GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Para tal, o Laudo Médico deverá obrigatoriamente registrar o caráter permanente da deficiência. 2.3.1.3. Para a comprovação da deficiência, não serão aceitas declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em laudo médico. 2.3.2. ................
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