Decreto Nº 42 .gov.br
- O processamento da folha de pagamento de aposentadorias dos servidores do Poder Legislativo, Poder Judiciário e do Ministério Público, será de responsabilidade dos respectivos órgãos. Artigo 9.º - O processamento da folha de pagamento dos militares reformados do Estado será efetuado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 10 ................
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