validade n?o estiver expresso na Certid?o, deverá ser considerado válido para os efeitos deste Edital, desde que expedida em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emiss?o do documento;?Caso a certid?o apresentada seja positiva, a licitante deverá comprovar o acolhimento ou a homologa??o de seu plano de recupera??o judicial ou extrajudicial, respectivamente, pelo juízo competente;Por for?a do disposto no art. 4? da Lei 5.764/1971, as Cooperativas est?o desobrigadas de apresentar a Certid?o Negativa de Falência e Recupera??o Judicial/Extrajudicial, entretanto, dever?o apresentar declara??o própria de n?o haver contra si qualquer processo de liquida??o judicial ou extrajudicial.Declara??es, conforme modelo disposto no Anexo V do Edital de Credenciamento – Declara??es Gerais, que comprovem:n?o empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o empregar menor de dezesseis anos, salvo menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz;inexistência de fato(s) impeditivo(s) para a habilita??o, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;atendimento pleno aos requisitos de habilita??o;recebimento de todos os documentos e informa??es, conhecimento das condi??es para o cumprimento das obriga??es objeto da licita??o;n?o está incurso em nenhuma das veda??es previstas no art. 38 da Lei n? 13.303/2016;que os documentos apresentados por meio do SEI s?o autênticos aos originais;declara??o de que é MICROEMPRESA – ME / EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP / COOPERATIVA – COOP, quando for o caso.N?o ser?o aceitos “protocolos de entrega” ou “solicita??o de documentos” expedidos por quaisquer órg?os, em substitui??o aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.Quando a participante se tratar de cooperativa, além dos documentos acima exigidos, deverá ainda apresentar:cópia autenticada dos estatutos sociais e suas altera??es posteriores, devidamente registradas na Organiza??o das Cooperativas Brasileiras ou em entidade estadual (se houver);para efeito de habilita??o jurídica as Cooperativas dever?o observar o disposto na Lei n? 5.764/1971;rela??o nominal e respectiva qualifica??o (identidade, CPF, endere?o, número de inscri??o de aut?nomo junto ao INSS ‐ NIT) de todos os cooperados que far?o parte da equipe que executará o objeto licitado;o modelo de gest?o operacional, com a indica??o de que o trabalho será executado de forma compartilhada ou em rodízio, bem como as atividades de coordena??o e supervis?o da execu??o dos servi?os sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória.Os documentos de habilita??o previstos no presente Edital ser?o verificados, preferencialmente, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ‐ SICAF, sendo que as informa??es para cadastramento no SICAF est?o disponíveis no site .brAlém da consulta ao SICAF, o CNPJ/CPF do interessado deverá ser verificado nos Cadastros Nacionais de Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, disponível no portal da transparência, e de Condena??es Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justi?a/CNJ.Poder?o ser consultados os sítios oficiais emissores de certid?es, especialmente quando o interessado esteja com alguma documenta??o vencida junto ao SICAF ou n?o possuir registro no mencionado Sistema, sendo os resultados da consulta considerados como meio de prova.DA INTERPOSI??O DE RECURSOSO resultado da análise da documenta??o para fins de Credenciamento será disponibilizado no Processo de Credenciamento no Sistema Eletr?nico de Informa??es e comunicado à interessada via correio eletr?nico, remetido ao endere?o de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento.A participante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao encaminhamento do e-mail que comunicou o indeferimento do requerimento para interpor recursos contra a decis?o.Os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante n?o habilitado legalmente ou n?o identificado no processo para responder pela proponente n?o ser?o conhecidos.O recurso contra a decis?o dos Correios terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudica??o do objeto da sele??o ao interessado habilitado. Os recursos contra a decis?o de aplica??o de penalidade de suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com os CORREIOS dever?o ser interpostos dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intima??o do ato.O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decis?o, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, encaminhá-lo, comunicando a n?o reconsidera??o, para decis?o.DA FORMALIZA??O DO CONTRATOO participante que tiver o seu Requerimento de Credenciamento deferido será convocado para assinar o Contrato de Credenciamento (Anexo VII do Edital de Credenciamento), para o que terá o prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da convoca??o, sob pena de caracterizar renúncia ao direito de contrata??o, ficando sujeita às penalidades previstas no subitem 10 do presente Edital.O prazo para assinar o Contrato de Credenciamento poderá ser prorrogado quando solicitado formalmente pela empresa durante o transcurso do prazo inicial e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pelos Correios.A assinatura do Instrumento Contratual será eletronicamente, por meio do Sistema Eletr?nico de Informa??es – SEI, acessando com login e senha ou certificado digital (token).A documenta??o exigida neste Edital deverá estar válida na data da assinatura do Contrato, cabendo à empresa habilitada encaminhar, sempre que necessário, a documenta??o para substituir as que tenham seu prazo expirado.Após a assinatura do Contrato de Credenciamento, ser?o disponibilizados documentos internos necessários que orientem a execu??o da rela??o contratual, podendo ser solicitada a assinatura de termo de confidencialidade de acordo com teor do documento a ser disponibilizado.O início da execu??o operacional do Contrato de Credenciamento dependerá da finaliza??o das condi??es de execu??o, conforme descrito no Projeto Básico da Contrata??o de Empresas Operadoras de Lockers por Credenciamento, Anexo I do Edital de Credenciamento.O início da execu??o operacional do contrato n?o se confunde com o início da vigência e da exigência das demais obriga??es contratuais porventura cabíveis.DAS SAN??ES ADMINISTRATIVASAs seguintes san??es poder?o ser aplicadas aos interessados que participarem do Processo de Credenciamento, conforme o caso, sem prejuízo da repara??o dos danos causados aos Correios:Advertência: será aplicada quando a ocorrência, devidamente justificada pela participante, n?o recomende a aplica??o de penalidades mais gravosas.Multa: no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da menor remunera??o prevista na minuta do Contrato de Credenciamento, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela participante, seja aderente à mera advertência. Suspens?o temporária de participa??o em licita??es e impedimento de contratar com os Correios, por prazo de até 2 (dois) anos, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela participante, recomenda a aplica??o de penalidades menos gravosas.A participante ficará sujeita às san??es previstas nos subitens acima, sem prejuízo da repara??o de eventuais danos causados, quando da:apresenta??o de documenta??o falsa para participa??o durante o Processo de Credenciamento;comprova??o de prática de atos ilícitos, visando frustrar os objetivos do Processo de Credenciamento ou demonstrando n?o possuir idoneidade para contratar com os Correios; condena??o definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;motiva??o do retardamento da execu??o efetiva do objeto da cotrata??o.A participante que, recebendo a convoca??o para firmar o instrumento contratual, deixar de comparecer ou se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato no prazo estabelecido no Edital, perderá o direito ao credenciamento.As san??es de advertência e suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com os Correios poder?o ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da credenciada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da comunica??o dessas.A pessoa jurídica incursa nas penalidades previstas na Lei n? 13.303/2016 também pode incorrer nas san??es disciplinadas pela Lei n? 12.846/2013 (Lei Anticorrup??o), que disp?e sobre a responsabiliza??o administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administra??o pública, nacional ou estrangeira, nos termos previstos nesta legisla??o.N?o ser?o aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos ou for?a maior, devidamente comprovados.A aplica??o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á por meio de processo administrativo que assegurará ao credenciado o contraditório e a ampla defesa.DAS DISPOSI??ES FINAISOs Correios poder?o, a qualquer tempo e sem aviso prévio, revogar ou anular o presente Edital de Credenciamento por raz?es supervenientes devidamente comprovadas, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provoca??o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.Os Correios poder?o ainda encerrar a vigência do presente Edital de Credenciamento de acordo com seu interesse estratégico e/ou econ?mico.O interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informa??es prestadas e dos documentos apresentados nas fases do Processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informa??es nele contidas implicará o imediato indeferimento do Requerimento de Credenciamento do participante que o tiver apresentado, sem prejuízo das san??es penais eventualmente cabíveis. ? facultado aos Correios, por meio da autoridade responsável pela condu??o das atividades relacionadas ao Processo de Credenciamento:efetuar, em qualquer fase do processo, consultas ou promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instru??o do processo, vedada a inclus?o posterior de documento ou informa??o que deveria constar originariamente juntada ao Requerimento de Credenciamento;relevar erros formais ou simples omiss?es em quaisquer documentos, para fins de habilita??o e deferimento do Requerimento de Credenciamento do interessado, desde que sejam irrelevantes, n?o firam o entendimento da proposta e o ato n?o acarrete viola??o aos princípios básicos das contrata??es por parte da Administra??o Pública;convocar os participantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.O desatendimento de exigências formais n?o essenciais n?o importará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferi??o da sua qualifica??o e a exata compreens?o da sua proposta.As normas que disciplinam este Processo de Credenciamento ser?o interpretadas em favor da amplia??o da disputa entre os interessados, desde que n?o comprometam o interesse da Administra??o, a finalidade e a seguran?a da contrata??o. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-?o os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.Os prazos tratados no presente edital ter?o início e vencimento somente em dias úteis. Os horários e dias úteis tratados no presente edital consideram o fuso horário e o calendário oficial de Brasília, onde se situa a Sede dos Correios, responsável pela condu??o do Processo Seletivo.A Minuta de Contrato e seus Anexos s?o partes integrantes deste Edital, como se nele estivessem transcritos.Os projetos e todos os documentos constantes dos Anexos deste Edital, bem como outros documentos que forem editados pelos Correios e fornecidos aos interessados, s?o complementares devendo ser interpretados em conjunto.Os Correios poder?o publicar novos Editais de Credenciamento para a contrata??o de novas empresas operadoras de lockers a seu critério, sem consulta ou comunica??o prévia às empresas credenciadas por for?a do presente Edital.A vigência dos contratos regidos pelo presente edital n?o sofrerá altera??o com a publica??o de futuros editais.Os Correios poder?o, de comum acordo com a credenciada, utilizar de terminais instalados em novas Localidades Foco que vierem a ser definidas em ?mbito interno, observados os regramentos legais.Os casos omissos ser?o resolvidos com base nas disposi??es constantes da Lei n? 13.303/16, nos Princípios de Direito Público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.As situa??es n?o-previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de for?a maior, ser?o resolvidas pela autoridade competente responsável pela condu??o do Processo de Credenciamento, observada a legisla??o em vigor.? competente o Foro da Justi?a Federal da Se??o Judiciária do Distrito Federal/DF para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente processo seletivo.LOCAL ________________________________, DATA ___________________ ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download