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? Comunidade HípicaNOTA DE ESCLARECIMENTOTomamos ciência, com surpresa e perplexidade, de Nota Oficial da CBH publicada na data de hoje (28.11.2020), em tom de crítica à Chapa “CBH Forte Ativa” que foi obrigada a procurar o Poder Judiciário Fluminense para garantir a lisura, transparência, moralidade e legalidade do Processo Eleitoral CBH no 004. O simples fato dos atuais dirigentes da CBH, na antevéspera das elei??es, terem utilizado o sítio eletr?nico da própria entidade para criticar abertamente a Chapa de Oposi??o, aduzindo falsamente que “filiadas e membros do colégio eleitoral” teriam sido “questionados”, diz muito sobre a condu??o deste processo eleitoral, configura novo ilícito, ante a nítida tentativa de interferência nos votos do colégio eleitoral.Nós é que lamentamos profundamente tenha sido necessário buscar a tutela do Poder Judiciário, garantia esta do artigo 5?, inciso XXXV da Constitui??o Federal, para obten??o de informa??es básicas e indispensáveis ao processo eleitoral que vêm sendo solicitadas desde 22.10.2020 e, mesmo após inúmeras missivas e notifica??es, injustificadamente até hoje n?o foram prestadas. Tivessem os atuais dirigentes da CBH agido com transparência, conferindo o direito de igualdade de participa??o entre todos os candidatados e o estrito cumprimento das regras e prazos do processo eleitoral, n?o haveria necessidade de judicializa??o.Para ciência de V.Sas., as quatro decis?es judiciais (e n?o meros “despachos”), corrigindo desvios do Processo Eleitoral no 004 da CBH, s?o originários do Processo n? 0242492-20.2020.8.19.0001, em tr?mite no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no qual em primeira inst?ncia um Juiz e em segunda inst?ncia uma Desembargadora, consideraram gravíssimos alguns atos praticados pelos Dirigentes da CBH. Neste sentido, deve ser esclarecido que em Decis?o de 23.11.2020 o MM. Juízo da 43a Vara Cível abriu vista ao Ministério Público e à Uni?o Federal para tomarem ciência de fatos havidos no curso Processo Eleitoral 004 da CBH.Em Decis?o de 25.11.2020, a Exma. Desembargadora Valéria Dacheux vedou expressamente a inclus?o de qualquer documento no Processo Eleitoral CBH no 004 após as 17 horas de 30.10.2020, por ser a regra previamente estabelecida para todos.Em Decis?o datada de 26.11.2020, o MM. Juízo da 43a Vara Cível ampliou a tutela de urgência anteriormente deferida, assinalando a impossibilidade de habilita??o da Chapa “Hipismo Para Todos”, caso a via eletr?nica n?o tenha sido recebida na CBH até as 17 horas de 30.10.2020 e haja diferen?as de conteúdo entre a via física e a via eletr?nica.Finalmente, em Decis?o de 27.11.2020, a Exma. Desembargadora Valéria Dacheux indeferiu a tutela recursal requerida em agravo de instrumento interposto pelos atuais dirigentes da CBH. Portanto, restabelecendo a verdade às filiadas e membros do colégio eleitoral da CBH, foram os atos praticados pelos atuais dirigentes da CBH, no curso do processo eleitoral, que obrigaram a participa??o do Poder Judiciário, t?o somente para determinar o estrito cumprimento das regras eleitorais, de modo a realiza??o do pleito em 30.11.2020 com observ?ncia aos princípios da transparência, legalidade, lisura e moralidade.Por fim, gostaríamos de esclarecer que em momento algum foi solicitado o adiamento da assembleia eletiva, raz?o pela qual a judicializa??o n?o afetará a realiza??o da assembleia e das elei??es, no local, data e horários previamente convocados. Atenciosamente,Barbara Laffranchi Fernando Sperb ................
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