PEDIDO DE PROPOSTA (PP) Nº 090909



PEDIDO DE PROPOSTA (PP) N? 1001XXXXA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE S?O PAULO – METR? solicita proposta de V.Sas. para o fornecimento do material descrito no formulário abaixo, observadas as instru??es a seguir e as demais condi??es integrantes deste PP, com base no Regulamento de Licita??es, Contratos e Demais Ajustes da Companhia do Metropolitano De S?o Paulo – Metr? (REGULAMENTO DE CONTRATA??ES), disponível para acesso em seu sítio eletr?nico, e pelas disposi??es da Lei federal n? 13.303, de 30 de Junho de 2016.INSTRU??ES GERAIS:A proposta deverá ser enviada por correio eletr?nico: analista@.br ou coordenador@.br até ___/____/____.b) Havendo necessidade de informa??es complementares, os esclarecimentos poder?o ser obtidos na Coordenadoria ____________________________, situada no endere?o acima, ou pelo telefone (11) xxxx-xxxx.DOCUMENTOS INTEGRANTES - ANEXOS:I. CL?USULAS ESPEC?FICAS DA AFII. CL?USULAS GERAIS DO FORNECIMENTOMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL?COMPANHIA DO METROPOLITANO DE S?O PAULO – METR?Gerência de Contrata??es e Compras – GCPPEDIDO DE PROPOSTA N? 1001XXXX Prezados senhores,Examinadas as Condi??es Específicas, bem como toda a documenta??o que integra o presente Pedido de Proposta, propomos fornecer o material objetivado nas condi??es que se seguem:ITEMDESCRI??OC?DIGONCM *(1)QUANT.UN.PRE?O (R$)UNIT?RIOTOTAL 1P?AReferência (código) cotada:2P?AReferência (código) cotada:3P?AReferência (código) cotada:4P?AReferência (código) cotada:5P?AReferência (código) cotada:6P?AReferência (código) cotada:7P?AReferência (código) cotada:8P?AReferência (código) cotada:9P?AReferência (código) cotada:10P?AReferência (código) cotada:11P?AReferência (código) cotada:12P?AReferência (código) cotada:13P?AReferência (código) cotada:14P?AReferência (código) cotada:15P?AReferência (código) cotada:Notas: (*)1)A indica??o da Nomenclatura e Classifica??o Fiscal de Mercadorias (Código NCM) na Planilha de Pre?os será de exclusiva responsabilidade do Licitante, que arcará com todas as consequências da classifica??o incorreta, inclusive com eventuais acréscimos que possam decorrer da corre??o do NCM indicado na proposta. Nesta hipótese, n?o será cabível altera??o do pre?o. Caso a corre??o do NCM implicar uma carga tributária inferior à considerada na planilha apresentada, o pre?o será reduzido na mesma propor??o.Prazo de validade da proposta: 60 diasPor meio desta proposta declaramos que:I)Estamos cientes que o atendimento a este Pedido de Proposta importa na aceita??o expressa das Condi??es Específicas e das Cláusulas Gerais do Fornecimento que o regem. II)Os materiais oferecidos possuem as mesmas especifica??es, características, desempenho e fun??o que o material de referência original.III)Se esta PROPOSTA for adjudicada, terá a mesma for?a contratual irretratável, mediante o recebimento do instrumento Autoriza??o de Fornecimento (AF).IV)Sob as penas da lei, para fins de atendimento às disposi??es contidas na Resolu??o n? 03/2017 e Instru??o n? 02/16 do Tribunal de Contas do Estado de S?o Paulo, estamos CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramita??o processual, até julgamento final e sua publica??o e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. E doravante, todos os despachos e decis?es que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, ser?o publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de S?o Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n? 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de ent?o, a contagem dos prazos processuais.V)E-mail da empresa e dados da conta que mantem junto ao BANCO DO BRASIL S.A: e-mail da empresa:______________Agência: _________Conta Corrente, com dígito verificador: __________VI)Estamos cientes de que o Instrumento Contratual (digitalizado) será encaminhado via e-mail acima identificado, e no momento do recebimento manifestaremos a recep??o do mesmo.OBS: Caso a Contratada deixar de manifestar-se quanto ao recebimento do Instrumento Contratual (digitalizado), no prazo de até 2 (dois) dias do envio, a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE S?O PAULO – METR? considerará esta última data como a do recebimento.VII) Estamos cientes em observar as Normas de Seguran?a e Saúde no Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constitui??o do Estado de S?o Paulo.VIII) Estamos cientes de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contrata??o com a Companhia do Metropolitano de S?o Paulo – Metr?, de acordo com a Lei estadual n? 12.799/08, sem prejuízo das demais comina??es legais.IX) Estamos cientes do inteiro teor e submeter-se às disposi??es do Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metr? - acessível através do site oficial -, inclusive no que concernem às san??es previstas, abstendo-se da prática de qualquer ato de corrup??o, imoral, antiético, desleal ou de má-fé.X) N?o estamos impedidos de licitar e contratar com a COMPANHIA DO METR?, em raz?o das hipóteses previstas no item 2.8 das Condi??es Específicas do Edital e artigo 38, da Lei Federal n? 13.303/16. XI) N?o nos enquadramos nos impedimentos previstos nos §§ 4? e seguintes, todos do artigo 3? da Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de 2006, e altera??es, cujos termos declara conhecer na íntegra.XII) (a) a proposta apresentada para participar da dispensa de licita??o, foi elaborada de maneira independente pela Proponente, e o seu conteúdo n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro proponente ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento; (b) a inten??o de apresentar a proposta elaborada para participar da dispensa de licita??o n?o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante, em potencial ou de fato, no presente procedimento; (c) n?o tentamos por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis?o de participar ou em qualquer outra decis?o de qualquer outro proponente ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento; (d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da dispensa de licita??o n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro proponente ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento antes da efetiva??o da contrata??o do seu objeto; (e) o conteúdo da proposta apresentada para participar da dispensa de licita??o n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órg?o contratante antes da apresenta??o da proposta; e (f) estamos plenamente cientes do teor e da extens?o desta declara??o.DADOS DA PROPONENTE:RAZ?O SOCIAL COMPLETA:ENDERE?O:CEP:CIDADE:ESTADO:CNPJ:INSCRI??O ESTADUAL:NOME DA PESSOA P/ CONTATO:TELEFONEE-MAIL:FAX:_____________________________Assinatura do representante legalNome completo e legível:_______________________________________________________CONDI??ES ESPEC?FICAS DO PEDIDO DE PROPOSTA1. Este Pedido de Proposta é do tipo menor pre?o.2. O fornecimento será efetuado em Escolher um item.3. A cota??o será feita por pre?o Escolher um item.4Os pagamentos ser?o efetuados por pre?o unitário.5.Ser?o desconsideradas propostas com condi??es diferentes das estabelecidas neste Pedido de Proposta.6. CARACTER?STICAS T?CNICAS DO MATERIAL6.1Aceita-se material equivalente?Sim, desde que atenda às características mencionadas na especifica??o, tais como: composi??o química, dimens?es, peso, cor, gramatura, funcionalidade, desempenho, vida útil, eficiência, consumo, etc. As referências, quando citadas, s?o meramente orientativas. Quando houver mais de um item, acrescente o texto seguinte:) Tal condi??o aplica-se aos itens xxxx, xxxxx da Planilha de Pre?os.OUN?o se aceita equivalente, por se tratar de material de uso específico no equipamento / sistema instalado na COMPANHIA DO METR?, devendo possuir características de perfeito interc?mbio no conjunto a que se destina, exigindo alta confiabilidade e padroniza??o dos equipamentos para garantir o desempenho operacional.Quando houver mais de um item, acrescente o texto seguinte:) Tal condi??o aplica-se aos itens xxxx, xxxxx da Planilha de Pre?os.OUO material deverá atender a todas as características contidas nos desenhos, ETMs, ECs, EMs e/ou qualquer outro documento citado na especifica??o do(s) item(ns) da Planilha de Pre?os integrante deste Edital. As referências de marcas, quando citadas, s?o meramente orientativas. Quando houver mais de um item, acrescente o texto seguinte:) Tal condi??o aplica-se aos itens xxxx, xxxxx da Planilha de Pre?os.OUAceita-se material equivalente ao especificado, mediante análise e aprova??o do mesmo pela COMPANHIA DO METR?, e para tanto, a PROPONENTE deverá apresentar amostra e/ou documenta??o técnica do material ofertado. Quando houver mais de um item, acrescente o texto seguinte:) Tal condi??o aplica-se aos itens xxxx, xxxxx da Planilha de Pre?os.OUO material deverá atender a todas as características contidas na Planilha de Pre?os integrante deste Edital. Quando houver mais de um item, acrescente o texto seguinte:) Tal condi??o aplica-se aos itens xxxx, xxxxx da Planilha de Pre?os.6.1.1Proposta de produto equivalente, quando permitida no item 6.1, será desclassificada caso n?o seja indicada a marca/modelo/referência do fabricante e n?o esteja acompanhada, obrigatoriamente, de literatura técnica para análise da COMPANHIA DO METR?, que comprove tal equivalência, anexada à Planilha de Pre?os que será enviada ao Pregoeiro durante a etapa de negocia??o. N?o será aceita indica??o de “site/sítio” de fabricante/distribuidores, etc.6.2VISITA T?CNICA OPCIONALAs empresas Proponentes poder?o verificar o Ferramental junto à Coordenadoria de Engenharia de Materiais – LGI/EMT, e para tanto, deverá ser agendado dia e hora para Visita Técnica, com 2 (dois) dias de antecedência, com o Sr. Luis Sandroni, no telefone (11) 2794 7080.7.PRE?OS7.1.Os pre?os dever?o ser cotados obrigatoriamente em Real (R$), com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, na condi??o de pre?o à vista, conforme Decreto estadual n? 43.914/99, tendo como referência o dia 1 (um) do mês estabelecido para o recebimento da proposta, que será a data-base dos pre?os da Autoriza??o de Fornecimento (AF) que vier a ser firmada.7.1.1Os pre?os ofertados dever?o contemplar todos os tributos, tais como ICMS, IPI, taxas, encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condi??es dispostas no Instrumento Contratual, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indica??o da sua composi??o é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ?nus daí decorrentes.7.1.2Na hipótese de oferta de produtos ou mercadorias oriundos de outros Estados, o pre?o ofertado deverá estar acrescido da parcela correspondente ao ‘diferencial de alíquota’, se houver, para apura??o do valor total do dispêndio da COMPANHIA DO METR?, observando as disposi??es do art. 117 do RICMS do Estado de S?o Paulo, aprovado pelo Decreto n? 45.490/00.7.1.3Para realiza??o dos cálculos ser?o utilizadas três casas decimais. No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de compara??o, será desprezada a terceira casa decimal.?7.1.4O valor do ‘diferencial de alíquota’ deverá ser indicado de forma destacada na planilha de pre?os, a ser apresentada pelo licitante.?7.1.5A indica??o do valor do ‘diferencial de alíquota’ será de integral responsabilidade da proponente e será vinculativo para a proponente.7.1.6Se o valor informado for insuficiente para o pagamento do ‘diferencial de alíquota’ pela COMPANHIA DO METR?, a diferen?a será integralmente descontada dos pagamentos devidos a empresa Contratada ou poderá ser cobrada judicialmente.7.1.7O valor indicado para o pagamento do ‘diferencial de alíquota’ será integralmente destinado ao pagamento desta obriga??o tributária, n?o integrando em hipótese alguma o pagamento da contratada, mesmo se o valor do ‘diferencial de alíquota’ for, ao final do contrato, inferior ao estimado na proposta vencedora.7.1.8Quando da elabora??o do contrato, o valor do ‘diferencial de alíquota’ indicado, se houver, será excluído do valor do contrato.7.1.9Trata-se de aquisi??o de pe?as para emprego na manuten??o dos trens da COMPANHIA DO METR?, raz?o pela qual est?o isentas de ICMS no Estado de S?o Paulo, conforme Decreto n° 58.492/12 ou Decreto n° 58.491/12.8.CONTRATA??O8.1A COMPANHIA DO METR?, observada a ordem de classifica??o das propostas, e levando em conta as especifica??es deste Pedido de Proposta, contratará aquela de menor pre?o Escolher um item. do Pedido de Proposta.8.2A contrata??o será formalizada por meio do Instrumento Autoriza??o de Fornecimento de Material (AF), nos termos da minuta integrante deste Edital.8.3A assinatura do Instrumento Contratual fica vinculada a:8.3.1Inexistência de qualquer dívida perante qualquer ente da Administra??o Direta e Indireta, salvo se suspensa, após a prévia consulta ao CADIN ESTADUAL, em atendimento ao artigo 6? e §1? da Lei estadual 12.799/08.8.3.2Inexistência de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS).8.3.3Caso as certid?es comprobatórias da situa??o indicada no item 8.3.2, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da verifica??o da situa??o por meio eletr?nico hábil de informa??es, ou na impossibilidade de verifica??o por tais meios, o vencedor será notificado para apresentar em até 03 (três) dias úteis contados da notifica??o, as mesmas certid?es com prazo de validade em vigência, sob pena de a contrata??o n?o se realizar.8.4Quando da entrega do material, a CONTRATADA deverá apresentar a comprova??o de cadastramento no CADMADEIRA, conforme disposto no artigo 7? do Decreto estadual 53.047/08.8.4.1A n?o comprova??o do disposto no item acima implicará na aplica??o da multa prevista no item 4 das Cláusulas Gerais do Fornecimento.S?o Paulo, XXXXXXXXXXCoordenador SEGUNDA PARTEMINUTA DA AUTORIZA??O DE FORNECIMENTO AFAnexo IAF N° 00000000CL?USULAS ESPEC?FICAS DA AF1.IMPOSTOS1.1A PROPONENTE deverá informar claramente em sua proposta os impostos incidentes, discriminando as alíquotas do IPI para cada item e respectiva classifica??o fiscal, caso estas n?o estejam inclusas nos pre?os or?ados, bem como o Estado da Federa??o em que ocorrerá o faturamento do MATERIAL, para fins de determina??o do ICMS.1.1.1Quando se tratar de aquisi??o de tintas ou outros produtos da indústria química, o IPI está incluso na respectiva alíquota aplicável e a alíquota do ICMS é aquela abrangida pelo Regime de Substitui??o Tributária em opera??es interestaduais, conforme Convênio ICMS 104/08. A CONTRATADA se obriga mencionar e fundamentar nas Notas Fiscais o valor da diferen?a de alíquota recolhido por ela.1.2Trata-se de aquisi??o de pe?as para emprego na manuten??o dos trens da COMPANHIA DO METR?, raz?o pela qual est?o isentas de ICMS no Estado de S?o Paulo, conforme Decreto n° 58.492/12 ou Decreto n° 58.491/12.2.VIG?NCIA DA AF E PRAZO DE ENTREGA2.1VIG?NCIA CONTRATUALO prazo de vigência da Autoriza??o de Fornecimento (AF) é de …... (por extenso) dias, a contar da data do Instrumento Contratual.2.1.1Este instrumento somente poderá ser prorrogado nas hipóteses estabelecidas no REGULAMENTO DE CONTRATA??ES.2.2 PRAZO DE ENTREGA DO MATERIALO prazo de entrega do MATERIAL deve obedecer ao disposto na tabela abaixo, sendo que o prazo deverá ser contado da data do Instrumento Contratual. Em caso de entregas parceladas, estas devem ocorrer em parcelas mensais, iguais e consecutivas.OUO prazo de entrega do MATERIAL deve obedecer ao disposto na tabela abaixo, sendo que o prazo deverá ser contado a partir da aprova??o da amostra. Em caso de entregas parceladas, estas devem ocorrer em parcelas mensais, iguais e consecutivas.Item da Planilha deParcelamentoPrazoPre?os 1Entrega únicaXX (por extenso) dias21? parcela (XX%)XX (por extenso) dias2? parcela (XX%)XX (por extenso) dias3? parcela (XX%)XX (por extenso) dias3Entrega únicaXX (por extenso) dias4Entrega únicaXX (por extenso) dias*Caso seja exigido documentos como FISPQ, Certificado INMETRO e outros, indicar o item, destacar e especificar aqui2.2.1Antes da entrega do MATERIAL, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o setor indicado abaixo para obten??o do N?MERO DO PEDIDO, o qual deverá obrigatoriamente constar do campo observa??es da nota fiscal:Supervis?o de Administra??o de Contratos (GLG/CON/ADC) pelo e-mail glgcontratos@.br ou pelo telefone (11) 2794-70372.2.2Em rela??o aos prazos informados acima, será admitida a antecipa??o do prazo de entrega pela CONTRATADA nas seguintes hipóteses:?A antecipa??o da entrega em até 10 (dez) dias será admitida independentemente de prévia comunica??o a COMPANHIA DO METR?;?A antecipa??o da entrega em prazo superior a 10 (dez) dias será admitida apenas com a prévia concord?ncia das partes, mediante solicita??o da CONTRATADA ou da COMPANHIA DO METR?, sem custos adicionais de qualquer ordem.2.2.2.1A COMPANHIA DO METR? poderá recusar entregas efetuadas pela CONTRATADA com antecipa??o superior a 10 (dez) dias em que n?o tenha havido a sua prévia concord?ncia, sendo que nesta hipótese a CONTRATADA arcará com os custos referentes a nova entrega.2.2.3A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o MATERIAL fornecido, a comprova??o de cadastramento no CADMADEIRA, conforme disposto no artigo 7? do Decreto estadual 53.047/08.2.2.4Eventuais atrasos na entrega do material que venham ocorrer por for?a de circunst?ncias previstas no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro ser?o regularizados e se tornar?o isentos de aplica??o de multas ou glosas de pagamento, desde que devidamente comprovados em prazo de pelo menos 10 dias úteis antes do vencimento do documento de cobran?a, sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste Instrumento.2.3Após a aceita??o definitiva, a COMPANHIA DO METR? emitirá o Termo de Encerramento Contratual (TEC), desde que n?o haja pendências fiscais, tributárias, técnicas e financeiras.2.4 Após o recebimento do instrumento contratual a COMPANHIA DO METR? efetuará a análise da amostra a ser apresentada pela CONTRATADA.2.4.1A apresenta??o da amostra pela CONTRATADA realizar-se-á no prazo de ..............(extenso) dias, a contar da data da AF, para análise e realiza??o de testes pela COMPANHIA DO METR?.2.4.2 As informa??es sobre o local, área e nome do empregado da COMPANHIA DO METR? para o envio da amostra ser?o fornecidas quando da emiss?o do Instrumento contratual.2.4.3A análise da amostra pela COMPANHIA DO METR? deverá ocorrer em até..........(extenso)dias, a contar da data de sua apresenta??o.2.4.4No caso de rejei??o da amostra, a CONTRATADA incorrerá nas penas equivalentes à n?o entrega do material, assegurado sempre a defesa e contraditório.2.4.5 A CONTRATADA deverá entregar o material nos prazos indicados no item 2.2 acima, a contar da aprova??o da amostra.2.5FERRAMENTAL2.5.1A COMPANHIA DO METR? fornecerá os ferramentais para a confec??o dos itens …......... . As proponentes interessadas poder?o comparecer às ….. h do dia …./ …. / ….. na Rua ….. …............................, ...... para verifica??o desse material.3.LOCAL DE ENTREGA 3.1O MATERIAL deverá ser entregue pela CONTRATADA no seguinte endere?o:O MATERIAL deverá ser entregue pela CONTRATADA no endere?o:ALMOXARIFADO JABAQUARAA/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAISAV. FRANCISCO DE PAULA QUINTANILHA RIBEIRO, 134 – S?O PAULO (JABAQUARA) – SP – CEP 04330-901TELEFONE: (11) 5060-4335. PABX: (11) 5060-4130Dias e horário de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 hOUALMOXARIFADO ITAQUERAA/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAISAV. MIGUEL IN?CIO CURI, 900 – S?O PAULO (ITAQUERA) – SP - CEP:08295-005TELEFONE: (11) 2205 1332. PABX.: (11) 2205 1222Dias e horário de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 hOUALMOXARIFADO CAP?O REDONDOA/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAISESTRADA DE ITAPECERICA, 4157 – S?O PAULO (CAP?O REDONDO) – SP – CEP: 05858-001TELEFONE: (11) 5519 8176 /8177Dias e horário de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 hOUA/C – COORDENADORIA T?CNICA DE CONTRATOS - GOP/CTCRUA VERGUEIRO, 1200 3? ANDAR – S?O PAULO (PARA?SO) – SP – CEP 01504-000 TELEFONE: (11) 3371 2270. FAX: (11) 3179 2069Dias e horário de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 hOUA/C COORDENADORIA DE A??O CULTURAL - CMC/CCTCANTEIRO BRESSERRUA VISCONDE DE PARNA?BA, 2288 – S?O PAULO (BRESSER) – SP – CEP 03045-001 – At. Sr. Brand?oTELEFONE: (11) 2796-9041. PABX: (11) 2796-9041Dias e horário de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 hOUSETOR DE BENS PATRIMONIAIS ADMINISTRATIVOSAV. MIGUEL IN?CIO CURI, 200 – S?O PAULO (ITAQUERA) – SP - CEP: 08295-005TELEFONES: (11) 2205-1325, 2205-1353 e 2205-1378Dias e horário de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 h e das 14:00 às 16:00 hOUCANTEIRO DA GER?NCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA??O E COMUNICA??O - GTIRUA JAGUARIAIVA, 20 – VILA GUILHERMINAS?O PAULO – SP – CEP 03545-070 TELEFONE: (11) 2681.4706Dias e horário de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 hOUALMOXARIFADO TAMANDUATE?A/C SETOR DE RECEBTO. DE MATERIAIS – BLOCO H1AV. PRES. WILSON, 4801 - V. CARIOCA S?O PAULO – SP – CEP 01504-000 TELEFONE: (11) 2060.9800Dias e horário de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 hOUPATIO ORAT?RIOA/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAISAV. DO ORAT?RIO, 1.053 – JARDIM INDEPEND?NCIA S?O PAULO – SP – CEP: 03221-000TELEFONE: (11) 2672 8130 – Ramal: 151501Dias e horário de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 h3.1.1Mediante comunica??o prévia da COMPANHIA DO METR?, realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias do prazo de entrega, o local de entrega previsto poderá ser alterado para outro endere?o indicado dentro dos limites do munícipio de S?o Paulo. 3.1.1.1A CONTRATADA deverá realizar o agendamento da entrega do material e devido suas características específicas e, para tanto, deverá entrar em contato com o setor indicado abaixo:Supervis?o de Administra??o de Contratos (GLG/CON/ADC) pelo e-mail glgcontratos@.br ou pelo telefone (11) 2794-70373.1.2N?o ser?o aceitas entregas realizadas no último dia útil do mês, considerando os prazos necessários para sua entrada em sistema e o fechamento contábil da COMPANHIA DO METR?. Caso o vencimento do prazo ocorra no último dia útil de um mês, a entrega estará automaticamente prorrogada para o próximo dia útil.3.1.3O recebimento de material fornecido com Nota Fiscal Eletr?nica está sujeito a confirma??o de envio deste documento pela CONTRATADA a um dos endere?os eletr?nicos mencionados no item 3.9 da Cláusula Pagamento constante das Cláusulas Gerais de Fornecimento. 3.1.3.1Deverá constar da NOTA FISCAL dados suficientes que permitam a identifica??o do MATERIAL e a qual(is) item(ns) do Instrumento Contratual a entrega se refere.3.1.4Para a execu??o desta Autoriza??o de Fornecimento nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doa??o, compensa??o, vantagens financeiras ou n?o financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrup??o, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Autoriza??o de Fornecimento ou de outra forma a ele n?o relacionada, devendo garantir ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.4.INSPE??O4.1O MATERIAL a ser fornecido será recebido provisoriamente, para efeito de verifica??o de sua conformidade por inspe??o pelo processo de amostragem, utilizando-se o plano simples normal - Nível ..... - NQA = ___, conforme ABNT NBR 5426 (MIL STD 105 D). OUA inspe??o será realizada na COMPANHIA DO METR?, abrangendo a totalidade do material (100%), devendo ser rejeitadas todas as pe?as que apresentarem divergências com rela??o às especifica??es técnicas estabelecidas no instrumento contratual.OUO MATERIAL a ser fornecido será inspecionado nas dependências da CONTRATADA, por [descrever tipo de inspe??o especificado na Solicita??o de Comercializa??o] e será aceito provisoriamente, para efeito de verifica??o de sua conformidade por ocasi?o da sua entrega nas dependências da COMPANHIA DO METR?, quando deverá estar acompanhado do respectivo Relatório de Inspe??o de Material – RIM, ou outro documento oficial da COMPANHIA DO METR?. 4.1.1Para que a COMPANHIA DO METR? proceda à inspe??o externa, a CONTRATADA deverá:solicitar a inspe??o para as seguintes áreas da COMPANHIA DO METR?:Departamento de Logística de Materiais – LGL, Coordenadoria de Inspe??o de Materiais – LGL/ICQ e Coordenadoria de Gest?o de Contratos - GLG/COM, por carta, para a Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 134 Bloco H – Pátio Jabaquara, nesta Capital.A solicita??o deverá ser encaminhada, considerando os seguintes prazos de antecedência mínima da data da disponibilidade do MATERIAL para entrega:5 (cinco) dias úteis: para locais com dist?ncia de até 350 km da cidade de S?o Paulo;15 dias corridos: para locais no Brasil com dist?ncia superior a 350 km da cidade de S?o Paulo;60 dias corridos: para locais fora do Brasil.? orientar ao(s) empregado(s) da COMPANHIA DO METR?, antes do início da atividade de inspe??o, as condi??es de seguran?a do local.garantir todas as condi??es de seguran?a necessárias à execu??o da atividade de inspe??o, visando à integridade física do(s) empregado(s) da COMPANHIA DO METR?.4.1.2Caso a inspe??o n?o ocorra na data prevista, por motivos imputáveis à CONTRATADA, esta arcará com todas as despesas decorrentes da reinspe??o (tarifas, estadias e deslocamentos dos inspetores da COMPANHIA DO METR? ou seus prepostos) e o valor apurado será descontado do próximo pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.4.1.3Em hipótese alguma deverá ser permitida, pela CONTRATADA, a exposi??o de empregado(s) da COMPANHIA DO METR? aos riscos de insalubridade ou de periculosidade4.1.4O empregado da COMPANHIA DO METR? poderá solicitar a análise das condi??es de seguran?a e saúde ocupacional da atividade a ser realizada nas dependências da CONTRATADA, a qual deverá ser conduzida pela CONTRATADA por profissional legalmente habilitado, garantindo-se a mitiga??o de eventuais riscos detectados4.1.5O empregado da COMPANHIA DO METR? poderá cancelar a atividade de inspe??o a qualquer momento, caso identifique condi??es inadequadas para sua realiza??o.4.1.6A COMPANHIA DO METR? poderá, a seu critério, convocar a CONTRATADA para participar de reuni?o de implanta??o do contrato e/ou de planejamento da atividade de inspe??o a ser realizada nas dependências da CONTRATADA. Neste caso, esta reuni?o será realizada em até 10 dias da data da celebra??o do contrato, nas dependências da COMPANHIA DO METR?. 4.1.7Caso a inspe??o n?o ocorra na data prevista, por motivos imputáveis à CONTRATADA, esta arcará com todas as despesas decorrentes da reinspe??o (tarifas, estadias e deslocamentos dos inspetores da COMPANHIA DO METR? ou seus prepostos) e o valor apurado será descontado do próximo pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.4.2Caso o MATERIAL se apresente em desacordo com as especifica??es, a COMPANHIA DO METR? poderá rejeitá-lo em até 15 (quinze) dias, a contar da data de sua entrega. A rejei??o será formalizada pelo documento Relatório de Inspe??o de Material – RIM, ou outro documento oficial da COMPANHIA DO METR?. 4.2.1Os materiais rejeitados pela inspe??o ou entregues em excesso ser?o colocados à disposi??o do fornecedor, fato esse que será comunicado por escrito. Os itens n?o aprovados dever?o ser retirados, devidamente corrigidos ou substituídos e repostos no local de entrega indicado. O fornecedor terá 5 dias úteis para retirá-los, ou dizer por que n?o o faz, contados da comunica??o escrita feita pela COMPANHIA DO METR?. Findo o prazo fixado nesta Cláusula, sem qualquer manifesta??o do fornecedor, a COMPANHIA DO METR? poderá dar ao material a destina??o que lhe aprouver, n?o cabendo ao fornecedor nenhuma reivindica??o posterior.4.3Decorrido o prazo de 15 dias da entrega na COMPANHIA DO METR?, e observadas todas as disposi??es previstas na lei e neste instrumento contratual, o material será considerado como recebido definitivamente.5.GEST?O DA AUTORIZA??O DE FORNECIMENTO45.1 O responsável designado para a gest?o desta contrata??o, conforme estabelecido no item 7 das Cláusulas Gerais do Fornecimento é o Gerente de ___________6.GARANTIA T?CNICA6.1O prazo de garantia do material, desde que aprovado pela COMPANHIA DO METR?, contra defeitos de projetos, de componentes ou de fabrica??o, independente dos resultados de inspe??o, verifica??es e libera??es efetuadas pela COMPANHIA DO METR? por ocasi?o do faturamento, é de: ____ (extenso) dias, contados a partir da emiss?o ________.6.2 Durante o período de garantia estipulado a CONTRATADA deverá, após pedido formulado, por escrito, pela COMPANHIA DO METR?, substituir ou reparar e devolver, em até 15 (quinze) dias sem ?nus para a COMPANHIA DO METR?, e nas próprias instala??es desta, quaisquer pe?as ou componentes do fornecimento que n?o correspondam às respectivas especifica??es técnicas, e que, durante o seu uso em condi??es normais de opera??o e manuten??o, revelem defeito ou falha de qualquer espécie, ou que n?o atinjam integralmente as condi??es de prote??o especificadas contratualmente6.3As pe?as ou componentes reparados ou substituídos durante o período de garantia ter?o seus prazos de garantia revalidados por idêntico período, contados da data da execu??o do reparo ou substitui??o, ficando entendido que a revalida??o dar-se-á apenas uma vez6.4 Se a CONTRATADA, dentro do prazo ___________ (extenso) dias do recebimento da notifica??o emitida pela COMPANHIA DO METR?, n?o adotar providências concretas para o início do conserto ou da substitui??o da parte do fornecimento comprovadamente defeituosa, a COMPANHIA DO METR?, a seu exclusivo critério, poderá mandar consertar ou substituir as pe?as ou componentes defeituosos por conta e risco da CONTRATADA, sem que isso exima a mesma de suas responsabilidades contratuais.Anexo IIAF N° 00000000CL?USULAS GERAIS DE FORNECIMENTO1.PRE?OS1.1 Os pre?os contemplam toda m?o-de-obra, material, equipamentos, acessórios, tributos, encargos, taxas e todos os demais custos para atendimento do objeto contratado.1.2. REAJUSTE1.2.1Os pre?os constantes da presente AF poder?o ter seus valores reajustados a partir de 1 (um) ano da sua data-base, com periodicidade de 12 meses, em conformidade com a legisla??o que disp?e sobre o Plano Real e o Sistema Monetário Nacional, aplicando-se a fórmula de reajuste abaixo:R=Po I1I0, em queR = Pre?o Reajustado;P? = Pre?o na base contratual;I1 = ?ndice IPC - ?ndice de Pre?os ao Consumidor do Município de S?o Paulo apurado pela Funda??o Instituto de Pesquisas Econ?micas - FIPE, referente ao segundo mês de aplica??o do reajuste, segundo a periodicidade estabelecida na legisla??o vigente à época;I? = Mesmo índice, porém referente ao segundo mês da data-base dos pre?os. 1.2.2Na hipótese de vir a ser editada legisla??o conflitante com o quanto disposto nesta Cláusula, as partes concordam desde já com a sua adequa??o aos dispositivos legais pertinentes.1.2.3O reajuste de pre?os de que trata o item anterior incidirá somente sobre eventos que estejam fixados contratualmente para cumprimento posterior à data de sua aplica??o.1.2.3.1Ocorrendo atraso atribuível ao fornecedor, antecipa??o ou prorroga??o na realiza??o da atividade, o reajuste obedecerá às seguintes condi??es:1.2.3.1.1Havendo atraso atribuível ao fornecedor, se os índices aumentarem, prevalecer?o aqueles vigentes nas datas previstas para realiza??o da atividade. Se os índices diminuírem, prevalecer?o aqueles vigentes nas datas em que a atividade for executada ou concluída.1.2.3.1.2Ocorrendo o atraso por raz?es n?o imputáveis ao fornecedor ou que n?o poderia ser evitado por sua atua??o diligente, prevalecer?o os índices vigentes nas datas em que a atividade for executada ou concluída, sendo permitido o pagamento do mesmo antes da regulariza??o dos prazos por meio de aditivo, desde que autorizado expressamente pelo gestor do contrato e limitado ao prazo de Execu??o contratual.1.2.3.1.3Quando houver antecipa??o da entrega, prevalecer?o os valores da Tabela de Pre?os ou os índices do período em que os materiais foram entregues.1.2.4Caso até a emiss?o do documento de cobran?a n?o seja conhecido o índice de reajuste correspondente, e a fim de permitir que o cálculo do mesmo seja feito na data de sua aplica??o, adotar-se-á, de forma provisória, o índice calculado com base na última varia??o mensal disponível, projetada pelo número de meses faltantes, até a data de sua aplica??o, sem prejuízo da observ?ncia da periodicidade do reajuste previsto nesta cláusula.1.2.5Quando da publica??o dos índices definitivos far-se-á a apura??o e a realiza??o do correspondente ajuste financeiro da diferen?a a maior ou a menor, considerada a mesma data do vencimento do documento de cobran?a que tenha dado origem à ocorrência, e sujeito à mesma regra prevista na Cláusula Pagamento desta AF.1.2.6Na eventualidade de qualquer dos indicadores referidos nesta cláusula deixar de existir, a COMPANHIA DO METR? passará de imediato à aplica??o dos indicadores substitutivos, nos termos da legisla??o aplicável.1.2.7Caso n?o seja oficializado um índice substitutivo, e assim a legisla??o permitir, a COMPANHIA DO METR? e a CONTRATADA dever?o, de comum acordo, definir novo indicador.1.2.8Os valores de reajuste dever?o ser indicados no corpo do documento de cobran?a, separado do valor do principal, e acompanhado da respectiva memória de cálculo.2. TRIBUTOS2.1 Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência, direta ou indireta deste Instrumento, ou de sua execu??o, ser?o de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso. A COMPANHIA DO METR?, quando for ela a fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos de lei, dos pagamentos que efetuar, a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legisla??o vigente.2.1.1O ‘diferencial de alíquota’ do ICMS de que trata o art. 117 do RICMS do Estado de S?o Paulo, quando houver, será recolhido pela COMPANHIA DO METR?.2.1.2 Caso a CONTRATADA n?o tenha informado a existência de ‘diferencial de alíquota’ em sua proposta ou se o valor informado for insuficiente, a diferen?a será descontada dos pagamentos devidos a empresa ou poderá ser cobrada judicialmente.2.2 Após a data-base dos pre?os, havendo altera??o, isen??o, extin??o de tributos ou encargos legais, ou institui??o de outros que incidam direta e comprovadamente nos pre?os contratados, a COMPANHIA DO METR? procederá conforme abaixo:2.2.1 Caso haja diferen?a a maior, a COMPANHIA DO METR? somente procederá ao pagamento após a aceita??o da comprova??o, pela CONTRATADA, dos ?nus daí decorrentes.2.2.2 Na hipótese de a CONTRATADA, ou a COMPANHIA DO METR?, vir a beneficiar-se de isen??es ou redu??es junto ao fisco, proceder-se-á à revis?o do custo indicado na data-base dos pre?os.2.3 A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento de tributos e demais encargos devidos, direta ou indiretamente, por conta deste instrumento, sempre que solicitado pela COMPANHIA DO METR?, sob pena de aplica??o das san??es previstas na Cláusula San??es Administrativas deste Instrumento. 2.4 Quando por disposi??o legal, a COMPANHIA DO METR? for a responsável pelo recolhimento de tributos decorrentes desta AF e, por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, vier a responder por acréscimo e/ou outros encargos em decorrência de erro no faturamento ou do n?o-cumprimento das condi??es que possibilitem o seu correto recolhimento, tais valores, atualizados, ser?o descontados de quaisquer créditos da CONTRATADA perante a COMPANHIA DO METR?, ou por cobran?a pela emiss?o de Nota de Débito.3. PAGAMENTO3.1O prazo de pagamento à CONTRATADA será de 30 (trinta) dias contados da entrega do material, desde que o mesmo tenha sido aprovado pela COMPANHIA DO METR?, nos termos da Cláusula Inspe??o.3.2Caso a CONTRATADA incorra em atraso na entrega de qualquer documento de cobran?a, a COMPANHIA DO METR? postergará a respectiva data de vencimento pelo mesmo número de dias correspondente ao período de tal atraso.3.3 Se, por motivos imputáveis à CONTRATADA, a entrega do material adquirido ocorrer em data posterior ao prazo previsto neste Instrumento, as datas de vencimento ser?o postergadas pelo mesmo número de dias do período de atraso.3.4Caso ocorram atrasos nos pagamentos, por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METR?, os valores devidos ser?o atualizados com base na varia??o do IPC - ?ndice de Pre?os ao Consumidor do Município de S?o Paulo, publicado pela Funda??o Instituto de Pesquisas Econ?micas - FIPE, calculado “pro rata tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo.VDA=VDO×IPC-FIPE 1IPC-FIPE 0n/m×IPC-FIPE 2IPC-FIPE 1×IPC-FIPE 3IPC-FIPE 2y/z em queVDA =Valor atualizado do pagamento em atraso;VDO =Valor em atraso;IPC-FIPE 0 =IPC-FIPE correspondente ao 3? (terceiro) mês anterior ao mês de vencimento da obriga??o;IPC-FIPE 1 =IPC-FIPE correspondente ao 2? (segundo) mês anterior ao mês vencimento da obriga??o;IPC-FIPE 2 =IPC-FIPE correspondente ao 3? (terceiro) mês anterior ao mês de pagamento da obriga??o;IPC-FIPE 3 =IPC-FIPE correspondente ao 2? (segundo) mês anterior ao mês de pagamento da obriga??o;n =número de dias contados da data do vencimento da obriga??o, exclusive, até o último dia do mês do vencimento da obriga??o, inclusive;m =número de dias do mês do vencimento da obriga??o;y = número de dias contados do primeiro dia do mês do pagamento da obriga??o, até o dia do pagamento da obriga??o;z =número de dias do mês do pagamento da obriga??o.3.4.1.No caso do pagamento ocorrer no mesmo mês do vencimento, a fórmula a ser aplicada é:VDA=VDO×IPC-FIPE 1IPC-FIPE 0n/mem que:VDA =Valor atualizado do pagamento em atraso;VDO =Valor em atraso;IPC-FIPE 0 =IPC-FIPE correspondente ao 3? (terceiro) mês anterior ao mês do vencimento da obriga??o/pagamento da obriga??o;IPC-FIPE 1 =IPC-FIPE correspondente ao 2? (segundo) mês anterior ao mês do vencimento da obriga??o/pagamento da obriga??o;n =número de dias contados da data do vencimento da obriga??o, exclusive, até a data do efetivo pagamento da obriga??o, inclusive;m =número de dias do mês do vencimento da obriga??o/pagamento da obriga??o.3.5Excetuam-se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de for?a maior previstos no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.3.6Os pagamentos ser?o efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A.3.7A CONTRATADA dará como quitadas todas as duplicatas ou outros documentos de cobran?a sacados contra a COMPANHIA DO METR?, pela simples efetiva??o do crédito correspondente em sua conta corrente.3.8 Para cada entrega deverá ser emitida uma Nota Fiscal Eletr?nica da CONTRATADA. Do mesmo modo, sempre que possível, dever?o ser extraídas Fatura e Duplicata. Em cada Nota Fiscal dever?o constar materiais correspondentes a uma única AF.3.9Antes da saída da mercadoria para entrega, a CONTRATADA deverá enviar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletr?nica – NF-e correspondente, ou equivalente que a legisla??o substitua, para o e-mail nf@.br ou nf-e@.br ou nef@.br, sob pena de n?o recebimento da mercadoria, bem como aplica??o das san??es cabíveis, caso em que a CONTRATADA arcará com todos os ?nus decorrentes da medida.3.10 Fica expressamente estabelecido que a COMPANHIA DO METR? n?o aporá aceite em duplicatas, triplicatas e letras de c?mbio e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a condi??o ”Vinculado a Verifica??o e Cumprimento de Cláusulas Contratuais - Autoriza??o de Fornecimento (AF) n?... ]”, firmada pelo emitente e eventuais endossatários.4.SAN??ES ADMINISTRATIVAS4.1No caso de descumprimento de obriga??es contratuais pela CONTRATADA, a COMPANHIA DO METR?, dependendo da gravidade do fato, e ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, poderá independentemente de a qualquer momento exercer o seu direito de rescindir este instrumento aplicar, cumulativa ou isoladamente, as seguintes penas, com respectiva anota??o no Cadastro:4.2Multa por dia que exceda o prazo estabelecido para entrega de material ou substitui??o de material rejeitado, a ser calculada segundo a express?o abaixo, com seu valor máximo limitado ao percentual de 20% do valor da entrega em atraso.Ma=0,1×VoPd×n Em que:?Ma =valor da multa por atraso em moeda corrente nacional. Pd =prazo contratual em dias consecutivos e ininterruptos.Vo =Valor da entrega em atraso. Caso se trate de entrega cujo valor n?o esteja especificamente determinado na AF, deverá ser utilizado o valor total da AF.n =número de dias de atraso.4.3Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total atualizado da AF mencionado na Cláusula Pre?os e o dobro no caso de reincidência, pelo n?o cumprimento de quaisquer outras cláusulas ou condi??es deste Instrumento, exceto para aquelas cujas san??es e procedimentos de regulariza??o s?o os especificamente estabelecidos.4.4Multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado desta AF, por descumprimento total do seu objeto;4.4.1Multa de 20% (vinte por cento) do valor do saldo atualizado deste Instrumento, na hipótese de desistência ou n?o conclus?o do objeto do contrato por a??o ou omiss?o da Contratada.4.5Suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a COMPANHIA DO METR?, pelo prazo de até 2 (dois) anos.4.6Aplicadas as multas, a COMPANHIA DO METR? as descontará dos pagamentos devidos à CONTRATADA, logo após a sua imposi??o.4.7No caso de n?o existirem pagamentos previstos, efetivamente configurados, a CONTRATADA deverá efetuar a quita??o da multa em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento do documento de cobran?a respectivo, no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METR?, situado na Rua Boa Vista, 175 - 3? andar, nesta Capital, sujeitando-se, em n?o o fazendo, aos procedimentos judiciais cabíveis.4.8O n?o pagamento da multa no prazo estipulado importará, ainda, na atualiza??o do valor a ser pago, com base na varia??o do IPC - ?ndice de Pre?os ao Consumidor do Município de S?o Paulo, publicado pela Funda??o Instituto de Pesquisas Econ?micas - FIPE, calculado “pro rata tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmulas previstas nos itens 3.4 e 3.4.1 acima;4.9O pagamento das multas estabelecidas nos itens acima ou o seu desconto como aqui especificado, com exce??o da multa referente à desistência ou descumprimento total do objeto contratado, n?o exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obriga??es e responsabilidades contraídas neste Instrumento.4.10O pagamento de quaisquer das multas estabelecidas nesta Cláusula, ou o seu desconto como aqui especificado, n?o exime a CONTRATADA da repara??o de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a ser causados diretamente à COMPANHIA DO METR?, a seus empregados, prepostos, usuários e/ou a terceiros em decorrência da execu??o do objeto deste Contrato.4.11A san??o de impedimento de licitar e contratar (item 4.6) é cumulável com san??es de multa para sancionar um mesmo fato. 4.12? possível a cumula??o das san??es de multa previstas nos itens acima quando tiverem origem em fatos geradores diversos.4.13As san??es previstas nesta cláusula, quando aplicadas isolada ou cumulativamente, n?o poder?o ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da possibilidade de aplica??o de outras san??es de caráter n?o pecuniário e rescis?o contratual.4.14A prática de atos que atentem contra o patrim?nio público nacional ou estrangeiro, os princípios da administra??o pública, o C?DIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA COMPANHIA DO METR? - acessível através do site oficial -, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrup??o, durante a licita??o ou ao longo da execu??o do contrato, será objeto de instaura??o de processo administrativo de responsabiliza??o nos termos da Lei Federal n? 12.846/2.013, do Decreto Estadual n? 60.106/2.014, no Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metr?, devendo a CONTRATADA abster-se da prática de qualquer ato de corrup??o, imoral, antiético, desleal ou de má-fé.4.15O cabimento das san??es estabelecidas nesta cláusula será analisado em processo administrativo sancionatório nos termos do Título IX do REGULAMENTO DE CONTRATA??ES.5.RESCIS?O5.1Constitui motivo de rescis?o da AF, unilateralmente pela COMPANHIA DO METR?, além das situa??es previstas em Lei, independente da aplica??o das penalidades contratuais, quando, por ato da CONTRATADA, se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir5.1.1O n?o cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especifica??es ou projetos, observadas as disposi??es deste Instrumento;5.1.2O atraso injustificado para o início da execu??o do objeto desta AF ou no cumprimento de datas intermediárias ou datas marco que comprovadamente ensejem a impossibilidade da conclus?o do objeto desta AF, nos prazos estipulados e acarretem prejuízos à COMPANHIA DO METR? e em outros contratos;5.1.3A paralisa??o da execu??o do objeto da AF, sem justa causa e prévia comunica??o à COMPANHIA DO METR?;5.1.4A subcontrata??o total ou parcial do objeto da AF. 5.1.5A associa??o da CONTRATADA com outrem, a cess?o ou transferência, total ou parcial, bem como a fus?o, cis?o ou incorpora??o, n?o admitidas no edital e na AF ou sem prévia autoriza??o da COMPANHIA DO METR?;5.1.6O desatendimento das determina??es regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar execu??o da AF, assim como as de seus superiores;5.1.7A decreta??o de falência ou a instaura??o de insolvência civil da CONTRATADA;5.1.8A dissolu??o da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;5.1.9A altera??o social ou a modifica??o da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execu??o da AF.5.1.10A convalida??o em falência da CONTRATADA que esteja em situa??o de recupera??o judicial, sem prejuízo da aplica??o das demais comina??es legais;5.1.11O descumprimento do plano de recupera??o pela CONTRATADA que esteja em situa??o de recupera??o extrajudicial, sem prejuízo da aplica??o das demais comina??es legais.5.1.12Raz?es de interesse público, de alta relev?ncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas por ato do Diretor Presidente da COMPANHIA DO METR?.5.1.13A inobserv?ncia pela CONTRATADA ao Código de Integridade e Conduta da COMPANHIA DO METR?;5.2A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execu??o da AF, em compatibilidade com as obriga??es por ela assumidas, todas as condi??es de habilita??o exigidas neste instrumento, sob pena de rescis?o.5.3Constituem motivo para rescis?o da AF, mediante denúncia da CONTRATADA comunicada à COMPANHIA DO METR? observado o previsto no artigo 201 de seu REGULAMENTO DE CONTRATA??ES e com antecedência mínima de:3 (três) meses5.3.1A suspens?o total da execu??o do objeto da AF, por ordem escrita da COMPANHIA DO METR?, por prazo superior a 4 (quatro) meses?, salvo em caso de calamidade pública, grave perturba??o da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspens?es que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indeniza??es pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobiliza??es e mobiliza??es e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspens?o do cumprimento das obriga??es assumidas até que seja normalizada a situa??o;5.3.2O atraso superior a 90 (noventa)?dias dos pagamentos devidos pela COMPANHIA DO METR? decorrentes de fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturba??o da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspens?o do cumprimento de suas obriga??es até que seja normalizada a situa??o;5.3.3A CONTRATADA n?o poderá suspender a execu??o contratual com base em pleito de reequilíbrio econ?mico financeiro já rejeitado pela COMPANHIA DO METR? ou pendente de sua avalia??o que, ressalvado estabelecimento de prazo diverso por consenso entre os contratantes, deverá ser concluída no prazo máximo de 4 (quatro) meses contados da apresenta??o do pedido ou da entrega dos documentos necessários para avalia??o do pedido5.3.4O desequilíbrio econ?mico-financeiro n?o autoriza a rescis?o unilateral da AF, devendo ser reparado pelo aditamento ao Instrumento quando reconhecido pelos contratantes ou pela inst?ncia responsável pela solu??o de conflitos da AF5.3.5. Em qualquer das hipóteses de rescis?o, uma vez apurada a culpa ou dolo de uma das partes, ensejará o ressarcimento, pela outra parte, dos prejuízos regularmente comprovados.5.3.5.1 Havendo concorrência de culpa, os prejuízos experimentados poder?o ser compensados5.3.5.2 Inexistindo culpa ou dolo da CONTRATADA, além do ressarcimento de eventuais prejuízos regularmente comprovados, terá ela o direito a:1. pagamentos devidos pela execu??o da AF até a data da rescis?o;2. pagamento do custo da desmobiliza??o5.3.5.3Ocorrendo dolo ou culpa da CONTRATADA, de forma individual ou concorrente, a COMPANHIA DO METR? terá o direito de:1. reten??o dos créditos decorrentes da AF até o limite dos prejuízos sofridos por ela5.3.5.4Incluem-se nas indeniza??es devidas à COMPANHIA DO METR? o custo arcado por ela com terceiros e em ajustes ou Contratos que tenham sofrido diretamente impactos por atua??o do Instrumento rescindido.5.4A rescis?o por ato unilateral da COMPANHIA DO METR? acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das san??es previstas no REGULAMENTO DE CONTRATA??ES:1. assun??o imediata do objeto contratado, pela COMPANHIA DO METR?, no estado e local em que se encontrar;2. a reten??o dos créditos decorrentes da AF até o limite dos prejuízos causados à COMPANHIA DO METRO5.5Rescindida a AF nos casos acima, a CONTRATADA ficará sujeita às san??es previstas na legisla??o licitatória e neste Instrumento, assim como a sua responsabiliza??o por prejuízos causados à COMPANHIA DO METR?, com reten??o de eventuais créditos decorridos até o limite dos prejuízos causados6ALTERA??O DA AF 6.1A AF somente poderá ser alterada por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, observado o disposto no REGULAMENTO DE CONTRATA??ES.7.GEST?O DA AUTORIZA??O DE FORNECIMENTO7.1A fun??o do gestor será a de servir de liga??o entre a CONTRATADA e as unidades internas desta Companhia, na administra??o de problemas, propondo solu??es, tomando decis?es técnicas e administrativas, dentro dos limites contratuais.7.2Caberá à CONTRATADA informar, por escrito, quando do recebimento deste Instrumento, o nome e cargo de seu representante que ficará responsável pelo tratamento dos assuntos relativos à presente AF. UNICA??ES8.1As correspondências que vierem a ser expedidas pela CONTRATADA dever?o ser endere?adas da seguinte forma:COMPANHIA DO METROPOLITANO DE S?O PAULO - METR?Rua Boa Vista, 175 – Protocolo GeralCEP 01014-920 - S?o Paulo - SPAt. Sr. .... [nome do Gestor]Autoriza??o de Fornecimento (AF) n? ....8.2As comunica??es recíprocas somente ser?o consideradas como efetuadas se entregues por correspondências endere?adas aos Gestores respectivos, à exce??o do documento mencionado no subitem 3.9 da Cláusula Pagamento.8.3Toda e qualquer notifica??o ou comunica??o relativa à AF, deverá ser feita por escrito.8.3.1 A entrega de qualquer correspondência deverá ser realizada, preferencialmente, por documento com assinatura digital enviado por meio de correio eletr?nico com confirma??o de recebimento, ou por outro meio indicado pela COMPANHIA DO METR?, desde que acompanhado por protocolo de recebimento.8.4Em quaisquer dos casos, deverá sempre constar do documento o número da AF, o assunto, data e o nome do remetente.9.NOVA??O9.1Se qualquer das partes contratantes permitir, por toler?ncia, o descumprimento, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas ou condi??es do presente Instrumento Contratual, tal fato n?o implicará nova??o das obriga??es ora assumidas. 10.FORO10.1As partes signatárias deste Instrumento elegem, com exclus?o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Cidade de S?o Paulo, no que se referir a qualquer a??o ou medida judicial relativas a esta contrata??o. ................
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