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EDITAL SEMED Nº 001/2021 DE PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO – DT 2021

A Prefeitura Municipal de Marataízes, por meio da Secretaria Municipal de Educação TORNA PÚBLICO, a realização do Processo Seletivo 2021 para Cadastro Reserva, para contratação de professores e pedagogos em designação temporária (DT), para atendimento a excepcional interesse público, que irão atuar nas escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital e serão realizadas no site marataizes..br.

1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo no site marataizes..br, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.

1.5. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de cadastro reserva em regime de designação temporária (DT), em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021.

1.6. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta no Anexo III deste Edital.

1. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL:

2.1 Cabe a Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo instituída pelo Decreto nº 663, de 20 de janeiro de 2020 desde a confecção do Edital, todo o acompanhamento, decisões, pareceres, durante a vigência do processo seletivo cadastro reserva para o ano letivo de 2021

2.2. Compreende-se como processo seletivo a inscrição, classificação, convocação, conferência de documentos e escolha da vaga.

2.3. Os candidatos convocados através do Diário Oficial para escolha de vagas(DT/2021), deverão apresentar-se no local e horário definido no “Edital de Convocação”, munidos de todos os documentos exigidos, pois não havendo vaga para todos os convocados no ato da chamada, será realizado um “Banco de Dados”, para posteriores convocações no decorrer do ano letivo, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação.

2.4. O candidato que convocado não comparecer para que seu nome seja incluído no “Banco de Dados”, perderá o direito de pleitear vagas posteriores no decorrer do ano letivo, pois sua situação será considerada “não compareceu”, na listagem de classificados.

3. DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1. São atribuições da Prefeitura Municipal de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação:

3.2. Fazer a divulgação do processo seletivo;

3.3. Realizar o Processo Seletivo Simplificado, por intermédio da Comissão constituída no item 2.1 do presente edital;

3.4. Convocar os candidatos por ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

3.5. São atribuições da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:

3.5.1. Coordenar todo o processo de seleção em regime de designação temporária (DT) para seleção de Cadastro Reserva dos profissionais para atendimento a excepcional interesse público nos termos da Lei nº 1.999/2018, , art. 2º, inciso I, II, III, IV, V,VI, VII, IX, XI ou legislação que vier substituí-la, para atuarem nas escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021.

3.5.2. Coordenar todo o processo de inscrição, classificação, resposta de recursos e divulgação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

3.5.3. A Secretaria Municipal de Educação assim como a Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMM, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão.

4. DAS VAGAS:

4.1. As vagas serão as decorrentes da necessidade das escolas municipais, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei 1.999/2018, , art. 2º, inciso I, II, III, IV, V,VI, VII, IX, XI ou legislação que vier substituí-la.

4.2. As vagas destinam-se aos cargos relacionados no item 7.1 e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínimos informados no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer.

4.3. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no item 7.1. No entanto, o cargo somente será empossado pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no edital.

4. A carga horária constante no item 7.1 serve apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária menor, igual ou maior, observando-se EXCLUSIVAMENTE as necessidades das unidades escolares e a conveniência da administração pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Educação a definição da carga horária a ser oferecida.

5. O candidato que no momento da chamada se recusar a assumir a carga horária total oferecida será RECLASSIFICADO ao final da listagem de classificação do processo seletivo.

6. A carga horária semanal poderá ser alterada ao longo do contrato, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção e outras situações que possam vir a ocorrer durante a vigência desse Edital.

7. Do total de vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, 10%(dez por cento) serão destinadas a candidatos com deficiência, desde que comprovado que sua deficiência é compatível com as atribuições do cargo a ser ocupado.

8. Somente haverá vaga para o candidato com deficiência no cargo, com número de vagas superior a 10(dez).

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste item.

5.2. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

5.3. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período conforme ANEXO I — CRONOGRAMA deste Edital e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet no site marataizes..br, considerando o horário oficial de Brasília/DF. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal Marataízes.

5.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou orientações contidas neste Edital.

5.5. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Acessar, via Internet, o site marataizes..br, e localizar a área destinada ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal Marataízes;

b) Ler e estar de acordo com as normas deste Edital;

c) Preencher total e corretamente a Ficha de Inscrição e em seguida enviá-la de acordo com as respectivas instruções;

d) No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo que deseja concorrer conforme sua formação.

5.6.As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site marataizes..br, no período de 00h do dia 04 de Março/ 2021 até 23 horas e 59 min do dia 09 de Março de 2021, observando o horário de Brasília.

5.7. A SEMED, a Prefeitura Municipal de Marataízes e a Comissão não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivo de ordem técnica, de falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados, falta de energia elétrica ou a impressão dos documentos, portanto, sendo de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como a impressão do formulário de inscrição.

5.8. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sendo que na hipótese de declaração falsa ou inexata terá sua inscrição imediatamente cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, se houver constatação posterior.

5.9. O candidato classificado poderá a qualquer tempo ser excluído do processo seletivo se constatado que usou fraude, malicia ou má fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos podendo, por isso, ser responsabilizado civil e criminalmente na forma da Lei.

5.10. São requisitos para inscrição:

5.10.1. Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.10.2. O candidato poderá se inscrever para apenas (01) um cargo.

5.11. O candidato terá sua inscrição INDEFERIDA:

a) Se fizer mais de uma inscrição;

b) Se não enquadrar-se no item 5.10.1;

DAS INCRIÇÖES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, S 1 0 , do Decreto Federal n o3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n o 5.296/2004, que regulamentam a Lei n o 7.853/1989 e alterações posteriores.

6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que possui.

6.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.

6.4. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo pleiteado.

6.5. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doença, bem como o enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal no 3.298/99.

6.6. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.7. O laudo médico deverá ser emitido contendo as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

b) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;

c) o laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de participar do Processo Seletivo.

d) o laudo que for transcrito manualmente, terá que ser legível, para leitura e entendimento da Comissão.

e) o candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico no momento da

chamada, será desclassificado e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo.

f) a classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

g) O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6.8. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

7 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E JORNADA DE TRABALHO

7.1. Possuir a habilitação exigida para o cargo no momento da escolha, observando os seguintes critérios nos quadros abaixo:

|CARGO |CARGA HORÁRIA |SALÁRIO |PRÉ-REQUISITO |

|PROFESSOR MAPA – EDUCAÇÃO INFANTIL |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 | Ensino Médio Completo – Modalidade Normal (Curso Magistério)|

| | |MAPA IV – R$ 2.131,39 | |

| | |MAPA V – R$ 2.493,30 |Formação em nível superior de graduação em Pedagogia, |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 |licenciatura plena completa, ou curso normal superior |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 |completo admitida como formação mínima a obtida em nível |

| | | |médio, na modalidade normal. |

| | | | |

|PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |- Ensino Médio Completo – Modalidade Normal (Curso |

|ANO | |MAPA IV – R$ 2.131,39 |Magistério) |

| | |MAPA V – R$ 2.493,30 |Formação em nível superior de graduação em Pedagogia, |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 |licenciatura plena completa, ou curso normal superior |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 |completo admitida como formação mínima a obtida em nível |

| | | |médio, na modalidade normal. |

|PROFESSOR DI (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL), |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 | Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal |

|EDUCAÇÃO INFANTIL, 1º AO 9º ANO DO ENSINO| |MAPA IV – R$ 2.131,39 |Superior, acrescido de Curso de Especialização |

|FUNDAMENTAL | |MAPA V – R$ 2.493,30 |(Pós-graduação) em Educação Especial. |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 | |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 | |

|PROFESSOR DA (DEFICIÊNCIA |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |- Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal |

|AUDITIVA)EDUCAÇÃO INFANTIL, 1º AO 9º ANO | |MAPA IV – R$ 2.131,39 |Superior; acrescido de Curso de Especialização |

|DO ENSINO FUNDAMENTAL | |MAPA V – R$ 2.493,30 |(Pós-graduação) em Educação Especial acompanhado de Curso de |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 |LIBRAS ou Certificado de Proficiência de Tradução e |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 |Interpretação de LIBRAS (PROLIBRAS), ou de Curso de Formação |

| | | |de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, com no mínimo 200 |

| | | |(duzentas) horas, realizado em Instituição Especializada, com|

| | | |período de duração de no mínimo de 30 (trinta) dias, nos |

| | | |últimos 03 (três) anos. |

|PROFESSOR DV (DEFICIÊNCIA VISUAL) |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |- Ensino Superior Completo em Pedagogia, acrescido de Curso |

|EDUCAÇÃO INFANTIL, 1º AO 9º ANO DO ENSINO| |MAPA IV – R$ 2.131,39 |de Especialização(Pós-graduação) em Educação Especial, |

|FUNDAMENTAL | |MAPA V – R$ 2.493,30 |acompanhado de Curso em Braille, com no mínimo 200 (duzentas)|

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 |horas, realizado em Instituição Especializada, com período de|

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 |duração de no mínimo de 30 (trinta) dias, nos últimos 03 |

| | | |(três) anos. |

| |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |HABILITADO: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena |

|PROFESSOR ARTE (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO| |MAPA IV – R$ 2.131,39 |na área específica ou Licenciatura Plena em Pedagogia |

|FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO) | |MAPA V – R$ 2.493,30 |acompanhado de Pós-graduação Lato Sensu em Educação Artística|

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 |ou Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Música ou Teatro ou |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 |Danças, oferecido por Instituição credenciada pelo MEC; ou |

| | | |Normal Superior acompanhado de Pós-graduação Lato Sensu em |

| | | |Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Plásticas ou |

| | | |Música ou Teatro ou Danças, oferecido por Instituição |

| | | |credenciada pelo MEC. |

|PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º|25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |- Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área |

|ANO – INGLÊS | |MAPA IV – R$ 2.131,39 |específica ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras |

| | |MAPA V – R$ 2.493,30 |– Português/Inglês. |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 | |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 | |

|PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º|25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |- Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em |

|ANO – MATEMÁTICA | |MAPA IV – R$ 2.131,39 |Matemática. |

| | |MAPA V – R$ 2.493,30 | |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 | |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 | |

|PROFESSOR |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |HABILITADO: Licenciatura Plena na Área específica. |

|LÍNGUA PORTUGUESA | |MAPA IV – R$ 2.131,39 | |

|ENS. FUND. 6º AO 9º ANO | |MAPA V – R$ 2.493,30 | |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 | |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 | |

|PROFESSOR HISTÓRIA |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |HABILITADO: Licenciatura Plena na área especifica |

|ENS. FUND. 6º AO 9º ANO | |MAPA IV – R$ 2.131,39 | |

| | |MAPA V – R$ 2.493,30 | |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 | |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 | |

|PROFESSOR GEOGRAFIA |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |HABILITADO: Licenciatura Plena na área especifica |

|ENS. FUND. 6º AO 9º ANO | |MAPA IV – R$ 2.131,39 | |

| | |MAPA V – R$ 2.493,30 | |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 | |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 | |

|PROFESSOR CIÊNCIAS |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |HABILITADO: Licenciatura Plena na área especifica |

|ENS. FUND. 6º AO 9º ANO | |MAPA IV – R$ 2.131,39 | |

| | |MAPA V – R$ 2.493,30 | |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 | |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 | |

|*PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |HABILITADO: Licenciatura Plena na área especifica. |

|INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º | |MAPA IV – R$ 2.131,39 |Registro junto ao CREF1, com apresentação de Certidão de |

|ANO) | |MAPA V – R$ 2.493,30 |Regularidade. |

|*PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA ATUAR EM| |MAPA VI – R$ 2.991,96 | |

|PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA | |MAPA VII – R$ 3.590,34 | |

|MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | | | |

| | |MAPA I – R$ 1.401,44 |HABILITADO: Licenciatura Plena em Ensino Religioso; ou |

|PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO | |MAPA IV – R$ 2.131,39 |Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ou |

|ENS. FUND. 6º AO 9º ANO |25h |MAPA V – R$ 2.493,30 |Licenciatura na área de educação, acrescida de curso de |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 |Pós-graduação Lato Sensu em Ensino Religioso que atenda às |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 |prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 alterada pela|

| | | |Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008; ou Graduação em |

| | | |Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos |

| | | |termos da Res. CNE/CP nº 2, de 26/06/97; ou Superior em |

| | | |Teologia, com complementação pedagógica |

|PROFESSOR MÚSICA |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |HABILITADO: Licenciatura em Música, ou Licenciatura em |

| | |MAPA IV – R$ 2.131,39 |Educação Artística Habilitação em Música; ou Licenciatura na |

| | |MAPA V – R$ 2.493,30 |Área da Educação acrescido de Pós Graduação em Música , ou |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 |Licenciatura na Área de Educação acrescido de Curso Técnico |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 |em Música |

| | | |Ter no mínimo de 12 meses de experiência como Professor de |

| | | |Música declarado por uma Unidade Escolar, assinado e |

| | | |carimbado pela Diretora. |

| | | |ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelo processo ensino e |

| | | |aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o |

| | | |desempenho dos estudantes, desenvolvendo atividades |

| | | |especificamente musicais tais como a |

| | | |interpretação de obras instrumentais e vocais. |

|PROFESSOR MÚSICA PARA ATUAR NAS BANDAS |25 h |MAPA I – R$ 1.401,44 |HABILITADO: Licenciatura em Música, ou Licenciatura em |

|DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL | |MAPA IV – R$ 2.131,39 |Educação Artística Habilitação em Música; ou Licenciatura na |

| | |MAPA V – R$ 2.493,30 |Área da Educação acrescido de Pós Graduação em Música , ou |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 |Licenciatura na Área de Educação acrescido de Curso Técnico |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 |em Música; |

| | | |b) Curso de Regente de Banda ou Harmonia ou Sopro e |

| | | |Percussão, com carga horária igual ou superior a 30 horas; |

|PROFESSOR SUBSTITUTO (EDUCAÇÃO INFANTIL, |25h |MAPA I – R$ 1.401,44 |Formação em Nível Superior de Graduação em Pedagogia ou Curso|

|ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO) | |MAPA IV – R$ 2.131,39 |Normal Superior. |

| | |MAPA V – R$ 2.493,30 |Admitida para atuação da Educação Infantil e Ensino |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 |Fundamental de 1º ao 5º ano a formação mínima obtida em |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 |Nível Médio, na modalidade Normal |

| | | | |

|PEDAGOGO PP |25h |MAPA IV – R$ 2.131,39 |- Ensino Superior no Nível de Graduação, Licenciatura Plena |

| | |MAPA V – R$ 2.493,30 |em Pedagogia com habilitação em Gestão Escolar; ou |

| | |MAPA VI – R$ 2.991,96 |- Ensino Superior no Nível de Graduação, Licenciatura Plena |

| | |MAPA VII – R$ 3.590,34 |em Pedagogia ou graduação na área de educação, acrescido de |

| | | |Pós Graduação em formação de Especialista em nível Lato Sensu|

| | | |em Gestão Escolar: orientação, supervisão; e, |

| | | |- no mínimo, 02 (dois) anos de experiência como docente. |

7.2. Conhecer as exigências estabelecidas neste edital, que poderá ser obtido pelo endereço eletrônico marataízes..br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.3. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração, prevista no inc. XVI e §10, ambos do art. 37 da CRFB/88

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Classificação;

c) Convocação para apresentação de documentos;

d) Realização de exames médicos;

8.2 . O Tempo de Serviço exigido como pré-requisito, para o Pedagogo, será comprovado através de Declaração do Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado, acompanhado de Declaração da Secretaria de Educação ou da Escola, especificando período compreendido e o cargo exercido.

8.3. – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada;

8.4. Na hipótese de não comprovação dos itens declarados e solicitados no ato da Chamada, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.

8.5. Na hipótese do NÃO COMPARECIMENTO do candidato no ato da chamada, o mesmo só será convocado novamente, após toda a lista ter sido chamada, ter sido convocados os reclassificados e depois os que não compareceram.

8.6. A lista de classificação dos candidatos será divulgada no Diário Oficial, endereço eletrônico marataízes..br.

8.7. O candidato classificado poderá ser convocado a medida em que surgirem vagas, por cargo, até o limite do prazo de validade do Processo Seletivo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Marataízes.

8.8. A ordem de convocação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação dentro dos cargos.

9. DO DESEMPATE

9.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1) Será usado o critério previsto na Lei Federal nº 10.741/03(Lei do Idoso), pessoas a partir dos 60 anos de idade, entre si e frente aos demais, sendo que será dado preferência ao candidato mais idoso.

2) Os candidatos com idade inferior a 60 anos o critério para desempate será:

a) O de maior escolaridade

b) Permanecendo o empate, maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

10. DA ELIMINAÇÃO

10.1. Na hipótese de não apresentar a Ficha de Inscrição, de não comprovar o que é exigido como pré-requisitos (escolaridade ou curso), o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

11. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

11.1. a avaliação para fins de classificação neste processo seletivo, terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, e consistirá nos seguintes critérios:

a) Professor , Pedagogo

|ALÍNEA |QUESITO |VALOR |

|A |01 (um) certificado de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – |34 |

| |Mestrado, , | |

| |Especialização na área da Educação que seja autorizado pelo MEC | |

|B |Até 02 (dois) certificados de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”,| |

| |Especialização na área da Educação que seja autorizado pelo MEC, |30 |

| |que não for usado como pré-requisito (cada certificado valendo | |

| |15(quinze) pontos, atingindo no máximo 30 pontos) | |

|C |Até 03 (três) curso de Extensão na área de Educação, realizado nos |21 |

| |últimos 04 anos (01/01/2017 a 31/12/2020) , com a carga horária | |

| |igual ou superior de 100h (item 8.6) | |

| |(cada certificado valendo 07(sete) pontos) , atingindo no máximo 21| |

| |pontos) | |

|D |Até 03 (três) curso de Extensão na área de Educação, realizado nos |15 |

| |últimos 04 anos (01/01/2017 a 31/12/2020) com a carga horária a | |

| |igual ou superior de 40h. (item 8.6) | |

| |(cada certificado valendo 05(cinco) pontos) , atingindo no máximo | |

| |15 pontos) | |

b) Professor Música para atuar nas Bandas das Unidades de Ensino da Rede Municipal

|ALÍNEA |QUESITO |VALOR |

|A |01 (um) certificado de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - |32 |

| |Mestrado, Especialização na área da Educação que seja autorizado | |

| |pelo MEC | |

|B |Até 02(dois) certificados de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, | |

| |Especialização na área da Educação que seja autorizado pelo MEC, |26 |

| |que não for usado como pré-requisito. | |

| |(cada certificado valendo 13(treze) pontos) , atingindo no máximo | |

| |26 pontos) | |

|C |Até 02(dois) Certificado ou Declaração que comprove a participação |20 |

| |em Concursos ou Campeonatos de bandas e fanfarras | |

| |cada certificado valendo 10(dez) pontos) , atingindo no máximo 20 | |

| |pontos) | |

|D |Até 02 (dois) curso de Extensão na área de Música, realizado nos |14 |

| |últimos 04 anos (01/01/2017 a 31/12/2020) com a carga horária igual| |

| |ou superior a 40h (item 8.6) | |

| |(que não for usado como pré-requisito) | |

| |cada certificado valendo 07(sete) pontos) , atingindo no máximo 14 | |

| |pontos) | |

|D |Até 02(dois) Certificado ou Declaração que comprove a participação |08 |

| |em festivais abertos ou desfiles (cada certificado valendo | |

| |04(quatro) pontos , atingindo no máximo 08 pontos) | |

11.2. A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e de títulos se dará por meio de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos documentos para conferência.

I - cópia simples do Diploma, acompanhada de cópia simples do histórico escolar, ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data em que ocorreu a colação de grau ou cópia autenticada em cartório, acompanhada de cópia simples do respectivo histórico escolar, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia simples do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

III – cópia simples do diploma do curso de Pós- Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar.

IV – cópia simples do diploma do curso de Pós- Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação, ou na área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar.

11.3. A documentação a que se referem os incisos I, II, III e IV deste item deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino Superior, devidamente carimbada pela Instituição e pelo responsável pela emissão do respectivo documento.

11.4. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), Stricto Sensu(Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências das legislações vigentes em especial as do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

.

|LATO-SENSU |STRICTO-SENSU |

|RES. CFE Nº 14/77 DE 23/11/1977 |RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 |

|RES. C.F.E. Nº 12/83 DE 06/10/1983 |RES. CNE/CES Nº 2/2001 DE 3/04/2001 |

|RES. CES/CNE Nº 2/96 DE 20/09/1996 |RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 |

|RES. CES/CNE Nº 4/97 DE 13/08/1997 |RES. CNE/CES Nº 2/2005 DE 9/06/2005 |

|RES. CES/CNE Nº 3/99 DE 05/09/1999 |RES. CNE/CES Nº 12/2006 DE 18/07/2006 |

|RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 |RES. CNE/CES Nº 5/2007 DE 4/09/2007 |

|RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 |RES. CNE/CES Nº 1/2008 DE 22/04/2008 |

|RES. CNE/CES Nº 1/2007 DE 8/06/2007 |RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 |

|RES. CNE/CES Nº 5/2008 DE 25/09/2008 |RES. CNE/CES Nº 3/2011 DE 1º/02/2011 |

|RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 |RES. CNE/CES Nº 03/2016 DE 22/06/2016 |

|RES. CNE/CES Nº 4/2011 DE 16/02/2011 | |

| | |

| | |

| |RES. CNE/CES Nº 7/2017 DE 11/12/2017 |

|RES. CNE/CES Nº 7/2011 DE 8/09/2011 | |

|RES. CNE/CES Nº 2/2014 DE 12/02/2014 | |

|RES. CNE/CES Nº 1/2018 DE 06/04/2018 | |

|RES. CNE/CES Nº 4/2018 DE 11/12/2018 | |

|DECRETO 9.235 DE 15/12/2017 | |

11.5. Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

11.6. Para comprovação dos Cursos de Extensão na área da educação, deste Edital, o candidato deverá apresentar Certificado de Órgãos Públicos (Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, UNDIME e Governo Federal) e Instituições Privadas(Faculdades e Centros Universitários, devidamente autorizados pelo MEC), contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, devidamente carimbada pela Instituição e pelo responsável pela emissão do respectivo documento:

a) O curso de Pós-Graduação não será aceito como curso de Extensão, para contagem de pontos.

11.7. A Comissão não se responsabiliza pela devolução de documentos originais.

11.8. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12 Do Recurso:

12.1.A fase de recurso estará disponível aos candidatos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação no Diário Oficial da classificação no endereço eletrônico marataizes..br.

12.2. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Comissão do Processo Seletivo;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

c) intempestivos, sem fundamentação e ou com fundamentação inconsistente;

d) encaminhados por e-mail, via correspondências pelos correios, redes sociais online, ou outra forma não prevista neste Item.

e) referente ao indeferimento por qualquer subitem do item 5.11, não será aceito.

12.3.Após análise dos recursos será publicado no site marataizes..br a classificação definitiva contra o qual não caberá mais recursos.

13. Da Chamada:

13.1. A chamada dos classificados será efetuada com anuência da SEMED através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo – Secretaria Municipal de Educação, de acordo com Anexo I, publicado no Diário Oficial, endereço eletrônico marataizes..br, obedecendo a listagem de classificação e necessidade desta Secretaria.

13.2. Após a divulgação das listas de classificação, o resultado será homologado pela Prefeitura de Marataízes.

13.3. Por ser um processo para cadastro reserva em regime de designação temporária, a chamada dos classificados será exclusivamente pública, com 24 (vinte e quatro) ou 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, através do edital a ser publicado no site marataizes..br de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

13.4. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão contratados obedecendo à ordem classificatória dentro dos cargos escolhidos, conforme o disposto neste Edital.

13.5. Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos, além de apresentação de documentação pertinente, reservando-se ao Município o direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e as necessidades.

13.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as publicações oficiais.

13.7. No ato da chamada o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de Inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo;

b) Comprovação de Qualificação Profissional e demais documentos, para fins de pré- requisito;

c) Documentação declarada na Ficha de Pontuação;

13.8. O candidato deverá atender, no ato da chamada, todos os seguintes requisitos:

a) apresentar diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar, constando o registro no MEC, com especificação das Portarias publicadas no DOU, onde reconhece a IES, o curso presencial e na modalidade EAD, conforme requisito do cargo pretendido, comprovado por meio da apresentação de original, cópia do documento;

b) apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF (Deve apresentar o Comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil em );comprovante de quitação eleitoral; Carteira Profissional; 2 (duas) fotos 3x4; Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil); Comprovante de residência; Certidão de Nascimento; Certidão de casamento (quando aplicável); Certidão de nascimento e CPF de filhos menores de 18 anos; cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos; Exames médicos pré-admissionais.

c) os candidatos casados ou não e que aderiram o sobrenome do cônjuge deverão apresentar os documentos pessoais atualizados.

d) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;

e) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1 0 do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal n O 70.436, de 18 de abril de 1972;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

h)estar quite com as obrigações eleitorais;

i) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;

j) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo;

k) não ter sido condenado com proibição para o exercício de função pública, com transito em julgado;

m) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF,

n) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

o) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo;

13.9.Os candidatos deverão apresentar no ato da convocação, os documentos dispostos no item 13.7, sob pena de não contratação e reclassificação na listagem.

13.10. O candidato deverá apresentar os pré-requisitos no momento da convocação em original. Caso seja constatado na verificação que o documento apresenta inconformidade de qualquer natureza, o contrato será rescindido após ciência do profissional e assinatura do termo de rescisão.

13.11.Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Marataízes poderá solicitar outros documentos complementares.

13.12.No ato da convocação para contratação, todos os requisitos especificados neste Edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.

13.13.O candidato que não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido neste Edital perderá o direito à vaga no cargo para o qual foi convocado.

13.14.O candidato, quando contratado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Prefeitura Municipal de Marataízes. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a contratação do candidato subsequente imediatamente classificado.

13.15.O acompanhamento e avaliação dos profissionais serão de responsabilidade da equipe gestora da escola e da Secretaria Municipal de Educação.

13.16.O candidato contratado na forma deste edital poderá ser avaliado quanto ao seu desempenho e conduta profissional, e se for evidenciado sua insuficiência profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Marataízes.

13.17.Será desclassificado o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da convocação, os requisitos exigidos neste Edital.

13.18.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo.

13.19. O candidato poderá ser representado na Chamada, por procuração desde que tenha poderes específicos e reconhecimento de firma do outorgante, com data atual e cópia do documento de identidade do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

13.20.Para comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar documentação conforme item 6.

14. Da CONTRATAÇÃO:

14.1. O candidato só poderá ser contratado pela Prefeitura de Marataízes mediante apresentação da Declaração do esocial, com o Resultado da Consulta Qualificação Cadastral on-line, no site do e-social (), mostrar a Mensagem – Os dados estão corretos. Com qualquer outro Resultado de Mensagem, sua contratação não poderá ser realizada.

14.2. Caso o candidato não tenha trabalhado em nenhuma entidade Pública ou Privada, a validação para o cadastro no esocial, será feita no ato da Contratação, através de conferência dos seguintes documentos: RG, CPF, NIS(PIS/PASEP/NIT), TITULO ELEITORAL, CERTIFICADO DE RESERVISTA (SEXO MASCULINO), CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO. Qualquer inconsistência em um dos documentos mencionados neste item, o candidato não poderá ser contratado pela Prefeitura de Marataízes.

14.3. No ato da Contratação o candidato deverá apresentar, a documentação especificada no item 13.8,b e Anexo II .

15- DA DESISTÊNCIA

15.1. A desistência da escolha, em qualquer Modalidade de Ensino após a formalização do Contrato de Designação Temporária deverá ser feita por escrito, protocolizada na Prefeitura Municipal de Marataízes e assinada pelo candidato desistente.

15.2. Fica vetado ao candidato a desistência parcial da carga horaria após a formalização do Contrato de Designação Temporária.

15.3. A ausência do candidato no local de trabalho por 5 (cinco) dias úteis sem justificativa, ininterruptos ou não e a qualquer tempo da vigência do contrato, caracterizará sua desistência. Sendo a mesma formalizada pela unidade escolar.

16. DA DESIGNAÇÃO:

16.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Educação, destinadas ao ano letivo de 2021 não sendo admitida a alteração de vaga após a Chamada do Candidato, e definido o seu local e horário de trabalho. Ficando a possibilidade de mudança do seu horário e local de trabalho, de acordo com a necessidade da rede, durante a vigência do contrato.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar do início do ano letivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Marataízes.

17.2. A carga horária poderá ser alterada ao longo do contrato, ou até mesmo a contratação firmada de acordo com este Edital, extinguirse-á sem direito a indenizações caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção, aumento de matrícula, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamento ou licença de qualquer servidor efetivo, expansão das instituição municipais de ensino e outras situação que possam vir a ocorrer durante o ano letivo.

17.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

17.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgados no site marataízes..br

17.6. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Marataízes, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.

17.7. A Prefeitura Municipal de Marataízes reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

17.8. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.

17.9. Os casos omissos não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão organizadora do Processo Seletivo, com anuência da Secretaria Municipal de Educação.

17.10. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

17.11 Fazem parte deste Edital os seus respectivos anexos, quais sejam:

Anexo I - Cronograma

Anexo II – Relação de documentos a serem apresentados no ato da contratação

Anexo II - Atribuições dos Cargos

17.12. A Contratação em Designação Temporária(DT), está regulamentada pela Lei nº 1998 de 13 de março de 2018, e deverá ser obrigatoriamente seguida nos casos previstos a partir da sua publicação.

17.13. Todos os candidatos contratados serão avaliados quanto ao exercício da função podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

17.14. O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere nos itens 13.15 e 13.16, é de responsabilidade do Corpo Pedagógico e Administrativo da Unidade Escolar sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

17.15. A concessão do vale transporte se limitará apenas ao deslocamento do servidor contratado dentro do limite territorial do Município de Marataízes, onde a Administração Publico participará com a ajuda de custa equivalente à parcela que exceder a 6%(seis por cento) do seu salário básico, e , para sua liberação serão considerados somente os dias efetivamente trabalhados.

17.16. Concluído o processo de seleção e escolha de Designação Temporária de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

17.17. Os contratos originários deste Processo Seletivo, poderão ser prorrogados nos termos da legislação vigente e de acordo com a necessidade da SEMED.

17.18. Todas as publicações relativas a este Processo Seletivo serão publicadas no Diário Oficial, por meio do endereço eletrônico marataízes..br.

17.19. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Realização do Processo Seletivo.

Marataízes - ES, 25 de Fevereiro de 2021

Robertino Batista da Silva

Prefeito de Marataízes

Cristiane França de Souza Ribeiro

Secretária Municipal de Educação

Decreto – P N° 9.0384 de 10/03/2020

ANEXO I

CRONOGRAMA

|INSCRIÇÃO |

|LOCAL |marataizes..br link Processo seletivo |

|DIA E HORÁRIO |00 hora do dia 04 a 09 de Março de 2021 |

| |

|CRONOGRAMA COM AS DATAS DOS RESULTADOS , DATA E LOCAL DA CHAMADA SERÁ PUBLICADO NO SITE marataízes..br |

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO

ATO DA CONTRATAÇÃO

02 CÓPIAS DE CADA DOCUMENTO

a) COMPROVANTE DO RESULTADO DA CONSULTA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL ON-LINE, NO SITE DO ESOCIAL (), mostrar a Mensagem – Os dados estão corretos.

b) ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES :

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual(Cartório Distribuidor de Justiça Estadual)

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal(Cartório Distribuidor de Justiça Federal)

c) COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL(2º TURNO 2018);

d) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, como REGULAR, emitido pelo link;

e) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO

f) CARTEIRA DE IDENTIDADE

g) CPF

h) CARTEIRA DE TRABALHO

i)TITULO DE ELEITOR

j) PIS/PASEP

k) CERTIFICADO DE RESERVISTA (SEXO MASCULINO)

l) CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE: GRADUAÇÃO

m) 02 FOTOS 3X4

n) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

o) CERTIDÃO DE FILHOS MENORES

p) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Registro junto ao CREF1, com apresentação de Certidão de Regularidade.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS PEDAGOGOS E PPOFESSORES DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MARATAÍZES

Art. 59 São atribuições e competências do Pedagogo:

I- coordenar o processo de elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da escola;

II- propor à direção da escola, a estrutura e as normas de funcionamento do serviço do Pedagogo;

III- planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola, acompanhando-as através de relatórios, reuniões e visitas às salas de aula;

IV- promover o aperfeiçoamento técnico cultural do corpo docente através de palestras, dias de estudo e distribuição de boletins informativos;

V- elaborar junto com o diretor, composição de turmas, distribuição de carga horária, organização do conselho de classe, programação anual do ensino;

VI- assessorar os professores na aplicação adequada do processo de avaliação e recuperação de educandos;

VII- acompanhar e avaliar os projetos da escola, relacionados com o processo ensino-aprendizagem;

VIII- diagnosticar junto aos professores, as dificuldades dos educandos na aprendizagem, promovendo um direcionamento da ação docente para superação do problema, como também acompanhar a frequência dos educandos;

IX- fazer o acompanhamento do planejamento presencial junto ao professor;

X- organizar atividades que promovam integração escola/família/comunidade;

XI- promover reuniões/sessões de estudo com o corpo docente que contribuem para seu aperfeiçoamento técnico e cultural;

XII- conhecer as normas e regulamento do sistema educacional;

XIII- analisar e avaliar a documentação escolar recebida (histórico escolar) por meio de transferência e emitir parecer a respeito quanto ao aproveitamento de estudos, adequação, complementação curricular e reclassificação de educandos indicando os procedimentos a serem adotados;

XIV- coordenar as reuniões do Conselho de Classe sobre questões voltadas a aprendizagem, levantamento de dados, pesquisas relativas a desempenho e dificuldades dos educandos propondo estratégias e/ou metodologias necessárias;

XV- orientar todos os profissionais comprometidos com o processo educativo, quanto às ações decorrentes da execução do Proposta Pedagógica;

XVI- garantir a unidade do processo ensino-aprendizagem e a eficácia de sua execução por meio de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do mesmo;

XVII- assessorar os professores na escolha e utilização de procedimentos e recursos didáticos adequados para atingir os objetivos educacionais;

XVIII- analisar o processo ensino-aprendizagem, sugerindo estratégias favoráveis ao seu aperfeiçoamento;

XIX- atender os professores, em sala de aula, para orientações pertinentes;

XX- vistoriar e orientar o registro das pautas;

XXI- realizar e participar dos planejamentos semanais;

XXII- orientar e acompanhar as atividades de estagiários do Ensino Superior, integrando seus trabalhos aos dos docentes e de outros profissionais da escola;

XXIII- organizar o quadro curricular especificando os conteúdos curriculares e as respectivas cargas horárias;

XXIV- avaliar o trabalho técnico pedagógico, periodicamente, com vista a reorientação de sua dinâmica;

XXV- acompanhar a execução dos planejamentos, dos instrumentos de avaliação, de recuperação paralela e finais;

XXVI- participar juntamente com o corpo docente, da seleção de livros didáticos a serem adotados;

XXVII- orientar a secretaria da escola quanto a observância das normas curriculares nos registros escolares;

XXVIII- organizar e manter os grupos de estudo permanente na escola;

XXIX- outras atribuições que lhe forem conferidas;

XXX- elaborar e emitir relatórios pedagógicos quando solicitado pela secretaria de Educação para acompanhamento do educando;

XXXI - participar de reuniões pedagógicas e administrativas, participar de cursos, eventos e de outras atividades que concorram para seu aperfeiçoamento profissional, ter ciência dos avisos, palestras, concursos e outras atividades de interesse da classe e que tenha chegado ao conhecimento da direção.

Art. 65 São atribuições e competências do corpo docente:

I- participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola, contribuindo para reflexão coletiva sobre a prática de seu grupo e integrando-se ao esforço recíproco de formação continuada;

II- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola, visando atender as necessidades dos educandos;

III- coordenar o processo ensino-aprendizagem dos educandos;

IV- cumprir na escola o planejamento presencial conforme estipulado pela coordenação pedagógica ou direção;

V- participar de reuniões pedagógicas e administrativas, participar de cursos, eventos e de outras atividades que concorram para seu aperfeiçoamento profissional, ter ciência dos avisos, palestras, concursos e outras atividades de interesse da classe e que tenha chegado ao conhecimento da direção;

VI- manter na Unidade Escolar as pautas e demais registros necessários ao acompanhamento do desempenho da vida escolar dos educandos sempre atualizados;

VII- manter as pautas e outros documentos pertinentes na unidade escolar, devidamente atualizados, registrando diariamente as ações pedagógicas, objetivando a avaliação contínua, entregando os mesmos nas datas determinadas pelo Pedagogo ou na escola pluridocente pelo Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação. A não entrega dos mesmos nas datas marcadas ,ficará o docente sujeito a medidas administrativas;

VIII- planejar, executar, avaliar e registrar as ações dos processos educativos, em perspectiva coletiva e integrada, a partir da orientação e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e dos projetos específicos/especiais das Unidades Escolares;

IX- acompanhar o desenvolvimento de cada educando, proporcionando meios para o seu melhor desenvolvimento e crescimento na aprendizagem;

X- planejar e executar estudos contínuos e paralelos de recuperação, garantindo novas oportunidades de aprendizagem;

XI- identificar casos de dificuldades de aprendizagem dos educandos, adotando medidas para superação das mesmas;

XII- comunicar aos órgãos competentes quanto à frequência dos educandos, para adoção das medidas cabíveis;

XIII- participar de momentos promovidos pela Unidade Escolar junto aos educandos e/ou pais, com objetivos de discutir: as propostas de trabalho da Unidade Escolar; o desenvolvimento do processo educativo; as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos; as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;

XIV- participar de reuniões e outros eventos promovidos pela Unidade Escolar;

XV- comprometer-se com o sucesso de sua atuação profissional na escola, garantindo a todos os educandos o direito à aprendizagem, prevista em legislação;

XVI- promover saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de autoimagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os educandos;

XVII- propor, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos educandos, proporcionando-lhes oportunidade para seu melhor aproveitamento na aprendizagem;

XVIII- buscar, através de estudos e formação continuada, o aprimoramento do seu desempenho, através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais;

XIX- executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades;

XX- participar de todas as atividades da Secretaria de Educação sempre que solicitado, principalmente as previstas no Calendário Escolar, estando as faltas às mesmas, sujeitas a medidas de ordem administrativa pelo órgão competente a que pertence;

XXI- estabelecer estratégias de recuperação para os educandos de baixo rendimento, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem, previstas em legislação;

XXII- cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XXIII- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade e outras definidas pela escola;

XXIV- colaborar com a direção da escola no sentido de zelar pelo seu equipamento e material;

XXV- participar das Reuniões de Avaliação do Aproveitamento Escolar (Conselho de Classe):

a) apresentando registros detalhados referentes às ações pedagógicas, seu desenvolvimento e influência na vida escolar dos educandos;

b) analisando individual e coletivamente as causas do não aproveitamento satisfatório do educando e propondo medidas para superação das dificuldades apresentadas;

c) encaminhando a Secretaria da Escola os resultados das avaliações, trimestrais e finais e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos educandos de sua classe;

XXVI - ministrar suas aulas de acordo com os horários estabelecidos, registrando na pauta a matéria lecionada, a frequência e pontuação dos educandos;

XXVII - corrigir, com o devido cuidado, e dentro dos prazos estabelecidos, as avaliações e trabalhos escolares;

XXVIII - ter um comportamento ético, buscando sua própria competência profissional para ter atuação efetiva em benefício do educando;

XXIX - participar da elaboração, execução e avaliação da escola;

XXX -requisitar o material didático que julgar necessário às aulas e atividades, dentro das possibilidades da escola;

XXXI - utilizar as dependências e instalações da escola, necessárias ao exercício das funções;

XXXII - opinar sobre os programas e sua execução, planos de curso, técnicas e métodos utilizados, adoção de livros didáticos, propondo à direção medidas de aprimoramento de ensino, avaliação e disciplina;

XXXIII - propor à direção/equipe técnica, medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino e instrumentos de avaliação;

XXXIV - propor soluções, objetivando o aprimoramento do processo de ensino e de aprendizagem;

XXXV - participar das decisões sobre a política de atendimentos educacionais da escola;

XXXVI - comportar-se com objetividade profissional, definindo os objetivos a serem atingidos através da proposta pedagógica a ser desenvolvida junto ao educando buscando os meios mais adequados e eficazes de atingi-los;

XXXVII - respeitar o ponto de vista do educando, tentando entender sua maneira própria de perceber as situações e interagir com o conhecimento;

XXXVIII - mostrar-se elemento efetivo de mediação do processo de aprendizagem, acreditando no potencial do educando para obter sucesso e realizando positivamente a construção de sua autoestima;

XXXIX - zelar pelo patrimônio público e recursos didáticos pedagógicos;

XL - outras atividades correlatas.

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