ATESTADO DE VIDA PARA COMPROVAÇÃO PERANTE O INSS

[Pages:2]ATESTADO DE VIDA PARA COMPROVA??O PERANTE O INSS

(com firma reconhecida por not?rio local e legalizado por Reparti??o Consular brasileira)

(PROOF OF LIFE TO BE SUBMITTED TO THE LOCAL NOTARY AND LEGALIZED BY A BRAZILIAN EMBASSY/ CONSULATE)

(To the National Institute of Social Security)

DADOS DO (A) DECLARANTE (APPLICANT DATA)

(Em caso de preenchimento manual, usar letra de forma)

Nome Completo (Full Name)

Data de Nascimento - dd/mm/aaaa Local de Nascimento - cidade/estado/pa?s (Place of Birth ?

(Date of Birth - dd/mm/yyyy)

city/state/country)

CPF (CPF number) __ __ __ . __ __ __ . __ __ __- __ __ Profiss?o (Profession)

____/____/________

N?mero do Documento de Identidade ou Passaporte Data de Expedi??o - dd/mm/aaaa ?rg?o Expedidor

(Passport or Identity Number)

(Date of issue ? dd/mm/yyyy

(Issuing Authority)

Pa?s (Country)

Nome da M?e (Mother's Name)

____/____/________

N?mero do Benef?cio (INSS Registration Number)

ENDERE?O RESIDENCIAL (RESIDENTIAL ADDRESS)

Endere?o Completo ? rua, cidade, estado (Full adddress ? street, city, state,)

C?digo Postal (ZIP Code) Telefone ? c?digo de ?rea + telefone

(Telephone number ? local code + telephone)

TERMO DE RESPONSABILIDADE (RESPONSABILITY TERM)

Pa?s (country) E-mail

Declaro, sob as penas da lei, que s?o verdadeiras e completas as informa??es prestadas neste documento.

(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document are complete and true.)

_________________________________ , __________/__________/__________

Cidade (City)

dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy)

___________________________________________ Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)

RECONHECIMENTO DE FIRMA (SIGNATURE NOTARIZATION)

Reconhe?o a autenticidade da assinatura do Espa?o destinado ? legaliza??o consular declarante, cuja identidade foi comprovada pelo For Brazilian Authorities use only documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presen?a. I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document, confirming that it was affixed before me

Instru??es:

1) O formul?rio dever? ser devidamente preenchido e assinado na presen?a de um not?rio estrangeiro (ou outra autoridade local com f? p?blica), que dever? efetuar o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade;

2) O formul?rio poder? utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este n?o seja portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), v?lido ou n?o. O brasileiro poder? identificar-se com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade v?lido. O estrangeiro dever? identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro documento oficial de identifica??o;

3) Ap?s o reconhecimento pelo not?rio estrangeiro, o documento dever? ser legalizado pela Reparti??o Consular brasileira em cuja jurisdi??o tenha sido efetuado o reconhecimento de firma. Os dados de contato das Reparti??es Consulares encontram-se dispon?veis no Portal Consular (portalconsular..br);

4) Para fins de legaliza??o (reconhecimento de firma do not?rio estrangeiro) nesta Reparti??o Consular, o interessado dever? adotar os seguintes procedimentos: (Cada Reparti??o Consular dever? inserir as informa??es que julgar necess?rias, inclusive no que respeita ? possibilidade de o servi?o ser efetuado por via postal. Caso o Posto n?o fa?a o servi?o pelo correio, dever? deixar claro que qualquer pessoa poder? solicit?-lo em nome do interessado (parentes, amigos, despachantes, etc.), sem a necessidade de procura??o.

5) Ao preencher o formul?rio, o interessado dever?, obrigatoriamente, preencher o n?mero do CPF e/ou n?mero do benef?cio do INSS, para fins de identifica??o do segurado;

6) Ap?s a legaliza??o consular, o declarante dever? enviar o documento ao INSS, nos seguintes endere?os, de acordo com o seu pa?s de resid?ncia:

Cabo Verde, Jap?o e Portugal.

Espanha.

Alemanha, Argentina, Paraguai e Uruguai. Canad?, Gr?cia e Luxemburgo. Chile.

It?lia.

Bol?via, El Salvador, Equador. Outros pa?ses.

APSAISP - Ag?ncia da Previd?ncia Social Atendimento Acordos Internacionais ? S?o Paulo C?digo brasileiro: 21.004.120 Endere?o: Rua Santa Cruz, 747, 1? subsolo, Vila Mariana. S?o Paulo ? CEP: 04121-000 APSAIRJ - Ag?ncia da Previd?ncia Social Atendimento Acordos Internacionais ? Rio de Janeiro Endere?o: Rua Pedro Lessa n? 36, 5? andar sala 519, Centro. Rio de Janeiro ? RJ ? CEP: 20.030-030 APSAIFL - Ag?ncia da Previd?ncia Social Atendimento Acordos Internacionais ? Florian?polis Endere?o: Rua Felipe Schmidt n? 331, 10? andar, Sala 1002, Centro. Florian?polis ? SC ? CEP: 88.010-000

APSAIBR - Ag?ncia da Previd?ncia Social Atendimento Acordos Internacionais - /Bras?lia Endere?o: SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1? andar. Bras?lia ? DF ? CEP: 70.330-520

APSAIRE - Ag?ncia da Previd?ncia Social Atendimento Acordos Internacionais - Recife Endere?o: Rua Corredor do Bispo n? 155, 1? andar, Boa Vista. Recife ? Pernambuco - CEP: 50.050-090 APSAIBH - Ag?ncia da Previd?ncia Social Atendimento Acordos Internacionais ? Belo Horizonte Endere?o: Av. Amazonas n? 266, 9? andar, sala 901, Centro. Belo Horizonte ? MG ? CEP: 30180-001 APSAICT - Ag?ncia da Previd?ncia Social Atendimento Acordos Internacionais ? Curitiba

Endere?o: Rua Jo?o Negr?o n? 21, 6? andar, sala 605 - Centro.

Curitiba ? PR ? CEP: 80010-200 CGGPB - Coordena??o Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benef?cios Endere?o: SAUS QD. 2 Bloco "O" 8? andar, sala 806 Bras?lia ? DF ? CEP: 70070-946

Aten??o:

- A validade deste documento ser? de 90 (noventa) dias a contar da data da sua legaliza??o pela Reparti??o Consular, que dever? ocorrer no prazo de at? 30 (dias) ap?s a data do reconhecimento de firma pelo not?rio estrangeiro.

- Este modelo de atestado dever? ser utilizado, preferencialmente, pelos benefici?rios que n?o puderem comparecer em Reparti??o Consular ou perante Consulado itinerante realizado por Reparti??o Consular.

- Os benefici?rios que puderem comparecer em Reparti??o Consular poder?o solicitar diretamente, sem a necessidade da interven??o de um not?rio estrangeiro, que lhe seja emitida uma declara??o de comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poder? tornar o procedimento mais c?lere e menos oneroso.

- A fim de assegurar o pagamento de benef?cio recebido, o atestado de vida dever? ser enviado anualmente ao INSS ou sempre que for solicitado pelo referido ?rg?o.

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