VERSÃO DO DIA 22/08/2008



CONCORRÊNCIA Nº 10/2018

|Processo nº 06389/2018 - SC Nº 017960 | |

| |Tipo: TÉCNICA E PREÇO (maior desconto) |

|Abertura: 7/2/2019 |Horário: 10h |

|Local: SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, CEP 70040-903 - Brasília (DF) - Fones (61) 3317-8968 – |

|E-mail: licitacoes@.br |

O(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) abaixo relacionado(a)(s), que integra(m) o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna(m) pública a realização de licitação, pela modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Técnica e Preço, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI (RLC), devidamente publicado no DOU de 16/9/1998, com as alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/2/2006, 11/5/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.

✓ SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO NACIONAL – SESI/DN

✓ SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL – SENAI/DN

O edital de licitação e seus anexos poderão ser consultados ou impressos a partir do endereço .

Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à CPL até o dia 1º/2/2019, no SBN, Edifício Roberto Simonsen, Quadra 1, Bloco C, 2º andar, das 9h às 12h e das 14h às 18h ou por intermédio do endereço eletrônico licitacoes@.br.

1. DO OBJETO

 

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de produção e distribuição de conteúdo eletrônico (testemunhais áudio e/ou texto, podcasts, entrevistas em áudio e/ou texto etc) de interesse das CONTRATANTES para emissoras de rádio (comerciais, educativas e comunitárias legais) e veículos online nacionais e regionais (sites de veículos de comunicação, portais de conteúdo e blogs de comunicadores e influenciadores digitais) mediante a utilização de técnicas de Business Intelligence, para aproveitamento em espaços de utilidade pública, variedades entre outros, sem remuneração para os veículos ou profissionais. Tudo em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I e demais anexos deste Edital.

 

1.2. O detalhamento dos serviços objeto desta licitação encontra-se descrito no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos deste Edital.

  

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Não poderá participar da presente licitação:

 

a)             Consórcio de pessoas jurídicas.

b)             Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC).

c)              Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar.

d)             Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) Órgão(s) e/ou da(s) Entidade(s) Nacional(is) Licitadoras.

e)              Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.

f)                Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992.

 

2.2. A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.4 abaixo.

 

2.2.1. No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.3 deste Edital.

 

2.2.2. Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento.

 

2.2.3. A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado no item 2.2.1) não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante.

 

2.2.4. O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame licitatório.

 

2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas.

 

2.4. As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 3 (três) envelopes – A, B e C - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos:

 

✓ Envelope A – Documentos de Habilitação

Concorrência Nº 10/2018

NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)

CNPJ DA LICITANTE:

E-mail e telefone:

 

✓ Envelope B – Proposta Técnica

Concorrência Nº 10/2018

NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)

CNPJ DA LICITANTE:

E-mail e telefone:

Envelope C – Proposta de Preços

Concorrência Nº 10/2018

NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)

CNPJ DA LICITANTE:

E-mail e telefone:

 

2.4.1. Caso a licitante decida encaminhar os envelopes mediante postagem, esta deverá inserir os envelopes mencionados no item 2.4 acima, em um terceiro envelope identificado no lado externo, EXCLUSIVAMENTE, conforme disposto a seguir:

 

Destinatário: Comissão Permanente de Licitação (SESI e SENAI)

Endereço: SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, CEP 70040-903, Brasília (DF).

 

2.4.2. O descumprimento, pela empresa, da forma de postagem indicada no item anterior, será de sua exclusiva responsabilidade, eximindo a Comissão de Permanente de Licitação de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento.

 

2.5. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC).

 

3. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

 

3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.

 

3.2. Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues, preferencialmente, em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens.

 

3.2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação.

 

3.3. Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela internet.

 

3.3.1. Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade.

 

3.4. A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.

 

3.4.1. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de habilitação, apurada pela Comissão de Licitação mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante.

 

3.5. Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item 3.

 

✓ Habilitação Jurídica

 

3.6. Para fins de habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar:

 

3.6.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

 

3.6.1.1. As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.

 

✓ Qualificação Técnica

 

3.7. Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:

 

3.7.1. A licitante deverá comprovar, para fins de sua habilitação, aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) atestado contemplando serviços na área de produção e distribuição de conteúdo jornalístico para emissoras de rádio (comerciais, educativas e comunitárias legais) e mídias digitais on line nacionais e regionais (sites de veículos de comunicação, portais de conteúdo e blogs de comunicadores e influenciadores digitais) utilizando técnicas de Business Intelligence, sendo permitida a comprovação separada em mais de um atestado.

 

3.7.1.1. Serão considerados serviços na área de produção e distribuição de conteúdo jornalístico para emissoras de rádio aqueles que contemplem planejamento, estratégia, produção e criação de conteúdos digitais e peças promocionais para motivação e promoção a partir dos conteúdos de rádio produzidos.

 

3.7.2. O(s) atestado(s) citado(s) no item 3.7.1 deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no(s) qual(is) conste(m) a prestação de serviço da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O(s) atestado(s) deve(m) ser datado(s) e assinado(s) e deverá(ão) conter informações que permita(m) a identificação correta do contratante e do prestador de serviços, tais como:

 

a)       Nome, CNPJ e endereço do emitente do atestado;

b)       Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou os serviços;

c)        Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto ao emitente);

d)       Nome, telefone e e-mail para contato com o emitente do atestado;

 

3.7.3. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva ao direito de promover diligências por meio de contatos com o cliente para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelos licitantes.

 

3.7.4. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pela CPL, mediante simples conferência ou diligência, implicará inabilitação da respectiva licitante.

 

• Qualificação Econômico-Financeira

 

3.8.Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar:

 

3.8.1.Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade.

 

3.8.2. Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já registrados na Junta Comercial ou apresentados via SPED, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

 

3.8.2.1. Para sociedades anônimas, regidas pela Lei nº 6.404/1976, as demonstrações contábeis e notas explicativas do último exercício social devem ter sido, cumulativamente: Registrados e arquivados na junta comercial; Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; Publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia.

 

3.8.2.2. Com relação às demais empresas, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento.

 

3.8.3. As demonstrações contábeis do último exercício social e notas explicativas devem comprovar a situação financeira da empresa através dos seguintes cálculos contábeis:

 

|LG = |Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |

| |Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |

|SG = |Ativo Total |

| |Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |

|LC = |Ativo Circulante |

| |Passivo Circulante |

 

3.8.3.1. Somente serão habilitadas as licitantes cujo demonstrativo contábil acima referido permita verificar Índice de Liquidez Geral (LG), Índice de Solvência Geral (SG) e Índice de Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais a 1,0 (um) com base nas fórmulas acima indicadas.

 

3.8.3.2. Somente serão habilitadas as licitantes cuja escrituração contábil acima referida comprove patrimônio líquido não inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

✓ Regularidade Fiscal

 

3.9. Para fins de regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar:

 

3.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

 

3.9.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

3.9.2.1. Prova de regularidade referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma prevista na Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014.

 

3.9.2.2. Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, para empresas sediadas em Brasília (DF).

 

3.9.2.3. Certidão Negativa do ICMS e/ou ISS, se houver, com as Fazendas Estadual e Municipal, respectivamente, para as empresas sediadas em outras localidades.

 

3.9.3. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.

 

3.9.4. Para fins de comprovação da regularidade fiscal serão aceitas certidões positivas com efeitos negativos.

 

4. DA PROPOSTA TÉCNICA

 

4.1. As propostas serão AVALIADAS e JULGADAS de acordo com as regras constantes nos subitens a seguir:

| QUESITOS |SUBQUESITOS |

|1.Plano de Comunicação em Rádio e em Veículo online |Raciocínio Básico |

| |Estratégia de Comunicação em Rádio e em Veículo |

| |online |

| |Solução de Comunicação em Rádio e em Veículo online |

| |Plano de Implementação |

|2.Capacidade de Atendimento |

|3.Relatos de Soluções de Comunicação em Rádio e em Veículo online (2 relatos) |

 

4.2.     VALORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 

4.2.1.A Pontuação da Proposta Técnica (PPT) será valorada conforme disposto no Termo de Referência constante do Anexo I e estará limitada ao máximo de 100 (cem) pontos, sendo desclassificada a licitante cuja proposta técnica não alcance o mínimo de 80 (oitenta) pontos ou que não tenham atendido as condições previstas neste edital para a proposta técnica.

4.2.2. Para a determinação da Pontuação da Proposta Técnica (PPT), será avaliado, conforme disposto no Termo de Referência constante do Anexo I, conforme critérios previstos no item 4.2.2.1 abaixo:

 

4.2.2.1. A Nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

 

|QUESITOS |PONTUAÇÃO MÁXIMA |

|1.        Plano de Comunicação Corporativa |60 pontos |

|SUBQUESITOS |I.     Raciocínio Básico |10 pontos |

| |II.     Estratégia de Comunicação em Rádio e em Veículo online |20 pontos |

| |III.     Solução de Comunicação em Rádio e em Veículo online |20 pontos |

| |IV.     Plano de Implementação |10 pontos |

|2.        Capacidade de Atendimento |20 pontos |

|3.        Relatos de Soluções de Comunicação em Rádio e em Veículo online (2 relatos) |20 pontos |

|PONTUAÇÃO MÁXIMA |100 |

 

 4.2.3. Para efeito de avaliação, o critério de julgamento será do tipo técnica (60%) e preço (40%).

 

4.3. As demais regras e critérios para julgamento da proposta técnica estão previstas no Termo de Referência - Anexo I.

 

4.4. ÍNDICE TÉCNICO

 

4.4.1. O índice técnico (IT) de cada proposta será determinado mediante a divisão da Nota Técnica (NT) obtida pela maior Nota Técnica (>NT) dentre todas as propostas, valendo-se da seguinte fórmula:

 IT = NT / >NT

 

Onde:

IT = Índice Técnico

NT = Nota Técnica da proposta em análise

>NT = Maior Nota Técnica dentre as propostas concorrentes

 

4.4.2. Para a determinação da Nota Técnica (NT), será aplicada a seguinte fórmula:

 

NT = RB + EC + SC + PI + CPA + RSCRV

 Onde:

✓ NT = Nota Técnica

✓ RB = Raciocínio Básico

✓ EC = Estratégia de Comunicação em Rádio e em Veículo online

✓ SC = Solução de Comunicação em Rádio e em Veículo online

✓ PI = Plano de Implementação

✓ CPA = Capacidade de Atendimento

✓ RSCRV = Relatos de Soluções de Comunicação em Rádio e em Veículo online (2 relatos)

 5. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “C”

 

5.1. O Envelope “C” conterá a "Proposta de Preços", observando o modelo constante no Anexo III, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas.

 

5.2. As licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data da entrega dos envelopes.

 

5.3. A proposta deverá ser oferecida em percentual de desconto com no máximo uma casa decimal, em algarismos e por extenso, sendo que nos valores a serem recebidos com o desconto ofertado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, além de seguros e fretes, garantia, deslocamentos de pessoal e de bens, se houverem, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação.

 

5.3.1. As despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, hospedagem, e alimentação de profissionais da CONTRATADA, quando em viagens referentes ao objeto deste contrato e fora da cidade de Brasília/DF e da sede da CONTRATADA, serão de responsabilidade dos CONTRATANTES, desde que previamente autorizadas por esta, limitadas ao:

 

a)          Fornecimento de passagens aéreas em classe econômica e tarifa promocional;

 

b)          Pagamento de ajuda de custo por dia de viagem, que terá como referência os valores e critérios aplicados aos técnicos dos CONTRATANTES, para as despesas com hospedagem, alimentação e transporte, de acordo com sua regra própria de viagem.

 

5.4. Na hipótese de discordância entre os descontos apresentados, aquele indicado por extenso prevalecerá sobre a numérica.

 

5.5. A modalidade da garantia contratual, o banco de escolha da Licitante, com a indicação do número da agência e da conta corrente para fins de pagamento deverão ser indicados pela Licitante em sua proposta.

 

5.6. Com exceção do item 5.5, serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Item.

 

6. DETERMINAÇÃO DE ÍNDICE DE PREÇOS

 

6.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.

 

6.2. Os Envelopes com as Propostas de Preços das licitantes desclassificadas ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.

 

6.3. A Comissão Permanente de Licitação verificará o correto preenchimento pela licitante, das informações apresentadas na sua Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo III.

 

6.4. Também será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar percentual de desconto baseado em proposta de outro licitante, que contiver qualquer condicionante para a entrega dos produtos e serviços, que não contiver alguma das informações solicitadas no Anexo III, ou que for considerada inexequível pelo SESI e SENAI, observada a legislação aplicável.

 

6.5. O índice de preço (IP) de cada licitante será valorado mediante a seguinte fórmula:

 

IP = < PP/ PP

                                              

Onde:

IP = Índice de Preço

< PP = Menor Preço Proposto

PP = Preço Proposto em julgamento

O índice de preço (IP) de cada licitante será equivalente ao valor constante da tabela abaixo:

|PONTUAÇÃO REFERENTE AO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS CONTINUADOS E SOB DEMANDA (PPr) |

|Maior % de desconto |1 ponto |

|Segundo maior % de desconto |0,9 ponto |

|Terceiro maior % de desconto |0,8 ponto |

|Quarto maior % de desconto e demais |0,7 ponto |

 7. PONTUAÇÃO FINAL

 

7.1. Obtido o Índice Técnico (IT) e o Índice de Preço (IP), a CPL calculará a Avaliação Final (AF) do certame, valendo-se da seguinte fórmula:

 

AF = (IT x 60) + (IP x 40)

Onde:

 

AF = Avaliação Final

IT = Índice Técnico

IP = Índice Preço

Peso 60 = atribuído à técnica

Peso 40 = atribuído ao preço

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

8.1. Os envelopes "A", "B" e “C” deverão ser enviados ou entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, no Edifício Roberto Simonsen, situado no SBN, Quadra 1, Bloco C, 2º andar, Brasília (DF), CEP 70040-903, aos cuidados da Gerência de Compras - GECOM, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto.

 

8.2. Recebidos os envelopes de todas as licitantes, serão eles rubricados no lacre por um membro da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

8.2.1. A Comissão de Licitações iniciará os trabalhos abrindo o ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

8.3. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 3 e seus subitens, bem como aquelas cujos documentos não forem considerados regulares pela Comissão Permanente de Licitação.

 

8.4. Após a análise e divulgação do resultado da habilitação e julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação devolverá intactos os Envelopes "B" e "C" das licitantes inabilitadas e procederá à abertura do ENVELOPE "B" - PROPOSTA TÉCNICA das licitantes habilitadas, cujo exame e pontuação contarão com o auxílio da equipe técnica, a quem caberá a elaboração de relatório circunstanciado contendo a análise e a fundamentação das notas atribuídas.

 

8.5 Após a análise e divulgação do resultado do exame das propostas técnicas e julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação procederá, a abertura do ENVELOPE "C" - PROPOSTA DE PREÇOS, das licitantes classificadas no exame da proposta técnica.

 

8.6. Após a análise e divulgação do resultado do exame das propostas de preço e julgados eventuais recursos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, e concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnicas e de preço, as licitantes serão classificadas em ordem crescente, de acordo com a Avaliação Final (AF).

 

8.7. As decisões referentes à habilitação, ao exame das propostas técnicas e ao exame das propostas de preço, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e serão comunicadas diretamente às licitantes, caso estejam todas presentes no ato, ou por publicação, numa das formas previstas no § 1º do artigo 5º do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC), ou ainda por outro meio formal.

 

8.8. Se não houver possibilidade de serem concluídas as análises das Propostas Técnicas e das Propostas de Preços na mesma sessão, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos, lavrando a ata respectiva e convocando os representantes das empresas concorrentes para nova sessão pública.

 

8.9. Quando houver a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a CPL poderá abrir novo prazo para apresentação de documentos e propostas, livres dos fatos que ocasionaram a sua inabilitação ou desclassificação.

 

9. JULGAMENTO

 

9.1. Para o efeito do julgamento das propostas técnicas e de preços levar-se-á em conta, no interesse das entidades licitadoras, a MAIOR Avaliação Final (AF).

 

9.1.1. Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Avaliação Final (AF).

 

9.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas no critério de Avaliação Final (AF), o desempate se dará em favor da licitante que tiver obtido a maior pontuação técnica, sucessivamente, nos quesitos Plano de Comunicação em Rádio e em Veículo online, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação em Rádio e em Veículo online. Persistindo o empate este será resolvido por sorteio na presença dos interessados.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. Dos resultados da fase de HABILITAÇÃO assim como do julgamento das propostas TÉCNICA e de PREÇO, caberão recursos escritos e fundamentados, que terão efeito suspensivo, dirigidos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, à autoridade competente.

 

10.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, pela licitante que se julgar prejudicada, a contar da intimação da decisão recorrida.

 

10.3. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem este delegar competência, nos termos do RLC.

 

10.3.1.    A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, conforme disposto no § 3º art. 22, do RLC.

 

10.3.2. O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

10.4. Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada e protocolados no horário de 9h as 18h, exclusivamente na Comissão Permanente de Licitação, situada no SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, Brasília (DF).

 

10.4.1. Não serão considerados os recursos protocolados fora do horário e em local diferente do indicado no item 10.4.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO E PRESTAÇÃO DA GARANTIA

 

11.1.A adjudicação do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e consequente homologação do procedimento, indicando a licitante vencedora.

 

11.2. O(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) convocarão a licitante vencedora para assinar o contrato, consignando na convocação a data, hora e local determinados para esse fim.

 

11.2.1. Verificada a recusa em assinar o contrato, o(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) poderá(ão) convocar as demais licitantes, obedecida a ordenação final realizada pela Comissão Permanente de Licitação.

 

11.3.   O contrato será celebrado com a licitante vencedora deste certame pelo prazo previsto no Termo de Referência – Anexo I, podendo vir a ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por intermédio de termo aditivo.

 

11.3.1. O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizer no objeto do contrato, nos termos do art. 30 do RLC.

 

11.4. A licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do Valor Total anual do orçamento estimado da contratação, optando por uma das seguintes modalidades, a qual deve constar na Proposta de Preço:

 

a)    Caução em dinheiro;

b)    Fiança bancária;

c)    Seguro garantia.

 

11.5. A Licitante vencedora manterá a garantia de execução do contrato durante todo o prazo contratual, prorrogando-a, complementando-a ou substituindo-a, sempre com antecedência de 30 (trinta) dias à sua expiração.

 

11.6. A garantia deverá ser ajustada sempre que ocorrer o reajuste de preços ou eventuais diminuições de seu valor pela utilização nos casos previstos neste contrato.

 

11.7. A garantia só será liberada ou restituída, devidamente corrigida pela Caderneta de poupança, quando for o caso de garantia em dinheiro, após a expiração do prazo contratual, desde que todas as obrigações tenham sido implementadas.

 

11.8. A CONTRATADA somente poderá iniciar a prestação dos serviços ou entrega dos produtos após a apresentação da garantia contratual prevista no item 11.4.

 

12. DO PAGAMENTO

 

12.1. O pagamento dar-se-á nos termos e condições previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

13. DAS PENALIDADES

 

13.1.    A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, cumulativamente, à:

 

13.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta de preços;

 

13.1.2. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com o(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) licitador(es), por até 2 (dois) anos.

 

13.2.    As demais penalidades constam da Minuta de Contrato – Anexo IV deste Edital.

 

14. DAS FONTES DE RECURSOS

 

14.1. As despesas correrão por conta dos Códigos Orçamentários descritos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1. Somente a Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, que serão feitos diretamente ao consulente e também poderão ser divulgadas às demais empresas convidadas.

 

15.2. Serão inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.

 

15.3. O(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) se reservam o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer reclamação ou indenização (art. 40 do RLC).

 

15.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes.

 

15.5. Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na página do(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) na internet, no endereço , sem necessidade de reabertura de prazos.

 

15.6. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo ao(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) a responsabilidade pela não observância deste procedimento.

 

15.7. Entregues os envelopes A, B e C à Comissão Permanente de Licitação e desde que aberto pelo menos um deles, de qualquer um dos licitantes, não será mais permitida a desistência de participação no certame.

 

15.8. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências.

 

15.9. Os envelopes das licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, poderá ser providenciada a sua destruição.

 

15.10. Fica eleito o Foro de Brasília (DF), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.

 

15.11. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:  

Anexo I - Termo de Referência

Apêndice I – Briefing

Apêndice II –Preços Máximos de Referência

Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo III – Modelo da Proposta de Preços

Anexo IV - Modelo de Contrato – Condições Gerais e Específicas

Anexo V - Modelo de Termo de Compromisso da equipe técnica mínima

 

Brasília-DF, 22 de janeiro de 19 de 2019.

 

____________________________________________

Dulce Spies

Comissão Permanente de Licitação

TERMO DE REFERÊNCIA

 1.     CONTEXTUALIZAÇÃO

 

O Sistema Indústria é formado por quatro entidades com personalidades jurídicas distintas que desenvolvem diferentes negócios, com as seguintes características básicas:

 a)       Confederação Nacional da Indústria - CNI, entidade sindical de grau superior, tem por finalidade representar e defender os interesses da indústria brasileira e a prestação de serviços associados a essas funções. A CNI tem como filiadas 27 Federações das Indústrias (uma em cada estado e no Distrito Federal), que por sua vez, são constituídas por Sindicatos e estes por empresas industriais, formando todo um sistema confederativo sindical. A missão da CNI está definida na Constituição Federal, na CLT e em seu Estatuto;

 b)       Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, é um serviço social autônomo de natureza jurídica privada, com a missão de formação profissional e serviços tecnológicos à indústria, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SENAI/DN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SENAI está definida no Decreto-lei nº 4.048/42 e no seu Regimento, aprovado pelo Decreto 494/62;

 

c)        Serviço Social da Indústria - SESI, é um serviço social autônomo de natureza jurídica privada, com a missão de realizar educação, saúde e lazer, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SESI/DN), um Conselho Nacional (SESI/CN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SESI está definida no Decreto-lei nº 9403/46 e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 57.375/65 e atualizado pelo Decreto 6.637/2008;

 

d)       Instituto Euvaldo Lodi - IEL/NC (Núcleo Central), sociedade civil, criada pelas entidades indicadas nas alíneas acima, com a finalidade de prestação de serviços de capacitação empresarial e de apoio à pesquisa e à inovação tecnológica. A missão do IEL está definida em seu Estatuto. As Federações criaram Núcleos Regionais dos Institutos Euvaldo Lodi em 27 unidades da Federação.

 

A Confederação Nacional da Indústria - CNI, os Departamentos Nacionais do SENAI e do SESI, o Núcleo Central do IEL, as Federações das Indústrias, os Departamentos Regionais do SENAI e do SESI e os Núcleos Regionais do IEL compõem o Sistema Indústria, conforme figura 1 a seguir representada.

 

O SENAI/DN, SESI/DN e IEL/NC têm estruturas decisórias e administrativas próprias cabendo à CNI a administração superior.

 

[pic]

Figura 1 – Composição do Sistema Indústria.

Para fins deste Termo de Referência, considera-se como entidades/órgãos CONTRATANTES o SESI/DN e o SENAI/DN.

 

2.     JUSTIFICATIVA E FINALIDADE

 

✓ JUSTIFICATIVA 

2.1. A diversidade de públicos, projetos, programas e ações do SESI e do SENAI demandam serviços de comunicação institucional abrangentes, especializados e ágeis, para garantir a execução dos objetivos estratégicos das entidades.

 

2.2. O fortalecimento dos serviços de comunicação do SESI e do SENAI é fundamental, considerando a necessidade de formulação de uma política de comunicação dirigida e contextualizada , para atingir com efetividade os públicos prioritários em todo território nacional, incluindo regiões mais no interior do país e com menos habitantes. As ações das entidades promovem a educação profissional e tecnológica, dão apoio à inovação na indústria e desenvolvem a promoção à saúde, à segurança e à qualidade de vida dos trabalhadores, em consonância com a urgente necessidade de aumentar a competitividade do setor industrial brasileiro.

 

2.3. O acesso às emissoras de rádios e veículos online nacionais e regionais permitem atingir diretamente esses públicos, com abordagens específicas, que permitam resultados extremamente positivos e desejáveis para o êxito dos objetivos de comunicação: dar transparência e prestar contas à sociedade, identificar oportunidades a serem trabalhadas e orientar a formulação e execução das ações de comunicação.

 

✓ FINALIDADE

 

2.4. A contratação de empresa especializada para prestação dos serviços descritos no objeto deste Termo de Referência tem por finalidade dar suporte às ações do Sistema Indústria no que se refere à divulgação dos programas e projetos do SESI e do SENAI, com alta qualidade técnica, agilidade, eficiência e em conformidade com as especificidades traçadas neste Termo de Referência.

 

3.     DO OBJETO

 

3.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de produção e distribuição de conteúdo eletrônico (testemunhais áudio e/ou texto, podcasts, entrevistas em áudio e/ou texto etc) de interesse das CONTRATANTES para emissoras de rádio (comerciais, educativas e comunitárias legais) e veículos online nacionais e regionais (sites de veículos de comunicação, portais de conteúdo e blogs de comunicadores e influenciadores digitais) mediante a utilização de técnicas de Business Intelligence, para aproveitamento em espaços de utilidade pública, variedades entre outros, sem remuneração para os veículos ou profissionais.

 

4.     CARACTERÍSTICAS E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

4.1 A produção e distribuição sobre projetos, programas e ações do SESI e do SENAI deve ser de 100 a 150 conteúdos mensais em diversos formatos para divulgação nas rádios e veículos online, sendo esse quantitativo estimado, sem compromisso de ser demandado. 

 

4.1.1. A produção e a distribuição deverão ser feitas a partir de planejamento e estratégias de segmentação temática e de públicos.

 

4.1.2. A produção e a distribuição incluem pesquisa, elaboração de texto - com base em entrevistas com empresários, representantes do Sistema Indústria, especialistas, formadores de opinião, membros do poder público, parlamentares, entre outros - em formato digital, gravação e edição de áudio digital, bem como a elaboração de infográficos, mapas, planilhas e outros recursos acessórios complementares ao conteúdo.

 

4.1.3. A distribuição do conteúdo eletrônico  será feita por intermédio de plataforma própria da CONTRATADA para mailing formado por contatos de comunicadores de emissoras de rádio, para as mídias impressas (jornais e revistas) e também para veículos online  nacionais e regionais mantidas também pela CONTRATADA.

 

4.1.3.1. Eventualmente, serão feitos follow ups junto a veículos específicos para ampliar o aproveitamento dos conteúdos em defesa de propostas da agenda da Indústria em discussão nas esferas federais, estaduais e municipais em áreas e temáticas que contribuam para a melhora do ambiente de negócios e da competitividade da economia brasileira;

 

4.1.4. Produção e criação de peças promocionais para inclusão nas redes sociais da CONTRATADA para motivação e promoção dos conteúdos produzidos exclusivamente para as emissoras de rádio e veículos online. As mesmas poderão ser utilizadas nas redes sociais dos CONTRATANTES, se necessário.

 

4.1.5. Planejamento e estratégia de anúncios, patrocínios e promoções de peças relativas aos conteúdos de interesse dos CONTRATANTES distribuídos às emissoras de rádio e veículos online nacionais e regionais, em redes sociais, em sistemas de busca e plataformas de conteúdo. O serviço será sob demanda.

 

4.1.6. Monitoramento, a partir de ferramentas específica, do aproveitamento e performance dos conteúdos de interesse dos CONTRATANTES (testemunhais áudio e/ou texto, podcasts, entrevistas em áudio e/ou texto) nas emissoras de rádios e veículos online, bem como nas redes sociais dos comunicadores impactados.

4.1.7. Elaboração de relatórios analíticos sobre aproveitamento, veiculação, replicação, avaliação de performance de publicações e aferição de custo benefício dos serviços prestados e resultados obtidos.

4.1.8. A contratação dos serviços tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação que visam a difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, bem como informar e orientar o público em geral.

 

4.1.9. O estudo e o planejamento objetivam subsidiar a proposição estratégica das ações de comunicação para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados, e devem prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.

 

4.1.10. Os serviços  contemplam 4 (quatro) etapas e serão pagos apenas se completadas todas elas. A seguir, as etapas dos serviços:

|Etapas |Etapas dos Produtos / Serviços |

|1 |Boletins de rádio / Matérias para veículos em digital: apuração e produção |

| |de conteúdos jornalísticos sobre temáticas de interesse da CONTRATANTE, com|

| |depoimentos de especialistas e personalidades do meio industrial, mapas, |

| |infográficos, fotos, imagens diversas e materiais acessórios aos conteúdos,|

| |finalizados em formato digital, com a correspondente versão radiofônica, em|

| |áudio digital, com locução e sonoras, prontos para veiculação, publicação e|

| |postagem em espaços jornalísticos das emissoras de rádio e de veículos em |

| |digital (portais de conteúdos, sites de veículos de comunicação em geral, |

| |blogs de comunicadores e de influenciadores) de abrangência local, regional|

| |e nacional. |

|2 |Cards (formatos diversos) e veiculação em redes sociais: Conteúdos |

| |finalizados em imagem e/ou texto digital, com chamadas e divulgação dos |

| |conteúdos produzidos para a CONTRATANTE nas principais redes sociais |

| |(Facebook e Twitter) nos perfis próprios da CONTRATADA; com serviços de |

| |planejamento e business intelligence (BI) na publicação e na divulgação das|

| |peças e dos conteúdos. |

|3 |Checking, clipping e monitoramento: Serviços de checking, clipping e |

| |monitoramento, por intermédio de sistemas próprios e de terceiros, das |

| |veiculações, replicações, aproveitamentos, cliques e outros resultados de |

| |performance dos conteúdos produzidos e veiculados em rádio, veículos em |

| |digital (portais de conteúdos, sites de veículos de comunicação em geral, |

| |blogs de comunicadores e de influenciadores) e redes sociais. |

|4 |Elaboração de relatórios e sumários: Serviços de elaboração de relatórios e|

| |sumários com os resultados de todos os serviços prestados, bem como a |

| |avaliação de performance e de custo benefício dos serviços constantes nos |

| |itens 1, 2 e 3 desta tabela. |

 

4.1.11. O valor a ser pago por cada demanda, completadas as quatro etapas, será o valor unitário divulgado, aplicado o desconto ofertado pela licitante vencedora.

 

4.2 A logística funcionará a partir de Brasília (DF), com a finalidade de amplificar o alcance e a repercussão dos materiais produzidos e distribuídos de forma particularizada para as emissoras de rádio e veículos online. Quando necessário, os materiais serão customizados para se adequarem a mídias específicas.

 

4.2.1. A logística será desenvolvida por uma equipe técnica mínima contendo 1 Profissional especialista em análise e segmentação – Pleno, 4 Profissionais de Comunicação – Pleno, 1 follower (Profissional de Comunicação – Pleno), em tempo integral, além de 1 coordenador(a) de produção (Profissional de Comunicação - Sênior), 1 Profissional de Social Media – Pleno e de 2 profissionais de Tecnologia da Informação - TI , em tempo parcial.

 

4.2.2 A logística também envolverá o uso de imagens e infográficos legais, com direitos autorais preservados, e sistema de distribuição próprio com regras de segurança chanceladas na Internet.

 

4.3 A quantidade de produtos propagados obedecerá ao interesse ou à importância de cada conteúdo e a promoção poderá ser em âmbito nacional, estadual, microrregional ou municipal, atendendo, também, à importância e à abrangência da temática.

 

4.4 A ação incluirá, também, o serviço de follow up (acompanhamento e reforço de divulgação dos conteúdos por telefone e e-mail) junto às emissoras de rádio e aos veículos online (sites e portais de veículos de comunicação e blogs de comunicadores ou influenciadores digitais) de interesse em âmbito nacional, estadual, microrregional ou municipal, atendendo, também, à importância e abrangência da temática.

 

4.5 A CONTRATADA passará para os CONTRATANTES planilha semanal com os resultados de veiculação dos materiais produzidos, além de um consolidado mensal.

 

4.5.1 A CONTRATADA deve realizar o monitoramento diário (checking), via streaming (o áudio contínuo da emissora de rádio na Internet), de, no mínimo, 1.500 emissoras de rádio, para a identificação das veiculações e/ou aproveitamentos dos conteúdos produzidos e distribuídos para as emissoras de rádio;

 

4.5.2. A CONTRATADA deve realizar o monitoramento diário, via sistemas de buscas e capturas, das publicações em texto e imagem digital nos portais de conteúdo, sites de veículos de comunicação e blogs de comunicadores e influenciadores digitais nacionais e regionais constantes deste escopo de trabalho;

 

4.6 O disparo do material deve ser para todo o mailing e o follow up deve ser feito para os veículos dos municípios considerados prioritários. O mailing de rádio deve conter, pelo menos, 3.500 mil rádios comerciais, educativas e comunitárias.

 

4.7 Os veículos online (sites e portais de veículos de comunicação e blogs de comunicadores e influenciadores digitais) serão apontados pelos CONTRATANTES e complementada pela CONTRATADA, que se propõe a colaborar no apontamento desses veículos e organizar mailing que possa ser compartilhado também com os CONTRATANTES a qualquer tempo.

 

4.7.1 O disparo do material destinado aos veículos online deve ser para todo o mailing e o follow up deve ser feito para os veículos dos municípios considerados prioritários. O mailing de mídias digitais deve conter, pelo menos, 3.500 mídias, compreendidas como portais de conteúdo, sites de veículos de comunicação, blogs de comunicadores e influenciadores digitais.

 

4.8 A partir do envio dos conteúdos produzidos para as emissoras de rádio, a equipe da CONTRATADA, após análise e alinhamento com a área de Jornalismo da CONTRATANTE, procederá a publicação de cada um desses materiais em suas redes sociais e apresentará estratégia para que essas publicações sejam replicadas nas redes sociais dos CONTRATANTES e sejam propagadas nas áreas geográficas e públicos prioritários de interesse do Plano Tático.

 

4.9 Essas publicações também poderão ser promovidas, indicadas ou recomendadas para responsáveis por sites e portais de veículos de comunicação e blogs de comunicadores indicados pelo cliente.

 

4.9.1 A equipe da CONTRATADA, após análise e alinhamento com a área de Jornalismo do CONTRATANTE, também deve oferecer um planejamento e estratégia de divulgação e impulsionamento em sites e portais de veículos de comunicação e blogs de comunicadores indicados pelo cliente, que será executado pelas agências de publicidade dos CONTRATANTES.

 

4.9.2 A CONTRATADA deve realizar monitoramento diário, via sistemas de busca e captura, das publicações realizadas em suas redes sociais (Facebook e Twitter) para mensuração quantitativa e qualitativa dos resultados dos conteúdos promovidos.

 

5.        DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NA HABILITAÇÃO

 

5.1. A licitante deverá comprovar, para fins de sua habilitação, aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) atestado contemplando serviços na área de produção e distribuição de conteúdo jornalístico para emissoras de rádio (comerciais, educativas e comunitárias legais) e mídias digitais on line nacionais e regionais utilizando técnicas de Business Intelligence (sites de veículos de comunicação, portais de conteúdo e blogs de comunicadores e influenciadores digitais), sendo permitida a comprovação separada em mais de um atestado.

 

5.1.1. Serão considerados serviços na área de produção e distribuição de conteúdo jornalístico para emissoras de rádio aqueles que contemplem o planejamento, estratégia, produção e criação de conteúdos digitais e peças promocionais para motivação e promoção a partir dos conteúdos de rádio produzidos.

 

5.2. O(s) atestado(s) citado(s) no item 5.1 deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no(s) qual(is) conste(m) a prestação de serviço da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O(s) atestado(s) deve(m) ser datado(s) e assinado(s) e deverá(ão) conter informações que permita(m) a identificação correta do contratante e do prestador de serviços, tais como:

 

a) Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão;

b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente;

c) Assinatura e Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto ao emitente).

 

5.3. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva ao direito de promover diligências por meio de contatos com o cliente para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelos licitantes.

 

5.4. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante nos documentos de capacitação técnica, mediante simples conferência ou diligência, implicará inabilitação da respectiva Licitante.

 

6.     DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

6.1.A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços, demandados previamente pelos CONTRATANTES, via Ordem de Serviço (OS).

 

6.1.1. O fluxo do procedimento das demandas será o seguinte:

1. CONTRATANTES definem a(s) pauta(s) com a área técnica e encaminha a demanda à CONTRATADA;

 

2. A CONTRATADA apura as informações e realiza entrevistas para a construção do(s) conteúdo(s);

 

3. A CONTRATADA encaminha aos CONTRATANTES o(s) conteúdo(s) para revisão e validação em duas versões: rádio e conteúdo web;

 

4. Uma vez validado, cada conteúdo é gravado para sua versão de rádio e diagramado para sua versão em mídias web;

 

5. A versão final de cada conteúdo é veiculado no site da CONTRATADA e disparado para o mailing que representa o público alvo daquele material;

 

6. A CONTRATADA realiza o monitoramento do desempenho de cada conteúdo, compilando as inserções do material em veículos de rádio e de mídias digitais (web);

 

7. A CONTRATADA monta e entrega um relatório de desempenho dos conteúdos distribuídos, com dados sobre número de inserções e os estados e municípios alcançados.

 

6.1.2. Os prazos para execução das etapas acima serão acordados entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA, observada a necessidade e a complexidade de cada demanda.

 

6.2.A execução contratual tem como regra a prestação dos serviços nas dependências da CONTRATADA ou em local a ser indicado, salvo quando for tecnicamente necessária a utilização da estrutura dos CONTRATANTES, em Brasília.

 

6.2.1.A execução de serviços pela CONTRATADA deverá ter interlocução diária com os CONTRATANTES. É importante que haja maior proximidade entre as equipes e um atendimento contínuo.

 

6.3.Caso a CONTRATADA não possua escritório em Brasília/DF, deverá providenciá-lo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.

                                                                         

6.4.A CONTRATADA deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com os CONTRATANTES, observados os perfis definidos para essas atividades e que atuarão no atendimento das demandas dos CONTRATANTES, respeitada a equipe técnica mínima.

 

6.5.Será de responsabilidade da CONTRATADA prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução dos produtos e serviços definidos neste Termo de Referência.

 

6.6. Não será permitida a subcontratação de fornecedores especializados pela CONTRATADA para a execução do objeto do contrato.

 

7.     VIGÊNCIA, VALOR CONTRATUAL, LIMITES DE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E FONTES DE RECURSOS

 

7.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive, com suas eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta meses).

 

7.1.1.Se os CONTRATANTES optarem pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, serão consignadas nos próximos exercícios, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.

 

7.1.2.Os CONTRATANTES terão um orçamento anual, sendo 60% (sessenta por cento) para o SESI e 40% (quarenta por cento) para o SENAI, que serão utilizados para pagamento dos serviços.

 

7.2.No interesse dos CONTRATANTES, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 30 do RLC do SESI e do SENAI.

7.3.As despesas com esta contratação correção por conta dos seguintes Códigos Orçamentários, seguindo o critério de rateio:

✓ Unidade: 05.20.03.01

✓ Centro de Responsabilidade: 19.1.02.01.01.03.46

8.     FORMA DE EXECUÇÃO

 

8.1. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA sob demanda, mediante ordens de serviço.

 

9.     DO PAGAMENTO E DA REMUNERAÇÃO

 

9.1. O orçamento estimado desta contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo 60% (sessenta por cento) para o SESI e 40% (quarenta por cento) para o SENAI. As entidades contratantes não se comprometem na contratação total do valor estimado, arcando com o pagamento apenas dos serviços efetivamente demandados, entregues e aprovados.

 

9.1.O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da conclusão dos serviços e entrega dos produtos e da aprovação do mesmo pelos CONTRATANTES, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência.

 

9.1.1. O valor a ser pago por cada demanda, completadas as quatro etapas, será o valor unitário estimado divulgado, aplicado o desconto ofertado pela licitante vencedora.

 

9.2. Para pagamento e remuneração pelas despesas referentes à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:

 

·  Nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ dos CONTRATANTES, da qual constará o número do contrato e descrição dos serviços executados, além das informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta);

· Relatório mensal com o descritivo das atividades desenvolvidas no mês.

 

· Comprovação da entrega do serviço contratado completadas as quatro etapas, com aprovação dos CONTRATANTES.

 

9.3.O gestor do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas, com a entrega da versão final dos mesmos.

 

10.  REAJUSTE

 

10.1. O preço dos serviços contratados poderá ser reajustado, sendo observada a periodicidade anual, contada da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.

 

10.2. A CONTRATADA deverá apresentar aos CONTRATANTES, com antecedência de 30 (trinta) dias ao vencimento deste contrato, o pedido de reajuste do valor praticado, com a devida memória de cálculo, para os 12 (doze) meses subsequentes.

 

11.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DOS CONTRATANTES

 

11.1.Constituem obrigações da contratada, além das demais previstas no contrato a ser firmado, ou dele decorrentes:

 

11.1.1.     Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.

 

11.1.2.Fornecer os serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado de acordo com as especificações estipuladas pelos CONTRATANTES.

 

11.1.3.     Executar todos os serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado, mediante demanda dos CONTRATANTES.

 

11.1.4.Exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pelos CONTRATANTES.

 

11.1.5.Obter a autorização prévia dos CONTRATANTES, por escrito, para realizar qualquer despesa relacionada com o contrato a ser firmado.

 

11.1.6.  Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação dos CONTRATANTES.

 

11.1.7.     Apresentar a equipe técnica que prestará os serviços aos CONTRATANTES em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, com a comprovação do atendimento dos perfis definidos neste Termo de Referência.

 

11.1.8. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto do contrato a ser firmado, os profissionais apresentados, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação dos CONTRATANTES.

 

11.1.9.     Manter, por si e por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação dos CONTRATANTES.

 

11.1.10.Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome dos CONTRATANTES, sem sua prévia e expressa autorização.

 

11.1.11.   Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

 

11.1.12.   Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados.

 

11.1.13.   Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato a ser firmado, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

 

11.1.14.   Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.

 

11.1.15.   Apresentar, quando solicitado pelos CONTRATANTES, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.

 

11.1.16.   Responder perante os CONTRATANTES por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado.

 

11.1.17.   Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para os CONTRATANTES.

 

11.1.18.   Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar os CONTRATANTES e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará aos CONTRATANTES as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

 

11.1.19.   Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato a ser firmado.

 

11.1.20.Prestar esclarecimentos aos CONTRATANTES sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.

 

11.1.21.Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado como garantia para qualquer operação financeira.

 

11.1.22.Observar as condições para prestação de serviços aos CONTRATANTES estabelecidas no Edital que deu origem ao contrato a ser firmado.

 

11.2.        São obrigações dos CONTRATANTES, além de outras assumidas no contrato a ser firmado:

 

a)      Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

 

b)      Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;

 

c)      Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;

 

d)      Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato a ser firmado;

 

e)      Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

 

f)       Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

 

11.2.1.     Os CONTRATANTES poderão, a seu juízo, realizar auditagem nos serviços prestados, sem ônus para a CONTRATADA, por meio de seus colaboradores ou de empresas especializadas.

 

11.2.2.     Os CONTRATANTES comunicarão à CONTRATADA por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

 

12. DESPESAS DE DESLOCAMENTOS

 

12.1. Somente serão de responsabilidade dos CONTRATANTES as despesas de deslocamento de profissionais da CONTRATADA, referentes ao objeto do contrato, quando em viagens para destinos fora da sede da CONTRATADA ou fora da sede dos CONTRATANTES, em Brasília/DF. As referidas despesas deverão ser previamente autorizadas pelos CONTRATANTES e serão limitadas ao que se segue:

 

a)       Fornecimento das passagens aéreas em classe econômica e tarifa promocional; e

 

b)       Pagamento de ajuda de custo por dia de viagem, que terá como referência os valores e critérios aplicados aos técnicos dos CONTRATANTES, para as despesas com hospedagem e alimentação.

 

13. FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO

 

13.1.        Os CONTRATANTES fiscalizarão a execução dos serviços contratados e verificarão o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.

 

13.1.1.     Será nomeado gestor, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.

 

13.2.        A fiscalização pelos CONTRATANTES em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos produtos e serviços.

 

13.3         A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância dos CONTRATANTES.

 

13.4.        A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que a execução de qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para os CONTRATANTES.

 

13.5.        A autorização, pelos CONTRATANTES, dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação dos serviços.

 

13.6.        A ausência de comunicação por parte dos CONTRATANTES, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato a ser firmado.

 

13.7         A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato a ser firmado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

 

13.8.        A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna dos CONTRATANTES e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso aos documentos e materiais que digam respeito aos serviços prestados aos CONTRATANTES.

 

13.9.Aos CONTRATANTES é facultado o acompanhamento da execução dos serviços objeto do contrato a ser firmado, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.

 

14. MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO

 

14.1.A licitação deverá ser processada na modalidade de Concorrência, tipo Técnica e Preço, em conformidade com os artigos 5º, 8º e §1º do RLC SESI e SENAI. O peso será de 60% para Técnica e 40% para Preço.

 

14.1.1.     O tipo de licitação técnica e preço se impõe em razão da natureza predominantemente intelectual da prestação de serviços que será exigida da CONTRATADA, em razão das especificidades dos serviços e dos produtos da área de Jornalismo.

 

14.1.2.     O serviço a ser contratado é complexo e de difícil execução, pois envolve variáveis técnicas e fatores críticos para sua realização. O trabalho envolve levantamento e tratamento de informações estratégicas e, muitas vezes, sigilosas.  Além disso, o trabalho exige relacionamento com alto escalão da mídia nacional e regional, raciocínio estratégico e o domínio de tecnologias.

 

14.1.3.     Para realização e fornecimento destes serviços, a CONTRATADA deverá dispor em seus quadros profissionais experientes e competentes para analisar o posicionamento do SESI e do SENAI na mídia e nas redes sociais, identificar oportunidades de pauta, planejar estratégias de divulgação adequadas para cada situação.

 

14.1.4.     Esses requisitos exigem, de um único fornecedor, o domínio de uma gama diversificada e variável de habilidade técnica que garanta a qualidade da entrega de todos os serviços objeto do contrato.

 

15. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA

 

15.1.        As propostas serão AVALIADAS e JULGADAS de acordo com as regras constantes nos subitens a seguir:

 

15.2.        Para a determinação da pontuação da Proposta Técnica (PT), será avaliado o atendimento aos seguintes requisitos, e estará limitada ao máximo de 100 (cem) pontos, sendo desclassificada a licitante cuja proposta técnica não alcance o mínimo de 80 (oitenta) pontos:

 

| QUESITOS |SUBQUESITOS |

|1.Plano de Comunicação em Rádio e em Veículo online |Raciocínio Básico |

| |Estratégia de Comunicação em Rádio e em Veículo |

| |online |

| |Solução de Comunicação em Rádio e em Veículo online |

| |Plano de Implementação |

|2.Capacidade de Atendimento |

|3.Relatos de Soluções de Comunicação em Rádio e em Veículo online (2 relatos) |

 

15.3.        A pontuação final da Proposta Técnica de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos 3 (três) quesitos: Plano de Comunicação em Rádio e em Veículo online; Capacidade de Atendimento; e Relatos de Soluções de Comunicação em Rádio e em Veículo online.

 

15.4.O índice técnico (IT) de cada proposta será determinado mediante a divisão da Nota Técnica (NT) obtida pela maior Nota Técnica (>NT) dentre todas as propostas, valendo-se da seguinte fórmula:

 

IT = NT / >NT

Onde:

IT = Índice Técnico

NT = Nota Técnica da proposta em análise

>NT = Maior Nota Técnica dentre as propostas concorrentes

 

15.5.                       Para a determinação da Nota Técnica (NT), será aplicada a seguinte fórmula:

 

NT = RB + EC + SC + PI + CA + RSCRV

Onde:

NT = Nota Técnica

RB = Raciocínio Básico

EC = Estratégia de Comunicação em Rádio e em Veículo online

SC = Solução de Comunicação em Rádio e em Veículo online

PI = Plano de Implementação

CA = Capacidade de Atendimento

RSCRV = Relatos de Soluções de Comunicação em Rádio e em Veículo online

 

15.6.Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver o maior Índice Técnico.

 

15.7.Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:

  

b)     não alcançar pontuação igual ou superior a 80 (oitenta) pontos;

 

c)     obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.

 

15.8. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos pela Comissão Permanente de Licitação, com apoio da área técnica, no máximo, os seguintes pontos:

 

|QUESITOS |PONTUAÇÃO MÁXIMA |

|1.        Plano de Comunicação em Rádio e em Veículo online |60 pontos |

|SUBQUESITOS |         I.     Raciocínio Básico |10 pontos |

| |        II.     Estratégia de Comunicação em Rádio e em Veículo |20 pontos |

| |online | |

| |      III.     Solução de Comunicação em Rádio e em Veículo online|20 pontos |

| |      IV.     Plano de Implementação |10 pontos |

|2.        Capacidade de Atendimento |20 pontos |

|3.        Relatos de Soluções de Comunicação em Rádio e em Veículo online(serão dois relatos, | 20 pontos |

|sendo cada um com pontuação máxima de 10 pontos) | |

|PONTUAÇÃO MÁXIMA |100 |

 

16. CRITÉRIOS PARA A VALORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 

16.1.        Para a determinação da pontuação do Plano de Comunicação em Rádio e em Veículo online, serão avaliados os seguintes critérios dispostos a seguir:

 

Quesito 1 - Plano de Comunicação em Rádio e em Veículo online

 

16.1.1.     Subquesito I - Raciocínio Básico

 

a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades dos CONTRATANTES e do contexto de sua atuação;

 

b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação em rádio e em digital identificadas;

 

c) a assertividade demonstrada na análise e compreensão do desafio de comunicação a ser superado e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.

 

16.1.2.     Subquesito II - Estratégia de Comunicação em Rádio e em Veículo online

a) a adequação das ações propostas frente ao desafio de disseminar as mensagens do SESI e do SENAI e potencializar o alcance territorial (municípios de todos os portes) das mesmas conforme os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;

 

b) as possibilidades de interpretações positivas para a comunicação em rádio e em veículo online dos CONTRATANTES no seu relacionamento com a imprensa, com os formadores de opinião e demais públicos de interesse descritos no Briefing;

 

c) a consistência técnica da apresentação e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação em Rádio e em Veículo online pela licitante e sua capacidade de articular os conhecimentos sobre os CONTRATANTES, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;

 

d) a pertinência das relações de causa e efeito entre a Estratégia de Comunicação em Rádio e em Veículo online proposta e os efeitos e resultados esperados;

 

e) demonstração do domínio das ferramentas a serem utilizadas na estratégia de Comunicação de Rádio e em Veículo online para o alcance dos objetivos e resultados esperados conforme o Briefing.

16.1.3.     Subquesito III – Solução de Comunicação em Rádio e em Veículo online

 

a) o alinhamento das ações e/ou materiais de Comunicação em Rádio e em Veículo online com a estratégia proposta;

 

b) a pertinência das ações e/ou materiais propostos com a natureza dos CONTRATANTES e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;

 

c) a adequação das ações e/ou materiais propostos ao perfil dos respectivos públicos e sua compatibilidade com os recursos próprios de comunicação dos CONTRATANTES;

 

d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que as ações e/ou materiais comportam;

 

e) as ações devem ser acompanhadas de materiais, como áudios de boletins de rádio e textos jornalísticos para veículos digitais, peças para redes sociais (cards e texto de apoio) e a estratégia de segmentação (Facebook e Twitter) para estes boletins visando ao maior alcance de público possível.

16.1.4.Subquesito IV – Plano de Implementação

 

a)         a adequação do cronograma de produção, implementação, manutenção e conclusão das ações e/ou materiais de comunicação em rádio e em digital, considerado o grau de complexidade de sua execução técnica e as especificidades do desafio e dos objetivos de comunicação apresentados no Briefing.

 

16.2. Quesito 2 - Capacidade de Atendimento

 

16.2.1. A análise da capacidade de atendimento se dará por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica e documentos comprobatórios da equipe, que detalhem a estrutura, a prontidão e o processo de atendimento que estará à disposição do SESI e do SENAI para cumprimento do objeto desta licitação por meio de sua sede, filiais e sucursais ou empresas com as quais mantenha acordo operacional.

 

16.2.2. Os documentos deverão ser apresentados em português. Caso existam documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para o Português, feita por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados em Cartório de Títulos e Documentos. Nestes casos, tais traduções prevalecerão sobre os originais. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Português, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

 

16.2.2.1. Serão considerados para fins de comprovação da experiência dos profissionais da licitante (equipe de atendimento) os currículos e diplomas de Profissionais de Comunicação, de Tecnologia da Informação e áreas afins com vínculo comprovado com a licitante - CTPS ou contrato de prestação de serviços ou contrato social.

 

16.2.3. Para o julgamento do Quesito 2 – Capacidade de Atendimento serão considerados os seguintes parâmetros, observado o item 16.4.2:

 

a) o porte e a tradição dos clientes em sua comunicação de rádio e de veículo online e o período de atendimento a cada um;

 

b) a experiência dos profissionais da licitante em comunicação de rádio e de veículo online e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais;

 

16.3.Quesito 3 – Relatos de Soluções de Comunicação em Rádio e em Veículo online (CASES)

 

16.3.1. Para o julgamento, serão avaliados 2 (dois) relatos de serviços de comunicação em rádio e em veículo online realizados para clientes, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente referendados com a assinatura do cliente em questão ou responsável à época da realização da ação.

 

16.3.2. Para o julgamento do Relatos de Soluções de Comunicação em Rádio e em Veículo online serão considerados os seguintes parâmetros:

 

a) a evidência de planejamento estratégico por parte da licitante na proposição da solução de comunicação em rádio e em veículo online em cada relato;

 

b) a demonstração de que a solução de comunicação em rádio e em veículo online contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;

 

c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no relato e a relevância dos resultados obtidos;

 

d) a qualidade da execução das ações e/ou materiais de comunicação de rádio e em veículo online desenvolvidos pela licitante para seu cliente;

 

                         e) o encadeamento lógico e a clareza da exposição do relato pela licitante.

 

16.4. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) pontos. A pontuação de cada quesito e subquesito deverá ser por pontos inteiros. A pontuação deverá observar aos seguintes critérios:

|QUESITOS |CRITÉRIOS |PONTUAÇÃO POR |PONTUAÇÃO MÁXIMA |

| | |CRITÉRIOS | |

|1.        Plano de Comunicação em Rádio e em Digital |  |60 pontos |

|SUBQUESITOS |I.                     Raciocínio Básico |Atende com |8 a 10 pontos |10 pontos |

| | |excelência | | |

| | |Atende |5 a 7 pontos | |

| | |Atende parcialmente|1 a 4 pontos | |

| | |Não atende |0 ponto | |

| |II. Estratégia de Comunicação em Rádio e |Atende com |16 a 20 pontos |20 pontos |

| |em Veículo online |excelência | | |

| | |Atende |10 a 15 pontos | |

| | |Atende parcialmente|1 a 9 pontos | |

| | |Não atende |0 ponto | |

| |III.      Solução de Comunicação em Rádio|Atende com |16 a 20 pontos |20 pontos |

| |e em Veículo online |excelência | | |

| | |Atende |10 a 15 pontos | |

| | |Atende parcialmente|1 a 9 pontos | |

| | |Não atende |0 ponto | |

| |IV.     Plano de Implementação |Atende com |8 a 10 pontos |10 pontos |

| | |excelência | | |

| | |Atende |5 a 7 pontos | |

| | |Atende parcialmente|1 a 4 pontos | |

| | |Não atende |0 ponto | |

|2.        Capacidade de Atendimento |Atende com |16 a 20 pontos |20 pontos |

| |excelência | | |

| |Atende |10 a 15 pontos | |

| |Atende parcialmente|1 a 9 pontos | |

| |Não atende |0 ponto | |

|3.        Relatos de Soluções de Comunicação de Rádio e Veículo |Atende com |8 a 10 pontos |10 pontos por relato,|

|online (serão dois relatos, sendo cada um com pontuação máxima de 10 |excelência | |totalizando no máximo|

|pontos) | | |20 pontos |

| |Atende |5 a 7 pontos | |

| |Atende parcialmente|1 a 4 pontos | |

| |Não atende |0 ponto | |

|PONTUAÇÃO MÁXIMA |  |  |100 |

 

16.4.1. O Quesito 1 – Plano de Comunicação em Rádio e em Veículo online e seus subquesitos I, II, III e IV do item 16.1 serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

 

a) "Atende com excelência" – quando se contempla, de forma exaustiva, todos os critérios estabelecidos em cada subquesito do item 16.1, apresentando correlações entre os requisitos analisados e as justificativas técnicas consistentes que evidenciem as correlações mencionadas. Para atender ao critério, a proposta deve apresentar argumentos lógicos e claros, obedecendo às regras ortográficas e gramaticais da Língua Portuguesa.

 

b) "Atende" – quando se contempla, de forma não exaustiva, todos os critérios estabelecidos em cada um dos subquesitos do item 16.1. Entende-se “forma não exaustiva” a inserção de todas as informações solicitadas nos subquesitos, sem apresentar correlações entre os requisitos e justificativas técnicas consistentes que evidenciem as correlações mencionadas. Para atender ao critério, a proposta deve apresentar argumentos lógicos e claros, obedecendo às regras ortográficas e gramaticais da Língua Portuguesa.

 

c) "Atende parcialmente" – quando não se contempla todos os critérios estabelecidos em cada um dos subquesitos do item 16.1. Para atender ao critério, a proposta deve apresentar argumentos lógicos e claros, obedecendo às regras ortográficas e gramaticais da Língua Portuguesa.

 

d) "Não atende" – quando não se contempla nenhum dos critérios estabelecidos em cada um dos subquesitos do item 16.1.

 

16.4.2. O Quesito 2 – Capacidade de Atendimento será avaliado de acordo com os seguintes critérios:

 

|Parâmetro |Critérios de pontuação |Pontuação máxima |

|a) O porte e a tradição dos clientes em |A partir de 3 (três) atestados de | |

|sua comunicação de rádio e de veículo |clientes com atuação nacional: 5 (cinco) | |

|online e o período de atendimento a cada |pontos | |

|um. |  | |

| |Entre 1 (um) e 2 (dois) atestados de |5 (cinco) pontos |

| |clientes com atuação | |

| |nacional: 3 (três)pontos | |

| |  | |

| |OBS: Entende-se por “clientes com atuação| |

| |nacional”, aqueles que atuam em mais de | |

| |um estado da Federação | |

|b) A experiência dos profissionais da |Currículo e diploma de 2 | |

|licitante em comunicação de rádio e |Coordenadores(as) de produção | |

|veículo online e a adequação das |(Profissional de Comunicação - Sênior); 6| |

|quantificações e qualificações desses |Profissionais de Comunicação – Pleno; 2 | |

|profissionais às necessidades dos |Profissionais especialistas em análise e | |

|CONTRATANTES.  |segmentação – Pleno; 3 Profissionais de | |

| |Social Media - Pleno e 2 Profissionais de| |

|(Serão considerados os currículos e |Tecnologia da Informação - TI - Pleno // | |

|diplomas de Profissionais de Comunicação,|15 (quinze) pontos. | |

|de Tecnologia da Informação e áreas afins|  | |

|com vínculo comprovado com a licitante - |Currículo e diploma de 2 | |

|CTPS ou contrato de prestação de serviços|Coordenadores(as) de produção |15 (quinze) pontos |

|ou contrato social) |(Profissional de Comunicação - Sênior); 6| |

|  |Profissionais de Comunicação – Pleno; 1 | |

|  |Profissional especialista em análise e | |

| |segmentação – Pleno; 2 Profissionais de | |

| |Social Media - Pleno e 2 Profissionais de| |

| |Tecnologia da Informação - TI - Pleno // | |

| | 10 (dez) pontos. | |

| |  | |

| |Currículo e diploma de 1 coordenador(a) | |

| |de produção (Profissional de Comunicação | |

| |- Sênior); 5 Profissionais de Comunicação| |

| |– Pleno; 1 Profissional especialista em | |

| |análise e segmentação – Pleno; 1 | |

| |Profissional de Social Media – Pleno e de| |

| |2 profissionais de Tecnologia da | |

| |Informação – TI – Pleno // 5 (cinco) | |

| |pontos.  | |

 

16.4.2.1. Serão observados os seguintes critérios para definição do perfil profissional:

 

|  |Profissional de nível superior, com cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, com, no|

|  |mínimo, 3 anos de atuação em comunicação digital em órgãos públicos, agências ou empresas. |

|Profissional de Social |Experiência em redação e edição de conteúdos multimídia para publicação de postagens em |

|Media - Pleno |redes sociais, como Facebook e Twitter, com domínio das plataformas para publicação e de |

| |suas ferramentas de análise. |

|  |Profissional de nível superior, com cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, com, no|

|  |mínimo, 5 anos de atuação em comunicação digital em órgãos públicos, agências ou empresas. |

|Profissional |Experiência em construção de planos de mídia, estratégias de segmentação de postagens em |

|especialista em análise |redes sociais, como Facebook e Twitter, e de plataformas como Google Adwords, Taboola e |

|e segmentação -Pleno |Outbrain; domínio das ferramentas de monitoramento e construção da análise dos resultados |

| |das estratégias. Responsável pela consolidação e apresentação de relatórios. |

|  |Profissional de nível superior, com cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, com, no|

|Profissional de |mínimo, 3 anos de atuação em comunicação corporativa em órgãos públicos, agências, empresas |

|Comunicação – Pleno |e em veículos de comunicação de abrangência nacional. Experiência em apuração, produção, |

| |redação e locução de boletins de rádio e de matérias destinadas à publicação em veículos |

| |digitais. |

|  |Profissional de nível superior, com cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, no |

|  |mínimo, 8 anos de atuação em comunicação corporativa em órgãos públicos, agências, empresas |

|  |ou em veículos de comunicação de abrangência nacional, ou ter atuado como gerente ou |

|  |coordenador de atendimento em assessorias de imprensa ou agência. Experiência em |

|Profissional de |administração e coordenação das atividades de Comunicação, redação e edição de conteúdos |

|Comunicação - Sênior |multimídia, além das demais atividades envolvidas no atendimento, tais como: planejamento, |

| |estratégia e avaliação de resultados em comunicação. Capacidade de analisar dados e sugerir |

| |ações para tomada de decisão. Responsável pela consolidação e apresentação de relatórios. |

| |Gerenciamento de equipes. |

|  |Profissional de nível superior, com cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, no |

|Profissional de |mínimo, 5 anos de atuação em tecnologia da informação em órgãos públicos, agências ou |

|Tecnologia da Informação|empresas. Experiência em gerenciamento e projetos, implantação e manutenção de sistemas. |

|(TI) | |

16.4.2.2. Para comprovação de experiência dos integrantes da sua equipe técnica a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) Currículo(s) do(s) profissional(is) de que a empresa disporá para execução do objeto deste contrato, contendo no mínimo:

I. Nome do profissional;

II. Área de formação acadêmica;

III. Experiências profissionais, com: nome da empresa; datas de início e término dos trabalhos; e resumo dos serviços realizados;

IV. Indicação de programas, plataformas e equipamentos utilizados pelos profissionais.

 

b) Cópia(s) do(s) certificado(s) de conclusão do curso, diploma(s) que comprovem a formação do profissional;

 

c) Cópia(s) de declarações, certidões ou atestados dos serviços desenvolvidos, que comprovem a experiência do profissional;

 

d) Apresentação de atestado para comprovação de experiência dos Profissionais acima descritos na área solicitadas, comprovando prestação de serviços junto à Pessoas Jurídicas de direito público ou privado;

 

e) Cópia da carteira de trabalho, ou cópia do contrato social que comprove que o profissional é sócio da empresa, ou ainda a cópia do contrato de prestação de serviços de acordo com a hipótese de vínculo entre este(s) profissional(is) com a empresa contratada;

 

16.4.2.3. Na proposta técnica, deverá ser apresentado pelo menos os profissionais que irão compor a equipe técnica mínima da licitante, caso esta venha a ser contratada. Por ocasião da apresentação da proposta, a licitante deverá apresentar termo de compromisso, no qual os profissionais que a compõem se comprometem a compor a equipe técnica da licitante, caso esta venha a sagrar-se vencedora, conforme Modelo constante do Anexo V do Edital da presente licitação.

 

16.4.3. O Quesito 3 – Relatos de Soluções de Comunicação de Rádio e Veículo online será avaliado de acordo com os seguintes critérios:

 

a) "Atende com excelência" – quando se contempla, de forma exaustiva, todos os critérios estabelecidos no item 16.3.2, apresentando, além de correlações entre os requisitos analisados, propostas e intervenções aos clientes que foram além do escopo de comunicação para se atingir os objetivos de comunicação. Para atender ao critério, o conteúdo da proposta deve obedecer às regras ortográficas e gramaticais da Língua Portuguesa.

 

b) "Atende" – quando se contempla todos os critérios estabelecidos no item 16.3.2, apresentando correlações entre os requisitos analisados. Para atender ao critério, o conteúdo da proposta deve obedecer às regras ortográficas e gramaticais da Língua Portuguesa.

 

c) "Atende parcialmente" – quando não se contempla todos os critérios estabelecidos no item 16.3.2. com as devidas correlações. Para atender ao critério, o conteúdo da proposta deve obedecer às regras ortográficas e gramaticais da Língua Portuguesa.

 

d) "Não atende" – quando não se contempla nenhum dos critérios estabelecidos no item 16.3.2 e correlações.

 

17. DETERMINAÇÃO DE ÍNDICE DE PREÇOS

 

17.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, considerando o maior desconto concedido sobre os preços divulgados.

 

17.2. Os Envelopes com as Propostas de Preços das licitantes desclassificadas ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.

 

17.3. A Comissão Permanente de Licitação verificará o correto preenchimento pela licitante, das informações apresentadas na sua Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo III.

 

17.4. Também será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar percentual de desconto baseado em proposta de outro licitante, que contiver qualquer condicionante para a entrega dos produtos e serviços, que não contiver alguma das informações solicitadas neste Apêndice, ou que for considerada inexequível pelo SESI e SENAI, observada a legislação aplicável.

17.5. O índice de preço (IP) de cada licitante será equivalente ao valor constante da tabela abaixo:

|PONTUAÇÃO REFERENTE AO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS CONTINUADOS E SOB DEMANDA (PPr) |

|Maior % de desconto |1 ponto |

|Segundo maior % de desconto |0,9 ponto |

|Terceiro maior % de desconto |0,8 ponto |

|Quarto maior % de desconto e demais |0,7 ponto |

  

17.5.1. O índice de preço (IP) de cada licitante será equivalente ao valor constante da tabela do item 17.5.

 

17.5.1.1. O índice de preço (IP) de cada licitante será valorado mediante a seguinte fórmula:

IP = < PP/ PP

                                              

Onde:

IP = Índice de Preço

< PP = Menor Preço Proposto

PP = Preço Proposto em julgamento

  

18. PONTUAÇÃO FINAL

 

18.1. Obtido o Índice Técnico (IT) e o Índice de Preço (IP), a CPL calculará a Avaliação Final (AF) do certame, valendo-se da seguinte fórmula:

 

AF = (IT x 60) + (IP x 40)

Onde:

AF = Avaliação Final

IT = Índice Técnico

IP = Índice Preço

Peso 60 = atribuído à técnica

Peso 40 = atribuído ao preço

19. GARANTIA

 

19.1. A licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do Valor Total anual do orçamento estimado da contratação, optando por uma das seguintes modalidades, a qual deve constar na Proposta de Preço:

 

a)    Caução em dinheiro;

b)    Fiança bancária;

c)     Seguro garantia.

 

19.2. A Licitante vencedora manterá a garantia de execução do contrato durante todo o prazo contratual, prorrogando-a, complementando-a ou substituindo-a, sempre com antecedência de 30 (trinta) dias à sua expiração.

 

19.3. A garantia deverá ser ajustada sempre que ocorrer o reajuste de preços ou eventuais diminuições de seu valor pela utilização nos casos previstos neste contrato.

 

19.4. A garantia só será liberada ou restituída após a expiração do prazo contratual, desde que todas as obrigações tenham sido implementadas.

 

19.5. A CONTRATADA somente poderá iniciar a prestação dos serviços ou entrega dos produtos após a apresentação da garantia contratual prevista no item 19.1.

 

APÊNDICES

 

                Integram este Anexo, referente ao Termo de Referência, os seguintes apêndices:

 

Apêndice I: Briefing

Apêndice II: Preços Máximos de Referência

 

 

APÊNDICE I

BRIEFING

 

1. SITUAÇÃO GERAL

 

A qualidade deficiente da educação básica e a baixa qualificação da mão de obra no Brasil são antigos e conhecidos entraves ao desenvolvimento econômico e social do país. São também empecilhos ao fortalecimento da indústria por avanços em competitividade, produtividade e inovação. A essa desvantagem, soma-se a baixa taxa de jovens brasileiros que passam pelo ensino técnico e profissional, ampliando as dificuldades nacionais de formação de mão de obra qualificada para as exigências da quarta revolução industrial, a Indústria 4.0.

 

Em meio a este cenário, o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) têm se consolidado como atores relevantes na oferta de ensino de qualidade, com práticas pedagógicas modernas e inovadoras e alinhadas com as exigências do futuro do trabalho.

 

O SESI mantém 583 escolas em todo Brasil. Ao todo, são mais de 203 mil crianças e adolescentes matriculados na educação básica regular e mais de 1 milhão de matrículas em educação continuada, voltadas ao desenvolvimento das competências requeridas pelo setor industrial.

 

Um dos principais projetos que aliam inovação à educação é a robótica. Utilizados em sala de aula desde 2016, os robôs estão presentes em todas as 459 escolas do SESI que atuam com ensino fundamental e ensino médio, com quase 190 mil alunos beneficiados pela prática pedagógica, que estimula o interesse por ciências, química, física, matemática e engenharias.

 

O SENAI, por sua vez, reúne o maior complexo de educação técnica e profissional na América Latina e já qualificou mais de 73 milhões de trabalhadores de 28 setores da indústria. Em 2016, foi apontado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três mais importantes instituições educacionais do hemisfério sul, com destaque para o compromisso com a oferta de cursos de qualidade e para o comprometimento com novas práticas pedagógicas.

 

O SENAI está presente em todo o Brasil, com 555 unidades fixas e 442 unidades móveis. Só em 2016, foram mais de 2,6 milhões de estudantes formados nas 28 áreas tecnológicas da indústria brasileira.

 

Apesar da reconhecida excelência em seus respectivos campos de atuação, SESI e SENAI tradicionalmente ocupam espaços no noticiário destinado à divulgação de vagas em cursos ou de eventos, na programação cultural local. As instituições, na verdade, exercem papel estratégico na educação de jovens e na formação de mão de obra para a indústria que vão muito além das cidades ou regiões imediatas onde estão situadas suas unidades.

 

Assim, conquistar visibilidade para além dos grandes veículos da imprensa regional, com inserções em meios de comunicação que propiciem capilaridade no noticiário do interior do Brasil, se torna imprescindível para ampliar o alcance dos serviços oferecidos por SESI e SENAI e o papel de excelência que exercem na educação de jovens e na qualificação profissional.

 

O resultado do trabalho de SESI e SENAI não se resume a números e pode ser contado por meio de histórias de sucesso e da experiência de personagens de diversas regiões do país. Os 50 alunos e ex-alunos do SENAI que compuseram a delegação brasileira vice-campeã na WorldSkills 2017 – a olimpíada internacional de profissões técnicas – representaram 38 cidades de 12 estados. Os 15 competidores que conquistaram medalhas em Abu Dhabi vieram de seis estados diferentes.

 

O reconhecimento à qualidade do ensino do SENAI também parte das empresas, que dão preferência á mão de obra formada na instituição. Segundo a Pesquisa de Acompanhamento de Egressos, 94% das empresas preferem alunos que fizeram curso no SENAI. Além disso, 60% dos alunos de cursos técnicos conseguem emprego em suas respectivas áreas no primeiro ano de formados.

 

Num país em que apenas 11,1% dos alunos do ensino médio estavam cursando a educação profissional, a atuação do SENAI ganha relevância por estar alinhada às necessidades de médio e longo prazo do setor produtivo brasileiro. Para efeito de comparação, em economias desenvolvidas mais da metade dos jovens do ensino secundário cursa algum tipo de educação profissional, chegando a 70% em países como Áustria e Finlândia.

 

O SESI também é referência em qualidade de educação e isso reflete na vida de seus ex-alunos. O estudo O desempenho da Rede SESI e das demais redes de ensino, coordenado pelo Insper, mostra que os alunos do 5º ano da instituição apresentaram, em média, resultados superiores aos de escolas municipais, estaduais e privadas, e semelhantes às da rede federal, em português e matemática.

 

Em 2018, o SESI se tornou referência internacional no ensino da robótica ao conquistar o primeiro lugar no principal torneio mundial, o World Festival. Considerada a “Copa do Mundo” da categoria, a competição reuniu 108 equipes de 60 países em Houston, nos Estados Unidos, e foi vencida pelo time Red Rabbit, do SESI Americana (SP).

 

2. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO

 

O SESI tem investido e concentrado esforços na consolidação de uma rede de ensino básico e médio, aplicando métodos pedagógicos que estimulam jovens a desenvolver competências e habilidades necessárias para os desafios do futuro do mundo do trabalho. O SENAI possui a maior rede de educação técnica e profissional, alinhada às demandas do setor industrial, de forma a consolidar um sistema que prepara o jovem e o trabalhador para a Indústria 4.0.

 

Embora SESI e SENAI sejam reconhecidos pela excelência na execução de suas missões tradicionais, esse reconhecimento não é uniforme e não alcança públicos de regiões mais distantes dos grandes centros ou de cidades não atendidas pelas instituições. Uniformizar mensagens e capilarizar conteúdos que reforcem a imagem das casas e divulguem o trabalho realizado é essencial.

 

O desafio proposto consiste na elaboração de um Plano de Comunicação que:

 

1) Posicione o SESI e o SENAI como atores relevantes na educação de jovens brasileiros, do ensino básico ao técnico e profissional, que contribuem para a formação de profissionais preparados para as exigências da quarta revolução industrial;

 

2) Contribua para reforçar as marcas SESI e o SENAI como referências em educação de qualidade e na formação profissional de jovens e de trabalhadores;

 

3) Amplie o alcance e o conhecimento do público sobre a educação oferecida por SESI e SENAI, apresentando e disseminando pelo noticiário, em múltiplas plataformas de mídia (rádio, veículos jornalísticos de internet – portais, sites, blogs) e em redes sociais, histórias e conteúdos jornalísticos que mostrem a relevância das duas instituições.

 

Para isso, deverão ser apresentadas ações de comunicação com os seguintes públicos de interesse:

 

·         População de cidades de pequeno e médio porte (pais de alunos, estudantes e trabalhadores da indústria que compõem o público-alvo de SESI e SENAI);

·         Congressistas (em especial os membros das Comissões da Câmara dos Deputados – Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – e do Senado Federal: Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação);

·         Parlamentares estaduais (representantes das Assembleias Legislativas, especialmente os membros de comissões de educação, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento econômico e afins).

·         Empresários de todos os setores, em especial lideranças setoriais, regionais, de cadeias produtivas relevantes em termos de inovação, geração de empregos de abrangência regional;

·         Imprensa nacional e regional (rádio, TV, blogs, sites, portais, jornais, redes sociais entre outros)

 

O plano de comunicação deve ser pensado para o período de março/2019 a dezembro/2019, e deve conter estratégias para a apuração, construção, distribuição e regionalização de conteúdos para emissoras de rádio e replicação em mídias digitais de notícias (blogs, portais, sites etc) e outros meios de comunicação nacionais e regionais, replicação e plano de mídia em redes sociais, além da mensuração dos resultados aferidos com a produção e publicação dos materiais.

APÊNDICE II

 

PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

  

|Etapas |Etapas do Produto / Serviço |Valor unitário |

|1 |Boletins de rádio / Matérias para veículos em digital: apuração e produção |R$ 3.670,00 |

| |de conteúdos jornalísticos sobre temáticas de interesse da CONTRATANTE, com|  |

| |depoimentos de especialistas e personalidades do meio industrial, mapas, | |

| |infográficos, fotos, imagens diversas e materiais acessórios aos conteúdos,| |

| |finalizados em formato digital, com a correspondente versão radiofônica, em| |

| |áudio digital, com locução e sonoras, prontos para veiculação, publicação e| |

| |postagem em espaços jornalísticos das emissoras de rádio e de veículos em | |

| |digital (portais de conteúdos, sites de veículos de comunicação em geral, | |

| |blogs de comunicadores e de influenciadores) de abrangência local, regional| |

| |e nacional. | |

|2 |Cards (formatos diversos) e veiculação em redes sociais: Conteúdos | |

| |finalizados em imagem e/ou texto digital, com chamadas e divulgação dos | |

| |conteúdos produzidos para a CONTRATANTE nas principais redes sociais | |

| |(Facebook e Twitter) nos perfis próprios da CONTRATADA; com serviços de | |

| |planejamento e business intelligence (BI) na publicação e na divulgação das| |

| |peças e dos conteúdos. | |

| |  | |

|3 |Checking, clipping e monitoramento: Serviços de checking, clipping e | |

| |monitoramento, por intermédio de sistemas próprios e de terceiros, das | |

| |veiculações, replicações, aproveitamentos, cliques e outros resultados de | |

| |performance dos conteúdos produzidos e veiculados em rádio, veículos em | |

| |digital (portais de conteúdos, sites de veículos de comunicação em geral, | |

| |blogs de comunicadores e de influenciadores) e redes sociais. | |

|4 |Elaboração de relatórios e sumários: Serviços de elaboração de relatórios e| |

| |sumários com os resultados de todos os serviços prestados, bem como a | |

| |avaliação de performance e de custo benefício dos serviços constantes nos | |

| |itens 1, 2 e 3 desta tabela. | |

|TOTAL |Produto e serviço (Etapas 1, 2, 3 e 4) |R$ 3.670,00 |

Observações:

O valor unitário contempla todas as etapas dos serviços.

Para fins de apresentação da proposta de preços, as licitantes deverão ofertar o desconto sobre o valor unitário de referência acima divulgado.

ANEXO II

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

Local e data

À,

Comissão Permanente de Licitação (SESI/DN e SENAI/DN)

SBN Quadra 1 – Bloco C

Ed. Roberto Simonsen – 2º andar

70040-903 – Brasília – DF

REF. CONCORRÊNCIA 10/2018

Pela presente fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o nº __________, identidade nº ___________, expedida por _____________, junto ao SESI/DN e SENAI/DN para representar esta Empresa (razão social)______, inscrita no CNPJ sob o nº _______________ na licitação acima referida, a quem se outorga os poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.

______________________________

LICITANTE

(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is)

(com firma reconhecida)

 

Prezado Licitante,

A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no item 2.4 do Instrumento Convocatório, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado a credencial.

Juntamente com a carta de credenciamento, entregar à CPL a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

 

Anexo III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)

À,

Comissão Permanente de Licitação

SISTEMA INDÚSTRIA (SESI/DN e SENAI/DN)

SBN Quadra 1 – Bloco C

Ed. Roberto Simonsen – 2º andar

70040-903 – Brasília – DF

Referência: CONCORRÊNCIA N° 10/2018

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ n. º _________________________ e inscrição estadual n. º __________________, estabelecida no (a) _______________________________________, para prestação de serviços especializados de produção e distribuição de conteúdo eletrônico (testemunhais áudio e/ou texto, podcasts, entrevistas em áudio e/ou texto etc) de interesse das CONTRATANTES para emissoras de rádio (comerciais, educativas e comunitárias legais) e veículos online nacionais e regionais (sites de veículos de comunicação, portais de conteúdo e blogs de comunicadores e influenciadores digitais) mediante a utilização de técnicas de Business Intelligence, para aproveitamento em espaços de utilidade pública, variedades entre outros, sem remuneração para as veículos ou profissionais.

 

1.  Desconto ofertado sobre o valor unitário de referência dos serviços, contemplando as quatro etapas, divulgado no Apêndice II do Anexo I do Edital da licitação: ______________% (______________ por cento).

 

2. Declaramos que nos valores a serem recebidos com o desconto ofertado acima estão incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto da licitação referida, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, fretes e outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto licitado, conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I do Edital referenciado.

 

3. Estamos cientes de que o orçamento da contratação é estimado e que o SESI e o SENAI não se comprometem na sua contratação total, mas somente quanto aqueles serviços efetivamente demandados, entregues e aprovados.

 

4. Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

 

5. Optamos pela Garantia de Execução Contratual na modalidade .......... (Vide item 11.4 do Edital).

 

6. Os dados da nossa empresa são:

 

a) Razão Social: _________________________________________________;

b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________;

c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: _______;

d) Cargo: ______________ CPF: _____________ RG: ____________-_____;

e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;

f) Endereço: ___________________________________________________;

g) Fone: _____________ Fax: ___________ E-mail: ____________________;

h) CEP: __________________________; e

i) Cidade: ________________________ Estado: ______________________ .

j) Banco:________Conta Corrente:_________________Agência:__________;

k) Contato: _______________________ Fone/Ramal: ___________________.

Local e data

________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

CONTRATANTE(S)

 

|NOME: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO NACIONAL – SESI/DN |

|CNPJ: 33.641.358/0001-52 |

|ENDEREÇO: SBN – Quadra 1, Bloco C – Ed. Roberto Simonsen – Brasília/DF – 70040-903 |

|REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): XXXXXXXXXXXXX |

|CARGO E QUALIFICAÇÃO: XXXXXXXXXXXXX |

|TELEFONE: (61) 3317-9091 |

|EMAIL: licitacoes@.br |

|GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXXXXXX |

|NOME: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL – SENAI/DN |

|CNPJ: 33.564.543/0001-90 |

|ENDEREÇO: SBN – Quadra 1, Bloco C – Ed. Roberto Simonsen – Brasília/DF – 70040-903 |

|REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): XXXXXXXXXXXXX |

|CARGO E QUALIFICAÇÃO: XXXXXXXXXXXXX |

|TELEFONE: (61) 3317-9091 |

|EMAIL: licitacoes@.br |

|GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXXXXXX |

 

CONTRATADO(A)(S)

|NOME: XXXXXXXXXXXXX |

|CNPJ: XXXXXXXXXXXXX |

|ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXX |

|REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): XXXXXXXXXXXXX |

|CARGO E QUALIFICAÇÃO: XXXXXXXXXXXXX |

|TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX |

|EMAIL: XXXXXXXXXXXXX |

|GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXXXXXX |

 

As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE(S), a primeira e CONTRATADO(A)(S) a segunda, por intermédio do processo de contratação por licitação, devidamente autorizada pelo processo PRO 06389/2018, que se regerá pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, devidamente publicados no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações, publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/2/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, pela proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), pelas Condições Gerais da prestação de serviços, e pelas cláusulas e condições deste instrumento;

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializados de produção e distribuição de conteúdo eletrônico (testemunhais áudio e/ou texto, podcasts, entrevistas em áudio e/ou texto etc) de interesse das CONTRATANTES para emissoras de rádio (comerciais, educativas e comunitárias legais) e veículos online nacionais e regionais (sites de veículos de comunicação, portais de conteúdo e blogs de comunicadores e influenciadores digitais) mediante a utilização de técnicas de Business Intelligence, para aproveitamento em espaços de utilidade pública, variedades entre outros, sem remuneração para os veículos ou profissionais, conforme Termo de Referência - Anexo I e demais anexos do Edital de Licitação que deu origem à contratação.

 

2. CARACTERÍSTICAS E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

Caberá à CONTRATADA observar as seguintes características para a prestação dos serviços objeto deste contrato:

2.1 A produção e distribuição sobre projetos, programas e ações do SESI e do SENAI deve ser de 100 a 150 conteúdos mensais em diversos formatos para divulgação nas rádios e veículos online, sendo esse quantitativo estimado, sem compromisso de ser demandado. 

 

2.1.1. A produção e a distribuição deverão ser feitas a partir de planejamento e estratégias de segmentação temática e de públicos.

 

2.1.2. A produção e distribuição incluem pesquisa, elaboração de texto - com base em entrevistas com empresários, representantes do Sistema Indústria, especialistas, formadores de opinião, membros do poder público, parlamentares, entre outros - em formato digital, gravação e edição de áudio digital, bem como a elaboração de infográficos, mapas, planilhas e outros recursos acessórios complementares ao conteúdo.

 

2.1.3. A distribuição do conteúdo eletrônico será feita por intermédio de plataforma própria da CONTRATADA para mailing formado por contatos de comunicadores de emissoras de rádio, para as mídias impressas (jornais e revistas) e também para veículos online  nacionais e regionais mantidas também pela CONTRATADA.

 

2.1.3.1. Eventualmente, serão feitos follow ups junto a veículos específicos para ampliar o aproveitamento dos conteúdos em defesa de propostas da agenda da Indústria em discussão nas esferas federais, estaduais e municipais em áreas e temáticas que contribuam para a melhora do ambiente de negócios e da competitividade da economia brasileira;

 

2.1.4. Produção e criação de peças promocionais para inclusão nas redes sociais da CONTRATADA para motivação e promoção dos conteúdos produzidos exclusivamente para as emissoras de rádio e veículos online. As mesmas poderão ser utilizadas nas redes sociais dos CONTRATANTES, se necessário.

 

2.1.5. Planejamento e estratégia de anúncios, patrocínios e promoções de peças relativas aos conteúdos de interesse dos CONTRATANTES distribuídos às emissoras de rádio e veículos online nacionais e regionais, em redes sociais, em sistemas de busca e plataformas de conteúdo. O serviço será sob demanda.

 

2.1.6. Monitoramento, a partir de ferramentas específica, do aproveitamento e performance dos conteúdos de interesse dos CONTRATANTES (testemunhais áudio e/ou texto, podcasts, entrevistas em áudio e/ou texto) nas emissoras de rádios e veículos online, bem como nas redes sociais dos comunicadores impactados.

 

2.1.7. Elaboração de relatórios analíticos sobre aproveitamento, veiculação, replicação, avaliação de performance de publicações e aferição de custo benefício dos serviços prestados e resultados obtidos.

2.1.8. A contratação dos serviços tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação que visam a difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, bem como informar e orientar o público em geral.

 

2.1.9. O estudo e o planejamento objetivam subsidiar a proposição estratégica das ações de comunicação para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados, e devem prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.

 

2.1.10. Os serviços contemplam quatro 4 (quatro) etapas e serão pagos apenas se completadas todas elas. A seguir, as etapas dos serviços:

|Etapas |Etapas dos Produtos / Serviços |

|1 |Boletins de rádio / Matérias para veículos em digital: apuração e produção |

| |de conteúdos jornalísticos sobre temáticas de interesse da CONTRATANTE, com|

| |depoimentos de especialistas e personalidades do meio industrial, mapas, |

| |infográficos, fotos, imagens diversas e materiais acessórios aos conteúdos,|

| |finalizados em formato digital, com a correspondente versão radiofônica, em|

| |áudio digital, com locução e sonoras, prontos para veiculação, publicação e|

| |postagem em espaços jornalísticos das emissoras de rádio e de veículos em |

| |digital (portais de conteúdos, sites de veículos de comunicação em geral, |

| |blogs de comunicadores e de influenciadores) de abrangência local, regional|

| |e nacional. |

|2 |Cards (formatos diversos) e veiculação em redes sociais: Conteúdos |

| |finalizados em imagem e/ou texto digital, com chamadas e divulgação dos |

| |conteúdos produzidos para a CONTRATANTE nas principais redes sociais |

| |(Facebook e Twitter) nos perfis próprios da CONTRATADA; com serviços de |

| |planejamento e business intelligence (BI) na publicação e na divulgação das|

| |peças e dos conteúdos. |

|3 |Checking, clipping e monitoramento: Serviços de checking, clipping e |

| |monitoramento, por intermédio de sistemas próprios e de terceiros, das |

| |veiculações, replicações, aproveitamentos, cliques e outros resultados de |

| |performance dos conteúdos produzidos e veiculados em rádio, veículos em |

| |digital (portais de conteúdos, sites de veículos de comunicação em geral, |

| |blogs de comunicadores e de influenciadores) e redes sociais. |

|4 |Elaboração de relatórios e sumários: Serviços de elaboração de relatórios e|

| |sumários com os resultados de todos os serviços prestados, bem como a |

| |avaliação de performance e de custo benefício dos serviços constantes nos |

| |itens 1, 2 e 3 desta tabela. |

|TOTAL |Produtos e serviços (1, 2, 3 e 4) |

2.2 A logística funcionará a partir de Brasília (DF), com a finalidade de amplificar o alcance e a repercussão dos materiais produzidos e distribuídos de forma particularizada para as emissoras de rádio e veículos online. Quando necessário, os materiais serão customizados para se adequarem a mídias específicas.

2.2.1. A logística deverá ser desenvolvida por uma equipe técnica mínima contendo 1 Profissional especialista em análise e segmentação – Pleno, 4 Profissionais de Comunicação – Pleno, 1 follower (Profissional de Comunicação – Pleno), em tempo integral, além de 1 coordenador(a) de produção (Profissional de Comunicação - Sênior), 1 Profissional de Social Media – Pleno e de 2 profissionais de Tecnologia da Informação - TI , em tempo parcial.

 

2.2.2 A logística também envolverá o uso de imagens e infográficos legais, com direitos autorais preservados, e sistema de distribuição próprio com regras de segurança chanceladas na Internet.

 

2.3 A quantidade de produtos propagados obedecerá ao interesse ou à importância de cada conteúdo e a promoção poderá ser em âmbito nacional, estadual, microrregional ou municipal, atendendo, também, à importância e à abrangência da temática.

 

2.4 A ação incluirá, também, o serviço de follow up (acompanhamento e reforço de divulgação dos conteúdos por telefone e e-mail) junto às emissoras de rádio e aos veículos online (sites e portais de veículos de comunicação e blogs de comunicadores ou influenciadores digitais) de interesse em âmbito nacional, estadual, microrregional ou municipal, atendendo, também, à importância e abrangência da temática.

 

2.5 A CONTRATADA passará para os CONTRATANTES planilha semanal com os resultados de veiculação dos materiais produzidos, além de um consolidado mensal.

 

2.5.1 A CONTRATADA deve realizar o monitoramento diário (checking), via streaming (o áudio contínuo da emissora de rádio na Internet), de, no mínimo, 1.500 emissoras de rádio, para a identificação das veiculações e/ou aproveitamentos dos conteúdos produzidos e distribuídos para as emissoras de rádio;

 

2.5.2. A CONTRATADA deve realizar o monitoramento diário, via sistemas de buscas e capturas, das publicações em texto e imagem digital nos portais de conteúdo, sites de veículos de comunicação e blogs de comunicadores e influenciadores digitais nacionais e regionais constantes deste escopo de trabalho;

 

2.6 O disparo do material deve ser para todo o mailing e o follow up deve ser feito para os veículos dos municípios considerados prioritários. O mailing de rádio deve conter, pelo menos, 3.500 mil rádios comerciais, educativas e comunitárias.

 

2.7 Os veículos online (sites e portais de veículos de comunicação e blogs de comunicadores e influenciadores digitais) serão apontados pelos CONTRATANTES e complementada pela CONTRATADA, que se propõe a colaborar no apontamento desses veículos e organizar mailing que possa ser compartilhado também com os CONTRATANTES a qualquer tempo.

 

2.7.1 O disparo do material destinado aos veículos online deve ser para todo o mailing e o follow up deve ser feito para os veículos dos municípios considerados prioritários. O mailing de mídias digitais deve conter, pelo menos, 3.500 mídias, compreendidas como portais de conteúdo, sites de veículos de comunicação, blogs de comunicadores e influenciadores digitais.

 

2.8 A partir do envio dos conteúdos produzidos para as emissoras de rádio, a equipe da CONTRATADA, após análise e alinhamento com a área de Jornalismo da CONTRATANTE, procederá a publicação de cada um desses materiais em suas redes sociais e apresentará estratégia para que essas publicações sejam replicadas nas redes sociais dos CONTRATANTES e sejam propagadas nas áreas geográficas e públicos prioritários de interesse do Plano Tático.

 

2.9 Essas publicações também poderão ser promovidas, indicadas ou recomendadas para responsáveis por sites e portais de veículos de comunicação e blogs de comunicadores indicados pelo cliente.

 

2.9.1 A equipe da CONTRATADA, após análise e alinhamento com a área de Jornalismo do CONTRATANTE, também deve oferecer um planejamento e estratégia de divulgação e impulsionamento em sites e portais de veículos de comunicação e blogs de comunicadores indicados pelo cliente, que será executado pelas agências de publicidade dos CONTRATANTES.

 

2.9.2 A CONTRATADA deve realizar monitoramento diário, via sistemas de busca e captura, das publicações realizadas em suas redes sociais (Facebook e Twitter) para mensuração quantitativa e qualitativa dos resultados dos conteúdos promovidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

3.1. Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por meio de termos aditivos, observado o que determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1. Esta contratação tem um orçamento anual de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo 60% (sessenta por cento) para o SESI e 40% (quarenta por cento) para o SENAI, que serão utilizados para pagamento dos serviços efetivamente demandandos, entregues e aprovados, sendo esse valor estimado, não vinculando os CONTRATANTES a contratarem a totalidade desse valor.

 

4.1.2. O valor a ser pago por serviço demandado será de R$ ___________________________, já aplicado o desconto de____ % _____________________ofertado pelo CONTRATADO

 

4.1.3. Os serviços a serem demandados contemplam quatro 4 (quatro) etapas, conforme abaixo previstas e serão pagos apenas se completadas todas elas:

|Etapas |Etapas dos Produtos / Serviços |

|1 |Boletins de rádio / Matérias para veículos em digital: apuração e produção |

| |de conteúdos jornalísticos sobre temáticas de interesse da CONTRATANTE, com|

| |depoimentos de especialistas e personalidades do meio industrial, mapas, |

| |infográficos, fotos, imagens diversas e materiais acessórios aos conteúdos,|

| |finalizados em formato digital, com a correspondente versão radiofônica, em|

| |áudio digital, com locução e sonoras, prontos para veiculação, publicação e|

| |postagem em espaços jornalísticos das emissoras de rádio e de veículos em |

| |digital (portais de conteúdos, sites de veículos de comunicação em geral, |

| |blogs de comunicadores e de influenciadores) de abrangência local, regional|

| |e nacional. |

|2 |Cards (formatos diversos) e veiculação em redes sociais: Conteúdos |

| |finalizados em imagem e/ou texto digital, com chamadas e divulgação dos |

| |conteúdos produzidos para a CONTRATANTE nas principais redes sociais |

| |(Facebook e Twitter) nos perfis próprios da CONTRATADA; com serviços de |

| |planejamento e business intelligence (BI) na publicação e na divulgação das|

| |peças e dos conteúdos. |

|3 |Checking, clipping e monitoramento: Serviços de checking, clipping e |

| |monitoramento, por intermédio de sistemas próprios e de terceiros, das |

| |veiculações, replicações, aproveitamentos, cliques e outros resultados de |

| |performance dos conteúdos produzidos e veiculados em rádio, veículos em |

| |digital (portais de conteúdos, sites de veículos de comunicação em geral, |

| |blogs de comunicadores e de influenciadores) e redes sociais. |

|4 |Elaboração de relatórios e sumários: Serviços de elaboração de relatórios e|

| |sumários com os resultados de todos os serviços prestados, bem como a |

| |avaliação de performance e de custo benefício dos serviços constantes nos |

| |itens 1, 2 e 3 desta tabela. |

4.1.4.   Os serviços serão demandados mediante a emissão de ordens de serviço, observado o seguinte fluxo:

1. CONTRATANTES definem a(s) pauta(s) com a área técnica e encaminha a demanda à CONTRATADA;

2. A CONTRATADA apura as informações e realiza entrevistas para a construção do(s) conteúdo(s);

3. A CONTRATADA encaminha aos CONTRATANTES o(s) conteúdo(s) para revisão e validação em duas versões: rádio e conteúdo web;

4. Uma vez validado, cada conteúdo é gravado para sua versão de rádio e diagramado para sua versão em mídias web;

5. A versão final de cada conteúdo é veiculado no site da CONTRATADA e disparado para o mailing que representa o público alvo daquele material;

6. A CONTRATADA realiza o monitoramento do desempenho de cada conteúdo, compilando as inserções do material em veículos de rádio e de mídias digitais (web);

7. A CONTRATADA monta e entrega um relatório de desempenho dos conteúdos distribuídos, com dados sobre número de inserções e os estados e municípios alcançados.

 

4.1.4.1. Os prazos para execução das etapas acima serão acordados entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA, observada a necessidade e a complexidade de cada demanda.

 

4.1.5.    O pagamento das demandas dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da sua conclusão e entrega dos produtos e da aprovação do mesmo pelos CONTRATANTES, observadas as Ordens de serviço emitidas, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência.

 

4.1.4.      Para pagamento dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:

 

·           Nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ dos CONTRATANTES, da qual constará o número do contrato e descrição dos serviços executados, além das informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta);

 

·           Relatório mensal com o descritivo das atividades desenvolvidas no mês.

 

·           Comprovação da entrega do serviço contratado completadas as quatro etapas, conforme Ordem de serviço emitida, com aprovação das CONTRATANTES.

  

4.1.5.    O gestor do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas, com a entrega da versão final dos mesmos.

 

4.1.6.    O preço dos serviços contratados poderá ser reajustado, sendo observada a periodicidade anual, contada da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.

 

4.1.7.    A CONTRATADA deverá apresentar aos CONTRATANTES, com antecedência de 30 (trinta) dias ao vencimento deste contrato, o pedido de reajuste do valor praticado, com a devida memória de cálculo, para os 12 (doze) meses subsequentes.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL(SE O CASO)

 

5.1. Para assegurar o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas neste instrumento, o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) oferece ao(s)CONTRATANTE(S) a garantia descrita nesta Cláusula e nas condições gerais da contratação para a prestação de serviços, no valor de R$ _________ (extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do Valor Total anual do orçamento estimado da contratação, na modalidade de __________.

 

CLÁUSULA SEXTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Além das obrigações previstas no Edital e seus anexos, bem como nas condições gerais da contratação, obriga-se a CONTRATADA nos seguintes termos:

 

6.1. A equipe técnica que prestará os serviços deverá ser apresentada aos CONTRATANTES para sua aprovação, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, com a comprovação do atendimento dos perfis definidos no Termo de Referência do Edital da licitação que deu origem à contratação, respeitada a equipe técnica mínima nele prevista.

 

6.1.1. A contratada deverá apresentar os currículos e diplomas dos profissionais indicados, acompanhados dos documentos que comprovam o vínculo com a CONTRATADA, CTPS ou contrato de prestação de serviços ou contrato social).

 

6.2. No caso de necessidade da substituição dos profissionais da CONTRATADA, definitivamente ou em razão de férias ou motivo de força maior, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente aos CONTRATANTES o motivo da substituição e submeter o perfil do novo profissional para aprovação dos CONTRATANTES, promovendo a substituição em prazo suficientemente breve, de maneira a não prejudicar o andamento dos serviços.

 

6.3. Substituir de imediato, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, pessoal da equipe, sempre que exigido por esta, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. Caso algum dos profissionais tenha que ser substituído no transcorrer da execução do contrato, o profissional a ser substituído deverá possuir formação e experiência igual ou superior a do profissional que está sendo substituído. A substituição dependerá de aprovação do CONTRATANTE.

 

6.4. Disponibilizar, quando solicitado pelos CONTRATANTES, num prazo máximo de 48 horas corridas, toda a documentação histórica e presente do contrato, incluindo ordens de serviço já executadas, resumo de pagamentos efetuados, termos de aceite assinados, cópias de notas fiscais e relatórios de acompanhamento do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

 

7.1. A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência Executiva de Jornalismo dos CONTRATANTES, a quem compete a gestão do presente contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

8.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelos códigos orçamentários abaixo:

 

✓ Centro de Custo: XXXXXXXXXXXXXXX

✓ Centro de Responsabilidade: XXXXXXXXXXXXXXX

 

CLÁUSULA NONA – DOS ANEXOS

 

9.1 Fazem parte deste contrato independentemente de transcrição:

i) Condições gerais da contratação;

ii) Proposta da Contratada;

iii) Edital de licitação da Concorrência 10/2018 e seus Anexos;

iv) Demais documentos que instruem o processo de contratação.

 

9.2. Em caso de conflito entre as cláusulas, prevalecerá as dos seguintes instrumentos, nessa ordem, Edital e seus anexos, condições específicas, condições gerais, e proposta da contratada.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas baixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

Brasília/DF, ___ de ___________ de 2019.

 

Pela(s)CONTRATANTE(S):

 

_____________________________________________

 

Pelo(a)(s)CONTRATADO(A)(S):

 

 

| | | |

 

TESTEMUNHAS:

|Nome, RG e CPF | |Nome, RG e CPF |

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

O presente instrumento estabelece as condições gerais de contratação, fundamentos do negócio jurídico a ser celebrado para a prestação de serviços por toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica para as entidades e órgãos nacionais do Sistema Indústria.

 

AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVALECERÃO SOBRE ESTAS CONDIÇÕES GERAIS SEMPRE QUE FOREM CONFLITANTES.

 

As condições gerais de contratação para a prestação de serviços, em conjunto com a Proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) e o Contrato de Prestação de Serviços – Condições específicas constituem documento único, e será considerado sempre válido, legítimo e eficaz para todos os fins e efeitos de Direito.

 

1.    DEFINIÇÕES.

 

1.1.        Sistema Indústria: O Sistema Indústria é formado pelo Sistema Confederativo de Representação Sindical da Indústria (Confederação Nacional da Indústria - CNI), pelo sistema Serviço Social da Indústria (SESI), pelo sistema Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), órgãos nacionais e regionais, e pelo Sistema Instituto EuvaldoLodi (IEL), entidades nacionais e regionais, conforme a seguir detalhado:

 

a)    A Confederação Nacional da Indústria - CNI, entidade sindical de grau superior, tendo por finalidade representar e defender os interesses da indústria brasileira e a prestação de serviços associados a essas funções. A CNI tem como filiadas as 27 Federações das Indústrias (uma em cada estado e no Distrito Federal), que, por sua vez, são constituídas por Sindicatos e estes por empresas industriais, formando todo um sistema confederativo sindical. A missão da CNI está definida na Constituição Federal, na CLT e em seu Estatuto;

 

b)    O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, é um serviço social autônomo de natureza jurídica privada, com a missão de formação profissional e serviços tecnológicos à indústria, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SENAI/DN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SENAI está definida no Decreto-lei nº 4.048/42 e no seu Regimento, aprovado pelo Decreto 494/62;

 

c)    O Serviço Social da Indústria - SESI, é um serviço social autônomo de natureza jurídica privada, com a missão de realizar educação, saúde e lazer, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SESI/DN), um Conselho Nacional (SESI/CN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SESI está definida no Decreto-lei nº 9403/46 e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 57.375/65;

 

d)    O Instituto EuvaldoLodi - IEL/NC (Núcleo Central), associação civil, criada pelas entidades indicadas nas alíneas acima, com a finalidade de prestação de serviços de capacitação empresarial e de apoio à pesquisa e à inovação tecnológica. A missão do IEL está definida em seu Estatuto. As Federações criaram Núcleos Regionais do Instituto EuvaldoLodi em 27 unidades da Federação.

 

1.2.        Condições Gerais de Contratação – prestação de serviços: O presente documento, em que constam todas as condições gerais de todas as contratações para a prestação de serviços pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) para a(s) CONTRATANTE(S).

 

1.3.        Contrato de prestação de serviços - condições específicas: São as condições de determinada contratação que complementam e integram as condições gerais e detalham a prestação de serviços,e que prevalecem sobre as condições gerais em casos de conflito.

 

1.4.        Contratado(a)(s): toda e qualquer pessoa física ou jurídica prestadora de um serviço que celebra Contrato com uma ou todas as entidades e órgãos nacionais que compõem o Sistema Indústria.

 

1.5.        Contratante(s): Uma ou todas as entidades e órgãos nacionais que compõem o Sistema Indústria que contratarem a prestação de serviços.

 

1.6.        Proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S): documento vinculado que, preenchido e assinado pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S), adere, integra e complementa o presente instrumento. Da Proposta constarão sempre, obrigatoriamente e sem prejuízo de outras, as seguintes informações: (i) nome e qualificação do(a)(s) CONTRATADO(A)(S); (ii)  objeto detalhado do Contrato (prestação dos serviços); (iii) preço;  (iv) validade; (v) identificação dos Gestores responsáveis pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S).

 

1.7.        Termo de Referência: Documento que traz toda a especificação técnica dos bens e serviços a serem contratados, integrando e complementando as Condições Gerais e Específicas de Contratação.

 

1.8.        Centro de Responsabilidade e Unidade Operacional: Indicam a unidade responsável e os códigos orçamentários que conferem lastro financeiro às operações pertinentes à contratação.

 

1.9.        Autorização de fornecimento: Contrato simplificado para fornecimento de bens.

 

1.10.     Ordem de Serviço (O.S.): Documento que solicita a prestação de um serviço contratado e é utilizado como parâmetro para medição do faturamento correspondente.

 

1.11.     Termo de Aceitação: Documento emitido pela(s) CONTRATANTE(S) atestando o recebimento da totalidade dos bens e/ou serviços fornecidos ou prestados, em estrita conformidade com o que foi contratado.

 

1.12.     Edital de Licitação ou Instrumento Convocatório: Documento que rege o procedimento de licitação nos casos em que esta é obrigatória, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI. O documento e seus anexos integram e complementam as Condições Gerais e Específicas de Contratação.

 

1.13.     Rateio: Regra de distribuição das obrigações financeiras dos contratos para hipóteses de contratações conjuntas das entidades e órgãos do Sistema Indústria.

 

1.14.     Acordo de Nível de Serviço (ANS): Acordo de Nível de Serviço (ANS) é ajuste escrito, anexo ao Contrato ou expresso em cláusula específica, que descreve os serviços, os níveis esperados de desempenho, quantidade e qualidade,em bases objetivamente definidas, penalidades em caso de desatendimento, entre outros aspectos relevantes ao objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

2.1. Além das demais obrigações definidas nestas condições gerais de contratação para a prestação de serviços, nas condições específicas e nos demais documentos que as integram, as partes se obrigam ao seguinte:

 

I - Obrigações do(a)(s) CONTRATADO(A)(S):

 

a) Cumprir integralmente as disposições e condições previstas nas condições gerais de contratação para a prestação de serviços, nas condições específicas, bem como nos instrumentos convocatórios de licitação e seus Anexos, que possam ter dado origem à contratação, os quais são parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.

 

b) Desenvolver os serviços aqui contratados de acordo com a melhor técnica disponível no mercado, com observância ao expressa e previamente autorizado pela(s) CONTRATANTE(S), assim como respeitando o disposto na legislação aplicável.

 

c) Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda ao (às) CONTRATADO(A)(S) a coordenação dos serviços, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente pelos mesmos.

 

d) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto contratado, de natureza federal, estadual e municipal, bem como responsabilizar-se pelas infrações fiscais decorrentes da execução do Contrato, autorizando a(s) CONTRATANTE(S) a compensar valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente.

 

e) Alocar equipe própria para o atendimento à(s) CONTRATANTES, de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos, conforme definido nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços.

 

f) Manter em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados na quantidade e habilitações necessárias à perfeita execução dos serviços, bem como mantê-los constantemente treinados e atualizados para o bom desempenho de suas atividades;

 

g) Substituir de imediato, sem ônus adicionais para a(s) CONTRATANTE(S), pessoal da equipe, sempre que exigido por esta, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. Caso algum dos profissionais tenha que ser substituído no transcorrer da execução do Contrato, o(s) profissional(is) a ser(em) substituído(s) deverá(ão) possuir formação e experiência igual ou superior a do(s) profissional(s) que está(ão) sendo substituído(s). A substituição dependerá de aprovação da(s) CONTRATANTE(S).

 

h) Designar representante com poderes para decidir todas as questões relacionadas com o Contrato.

 

i) Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, bem como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, que não terão qualquer vínculo com a(s) CONTRATANTE(S), todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da(s) CONTRATANTE(S), os quais declara conhecer.

 

j) O inadimplemento do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), com referência a qualquer dos encargos referidos no subitem anterior, não transfere à(s)CONTRATANTE(S) a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. A(s) CONTRATANTE(S) também não se tornarão(á)  corresponsável(eis) pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários do(a)(s) CONTRATADO(A)(S).

 

k) Arcar com o pagamento de juros de 1,0 % (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV nas hipóteses de exercício do direito de regresso em relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que sejam exigidos e eventualmente pagos pela(s) CONTRATANTE(S).

 

l) Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

 

m) Responsabilizar-se pelo pagamento de indenização por danos diretos ou indiretos que, comprovadamente e em virtude da execução do Contrato, por culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo, vier a causar à(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros alheios à relação contratual, por ato próprio ou de seus empregados, subcontratados ou colaboradores autorizados pela(s) CONTRATANTE(S), podendo a(s) CONTRATANTE(S) descontar(em) o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.

 

n) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus funcionários no desempenho do serviço ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do(s) CONTRATANTE(S).

 

o) Entregar relatórios acerca dos serviços prestados, sempre que for solicitado.

 

p) Identificar os funcionários que executarão os serviços nas instalações da(s) CONTRATANTE(S).

 

q) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, devendo o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) tomar todas as providências cabíveis para a imediata solução das anormalidades constatadas.

 

r) Fornecer, quando solicitado pela(s) CONTRATANTE(S), documentação comprobatória de regularidade fiscal,  trabalhista, previdenciária e junto ao FGTS.

 

s) Guardar inteiro sigilo dos dados e informações processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do(s) CONTRATANTE(S), sendo vedada ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da(s) CONTRATANTE(S).

 

t) Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda.

 

u) Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à(s)CONTRATANTE(S) os esclarecimentos julgados necessários.

 

v) Elaborar e apresentar ao(s) CONTRATANTE(S), nas datas estabelecidas, todos os produtos e relatórios de acompanhamento de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas.

 

w) Não ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem a prévia e expressa anuência da(s) CONTRATANTE(S), por escrito. No caso de subcontratação autorizada, esta somente poderá ser efetivada com empresas aprovadas pela(s) CONTRATANTE(S), subsistindo ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), total responsabilidade referente ao cumprimento, pela subcontratada, de todas as obrigações contidas no instrumento contratual.

 

x) Fornecer à(s) CONTRATANTE(S), sempre que esta(s) assim o solicitar(em), cópia dos comprovantes de pagamentos, de multas e/ou de indenizações, acompanhados das justificativas pertinentes, na hipótese de ocorrerem infrações praticadas por sua culpa, no decorrer do Contrato.

 

y) Não emitir duplicatas ou quaisquer títulos de crédito em face da(s) CONTRATANTE(S) sem que estas tenham previamente autorizado.

 

z) Não negociar títulos em nome do(s) CONTRATANTE(S), bem como utilizar o presente Contrato para garantia de transações bancárias ou financeiras de qualquer espécie.

 

II - Obrigações dos CONTRATANTES:

 

a)  Efetuar os pagamentos devidos ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) de acordo com o estabelecido nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços.

 

b)  Fornecer ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) toda e qualquer informação necessária para a consecução do objeto contratual.

 

c)  Permitir ao pessoal técnico do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às instalações da(s) CONTRATANTE(S) para a execução dos serviços, respeitadas as normas e procedimentos de acesso às instalações.

 

d)  Notificar o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o(s) CONTRATANTE(S).

 

e)  Promover a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) e exigindo as medidas corretivas necessárias, no prazo determinado pela(s) CONTRATANTE(S), bem como atestar a execução dos serviços, quando comprovada a execução total, fiel e correta daqueles.

 

f)   Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com os termos contratuais, e/ou com as OS emitidas.

 

g)  Comunicar ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) a necessidade de substituição de profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função.

 

h)  Emitir, antes da execução de qualquer serviço, a competente OS, se o caso, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Contrato.

 

i)    Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.

 

j)    Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nas respectivas áreas de atuação.

 

k) Informar ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO

 

3.1. No valor a ser pago ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), estarão compreendidos todos os custos necessários à prestação dos serviços, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, fretes, viagens para Brasília/DF e outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.

 

3.2.Os pagamentos dar-se-ão no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da conclusão dos serviços ou de cada etapa prevista em cronograma de execução, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S).

 

3.2.1. O pagamento estará condicionado à aprovação por parte da(s) CONTRATANTE(S)das entregas referentes a cada serviço especificado.

 

3.2.2. O pagamento pelos serviços prestados será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, discriminando os serviços e os locais onde foram prestados.

 

3.3. Caberá ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) apresentar a nota fiscal/fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de vencimento para que a(s) CONTRATANTE(S) possam providenciar os trâmites de pagamento.

 

3.4.Para fins de faturamento dos serviços prestados, no caso de rateio entre as entidades, caberá ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) emitir Notas Fiscais em nome de cada CONTRATANTE, em percentuais que serão informados pela área gestora do Contrato.

 

3.5. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para a(s)CONTRATANTE(S).

 

3.6. Somente serão de responsabilidade da(s)CONTRATANTE(S)as despesas de deslocamento de profissionais do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), referentes ao objeto do Contrato, quando em viagens para destinos fora da sede do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) ou fora da sede da(s)CONTRATANTE(S), em Brasília/DF. As referidas despesas deverão ser previamente autorizadas pela(s) CONTRATANTE(S) e serão limitadas ao que se segue:

 

a)    Fornecimento das passagens aéreas em classe econômica e tarifa promocional; e

 

b)    Pagamento de ajuda de custo por dia de viagem, que terá como referência os valores e critérios aplicados aos técnicos da(s)CONTRATANTE(S), para as despesas com hospedagem e alimentação.

 

CLÁUSULA QUARTA -DO DIREITO AUTORAL

 

4.1. Todos os direitos autorais e conexos, paternidade, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os produtos e materiais desenvolvidos no âmbito desta contratação pertencerão, exclusivamente, à(s) CONTRATANTE(S).

 

4.2. A(s)CONTRATANTE(S), a qualquer tempo e sem qualquer restrição, poderá(ão) modificar o conteúdo descrito no item anterior, promover futuras atualizações, modificações ou derivações tecnológicas, ainda que associadas a outros produtos, ceder, emprestar, alienar, enfim, usar, fruir e dispor dos produtos sem que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) faça(m) jus a qualquer outra contrapartida, além dos pagamentos previstos no Contrato, o que se estende aos resultadosoriundos a partir dos serviços prestados.

 

4.3. É da exclusiva responsabilidade do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) a obtenção da competente cessão de direitos de autor e conexos, em favor da(s)CONTRATANTE(S), junto às pessoas envolvidas na elaboração dos produtos e materiais, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o não cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar à(s)CONTRATANTE(S).

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE

 

5.1. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) se obriga(m) a não quebrar a confiança que lhe é depositada em razão da celebração do Contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão do Contrato e da prestação do serviço.

 

5.2. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) se compromete(m) a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que tenham acesso a informações confidenciais, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.

 

5.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que:

 

a) sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público;

b) encontravam-se na posse legítima do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação em razão deste Contrato;

c) sejam expressamente identificadas pela(s) CONTRATANTE(S) como não confidenciais;

d) devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, sendo a divulgação, neste caso, a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado à(s) CONTRATANTE(S).

 

5.4. O descumprimento da confidencialidade obrigará o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) à reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que a(s) CONTRATANTE(S) venham eventualmente a despender para indenização de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.

 

5.5. O não exercício pela(s) CONTRATANTE(S) de qualquer direito previsto nesta cláusula de confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO

 

6.1. As penalidades decorrentes do descumprimento parcial ou total seguirão a seguinte regra:

 

I. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:

 

a) Advertência, por escrito;

b) Multas;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) Contratante(s) pelo prazo de até 02 (dois) anos.

 

II. Nas hipóteses de mora quanto ao cumprimento das obrigações, ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) poderá ser aplicada multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, enquanto perdurar o descumprimento.

 

II.1. O inadimplemento parcial do Contrato ensejará a aplicação de multa em favor da(s) CONTRATANTE(S) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão, da aplicação da multa rescisória e das eventuais perdas e danos complementares apuradas.

 

III. O inadimplemento injustificado do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) por prazo superior a 30 (trinta) diasdará à(s) CONTRATANTE(S) o direito de considerar resolvido o Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.

 

IV. A resolução do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a aplicação de multa rescisória à parte culpada correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sendo que na hipótese de resolução por falta de pagamento deverão ser observadas as condições previstas no item V.

 

V. O atraso no pagamento do serviço, por culpa da(s) CONTRATANTE(S), implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.

 

VI. O(A)(s) CONTRATADO(A)(S) deverá(ão) comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.

 

VII. As eventuais multas e outros valores devidos pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) à(s) CONTRATANTE(S) poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.

 

VIII. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.

 

IX. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) tenha(m) direito a indenização, a qualquer título:

 

a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da(s) CONTRATANTE(S);

b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;

c) Ocorrer reincidência, por parte do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), em infração contratual que implique na aplicação de multa;

d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta em processo de recuperação judicial;

e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto.

 

X. Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória prevista no item IV acima, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.

  

XI. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) renuncia(m) expressamente ao direito de requerer a redução judicial das penalidades acordadas.

 

6.2. O atraso quanto ao descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, se for o caso, implicará nas penalidades previstas no Contrato de prestação de serviços – condições específicas, sem prejuízo da aplicação cumulada das penalidades desta Cláusula.

 

6.3. Previamente à aplicação de penalidades, a(s) CONTRATANTE(S) oportunizarão esclarecimentos pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S), que terá(ão) prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.

 

6.4. Caso não haja manifestação do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) dentro desse prazo ou caso a(s) CONTRATANTE(S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.

  

CLAUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

 

7.1. Fica desde já convencionado que a(s) CONTRATANTE(S), por meio de seus representantes, acompanharão e fiscalizarão o(s) serviço(s) objeto deste Contrato, sendo que essa fiscalização não desincumbe o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) de suas responsabilidades e obrigações.

 

7.2. A fiscalização da(s) CONTRATANTE(S)não exclui ou atenua a responsabilidade do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) por eventuais falhas na prestação dos serviços.

 

7.3. A(s) CONTRATANTE(S) indicarão nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços seus representantes junto ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) para a gestão do Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

8.1. Para assegurar o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas por este instrumento, o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) oferece(m) a(s) CONTRATANTE(S) a garantia descrita nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços e nesta Cláusula, a ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da convocação para a assinatura do Contrato.

 

8.2. A garantia prestada, quando for o caso, deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.

 

8.3. A garantia prestada, quando for o caso, será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a(s) CONTRATANTE(S) responda(m) solidariamente ou subsidiariamente com o(a)(s) CONTRATADO(A)(S), sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) e não liquidados.

 

8.4. Sempre que forem deduzidos quaisquer valores da garantia ou quando houver redimensionamento do Contrato ou reajuste de preços, a garantia deverá ser restabelecida, no prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento de notificação da(s) CONTRATANTE(S), de modo que corresponda à porcentagem das condições específicas de contratação para a prestação de serviços.

 

8.5. A garantia oferecida na modalidade fiança-bancária deverá:

 

a) conter renúncia expressa ao benefício de ordem, permitindo a execução da garantia sem interferência do(a)(s) CONTRATADO(A)(S);

 

b) estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento;

 

c) ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia, prevista nos termos do art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, previamente aprovada pela(s) CONTRATANTE(S).

 

8.6. O(A)(s) CONTRATADO(A)(S) somente poderá(ão) iniciar a entrega dos produtos após a apresentação da garantia contratual prevista nesta Cláusula.

 

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. A tolerância por qualquer das partes quanto ao descumprimento das condições estipuladas será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos;

 

9.2. É vedado a qualquer uma das Partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte.

 

9.3. Se a(s) CONTRATANTE(S)for(em) autuada(s), notificada(s), citada(s), intimada(s) ou condenada(s) em razão do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), seja de natureza fiscal, trabalhista ou previdenciária, assistir-lhe(s)-á o direito de reter os pagamentos devidos na forma do item 6.1 VII, até que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) satisfaça(m) a respectiva obrigação ou até que a(s) CONTRATANTE(S) seja(m) excluída(s) do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível.

 

9.3.1. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) ressarcirá(ão) a(s) CONTRATANTE(S), independentemente do resultado dos processos judiciais ou administrativos, o valor das horas que forem despendidas por seus advogados, prepostos, além das despesas judiciais e administrativas e dos custos que incorrer, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado a remuneração dos advogados e prepostos da(s) CONTRATANTE(S).

 

9.3.2. Caso já tenham sido efetuados pela(s) CONTRATANTE(S) todos os pagamentos e importâncias devidas à(s) CONTRATADA(S), ou se o Contrato já tiver sido encerrado ou não havendo possibilidade de compensação satisfatória, assistirá à(s) CONTRATANTE(S) o direito de cobrar judicialmente tais obrigações do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.

 

9.4. As condições específicas do Contrato de prestação de serviços prevalecerão sobre as condições gerais da contratação sempre que forem com estas conflitantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO E DA LEGISLAÇÃO

 

10.1. Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas da contratação.

 

10.2. Aplicar-se-á ao(s) CONTRATANTE(S) a legislação da República Federativa do Brasil, atinente às entidades privadas, e cumulativa e exclusivamente ao SENAI e SESI, osseus Regulamentos de Licitações e Contratos.

ANEXO V

 

TERMO DE COMPROMISSO - EQUIPE TÉCNICA

 

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Referência: Edital – Concorrência nº 10/2019

 

Prezados Senhores:

 

Apresento através desta, os profissionais que comporão a equipe técnica mínima responsável pela prestação dos serviços nas condições e especificações constantes no Edital licitatório referido.

LISTAR OS NOMES:

 

·         1 Profissional especialista em análise e segmentação – Pleno;

 

·         4 Profissionais de Comunicação – Pleno;

 

·         1 follower (Profissional de Comunicação – Pleno), em tempo integral;

 

·         1 coordenador(a) de produção (Profissional de Comunicação - Sênior);

 

·         1 Profissional de Social Media – Pleno;

 

·         2 profissionais de Tecnologia da Informação - TI.

 

 Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe TODOS OS COMPONENTES LISTADOS ACIMA DECLARAM estar cientes e de acordo com a indicação pela empresa_______(razão social da Empresa Licitante)______, como membro da equipe técnica mínima responsável pela prestação de serviços objeto da licitação em referência.

 

Nos termos do edital, DECLARAMOS que, se a empresa ___(razão social da Empresa Licitante)___, for a vencedora, ASSUMIREMOS o compromisso de compor a equipe técnica mínima, como especificado acima.

 

Cidade (UF), dia/mês/ano

 

NOMES E ASSINATURAS:

 

a) Profissional: XXXXXXX

________________________________________

Nome/ Assinatura

 

b) Profissional: XXXXXXX

________________________________________

Nome/ Assinatura

 

c) Profissional: XXXXXXX

________________________________________

 

Nome/ Assinatura

Profissional: XXXXXXX

________________________________________

 

Nome/ Assinatura

d) Profissional: XXXXXXX

________________________________________

 

Nome/ Assinatura

Profissional: XXXXXXX

________________________________________

Nome/ Assinatura

e) Profissional: XXXXXXX

________________________________________

 

 

 

________________________________________

Empresa Licitante

(Responsável legal - nome, cargo e assinatura)

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Unidades operacionais

Unidades operacionais

................
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