Folha de Informação n .br



RESOLUÇÃO Nº 28 / CONPRESP / 2018

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes às 666ª Reunião Extraordinária, realizadas em 12 de março de 2018, e

CONSIDERANDO a importância histórica e ambiental do bairro de Perdizes no contexto urbano da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO os valores paisagísticos e históricos desse conjunto de edificações inventariadas, predominantemente residenciais, como significativos testemunhos do processo de parcelamento e ocupação desse bairro;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico intrínseco dessas edificações, que constituem exemplares representativos de diversos estilos e modos de projetar e construir na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o valor afetivo e referencial que esse repertório arquitetônico representa para a população local; e

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2009-0.064.434-2 e nº 2016-0.143.878-4;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR o conjunto de edificações, constitutivas do ambiente urbano do BAIRRO DE PERDIZES, localizado nos Distritos de Perdizes e Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa, identificado no Quadro I e Planta de localização que integram esta Resolução.

|QUADRO I |

|Nº |

|Nº |SETOR |QUADRA |LOTE |ENDEREÇO |

|1 |020 |055 |0391-6 a 0508-0 |Avenida Gal. Olímpio da Silveira, 613, 623,|

| | | | |635 |

|2 |021 |034 |0064-1 |Rua Monte Alegre, 442 |

|3 |021 |044 |0622-6 |Rua Dr. Homem de Melo, 436 |

|4 |021 |044 |0623-4 |Rua Dr. Homem de Melo, 420 |

|5 |021 |065 |0025-4 |Rua Bartira, 190 |

|6 |021 |073 |0003-8 |Rua Bartira, 373 e 383 |

|7 |021 |091 |0084-2 à 0100-8 |Rua Vanderley, 487 |

|8 |021 |091 |0106-7 à 0122-9 |Rua Vanderley, 499 |

|9 |021 |091 |0126-1 à 0133-4, 0135-0, |Rua Vanderley, 513 |

| | | |0138-5 a 0141-5, 0150-4 à 0151-2 | |

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

DOC 19/07/2018 – pp. 14/15

DOC 15/12/2020 – pp. 14/15

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download