CARTILHA DO EMPREGADOR - WL Contab



CARTILHA DO EMPREGADORA finalidade é divulgar, de forma clara, concisa e objetiva, os direitos básicos dos trabalhadores (urbanos e rurais), incluindo-se as regras que tratam de direito ao salário mínimo, jornada de trabalho, horas extras, FGTS, seguro desemprego, anota??o de Carteira de Trabalho, Previdência Social, licen?as paternidade, maternidade, para tratamento de saúde e acidente do trabalho.Cartilha dos Direitos TrabalhistasCARTEIRA DE TRABALHO? o documento de identidade e histórico da vida profissional do trabalhador.Deve-se conservá-la sem rasuras. Ela contribui para assegurar o futuro do trabalhador e seus dependentes.? proibido alterar anota??es ou trocar a fotografia da Carteira de O OBTER A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVID?NCIA SOCIAL(CTPS)Locais:Ministério do Trabalho e Emprego.?rg?os conveniados: Prefeituras, SINE, Postos de Atendimento.DOCUMENTOS NECESS?RIOS (1? via):Uma foto 3x4, de fundo branco, Carteira de Identidade, CPF,Título de Eleitor e comprovante de endere?o.ANOTA??ES OBRIGAT?RIAS:Data de admiss?o, data da saída, salário inicial, fun??o,altera??es de salário, férias, dentre outras.PRAZO PARA ANOTA??O PELO EMPREGADOR:48 horas.RELA??O DE DOCUMENTOS PARA ADMISS?O:Informar imediatamente ao escritório de contabilidade ao departamento de pessoal. Preferencialmente a documenta??o abaixo deve ser enviada por e-mail. RESPONSABILIDADE DO FUNCION?RIO:CARTEIRA DE TRABALHO(tirar cópia na página onde encontra-se a foto do trabalhador e verso desta página para envio via e-mail).01 FOTO 3x4COMPROVANTE DO PIS (exceto no caso de primeiro emprego. Caso n?o tenha o funcionário deverá dirigir-se a qualquer agência da CEF e solicitar a emiss?o do comprovante de inscri??o no PIS, documento obrigatório em caso de n?o ter cart?o cidad?o ou o cart?o de inscri??o)CARTEIRA DE IDENTIDADE (C.I. n?o pode ser substituída pela carteira de habilita??o)TITULO DE ELEITORC.P.F.EXAME ADMISSIONAL (deverá ser realizado antes da data de admiss?o ou igual a esta, nunca depois sob pena de multa).CERTIFICADO DE RESERVISTA (SEXO MASCULINO)COMPROVANTE DE ENDERE?O COM C. E. P.ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES (A CRIT?RIO DA EMPRESA)CARTEIRA DE HABILITACAO ( PARA O CASO DOS MOTORISTAS)CERTID?O DE PRONTU?RIO (PARA O CASO DOS MOTORISTAS)CERTID?O DE CASAMENTO (Caso seja casado)CERTID?O DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS ( Menores de 5 anos de idade cópia do cart?o de Vacina, para maiores de 5 anos de idade comprovante de Matrícula e Freqüência escolar na data de admiss?o e nos meses de maio e novembro).DADOS PARA ADMISS?OEMPRESA:_____________________________________________________FUNCION?RIO:________________________________________________FUN??O:______________________________________________________ADMISS?O:________/________/_________SAL?RIO: R$_________________COMISS?O: R$__________________HORA:__________?S__________INTERVALO:__________?S__________FORMA??O ESCOLAR:__________________________________________ESTADO CIVIL: solteiro( ), casado( ), divorciado( ), viúvo( ), outros( )CONTRATO DE EXPERI?NCIA______________DIAS.OBS:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Rua Campinas, Qd. 01 Lt. 05 N.? 194, Vila Boa Sorte, Goi?nia-GO, CEP: 74.530-240 Fone/fax: (62) 3251-1477.e-mail: contato@.brFLUXUOGRAMA ADMISSIONALCONTRATO DE EXPERI?NCIA CONCCCCCCARTEIRACONTRATO DE EXPERI?NCIA DE? feito para avaliar as aptid?es pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condi??es de trabalho oferecidas pela empresa. TRABALHOPRAZO M?XIMO90 dias.PRORROGA??O DO CONTRATOUma vez (desde que n?o ultrapasse os 90 dias).VENCIDO O PRAZO:O contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.O empregador é obrigado a anotar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho até 48 horas após a contrata??o.? proibido novo contrato de experiência após o término do primeiro.Se o empregado é dispensado sem motivo justo antes do término do prazo, o empregador deve pagar indeniza??o equivalente a 50% dos salários a que o empregado teria direito a receber, se tivesse continuado trabalhando até o final do contrato.Evolu??o do Salário Mínimo desde 2000:2000 – R$ 151,002001 – R$ 180,002002 – R$ 200,002003 – R$ 240,002004 – R$ 260,002005 – R$ 300,002006 – R$ 350,002007 – R$ 380,002008 – R$ 415,002009 – R$ 465,002010 - R$ 510,002011 - R$ 540,00(janeiro 2011)2011 - R$ 545,00(mar?o 2011)2012 - R$ 622,002013 - R$ 678,002014 - R$ 724,002015 - R$ 788,00? o valor que deve ser pago a todos os empregados que n?o têm salário fixado em lei, ou em negocia??o coletiva de seus sindicatos.SAL?RIO – Prazo Para Pagamento e ContagemO?pagamento?do?salário mensal?deve ser efetuado o mais tardar até o 5? dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável.?Quinzenalistas e Semanalistas quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5? dia útil após o vencimento.Contagem dos DiasPara efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, devem ser considerados na contagem dos dias os sábados, excluindo-se domingos e feriados, inclusive o municipal.PagamentoO pagamento de salário deve ser efetuado:- contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impress?o digital, ou n?o for possível, a seu rogo (em dinheiro);- em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do servi?o ou imediatamente após o encerramento deste.Sistema Bancário O empregador que utilizar o sistema bancário para pagamento dos salários, os valores dever?o estar à disposi??o do empregado, o mais tardar, até 5? (quinto) dia útil.PenalidadesConstatada a inobserv?ncia das disposi??es mencionadas neste trabalho, caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infra??o.O empregador se sujeitará à multa administrativa de 160 Ufir por trabalhador prejudicado.Fundamental Legal:Arts. 459, parágrafo 1?, 464, 465, 501 da CLT;Lei n.? 7.855/89; instru??o Normativa SRT/MTb n.? 01/89. JORNADA DE TRABALHO? o período de tempo em que o empregado presta servi?os ou permanece à disposi??o do empregador, num espa?o de 24 horas.JORNADA M?XIMA: 08 horas diárias ou 44 horas semanais (se outro limite n?o for previsto em Acordo Coletivo ou Conven??o Coletiva).O empregador com mais de 10 empregados é obrigado a ter cart?o-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho. A empresa pode fazer op??o por sistema manual, mec?nico ou eletr?nico. Pode, inclusive, adotar mais de um desses sistemas dentro da mesma empresa ou estabelecimento, tendo o cuidado de n?o causar discrimina??o dentre seus empregados. Caso opte pelo sistema eletr?nico, deverá obrigatoriamente seguir a Portaria 1.510/2009 para todos os empregados que usarem o sistema eletr?nico.O empregado é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive intervalo.Domingos e feriados s?o dias de repouso.Pode o empregador conceder folga noutro dia da semana para compensar o trabalho no dia de repouso.Para algumas atividades, o dia de repouso pode ser combinado para outro dia da semana (ex.: restaurantes).O empregado que trabalha em domingos e feriados, sem folga compensatória, tem direito a receber o dia de descanso em dobro.Art. 59 - A dura??o normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número n?o excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.INTERVALOO trabalhador tem direito a intervalos para repouso e alimenta??o:DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:de 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas.de 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.De 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado: intervalo de 1 a 2 horas.ENTRE DUAS JORNADAS DI?RIAS (de um dia de trabalho para o outro): Intervalo mínimo de 11 horas.HORAS EXTRASSe a jornada contratual for de 4, 6, 7.20 ou 8 horas, todas as excedentes dever?o ser pagas como extras.ADICIONAL M?NIMO:50% sobre o valor da hora normal.Havendo acordo da empresa com o Sindicato, as horas extras poder?o ser pagas com adicional maior, ou compensadas com folgas.ADICIONAL NOTURNOSe o trabalho é realizado à noite, o empregador deve pagar o adicional noturno:na cidade: 22h às 05hna lavoura: 21h às 05h na pecuária: 20h às 04hVALORES M?NIMOS20% para o trabalhador urbano.25% para o trabalhador rural.Hora noturna: considera-se que tenha 52 min e 30 seg. (e n?o 60min). Reduz-se o tempo porque o trabalho à noite é mais cansativo.ESTABILIDADE PROVIS?RIA NO EMPREGODireito do empregado á manuten??o do emprego, só podendo ser dispensado por justa causa.Aplica-se em casos de:ACIDENTE DO TRABALHOO empregado tem estabilidade provisória por 01 ano após o retorno ao trabalho.DIRIGENTE SINDICALDesde o registro da candidatura até 01 ano após o término do mandato.MEMBRO DA COMISS?O INTERNA DE PREVEN??O A ACIDENTES (CIPA):Desde o registro da candidatura até 01 ano após o término do mandato.GESTANTEDesde a confirma??o da gravidez até 5 meses após o parto.Há outras hipóteses de estabilidades provisórias pactuadas em negocia??es pelos sindicatos (Exemplos: alguns meses após paralisa??o por greve; 1 ano antes da aposentadoria, etc.).Se dispensado injustamente: o empregado reclama na Justi?a do Trabalho para obter a reintegra??o. Direito do empregado à manuten??o do emprego, sópodendo ser dispensado por justa causa.D?CIMO TERCEIRO SAL?RIOGratifica??o de NatalPAGAMENTO: em até 2 parcelas.1? parcela: até 30 de novembro de cada ano.2? parcela: até 20 de dezembro de cada ano.Se o empregado n?o trabalhou durante todos os meses do ano, recebe 13? salário proporcional.Exemplo: admitido em 15/08/2009, terá direito ao valor correspondente a 5/12 do salário, em 02 parcelas como acima informado. O valor médio das horas extras, os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de tempo de servi?o, adicional noturno, dentre outras parcelas remuneratórias, devem compor o cálculo do 13? salário.Conta-se como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias.F?RIASPeríodo de 30 dias para descanso e lazer a que tem direito o empregado, a cada 12 meses de trabalho, com pagamento do salário do Mês acrescido de, pelo menos, um ter?o (1/3).Esse adicional foi criado pela Constitui??o de 1988 para possibilitar que o empregado disponha de um valor adicional para custear seu lazer nos dias de férias.Conta-se como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias.Quem determina em que época do ano o empregado gozará as férias é o empregador.ABONO DE F?RIASA Consolida??o das Leis do Trabalho autoriza a convers?o em dinheiro de apenas 10 dias de férias. Os demais dias têm de ser usufruídos como descanso efetivo.F?RIAS PROPORCIONAISSe no momento da rescis?o n?o houver sido completado um período de 12 meses, o empregado tem direito a receber o valor proporcional aos mesestrabalhados.O empregado com mais de 05 faltas injustificadas durante o período aquisitivo terá reduzido o período de férias:até 05 faltas - 30 dias de fériasaté 14 faltas - 24 dias de fériasaté 23 faltas - 18 dias de fériasaté 32 faltas - 12 dias de fériasacima de 32 faltas - n?o tem direito a fériasMEDICINA E SEGURAN?A DO TRABALHO? obriga??o do empregador cuidar da seguran?a dos empregados no ambiente de trabalho. Se ocorrer acidente por culpa do empregador: indeniza??o por danos materiais, físicos e morais, por meio de a??o na Justi?a do Trabalho.As disposi??es referentes a seguran?a e medicina do trabalho encontram-se previstas nos artigos 154 a 223 da CLT, sendo que o art. 200 da CLT estabelece que cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposi??es complementares às normas de que tratam os referidos artigos, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho. Todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR's números 1 a 33 e NR's rurais números 1 a 5) dever?o ser devidamente observadas, no ?mbito de suas respectivas competências, em rela??o às quest?es que disciplinam. Contudo, especificamente em rela??o ao regular desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, inclusive no que tange a atestados admissionais, periódicos, demissionais, e atestados de saúde ocupacional, as normativas aplicáveis encontram-se dispostas na Norma Regulamentadora n° 7, do Ministério do Trabalho. A Norma Regulamentadora n° 7, estabelece a obrigatoriedade de elabora??o e implementa??o, por parte de todos os empregadores e institui??es que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promo??o e preserva??o da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamenta??o legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, s?o os artigos 168 e 169 da CLT.1.7 PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO Nos termos do art. 201 da CLT, as infra??es ao disposto na legisla??o relativa à medicina do trabalho ser?o punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2?, parágrafo único, da Lei n? 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à seguran?a do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor, sendo que em caso de reincidência, embara?o ou resistência à fiscaliza??o, emprego de artifício ou simula??o com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo. Assim, conforme tabela de multas administrativas divulgada no site do Ministério do Trabalho, tem-se que: * infra??es as normas de Medicina do Trabalho, contidas nos artigos 154 à 200 da CLT, ser?o punidas com multa entre R$ 402,53 à R$ 4.025,33, sendo que a multa será aplicada em seu valor máximo, em caso de reincidência, embara?o, resistência à fiscaliza??o, emprego de artifício ou simula??o com o objetivo de fraudar a lei. * já, infra??es as normas de Seguran?a do trabalho, também contidas nos artigos 154 à 200 da CLT, ser?o punidas com multa entre R$ 670,89 à R$ 6.708,59, sendo que a multa será aplicada em seu valor máximo, em caso de reincidência, embara?o, resistência à fiscaliza??o, emprego de artifício ou simula??o com o objetivo de fraudar a lei.OCORRENDO ACIDENTE, O EMPREGADOR DEVE:Preencher a Comunica??o de Acidente do Trabalho (CAT)Dar ao trabalhador todo o atendimento médico necessário e encaminhá-lo para receber benefício do INSS.Se a empresa n?o emitir a CAT o próprio empregado pode procurar assistência do INSS ou solicitar o documento ao Sindicato.Prazo para preenchimento da CAT em caso de falecimento 24horas, demais casos 48 horas.INSALUBIRADADEManuseio permanente de agentes nocivos à saúde (por exemplo: cal, cimento, óleos lubrificantes, graxas, produtos tóxicos, detergentes,ruído, doen?as infecciosas, etc.).? dever do empregado usar os Equipamentos de Prote??o Individual (EPIs): luvas, botinas, uniforme, capacete, máscara, etc.? dever do empregador fornecer os EPI’s, competindo-lhe, também, incentivar e fiscalizar o uso dos equipamentos e substituí-los quando danificados.A falta ou insuficiência de equipamentos torna obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade de 10%(grau mínimo), 20%(grau médio) ou 40%(grau máximo) sobre o salário normativo ou profissional.PERICULOSIDADEQuando o empregado trabalha exposto a materiais ou subst?ncias explosivas, eletricidade e produtos inflamáveis. ? devido o adicional de 30% sobre a remunera??o do empregado submetido a trabalho perigoso.Também nessas atividades é obrigatório o fornecimento de EPIs pelo empregador e ado??o de medidas de seguran?a que diminuam os riscos.Negar-se a usar EPIs pode caracterizar falta grave e justificar puni??o.Cuidar da saúde é obriga??o do trabalhador e da empresa.também, incentivar e fiscalizar o uso dos equipamentos e substituí-los quando danificados.LICEN?A-MATERNIDADDE ou Licen?a à Gestante? o direito de afastamento do trabalho por 120 dias, que pode ser exercido a partir de 1 mês antes do parto.A licen?a maternidade também garante a estabilidade provisória, que é o direito de n?o perder o emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o parto.INICIO DO AFASTAMENTO: a partir de 1 mês antes do parto(conforme previsto na CLT).PER?ODO DE AFASTAMENTO: 120 dias.A partir de 2010, poderá o empregador, se assim optar, conceder180 dias de licen?a, conforme a Lei n? 11.770/2008.Durante a licen?a-maternidade os salários s?o pagos pelo empregador, que deduz tais valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social, exceto no caso da empregada doméstica, em que o salário é pago diretamente pelo INSS.LICEN?A PATERNIDADE? o direito do homem de afastar-se do trabalho para acompanhamento da mulher e do filho recém-nascido.PER?ODO DE AFASTAMENTO: 05 dias a partir do dia do nascimento da crian?a.VALORES ATUAIS? Salário-família de R$ 35,00, para salários até R$ 682,50.? Salário-família de R$ 24,66, para salários entre R$ 682,51 e R$ 1025,81.? N?o recebe salário·família quem ganha acima de R$ 1025,O FUNCIONA?O empregado deve entregar ao empregador cópia da certid?o de nascimento dos filhos e apresentar a Carteira de Vacina??o para filhos menores ou igual a 05 anos.Nos meses de maio e novembro para filhos com idade igual ou acima de 06 anos declara??o de matrícula e freqüência escolar.O empregador deduz o valor do salário-família das contribui??es previdenciárias que recolhe à Previdência Social.RESCIS?O DE CONTRATOPEDIDO DE DEMISS?O? o rompimento do contrato de trabalho pelo empregado, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. A dispensa do empregado deve ser informada imediatamente ao fato, para o escritório de contabilidade no departamento de pessoal, para que o mesmo tome as providências elencadas abaixo.Pedido de Demiss?o deve ser feito por escrito e assinado.O empregador preenche o Termo de Rescis?o do Contrato de Trabalho (TRCT) com a rela??o das parcelas devidas.Todas as parcelas dever?o ser calculadas considerando a média das horas extras prestadas.? necessário comunicar ao empregador com antecedência e cumprir aviso prévio de 30 dias.O empregador pode dispensar o cumprimento do aviso prévio (O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obten??o de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias n?o trabalhados).O descumprimento do aviso pelo empregado autoriza o desconto do valor do salário nas parcelas rescisórias.EMPREGADO COM MAIS DE 01 ANO DE TRABALHO RECEBE:Saldo de salário, salário-família proporcional, 13° salário proporcional, Férias proporcionais férias vencidas acrescidas de 1/3.EMPREGADO COM MENOS DE 01 ANO DE TRABALHO RECEBE:Saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional Férias proporcionais com acréscimo de 1/3.Quando pede demiss?o, o empregado n?o tem direito de sacar os depósitos do FGTS, nem pode requerer Seguro Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.DISPENSA SEM JUSTA CAUSA? o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave.Se a iniciativa é do empregador ocorre dispensa sem justa causa. ? errado dizer "fui demitido". O certo é "fui dispensado" ou "despedido". O empregador preenche o Termo de Rescis?o do Contrato de Trabalho (TRCT) com a rela??o das parcelas devidas. Todas as parcelas dever?o ser calculadas considerando a média das horas extras prestadas e incluindo o período do aviso-prévio, média de horas extras, adicional de insalubridade ou de periculosidade, adicional noturno, dentre outras vantagens.Na carteira de trabalho deve constar como data de saída o dia de término do aviso-prévio, ainda que n?o trabalhado.Ao receber o aviso-prévio, o empregado pode optar por redu??o da jornada em 2 horas diárias ou redu??o de 7 dias no período do aviso.Empregado recebe: aviso-prévio trabalhado ou indenizado(acrescido de três dias para cada ano trabalhado na empresa), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional,multa de 40% pela dispensa injusta (sobre os depósitos do FGTS).PARA SACAR OS DEP?SITOS DO FGTS E REQUERER O BENEF?CIO DO SEGURO-DESEMPREGO:DEVE LEVAR - Termo de Rescis?o, guias do Seguro-desemprego ecarteira de trabalho.ONDE: Para receber o Seguro-desemprego vá aos postos do SINE,SRTE e agências da CAIXA onde n?o houver SINE ou SRTE.Para sacar o FGTS vá a qualquer agência da CAIXA.O ATO DE HOMOLOGA?AO ? GRATUITO E OBRIGAT?RIO QUANDO O EMPREGADO TIVER MAIS DE UM ANO DE EMPRESA. ? TAMB?M NECESS?RIO NO PEDIDO DE DEMISS?O E NA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.Empregado e empregador comparecem ao Sindicato dos Trabalhadores para homologa??o do rompimento do contrato de trabalho e pagamento das parcelas devidas.A homologa??o também pode ser feita nos órg?os locais do Ministério do Trabalho e Emprego, com a presen?a do empregado e do empregador. O sindicato é responsável pela conferência de todas as parcelas e valores pagosao trabalhador.Eventuais diferen?as devem ser registradas no verso do Termo de Rescis?o do Contrato de Trabalho.O trabalhador n?o deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo seu Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologa??o.Se o empregado tiver menos de um ano de empresa, a rescis?o pode ser feita diretamente por ele.PRAZO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS RESCIS?RIAS:? até o 1? dia útil depois do término do contrato a prazo ou do cumprimento doaviso-prévio;? até 10 dias após a dispensa ou indeniza??o do aviso prévio.Vencidos esses prazos o empregador paga uma multa equivalente ao salário do empregado.RECUSA DO EMPREGADO: o empregador pode depositar os valores em a??o judicial na Justi?a do Trabalho.DISPENSA POR JUSTA CAUSA? o rompimento do contrato de trabalho em virtude de faltas graves cometidas pelo empregado ou pelo empregador.FALTA GRAVE DO EMPREGADOROCORRE EM CASOS DE:Exigir servi?os superiores às for?as do empregado; Tratamento agressivo ou com rigor excessivo; Expor o empregado a perigo;N?o pagar salários ou outras obriga??es do contrato; Ato lesivo à honra do empregado ou de sua família;Agress?o física; Redu??o dos servi?os que afete o valor do salário, dentre outros.O empregado n?o é obrigado a concordar com a atitude do empregador, podendo discuti-la ao propor a??o na Justi?a do Trabalho.Se a falta grave foi cometida pelo empregador, o empregado tem direito a todas as parcelas relativas à dispensa sem justa causa.O descumprimento do contrato pelo empregador (por exemplo, atraso de salários) autoriza o empregado a n?o continuar a presta??o de servi?os, desde que comunique expressamente o motivo.? proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.? fraude preencher os documentos da rescis?o para levantamento do FGTS, sem que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa.A lei n?o autoriza o empregado e empregador a fazer acerto para rescis?o do contrato, reduzindo os valores a que o trabalhador tem direito.FALTA GRAVE DO EMPREGADOOCORRE EM CASOS DE:Desonestidade;Mau procedimento no trabalho;Comportamento irregular;Concorrência com o empregador;Desídia;Embriaguez no servi?o;Viola??o de segredo empresarial;Indisciplina;Insubordina??o;Abandono do emprego;Agress?o à honra ou ofensas físicas ao empregador ou terceiros;Dentre outros.O empregador é obrigado a comunicar por escrito a dispensa por justa causa ao empregado, informando claramente o motivo.OBSERVA??ES:Para aplica??o da DISPENSA POR JUSTA CAUSA é necessário algumas atitudes:Advertir o funcionário em caso de faltas cometidas (por exemplo: chegar atrasadas continuamente, faltas ao trabalho sem justificativa, dentre outros).Aplica??o de suspens?o das atividades laboraisNos casos em que o funcionário venha a faltar por dias seguidos: enviar correspondência com AR à residência do funcionário convocando para retorno ao trabalho com prazo estipulado para que isso ocorra;No item acima caso o funcionário n?o seja localizado no endere?o fazer convoca??o via jornal.? importante que a empresa mantenha dados atualizados de seus colaboradores:Endere?o residencial;Telefone para contato: pessoal e ainda m?e, pai, irm?os ou pessoas próximas que em caso de faltas possam localiza-lo.FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Servi?o? obriga??o do empregador depositar todos os meses 8% do salário (incluindo horas extras e adicionais salariais) do empregado na conta do FGTS. N?o há desconto desse valor no salário do empregado.Em caso de dispensa sem justa causa:O empregador deve depositar na conta vinculado a indeniza??o de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho.O SALDO DA CONTA PODE SER SACADO EM CASO DE:? dispensa injusta;? término do contrato por prazo determinado;? para aquisi??o da casa própria;? aposentadoria;? após 3 anos fora do regime do FGTS (sem exercer emprego comcarteira assinada);? doen?as graves (ex: c?ncer e AIDS, dentre outras);? falecimento.A CAIXA deve enviar, regularmente, extrato da conta para o endere?o do trabalhador.O empregado doméstico somente tem direito ao FGTS se o empregador concordar em fazer os depósitos.Todos os trabalhadores empregados têm direito a conta de FGTS na Caixa Econ?mica Federal.SEGURO DESEMPREGOSomente receber o Seguro-Desemprego enquanto estiver desempregado, sem renda própria;T?o logo conseguir novo emprego, deve comunicar à Caixa ou ao Ministério do Trabalho e Emprego para cancelar o recebimento do benefício;? proibido receber Seguro-Desemprego depois de já estar empregado.QUEM TEM DIREITOTerá direito à percep??o do seguro-desemprego pela primeira vez o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: a) a pelo menos doze meses, consecutivos ou n?o, nos últimos dezoito meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Pagamento de quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência. Pagamento de cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo 24 meses, no período de referência.Terá direito à percep??o do seguro-desemprego pela segunda vez o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I – ter recebido 09 meses, consecutivos ou n?o, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência. Pagamento de quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo 23 meses, no período de referência; ou 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência. Terá direito à percep??o do seguro-desemprego pela terceira vez ou mais o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I – ter recebido 6 meses consecutivos. Pagamento de 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 06 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência. Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência. Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com a pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.N?o estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de presta??o Continuada, previsto no Regulamento da Previdência Social, excetuando-se o auxílio acidente e a pens?o por morte.N?o estar em gozo de auxílio-desemprego.N?o possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manuten??o e de sua família.QUANTAS PARCELASEm rela??o à apura??o dos meses trabalhados para a contagem de parcelas devidas, o período de referência é sempre de 36 meses anteriores à data da dispensa. Sendo assim, as parcelas ser?o pagas na seguinte quantidade: Solicita??o do Benefício Quantidade de Parcelas Critérios 1° 4 Parcelas No mínimo 18 e no máximo 23 meses. 5 Parcelas No mínimo 24 meses. 2° 4 Parcelas No mínimo 12 e no máximo 23 meses. 5 Parcelas No mínimo 24 meses. 3° 3 Parcelas No mínimo 6 e no máximo 11 meses. 4 Parcelas No mínimo 12 e no máximo 23 meses. 5 Parcelas No mínimo 23 O REQUERERA partir do 7° ao 120° dia após a data de dispensa para empregado formal.Do 7° ao 90° dia após a data de dispensa para empregado doméstico, se o empregador tiver feito os depósitos do FGTS.ONDE: No Ministério do Trabalho e Emprego (que possui uma agência regional no Fórum Autran Nunes), ou ainda, nas Agências da Caixa Econ?mica Federal.Deverá apresentar:? Carteira de Trabalho (CTPS);? Carteira de Identidade;? Guias do Seguro-desemprego;? Comprovante de inscri??o no PIS;? Termo de Rescis?o do Contrato de Trabalho (TRCT);? 3 últimos recibos de salários;? Comprovante de Saque do O RECEBERCom o Cart?o do Cidad?o nas Lotéricas, Caixa Aqui, ou em qualquer agência da Caixa Econ?mica Federal.? Deverá apresentar o comprovante de inscri??o no PIS;? Carteira de Trabalho ou;? Carteira de Identidade ou;? Carteira de Motorista.ANBONO DO PIS – PROGRAMA DE INTEGRA??O SOCIALO abono salarial é pago aos trabalhadores empregados no valor equivalente a 1 salário mínimo, 1 vez por ano.QUEM TEM DIREITO?Empregado cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos;Quem recebeu salário médio mensal de até 2 salários mínimos no ano base que está sendo considerado;Quem tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base (com registro na carteira);Quem constou na RAIS - Rela??o Anual de Informa??es Sociais (preenchida pelo empregador) - no ano base.NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2016Com o advento das novas regras, é preciso que o trabalhador comprove no mínimo cinco anos de cadastro nos Programas PIS ou PASEP e, além disso, é necessária a comprova??o de vínculo empregatício de ao menos 180 dias ininterruptos de atividade remunerada no ano-base, com recebimento de até dois salários mínimos médios de remunera??o no período O RECEBER?Quem tem conta na CAIXA recebe no mês de julho, n?o importando a data de nascimento;Recebe junto com o salário, se o empregador tiver convênio com a CAIXA;Nas agências da CAIXA, conforme calendário do PIS, com base na data de nascimento;O Abono também pode ser sacado nas Lotéricas, nas agências e nos terminais eletr?nicos da CAIXA, por quem possui o Cart?o do Cidad?o, fornecido gratuitamente pela institui??o financeira.Quem tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base (com registro na carteira);Quem constou na RAIS - Rela??o Anual de Informa??es Sociais (preenchida pelo empregador) - no ano O RECEBER?Quem tem conta na CAIXA recebe no mês de julho, n?o importando a data de nascimento;Recebe junto com o salário, se o empregador tiver convênio com a CAIXA;Nas agências da CAIXA, conforme calendário do PIS, com base na data de nascimento;O Abono também pode ser sacado nas Lotéricas, nas agências e nos terminais eletr?nicos da CAIXA, por quem possui o Cart?o do Cidad?o, fornecido gratuitamente pela institui??o financeira.OBSERVA??O:Os rendimentos e as quotas do PIS podem ser sacados nas agências da rme-se também pelo site .br.PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO DOM?STICO:Empregado doméstico é o trabalhador que presta servi?os de natureza contínua e de finalidade n?o lucrativa na residência de uma pessoa ou de família.Quem realiza servi?os de limpeza, cozinha, lavagem de roupas, babá, caseiro, motorista particular, jardineiro, dentre outros profissionais.DOCUMENTOS NECESS?RIOS PARA ADMISS?O:Carteira de Trabalho, referências pessoais, atestado de saúde inscri??o junto ao INSS.DIREITOS DO TRABALHADOR DOM?STICO:Salário mínimo nacional ou piso salarial regional; Repouso remunerado; 13° salário; licen?a-gestante; licen?a-paternidade; aviso prévio;benefícios da previdência social; férias remuneradas acrescidas de 1/3; aposentadoria.O Seguro-Desemprego (3 parcelas) somente é devido se houver recolhimento de FGTS pelo empregador.Tem direito ao FGTS somente se o empregador concordar em efetuar os depósitos.DIREITO DO EMPREGADORExigir assinatura de recibos de pagamento de salários, mês a mês, bem como de outras parcelas pagas.ROMPIMENTO DO CONTRATOPode ocorrer sem justa causa, a pedido do empregado, ou por justa causa.DO ADOLESCENTE EMPREGADOAdolescente: entre 12 e 18 anos de idade.Crian?a: até 12 anos incompletos.DA PROTE??O ? CRIAN?A E AO ADOLESCENTE? proibido pela Constitui??o Federal o trabalho de menores de 16 anos como empregados.Entre 14 e 16 anos: o adolescente só pode trabalhar na condi??o de aprendiz.Entre 16 e 18 anos: é proibido trabalho em condi??es perigosas, insalubres, penosas, em horário noturno, em locais que prejudiquem a forma??o ou o desenvolvimento físico, mental, psíquico, moral e social do adolescente.? proibido o trabalho em horário ou local que dificulte a freqüência à escola.DIREITOS DO ADOLESCENTE EMPREGADO16 a 18 anosCarteira de Trabalho assinada;Assinar recibos de salário sem assistência do responsável legal;Salário mínimo legal, ou piso salarial da categoria profissional, ou piso salarial regional;Repouso semanal remunerado;Férias nos períodos escolares (mínimo de 30 dias);Depósitos do FGTS;Estabilidade por acidente do trabalho;Direitos previdenciários;Todos os demais direitos garantidos aos trabalhadores em geral;Assistência do responsável legal na rescis?o contratual.DO APRENDIZAnota??o na Carteira de Trabalho;Inscri??o do aprendiz em curso de forma??o profissional de entidades como SENAI, SENAC, SESI, etc.;Controle da matrícula e freqüência do aprendiz na Escola.Contrato de Trabalho Especial, por escrito, anotado na Carteira de Trabalho;Garantir a forma??o técnica e profissional;Jornada de trabalho máxima de 6 horas, se estiver cursando até a 9? série;Jornada de trabalho máxima de 8 horas, se estiver cursando o ensino médio;Proibida a realiza??o de horas extras;Proibida a compensa??o de horas;Prazo do contrato no máximo de 2 anos;Certificado de qualifica??o profissional, dado pelo empregador.DEVERES DO APRENDIZCumprir as tarefas determinadas.Freqüentar a escola e a empresa regularmente e nos horários indicados.Está sujeito a advertência e puni??es, inclusive rompimento do contrato por justa causa.As microempresas e as empresas de pequeno porte est?o dispensadas da matricula do aprendiz em curso de forma??o profissional.DO ESTAGI?RIOREQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO DE EST?GIOMatrícula e freqüência em curso de educa??o superior, de educa??o profissional, de ensino médio, da educa??o especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educa??o de jovens e adultos e atestados pela institui??o de ensino;Celebra??o de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a institui??o de ensino;Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da institui??o de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado em relatório;Jornada de estágio de até 4 horas diárias e 20 semanais para alunos da educa??o especial e dos anos finais do ensino fundamental; e de até 6 horas diárias e 30 semanais para alunos da educa??o superior, profissional e do ensino médio regular;A n?o observ?ncia dos requisitos de validade torna nulo o estágio, configurando verdadeira rela??o de emprego.O ESTAGI?RIO TEM DIREITO, AINDA:A recesso de 30 dias, nos estágios de período igual ou superior a 1 ano, ou proporcional, nos de período inferior, gozados preferencialmente no período de férias;Bolsa e auxílio-transporte, nos casos de estágios n?o obrigatórios.O estudante pode trabalhar como estagiário, sem vínculo de emprego, em atividade de aprendizagem social, profissional ou cultural em empresas públicas ou privadas, sob coordena??o de institui??o de ensino.DO PORTADOR DE DEFICI?NCIAS?o titulares de todos os direitos assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais, além das seguintes garantias especiais: Sele??o para o emprego deve respeitar os limites e habilidades pessoais;De 2% a 5% das vagas nas empresas privadas com mais de 100 empregados s?o reservadas para portadores de deficiências;Reserva de 5% a 20% dos cargos e empregos nos concursos públicos;Garantia de habilita??o e reabilita??o profissional;Tarefas e rotinas adequadas às peculiaridades do empregado;Jornada flexível em raz?o do grau de deficiência e necessidade de tratamento médico;Adapta??o do ambiente físico de trabalho, equipamentos, dependências, favorecendo melhor acessibilidade;Dispensa sem justa causa, somente se houver contrata??o de substituto portador de deficiência;Reintegra??o no emprego, se a dispensa ocorrer sem substitui??o;Discrimina??o ou tratamento ofensivo é crime, com pena de 01 a 04 anos de reclus?o;As normas da empresa devem assegurar relacionamento sem preconceitos e estereótipos no ambiente de trabalho.DEVERES B?SICOS DO EMPREGADOExecutar suas atribui??es com dedica??o, conforme fixadas no contrato de trabalho.Cumprir as ordens do empregador relacionadas às fun??es exercidas.Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa sobre os quais deve guardar segredo.Ser assíduo (n?o faltar ao trabalho sem justificativa).Ser pontual (observar com rigor horário de início e término da jornada de trabalho).Manter comportamento de respeito com rela??o aos seus colegas, clientes e chefias.DEVERES B?SICOS DO EMPREGADORTratamento urbano, cordial, com todos os empregados.Pagamento de salários sem atraso, prazo para pagamento até o 5? dia útil de cada mês.Pagamento de horas extras corretamente.N?o exigir assinatura do empregado em documento "em branco".Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável (ilumina??o, móveis, máquinas, equipamentos de prote??o, ferramentas, etc.).Apoiar o trabalho da Comiss?o Interna de Preven??o de Acidentes (CIPA).N?o discriminar empregados em raz?o da cor, ra?a, sexo, ideologia ou religi?o, nem exigir da mulher teste de gravidez ou esteriliza??o, como condi??o para o emprego ou como critério de promo??o ou dispensa.Permitir atua??o regular dos dirigentes sindicais no contato com os empregados da empresa.Promover o bem-estar dos empregados, exercendo o poder diretivo com bom senso, responsabilidade social e democracia.? a Justi?a que resolve os conflitos entre patr?es e empregados. Embora a maior parte das a??es seja proposta por empregados, as Varas do Trabalho também solucionam quest?es de interesse dos trabalhadores aut?nomos, eventuais, avulsos, dentre outros.N?o se deve confundir a Justi?a do Trabalho com o Ministério do Trabalho:MINIST?RIO DO TRABALHO E EMPREGO: vinculado ao Poder Executivo (Presidência da República); fiscaliza as empresas, vendo se est?o cumprindo a lei; presta assistência a empregados e empregadores, solucionando dúvidas sobre os direitos e deveres trabalhistas, dentre outras atribui??es.JUSTI?A DO TRABALHO: pertence ao Poder Judiciário e somente ela pode analisar e julgar os processos judiciais dos trabalhadores contra seus empregadores ou tomadores de servi?o, quando estes deixarem de pagar osdireitos trabalhistas.JUIZ DO TRABALHO: julga as a??es dos empregados contra os empregadores e vice-versa. Tem poderes especiais garantidos pela Constitui??o Federal e suas senten?as s?o de cumprimento obrigatório. Julgamcom imparcialidade, aplicando a lei trabalhista a cada caso concreto.A import?ncia da Justi?a do Trabalho pode ser constatada numa informa??o estatística: o desrespeito aos direitos trabalhistas é responsávelpela existência de mais de um milh?o de processos novos por ano nas Varas do Trabalho de todo o país. S?o mais de 3.000 a??es judiciais por dia.TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOSede em Brasília.Julga recursos contra decis?es dos Tribunais Regionais (TRTs).Contra decis?es do TST há direito a recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) em casos restritos, como afronta à Constitui??o Federal.TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHOLocalizados nas capitais.Julgam recursos contra senten?as dos Juízes das Varas do Trabalho e a??es como Mandado de Seguran?a, Habeas Corpus, A??es Rescisórias, dentre outras.VARAS DO TRABALHOLocalizadas nas cidades do interior e nas capitais.O interessado pode obter informa??es acerca da agenda da Justi?a Itinerante junto à Vara do Trabalho correspondente ao seu Município.Multas pelo n?o cumprimento das obriga??es:MULTAS POR INFRA??ES ? LEGISLA??O TRABALHISTAINFRA??ODispositivoInfringidoQuantidade de UFIRObserva??esMínimoMáximoFALTA DE ANOTA??O DA CTPSCLT art. 29378,284378,284---FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADOCLT art. 41378,284378,284por empregado, dobrado na reincidênciaFALTA DE ATUALIZA??O LRE/FRECLT art. 41, § único189,1424189,1424dobrado na reincidênciaFALTA DE AUTENTICA??O LRE/FRECLT art. 42189,1424189,1424dobrado na reincidênciaEXTRAVIO OU INUTILIZA??O DA CTPSCLT art. 52189,1424189,1424---RETEN??O DA CTPSCLT art. 53189,1424189,1424---DURA??O DO TRABALHOCLT art. 57 a 7437,82853.782,8472dobrado na reincidência, oposi??o ou desacatoSAL?RIO-M?NIMOCLT art. 76 a 12637,82851.512,1389dobrado na reincidênciaF?RIASCLT art. 129 a 152160,0000160,0000por empregado, dobrado na reincidência, embara?o ou resistênciaSEGURAN?A DO TRABALHOCLT art. 154 a 200630,47456.304,7453valor máximo na reincidência, embara?o, resistência, artifício ou simula??oDURA??O E CONDI??ES ESPECIAIS DO TRABALHOCLT art. 224 a 35037,82853.782,8471dobrado na reincidência, oposi??o ou desacatoNACIONALIZA??O DO TRABALHOCLT art. 352 a 37175,65697.565,6943---TRABALHO DO MENORCLT art. 402 a 441378,2847378,2847por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidênciaTRABALHO RURALLei n? 5.889/73, art. 9?3,7828378,2847por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposi??o ou desacatoANOTA??O INDEVIDA NA CTPSCLT art. 435378,2847378,2847---CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHOCLT art. 442 a 508378,2847378,2847dobrada na reincidênciaATRASO PAGAMENTO DE SAL?RIOCLT art. 459, art. 4?, § 1?160,0000160,0000por empregado prejudicadoN?O PAGAMENTO DE VERBAS RESCIS?RIAS NO PRAZO PREVISTOCLT art. 477, § 6?160,0000160,0000por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregadoCONTRIBUI??O SINDICALCLT art. 578 a 6107,56577.565,6943---FISCALIZA??OCLT art. 626 a 642189,14241.891,4236---13? SAL?RIOLei n? 4.090/62160,0000160,0000por empregado, dobrado na reincidênciaTRABALHO TEMPOR?RIOLei n? 6.019/74160,0000160,0000por empregado, dobrado na reincidênciaARENAUTALei n? 7.183/84160,0000160,0000por empregado, dobrado na reincidênciaVALE-TRANSPORTELei n? 7.418/85160,0000160,0000por empregado, dobrado na reincidênciaSEGURO-DESEMPREGOLei n? 7.998/90, art. 24400,0000400,0000dobrada na reincidência, oposi??o ou desacatoRAIS: N?o entregar no prazo previsto, entregar com erro, omiss?o ou declara??o falsaDec. n? 76.900/75, art. 7?, c/ Lei 7.998/90, art. 24400,000040.000,0000dobrada na reincidência, oposi??o, desacato, grada??o conforme Port. MTb n? 319, de 26.02.93, art. 6? e 1.127, de 22.11.96ATRASO COMUNICA??O DE 01 A 30 DIASLei n? 4.923/654,20004,2000por empregadoATRASO COMUNICA??O DE 31 A 60 DIASLei n? 4.923/656,30006,3000por empregadoFGTS: Falta de depósitoLei n? 8.036/90, art. 23, I10,0000100,0000por empregado, dobrado na reincidênciaFGTS: Apresentar informa??es com erro ou omiss?esLei n? 8.036/90, art. 23, III2,00005,0000por empregado, dobrado na reincidênciaFGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notifica??oLei n? 8.036/90, art. 23, V10,0000100,0000por empregado, dobrado na reincidênciaCom a extin??o da UFIR e como até o momento n?o houve manifesta??o do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada -?R$ 1,0641.?Perguntas e Respostas do eSocial – Vers?o 2.0 Brasília, 15.08.2014 ................
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