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DIREITO DO TRABALHOExame final – 25/1/2021IConsidere atentamente o seguinte caso:Abel é um homem só, sem família, e trabalha há quarenta anos na Edifex, empresa de constru??o civil com sede em Lisboa, mas que tem obras em vários pontos do país. Abel possui a categoria de encarregado de obras, actividade consistente na coordena??o das equipas de trabalhadores no terreno, pelo que é exercida ao ar livre. Em Janeiro de 2018, a Edifex ganhou um concurso para a constru??o de um hospital em Bragan?a. Desde logo, solicitou e obteve de uma construtora local – a Casanor -- a cedência de 20 trabalhadores, pagando a essa empresa um valor equivalente ao dos respectivos salários, acrescido de 5%, e ficando a Casanor de pagar aos mesmos trabalhadores. Por outro lado, a gerência da Edifex encarregou Abel – que ent?o se encontrava a dirigir a constru??o de uma escola em Santarém -- de dirigir a obra do hospital, cuja dura??o previsível era um ano e meio. No entanto, ele recusou ir trabalhar para Bragan?a, invocando o facto de ter um pequeno negócio de intermedia??o imobiliária, em Lisboa, que lhe garantia um rendimento indispensável para o tipo de vida que levava – actividade que n?o era do conhecimento da administra??o da Edifex. A empresa instaurou-lhe um processo disciplinar, acusando-o de quebra de lealdade (por n?o ter revelado a actividade complementar) e desobediência (por n?o acatar a ordem de se encarregar da obra de Bragan?a). No termo do processo, aplicou-lhe uma san??o de vinte dias de suspens?o do trabalho sem retribui??o. Entretanto, a obra de Bragan?a sofreu em Fevereiro de 2019 uma interrup??o por falta de financiamento, ficando adiada indefinidamente a retoma dos trabalhos. A gerência da Edifex reuniu de emergência para analisar a situa??o. Foi considerado urgente uma forte redu??o dos custos de pessoal. Estavam em fase de instru??o processos disciplinares que tinham sido instaurados contra 10 trabalhadores, ocupados numa obra em Loures, por suspeita de desvio de materiais de constru??o. Três dos pintores de constru??o civil, pertencentes ao quadro permanente da empresa, e já de idade avan?ada, estavam muito frequentemente de baixa por doen?a, n?o se podendo contar com qualquer deles em termos de continuidade. O departamento de publicidade, em que trabalhavam oito técnicos de marketing, estava há vários meses sem produzir nada. Havia apenas duas obras em curso, empregando ao todo 30 trabalhadores. A carteira de obras estava praticamente vazia a partir do fim de 2019. A falha do financiamento do hospital de Bragan?a tinha sido imprevista e criava dificuldades imediatas de tesouraria. Face a tudo isto, a gerência instruiu os advogados no sentido de lan?arem um processo de despedimento colectivo, abrangendo 8 técnicos do departamento de publicidade, que seria extinto, mais os 10 da obra de Loures, os três pintores e, ainda, um ter?o do pessoal afecto às obras em curso. Ao mesmo tempo, devolveu à Casanor os trabalhadores cedidos.Por seu turno, em 15 de maio de 2019, Abel apresentou à Edifex um atestado médico segundo o qual ele, desde alguns meses antes, sofria de uma doen?a respiratória crónica, sendo, na opini?o do médico, absolutamente de excluir a exposi??o ao vento e a temperaturas extremas. Com o atestado, Abel requeria que a empresa o colocasse num posto de trabalho fixo e dentro das instala??es. Depois de consultar os seus advogados, a Edifex comunicou a Abel a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade de continuar a exercer o seu trabalho. Abel muniu-se de dois pareceres jurídicos que convergiam no sentido de considerar ilegal a atitude da empresa. Na sequência, a Edifex, depois de consultar os seus advogados, considerou mais seguro recuar na comunica??o de caducidade, informando Abel em conformidade, e dispensando-o de comparecer ao servi?o. No entanto, em 15 de setembro de 2019, enviou nova carta a Abel, anunciando que, na data em que ele completaria 70 anos (1 de outubro de 2019) consideraria extinto o contrato por caducidade, “nos termos da lei”.Identifique as quest?es jurídicas (*) que esta situa??o suscita e pronuncie-se sobre elas (14 valores).IIDesenvolva apenas um dos seguintes temas (6 valores):Subordina??o jurídica e dependência económica na defini??o do ?mbito de aplica??o do Direito do trabalho.A projec??o normativa do art. 53? da Constitui??o (Seguran?a do emprego).(*) Entende-se como tal os elementos de facto expressos no enunciado que seriam directamente susceptíveis de questionamento jurídico. N?o esquecer que a gest?o do tempo é um dos objectos de avalia??o. ................
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