ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO



CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO - ADITAMENTO

CONTRATANTE:___________________________, estado civil, ____________, nacionalidade _______________(a), portador(a) da cédula de identidade n.º_____________________ (emitida pela ), registrado(a) no CPF/MF sob o n.º ___________ e residente na ______________________, estado_______ .

CONTRATADO:___________________________, estado civil, ____________, nacionalidade _______________(a), portador(a) da cédula de identidade n.º_____________________ (emitida pela ), registrado(a) no CPF/MF sob o n.º ___________ , carteira de trabalho número_____série________ e residente na ______________________, estado_______ ..

I. Tendo em vista a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 478/10 e com o escopo de observar as novas regras estabelecidas para o vínculo de emprego doméstico, as partes resolvem, livremente, aditar o contrato de trabalho que mantém firmado desde __________________, nos seguintes termos:

II. O objetivo contratual é o de execução dos serviços de empregada doméstica, as quais se compreendem, entre outras, realizar a limpeza da casa, cozinhar,  lavar e passar as roupas da casa (cama, mesa e banho), limpar janelas e retirar o lixo, por parte do(a) CONTRATADO(A) em favor do(a) CONTRATANTE, em locais que o mesmo delimitar ao longo do contrato de trabalho, A (o) contratada (o) concorda que, durante a vigência do presente contrato, a exclusivo critério da(o) contratante, poderá ser requisitado para desempenhar outras atividades em âmbito domiciliar, desde que compatíveis com suas qualificações, sem com que isso enseje o pagamento de quaisquer valores adicionais.

III. A título de salário, será devido o valor de R$ _______ (_________), a ser adimplido mensalmente, podendo haver sobre os mesmos o desconto do valor de INSS (percentual de 8% sobre o salário bruto) e do vale-transporte previsto na Lei 7.418/85 e no Decreto n. 95.247/87 (no patamar máximo de 6% sobre o salário bruto), caso assim seja disponibilizado em favor do(a) CONTRATADO(A);

IV. Esclarece-se ao(a) CONTRATADO(A) que, tão logo regulamentado as condições e formas de pagamento, o valor do FGTS será depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal e que o custeio do mesmo será integralmente realizado pelo(a) CONTRATANTE;

V. O pagamento salarial mensal deverá ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, de acordo com parágrafo único do art. 459 da CLT;

VI. Desde já, fica autorizado ao(a) CONTRATANTE, com a anuência expressa do(a) CONTRATADO(A), o desconto no salário acima informado, na hipótese de adiantamento salarial ou, ainda, em caso de dano causado pela empregada(o), culposa ou dolosamente, como determina o §1º do art. 462 da CLT;

VII. Em vista da modalidade da prestação dos serviços, as despesas com alimentação ficarão a cargo do(a) próprio(a) CONTRATADO(A), salvo quando concedida espontaneamente pelo(a) CONTRATANTE, sem que isto caracterize natureza salarial; 

VIII. O(a) CONTRATADO(A) fica obrigada a executar todos os serviços determinados pelo(a) CONTRATANTE, pessoalmente, não podendo delegá-los ou pedir auxílios a terceiros, salvo se, expressamente e por escrito, assim facultar o empregador;

IX - A jornada de trabalho não deverá ultrapassar as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo, entretanto, ser prorrogada a jornada diária em até 2 (duas) horas, . Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir que a compensação com folgas seja efetivada com ajuste destas horas acrescidas da jornada diária, sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias, sendo que a jornada seguirá a disposição de horários, abaixo:

Das 08:00h às 17:00h com 1h de intervalo para alimentação de segunda à sexta e sábados das 8h. às 12h.

X. a – É de faculdade do empregador a convocação da empregada como acompanhante em viagens e outros compromissos e nestes casos realizar os serviços inerentes à função na jornada supra declinada ou outra desde que não extrapole 8 diárias e 44 semanais..

X. b -Caso o (a) empregador (a) não necessite dos trabalhos da (o) empregada (o) em casos de viagens, poderá liberá-la do labor diário com posterior compensação destas horas , com prorrogação da jornada em até duas diárias.

X. c -Observando-se as peculiaridades da relação de trabalho, por a vontade expressa do(a) CONTRATADO(A) em obter um maior lapso de tempo contínuo para seu descanso entre jornadas ou intra jornadas, bem como em se deslocar menos vezes semanalmente ao trabalho, poderá o mesmo pernoitar no local de trabalho sem com que isso seja considerado horas de prontidão, sobreaviso ou enseje o pagamento de qualquer outro adicional;

XI. É ciente o(a) CONTRATADO(A), e obrigação do (a) CONTRATANTE que, mesmo se vier a pernoitar no local de trabalho, somente será devida a hora como extras, se efetivamente for prestado algum tipo de serviço, ou seja, se forem realizadas atividades expressamente determinadas pelo(a) CONTRATANTE;

XII. Em caso de ausência ao serviço, o(a) CONTRATADO(A) se compromete, além de comunicar, se possível, antecipadamente, ao(a) CONTRATANTE, a apresentar o atestado médico ou documento hábil a justificar sua falta, na primeira oportunidade do seu retorno, ressaltando-se, que tais obrigações também se estendem às hipóteses previstas no art. 473 da CLT;

Diante dos termos e condições acima estipuladas, as partes declaram-se cientes de que o presente contrato obedece integralmente aos requisitos dispostos no art. 443 da CLT.

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma para cada pactuante, para um só efeito, que, após lidas e achadas conformes, foram assinadas pelas partes e por duas testemunhas.

Curitiba, ___ de _____ de _____

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CONTRATADO(A)

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CONTRATANTE

Testemunhas:

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NOME:

CPF:

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NOME:

CPF:

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