STJ corrige: embriaguez pode levar a perda do seguro de vida



STJ corrige: embriaguez pode levar a perda do seguro de vida

Mais cedo, assessoria tinha divulgado que se tratava de seguro de carro.

Decisão da 3ª Turma foi tomada após o julgamento de um caso de SP.

 

 

A assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrigiu nesta segunda-feira (1) a informação divulgada pela manhã por eles de que motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool não teriam direito a utilizar o seguro de carro.  A decisão do STJ na verdade é sobre seguros de vida.

O entendimento dos ministros da 3ª Turma do STJ foi tomado após julgarem um processo em que interpretaram que a embriaguez passa a ser um agravante no risco do seguro. A decisão pode ser usada para decidir outros casos semelhantes.

No julgamento em questão, os magistrados analisaram um recurso especial contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia excluído o pagamento a um segurado que, segundo laudos oficiais, tinha em seu organismo uma dosagem de álcool acima da permitida por lei.

A 3ª Turma arquivou o processo, sob a alegação de que “a seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade”.

O relator do caso no STJ, ministro Ari Pargendler, alterou decisão da 2ª Turma do mesmo tribunal, que havia fixado uma jurisprudência para o assunto. Pelo entendimento anterior, o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir não tirava o direito de o segurado acionar o seguro em casos de acidentes de trânsito.

Ari Pargendler disse que agora a regra é muito clara. “Se beber, não dirija”, ressaltou. Ele se baseou no Código Civil, que fixa que segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. Sua posição foi seguida pelos demais membros da 3ª Turma. A decisão foi tomada na última terça-feira (26), mas tornada pública só nesta segunda (1º).

 

Fonte G1 Portal

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