ACTA DA REUNIÃO 'Tipo de reunião (maiúsculas)' DA …



ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

ALBUFEIRA REALIZADA NO DIA 4 DE JUNHO DE 2014

Ao quarto dia do mês de junho do ano dois mil e catorze, nesta cidade de Albufeira, no edifício dos Paços do Município e na sala de reuniões, realizou-se uma reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Albufeira, sob a presidência do seu presidente, senhor Carlos Eduardo da Silva e Sousa, achando-se presentes o vice-presidente, senhor José Carlos Martins Rolo, e os vereadores, senhores, Fernando José dos Santos Anastácio, Célia Maria Calado Pedroso, Marlene Martins Dias da Silva, Ana Maria Marques Simões Prisca Vidigal da Silva e Rogério Pires Rodrigues Neto.

Secretariou a diretora de Departamento Municipal do Departamento de Gestão e Finanças, Carla Maria Pereira Cabrita Silva Farinha.

Declarada aberta a reunião pelo senhor presidente, pelas nove horas e quarenta minutos, deu a Câmara início ao período da audição ao público:

= AUDIÇÃO DO PÚBLICO =

O senhor presidente da câmara deu início aos trabalhos saudando os presentes, comunicando que a reunião se iria iniciar com a audição do público por um período de uma hora, explicando que quem quisesse intervir tinha que se inscrever dizendo o seu nome morada.

Luís Manuel Alves da Costa – O munícipe iniciou a sua intervenção dizendo: “Saúdo a todos, os senhores vereadores e presidente. O caso que me trás aqui é um caso bastante crítico, e que já diversas vezes comuniquei e vim aqui à câmara para ser resolvido. Já fui à proteção civil, já fui a diversos lados. Queria mostrar a Vossa Excelência e a todos os presentes que as condições que eu vivo de perigo, neste edifício que é o edifício Júlio Dinis. Tenho as fotografias, isto são as portas do meu bloco, só tenho uma saída a trinta metros, a minha mulher deficiente e eu também deficiente que posso comprovar aqui a Vossa Excelência, tenho dificuldade em andar para acesso que tenho ao meu apartamento. Meu, aliás, da minha filha e nós todos, não há segurança nenhuma a nível de incêndio. Eu estou convencido que se houver uma desgraça ali, que pode acontecer a qualquer momento, eu e a minha mulher ficamos ali para churrasco, porque não temos mobilidade para atingir os trinta metros de distância que dizem que aquilo é um prédio de habitação, já foi de turismo agora é de habitação. Eu ando nisto há quatro anos a lutar, vou a um lado e escrevo, aqui não tenho resposta, não tenho necessidade agora de vir ter com Vossa Excelência tirar-vos o vosso tempo, uma coisa que já mandei uma carta ao doutor Fernando Gil, de Lisboa, a comunicar o que se está a passar também. Portanto, não sei o que hei de fazer mais, tenho uma mulher que tem que vir agarrada a mim, porque não pode andar, as compras, não posso fazer compras, porque ela não pode andar, como mulher sabe mais do que eu, lógico, não é, mas online não vão lá, não podem porque a distância que tem que entrar pelas escadarias que tem pelos degraus que tem, quer dizer, não suportam aquilo que o carro não entra. Eu tenho uma entrada, uma porta mesmo no meu bloco, está como Vossa Excelência vê, essas são as quatro portas do bloco, estão todas fechadas a cadeado. Pedi ao administrador que me fizesse ou que me desse uma chave, para eu poder ou pôr uma porta ou para eu poder utilizar. Foi-me dito que não havia exclusividade para ninguém. Ora, eu acho que é uma ilegalidade as portas estarem trancadas, penso que seja assim, senhor presidente”.

O senhor presidente perguntou quem era a administração deste prédio.

Luís Manuel Alves da Costa – O munícipe respondeu: “É o administrador que está lá, que é o doutor Geraldes.”

O senhor presidente perguntou se o administrador também era condómino.

Luís Manuel Alves da Costa – Continuou o munícipe dizendo: “Ele também é condómino, mas ele está numa parte, senhor presidente, só desce as escadas e sai logo da porta, e eu estou cá no fundo que aquilo são quatro blocos, quatro blocos independentes, não são blocos com corredores de um lado ao outro, portanto estão divididos em quatros lotes e eu moro no primeiro lote, que é o cento e trinta e tenho que ir até ao lote cento e vinte e oito, salvo erro. Portanto, veja a distância que eu tenho que percorrer com a minha mulher, com as dificuldades que eu tenho também de mobilidade, e então já me dirigi à proteção civil onde me disseram que só o senhor presidente é que poderia resolver a situação. Portanto, eu penso que estou num perigo iminente, para além de muita coisa que se está a passar no edifício, mas isso são outros atos que não é com o senhor presidente, portanto eu acho que isto é premente, quer dizer, eu vivo em sobressalto. Um dia, ainda não há muito tempo, disparou um alarme, não sei de onde e eu, aflito, levantei-me e felizmente não era de lá, mas se fosse de lá, eu pegar com a minha mulher ao colo não posso, descer as escadas ela não pode, portanto, ela para descer dois degraus e descer quatro degraus tem que ser agarrada a mim e eu suportar o peso. Portanto, peço a chave diz que não há exclusividade para ninguém, eu falei que as portas estavam seladas e essa coisa toda, “quando quiserem peçam-me a chave”. Eu acho que ele, como administrador, tem que fazer proporcionar aos condóminos as melhores facilidades para mandar, não para fazer atos desses. Era isso que eu vinha pedir encarecidamente ao senhor presidente que, das diversas vezes que vim à questão pública, em que fiz exposição do assunto nunca obtive uma resposta, nunca obtive nada. E então levou-me a vir aqui a ocupar o vosso tempo, se calhar com coisas muito mais graves para tratarem, mas eu penso que isto é de uma gravidade atroz. Eu só penso que, se um dia há um incêndio, eu sou o primeiro churrasco a haver ali no prédio, porque cento e quarenta e quatro apartamentos, tudo a fugir por uma porta, senhor presidente, é o salve-se quem puder, não é. Portanto, agradecia que realmente, o senhor presidente que deve ter uma carta do Doutor Fernando Gil a expor a situação, vou até às últimas estâncias, senhor presidente, vou porque me vejo injustiçado, porque me vejo aflito, porque estou aqui por uma questão de saúde da minha mulher, que é o clima porque não posso estar em Lisboa, porque era húmido e, quer dizer, vejo-me numa situação péssima.”

O senhor presidente disse ao munícipe que o caso iria ser analisado, e depois ser-lhe-ia comunicado os resultados no sentido de resolver a situação.

Luís Manuel Alves da Costa – O munícipe voltou a intervir dizendo: “Pode apontar, senhor presidente, edifício de moradias, talvez assim seja mais fácil localizarem. Eu peço encarecidamente, peço, pode ficar com as fotografias, eu deixo ficar as fotografias para o senhor analisar com as pessoas que ache que seja necessário. Se o senhor quiser o papel da invalidez dela, não o trouxe mas posso trazer, se o senhor achar que é necessário o papel de invalidez dela.”

O senhor presidente disse não ser necessário.

Luís Manuel Alves da Costa – O munícipe disse: “Eu peço a todos compreensão para este ato, eu estou a entrar num desespero completamente, eu não posso vir à rua, tenho dificuldade em vir à rua, tenho que estar enclausurado dentro de casa, exatamente porque as portas de acesso que eu tenho estão vedadas.”

O senhor presidente informou o munícipe que tinham que analisar juridicamente este caso, ver a situação no local e, ainda, verificar a nível jurídico onde é que a câmara municipal tinha competências para intervir.

Luís Manuel Alves da Costa – O munícipe concluiu dizendo: “Agradeço a todos, peço desculpa. Muito obrigado. Bom dia.”

Patrocínio Correia Machadinho – O munícipe iniciou a sua intervenção dizendo: “Senhor presidente, é o seguinte, eu resido ali no Beco do Sul e já há três anos a esta parte, depois da intervenção do Polis naquela zona, pois naquela altura ficámos muito satisfeitos porque, realmente, houve um impedimento a que o trânsito passasse ali a não ser para os residentes, segundo aquelas placas que dizem na entrada daquela zona. Claro que nunca ninguém cumpriu aquilo de diversas maneiras, mas durante estes três anos eu tenho que tirar um cartãozinho a dizer que sou residente daquela zona. Este ano fiz o mesmo, mas entretanto, ao contrário dos outros anos, eu tenho uma filha que vive comigo, há muitos anos, e a minha filha também tem carro, também trabalha, chega de vez em quando tarde a casa, sai tarde, às onze e tal, meia noite, agora no verão normalmente não encontra um sítio para pôr o carro, e o que eu pergunto é o seguinte: porquê que este ano dá-se essa situação, porquê que nos outros anos ela tem tido a possibilidade, porque ela vive comigo, de tirar um cartão e este ano não tem. Esta era a primeira pergunta. Depois também queria perguntar o que é que realmente tencionam fazer, quanto ao facto de realmente naquela zona toda, quem sobe lá de baixo do Inatel, quem entra aqui na rua José Vasconcelos e Sá, por conseguinte, aqueles parques que estão ali que normalmente deveriam ser só para os residentes, os parques são utilizados por toda a gente, menos os residentes que às vezes têm que vir pôr o carro aqui à noite. Eu sei de diversos casos desses. Segundo lugar, deste ano passado, houve ali situações em que, realmente, as pessoas tinham mais que um carro com o mesmo número. Penso que este ano isso talvez não se dê, na medida em que a situação é diferente, porque houve uma preocupação de restringir realmente essas coisas, na medida em que pediram a documentação e que atribuem só um lugar para o dono do edifício. Em parte isso está bem, mas claro, quem tem familiares, neste caso não tenho muita gente, só tenho a minha filha, e tenho este problema e a minha pergunta é: porquê que realmente ela não pode ter acesso a um cartão de residente. E depois, então, o terceiro caso era o que é que a câmara, realmente, pensa fazer em relação a esta situação, porque a câmara tem duas plaquinhas junto ao Inatel, e tem uma para aqui assim na parte de cima do princípio norte da rua José Vasconcelos e Sá. Acontece que aquilo qualquer estrangeiro que chegue ali, eu vejo isso todos os dias dezenas de vezes, não só os nacionais, que fazem tábua rasa daquilo que a câmara instituiu preceito, em que diz que realmente aquilo é para residentes, mas como sabem o pessoal não liga a isso, menos ainda os estrangeiros, porque não há uma placa a dizer lá em baixo, “residents only” ou qualquer coisa do género, ora tem uma plaquinha pequenina a dizer que aquilo é para o trem turístico, que é para a residência. Mas aquilo é pequenino, os senhores sabem que em qualquer cidade grande, que é o caso de Albufeira, mesmo em termos desta sinalética, as coisas deveriam ser um bocadinho melhores, isto é, uma placa maior, que existe não é? Em jeito que realmente tanto os nacionais, como os estrangeiros, possam ler aquilo como deve de ser. Por conseguinte eram estes três pontos, o último é uma sugestão que eu não sei se realmente poderá ser ou não, mas muito obrigado.”

O senhor presidente disse que iriam ver o que se passava com a questão do cartão, acrescentando que, provavelmente, esta situação decorria do regulamento.

O senhor vice-presidente interveio dizendo que o regulamento estava aprovado, contudo, poder-se-ia analisar e ver qual era a situação real da filha do munícipe e perguntou-lhe como é que ela se chamava.

Patrocínio Correia Machadinho – O munícipe respondeu: “Ana Cristina Grade Machadinho. Desde o princípio, já há dois anos, que ela tem o cartão.”

O senhor vice-presidente informou que as regras mudaram um pouco, mas iriam analisar a situação.

Patrocínio Correia Machadinho – O munícipe voltou a intervir: “Mas senhor doutor Rolo, o caso é este, é que realmente mesmo no meu caso, que moro ali no Beco do Sul, eu chego muitas vezes, no verão, eu saio de casa para ir às compras, mesmo de manhã, passado um bocado tenho o lugar ocupado, ou por nacionais ou por estrangeiros, as pessoas, realmente, não ligam, é uma falta de civismo.”

O senhor vice-presidente disse que a sugestão de usar o inglês nas placas sinaléticas parecia-lhe interessante.

Vasco Barreto – O munícipe iniciou a sua intervenção dizendo: “Vou fazendo aqui referência agora a esta situação que este senhor acabou de falar, esta situação em Albufeira dos estacionamentos reservados para moradores, à partida, é inconstitucional. A câmara pode autorizar a passagem de moradores para acesso às suas residências, cargas e descargas, eu penso que é bastante louvável. Agora um estacionamento privativo à porta de cada pessoa, isso é inconstitucional. Bom, mas isso é um assunto para os juristas da câmara, eu também tenho esse problema e não estou muito preocupado com isso. O caso da rua dos Arcos só podem circular residentes, quer dizer, quem não for residente não pode passar na rua dos Arcos, isso é meramente inconstitucional. Bom, mas eu deixo isso para a câmara.

Agora o que trago aqui é uma questão pessoal, que é uma coisa que raramente acontece. Eu moro na rua da Igreja Velha, número trinta e dois, que é uma casa que os meus pais me deixaram, e eu a dada altura pensei em fazer umas alterações interiores e depois a minha mãe adoeceu, começou a andar doente e eu, como aquilo são placas maciças, e estar a desmanchar placas maciças com uma pessoa doente em casa é muito complicado, e eu depois acabei por desistir das alterações. Mas as alterações foram feitas em planta, está tudo aprovado, está tudo legal, a casa está legal, as alterações foram aprovadas. Está tudo legal e o quarto que eu fiz na varanda também foi aprovado, também está tudo legal. Acontece que agora a câmara tem vindo a pressionar por causa dos quartos de aluguer e inclusivamente a ASAE também, e eu que tenho lá dois quartos grandes em cima que costumo alugar no verão, e quero pôr aquilo legal para cumprir as diretivas camarárias agora daqui para a frente. E o meu pai, como não tinha, as pessoas antigas não ligavam àquilo, não tinha aquilo registado em Conservatória, já registei, já paguei o IMI. Agora falta pôr a vistoria camarária do alojamento local que chamam agora, falta a licença da habitabilidade. E o que é que acontece, a vistoria, foram lá os engenheiros e, segundo carta que recebi do doutor Rolo, reprovaram aquilo e foi indeferido porque não estava conforme a planta, porque eu não fiz as alterações que pensava fazer. E o doutor Rolo escreveu aqui uma carta que, considerando a informação dos engenheiros, indeferiu a situação. Eu até não contesto, porque não se pode exigir, eu não posso exigir que os engenheiros vão aprovar uma planta que não existe, não é, é lógico. Portanto, eu não contesto o indeferimento. Agora, eu acho que o doutor Rolo dá-me aqui sessenta dias, segundo diz a lei, para contestar por escrito, é o que eu vou fazer. Mas eu pensei vir aqui pessoalmente, porque a questão verbal entende-se melhor. Agora, como a câmara não aprova as alterações que eu não executei, eu, como preciso da licença de habitabilidade para o Alojamento Local, eu pedi à câmara que me aprovasse uma planta antiga que é a casa que lá está, física que lá está. Portanto, eu acho que o problema é fácil de resolver, a câmara faz um apêndice ao processo, em que a licença de habitabilidade é concedida exclusivamente à planta antiga que é a casa que lá está no terreno. Eu penso que a solução é fácil de resolver, eu dirijo-me aqui ao doutor Rolo e estou a fazer a exposição verbal, que agora vou fazer por escrito."

O senhor vice-presidente informou o munícipe que tinha de fazer a exposição por escrito.

Vasco Barreto - Continuou o munícipe dizendo: “Vou fazer por escrito, porque eu penso que é lógico, e é aceitável e é legal, a licença de habitabilidade sobre as alterações que eu não executei, eu posso fazer um requerimento à câmara a pedir o cancelamento das alterações, e a câmara passa-me a licença de habitabilidade sobre a casa velha, da planta velha, que é a casa que lá está, está tudo legal, tudo certinho. Portanto, eu queria fazer a exposição aqui para o doutor Rolo ficar a saber.”

O senhor vice-presidente reiterou a necessidade de fazer a exposição por escrito, para depois ser analisada.

Interveio o senhor presidente perguntando ao munícipe qual era o número do processo.

Vasco Barreto - O munícipe respondeu: “Se não estou em erro, é o número trezentos e sessenta de oitenta e um.”

O senhor presidente salientou que convinha fazer essa exposição por escrito.

Vasco Barreto - Concluiu o munícipe dizendo: “Eu vou fazer a exposição por escrito agora, mas eu queria falar que era para o doutor Rolo perceber melhor qual era a situação. Na minha parte, é só isto.”

Júlio Henrique Fernandes Penas – O munícipe iniciou a sua intervenção dizendo: “Senhor presidente, senhores vereadores, com todo o respeito, eu informo esta mesa que estou a fazer as diligências para ir estar presentemente com o senhor primeiro-ministro e o com o senhor Cavaco Silva, nosso presidente da República. Já estou a fazer diligências para ir falar com o senhor presidente da república e com o senhor primeiro-ministro, já tenho aqui a direção do Palácio da Justiça . O assunto que me leva a ir falar com o senhor presidente da República é por causa dos ratos de duas pernas que existem no país, é um assunto muito grave que está a afetar todo o país. Não sei se alguém se apercebe disso, mas há uma grande organização que está a empobrecer Portugal, e se calhar não é só Portugal. Na devida altura eu poderei provar que isso é verdade, onde é que isso está a ser feito debaixo dos nossos olhos, sem nós nos apercebermos. Também queria falar sobre a situação que apresentei na outra vez sobre a dívida da câmara à minha pessoa, eu identifiquei o processo, não sei se terei que escrever algo para ter uma resposta. Eu pensava que, como numerei o processo e dei conhecimento do que se estava a passar, em relação à posição da auditoria administrativa num documento que existe no processo vinte e cinco de setenta e nove, e então até agora não sei qual será a resposta. Também queria informar a câmara que me está a enviar constantemente dívidas de água e eu já falei com os técnicos que apareceram lá a ver os contadores, e a dívida não existe na medida em que estas dívidas são dívidas de água, não é leitura real, sobre estimativas. De maneira que eu não me sinto devedor de estimativas, insisto, vou insistir junto das águas para que, de facto, um funcionário da câmara vá lá verificar os contadores, para que definitivamente eu pague o que tenho de direito de pagar. Como estou a falar em águas, aproveito também para saber se a câmara está disposta a pagar a dívida que tem na rua das Jacarandas, portanto, no complexo do Cerro Grande, a câmara é detentora de um edifício, que é o número seis, habitado por um senhor que é o senhor José, e esse senhor, portanto, não paga a água, não paga a luz, porque é paga pela câmara. No entanto, há essa dívida, há uma dívida do condomínio, está lá o condomínio, e eles pediram-me para eu falar aqui na sessão. De maneira que estou ligado ao condomínio, mas não sou a pessoa, não sou o presidente do condomínio, de maneira que me autorizaram que falasse aqui na câmara, uma vez que vinha cá.”

O senhor presidente perguntou se as dívidas eram relativas à rua dos Jacarandás, número seis.

Júlio Henrique Fernandes Penas – O munícipe continuou dizendo: “É o número seis, a câmara tem uma fração que pertencia a uma … desculpe, não é o número seis. Ora, um, dois, três, quatro, é o número cinco. Perdão, senhor presidente, eu retifico, é a casa que era de uma funcionária do tribunal, a esposa desse senhor era funcionária do tribunal. Portanto, é o número cinco, retifico, é o número cinco. Portanto, isso é outra coisa.

Eu tenho um assunto, assim um bocado delicado, também em relação a essa zona. Isto é mais para dar conhecimento do que vou fazer, do que propriamente pedir autorização ou qualquer apoio da câmara. Há dois indivíduos que estão lá nas Jacarandás, mais exatamente na casa da dona Ana, que são introvertidos, portanto, são indivíduos que vivem um homem com um homem, e eles têm-me afetado imenso, inclusivamente, com testemunhas chamaram-me “filho da pura”, que eu não admito. E julgo, supostamente, que eles também fizeram queixa à GNR, que me apareceu lá, porque eu tinha os gatos presos, e o cão preso, aliás, a cadela e as gatas. Ora bem, apareceu-me lá a GNR, e a GNR identificou-me e apresentou o caso e alguém tinha-se queixado. Claro que as gatas, é uma gata siamesa e a outra é um scoth, ou seja, é uma gata de estima. São gatas telepáticas, são gatas que não se usa sem ser presas, porque senão elas fogem, nunca mais nós damos conta delas. São mais do que persas, são mais do que, bem, são tão raras que até há muitos indivíduos na Escócia, que nem conhecem a raça. De maneira que eu quero só dar conhecimento que vou apresentar queixa e pedir indemnização por maledicência e, inclusivamente, de o indivíduo me ter ofendido, chamado filho da …De maneira que isso, como eu disse, não compete a opinião da câmara mas, é uma decisão que eu vou tomar. E penso que por hoje é tudo, não vou realçar mais nenhum assunto.”

Carlos Ventura – O munícipe iniciou a sua intervenção dizendo: “Bom dia, eu estou aqui, consigo ver a senhora, o doutor Rolo, o presidente, o senhor, e o resto mais nada. O que quero dizer, a saúde que a gente tem em Portugal. ----------------------------------

Setenta por cento são abstenções, nas últimas eleições, eu vi aqui pessoas se queixarem e tenho vindo muitas vezes à reunião, era um campeão das reuniões aqui na câmara, porque nunca tive de acordo com o processo. Eu, dá-me a entender, não peço desculpa que não tenho nada que pedir desculpa, antes pedia desculpa, dá-me a entender que há represálias.”

O senhor presidente perguntou a que tipo de represálias o munícipe se referia.

Carlos Ventura - O munícipe continuou dizendo: “Represálias, sei lá, talvez pessoas de Albufeira, represálias por vários motivos, não sei, que é o seguinte, deram cabo de Albufeira. Entretanto, há uma pessoa, que é o Hélder Bailote, acho que conhece, do Roco, do bar, peço desculpa que eu esqueço-me do nome, da Iva também passou por lá. Na conclusão, é o seguinte, a senhora disse, realmente há alguém que faz qualquer coisa por esta terra. O senhor Rolo foi cumprimentar o Hélder, entretanto, passou a fiscalização da câmara, penso eu, e dá uma cacetada no rapaz, e parece que há uma multa a pagar. Eu pergunto o seguinte: isto, o problema é que a oposição que está aqui deve analisar, a oposição que apetece, bem, enfim…não vale a pena ir mais longe. A conclusão é a seguinte, eu conheço vários casos, o caso que é o meu, fui vítima de represálias, fizeram o que fizeram à minha vida, eu nunca, eu já não tenho nada a perder senhor presidente, se quer ir, pode ir para a frente, vão buscar o dinheiro, vão buscar a minha reforma, vão buscar, eu já não tenho nada, já me tiraram. O senhor entendeu, quando eu vim às reuniões, entendeu o que me fizeram, a injustiça que há neste país. Os senhores que estão aqui são culpados do que se passa, os senhores fazem política. Na conclusão, é o seguinte, enquanto este país estiver como está, nós vemos aí na rua as pessoas a pedirem, vê-se as pessoas a irem às cantinas de caridade, quem foi que prejudicou essa situação? Acho que foi a brincadeira que fizeram, porque é o seguinte, reparem no Penas, reparem em mim, nós éramos jovens quando chegámos aqui, eu quando cheguei aqui, quando vim de França, agora estou nesta idade, o que vou fazer? O Penas está como está, eu estou como estou, era quando nós tínhamos condição de podermos analisar, fazer as coisas, fizeram tanta porcaria. Mas, para finalizar é o seguinte, há um camarada, posso dizer não é, que tinha um poço ou tem uma cisterna, a fiscalização da câmara andou em cima dele na aproximação da água. Entretanto, eu fui vítima, fui vítima por funcionários da câmara, fui vítima por a forma como a câmara procedeu, e o senhor Rolo, há dias disse-me assim: “Epá, você diz … Eu confirmei e fiz ver várias vezes que estava na razão. O que eu quero dizer, é que foram a fiscalização da câmara, foi à casa do, não posso dizer o nome, do “Fernanda”, por causa da água. Foi lá o Hélder, prejudicaram o Hélder, prejudicaram a mim várias vezes. Conclusão, sabemos perfeitamente que há empresas, aqui em Albufeira, hotéis, que têm dívidas enormes de água, sabemos que há oito ou nove meses havia uma dívida de água entre seis a oito milhões, sabemos que havia uma dívida enorme da câmara, não sei como é que está. Eu, como cidadão, estou a pagar as asneiras que foram feitas. O pobre está convencido que paga muito, pode estar convencido que foram à minha reforma, que era a reforma que andei a descontar vinte e quatro anos, aqui em Portugal, e pago. Para mim é muito dinheiro, pago dois mil e quatrocentos euros que me retiraram da minha reforma. Conclusão, andei a descontar . Na conclusão é o seguinte, mesmo agora para terminar, é o seguinte, eu acho que vocês foram longe demais, há uma canção que diz foram longe demais, o povo é que se sente explorado, porque é o seguinte, uma coisa que eu não fiz, vá buscar senhor presidente, faça, vá que está à vontade, há prisão, podem pôr na prisão que para mim é igual. Cheguei à altura, perdi, para mim é indiferente, podem fazer o que entenderem, pois quando eu precisei, viram que era um direito que eu tive que me recusaram sempre. Na conclusão, o que é que se passa, estamos na situação em que a gente está, e só para terminar mesmo, a dona Vidigal quando era vereadora, e o Desidério, nunca me quis entender. Eu não sabia que o próprio ex-presidente do Partido Socialista é que apanhou nas águas, também coitado ele já faleceu, bom, enfim, e o presidente acabou de apanhar o tacho. Quer dizer, somos um país de privilégios, mas o desgraçado. E para terminar, eu passo ali ao pé da rua da igreja de Sant’Ana e vejo ali um recanto que está bem protegido para a entrada do carro, aqui este desgraçado tinha a mãe doente, teve dificuldades em tentar fazer forma que o carro pudesse ir buscar a mãe. Quais são os privilégios e os privilegiados, senhor presidente, qual a situação deste país, que vocês o meteram. Eu não me importo, pode ir para a frente senhor presidente, são trezentos e tal euros, epá, façam o que quiserem e entenderem, eu tenho a minha consciência limpa, e pode estar convencido, enquanto eu tiver um bocadinho de ânimo que possa falar, eu falarei sempre. Como um homem livre, independente, um homem que luta na sua possibilidade, porque vejo que há muita desgraça neste país. Não é o mesmo partido que eu pertenço, porque o que eles fizeram, eu discordo completamente. Portanto, é tudo.”

Júlio Henrique Penas – O munícipe interveio dizendo: “Senhor presidente, eu tinha a honra de realçar, se me permite, muito rapidamente. Eu estive recentemente com a doutora Marlene que fez o favor de me dar um cartão para apresentar depois ao senhor arqueólogo do museu. E faço intenção de oferecer ao museu coisas minhas e gostaria que fossem expostas aqui na câmara.

Falei com o doutor Rolo, ele realçou que não valia a pena falar aqui daquelas coisas que eu salientei, como seja a mudança do contentor lá da rua, não sei se aquilo já foi feito, porque acho que aquilo é uma coisa que é muito fácil de resolver, as árvores que são cortadas. O doutor Rolo, penso que ainda não se terá apercebido que é muito fácil pegar numa serra e serrar uma rua inteira, serrar, não é tirar as raízes. Deixem ainda estar as raízes para quando houver a possibilidade de acertar as coisas, mas com a serra que eles têm. Uma serra que não é esta das sebes, mas das outras para serrar as árvores, porque ela vai até ao fundo e aquela árvore não produz mais, a raiz morre e então isso é muito rápido que se faz e depois logo há tempo para arranjar as saliências. Eu penso que isso seria uma urgência bastante interessante.

Fiquei sem saber mais uma vez se alguma vez obterei alguma resposta daquilo que…”

O senhor presidente disse que era uma situação a ver.

Júlio Henrique Penas – O munícipe continuou a sua intervenção dizendo: “Não sei se é necessário falar com o meu advogado para saber se serei ressarcido da verba que, eu sei que já está, mas eu penso que se eu for para a CEE, ou qualquer coisa, é capaz de… Se a câmara me disser assim: “Olhe, não, radicalmente não pagamos.” Então eu irei para receber tudo, mas pelo menos digam qualquer coisa.”

O senhor presidente disse que já havia tomado nota do número do processo e solicitou a confirmação por parte do munícipe se o número que anotara estaria correto (25/79).

Júlio Henrique Penas – O munícipe respondeu dizendo: “Sim, no processo está lá a auditoria administrativa a dizer para a câmara devolver o dinheiro à sociedade.”

O senhor presidente afirmou que os serviços iriam verificar as informações jurídicas constantes no processo.

O munícipe pediu para tirar uma fotografia à reunião de câmara, tendo o senhor presidente autorizado o pedido.

Júlio Henrique Penas – O munícipe tirou a fotografia e disse: “Eu depois dou ao Alfredo e ele irá pôr no jornal dizendo que é de lamentar que não venham os munícipes a estas sessões, na medida em que há tantos problemas, mas falam lá atrás, lá atrás dizem: “O senhor presidente é mau, o vereador é mau”, mas vir aqui expor não vêm.”

= PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA =

A senhora vereadora Célia Pedroso deu conta da existência de cavalos a vaguear sozinhos na zona da Quinta do Infante.

O senhor vereador Fernando Anastácio, referindo-se a uma situação que havia reportado em reunião anterior relacionada com uma obra na rua da Igreja Matriz e ao incómodo que a mesma está a causar devido ao corte de trânsito, solicitou esclarecimentos sobre a situação.

A senhora vereadora Ana Vidigal informou que a rua já estava transitável desde o dia anterior e que já tinha lá passado.

Seguidamente procedeu-se à apreciação dos assuntos constantes na Ordem do Dia e pela sequência nesta prevista, ou seja:

= ACTAS DAS REUNIÕES DE 14 E 21 DE MAIO =

Foi confirmada, por maioria, a aprovação da acta da reunião realizada no dia catorze de maio de dois mil e catorze, a qual havia sido aprovada em minuta, após ter sido dispensada a respetiva leitura uma vez que uma cópia da mesma foi entregue previamente aos senhores membros do Órgão Executivo.

Votação: votaram no sentido da deliberação o senhor vice-presidente e os senhores vereadores Fernando Anastácio, Célia Pedroso, Ana Vidigal e Rogério Neto, abstiveram-se o senhor presidente e a senhora vereadora Marlene Silva, que declaram fazê-lo por não terem participado na reunião em causa.

Foi confirmada, por unanimidade, a aprovação da acta da reunião realizada no dia vinte e um de maio de dois mil e catorze, a qual havia sido aprovada em minuta, após ter sido dispensada a respetiva leitura uma vez que uma cópia da mesma foi entregue previamente aos senhores membros do Órgão Executivo.

= RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA =

Tomou a Câmara conhecimento de que os saldos em dinheiro, segundo o Resumo Diário da Tesouraria do dia três de junho de dois mil e catorze, eram das quantias de:

Operações Orçamentais – vinte e três milhões, setenta e seis mil, oitenta e seis euros e setenta cêntimos.

Operações não Orçamentais – um milhão, centos e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos.

= LEGISLAÇÃO E OUTRAS PUBLICAÇÕES =

Tomou a Câmara conhecimento, através de fotocópias distribuídas a cada um dos seus membros, do teor:

Do Decreto-Lei n.º 87/2014, de vinte e nove de maio, que estabelece o regime jurídico aplicável à exploração de áreas de serviços e ao licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis;

Da Lei n.º 31/2014, de trinta de maio, que estabelece a lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;

Da Portaria n.º 116/2014, de trinta de maio, que procede à integração no sistema número único identificador de processo-crime dos serviços competentes para a realização de atos do processo penal inseridos na Polícia Marítima, através do subsistema da Autoridade Marítima Nacional (AMN).

= DECISÕES PROFERIDAS AO ABRIGO DE COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS, DELEGADAS OU SUBDELEGADAS E RELAÇÕES DE PAGAMENTOS =

A câmara tomou conhecimento das decisões proferidas pelo presidente, no uso de competências próprias ou delegadas, e pelos vereadores, no uso de competências delegadas ou subdelegadas, as quais constam de relações que foram apresentadas e que ficam arquivadas na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi apresentado um conjunto de documentos referentes a pagamentos autorizados e efetuados, documentos que se dão por integralmente transcritos e dos quais ficam cópias arquivadas na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi tomado conhecimento.

= INFORMAÇÕES =

O senhor vereador Fernando Anastácio questionou se a câmara poderia ser informada dos custos e dos objetivos associados à organização do evento desportivo “+ Desporto”, que começaria a cinco de junho, ao que o senhor presidente respondeu afirmativamente.

= DESIGNAÇÃO DE VEREADOR EM REGIME DE TEMPO INTEIRO

– PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“CONSIDERANDO QUE:

1. Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto n.º 1 do art.º 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual, decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro, e meio tempo, até ao limite de dois, no caso dos municípios com mais de 20.000 e menos de 100.000 eleitores, como se afigura ser o caso do Município de Albufeira;

2. Entendo que no interesse de Albufeira, deve o executivo ser reforçado com a presença de mais um vereador a tempo inteiro de modo a dar resposta cabal às necessidades do município e munícipes;

3. Nos termos do n.º 2 do art.º 58.º do referido diploma legal, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro, e de meio tempo, que exceda os limites fixados na disposição legal referida no considerando número um,

Neste sentido, PROPONHO que:

A Câmara Municipal de Albufeira delibere, nos termos do n.º 2 do art.º 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual, fixar em mais um o número de vereadores em regime de tempo inteiro.”

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que à semelhança de outra votação ocorrida no final do ano, em que os vereadores eleitos pelo Partido Socialista tinham votado favoravelmente, dado que entendiam que cabia ao senhor presidente da câmara tomar as decisões e fazer as propostas necessárias para ter os meios adequados ao bom desempenho das funções confiadas pelos eleitores e, neste caso, não tinham qualquer reserva.

Continuou o senhor vereador Fernando Anastácio dizendo que a razão era esta e também por entenderem que era uma competência do presidente da câmara, e mais do que isso, caberia ao senhor Presidente fazer esse juízo, não se colocavam de maneira nenhuma na circunstância de comentar os mecanismos necessários para o bom desempenho das funções municipais, era essa a razão de voto que reiteravam no mesmo sentido.

= TRANSPORTES – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE ALBUFEIRA

– RATIFICAÇÃO DE DESPACHO =

Relacionado com o assunto em título referido foi apresentado um documento contendo despacho proferido pelo senhor presidente, em trinta de maio último, através do qual, invocando o previsto na alínea u), do número um do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze de doze de setembro, autorizou a alteração do itinerário do transporte já autorizado à Fábrica da Igreja Paroquial de Albufeira, para o dia trinta e um de maio também último, sendo agora Albufeira, Faro, Tavira (Santo Estevão) e Albufeira, e, conforme o disposto no número três do artigo trigésimo quinto da mesma lei, remeteu aquele despacho para ratificação pela câmara municipal.

Foi deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor presidente.

= TRANSPORTES – FUNDAÇÃO ANTÓNIO SILVA LEAL – CRECHE

“OS AMENDOINHAS” – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO =

Relacionado com o assunto em título referido foi apresentado um documento contendo despacho proferido pelo senhor presidente, em vinte e nove de maio último, através do qual, invocando o previsto na alínea u), do número um do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze de doze de setembro, autorizou a disponibilização do transporte solicitado pela Fundação António Silva Leal – Creche “Os Amendoinhas”, para deslocação ao Zoomarine, no dia dois de junho corrente, no âmbito das Comemorações do Dia Mundial da Criança, e, conforme o disposto no número três do artigo trigésimo quinto da mesma lei, remeteu aquele despacho para ratificação pela câmara municipal.

Foi deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor presidente.

= TRANSPORTES – INSTITUIÇÕES – PROPOSTA =

Relacionado com o assunto em título referido foi apresentado um documento subscrito pelo senhor presidente em trinta de maio último, através do qual, invocando o previsto na alínea u), do número um do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze de doze de setembro, propõe que a câmara municipal autorize a disponibilização dos seguintes transportes, às seguintes entidades, para participação em diversas atividades, nos seguintes dias do mês de junho corrente:

Imortal Basket Club, para deslocação a Algés - Oeiras, nos dias sete e oito;

Padernense Clube, para deslocação a Armação de Pêra, no dia sete;

Guia Futebol Clube, para deslocações a Lagos, a São Bartolomeu de Messines, e a Silves, todos no dia sete;

Clube de Basquete de Albufeira, para deslocações a Faro, a Portimão, e a Quarteira, todas no dia sete;

Clube Desportivo Areias de São João, para deslocações a Faro e a Castro Marim, no dia sete, e a Altura, no dia dez;

Futebol Clube de Ferreiras, para deslocações a Loulé, nos dias sete e oito, e a Lagos, no dia oito;

Judo Clube de Albufeira, para deslocações a Castro Marim, no dia sete, e a Almada, no dia quinze.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= TRANSPORTES – ASSOCIAÇÃO MÚSICA POPULAR PORTUGUESA ALBUFEIRA – PROPOSTA =

Foi apresentado um documento subscrito pelo senhor presidente, a vinte e oito de maio último, através do qual, invocando o previsto na alínea u), do número um do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze de doze de setembro, propõe que a câmara municipal autorize a disponibilização do transporte solicitado pela Associação Música Popular Portuguesa Albufeira, para deslocação a Santa Clara a Velha – Odemira, no dia dez de junho corrente, no âmbito da sua atuação nas festividades do dez de junho naquela localidade.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= APOIOS – ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PESCA DE ALBUFEIRA

– RATIFICAÇÃO DE DESPACHO =

Foi apresentado um documento contendo despacho proferido pelo senhor presidente, em vinte e seis de maio último, através do qual, invocando o previsto na alínea u), do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze de doze de setembro, determinou a prestação de apoio à Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira, na realização das comemorações do Dia Nacional do Pescador, no dia vinte e oito de maio também último, mediante a disponibilização de um grelhador, e de meios técnicos e humanos para apoio à realização do evento, e, conforme o disposto no número três do artigo sexagésimo oitavo da mesma lei, remeteu aquele despacho para ratificação pela câmara municipal.

Foi deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor presidente.

= APOIOS – ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ALBUFEIRA – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO =

Antes da discussão deste assunto, o senhor vice-presidente, com fundamento no facto de fazer parte dos órgãos sociais da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Albufeira, e invocando o previsto na alínea a) do número um, do artigo quadragésimo quarto do Código do Procedimento Administrativo, suscitou a respetiva situação de impedimento, tendo-se ausentado da sala.

Foi apresentado um documento contendo despacho proferido pelo senhor presidente, em trinta de maio último, através do qual, invocando o previsto na alínea u), do artigo trigésimo terceiro da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze de doze de setembro, determinou a prestação de apoio à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Albufeira, através da aquisição de refeições à Cooperativa de Consumo e Associação dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Albufeira, para os elementos que reforçam o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, no período de dois a quatro de junho corrente, e, conforme o disposto no número três do artigo sexagésimo oitavo da mesma lei, remeteu aquele despacho para ratificação pela câmara municipal.

Foi deliberado, por unanimidade dos presentes, ratificar o despacho do senhor presidente.

Não estava presente o senhor vice-presidente, que a seguir à votação regressou à sala.

= APOIOS – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS

DE EDUCAÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA E ESCOLA BÁSICA

DE VALE CARRO – PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“Através do documento anexo, vem a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância e Escola Básica de Vale Carro, solicitar apoio para a realização do Arraial de Fim de Ano Letivo que terá lugar no próximo dia 13 de Junho na Escola Básica de Vale Carro.

Considerando:

1) Esta iniciativa tem por objetivo proporcionar um momento de convívio entre os educadores, pais e alunos;

2) A associação tem como objeto assegurar a efetivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação, em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislação em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relações solidárias entre toda a comunidade educativa;

3) É uma iniciativa sem fins lucrativos direcionada para a população escolar e não é aberta ao público em geral;

4) O apoio se enquadra na alínea U, do n.º 1 do artigo 33 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que confere à Câmara Municipal competência para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município.

Proponho que:

A digníssima Câmara Municipal delibere apoiar o evento nos seguintes termos:

• Disponibilização de 6 módulos de estrados, com a área de 6mx2m, afetos à Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural;

• Montagem de 1 stand;

• Iluminação exterior no recinto da escola;

• Disponibilização de meios humanos e técnicos para apoio à realização do evento sem recurso a trabalho extraordinário.”

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= APOIOS – CÂMARA DOS SOLICITADORES – COMARCA DE ALBUFEIRA

– PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“Pela Câmara dos Solicitadores – Comarca de Albufeira, foi, através do requerimento junto ao presente, solicitado a cedência da sala de reuniões do Edifício dos Paços do Concelho para a realização de ação de formação a ter lugar no dia 27 de junho de 2014 das 14H às 18H30.

Considerando:

• Que na referida ação de formação irão participar solicitadores sediados no concelho de Albufeira;

• Que a sala de reuniões está disponível na data e hora solicitadas;

• Que o apoio solicitado se enquadra na alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

Proponho:

• Autorizar a utilização da sala de reuniões do edifício dos paços do concelho na data e horário solicitado.

• Disponibilizar o projetor, tela de projeção e equipamento de amplificação e microfones.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= APOIOS – FUTEBOL CLUBE FERREIRAS – PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“Através do documento em anexo, vem o Futebol Clube Ferreiras, solicitar apoio e cedência gratuita das Piscinas Municipais de Albufeira, para treinos da sua equipa de Pólo Aquático no decorrer dos meses de Junho e Julho de 2014.

Considerando que:

1. Que através deste tipo de apoio e cooperação institucional, o Município de Albufeira, contribui de forma decisiva, para a iniciação e dinamização da modalidade de pólo aquático no Concelho de Albufeira, apoiando deste modo os jovens praticantes do Concelho;

2. Que é filosofia desta Câmara Municipal, colaborar com as instituições oficiais e as desportivas, na promoção de acções que visem contribuir, para o desenvolvimento social e desportivo no Concelho, servindo como um estímulo ao incremento da vida desportiva junto dos jovens do concelho;

3. Que o Município de Albufeira, poderá promover e dinamizar os seus equipamentos desportivos em modalidades que projetam o Município de Albufeira a nível regional e local, como é a criação de uma equipa de pólo aquático;

4. O solicitado se enquadra na alínea u) do n.º 1, do art.º 33, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, confere competência à Câmara Municipal de Albufeira, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

Proponho que:

A Câmara Municipal delibere apoiar nos seguintes termos:

Ceder e isentar o Futebol Clube Ferreiras, do pagamento das Taxas previstas em Regulamento do Complexo das Piscinas Municipais, durante os meses de Junho e Julho de 2014, o tanque de 25 metros entre as 21.00h e as 22.15h às terças-feiras e quintas-feiras e 6 pistas do tanque de 25 metros aos sábados das 9.00h às 12.00h, para treinos da equipa de pólo aquático. Sendo que o clube ficará responsável de garantir a presença de um nadador salvador no decorrer da atividade.”

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= APOIOS – ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ALBUFEIRA – PROPOSTA =

Antes da discussão deste assunto, o senhor vice-presidente, com fundamento no facto de fazer parte dos órgãos sociais da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Albufeira, e invocando o previsto na alínea a) do número um, do artigo quadragésimo quarto do Código do Procedimento Administrativo, suscitou a respetiva situação de impedimento, tendo-se ausentado da sala.

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“Pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Albufeira, foi, através do requerimento junto ao presente, solicitado apoio nos almoços para o reforço de pessoal no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, no período de 05 de junho a 30 de setembro de 2014.

Considerando:

1. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Albufeira é uma Associação Humanitária, sem fins lucrativos, que prossegue uma missão social no Município de Albufeira;

2. Que a criação de um Dispositivo de Combate a Incêndios Florestais se deveu às grandes dificuldades que os Senhores Comandantes dos Corpos de Bombeiros têm sentido nos últimos anos, no que respeita ao recrutamento de pessoal para a constituição do DECIF, afeto aos Bombeiros;

3. Que os incêndios são um flagelo que atinge o nosso país, sobretudo nas épocas em que as temperaturas são mais altas e o clima mais seco, e cujas consequências são nefastas não só para o ambiente, mas também para os residentes das áreas ardidas;

4. Reconhece o Município de Albufeira a importância social dos serviços prestados pela aludida Associação junto de todos os munícipes, designadamente, no combate a incêndios;

5. A severa conjuntura económica que assombra o nosso país e que se repercute, necessariamente, na dinâmica deste Município, aconselha a uma rigorosa contenção da despesa pública, sendo que, todavia, tal circunstância não pode, de todo, ditar que o Município de Albufeira faça tábua rasa das preocupações acima enunciadas e que, sem mais, recuse qualquer contributo ou concessão de apoio;

6. Que o solicitado se enquadra na alínea u), do n.º 1 do art.º 33.º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro;

Proponho que:

A Excelentíssima Câmara Municipal delibere apoiar a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Albufeira, através da aquisição de refeições à Cooperativa de Consumo e Associação dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Albufeira, para os elementos que reforçam o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, no período de 05 de Junho a 30 de Setembro de 2014, no valor total de 3.138,96 (três mil cento e trinta e oito euros e noventa e seis cêntimos).”

Foi deliberado, por unanimidade dos presentes, aprovar a proposta.

Não estava presente o senhor vice-presidente, que a seguir à votação regressou à sala.

= APOIOS – AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FERREIRAS – PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor vice-presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“Através do documento anexo, vem o Agrupamento de Escolas de Ferreiras, solicitar apoio para a realização da Festa de Final do Ano Letivo, “O Arraial de Ferreiras” a ter lugar no próximo dia 13 de junho na Sede do Agrupamento.

Considerando:

1) Esta iniciativa tem por objetivo proporcionar um momento de convívio entre os educadores, pais e alunos, e contará com momentos de apresentação do trabalho desenvolvido durante o ano letivo;

2) O evento se vem realizando com regularidade nos últimos anos, contribuindo para o panorama cultural e turístico do concelho;

3) O apoio se enquadra na alínea U, do n.º 1 do artigo 33 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que confere à Câmara Municipal competência para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município.

Proponho que:

A digníssima Câmara Municipal delibere apoiar o evento nos seguintes termos:

• Montagem de 1 palco com cobertura com as dimensões de 10mx8m e de um quiosque;

• Iluminação do recinto e eletrificação do quisoque;

• Disponibilização de equipamento de som e respetivo apoio técnico para o evento;

• Divulgação do evento nos meios internos da Autarquia;

• Disponibilização de meios humanos e técnicos para apoio à realização do evento.”

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= APOIOS – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA D. MARTIM FERNANDES – PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor vice-presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“Vem a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola D. Martim Fernandes, através do pedido anexo à presente, remetido a esta Câmara Municipal, solicitar apoio na realização da Festa de Final de Ano Letivo, no dia 13 de junho do corrente ano, no período compreendido das 13H00 às 18H00.

Considerando:

1) O disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, confere competência à Câmara Municipal para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;

2) Que existe a disponibilidade de cedência de 1 barraca e de 1 palco pequeno sem cobertura no dia 13 de junho do corrente ano, no período compreendido das 13H00 às 18H00, nos termos da informação da Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais;

PROPONHO

Que a Digníssima Câmara Municipal de Albufeira delibere apoiar a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola D. Martim Fernandes na realização da Festa de Final de Ano Letivo, através da cedência de 1 barraca e de 1 palco pequeno sem cobertura no dia 13 de junho do corrente ano, no período compreendido das 13H00 às 18H00.”

Foi deliberado, por unanimidade dos presentes, aprovar a proposta.

Não estava presente o senhor vereador Rogério Neto.

= PROTOCOLOS – AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE DR.ª LAURA AYRES

– PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“O Agrupamento de Escolas de Dr.ª Laura Ayres, de Quarteira, vem solicitar a formalização de um protocolo de colaboração para o desenvolvimento de formação em contexto de trabalho, entre o Município de Albufeira e o referido Agrupamento, no âmbito do curso profissional de Técnico de Apoio à Gestão Desportiva, de nível III que corresponde ao 12.º ano de escolaridade, com a duração de 210 horas, a partir de 5 de junho até julho de 2014.

Considerando:

1. Que o protocolo em apreço se destina ao desenvolvimento de formação em contexto de trabalho, de nível III, do formando Joel Santos, na DDJ - Divisão de Desporto e Juventude;

2. O interesse e disponibilidade manifestados pelo Chefe de Divisão da DDJ, Dr. Rui Rosa;

3. Que o presente protocolo tem por objetivo estabelecer, entre as duas entidades, as condições para proporcionar ao formando o desenvolvimento de formação em contexto de trabalho, num total de 210 horas, a partir de 5 de junho até julho de 2014 (até completar o total de horas);

4. Que as atividades a desenvolver, na área de Apoio à Gestão Desportiva, não são remuneradas, e o formando/estagiário estará abrangido pelo seguro escolar, pelo que não acarreta quaisquer custos para o Município;

5. Que de acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, confere a competência à Câmara Municipal de Albufeira, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

6. Que a situação se enquadra nesta previsão legal.

Proponho:

Que a digníssima Câmara Municipal delibere aprovar a celebração do protocolo entre o Município de Albufeira e o Agrupamento de Escolas de Dr.ª Laura Ayres, nos termos da minuta do protocolo que se anexa.”

Esta proposta fazia-se acompanhar da minuta do protocolo nela referido, documento que se dá por integralmente transcrito e do qual fica cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= PROTOCOLOS – SALOMÉ DA CONCEIÇÃO FERNANDES DE FREITAS BRITO

– ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES – PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“A Salomé da Conceição Fernandes de Freitas Brito é a trabalhadora n.º 1381, do Município de Albufeira, e desempenha funções de Assistente Técnica na DEAS – Divisão de Educação e Ação Social. É Mestre em Psicologia Clínica e como pretende inscrever-se na OPP - Ordem dos Psicólogos Portugueses, necessita desenvolver um estágio profissional não remunerado, na área da Psicologia, durante um ano e a iniciar em setembro de 2014.

Considerando:

1. O interesse e disponibilidade demonstrados pela Chefe de Divisão da DEAS, Dra. Manuela Lima, para integrar a requerente nos serviços de ação social, sob a orientação do Dr. Pedro Viegas;

2. Que o estágio profissional terá uma duração de doze meses, devendo iniciar em setembro do corrente ano, não implicará custos acrescidos para o Município, visto que a candidata é trabalhadora do Município;

3. Que o estágio profissional é um requisito indispensável de formação profissional dos psicólogos para que lhes seja atribuída a qualidade de membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

4. A existência de Protocolo de Colaboração com a OPP, datado de 10-12-2013;

Proponho:

Que a digníssima Câmara Municipal delibere aprovar o acolhimento da estagiária, nos termos do protocolo em vigor.”

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= CANDIDATURAS – ALGARVE CENTRAL – UMA PARECERIA TERRITORIAL: INICIATIVAS DE MARKETING TURÍSTICA BASEADA NAS TIC’S

– PROPOSTA =

Subscrita pelo senhor presidente foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“Considerando que:

Os Municípios de Faro, Loulé, Olhão, S. Brás de Alportel, Tavira, Albufeira e a Entidade Regional de Turismo do Algarve, constituíram uma parceria territorial designada por “Algarve Central”;

A parceria levou à constituição de um agrupamento de entidades adjudicantes para lançamento de procedimento de concurso público para o fornecimento de uma solução móvel de serviços públicos e informação turística, tendo sido designado seu representante o Município de Faro para efeitos de condução do procedimento e formação do contrato;

O valor da proposta ordenada em 1.º lugar é de € 190.000,00 acrescido de IVA, a suportar por cada um dos parceiros da seguinte forma:

Foi deliberado aprovar o relatório final e adjudicar o fornecimento de uma aplicação de solução móvel de serviços públicos e informação turística ao concorrente Visualforma – Tecnologias de Informação, SA, na reunião camarária de 4 de Maio de 2011 do Município de Faro, de 11 de maio de 2011 do Município de Tavira, de 10 de Maio de 2011 do Município de S. Brás de Alportel, de 18 de maio de 2011 do Município de Loulé, de 25 de maio de 2011 do Município de Olhão, de 31 de maio de 2011 do Município de Albufeira e na reunião da Entidade Regional de Turismo do Algarve realizada a 3 de Junho de 2011;

Em Julho de 2011, a concorrente UBIWHERE, Lda. impugnou a deliberação de adjudicação no concurso público para fornecimento da aplicação “Solução Móvel de Serviços Públicos e Informação Turística” junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé (ação de contencioso pré contratual que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé sob o n.º 449/11 3BELLE);

Em Setembro de 2011, o Município de Faro, na qualidade de representante do agrupamento, foi notificado do teor da sentença, proferida a 19 de Setembro, que absolveu in totum, todos os réus (Municípios de Faro, Olhão, S. Brás de Alportel, Loulé, Tavira, Albufeira e Entidade Regional de Turismo do Algarve) do pedido;

A UBIWHERE, Lda., não se conformando com a sentença, interpôs recurso da decisão para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que decidiu manter o teor da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé;

Não tendo sido interposto, dentro do devido prazo (até 30 de Abril de 2012), recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, o acórdão do TCA transitou em julgado, dando assim fundamento legal para que os Municípios parceiros e a Entidade Regional de Turismo do Algarve dessem continuidade ao procedimento do concurso público para fornecimento de uma aplicação “Solução Móvel de Serviços Públicos e Informação Turística”;

As entidades adjudicantes, na reunião camarária de 13 de Julho de 2011 do Município de Faro, de 25 de Outubro de 2011 do Município de Tavira, de 1 de Setembro de 2011 do Município de S. Brás de Alportel, de 26 de Outubro de 2011 do Município de Loulé, de 12 de Outubro de 2011 do Município de Olhão, de 31 de Julho de 2012 do Município de Albufeira, e na reunião de direção da Entidade Regional de Turismo do Algarve realizada a 3 de Junho de 2012, deliberaram aceitar os documentos de habilitação e garantia bancária, bem como aprovar a minuta do contrato;

Os Municípios que constituem o agrupamento formalizaram uma candidatura ao PO Algarve 21, no âmbito das Redes Urbanas para a Competitividade e Inovação, designada por “Iniciativas de Marketing Turístico baseadas nas TIC’S”, cujo contrato de financiamento foi celebrado a 27 de Dezembro de 2011;

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRA) em 17 de Abril de 2013 notificou o líder da candidatura (Município de Loulé) da decisão de rescisão do contrato e revogação da aprovação do financiamento, sem prejuízo de eventual submissão de nova candidatura, dentro das possibilidades do programa, devido a ter ultrapassado o prazo para apresentação da 1.ª despesa;

Este procedimento registou atrasos temporais, não foi possível limitar a execução do contrato no ano transato, nem se prevê a possibilidade de execução no ano de 2014;

Já decorreram mais de 12 meses e o contrato não foi celebrado. Entretanto entrou em vigor a Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, e respetiva regulamentação aprovada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, que aprova a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), e não sendo possível à totalidade dos municípios que integram o agrupamento de entidades efetuar o compromisso respetivo;

O art.º 104.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro na redação atual, estabelece que a outorga do contrato deve ter lugar prazo de 30 dias a contar da aceitação da minuta;

Proponho que a digníssima Câmara Municipal de Albufeira delibere:

1. Declarar a caducidade da adjudicação ao concorrente Visualforma – Tecnologias de Informação, S.A – “Concurso Público – Fornecimento de uma Aplicação Móvel de Serviços Públicos e Informação Turística”;

2. Libertar a caução prestada através da garantia bancária n.º GAR/11201846 emitida pelo BANCO BPI, S.A no montante de 9.500 € (nove mil e quinhentos euros);

3. Notificar o Município de Faro sobre a presente deliberação, na qualidade de representante do agrupamento de entidades adjudicantes.”

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= PUBLICIDADE – FELIZ AUGUSTO, LIMITADA – REQUERIMENTO =

De Feliz Augusto, Limitada, foi apresentado um requerimento pelo qual solicita a retificação do processo de publicidade número oitocentos e sessenta e quatro, e a restituição do valor pago a mais, em virtude de lhe ter sido cobrada “publicidade não luminosa duas faces”, quando painel que está a usar apenas tem uma face.

Este documento encontrava-se instruído com uma informação, com origem na Divisão de Atendimento ao Munícipe e Modernização Administrativa, que se dá por integralmente transcrita e da qual fica uma cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião, e que, em conclusão refere o seguinte:

“Face ao exposto, sugere-se, salvo melhor opinião, que se devolva ao requerente o montante cobrado a mais a partir de 2011, ano em que foram atualizadas as taxas.

Assim, tendo o requerente pago nos anos de 2011, 2013 e 2014 a quantia de 300,00 € quando devia ter pago 135,00 € e encontrando-se o ano de 2012 por pagar (45,00 €), devido à solicitação no ponto 2, o montante a devolver ao requerente será de 120,00 €.-

É quanto me cumpre informar.”

Foi deliberado, por unanimidade, tendo em conta o teor da informação, autorizar a restituição ao requerente do valor referido na mesma.

= OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA – IVA CATARINA AMORIM TELINHOS PICAROTE DE MATOS – REQUERIMENTO =

Por Iva Catarina Amorim Telinhos Picarote de Matos foi apresentado um requerimento, datado de treze de novembro de dois mil e treze, pelo qual solicita a isenção do pagamento das mensalidades dos meses de outubro, novembro, e dezembro de dois mil e treze, referente ao processo de ocupação de via pública – licença para venda ambulante em local fixo, em virtude de as vendas não justificarem os gastos.

Este requerimento encontrava-se instruído com uma informação com origem na Divisão de Atendimento, Informática e Modernização Administrativa, do seguinte teor:

“Até à presente data não deu entrada nestes serviços, resposta à intenção de indeferir.

as mensalidades continuam em divida.

caso não tenha dado entrada, nesta Câmara, resposta, encontra-se o pedido em condições de ser indeferido.”

Foi deliberado, por unanimidade, considerando as razões invocadas e o teor da informação, indeferir o pedido.

= FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS – INFORMAÇÃO =

Relacionada com assunto em título referido, foi apresentada uma informação subscrita pela senhora chefe da Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial, em regime de substituição, do seguinte teor:

“Na sequência da aprovação, em reunião de 22/01/2014, pela digníssima Câmara Municipal de Albufeira, de parecer prévio vinculativo genérico à celebração de contratos para aquisição de serviços para o ano de 2014, até ao limite anual de € 5.000,00 (valor sem IVA), a contratar com a mesma contraparte, desde que salvaguardado o disposto no n.º 5 do art.º 73.º da LOE 2014, apresenta-se, em anexo, relação dos contratos celebrados ou renovados nos termos antes referidos, com expressa menção ao objeto do contrato, entidade adjudicatária, valor adjudicado e número de compromisso válido e sequencial, para conhecimento da Câmara Municipal de Albufeira.”

Esta informação fazia-se acompanhar da relação dos contratos celebrados ou renovados nela referida, documento que se dá por integralmente transcrito e do qual fica cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi tomado conhecimento.

= QUIOSQUES – EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM QUIOSQUE/BAR E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PÚBLICAS DE APOIO AO PARQUE DA ALFARROBEIRA NA QUINTA DO INFANTE EM ALBUFEIRA

– INFORMAÇÃO =

Por Francisco José Barreto, Unipessoal, Limitada, foi apresentado um ofício, datado de vinte e nove de abril último, pelo qual solicita que o município se pronuncie relativamente à entrega do quiosque, nomeadamente sobre o disposto no artigo décimo quinto do Caderno de Encargos do Contrato de Exploração Temporária de um Quiosque/Bar e Instalações Sanitárias Públicas de Apoio ao Parque da Alfarrobeira na Quinta do Infante em Albufeira.

Este ofício encontrava-se instruído com uma informação subscrita pela senhora chefe da Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial, em regime de substituição, do seguinte teor:

“Nos termos do disposto no artigo 15.º do caderno de encargos do procedimento referenciado em assunto, “Findo o prazo de exploração, o respetivo titular só poderá retirar o apetrechamento amovível do quiosque que não acarrete alterações nas instalações, devendo de qualquer forma deixá-los em bom estado e pelo menos nas condições de utilização em que as recebeu. O apetrechamento fixo só poderá ser levantado depois de a Câmara ter decidido se opta pela sua aquisição em termos a acordar com o adjudicatário tendo em conta a desvalorização sofrida pelo uso ou a sua desatualização”.

Para efeitos de apreciação pela digníssima Câmara Municipal, foi solicitado ao anterior adjudicatário, Francisco José Barreto, Unipessoal, Lda., através do nosso ofício com a ref.ª S-CMA/2014/5787, o envio de relação dos investimentos realizados em equipamentos, infraestruturas e instalações integrados e fixos no imóvel, bem como dos respetivos valores, tendo em conta a respetiva desvalorização.

Através da carta datada de 02/06/2014, com registo de entrada de 03/06/2014, vem a empresa Francisco José Barreto, Unipessoal, Lda. informar que o conjunto dos investimentos realizados durante o período de exploração, discriminados em relação anexa à dita carta, ascende a € 9.262,00 (nove mil, duzentos e sessenta e dois euros).-

Considerando a necessidade de agilizar a formalização do novo contrato de exploração, na sequência do concurso público desenvolvido para o efeito, submete-se à apreciação da Câmara Municipal se pretende optar pela aquisição dos equipamentos, infraestruturas e instalações integrados e fixos no imóvel, sendo que, em situações análogas à presente, tal decisão tem sido tomada no sentido de não optar pela aquisição de qualquer equipamento. Neste caso, o adjudicatário deverá proceder, de imediato, à remoção de todos os seus pertences, por forma a proceder à entrega definitiva do imóvel e das respetivas chaves.”

Foi deliberado, por unanimidade, tendo em conta e nos termos da informação, comunicar à empresa Francisco José Barreto, Unipessoal, Limitada, que o município não pretende adquirir o equipamento em causa.

Mais foi deliberado, informar a empresa que deverá proceder, de imediato, à remoção de todos os seus pertences, e a proceder à entrega definitiva do imóvel e das respetivas chaves.

Mais foi deliberado notificar a empresa para estar no local no dia onze de junho de dois mil e catorze, pelas dez horas, a fim de proceder à entrega do imóvel, realizando-se a competente vistoria e auto de recepção.

= LIVROS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFICIENTES SINISTRADOS NO TRABALHO - SNDST – PROPOSTA =

Subscrita pela senhora vereadora Marlene Silva foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho – SNDST - solicita a oferta de livros editados por esta Autarquia, no âmbito da luta dos trabalhadores e da construção histórica concelhia, para integrar o futuro Centro de Recursos Didáticos e de Pesquisa da Luta dos Trabalhadores e dos Concelhos daquela Associação.

Considerando:

a) Que a Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural informou acerca da existência e disponibilidade dos livros referidos em folha anexa, os quais se inserem no âmbito solicitado;

b) Que os livros poderão contribuir para o enriquecimento e fruição cultural dos leitores;

c) Que os mesmos, além do importante papel didático-pedagógico, contribuem para a promoção do concelho de Albufeira;

d) O disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, confere competência à Câmara Municipal para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;

e) Que a situação em causa se enquadra nesta previsão legal.

PROPONHO

Que a digníssima Câmara Municipal delibere ofertar um exemplar dos livros referidos em folha anexa, para integrar o espólio do futuro Centro de Recursos Didáticos e de Pesquisa da Luta dos Trabalhadores e dos Concelhos da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho.”

Esta proposta fazia-se acompanhar da listagem de livros nela referida, documento que se dá por integralmente transcrito e do qual fica cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= CARTÃO SÉNIOR MUNICIPAL – PROPOSTA =

Subscrita pela senhora vereadora Marlene Silva foi apresentada uma proposta do seguinte teor:

“Considerando que:

1. Compete à Câmara, conforme disposto na alínea v) do n.º 1 do art.º 33, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, “Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal”;

2. Esta câmara oferece aos seus munícipes seniores a possibilidade de usufruir de um cartão sénior que se destina a facultar descontos em serviços municipais públicos, bem como no comércio e serviços locais que manifestem por escrito vontade de aderir;

3. Que o cartão sénior se encontra devidamente regulamentado;

4. Os requerentes apresentaram nos serviços da DEAS, toda a documentação exigida e cumprem os requisitos definidos no regulamento 359/2009, 14 de Agosto;

Proponho que:

A Digníssima Câmara Municipal delibere atribuir os respectivos cartões nos respectivos termos e conforme documentação em anexo.”

Esta proposta fazia-se acompanhar da documentação nela referida, documentos que se dão por integralmente transcritos e dos quais fica cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

= EMPREITADA DE “REMODELAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS AÉREAS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES A SUBTERRÂNEO NA FRENTE POENTE DE ALBUFEIRA” – INFORMAÇÃO =

Relacionada com este assunto foi apresentada uma informação com origem na Divisão de Acessibilidades Viárias, Energias e Gestão de Frotas, do seguinte teor:

“No decurso da empreitada referenciada em epígrafe constatou-se a dificuldade de ligar um cabo de Baixa Tensão alimentador (de elevada secção: LVAV 3x185+95 mm2) ao PTD ABF 0183 (Posto de Transformação de Distribuição pública de energia elétrica). O PTD encontra-se situado numa cave de um edifício privado, pelo que existem obstáculos na sua normal exploração – podem ver-se fotografias no Anexo I da presente Informação.

Em 2013-06-20 foi enviado o ofício (ver Anexo II), ao Distribuidor expondo a situação. Para resolução deste e de outros problemas futuros na rede de distribuição de energia elétrica da zona, tratando-se de um assunto da responsabilidade deste Município, cuja rede tem concessionada à EDP Distribuição – Energias, S.A. (desde 2001, por 20 anos), em resposta ao ofício desta Edilidade, aquela empresa propôs dois locais situados no Jardim Frutuoso da Silva – ver Anexo III.

A DAHUEV informou lançando o alerta de que a instalação de um PTD naquele Jardim irá desvirtuá-lo, no entanto que o local mais a nascente é preferível ao outro. Informou ainda que o PTD deverá situar-se atrás da linha de árvores, de modo a diminuir o impacte do mesmo. Elaborou-se a planta de localização com o local proposto – Anexo IV.

Segundo o Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão (CC), a aquisição de terrenos para estabelecimento de postos de transformação públicos é da responsabilidade da EDP Distribuição – Energias, S.A.. No entanto, está nele previsto que o Município possa ceder espaço público, ou seu privado, caso o considere conveniente, como se julga ser o caso, porque deste modo não será responsável pela conclusão da empreitada em título, ficando a mesma a cargo da EDP Distribuição (n.º 1 do artigo 21.º do CC).

Sugere-se, portanto, de acordo com o definido no artigo 1129.º do Código Civil, que seja autorizada a realização de um contrato de comodato para entrega gratuita da área identificada na planta em anexo à presente Informação, para implantação de posto de transformação, bem como do respetivo corredor subterrâneo de cabos, durante o prazo estabelecido para a vigência do CC, com garantia de livre acesso ao PTD 24h/dia ao Distribuidor.

Remete-se à consideração superior o presente assunto, para aprovação da Câmara Municipal.”

Esta informação fazia-se acompanhar da documentação nela referida, documentos que se dão por integralmente transcritos e dos quais fica cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

O técnico do município deu conta que atualmente o PT está na cave de um edifício, privado que o cabo estava caído e à vista, e que não conseguiam fazê-lo passar pelas condutas existentes que já estão sobrelotadas, sendo que a intenção seria canalizar toda a rede existente nesta rua para um novo PT a situar-se na rua Miguel Bombarda e que fazia sentido esta obra ser feita depois da época balnear, caso fosse possível aguardar até lá.

Acrescentou o senhor presidente que as obras só seriam feitas após o término da época balnear.

Foi deliberado, por unanimidade, tendo em conta o teor da informação e nos termos da mesma, autorizar a realização de um contrato de comodato, para entrega gratuita da aérea identificada na planta em anexo à informação, para implantação de posto de transformação, bem como do respetivo corredor subterrâneo de cabos, durante o prazo estabelecido para a vigência do Contrato de Concessão, com garantia de livre acesso ao PTD vinte e quatro horas por dia, ao distribuidor.

As obras a realizar só deverão começar após o termo da época balnear.

= FORNECIMENTO DE ÁGUA - REQUERIMENTO DE DANIEL FILIPE ATAÍDE SILVEIRA =

De Daniel Filipe Ataíde Silveira, foi apresentado um requerimento, datado de catorze de maio último, pelo qual solicita a reapreciação do pedido para instalação de um contador para abastecimento de água, para rega de um terreno, sito em Cortelhas, Guia.

Este requerimento encontrava-se instruído com uma informação com origem na Divisão de Águas e Saneamento, que se dá por integralmente transcrita e da qual fica uma cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião, e que conclui o seguinte:

“Informa-se:

1. A informação citada pelo requerente diz respeito ao parecer da entidade reguladora, ERSAR, que refere que “se existir um prédio rústico a uma distância igual ou inferior a 20 m do sistema infraestrutural da entidade gestora, arguindo o particular que necessita de água para consumo humano para abastecimento de um edificado aí existente, justifica-se a obrigação de ligação” não sendo esse o caso, o requerente solicita contador para rega.

2. De acordo com o número 4, do artigo 86.º, do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Município de Albufeira (RMAAMA) a tarifa de rega só é aplicável quando os clientes reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Assegurem de forma efetiva a manutenção desses espaços;

Sejam detentores de sistemas de regas automatizados;

O abastecimento seja assegurado por um contador individualizado cuja finalidade seja única e exclusivamente a rega desses espaços.

No caso em apreço, como se referiu na informação objeto de deliberação camararia:

inexiste no local qualquer sistema de rega automatizado, no entanto, os mesmos não poderiam entrar em funcionamento sem abastecimento de água.

existe no local uma edificação pré-fabricada (foto em anexo), pelo que se considera que não se verifica o requisito da alínea c).

Face ao exposto sugere-se que o indeferimento da pretensão.”

Foi deliberado, por unanimidade, considerando as razões invocadas e o teor da informação, indeferir o pedido.

= FORNECIMENTO DE ÁGUA – SUSPENSÃO – INFORMAÇÃO =

Relacionada com este assunto e subscrita pelo diretor de departamento de Infraestruturas e Serviços Urbanos, foi apresentada uma informação, que se dá por integralmente transcrita e da qual fica uma cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião, e que conclui referindo:

“Face ao exposto sugere-se a suspensão do fornecimento de água aos consumidores, constantes da listagem em anexo, que não efetuaram a liquidação da divida, relativa à fatura de Abril, até à presente data.

Mais se informa que a referida listagem deverá ser actualizada dia 5 de Junho de 2014, de forma a não contemplar os consumidores que efectuem o pagamento, da referida fatura, nos Serviços de Execução Fiscal, até dia 4 de Junho 2014.

Não obstante poderão ainda ter tidas em conta as situações em que os consumidores venham a proceder ao pagamento, da fatura que determinou a suspensão do abastecimento de água, antes ainda da efetivação do corte.”

Esta informação fazia-se acompanhar da listagem nela referida, documento que se dá por integralmente transcrito e do qual fica cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

O senhor vereador Fernando Anastácio solicitou explicações sobre o ponto em apreciação.

A senhora vereadora Ana Vidigal informou que a competência para suspender o fornecimento de água não está delegada e que, por isso, houve a necessidade de trazer este assunto para apreciação da câmara municipal, para que se possa suspender o fornecimento em determinadas situações, nomeadamente as de não pagamento de faturas. Informou, também, que neste caso concreto os serviços fizeram uma informação contendo os consumidores que não pagaram a fatura de abril, mesmo depois de decorrido o prazo para regularização do pagamento, antes do envio do processo para execução fiscal, estando assim reunidas as condições para se efetuar a suspensão do fornecimento de água, uma vez que esta suspensão deve ser feita antes da instauração do processo de execução fiscal. Disse ainda que em sede de execução fiscal os consumidores têm ainda trinta dias para regularizar o pagamento, uma vez que o regulamento consigna que, nesta fase, não se poderá proceder ao corte de abastecimento de água, só sendo possível o corte antes do envio do processo para execução fiscal.

A senhora vereadora Ana Vidigal afirmou, ainda, que tem estado a trabalhar com os serviços para resolver este assunto e que, fruto da implementação de algumas medidas, enquanto relativamente à fatura de março ficaram por pagar cerca de noventa e cinco mil euros, na fatura de abril esse valor desceu para quarenta e dois mil euros, tendo havido uma grande redução do número de consumidores que não liquidaram a fatura atempadamente. Disse, depois, que ainda assim, a câmara municipal tem que tomar uma posição face aos consumidores que não pagaram, sendo que o objetivo será que, no futuro, o número de processos de execução fiscal a instaurar seja mínimo.

A senhora vereadora Ana Vidigal defendeu depois que se pretendem atingir dois objetivos, o primeiro será fazer com que as pessoas paguem regularmente a água para não aumentarem a dívida, e o segundo será não deixar que essa dívida transite para execução fiscal.

O senhor presidente disse concordar com a ideia da senhora vereadora e questionou se existia uma intenção de corte e se antes do processo entrar em execução fiscal ainda se poderia fazer a suspensão.

A senhora vereadora Ana Vidigal respondeu que, como o processo é simultâneo, como os consumidores ainda podem durante um prazo de trinta dias em execução fiscal, pagar a fatura, o facto de, no momento do corte, apresentarem o comprovativo de pagamento, obsta a que se efetiva o respetivo corte.

O senhor presidente perguntou se há alguma notificação de que se vai fazer o corte.

A senhora vereadora Ana Vidigal explicou que essa notificação já foi feita através de carta e que a questão é que se as pessoas deixarem passar os trinta dias do prazo de execução fiscal para regularizarem a situação, a dívida somará a todas as outras e, no caso de haver corte de água, já só podem pedir a religação com o pagamento total da dívida ou a apresentação de um plano de pagamentos. Defendeu a senhora vereadora Ana Vidigal que o que existe a fazer é efetivar a suspensão do fornecimento de água, em tempo útil, para que a dívida não aumente e para que a câmara também obtenha a receita a que tem direito para que possa também pagar a água ao seu fornecedor.

A senhora vereadora Ana Vidigal afirmou ainda que quem não pode pagar a água tem à sua disposição modalidades de tarifários, sendo por isso que os tarifários sociais tiveram um aumento exponencial já este ano.

Disse depois que a listagem anexa à informação tem uma ordem que se prende com o facto de se priorizar os contadores de água não domésticos e depois os domésticos.

O senhor vereador Fernando Anastácio perguntou o que se quer dizer com “priorizar”.

A senhora vereadora Ana Vidigal respondeu que tem a ver com a efetivação do corte.

O senhor vereador Fernando Anastácio perguntou se a ordem da listagem tem a ver com a ordem da possibilidade de corte.

A senhora vereadora Ana Vidigal respondeu que tem a ver com o que for deliberado, mas que a ordem privilegiou quem necessita da água como bem essencial face aos consumidores que se servem da água para uma atividade comercial que visa o lucro. Disse também que, fruto das medidas tomadas, todos os grandes consumidores ou pagaram as faturas, ou apresentaram um plano de pagamentos, havendo apenas um grande consumidor que ficou com a fatura do mês de abril por pagar.

O senhor vereador Rogério Neto perguntou quem vai ser o primeiro consumidor a quem se irá suspender o abastecimento.

A senhora vereadora Ana Vidigal respondeu que cabe à câmara decidir essa questão, devendo haver igualdade de tratamento para todos, e informou que todos os consumidores que constam da listagem ainda têm hipótese de regularizar a situação em execução fiscal, evitando assim o corte.

O senhor vereador Rogério Neto afirmou que gostava que fosse feita uma segunda filtragem aos consumidores que constam da listagem.

A senhora vereadora Ana Vidigal respondeu que já foi pedida essa listagem, até para evitar que se corte a água a quem se esqueceu de pagar uma fatura.

O senhor vereador Rogério Neto defendeu que se deveria cortar a água a quem já tivesse três ou quatro faturas em atraso.

A senhora vereadora Ana Vidigal afirmou não saber se se pode deliberar nesse sentido, mas que se pode continuar a avisar as pessoas como tem estado a ser feito pelos serviços.

O senhor vereador Rogério Neto defendeu que se deveria cortar a água, mas que não é favorável deliberar cortar a água a “a”, “b” ou “c”, devendo para isso serem definidos critérios, tais como o maior número de faturas em atraso, ou o valor em dívida superior a um determinado valor.

A senhora vereadora Ana Vidigal afirmou que tem que ser tomada uma decisão sobre esta matéria e defendeu que se deveria proceder à suspensão do fornecimento de água a quem não paga, uma vez que todas as ações têm que ter consequências e que, se for decidido não cumprir o regulamento, a câmara arrisca a que as pessoas continuem a não pagar, aumentando assim o problema das pessoas e também da câmara municipal, uma vez que a execução fiscal aumenta os encargos do processo.

O senhor presidente afirmou que o problema está em fixar um critério de corte justo, tendo seguidamente informado que foram feitas reuniões com os grandes devedores em que lhes foi comunicado que este ano o município já não iria ser tolerante para com o não pagamento de faturas de água e que teriam que pagar as faturas recentes e fazer acordos de pagamento relativamente às dívidas antigas, uma vez que durante um longo período não se cortou a água e que seria complicado obrigar agora ao integral pagamento da dívida de uma só vez.

O senhor presidente defendeu depois que, relativamente à listagem apresentada, o critério de corte poderia ser o de cortar primeiro a água a quem tivesse grandes valores em dívida.

A senhora vereadora Ana Vidigal disse que os cortes irão mesmo acontecer de uma forma célere, estando os serviços preparados para mobilizar todos os seus recursos para efetuar tais cortes.

O senhor vereador Fernando Anastácio disse que este assunto é difícil tratar através de listagens e que deveria ser tratado e gerido por quem tem toda a informação relevante, acesso aos serviço, capacidade de dar instruções e de fazer a gestão corrente destas matérias. Disse também que trazer este assunto para a reunião de câmara e pedir que, em abstrato, se crie um critério genérico, poderá gerar a maior das injustiças. Solicitou depois que se confirmasse se esta matéria não está delegada, uma vez que se trata tipicamente de um dos casos em que, se não está delegada, deveria estar.

A senhora vereadora Ana Vidigal disse que foram disponibilizados todos os elementos para que se possa tomar uma decisão, podendo até, se necessário, os serviços serem chamados a prestar os esclarecimentos que se julgarem úteis.

O senhor presidente disse que se trata de uma matéria sensível, mas que há elementos suficientes para que seja tomada uma decisão. Perguntou depois se após a fatura se encontrar em execução fiscal não se poderia proceder à suspensão do abastecimento.

A senhora vereadora Ana Vidigal disse que era possível proceder à suspensão do abastecimento nessa fase, não pela execução fiscal em si, mas pela falta de pagamento que a tinha originado.

O senhor presidente afirmou estar a ponderar optar pelo critério do maior número de processos de execução fiscal instaurados, até para regularizar situações em que os titulares dos contratos de água já não correspondem às pessoas que efetivamente estão a consumir a água. Perguntou depois se no regulamento não existe a obrigação de suspender o fornecimento de água por não pagamento.

A senhora vereadora Ana Vidigal respondeu afirmativamente, mas lembrou que o problema está precisamente no facto de esses cortes não terem sido feitos. Disse depois que o critério deveria priorizar os contadores não-domésticos, uma vez que visam o lucro.

O senhor presidente reafirmou que esta é uma questão difícil, mas que se deverá tentar encontrar um critério o mais consensual possível.

A senhora vereadora Célia Pedroso alertou para o facto de poderem existir situações socialmente sensíveis que os serviços poderiam acautelar.

A senhora vereadora Ana Vidigal respondeu que esse trabalho tem estado a ser feito caso a caso e que ninguém irá cortar a água a quem precise realmente dela e manifestamente não possa pagar.

O senhor presidente disse que o primeiro critério poderia ser a suspensão do fornecimento nos contadores não-domésticos. Perguntou ainda como é que os serviços se organizam para perceber que numa determinada morada doméstica se encontra uma situação socialmente sensível.

A senhora vereadora Ana Vidigal disse que este trabalho estava a ser feito, havendo já uma sinalização destas situações nos serviços sociais do município que conhecem os casos mais gritantes.

O senhor presidente propôs que se começasse a suspensão do fornecimento pelos contadores não-domésticos e se prosseguisse pelos contadores domésticos com maior número de faturas em execução fiscal, devendo observar-se um número mínimo de três faturas nestes casos. Sugeriu ainda que, os serviços que vão proceder aos cortes caso se apercebam de uma situação social sensível, e antes de procederem aos cortes, devem comunicar aos colegas do Serviço de Ação Social para que estes possam confirmar a situação existente.

A senhora vereadora Ana Vidigal alertou para o efeito perverso que poderá ocorrer se houver um mínimo de três faturas em atraso, podendo haver consumidores que não paguem a água até atingirem esse número de faturas em atraso.

O senhor presidente sugeriu que essa informação se restringisse ao âmbito interno.

O senhor vereador Rogério Neto perguntou qual a frequência com que a câmara iria apreciar este tipo de informações.

A senhora vereadora Ana Vidigal disse que iria ser submetida todos os meses à apreciação da câmara uma informação idêntica à que se encontra em apreciação.-

O senhor vereador Fernando Anastácio perguntou se os serviços estavam em condições de garantir a legalidade do corte do fornecimento de água depois de ter sido realizado o débito das faturas não pagas à tesouraria, que desde de logo se pressupõe a execução fiscal.

A senhora vereadora Ana Vidigal disse que iria ser possível proceder ao corte porque foi enviado um aviso prévio nesse sentido.

O senhor vereador Fernando Anastácio perguntou se as faturas que constam da listagem apresentada já têm processo de execução fiscal iniciado e se, em caso afirmativo, o regulamento permite que se proceda ao corte do fornecimento nos casos em que já existe um processo de execução fiscal instaurado.

A senhora vereadora Ana Vidigal respondeu que já foram instaurados os respetivos processos de execução fiscal aos titulares das faturas referidas.

Foi solicitada a presença da senhora chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso, em regime de substituição, doutora Alexandra Rocha, que esclareceu que é possível proceder ao corte do fornecimento de água depois de instaurado um processo de execução fiscal, desde que se tenham cumprido os pressupostos estabelecidos na lei do fornecimento de serviços essenciais.

O senhor vereador Fernando Anastácio perguntou se esta informação consta do processo.

A doutora Alexandra Rocha respondeu negativamente, explicando que anteriormente esta questão nunca tinha sido colocada. Afirmou depois que os consumidores têm que beneficiar do prazo que consta do aviso prévio, mas que, depois de cumprido esse prazo e desde que o processo de execução fiscal não se encontre suspenso, por pedido de pagamentos por conta mediante a apresentação de garantia bancária, nada obsta a que se proceda à suspensão do fornecimento.-

O senhor vereador Fernando Anastácio propôs que fosse apresentado à mensalmente à câmara um relatório da execução da deliberação tomada sobre este assunto.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a suspensão de fornecimento de água aos locais de consumo constantes da Listagem Anexa referente ao mês de abril de dois mil e catorze, nos termos da informação dos serviços, sem prejuízo de se não proceder à efetiva suspensão, quando, até esse momento, se comprove a liquidação da fatura do mês de abril supra.

Mais foi deliberado que a suspensão do fornecimento de água se inicie pelos contadores não domésticos e por aqueles que têm maior número de faturas em atraso e por ordem decrescente, seguindo-se os contadores domésticos e segundo o mesmo critério supra, do número de faturas em atraso.

Mais se deliberou, no caso dos contadores domésticos que, sempre que os serviços se apercebam de questões de caráter social, não deverão proceder ao corte e deverão comunicar a situação aos serviços de Ação Social para verificação da situação.

Deliberou-se ainda que deverá ser apresentado mensalmente à Câmara Municipal um relatório da execução da presente deliberação da qual conste a relação dos cortes efetuados, valores recuperados da respetiva lista e justificação da não aplicação dos critérios ora aprovados.

= LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – LUSCO-FUSCO – EXPLORAÇÃO TURÍSTICA, S.A. – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO =

Foi apresentado um documento contendo despacho proferido pelo senhor presidente, em vinte e nove de maio último através do qual determinou autorizar a emissão da licença especial de ruído, à empresa Lusco-Fusco – Exploração Turística, S.A., para a realização de uma festa de casamento, no dia trinta de maio também último, entre as vinte e duas e vinte e quatro horas, no Restaurante da Praia de São Rafael, em Albufeira, e, conforme o disposto no número três do artigo trigésimo quinto da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze de doze de setembro, remeteu aquele despacho para ratificação pela câmara municipal.

Foi deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor presidente.

= LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – NUCLEGARVE – NÚCLEO DOS MOTORISTAS TERRAS DO ALGARVE – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO =

Foi apresentado um documento contendo despacho proferido pelo senhor presidente, em trinta de maio último através do qual determinou autorizar a emissão da licença especial de ruído, à Nuclegarve – Núcleo dos Motoristas Terras do Algarve, para a realização do evento Benfica Campeão, no dia um de junho corrente, entre as treze e vinte horas, no Pavilhão das Fontaínhas, e, conforme o disposto no número três do artigo trigésimo quinto da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze de doze de setembro, remeteu aquele despacho para ratificação pela câmara municipal.

Foi deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor presidente.

= FORNECIMENTOS DE BENS E SERVIÇOS

- CONCURSO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO DE GÁS GPL A GRANEL PARA DEPÓSITO, CANALIZADO, OU BUTANO E PROPANO

EM GARRAFAS PARA ABASTECIMENTO DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS

– RELATÓRIO FINAL DO JÚRI E MINUTAS DOS CONTRATOS =

Antes da discussão deste assunto, o senhor presidente com fundamento no facto de fazer parte do Júri do Concurso, e invocando o previsto na alínea d) do número um, do artigo quadragésimo quarto do Código do Procedimento Administrativo, suscitou a respetiva situação de impedimento, tendo-se ausentado da sala.

Relacionado com este concurso e subscrito pelos membros do Júri do Concurso, foi apresentado o Relatório Final, que se dá por integralmente transcrito e do qual fica uma cópia arquivada na pasta de documentos respeitante à presente reunião, e que, em conclusão, refere o seguinte:

“Tendo em atenção o resultado do quadro anterior, considera o Júri que o concurso público para “GÁS GPL A GRANEL PARA DEPÓSITO, CANALIZADO, OU BUTANO E PROPANO EM GARRAFAS PARA ABASTECIMENTO DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS “ aberto por deliberação de reunião de Câmara em 26 de Fevereiro de 2014, deverá ser adjudicado às empresas:

Repsol Gás Portugal, S.A. - os lotes 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14, pelos valores de cada lote descriminados no quadro patente no ponto anterior, valor acrescido de IVA.

Lojadez – Electromecânica e hidropneumática, LDA – o lote 15, pelo valor de lote descriminados no quadro patente no ponto anterior, valor acrescido de IVA.

BP Portugal – Comércio de Combustíveis e lubrificantes, S. A. – os lotes 1; 2; 3; 4; 5; 6, pelos valores dos lotes descriminados no quadro patente no ponto anterior, valor acrescido de IVA.

O prazo de fornecimento previsto será até ao final do ano de 2016 ou até atingir as quantidades previstas em cada um dos lotes adjudicados, nas condições das Propostas e do Caderno de Encargos, elementos estes que deverão ficar a fazer parte integrante do Contrato a celebrar.

Deverá o órgão competente para autorizar a despesa decidir sobre a aprovação das propostas contidas neste relatório final.”

Este relatório fazia-se acompanhar das minutas dos contratos de fornecimento, documentos que se dão por integralmente transcritos e dos quais fica uma cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião.

Foi deliberado, por unanimidade dos presentes, tendo em conta o teor do relatório e nos termos do mesmo:

a) adjudicar os lotes um, dois, três, quatro, cinco e seis à entidade BP S.A., os lotes sete, oito, nove, dez, onze, doze, treze e catorze à entidade Repsol Gás Portugal, S.A. e o lote quinze à entidade Lojadez Electromecânica e Hidropneumática, Limitada, nas condições das propostas e do caderno de encargos;

b) aprovar as minutas dos contratos a celebrar com as empresas Repsol Gás Portugal, S.A. e Lojadez Electromecânica e Hidropneumática, Limitada.

Não estava presente o senhor presidente, que a seguir à votação regressou à sala reassumindo a presidência.

= PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES =

Dos pareceres, autos e outros elementos referidos nas deliberações que seguem, relativas a processos de obras particulares, foram extraídas fotocópias pelo Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e segundo o critério deste, que foram rubricadas pelos senhores membros do Executivo e se destinam a arquivo na pasta de documentos respeitante à presente reunião.

As descrições dos pedidos que seguem, relacionadas com este tema, tiveram minutas elaboradas sob a exclusiva responsabilidade do mesmo departamento.

Informação da Divisão Jurídica e Contencioso de 13-05-2014

Processo n.º: 153/2000

Requerente: Gemnia – Gestão de Engenharia e Imobiliária, Lda

Local da Obra: Lageado – Correeira Lotes C1-C2 e C3, freguesia de Albufeira e Olhos de Água

Assunto: Deliberação sobre o procedimento a adotar relativamente ao cumprimento de sentença judicial que declarou a nulidade de atos administrativos – Edifício “Gemnia”.

Considerando:

a) O teor da informação da Divisão Jurídica e Contencioso, datada de treze de maio de dois mil e catorze, assim como a documentação anexa àquela, em particular, o ofício do Senhor Procurador da República, nos termos do qual informa concordar, com conhecimento e anuência superior, que o Município proceda à “reedição” e reapreciação das licenças de utilização, afetadas pela decisão no proc AAE trezentos e noventa e três, barra, dez BELLE;

b) A imperatividade de se conferir execução à decisão judicial, proferida em dois de fevereiro de dois mil e onze, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, nos termos do qual foi declarada a nulidade de actos administrativos praticados pela Câmara Municipal de Albufeira, no âmbito do licenciamento de edificações;

Foi, por unanimidade, deliberado:

1) considerar existirem causas legitimas de inexecução da sentença judicial, nomeadamente:

* A extrema dificuldade e complexidade técnicas da demolição, visando a eliminação do piso excedente ao permitido pela licença de loteamento, com possível afetação da estrutura dos edifícios objecto da mesma;

* A incontestável dificuldade financeira do Município arcar com as despesas de demolição, no atual contexto de constrangimento financeiro (…);

*A manifesta impossibilidade do Município liquidar as indemnizações devidas aos proprietários das frações existentes nos pisos a demolir (adquirentes de boa fé);

* O incomensurável prejuízo para o interesse público resultante da demolição, numa cidade onde o impacto da atividade turística, assume dimensão essencial para a vida do concelho;

* A objetiva impossibilidade temporária de trilhar, para já, a alternativa de legalização, por alteração da licença de loteamento, mas que em futura revisão dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis poderá inverter, tanto mais que a malha urbana envolvente não prejudica a manutenção do preceito regulamentar que inviabiliza aquela conformação legal no imediato;

* A insolvência da promotora da construção, a empresa “Gemnia, Lda” que sobreveio à prolação da sentença anulatória que permite concluir que aquela empresa não estará em condições de proceder à reparação da legalidade, nem será viável a sua notificação para o efeito;

2) Com o fundamento no alegado no ponto um, determinar que as autorizações de utilização das edificações afetadas por aquela decisão judicial mantenham, provisoriamente, a plenitude dos correspondentes efeitos, devendo ser reeditados após a alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira;

3) Ordenar que, logo que cumprido o prazo legalmente previsto a partir do qual aquele instrumento de gestão territorial pode ser legitimamente alterado (a saber, três anos após o início de vigência), ou seja, a partir de dois de outubro de dois mil e dezasseis, se inicie o correspondente procedimento para alteração do Plano, nomeadamente, por forma a permitir a reedição dos atos administrativos de licenciamento em causa.

4) Comunicar a presente deliberação ao Digníssimo Procurador da República do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.

= APROVAÇÃO DA ACTA EM MINUTA =

Considerando estarem minutadas todas as deliberações da presente reunião, propôs o senhor presidente que, ao abrigo do disposto no número três do artigo quinquagésimo sétimo da Lei número setenta e cinco, barra, dois mil e treze, de doze de setembro, a Câmara viabilizasse a possibilidade de aprovação da acta em minuta.

Tendo sido deliberado, por unanimidade, viabilizar tal possibilidade, foi aprovada a minuta, também por unanimidade.

= DELIBERAÇÕES – FORMA DE VOTAÇÃO =

Todas as deliberações foram tomadas segundo a forma de votação nominal.

= ENCERRAMENTO =

E tendo sido considerados findos os trabalhos, pelas treze horas e trinta minutos, foi a reunião encerrada, lavrando-se para constar a presente acta, que vai ser assinada pelo senhor presidente e por mim, Carla Maria Pereira Cabrita Silva Farinha, diretora de Departamento Municipal do Departamento de Gestão e Finanças, que secretariei.

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A – GENERALIDADES

|Município de Faro |¬ 39.140.00 |(20,6%) |

|Município de Loulé |¬ 43.320.00 |(22,8%) |

|Município de Olhão |¬ 29.260.00 |(15,4%) |

|Município de S. Brás de Alportel |¬ 8.170.00 |(4,3%) |

|Município de Tavira |¬ 16.910.00 |(8,9%) |

Município de Albufeir€ 39.140.00 (20,6%)Município de Loulé€ 43.320.00 (22,8%)Município de Olhão€ 29.260.00(15,4%)Município de S. Brás de Alportel € 8.170.00(4,3%)Município de Tavira € 16.910.00 (8,9%)

|Município de Albufeira |€ 26.030.00 |(13,7 %) |

|TA / Turismo do Algarve |€ 27.170.00 |(14,3%) |

B – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS

C – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, SOCIAL E CULTURAL

D – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E SERVIÇOS URBANOS

E – DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

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Câmara Municipal de Albufeira

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