Presidência da RepúblicaCasa ... - Governo do Brasil.

Para os efeitos do parágrafo anterior, a autoridade competente ou a entidade certificadora da Parte exportadora, conforme seja o caso, deverá fornecer a informação solicitada pela aplicação do disposto no literal a) do artigo IV-27, em prazo não superior a cento e vinte (120) dias, contados a partir da data do recebimento de cada ... ................
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