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Estatuto da Representa??o Estudantil do Colégio Nossa Senhora de SionCAP?TULO IDa denomina??o, Sede e ObjetivosArt. 1?O Senado Estudantil Sionense é o órg?o máximo de representa??o dos estudantes do Colégio Nossa Senhora de Sion localizado na cidade de S?o Paulo e fundado em 2014 com sede neste Estabelecimento de Ensino.Parágrafo ?nico?- As atividades do Senado Estudantil reger-se-?o pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.Art. 2?O Senado Estudantil Sionense tem por objetivos:I - Representar condignamente o corpo discente;II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;IV - Promover a coopera??o entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;V - Realizar interc?mbio e colabora??o de caráter cultural e educacional com outras institui??es de caráter educacional, assim como a filia??o às entidades gerais UMES (Uni?o Municipal dos Estudantes Secundaristas), UBES (Uni?o Brasileira dos Estudantes Secundaristas) etc.;VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participa??o nos fóruns internos de delibera??o da Escola;VII – Estabelecer uma rela??o pacífica e de diálogos constantes com o corpo docente, coordena??o e dire??o da Escola;VIII – Promover atividades que valorizem e afirmem a diversidade estudantil;IX – Promover atividades que desvalorizem o bullying e exclus?o de minorias.CAP?TULO IIDo Patrim?nio, sua Constitui??o e Utiliza??oArt. 3?O patrim?nio do Senado Estudantil se constituirá por:I - Contribui??o voluntária de seus membros;II - Contribui??o de Terceiros;III - Subven??es, juros, corre??es ou dividendos resultantes das contribui??es;IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Senado venha a possuir;V - Rendimentos gerados em promo??es e campanhas da entidade.Art. 4?Os representantes que comp?em o Senado ser?o os responsáveis pelos bens patrimoniais do Senado Estudantil e responsáveis por eles perante as inst?ncias deliberativas.§ 1°?Ao assumir a cadeira do Senado, os novos alunos representantes de cada sala dever?o assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade. O Conselho Fiscal será composto por um funcionário do colégio e pelos alunos (ex-representantes) que ocupavam antes o cargo de representante de sala no Senado.§ 2??Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pelos novos alunos que compor?o o Senado.§ 3 ??Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gest?o dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia de Sala, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.§ 4 ??O Senado Estudantil n?o se responsabilizará por obriga??es contraídas por estudantes ou grupos de gest?es anteriores.§ 5 ? ? necessário existir o máximo de transparência e fiscaliza??o dos bens do Senado Estudantil. Sempre informando a todos os alunos nas Assembleias de Sala de Aula os bens que o Senado possui. CAP?TULO IIIDa Organiza??o do Senado Estudantil?Art. 5?S?o inst?ncias deliberativas do Senado:Assembleia do Senado, composta pelos representantes e suplentes de cada sala;Assembleia de Sala de Aula, composta pelos alunos da sala de aula; Comitês criados para execu??o de projetos ou trabalhos idealizados pelo Senado;Presidência do Senado.SE??O IDas Assembleias do Senado e da Sala de AulaArt. 6?A Assembleia do Senado é o órg?o máximo de delibera??es da representa??o estudantil nos termos deste Estatuto e comp?e-se de todos os representantes do Senado e, excepcionalmente, de convidados do Senado, que se abster?o do direito de voto. Cada representante de sala terá o direito de um voto para a delibera??o ou rejei??o das propostas apresentadas. Ser?o aprovadas as propostas que tiverem 51% ou mais dos votos dos representantes presentes na assembleia. A ausência de representantes n?o deve ser inclusa nessa contagem/porcentagem.A Assembleia do Senado se reunirá uma vez por mês:Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia, de preferência mensalmente;Ao início e término de cada mandato para deliberar sobre a presta??o de contas do Senado, parecer do Conselho Fiscal e forma??o da Comiss?o Eleitoral (CE) que deliberará sobre as elei??es do novo grupo de representantes que ir?o compor o Senado;A Assembleia do Senado deve intercalar com as datas das Assembleias de Sala de Aula, com uma diferen?a mínima de 3 dias.Parágrafo ?nico.?A convoca??o para a Assembleia será feita por um planejamento dos membros do Senado realizado no início de cada mandato e divulgado para todos os membros. As altera??es nas datas dever?o ser informadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, sendo esta de competência dos representantes do Senado. O presidente do Senado é responsável por encaminhar com antecedência mínima de quarenta e oito horas a pauta da assembleia. Durante a Assembleia será redigida uma ata com as falas de todos aqueles que se manifestarem. Esse documento deverá ser assinado por todos os alunos que fizerem parte da Assembleia.A Assembleia do Senado se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 dos representantes do Senado. Em qualquer caso, a convoca??o será feita com no mínimo vinte e quatro horas de antecedências, com discrimina??o completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos n?o previstos neste Estatuto.Os membros do Senado ser?o responsáveis pela manuten??o da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, Assembleia ou reuni?o do Senado.Art. 7?Compete à Assembleia do Senado:? Aprovar e reformular o Estatuto do Senado no término de cada mandato (uma vez por ano);? Apresentar por escrito ao corpo docente, à coordena??o, à dire??o e/ou ao corpo de funcionários do colégio as propostas deliberadas e aguardar parecer favorável ou desfavorável;? Eleger o presidente do Senado, o redator das atas das Assembleias, o diretor financeiro e outras fun??es;? Discutir e votar as teses, recomenda??es, mo??es, adendos e propostas apresentados por qualquer um dos Representantes de Sala (membros do Senado);? Denunciar, suspender ou destituir membros do Senado de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decis?o tomada neste sentido deve ser igual ou superior a 2/3 dos votos;? Prestar contas da situa??o financeira do Senado a todos os alunos do colégio – a presta??o de contas, deverá ser afixada em local de fácil visibilidade e, se possível, encaminhada para todos os alunos do colégio;? Marcar Assembleias com dia, hora e pautas fixadas;? Aprovar a Constitui??o da Comiss?o Eleitoral, sempre composta por alunos das salas que fazem parte do Senado (1 ? a 3?. Série do EM); ? Criar Comitês para a execu??o de projetos pontuais. Art. 8?A Assembleia da Sala de Aula é o órg?o máximo de delibera??es de cada sala de aula. A Assembleia será composta por todos os alunos da sala de aula e, excepcionalmente, por convidados da sala, que se abster?o do direito de voto. Cada aluno terá direito a um voto para a delibera??o ou rejei??o das propostas apresentadas. Ser?o aprovadas as propostas que tiverem 51% ou mais dos votos dos alunos presentes na Assembleia. A ausência de alunos n?o deve ser inclusa nessa contagem/porcentagem.A Assembleia da Sala de Aula se reunirá uma vez por mês durante o período letivo:Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia, de preferência mensalmente e com a autoriza??o prévia dos professores e da coordena??o do Colégio;Ao início e término de cada mandato de representante para deliberar sobre a presta??o de contas do Senado, parecer do Conselho Fiscal e forma??o da Comiss?o Eleitoral (CE) que deliberará sobre as elei??es do novo grupo de representantes que ir?o compor o Senado;A Assembleia da Sala de Aula deve intercalar com as datas das Assembleias do Senado, com uma diferen?a mínima de 3 dias.Parágrafo ?nico.?A convoca??o para a Assembleia da Sala de Aula será feita pelo representante ou suplente da mesma. Esses alunos ser?o responsáveis pela elabora??o de um planejamento e cronograma de todas as assembleias do ano. As altera??es nas datas dever?o ser informadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, sendo esta de competência dos representantes do Senado. Os representantes também s?o responsáveis por encaminhar com antecedência mínima de quarenta e oito horas a pauta da assembleia. Durante a assembleia será redigida uma ata com as falas de todos aqueles que se manifestarem. Esse documento deverá ser assinado por todos os alunos que fizerem parte da assembleia. Os representantes de sala ser?o responsáveis pela manuten??o da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reuni?o da sala.Art. 9?Compete à Assembleia da Sala de Aula:? Discutir e votar as teses, recomenda??es, mo??es, adendos e propostas apresentados por qualquer um dos alunos da sala;? Apresentar as delibera??es e as rejei??es do Senado;? Encaminhar propostas para o Senado, sendo as mesmas aprovadas pela sala com no mínimo 51% dos votos;? Marcar Assembleias com dia, hora e pautas fixadas.SE??O IIDos ComitêsArt. 10?Os Comitês s?o os responsáveis por executar as propostas aprovadas pelo Senado. Eles podem ser formados por qualquer aluno do Colégio, mas é fundamental que os mesmos sejam indicados pelo Senado. Os membros de cada Comitê s?o responsáveis pelo início, desenvolvimento e término de cada pete ao Comitê respeitar e seguir as regras determinadas pelo Senado.SE??O IIIDo SenadoArt. 11?Após a elei??o que legitima o representante de sala a participar no Senado, o Senado deverá abrir um processo de vota??o para os seguintes cargos a seus membros: I – Presidente;II - Vice-Presidente;III - Secretário e Tesoureiro;IV - Diretor Social e de Imprensa;V - Diretor de Esportes e Cultura;VI- Diretor de Saúde e Meio Ambiente.Esses cargos ser?o ocupados por cada representante de sala.Parágrafo ?nico:?Cabe ao Senado:I - Elaborar o plano anual de trabalho (planejamento), apresentando-o a cada sala de aula, por intermédio de seus representantes;II - Colocar em prática o plano aprovado;III - Divulgar para as Assembleias de Sala de Aula:? As normas que regem o Senado;? As atividades desenvolvidas pelo Senado e pelos Comitês;? A programa??o e a aplica??o dos recursos financeiros do Senado;IV - Tomar medidas de emergência, n?o previstas no Estatuto, e submetê-las à aprova??o nas Assembleias da Sala de Aula. Desse modo, ser?o criados anexos ou emendas ao Estatuto originalmente escrito e elaborado no início de cada ano.Art. 12?Compete ao Presidente:a) Representar o Senado dentro e fora da Escola;b) Convocar e presidir as Assembleias do Senado;c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;d) Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Senado;e) Representar o Senado no Conselho Escolar;f) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;g) Desempenhar as demais fun??es inerentes a seu cargo.Art. 13?Compete ao Vice-Presidente:a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas fun??es;b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vac?ncia do cargo.Art. 14?Compete ao Secretário e Tesoureiro:a) Publicar avisos e convoca??es de reuni?es, divulgar editais e expedir convites;b) Redigir e Lavrar atas das Assembleias do Senado;c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Senado;d) Manter em dia os arquivos da entidade;e) Ter sob seu controle todos os bens do Senado;f) Manter em dia a escritura??o de todo o movimento financeiro do Senado;g) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimenta??o financeira;h) Apresentar, juntamente com o Presidente, a presta??o de contas ao Conselho Fiscal.Art. 15?Compete ao Diretor Social e de Imprensa:a) Coordenar o servi?o de Rela??es Públicas do Senado;b) Organizar festas e eventos promovidos pelo Senado;c) Zelar pelo bom relacionamento do Senado com os alunos, com a Escola e com a comunidade;d) Nomear os Comitês relacionados ao social e imprensa;e) Responder pela comunica??o interna e externa do Senado;f) Manter os membros do Senado informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;g) Editar o órg?o oficial de comunica??o do Senado;h) Criar e Manter um blog ou site que apresente de modo virtual as atividades do Senado.Art. 16?Compete ao Diretor Cultural e do Esporte:a) Promover a realiza??o de conferências, exposi??es, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;b) Manter rela??es com entidades culturais;c) A organiza??o de grupos musicais, teatrais etc.;d) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;e) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos e externos;f) Nomear os Comitês relacionados a cultura e esporte.Art. 17?Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente:a) Promover a realiza??o de palestras, exposi??es e concursos sobre saúde e meio ambiente;b) Manter rela??es com entidades de saúde e meio ambiente;c) Incentivar hábitos de higiene e conserva??o do ambiente escolar;d) Nomear os Comitês relacionados a saúde e meio ambiente.SE??O IVDo Conselho FiscalArt. 18?O Conselho Fiscal se comp?e de membros efetivos e três suplentes, escolhidos pelo Senado anterior. Devem fazer parte do conselho fiscal professores, funcionários e alunos.Art. 19?Ao Conselho Fiscal compete:? Examinar os livros contábeis e papéis de escritura??o da entidade, a sua situa??o de caixa e os valores em depósito;? Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;? Apresentar na última Assembleia do Senado, que antecede a elei??o dos Representantes de Sala no Senado, relatório sobre as atividades econ?micas do Senado;? Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Senado;? Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.CAP?TULO IVDos AssociadosArt. 20?S?o sócios do Senado todos os alunos matriculados e frequentes.Art. 21?S?o direitos do Associado:a) Participar de todas as atividades do Senado;b) Votar e ser votado, observadas as disposi??es deste Estatuto;c) Encaminhar observa??es, mo??es e sugest?es ao Senado de acordo com as regras deste Estatuto;d) Propor mudan?as e altera??es parciais ou totais neste Estatuto, que ocorrer?o anualmente.Art. 22?S?o deveres dos Associados:? Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;? Informar aos membros do Senado sobre qualquer viola??o dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;? Manter luta incessante pelo fortalecimento de um Senado democrático e participativo.CAP?TULO VDo Regime DisciplinarArt. 23?Constitui infra??o disciplinar:? Usar o Senado e as esferas que competem a representa??o estudantil para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;? Deixar de cumprir as disposi??es deste Estatuto;? Prestar informa??es referentes ao Senado que coloquem em risco a integridade de seus membros;? Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;? Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Senado.Art. 24?S?o competentes para apurar as infra??es o Senado e o Conselho Fiscal.Parágrafo ?nico. Nenhuma penalidade será aplicada se n?o for assegurado ao acusado o direito de defesa e o de produzir as provas pertinentes que requerer, ao Conselho de Representantes de Turmas, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia do Senado ou da Sala de Aula.Art. 25?Apuradas as infra??es, ser?o discutidas nas Assembleias do Senado e da Sala de Aula e poder?o ser impostas as seguintes penas:I- Advertência, que consiste em advertir o infrator, por escrito, exortando-o a corrigir-se, nas hipóteses de falta leve;II- Suspens?o, que consiste no impedimento de exercer as fun??es de seu ofício;III- Exclus?o, que consiste em eliminar o infrator do Senado, na hipótese de falta gravíssima.Parágrafo ?nico.?O infrator, caso seja membro Representante de Sala de Aula, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as inst?ncias deliberativas do Senado. Será convocada elei??o extraordinária na sala de aula para um novo Representante.CAP?TULO VIDo Regime Eleitoral?Titulo IDos Elegíveis EleitoresArt. 26?S?o elegíveis para os cargos do Senado todos os brasileiros natos ou naturalizados, matriculados há no mínimo um ano,e frequentes no Colégio.Parágrafo ?nico.?Para o cargo de Presidente o aluno n?o pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.Art. 27?S?o considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes do Colégio.Titulo IIDa Comiss?o Eleitoral e Forma de Vota??oArt. 28?A Comiss?o Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia da Sala de Aula, pelo menos um mês antes do final da gest?o. A Comiss?o deve ser composta por alunos da própria sala de aula, onde a vota??o para o Representante da Sala no Senado ocorrerá. Os alunos da Comiss?o n?o poder?o concorrer às elei??es. A Comiss?o definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:Prazo de inscri??o das candidaturas;Período de campanha;Data da elei??o;Regimento interno das elei??es.Art. 29?As inscri??es dos candidatos a Representante de Sala no Senado dever?o ser feitas com os membros da Comiss?o Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, n?o sendo aceitas inscri??es fora do prazo ou horário.Titulo IIIDa Propaganda Eleitoral?Art. 30?A propaganda dos candidatos será através de material conseguido ou confeccionado pelo próprio candidato.Parágrafo ?nico.?? vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola ao candidato na cria??o, confec??o, ou fornecimento de material e/ou dinheiro para a propaganda eleitoral.Art. 31?? expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comiss?o Eleitoral bem como a boca de urna no dia das elei??es.Art.32?A destrui??o ou adultera??o da inscri??o de qualquer candidato por outro candidato, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos desse estatuto, uma vez comprovadas pela Comiss?o Eleitoral, implicar?o na anula??o da inscri??o da candidatura do aluno.Parágrafo ?nico.?Toda decis?o de impugna??o de candidatos só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comiss?o Eleitoral de todas as turmas, após exame de provas e testemunhas.Titulo IVDa Vota??o?Art. 33?O voto será direto e secreto, sendo que a vota??o será realizada em local previamente escolhido pela Comiss?o Eleitoral e aprovado pela Dire??o e Coordena??o do Colégio, no horário normal de funcionamento.Art. 34?Cada sala de aula elegerá três candidatos, sendo: o primeiro colocado, representante oficial; o segundo colocado, primeiro suplente; o terceiro colocado, segundo suplente. Deliberar esse artigo em assembleia da comiss?o criadora do Senado.Art. 35?Só votar?o os estudantes presentes em sala na hora da vota??o.Art. 36?A apura??o dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de vota??o, em uma sala isolada em que permanecer?o apenas os membros da Comiss?o Eleitoral e os fiscais de cada candidato. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apura??o.Parágrafo ?nico.?Fica assegurado às entidades estudantis (Dire??o, Coordena??o, professores e funcionários) o direito a acompanhar todo o processo eleitoral.Art. 37?Todo ato de anula??o de votos ou urnas será efetivado a partir da decis?o soberana do Presidente da Comiss?o Eleitoral, baseado na comprova??o do ato que implicou na anula??o.Parágrafo ?nico. Quando na cédula eleitoral, n?o se constar nenhum voto, a mesma será computada como voto em branco.Art. 38?N?o será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer candidato após a divulga??o dos resultados oficiais das elei??es, salvo nos casos em que se comprove inobserv?ncia deste regulamento por parte da Comiss?o Eleitoral.Art. 39?O mandato dos membros do Senado será de 1 (um) ano a partir da data da posse. Deliberar esse artigo em assembleia da comiss?o criadora do Senado.Art. 40?Cabe ao membro do Senado anterior dar posse ao novo membro eleito 1 (uma) semana após a data da elei??o do mesmo.CAP?TULO VIIDisposi??es Gerais e Transitórias?Art. 41?O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Senado, tendo a modifica??o validade apenas no ano seguinte.Deliberar esse artigo em assembleia da comiss?o criadora do Senado.Art. 42?A dissolu??o do Senado só ocorrerá quando a Escola for extinta ou quando a Assembleia do Senado assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades carentes.Art. 43?Nenhum sócio poderá se intitular representante no Senado sem ter sido eleito pela sala de aula da qual o aluno/candidato faz parte.Art. 44?Revogadas as disposi??es em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprova??o pela Assembleia do Senado.Art. 45?Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprova??o em Assembleia do Senado, configurando a entidade como Representa??o Estudantil aut?noma, representante dos estudantes do referido Estabelecimento Educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, n?o podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85.S?o os alunos redatores do Estatuto da Representa??o Estudantil do Colégio Sion:AlunoSérie em 2013e-mailAssinaturaJuliana3?. BJuliana_phelippe@Guilherme3?. BGui_140395@Luisa3?. Blumanzin@Laura Parisi3?. Alaurinhaparisi@Lívia Gijón3?. Alilitecla@Vitor Pereira dos Santos3?. Avitorppds@ Giovanna Franco1?. AGiovannafranco_@Matheus Leal Kohatsu1?. AMatheus.kohatsu@Vitor1?. Avic_falcetis@Victória Franco2?. Avifmartins@.brMariah Della Nina2?. Adellaninamariah@Wellington Gomes2?. AWellington987@Carlos Ramos9?. ACarlosy_sp@.brLucas Moura9?. ALucas_moura08@Mariana Dutra9?. Amaridutra10@ Ricardo Mello9?. BRickmello_10@Bárbara Figueiredo9?. Bbarbarafsoares@Guilherme S. Marinelli9?. BGuilherme2605@Lorenzo Prialli Cardoso1?. Bloprialli@Caroline Ferreira1?. Bcarolineferrk@Sofia Mongeló1?. Bs.mongelo@Moara Neves2?. Amoaraneves@.brLucas Gerosa2?. Azkangypro@Lara Azevedo2?. ALara_amf@ ................
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